29 de junho de 2011

“Não se mofa de Deus impunemente”


Paulo Roberto Campos

Por uma semana, infelizmente, tive que ficar distante de nosso blog. Trabalhos inadiáveis impediram-me de tratar aqui de recentes assuntos muito importantes e atentatórios à instituição familiar. Um deles foi o novo absurdo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal: a “Marcha da Maconha”.

Creio que todos já devem estar bem cientes desse atentado contra a família, uma vez que a apologia da droga influencia evidentemente crianças e adolescentes, para que passem a considerar como normal experimentar algum tipo de droga e, assim, acabarem viciados. Tantos pais e mães se esforçando ao máximo para manterem seus filhos distantes da maconha, outros “fazendo das tripas coração” para livrar seus filhos da droga, e o STF prestando mais este desserviço às famílias e ao Brasil inteiro!
Hoje, alegando “liberdade de expressão”, aquele alto tribunal autoriza uma marcha que faz apologia da droga — portanto, do crime. E amanhã? Em nome da mesma “liberdade” não autorizará outras marchas absurdas? — A “Marcha do crack”; a “Marcha da cocaína”; “Marcha do oxi”; a “Marcha da pedofilia”; “a Marcha do estupro”, e tantas outras marchas-aberração. Não é crível que os Excelentíssimos Senhores Ministros não sejam doutos sabedores de que isso equivale ao abuso da liberdade e que esta é limitada pelos direitos do próximo.
Mas vamos falar ainda de outra “marcha”: a “Marcha homossexual”. A tal “parada” homossexual que dilapidando vultosas verbas públicas e apoiada até pela Petrobrás percorreu, neste último domingo, a Avenida Paulista com exibição de pessoas G.L.B.T.P.X.Y.Z. Sobre o número — 4 milhões, segundo os organizadores, é mero “chutômetro” —, que dispensa comentário, pois ninguém mais acredita nesses números-elásticos que esticam a cada ano, sendo aquela avenida a mesmíssima de sempre, e não uma “sanfona”...

O tema, além de ter sido uma completa deturpação das palavras evangélicas, foi blasfemo: “AMAI-VOS UNS AOS OUTROS”. Sim, devemos amar o próximo, somos irmãos, pois temos o mesmo Pai; mas amá-lo porque ele é filho de Deus; devemos fazer-lhe todo o bem possível, tirá-lo do mau caminho, JAMAIS usá-lo para o mal ou fazer-lhe qualquer mal.

Os organizadores da “parada” inverteram o sentido das palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo, pois, no fundo, o lema escolhido visou insinuar que essa passagem do Evangelho recomenda o pecado, e dos piores pecados que é o de homossexualismo, que por sua grave afronta a Deus e grave transgressão da ordem natural das coisas, “clama aos Céus e brada a Deus por vingança!”.

Como se ousa falar em amor ao próximo, se não se ama a Deus sobre todas as coisas? Este é o primeiro mandamento! E, para lembrar, houve também uma clara transgressão do segundo mandamento da Lei de Deus: “Não tomar o santo nome de Deus em vão”. Não apenas faltaram com o respeito às palavras evangélicas, como escarneceram de Deus.

Pesquisando advertências concernentes aos I e II Mandamento do Decálogo, encontrei várias. Mas cito apenas três. A primeira de São Pedro, a segunda de São Paulo e a terceira de São João Crisóstomo:
“Blasfemando das coisas que ignoram, perecerão por sua própria corrupção, recebendo a paga de sua iniqüidade, eles que fazem consistir a sua felicidade nas delícias de cada dia” (II Ped. 2, 12-13).


“Não se mofa de Deus impunemente” (Gal. VI, 7).


“Se o delito de ofensa ao chefe de Estado merece uma pena, com mais razão o delito de ofensa ao soberano Senhor” (SJC).

Além de tudo disso, o movimento homossexual, não satisfeito em debochar e profanar aquelas palavras do Divino Mestre exibiu na Avenida Paulista cartazes de santos semi-despidos — como se homossexuais fossem — propagando o uso de preservativos, com o lema: “Nem Santo Te Protege — Use Camisinha”. [fotos acima e ao lado] Ademais, tais imagens estampam invólucros de preservativos distribuídos por tal movimento.

De modo sacrílego, hoje levam imagens de santos, ultrajando-os e escarnecendo da religião católica. Amanhã, por exemplo, não levarão fotos de criancinhas, reivindicando a provação da pedofilia?
E vejam só como o movimento homossexual é “tolerante”: blasfemam e evocam em vão as palavras do Divino Mestre; profanam as imagens de santos; gritam contra a denominada (e inexistente) “homofobia”. Entretanto, revelaram-se fanaticamente “católicofóbicos”. Eles são tão “tolerantes” que exigem uma lei para botar na cadeia quem simplesmente criticar a prática homossexual! E ai daqueles pais de família que, para proteger seus filhos, venham a dispensar uma babá lésbica, ou um empregado por ser homossexual. CADEIA! Quanta tolerância, hein?
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PS: A propósito de tudo isso, pergunto: Afinal, para que mesmo existe a CNBB? Sempre atuante em temas alheios aos reais interesses católicos (como o problema da água e do pseudo-aquecimento do planeta), não faz nada para levar os meios católicos à boa reação; e, quando o faz, procede de modo pior: dá um miadinho, quando necessitamos de rugidos — a emenda saindo pior que o soneto!
Deus está sendo ultrajado e escarnecido em suas palavras e em seus santos, e nós católicos devemos ficar caladinhos? Não! Isso atenta diretamente contra nossa Fé, e não podemos permanecer indiferentes. Devemos descruzar os braços e fazer tudo o que estiver a nosso alcance. Agindo sempre dentro das leis, é claro.

15 de junho de 2011

“Se o Congresso Nacional tivesse coragem...”

Um artigo do Padre Lodi, publicado hoje em seu site (www.providaanapolis.org.br), faz um muito oportuno convite, que estendo aos leitores de nosso blog: utilizarmos o “Disque Câmara” (0800 619 619) para uma importante ação em socorro da família brasileira, ameaçada pela abjeta aprovação do STF à união entre pessoas do mesmo sexo, quando equiparou tal união anti-natural à uma “entidade familiar”. 



PDC 224/11: uma medida extrema
(a tentativa do Congresso de sustar a “união homossexual” do STF)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Diante da decisão inaudita do Supremo Tribunal Federal de reformar a Constituição a fim de reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo (05/05/2011), o jurista Ives Gandra da Silva Martins propõe uma solução:

Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 “caput”) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio[1].

De fato, diz a Constituição Federal que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). Quando o Executivo invadir a competência do Congresso, cabe a este “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF), o que se faz por um decreto legislativo. A Carta Magna não fala explicitamente da sustação de atos do Poder Judiciário, mas é possível uma interpretação analógica.

O deputado João Campos (PSDB/GO) levou a sério a sugestão e apresentou em 25/05/2011 o Projeto de Decreto Legislativo 224 de 2011 (PDC 224/2011) que “susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”. Ao todo, 51 deputados assinaram a proposição.

Lamentavelmente, em 07/06/2011, o presidente da Câmara Marco Maia (PT/RS) devolveu a proposição ao autor por considerá-la “evidentemente inconstitucional”[2]. Dessa decisão, cabe, porém, um recurso ao plenário.

Podemos usar o Disque Câmara (0800 619 619) para solicitar aos deputados de nosso Estado que apoiem o PDC 224/2011.

Anápolis, 13 de junho de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
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[1] http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2011/05/18/a-corte-constitucional-francesa-e-o-homossexualismo/
[2] Art. 137, § 1º, II, b, Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


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PS: O projeto supracitado (PDC 224/2011) foi posto à votação dos internautas por meio de enquete promovida pelo site da Câmara dos Deputados. Vejam abaixo o resultado final [click na imagem para ampliá-la]. Mais um inequivoco sintoma de que o homossexualismo é repudiado pela maioria dos brasileiros, apesar do movimento homossexual difundir o contrário pela mídia.

Pergunta:
Você concorda com o projeto (PDC 224/11) que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva?
Reposta (a): Sim, porque a Constituição é clara ao definir a união estável, a entidade familiar expressamente entre um homem e uma mulher = 55% (10525 Votos)
Reposta (b): Não, porque com o reconhecimento da união estável os casais do mesmo sexo passam a ter direito a herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários 
= 45% (8713 Votos)
19238 pesquisados registrados.

11 de junho de 2011

A obstinação em aprovar uma lei desnecessária

Segue a transcrição de um artigo que bem elucida o porquê da doentia insistência do lobby homossexual em aprovar a chamada Lei da homofobia. “Lei inútil e ameaçadora”, pois se é — como pretextam — para defender homossexuais de eventuais agressões, já existe o Código Penal vigente no Brasil. Então para quê uma nova lei protegendo e privilegiando um determinado grupo? Leiam a resposta no artigo abaixo, publicado na revista Catolicismo (edição de maio/2011).

Lei inútil e ameaçadora
Gregorio Vivanco Lopes

Em artigo publicado na edição de março de 2011 do “Jornal do Advogado”, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, a Dra. Helena Lobo da Costa [foto] mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. Advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a articulista se exprime com clareza e objetividade.

Tudo quanto poderia ser considerado “crime” contra um homossexual já está previsto no Código Penal e vale para todos os cidadãos. Nada justifica a criação de um estatuto privilegiado instituindo uma casta.

Assim — explica a ilustre professora —, aquele que “ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, pratica crime de injúria, previsto em nosso Código Penal no artigo 140. Se, na prática de injúria, for empregada violência, configura-se a denominada injúria real, infração com pena mais alta do que a injúria simples”.

Se a agressão “for ainda mais grave, consistindo na prática de lesões corporais, aplica-se o artigo 129 do Código Penal”. Há ainda as figuras penais de “lesão corporal de natureza grave ou de natureza gravíssima”.

Desse modo, se uma vítima de agressão violenta “sofrer ferimentos que a impeçam de trabalhar por mais de 30 dias, o agressor ficará sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Da mesma forma, se a vítima sofrer perda de alguma função corporal em decorrência dos ferimentos, a pena será de 2 a 8 anos. Também é preciso mencionar que, em todas as hipóteses até aqui mencionadas, o juiz poderá aplicar uma causa de aumento de pena em razão da motivação torpe do agente”.

A legislação brasileira ainda prevê, para o caso de “homicídio doloso, qualificado por motivo torpe”, a pena de 12 a 30 anos de reclusão.

“Não é portanto a falta de tipos penais em nossa legislação” que pode levar a agressões contra quem quer que seja, mesmo que se trate de homossexuais. “Acrescentar novas figuras típicas não apenas seria desnecessário como também acabaria por criar dificuldades interpretativas e espaços de sobreposição de tipos penais que, muitas vezes, resultam em empecilhos à aplicação da lei”, explica a Dra. Helena.

Aprovar uma lei específica contra a homofobia seria ademais contraproducente, pois redundaria “na criação de tipos penais em matéria nas quais eles não são necessários. [...] A criação de novos tipos penais apenas causará confusão interpretativa e dificuldades na aplicação”.

Diante da inutilidade demonstrada de uma lei de homofobia, salta a pergunta: por que então tanta pressão das esquerdas para aprovar um dispositivo legal desse tipo?

É que persiste no povo brasileiro um horror salutar às práticas homossexuais, especialmente quando exibidas despudoradamente de público. E mais do que defender o homossexual contra possíveis discriminações, o objetivo da referida lei de homofobia é criminalizar o povo brasileiro pelas suas legítimas e salutares discordâncias em relação a essas práticas, sobretudo quando tais discordâncias se baseiam em convicções religiosas.

Trata-se de uma lei de perseguição religiosa disfarçada que se quer introduzir no Brasil. Cadeia para o sacerdote que propagar as condenações bíblicas às práticas antinaturais; cadeia para os pais que defenderem seus filhos das pregações homossexuais de certos professores ou de certos livros; cadeia para a mãe de família que não aceitar uma empregada ostensivamente lésbica; cadeia, enfim, para todo brasileiro que defender a livre manifestação de opiniões no caso de passeatas ou outras exibições homossexuais.

Se quisermos consolar Nossa Senhora por suas lágrimas, lutemos denodadamente contra a aprovação de lei tão inútil quanto ameaçadora.

E-mail para o autor: catolicismo@terra.com.br

4 de junho de 2011

MARCHA PELA FAMÍLIA — imensa manifestação de rejeição à “Lei da Homofobia”

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

Paulo Roberto Campos

Ocorrida anteontem na capital federal, a Marcha Pela Família contou com a participação de aproximadamente 40 mil pessoas em manifestação contra o PL 122, que foi desenterrado em fevereiro último pela senadora petista Marta Suplicy. Só para recordar, tal projeto de lei visa criminalizar aqueles que se mostrem contra a prática homossexual e é conhecido como “lei da homofobia” — a lei do zipper para fechar a boca daqueles que devem falar contra tal prática anti-natural; a lei inconstitucional, uma vez que fere a liberdade de religião e de expressão.
Um só exemplo: Se aprovada tal absurda lei, poderemos ser penalizados simplesmente por discordar de algum professor que procure inculcar nas crianças que o relacionamento homossexual é normal, ou por não aceitarmos que dêem às crianças “Kits” que fazem apologia da homossexualismo, como o tão falado “Kit” projetado pelo Ministério da Educação.


Para se manifestar em oposição à Marcha pela Família, um movimento homossexual convocou pela internet seus adeptos. Conseguiu reunir apenas 20 ativistas... Estes, para chamar a atenção e atrair os holofotes da mídia, tentaram provocar os ordeiros e pacíficos participantes da Marcha, exibindo insultantes cartazes e gritando: "nazistas", "fascistas" — palavras “mantra”, típicas de quem não tem razão. (Fotos abaixo, Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Curioso, mas não surpreende, que jornais de grande circulação deram mais destaque aos 20 “gatos pingados” do que aos 40 mil manifestantes em defesa da família. Uma exceção foi o site da revista “Veja” (foto abaixo) — vamos ver se a revista impressa confirmará a regra... Outros órgãos midiáticos colocaram no mesmo pé de igualdade os dois lados... Para se comprovar essa grotesca adulteração da realidade, basta ver as fotos aqui postadas. Como “contra fatos (e fotos) não há argumentos”, mais uma vez podemos constatar que o movimento homossexual é mais midiático do que popular. Imagine o contrário, caro leitor, que tal movimento conseguisse naquele mesmo evento reunir 40 mil pessoas... Certamente a mídia publicaria grandes manchetes noticiando que foram 400 mil, ou mais...
Pena que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil não se empenhou em convocar os católicos para a manifestação em Brasília. Se o fizesse, não seriam 40 mil, mas incomparavelmente mais! Entretanto, a CNBB, como já disse e repito, tornou-se a tal “voz que apaga e a mão que adormece”... as boas reações.


PS: Para saber mais a respeito dessa importantíssima manifestação, aconselho o site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira: http://www.ipco.org.br/home/
Por meio desse site, já foram enviados mais de 2 milhões de e-mails aos senadores pedindo que a “Lei da Homofobia” volte para o arquivo. Se o amigo ainda não enviou seu e-mail com tal pedido, basta um click no seguinte link:

http://www.ipco.org.br/home/assine-a-carta-de-protesto-ao-senado-federal-contra-a-lei-da-homofobia?origem=8