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16 de julho de 2016

A Amoris laetitia abre os braços da Igreja e da sociedade para a demolição programada do casamento e da família

PRONUNCIAMENTO DO 
INSTITUTO PLINIO CORRÊA DE OLIVEIRA 

A Amoris laetitia abre os braços da Igreja e da sociedade para a demolição programada do casamento e da família 



Apelo aos Prelados e aos movimentos leigos silenciosos 


Papa Francisco assinando a Amoris Laetitia
Face às sérias reservas e objeções apresentadas por personalidades da Igreja e do laicato católico à Exortação Apostólica Amoris Laetitia (AL) [foto ao lado], e dada a crescente confusão que esse documento vem semeando nos espíritos em temas de moral familiar, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira julgou seu dever se pronunciar publicamente a respeito. No dia 16 de julho, festa de Nossa Senhora do Carmo, ele emitiu uma declaração pública sob o título acima. 

Integrado por leigos católicos, o Instituto tem-se empenhado desde sua fundação na defesa da instituição da família, alvo central da ofensiva revolucionária no século XXI.

O documento lembra os quase 900 mil fiéis do mundo todo, incluindo Cardeais, Arcebispos e Bispos, que enviaram ao Papa Francisco uma “Filial Súplica”, na qual Lhe pediam respeitosamente que não permitisse “a relativização do próprio ensinamento de Jesus Cristo” no tocante à família. Após a publicação de Amoris laetitia esse escol da população católica mundial só experimentou o gosto amargo da decepção. O Papa Francisco, tão pródigo em receber e afagar acatólicos e até anticatólicos do mundo todo, não teve uma palavra para esses fiéis. 

Grave ruptura com o ensinamento de Igreja – Relativização do Decálogo 

Caberia esperar que um documento pontifício dedicado à família advertisse sobre essa gravíssima ameaça. Mas, pelo contrário, na AL se encontra uma indissimulada mudança fundamental na prática pastoral relativa aos chamados “casais irregulares”, e em particular os divorciados ditos “recasados”, permitindo que sejam absolvidos na confissão e recebam a Sagrada Comunhão, com a única ressalva de que seja “caso a caso”, conforme o “discernimento” do sacerdote. 

Autorizadas figuras da Igreja e do laicato têm denunciado que tal mudança não é apenas disciplinar, mas implica grave ruptura com o ensinamento tradicional da Igreja. E pedem, portanto, a revogação da AL, pedido com o qual o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira se solidariza fundamentadamente. Isso se dá enquanto eclesiásticos progressistas aplaudem calorosamente a AL. O cardeal Cristoph Schönborn, ao apresentar oficialmente o texto, regozijou-se porque este “supera” a divisão — que ele julga “artificial”— entre uniões ditas regulares e irregulares, ou seja, lícitas e pecaminosas. 

De fato, conforme às circunstâncias, o concubinato e o adultério (a AL evita as palavras, mas o sentido é claro) poderiam até constituir para a AL uma “doação” a Deus!; e nessas situações de pecado haveria inclusive “sinais de amor” que “refletem de algum modo o amor de Deus”. Com essa linguagem insidiosa, não apenas perdem sua validade prática o 6° e o 9° Mandamentos (“Não cometerás adultério” e “Não desejarás a mulher do teu próximo”), mas é toda a ordem natural e divina sintetizada no Decálogo que fica relativizada, em nome de uma apreciação subjetiva das circunstâncias.

Um novo modelo familiar anti-hierárquico

Gravemente questionável é também o modelo “comunitário” de família proposto pela AL, que abunda em alusões negativistas e depreciativas à família tradicional baseada na autoridade paterna, enquanto apresenta a figura idílica de um modelo familiar igualitário, que despoja o marido de sua função de chefe de família e dilui o princípio de autoridade.

Ademais, desvaloriza o preceito de São Paulo, “as mulheres sejam submissas a seus maridos” (Ef. 5: 22), aduzindo ser uma mera “roupagem cultural” da época. E nisto se contrapõe à doutrina católica magistralmente exposta na Encíclica Casti Connubi de Pio XI [quadro ao lado], que ensina ser imutável a ordem hierárquica na família. 
A instituição da família é um dos fundamentos da civilização cristã.
“Em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus” (Papa Pio XI)

Evolucionismo antropológico – inversão da ordem nas finalidades do casamento 

Tanto a relativização do adultério quanto o novo paradigma familiar preconizado pela AL se justificariam por uma suposta “mudança antropológica” que estaria a requerer “soluções mais inculturadas”, conforme o grau evolutivo dessa mudança em cada lugar. O cardeal Kasper, principal inspirador da AL, traz exemplos dessa “inculturação”, nos quais o sentimentalismo e o subjetivismo erigem-se em critério para admitir divorciados “recasados” aos Sacramentos. 

Afastando-se do modelo tradicional e institucional do matrimônio e aproximando-se do modelo individualista contemporâneo, no qual o vínculo matrimonial fica reduzido a um mero reconhecimento social e legal do afeto mútuo do casal, a AL consagra uma radical inversão na hierarquia dos fins do matrimônio, ao sustentar que este seria “em primeiro lugar”, uma “comunidade da vida e do amor conjugal”. Esta afirmação contradiz frontalmente o ensinamento magisterial da Igreja compendiado na Casti Connubi, de que o casamento “tem por fim primeiro e íntimo, não o aperfeiçoamento pessoal dos esposos, mas sim a procriação e a educação da nova vida. Os outros fins, embora sendo igualmente queridos pela natureza, [...] lhe são essencialmente subordinados”.

Nesse sentido, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira faz notar que, ao se rebaixar a finalidade procriativa do casamento a um segundo lugar e dar a primazia ao “compromisso público de amor”, até os indivíduos LGBT poderão alegar que eles também se “amam”, e reclamar assim um status matrimonial!

Legítima e respeitosa resistência – Apelo aos Prelados silenciosos 

São Pedro ensina que é preciso 
“obedecer a Deus antes que aos homens” (At. 5, 29)
Em conclusão de sua pormenorizada e documentada análise, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assinala que, ante um texto tão próprio a desorientar os fiéis e a diluir neles a adesão aos ensinamentos morais da Igreja, “por um dever de consciência e com todo o respeito que merecem a investidura e a pessoa do Sumo Pontífice, vemo-nos obrigados a externar publicamente os graves reparos que o documento suscita em nós”, e “dizer lealmente ao Papa Francisco que não podemos em consciência aceitar os enunciados, a disciplina sacramental e as propostas pastorais da Amoris laetitia que vimos questionando aqui”.

Ao dar este passo de “legítima e respeitosa resistência” aos pontos da AL conflitantes com a doutrina da Igreja, os membros do Instituto em seu documento afirmam que se sentem amparados no ensinamento de São Pedro, de que é preciso “obedecer a Deus antes que aos homens” (At. 5, 29); bem como no exemplo de São Paulo, que “resistiu em face” ao mesmo São Pedro (Gal. 2, 11), precisamente a propósito de erros disciplinares que este propunha; e também pelo Direito Canônico, que no cânon 212 § 3 consagra o direito, e por vezes o até dever, de expor respeitosamente a discordância da Autoridade eclesiástica. E acrescenta o documento: “Pela similitude de situações, adotamos aqui a afirmação do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira na conclusão de seu famoso manifesto de Resistência à política de distensão do Vaticano com os governos comunistas: ‘Esta explicação se impunha. Ela tem o caráter de uma legítima defesa de nossas consciências de católicos’”

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira conclui instando aos Prelados e movimentos até aqui silenciosos a “dissipar a confusão doutrinária reinante”, e reafirmar “publicamente e por todos os meios ao seu alcance, os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo e da Santa Igreja” sobre a natureza divina e irreformável do matrimônio, seu caráter indissolúvel, a primazia da procriação sobre as demais finalidades do casamento, a estrutura hierárquica da família, e “a impossibilidade de se dar a absolvição sacramental e a Sagrada Comunhão aos que se obstinam em viver publicamente numa situação objetiva de pecado”

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Recomentamos a leitura da íntegra do documento em: Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

14 de maio de 2016

PASMEM! UMA CIDADE NA QUAL NÃO HÁ DIVÓRCIOS


Plinio Maria Solimeo
Nestes tempos tão decadentes em que vivemos, nos quais todo sentimento religioso e moral praticamente desapareceu, uma das instituições mais atingidas pela crise é a família, reduzida infelizmente a frangalhos. O número de divórcios é avassalador — calcula-se que quase 50% dos casamentos se desfazem —, sem falar das uniões ilícitas, que se tornaram hoje um hábito corriqueiro e aparentemente sem consequências.

Por isso é salutar saber que — pasmem os leitores! —, apesar da malícia dos tempos, há uma cidade no mundo que não se entregou à depravação universal, e na qual os vínculos da família são tão fortes, que nela não há registros de divórcios.

Essa cidade privilegiada é Siroki-Brijeg [foto acima]. Situada na Bósnia, país da Península Balcânica que fez parte da antiga Iugoslávia no período comunista, seus aproximados 26 mil habitantes, de origem croata, sempre foram aguerridos na defesa de sua fé católica, mesmo diante das piores adversidades. Foi o ocorreu, por exemplo, durante a invasão muçulmana e, depois, quando o país caiu sob as botas do ateu regime comunista, período em que sua fé foi provada de todos os modos.


Placa em homenagem aos Franciscanos 
assassinados por ódio ao Catolicismo
Esses católicos de escol tiveram seus mártires quando, em 7 de fevereiro de 1945, durante a Segunda Guerra Mundial, Siroki Brijeg foi palco do selvagem martírio de 66 frades franciscanos, mortos pelos sem-Deus por ódio à fé católica [foto ao lado].

A confiar em notícias de diversos sites católicos fidedignos, “Siroki-Brijeg é notável [...] porque jamais houve — na memória coletiva de todos — um só divórcio entre os católicos croatas da cidade”(*).

Qual a explicação para fato tão notável? 


Igreja de Na. Sra. da Assunçãosímbolo
de Siroki-Brijeg
Primeiro porque, seguindo sua profunda tradição croata, essa cidade com quase 100% de católicos vive com muita seriedade sua fé. Por isso seus habitantes consideram como ponto de honra a defesa da indissolubilidade conjugal e da família monogâmica formada pela união de um homem e uma mulher – como consta na Constituição do país – com as bênçãos da Santa Madre Igreja.

Entretanto, o que dá a profunda base religiosa a essa atitude é o fato de o matrimônio ser visto como uma cruz indissoluvelmente unida à cruz de Cristo. Isso leva os cônjuges a encarar sua união sem romantismo, sem uma visão cinematográfica da vida, sem falsas expectativas, enfim, sem ilusões. Realistas, eles sabem que neste Vale de Lágrimas todos têm defeitos, e que não há bom entendimento mútuo sem o também mútuo exercício da paciência. 

É essa visão católica do matrimônio que evita a incidência de divórcios e separações. Nela os cônjuges encontram força para, na prece em comum diante do Crucifixo que tinham em mãos na cerimônia religiosa do casamento, ser fiéis aos votos de fidelidade ali feitos.

Nessa cerimônia o sacerdote benze o Crucifixo apresentado pelos noivos, põe sobre ele a mão direita da noiva e a mão do noivo sobre a da noiva, as cobre com a estola e lhes diz que encontraram o “sócio” ideal com o qual devem compartilhar suas vidas: “Vós encontrastes vossa cruz! Trata-se de uma cruz que é preciso amar, e levar convosco em todos os dias de vossas vidas. Sabei apreciá-la” diz-lhes o ministro de Deus. 

Osculando a cruz, os cônjuges depois a entronizam em lugar de honra em suas casas, pois creem profundamente que a família deve nascer da cruz. 


Recém-casados frente à Igreja da Assunção
símbolo de Siroki-Brijeg
Quando surgem as provações, as incompreensões, as desavenças, as dificuldades, tão comuns e a que todos estão sujeitos neste mundo, ambos vão se ajoelhar diante do Crucifixo. E com uma fé que não permite enganos, pedem forças para suportá-las, pois o jugo de Nosso Senhor “é suave, e seu fardo leve”. Essa atitude é coerente com a crença de que, uma vez que eles fundamentaram seu matrimônio na cruz, esta lhes dará forças para superar as provações cotidianas.

Ficam desse modo sabendo que, se um deles abandona o outro, estará abandonando a Cristo. Pois a experiência lhes ensina que a fonte da perseverança pela qual ganharão a vida eterna só pode vir da Cruz de Cristo, e não de outros fatores ou ajudas externas, quaisquer que sejam.

Vindo os filhos, a forte tradição familiar lhes é inculcada, aprendendo eles desde pequenos a ver com veneração o Crucifixo da família, e a dirigir ao Crucificado suas primeiras orações.

Desse modo, esses católicos aprendem a praticar desde a mais tenra idade aquilo que cantava o nosso imortal Camões: “Tu, que descanso buscas com cuidado, neste mar do mundo tempestuoso, não esperes de achar nenhum repouso, senão em Cristo Jesus Crucificado". E adquirem com isso coerência para enfrentar depois as vicissitudes da vida com espírito sobrenatural. 
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(*) http://www.ncregister.com/site/article/surefire-start-to-marital-happiness/ 
Outras Fontes consultadas
http://adelantelafe.com/descubra-pueblo-donde-no-solo-divorcio/ https://catholicismpure.wordpress.com/2012/09/24/marriage-crucifix/
http://www.uccronline.it/2016/03/11/il-paesino-di-siroki-brijeg-dovrebbe-essere-il-centro-del-mondo/

29 de março de 2016

As apreensões dos católicos na véspera da exortação pós-sinodal



Roberto de Mattei (*) 

Nesta Semana Santa de 2016 os sentimentos de tristeza pela Paixão de Cristo que se renova se confundem com os de grave apreensão pela dolorosa situação que atravessa a Igreja. As principais preocupações se referem à próxima exortação apostólica pós-sinodal assinada pelo Papa Francisco no dia 19 de março, mas que só será publicada depois da Páscoa. 

De acordo com o correspondente do Vaticano Luigi Accattoli, “os rumores preveem um texto sem reivindicações sensacionais, doutrinárias ou jurídicas, mas com muitas opções práticas inovadoras no âmbito da preparação para o casamento e os casais em situação irregular: não apenas os divorciados recasados, mas também os casais de fato, aqueles compostos de um crente e ateu, aqueles que são casados só no civil” (“Corriere dela Sera”, 20 de março de 2016). 

Quais são essas “práticas inovadoras”? A palavra-chave no documento é “integração”. Aqueles que estão em situação irregular serão “integrados” na comunidade: poderão se tornar catequistas, animadores litúrgicos, padrinhos de batismo ou confirmação, testemunhas de casamento, e assim por diante. Atividades estas que a prática tradicional da Igreja até hoje lhes proíbe em razão da situação de pecadores públicos. 

Ao contrário, escreve Alberto Melloni no “La Repubblica” de 19 de março, “sobre a comunhão dos divorciados recasados não se esperam novidades. Porque o problema é legitimar uma prática [...], não fundamentá-la teologicamente”. O documento não prevê uma “regra geral” de acesso à Eucaristia, mas deixaria que os confessores e os bispos individualmente permitissem, “caso por caso”, a admissão aos sacramentos. A novidade, explica ainda Melloni, é confiada não às palavras, mas aos fatos, “chamando à responsabilidade os bispos, a quem restitui poderes efetivos, assinalando, como disse o Cardeal Kasper, uma verdadeira ‘revolução’”. 

Agora, imagine que alguém dissesse: “A moral existe, mas se comportem como se ela não existisse”. Sendo a moral a norma da conduta humana, seria um convite para uma sociedade sem regras: um verdadeiro Far-West moral, no qual tudo é permitido, desde que não se o teorize. Jesus disse: “Quem me ama guarda os meus mandamentos” (Jo 14, 21). No caso evocado, em nome de um falso amor misericordioso, se transgrediriam os mandamentos de Deus e se zombaria d’Ele. No entanto, este é precisamente o cenário de “legitimação das práticas”, defendido por Melloni. 

A serem verdadeiros os prognósticos, quem se encontrar numa situação de pecado notório e permanente, poderia assumir o papel de testemunha, guia e educador da comunidade cristã. Isso se aplicaria não só aos divorciados recasados, mas também aos coniventes públicos de todo tipo, heterossexual ou homossexual, sem discriminação. 

Poderia um documento desse naipe beneficiar-se da “hermenêutica da continuidade”, entendida como a tentativa de considerar consoante com a tradição todo ato ou palavra da hierarquia da Igreja, sejam eles quais forem? 

Para que exista continuidade com o passado, não basta reiterar a indissolubilidade do matrimônio. A continuidade da doutrina se prova com os fatos, e não com as palavras. Em face dessas mudanças na prática, como dizer que nada mudará? E como é possível propor como solução a hermenêutica da continuidade, que já falhou no que diz respeito aos documentos do Vaticano II? Em seu discurso de 14 de fevereiro de 2013 ao clero romano, Bento XVI, que foi o promotor mais influente da hermenêutica da continuidade, admitiu o fracasso desta linha de interpretação dos acontecimentos. 

A sua renúncia ao trono papal foi antes de tudo a derrota da tentativa de conter o desvio religioso e moral pós-conciliar situando-se no plano de um debate puramente teológico e hermenêutico. Pelo contrário, quando o próprio Bento XVI se deslocou do plano da hermenêutica ao dos fatos, com a concessão do motu proprio Summorum Pontificum, ele ganhou sua batalha. E o Summorum Pontificum representa o ponto alto do seu pontificado. 

Aqueles que usam o método hermenêutico devem aceitar a possibilidade de diferentes interpretações do mesmo texto ou evento. Se se nega a pluralidade de interpretações, dizendo que um documento ou ato papal tem obrigatoriamente de ser lido em continuidade com o Magistério anterior, o método hermenêutico fica em si mesmo frustrado. Além disso, a probidade da interpretação, como a de todo ato humano, resulta da busca daquilo que é verdadeiro, e não daquilo que é conveniente. 

Por tudo isso, a distinção entre Magistério infalível e não infalível, que admite a possibilidade de erros por parte dos pastores supremos da Igreja, é a única que nos ajuda a explicar a possibilidade de divergências entre documentos do Magistério. Se até documentos do Magistério não infalível, eventualmente dissonantes do ensino tradicional, devessem forçosamente concordar com ele e jamais contradizê-lo, suas palavras perderiam o sentido. A objetividade dos textos seria substituída pela habilidade dialética do hermeneuta, capaz de conciliar o inconciliável. Mas quem iria interpretar a interpretação do hermeneuta? O processo tornar-se-ia interminável e toda hermenêutica seria, como diz o filósofo alemão Otto Friedrich Bollnow, uma “forma aberta”, que poderia conter tudo, porque o centro de gravidade se teria deslocado do objeto conhecido para o sujeito conhecedor. Por outro lado, a hermenêutica precisa da escuridão e só prospera em terras onde não surge o sol da clareza. 

A Exortação pós-sinodal não conterá “nenhuma ruptura”, anuncia Alberto Melloni. O Papa, sabendo o limite estreito que separa a heresia da ortodoxia, não cruza esta linha vermelha, mas se posiciona em uma área cinzenta, evitando o passo fatal que Melloni define como “a dilaceração”. Mas para um documento ser ruim não é necessário que seja formalmente herético, basta que seja deliberadamente ambíguo e, em sua obscuridade, próximo ou indutor da heresia. Entre a verdade e o erro a ambiguidade não é um tertium genus aceitável, mas uma área obscura que precisa ser esclarecida e definida. Um bom documento pode conter alguma passagem dúbia, que deve ser interpretada à luz do contexto geral, mas se as áreas obscuras preponderarem sobre as da luz, a mensagem só pode ser traiçoeira e malsã. 

Já se passaram dois anos desde que o cardeal Kasper começou o debate sinodal, e hoje ele canta vitória ao utilizar a mesma fórmula que propôs no dia 20 de fevereiro de 2014: “A doutrina não muda, a novidade diz respeito apenas à prática pastoral.” Kasper realmente ganhou a batalha? Fazemos votos de todo o coração para que nossas preocupações sejam desmentidas nos próximos dias pelo documento papal. Mas se elas forem confirmadas, esperamos vivamente que os pastores da Igreja que tentaram ao longo dos últimos dois anos barrar o caminho às ideias do cardeal Kasper, agora expressem claramente o seu juízo sobre a exortação pós-sinodal. 

O texto que será publicado é um documento pastoral, que não tem a intenção de formular uma doutrina, mas dar orientações de conduta. Se essas diretrizes não corresponderem às práticas católicas tradicionais, será preciso dizê-lo com franqueza respeitosa. Mais de um milhão de católicos dirigiram uma “Petição Filial” ao Papa Francisco, pedindo-lhe uma palavra clara sobre as questões morais sérias de nossos dias. 

Se esta palavra clara não vier na exortação apostólica, pedimos aos cardeais que elegeram o Papa que a pronunciem, eles que têm o direito de repreendê-lo, corrigi-lo e admoestá-lo, porque ninguém pode julgar o Papa, a menos que, como é ensinado pelos canonistas medievais, ele se desvie do caminho da ortodoxia da fé (Graciano, Decretum, Pars I, Dist. XL, c. 6).

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(*) Fonte: “Corrispondenza Romana”, 23-3-2016. Matéria traduzida do original italiano por Paulo Henrique Chaves.

14 de novembro de 2015

“Ser ou não ser, eis a questão”


Padre David Francisquini (*)

Segundo a Palavra revelada e o Magistério perene da Igreja, para haver unidade familiar é imperativo que o vínculo matrimonial seja indissolúvel. Este princípio, vincado até cerca de cinco décadas atrás no espírito dos fiéis católicos, vem se evanescendo em decorrência da revolução cultural que se opera desde então na sociedade civil, bem como do tsunami progressista que faz devastações na esfera religiosa.

Como pároco de uma cidade de porte médio no Norte fluminense, o assunto vem constantemente à baila no meu dia-a-dia, quando fiéis me pedem uma palavra clara que lhes dissipe dúvidas e não poucas perplexidades diante do que vem ocorrendo ultimamente. 

Devido a um difuso, mas não menos real patrulhamento ideológico de certos lobbies, não tem sido tarefa fácil para um pastor tratar de púlpito — ou seja, alto e bom som — a respeito do vínculo matrimonial. 

Talvez seja essa a razão do silêncio enigmático de muitos confrades sacerdotes sobre matéria tão importante para a vida da Igreja e da sociedade. 

Por exemplo, o fato de se deixar aberta a porta dos fundos de uma igreja para que pessoas recasadas ou divorciadas possam entrar para receber a eucaristia — conforme disse recentemente em sólida e corajosa declaração de D. Athanasius Schneider (bispo de Astana, Cazaquistão) — parece-me procedimento análogo ao de alguém que deixa semiaberta a porta de sua casa, facilitando assim a vida do assaltante.

Tal procedimento equivaleria a sujeitar a verdade a conviver com o erro, a lealdade com a mentira e a virtude com o vício. Nesse conúbio espúrio, a verdade perderá o seu direito de se mostrar à luz do dia, do mesmo modo como uma moeda verdadeira é posta fora de circulação pelo advento de uma moeda falsa. 

Se recorrermos à filosofia, essa convivência viola cabalmente o princípio de não-contradição, o qual afirma que uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto. Nosso Senhor disse que ninguém pode servir a dois senhores, pois cedo ou tarde haverá de amar um e odiar o outro, e vice-versa. 

A essência de toda a verdade nos obriga a nunca tolerar o princípio que a contradiz, pois afirmar uma coisa equivale a rejeitar a que se lhe opõe. Assim como a luz recusa as trevas, a verdade exclui o erro. 

Fala-se muito hoje de pastoral. O Concílio Vaticano II pretendeu-se tal, e não dogmático. O recente Sínodo sobre a família, realizado na Cidade Eterna em outubro último, transcorreu sob o signo da pastoral, mas certo número de seus participantes procurou valorizar vivências contrárias à doutrina católica, considerada muitas vezes uma espécie de letra morta.

Com efeito, a verdadeira pastoral não constitui um alheamento das questões relativas à fé, à moral e à doutrina, mas visa sempre resgatar o pecador da má vida. É a procura da ovelha desgarrada para trazê-la de volta ao redil. 

Como sempre ensinou a Igreja, a moral não varia com a história e a geografia. E não podendo Ela fazer abstração da vida do pecador, impõe-lhe condições para se aproximar da sagrada mesa — fonte da vida —, como a necessidade de se encontrar em estado de graça, isto é, na amizade com Deus. A Igreja, como mãe, coloca-se dia e noite à disposição do pecador através do sacramento da confissão. 

Não se pode alegar simplesmente a misericórdia e o perdão de Deus para que os pecadores comunguem sem a confissão e o propósito de emenda, pois seria induzi-los a práticas sacrílegas, considerando que o estado de graça é condição sine qua non para a recepção da comunhão. Esta máxima valeu, vale e valerá sempre em todos os tempos e lugares. Portanto, a afirmação de algo que contradiga a própria verdade objetiva, ou insinue algo diferente dela, equivale a negar o princípio de não-contradição.

A inflexibilidade em matéria religiosa é norma elementar, enraizada e profunda, pois se não estivéssemos com a verdade não seríamos inflexíveis em relação ao erro. Não podemos ao mesmo tempo agradar o mundo e seguir a Igreja, sob pena de sofrermos a recriminação e a ameaça feita ao servo infiel da parábola dos talentos. O mundo está todo posto no maligno, alerta Nosso Senhor. 

A verdade é filha do Céu, ela não pode capitular diante do erro e dos vícios. Não obstante, percebo que causou estranheza e perplexidade ao comum dos fiéis a insistência de certo número de Bispos, no recente Sínodo, em distribuir a sagrada Eucaristia aos divorciados e recasados, e até, em alguns casos, a escancarar as portas para duplas do mesmo sexo. Segundo alguns, é o fim do mundo. Para outros, em vez de defender, sem meios termos, a família, o pouco claro Relatório Final do Sínodo passou a representar uma ameaça para ela e para os bons costumes. Outros ainda viram nele mais um desmoronamento no longo processo de autodemolição da Igreja. Os fiéis, de modo geral, não têm claro que esse documento não é magisterial. 

Mais do que o próprio Sínodo, foi o acontecimento em si que desfigurou e contradisse o comportamento da Igreja para com o pecador público, pela falta de equilíbrio ao ressaltar muito mais a misericórdia do que a justiça. Os inovadores opinam que diante de diferentes realidades e culturas, torna-se impraticável a observância de um princípio geral, pois para que cada princípio possa ser observado, antes ele deve ser inculturado. Isto nos leva a concluir que tais inovadores desejam a consolidação de um princípio relativista. 

Se cada bispo aplicar o princípio e a doutrina apenas segundo determinado contexto dos hábitos e costumes vigentes em seus respectivos continentes, povos, países ou dioceses, a Santa Igreja perderá, ipso facto, duas de suas características essenciais: Ela deixará de ser una e de ser católica, isto é, universal. E as dúvidas e perplexidades do "menu peuple de Dieu" só aumentariam: A Igreja teria mudado? Os seus princípios, a sua doutrina, a suas leis deveriam adaptar-se a cada lugar, a cada povo? 

Como ficaria a universalidade da Igreja, que possui a mesma doutrina, a mesma fé, os mesmos sacramentos, os mesmos ensinamentos, e uma pastoral coerente com esses princípios? Afinal, Ela não pode e não deve discrepar daquilo que Jesus Cristo sempre ensinou pelo Magistério perene. Jamais se poderá, em nome da misericórdia, contrariar a Igreja instituída por Jesus Cristo: “As portas do inferno não prevalecerão contra Ela. Dar-te-ei as chaves do Céu, tudo o que ligares na Terra será ligado no Céu, e tudo o que desligares na Terra será desligado no Céu”

Venerável Padre
Pio Brunone Lanteri
Alguém poderia objetar que, caso o Papa quisesse, ele poderia mudar tudo na Igreja. A essa pessoa, pouco versada na teologia católica, eu lembraria as sábias palavras do venerável Padre Pio Brunone Lanteri: “Mas objetar-se-á que o Santo Padre tudo pode: ‘quodcumque solveris, quodcumque ligaveris etc’. É verdade, mas ele não pode nada contra a divina constituição da Igreja; ele é Vigário de Deus, mas não é Deus, nem pode destruir a obra de Deus” (Scritti e documenti d’Archivio,II, “Polemici-Apologetici”, Edizione Lanteri, Roma-Fermo, 2002, p. 1024). 

Se o nosso objetante conhecesse um pouco melhor a doutrina católica, saberia que também o Papa, os bispos e os sacerdotes devem, como todo fiel, respeitar as leis natural e divina, das quais o Papa é o guardião supremo por mandato divino. Ninguém pode mudar a regra da Fé nem a constituição divina da Igreja — os sete Sacramentos, por exemplo — da mesma forma como os soberanos temporais não podem mudar as leis fundamentais do reino. Ao violá-las, como lembra Bossuet, “abalam-se todos os fundamentos da terra”. 

Cabe indagar a razão pela qual tanto se faz para regulamentar, no âmbito da Santa Igreja, muitas situações de desajuste referentes à vida conjugal. Para tanto, procura-se alargar e atualizar o conceito de família em detrimento do ensinamento deixado por Nosso Senhor: "Não separe o homem o que Deus uniu".

A união de um homem com uma mulher, perante a Igreja, tem o caráter de indissolubilidade sacramental. Ninguém pode dissolver o vínculo entre batizados. O que se pode é verificar se alguma causa fez com que o vínculo não existisse; então a Igreja declara que o casamento é nulo (é uma declaração e não uma anulação), pois nem o Sínodo dos bispos nem qualquer outra instância eclesiástica tem autoridade para mudar a doutrina da Igreja. 

Ademais, é oportuno aduzir o que explana o bem fundamentado trabalho a respeito do Sínodo Opção preferencial pela Família: 
“o Sínodo não tem autoridade para alterar a disciplina da Igreja em matéria de casamento e de família. Somente o Romano Pontífice pode fazê-lo, e em todo caso sempre em coerência com a Verdade revelada e para a salvação das almas.
“A disciplina não pode ser tida como realidade meramente humana e mutável, mas tem um significado muito mais amplo. A disciplina inclui também a Lei divina, como os Mandamentos, que não são sujeitos a alterações, ainda quando não sejam de natureza diretamente doutrinária; o mesmo pode ser dito de todas as regras do direito divino. 
“A disciplina compreende muitas vezes tudo o que o cristão deve considerar como compromisso de vida para ser um discípulo fiel de Nosso Senhor Jesus Cristo” (Opção Preferencial pela Família — 100 perguntas e 100 respostas a respeito do Sínodo, pp. 9 e 11, Edizioni Supplica Filiale, Roma, 2015).  

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(*) Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria 
— Cardoso Moreira (RJ)

6 de novembro de 2015

COMUNICADO: Adesão do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira à sólida e corajosa Declaração de Dom Athanasius Schneider sobre o Sínodo


Dom Athanasius Schneider emitiu sobre o relatório final do Sínodo dos Bispos uma oportuna declaração na qual tece, com base em sólidos argumentos, comentários sobre os números 84 a 86 do Relatório. Tais considerações, amparadas na perene doutrina católica, as quais o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assume, lançam um vigoroso alerta contra o conteúdo desse Relatório. A XIV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos realizada de 4 a 25 de outubro último, dedicada ao tema “A vocação e a missão da família, na Igreja e no mundo contemporâneo” apresentou um Relatório Final com algumas propostas pastorais submetidas ao Papa Francisco. 


O documento é apenas de natureza consultiva, não possuindo um caráter magisterial formal.

Dom Athanasius Schneider, Bispo auxiliar de Astana (Cazaquistão) emitiu sobre esse documento uma oportuna declaração para o site “Rorate Coeli”, sob o título “O Relatório Final do Sínodo abre a porta dos fundos a uma prática neomosaica” na qual tece, com base em sólidos argumentos, comentários sobre os números 84 a 86 do referido Relatório.

Tais considerações, amparadas na perene doutrina católica, as quais o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assume, lançam um vigoroso alerta contra o conteúdo desse Relatório:

• Tal conteúdo cede à pressão ideológica da cultura dominante que visa extinguir a indissolubilidade do casamento pela difusão da anticultura do divórcio e concubinato;

• Omite qualquer repreensão aos divorciados recasados no civil, que vivem more uxorio, pelo seu estado de vida gravemente pecaminoso, e os isentam do pecado de adultério, mediante argumentos que tendem a diminuir sua responsabilidade subjetiva; 

• Induz, portanto, pessoas que vivem em situações irregulares a permanecer em tais uniões e a profanar o Sacramento do Matrimônio; 

• Escandaliza os fiéis e a sociedade como um todo pela sugestão de admitir pessoas que violam publicamente o sexto Mandamento, às funções de leitor na missa, catequista, padrinho ou membro do conselho paroquial;

• Pela sua ambiguidade abre a porta dos fundos para a admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados civilmente, o que acarretará a profanação do maior dos sacramentos, a Sagrada Eucaristia;

• Inaugura uma cacofonia, uma confusão magisterial e pastoral, em contradição com ensinamentos e práticas perenes e bimilenárias da Igreja Católica. 


*      *       *

Como acertadamente afirma o zeloso bispo auxiliar de Astana, os promotores dessas alterações — neo fariseus — da doutrina sempiterna da Igreja são os adeptos da chamada “agenda Kasper”, que como seus precursores do tempo de Jesus Cristo, valem-se de formulações ambíguas para introduzir novas tradições contra os Mandamentos de Deus. 

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, embora dirigido e composto por católicos leigos, não costuma tomar posição em questões estritamente teológicas, litúrgicas e canônicas, como admissão de divorciados recasados à Sagrada Eucaristia.

Contudo, o que está em jogo nesse conflito teológico-canônico é a permanência da Igreja Católica como baluarte do casamento indissolúvel e da família. Caso a Igreja admitisse o divórcio, o que é estritamente impossível pela promessa de seu divino Fundador, disso adviriam as maiores catástrofes para a própria ordem temporal. 

Assim sendo, e coerente com os princípios que o tem norteado em defesa da instituição da família, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira invoca a proteção da Ssma. Virgem, a qual a Sagrada Escritura compara a um exército em ordem batalha — “ut castrorum Acies Ordinata” — para sustar esta investida contra a instituição cujo modelo é a Sagrada Família. E une-se toto corde à categórica afirmação de resistência de Dom Athanasius Schneider àqueles que hoje intentam adulterar o depósito da fé e da moral evangélica: 

“Non possumus! Não aceitarei um ensinamento ofuscado nem uma abertura habilmente disfarçada da porta dos fundos para que por ela passe uma profanação dos Sacramentos do Matrimônio e da Eucaristia. Da mesma forma, não aceitarei uma paródia do Sexto Mandamento de Deus. Prefiro ser ridicularizado e perseguido a ter que aceitar textos ambíguos e métodos insinceros. Prefiro a cristalina ‘imagem de Cristo, a Verdade, ao invés da imagem da raposa [suplantada no mosaico e] ornamentada com pedras preciosas’ (Santo Irineu), porque ‘Sei em quem pus minha confiança’, ‘ Scio, Cui credidi!’ (2 Tim 1: 12 )”. 


Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

5 de novembro de 2015


Segue a íntegra da declaração: 


O Relatório Final do Sínodo abre a porta dos fundos a uma prática neomosaica 


Dom Athanasius Schneider 

“Rorate Coeli”, 3-11-2015 

A XIV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos (4 a 25 de outubro de 2015), a qual foi dedicada ao tema “A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo”, emitiu um Relatório Final com algumas propostas pastorais submetidas ao discernimento do Papa. O documento em si é apenas de natureza consultiva e não possui um valor magisterial formal. 

Entretanto, durante o Sínodo apareceram os verdadeiros novos fariseus e discípulos de Moisés, que nos números 84 a 86 do Relatório Final montaram uma bomba-relógio pela abertura da porta dos fundos para a admissão de divorciados recasados à Sagrada Comunhão. Ao mesmo tempo, aqueles bispos que defenderam intrepidamente “a Igreja [que] professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade” (Papa João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, 84) foram injustamente rotulados de fariseus por algumas notas da imprensa.

Durante as duas últimas Assembleias do Sínodo (2014 e 2015), os novos fariseus discípulos de Moisés mascararam a sua negação prática e “caso-por-caso” da indissolubilidade do casamento e do Sexto Mandamento sob o pretexto do conceito da misericórdia, utilizando expressões como “caminho de discernimento”, “acompanhamento”, “orientações do bispo”, “diálogo com o padre”, “foro interno”, “uma integração mais plena na vida da Igreja” e a eventual supressão da imputabilidade quanto à coabitação nas uniões irregulares (cf. Relatório Final, números 84-86). 

Essa parte do Relatório Final contém de fato vestígios de uma prática neomosaica do divórcio, embora os redatores tenham hábil e solertemente evitado qualquer mudança direta da doutrina da Igreja. Portanto, todas os setores, tanto os promotores da assim chamada “agenda Kasper” quanto seus adversários, parecem satisfeitos, afirmando: “Tudo está okay. O Sínodo não mudou a doutrina”. No entanto, tal percepção é muito ingênua, porque ignora a abertura da porta dos fundos e a bomba-relógio montada na referida secção do documento, que ficam patentes pelo exame cuidadoso do texto segundo seus critérios interpretativos internos. 

É verdade que ao falar de um “caminho de discernimento”, o documento faz uma referência ao “arrependimento” (Relatório Final, nº 85). Permanece, contudo, uma enorme ambiguidade. Com efeito, de acordo com as reiteradas afirmações do cardeal Kasper e clérigos afins, tal arrependimento dos divorciados recasados diz respeito aos pecados passados contra o cônjuge do primeiro casamento válido e podem, de fato, não incluir os atos pecaminosos de coabitação conjugal com o novo parceiro civil. 

A prescrição dos números 85 e 86 do Relatório Final de que tal discernimento deve ser feito de acordo com o ensinamento da Igreja e segundo um julgamento reto, permanece, porém, ambígua. De fato, o cardeal Kasper e os clérigos que pensam como ele, enfática e repetidamente garantem que a admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados civilmente respeita o dogma da indissolubilidade e da sacramentalidade do casamento, mas afirmam contraditoriamente que, no caso deles, um exame de consciência deve ser considerado correto mesmo quando os divorciados recasados continuam a coabitar maritalmente, e que não se lhes pode exigir de viver em completa continência como irmão e irmã. 

Ao citar o conhecido número 84 da Exortação Apostólica Familiaris Consortio do Papa João Paulo II, os redatores censuraram o texto no número 85 do seu Relatório Final, cortando a seguinte formulação decisiva: “A reconciliação pelo sacramento da penitência — a que abriria o caminho ao sacramento eucarístico — pode ser concedida só àqueles que … assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges”. 

Esta prática da Igreja baseia-se na Revelação divina da Palavra de Deus, tanto aquela contida nas Sagradas Escrituras quanto a transmitida através Tradição. Esta prática da Igreja é, de fato, uma expressão da Tradição ininterrupta desde os Apóstolos, permanecendo, portanto, imutável para todo e sempre. Já Santo Agostinho afirmava: “Quem repudia sua esposa adúltera e se casa com outra mulher enquanto sua primeira esposa ainda vive, permanece perpetuamente em estado de adultério. A penitência de tal homem não será eficaz enquanto ele se recusar a abandonar a nova esposa. Se ele for um catecúmeno, não poderá ser admitido ao batismo, porque a sua vontade continua enraizada no mal. Se ele for um penitente (batizado), não poderá receber a reconciliação (eclesiástica) enquanto não mudar seu mau comportamento” (De adulteriis coniugiis, 2, 16). Numa sã hermenêutica, a censura propositada do ensino da Familaris Consortio nº 85 do Relatório Final, acima mencionada, representa, na realidade, a chave interpretativa para a correta compreensão da secção do texto sobre os divorciados recasados (números 84-86). 

Em nossos dias há uma pressão ideológica permanente e onipresente, exercida por meios de comunicação coniventes com o “pensamento único” imposto pelos poderes mundiais anticristãos com o objetivo de abolir a verdade sobre a indissolubilidade do casamento, banalizando o sagrado caráter desta instituição divina pela disseminação de uma anti-cultura do divórcio e do concubinato. Já 50 anos atrás, o Concílio Vaticano II declarou que os tempos modernos estão infectados com a praga do divórcio (cf. Gaudium et Spes, 47). O mesmo Concílio adverte que o casamento indissolúvel, “sancionado pelo sacramento de Cristo … exclui, por isso, toda e qualquer espécie de adultério e divórcio” (Gaudium et Spes, 49). 

A profanação do “grande sacramento” (Ef 5, 32) do matrimônio pelo adultério e pelo divórcio assumiu proporções gigantescas num ritmo alarmante, não apenas na sociedade civil, mas também entre os católicos. Quando por meio do divórcio e do adultério, tais católicos repudiam teoricamente e na prática a vontade de Deus expressa no Sexto Mandamento, eles se colocam espiritualmente em sério perigo de perder a sua salvação eterna. 

O ato mais misericordioso dos Pastores da Igreja seria o de chamar-lhes a atenção para esse perigo através de uma clara — e ao mesmo tempo afetuosa — advertência sobre a necessidade de uma completa aceitação do Sexto Mandamento de Deus. Eles devem chamar as coisas pelo seu verdadeiro nome, admoestando: “divórcio é divórcio”, “adultério é adultério”, e “quem comete livre e conscientemente pecados graves contra os Mandamentos de Deus — e, neste caso, contra o sexto mandamento — e morre sem se arrepender, receberá a condenação eterna, sendo excluído para sempre do reino de Deus”.

Tal advertência e exortação é obra do próprio Espírito Santo, como Cristo ensinou: “Ele convencerá o mundo a respeito do pecado, da justiça e do juízo” (João 16: 8). Explicando o trabalho do Espírito Santo em “convencer sobre o pecado”, disse o Papa João Paulo II: “Todos os pecados que se cometeram, em qualquer lugar e em qualquer momento, são referidos à Cruz de Cristo, incluindo indiretamente, portanto, também o pecado dos que ‘não acreditaram n’Ele’, condenando o mesmo Jesus Cristo à morte de Cruz” (Encíclica Dominum et vivificantem, 29). Aqueles que levam uma vida conjugal com um parceiro que não é o seu cônjuge legítimo — como é o caso dos divorciados civilmente recasados — rejeitam a vontade de Deus. Convencer essas pessoas a respeito desse pecado é um trabalho inspirado pelo Espírito Santo e ordenado por Jesus Cristo e, portanto, uma obra eminentemente pastoral e misericordiosa. 

O Relatório Final do Sínodo infelizmente se omite em convencer os divorciados recasados acerca de seu pecado concreto. Pelo contrário, sob o pretexto de misericórdia e de uma falsa pastoralidade, os padres sinodais que votaram a favor das formulações nos números 84-86 do Relatório tentaram acobertar o danoso estado espiritual dos divorciados recasados. 

De fato, eles lhes dizem que seu pecado de adultério não é pecado porque de jeito nenhum é adultério, ou pelo menos não é um pecado grave, e que não correm nenhum perigo espiritual no seu estado de vida. O comportamento desses pastores é diretamente contrário à obra do Espírito Santo, sendo, portanto, antipastoral e obra de falsos profetas, aos quais se poderiam aplicar as seguintes palavras da Sagrada Escritura: “Ai daqueles que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que mudam as trevas em luz e a luz em trevas, que tornam doce o que é amargo, e amargo o que é doce!” (Is 5:20) e: “Os teus profetas tinham visões apenas extravagantes e balofas. Não manifestaram tua malícia, o que teria poupado teu exílio. Os oráculos que te davam eram apenas mentiras e enganos.” (Lam 2: 14). Para tais bispos, o apóstolo Paulo diria hoje sem dúvida estas palavras: “Esses tais são falsos apóstolos, operários desonestos, que se disfarçam em apóstolos de Cristo” (2 Coríntios 11:13). 

O texto do Relatório Final do Sínodo não somente se omite em convencer sem ambiguidade os divorciados civilmente recasados sobre o caráter adúltero e, portanto, gravemente pecaminoso de seu estilo de vida; ele justifica indiretamente tal estilo de vida ao confinar a questão no campo da consciência individual através de uma aplicação inadequada do princípio moral da atenuação da imputabilidade ao caso da coabitação dos divorciados recasados. Na verdade, é inadequado e enganoso aplicar o princípio da redução da imputabilidade a uma vida estável, permanente e pública de adultério.

A diminuição da responsabilidade subjetiva dá-se apenas no caso em que os parceiros têm a firme intenção de viver em plena continência e fazem sinceros esforços nesse sentido. Enquanto os parceiros persistirem voluntariamente em continuar uma vida de pecado, não pode haver suspensão de imputabilidade. O Relatório Final dá a impressão de pleitear que um estilo de vida pública em adultério — como é o caso dos recasados civilmente — não estaria violando o vínculo sacramental indissolúvel do primeiro casamento, ou que isso não representa um pecado mortal ou grave, e que esse problema é, além disso, uma questão de consciência privada. Pode-se assim constatar uma deriva crescente rumo ao princípio protestante do livre exame subjetivo sobre questões de fé e de disciplina, bem como uma proximidade intelectual com a teoria errônea da “opção fundamental”, já condenada pelo Magistério (cf. João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 65-70). 

Os Pastores da Igreja não deveriam de nenhum modo promover entre os fiéis a cultura do divórcio. Até o menor indício de concessão à prática ou à cultura do divórcio deveria ser evitado. A Igreja como um todo deveria dar um testemunho convincente e forte a respeito da indissolubilidade do casamento. O Papa João Paulo II disse que o divórcio é “uma praga que vai, juntamente com as outras, afetando sempre mais largamente mesmo os ambientes católicos” e que “o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável” (Familiaris Consortio, 84).

A Igreja deve ajudar os divorciados recasados com amor e paciência a reconhecerem a sua própria condição de pecadores e a se converterem de todo coração a Deus e à obediência a Sua santa vontade, expressa no Sexto Mandamento. Enquanto continuarem dando um contra-testemunho público da indissolubilidade do matrimônio e contribuindo para uma cultura do divórcio, os divorciados recasados não podem exercer na Igreja ministérios litúrgicos, catequéticos e institucionais, os quais exigem, por sua própria natureza, uma vida pública de acordo com os Mandamentos de Deus. 

É óbvio que os infratores públicos — por exemplo, do Quinto e do Sétimo Mandamentos, como são, respectivamente, os proprietários de uma clínica de aborto e os cúmplices numa rede de corrupção do erário público —, não só não podem receber a Sagrada Comunhão, como não podem evidentemente ser admitidos em ofícios públicos de caráter litúrgico e catequético. De modo análogo, os violadores públicos do Sexto Mandamento, como são os divorciados recasados, não podem ser admitidos no ofício de leitores, padrinhos ou catequistas. É preciso naturalmente distinguir a gravidade do mal causado pelo estilo de vida dos promotores públicos do aborto e da corrupção financeira, daquele causado pela vida adúltera das pessoas divorciadas. Não se pode colocá-los num mesmo saco. A promoção da admissão de divorciados recasados às funções de padrinhos e catequistas não visa, na realidade, ao verdadeiro bem espiritual das crianças, mas se trata de uma instrumentalização de tais tarefas para uma agenda ideológica específica. Isto é uma desonestidade e uma paródia da instituição dos padrinhos e dos catequistas, que assumem por meio de uma promessa pública o encargo de educadores da fé. 

No caso de padrinhos ou catequistas divorciados recasados, suas vidas contradizem continuamente as suas palavras, e por isso eles devem enfrentar a admoestação do Espírito Santo através da boca do Apóstolo São Tiago: “Sede cumpridores da palavra e não apenas ouvintes; isto equivaleria a vos enganardes a vós mesmos” (Tiago 1: 22). Infelizmente, no nº 84, o Relatório Final pleiteia a admissão dos divorciados recasados a ofícios litúrgicos, pastorais e educacionais. Essa proposta representa um apoio indireto à cultura do divórcio e uma negação prática do ensinamento de que se trata de um estilo de vida objetivamente pecaminoso. O Papa João Paulo II, pelo contrário, indicou apenas as seguintes possibilidades de participação na vida da Igreja, as quais, por sua vez, visam a uma verdadeira conversão: “Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus” (Familiaris Consortio, 84).

Deveria permanecer uma área salutar de exclusão (não admissão aos Sacramentos e aos ofícios litúrgicos e catequéticos públicos), a fim de lembrar aos divorciados que seu estado espiritual é realmente grave e perigoso e, ao mesmo tempo, promover em suas almas uma atitude de humildade, obediência e anelo de autêntica conversão. Humildade significa coragem para aceitar a verdade, e somente aqueles que se submetem humildemente a Deus receberão as Suas graças.

Os fiéis que ainda não têm a predisposição e a vontade de interromper a sua vida adúltera devem ser ajudados espiritualmente. Seu estado espiritual assemelha-se a uma espécie de “catecumenato” com vistas ao sacramento da Penitência. Eles somente podem receber o sacramento da Penitência, que foi chamado na Tradição da Igreja de “segundo batismo” ou “segunda penitência”, caso romperem sinceramente com o hábito da coabitação adúltera e evitarem o escândalo público, de maneira análoga ao que fazem os catecúmenos, candidatos ao batismo. O Relatório Final se omite ao não pedir aos divorciados recasados que reconheçam humildemente seu estado objetivamente pecaminoso, porque omite incentivá-los a aceitar com espírito de fé sua exclusão dos sacramentos e dos ofícios litúrgicos e catequéticos públicos. Sem um tal reconhecimento realista e humilde de seu verdadeiro estado espiritual, não há nenhum progresso efetivo rumo à autêntica conversão cristã, que no caso dos divorciados recasados consiste em uma vida de continência completa, deixando de pecar contra a santidade do sacramento do matrimônio e de desobedecer publicamente o Sexto Mandamento de Deus. 

Os Pastores da Igreja, e especialmente os textos públicos de seu Magistério, devem falar da forma mais clara possível, uma vez que esta é a característica essencial da tarefa do ensino oficial. Cristo exigiu de todos os Seus discípulos que falassem de uma forma extremamente clara: “Dizei somente: Sim, se é sim; não, se é não. Tudo o que passa além disto vem do Maligno” (Mat. 5: 37). Isto é ainda mais válido quando os Pastores da Igreja pregam ou quando o Magistério fala em um documento. O Relatório Final, na sua seção relativa aos números 84-86, representa infelizmente uma transgressão grave dessa ordem divina. Com efeito, nas citadas passagens, ele não advoga diretamente em favor da legitimidade da admissão do divorciado recasado à Sagrada Comunhão, e até mesmo evita a expressão “Sagrada Comunhão” ou “Sacramentos”. Em vez disso, através de táticas de ofuscação, usa expressões ambíguas como “uma participação mais plena na vida da Igreja” e “discernimento e integração”. 

Por meio dessas táticas de ofuscação, o Relatório Final coloca de fato bombas-relógio e abre a porta dos fundos para a admissão dos divorciados recasados à Sagrada Comunhão, promovendo com isso uma profanação de dois grandes sacramentos, o do Matrimônio e o da Eucaristia, e contribuindo, pelo menos indiretamente, com a cultura do divórcio — através da difusão da “praga do divórcio” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 47). Ao ler cuidadosamente o texto ambíguo da seção “Discernimento e integração” do Relatório Final, tem-se a impressão de uma ambiguidade sofisticada e habilidosa. Ele nos faz lembrar as seguintes palavras de Santo Irineu em seu Adversus haereses: “Quem mantém inalterável em seu coração a regra da verdade que recebeu por meio do batismo, reconhece sem hesitação os nomes, as expressões e as parábolas extraídas das Escrituras, mas de modo algum reconhece o uso blasfemo que estes homens fazem deles. Pois, embora ele reconheça as pedras [do mosaico que foi adulterado], certamente não considerará a raposa [que foi colocada no lugar] como representando a verdadeira imagem do rei. Mas, uma vez que faltaria uma última pincelada a esta exposição para que qualquer um possa discernir a farsa dos hereges até o fim, acresce-se imediatamente mais um argumento que deve derrubá-la; e por isso julgo oportuno ressaltar, em primeiro lugar, a respeito dos próprios pais dessa fábula, que eles diferem entre si, como se fossem inspirados por diferentes espíritos do erro. Este simples fato constitui uma prova inicial de que a verdade anunciada pela Igreja é imutável e que as teorias desses homens não são senão um tecido de falsidades” (I, 9, 4-5). 

O Relatório Final parece deixar às autoridades locais da Igreja a solução da questão da admissão dos divorciados recasados à Sagrada Comunhão: “acompanhamento dos sacerdotes” e “orientações do bispo”. Tal questão, no entanto, está ligada essencialmente ao depósito da fé, ou seja, à palavra revelada de Deus. A não admissão de divorciados que estão vivendo em estado de adultério público pertence à verdade imutável da lei da fé católica, e também, consequentemente, à lei da prática litúrgica católica. 

O Relatório Final parece inaugurar uma cacofonia doutrinária e disciplinar na Igreja Católica, o que contradiz a própria essência de ser católico. Devemos nos lembrar das palavras de Santo Irineu sobre a configuração autêntica da Igreja Católica em todos os momentos e em todos os lugares: 

“Tendo recebido essa pregação e essa fé, a Igreja, mesmo que espalhada por todo o mundo, as preserva com cuidado, como se habitasse uma só morada. Ela crê nelas de maneira idêntica, como se tivesse uma só alma e um só coração, e as proclama, ensina e transmite com voz unânime, como se ela possuísse apenas uma boca. Pois, embora as línguas do mundo sejam diferentes, o conteúdo da Tradição é um e idêntico a si mesmo. Porque as Igrejas que foram plantadas na Alemanha não acreditam ou ensinam nada de diferente, nem aquelas na Espanha, nem aquelas na Gália, nem aquelas no Oriente, nem aquelas no Egito, nem aquelas na Líbia, nem as que foram estabelecidas nas regiões centrais do mundo (Itália). Mas assim como o sol, aquela criatura de Deus, é um só e o mesmo em todo o mundo, assim também a pregação da verdade brilha em todos os lugares e ilumina todos os homens que ‘queiram chegar ao conhecimento da verdade’. Tampouco qualquer um dos chefes das Igrejas, por mais talentoso que seja em eloquência, dirá algo diferente — porque ninguém é maior do que o Mestre —, nem aquele que é parco em palavras diminuirá esta Tradição. Porque sendo a fé sempre uma e a mesma, nem aquele que é capaz de discorrer longamente a respeito dela possui mais, nem aquele que pode dizer apenas pouco possui menos” (Adversus haereses, I, 10, 2). 

Na sessão sobre os divorciados recasados, o Relatório Final evita cuidadosamente professar o princípio imutável de toda a tradição católica, segundo o qual aqueles que vivem em uma união civil inválida somente podem ser admitidos à Sagrada Comunhão sob a condição de prometerem viver em plena continência e de evitarem escândalo público. João Paulo II e Bento XVI confirmaram rijamente esse princípio católico. A renúncia deliberada a mencionar e reafirmar esse princípio no texto do Relatório Final pode ser comparada com a abstenção sistemática da expressão “homoousios” [consubstancial] da parte dos adversários do dogma do Concílio de Niceia, no século IV — os arianos formais e os chamados semi-arianos, que inventaram continuamente outras expressões para não confessarem diretamente a consubstancialidade do Filho de Deus com Deus Pai. No século IV, tal omissão de uma aberta confissão católica por parte da maioria do episcopado causou uma atividade eclesiástica febril, com reuniões sinodais contínuas e uma proliferação de novas fórmulas doutrinárias, que tinham como comum denominador evitar a clareza terminológica, ou seja, a expressão “homoousios”. Analogamente, em nossos dias, os dois últimos Sínodos sobre a família evitaram nomear e confessar claramente o princípio de toda a Tradição católica, segundo o qual aqueles que vivem em uma união civil inválida somente podem ser admitidos à Sagrada Comunhão sob a condição de prometerem viver em completa continência e de evitarem escândalo público. 

A ambiguidade do Relatório é comprovada também pela reação inequívoca e imediata dos meios laicistas de comunicação e dos principais defensores da nova prática não católica de admitir à Sagrada Comunhão os divorciados recasados que levam uma vida de adultério público. O cardeal Kasper, o cardeal Nichols e o arcebispo Forte, por exemplo, afirmaram publicamente que, de acordo com o Relatório Final, pode-se supor que de algum modo uma porta foi aberta à comunhão para os divorciados recasados. Existe também um número considerável de bispos, sacerdotes e leigos que se alegram por causa da chamada “porta aberta” que encontraram no Relatório Final. Em vez de orientar os fiéis com um ensinamento claro e cabalmente inequívoco, o Relatório Final causou uma situação de obscurecimento, confusão, subjetivismo (o juízo da consciência do divorciado e o foro interno) e um particularismo doutrinário e disciplinar não católico em uma matéria essencialmente ligada ao depósito da fé transmitida pelos Apóstolos.

Aqueles que em nossos dias defendem corajosamente a santidade dos sacramentos da Eucaristia são rotulados de fariseus. No entanto, uma vez que o princípio lógico da não-contradição continua válido e o bom senso ainda funciona, é o contrário que é verdadeiro.

Os ocultadores da verdade divina no Relatório Final são os que mais se parecem com os fariseus. Porque, a fim de conciliar uma vida de adúltero com a recepção da Sagrada Comunhão, eles inventaram habilmente novas regras, uma nova lei de “discernimento e integração”, introduzindo novas tradições humanas contra o cristalino mandamento de Deus. Aos promotores da chamada “agenda Kasper” dirigem-se estas palavras do Verbo Encarnado: “Anulaste a palavra de Deus por vossa tradição que vós vos transmitistes” (Marcos 7: 13). Os que durante 2.000 anos falaram incansavelmente e com toda clareza sobre a imutabilidade da verdade divina, muitas vezes à custa de sua própria vida, também seriam rotulados em nossos dias de fariseus; assim foi com São João Batista, São Paulo, Santo Irineu, Santo Atanásio, São Basílio, São Thomas More, São João Fisher, São Pio X, só para citar os exemplos mais brilhantes.

Na percepção dos fiéis e da opinião pública secular, o resultado real do Sínodo foi de que ele focalizou apenas a questão da admissão dos divorciados à Sagrada Comunhão. Em certo sentido, pode-se afirmar que o Sínodo acabou sendo, aos olhos da opinião pública, um Sínodo do adultério, e não o Sínodo da família. Com efeito, todas as belas afirmações do Relatório Final sobre o casamento e a família foram eclipsadas pelas afirmações ambíguas na seção do texto sobre os divorciados recasados, uma questão que já tinha sido resolvida e reafirmada pelo Magistério dos últimos Pontífices Romanos na fidelidade ao ensino e à prática bimilenar da Igreja. É, portanto, um verdadeiro infortúnio que bispos católicos, sucessores dos Apóstolos, tenham utilizado duas assembleias sinodais para atentar contra uma prática constante e imutável da Igreja sobre a indissolubilidade do casamento, ou seja, a não admissão aos Sacramentos dos divorciados que vivem em uma união adúltera. 

Em sua carta ao Papa Dâmaso, São Basílio traçou um panorama realista da confusão doutrinária causada pelos clérigos que, em sua época, buscavam um compromisso oco e uma adaptação ao espírito do mundo: “As tradições são aviltadas; os dispositivos dos inovadores estão em voga nas Igrejas; agora os homens são antes inovadores de sistemas astutos que teólogos; a sabedoria deste mundo ganha os maiores prêmios e rejeitou a glória da cruz. Os anciãos lamentam-se quando comparam o presente com o passado. Os mais jovens devem ser ainda mais dignos de compaixão, pois nem sabem do que foram privados” (Ep. 90, 2). 

Em uma carta ao Papa Dâmaso e aos Bispos ocidentais, São Basílio descreve da seguinte forma a situação confusa no interior da Igreja: “As leis da Igreja estão em total confusão. A ambição dos homens, que não têm medo de Deus, corre em busca de altos postos, e funções de destaque agora são conhecidas publicamente como recompensa da impiedade. O resultado é que, quanto mais um homem blasfema, pensa-se que ele é o mais adequado para ser bispo. A dignidade clerical é coisa do passado. Não há conhecimento preciso dos cânones. Existe uma imunidade completa em matéria de pecado; porque quando os homens foram colocados em cargos pelo favor dos homens, eles são obrigados a devolver o favor demostrando continuamente indulgência para com os infratores. Julgamento justo é coisa do passado; e todo mundo anda de acordo com o desejo de seu coração. Homens constituídos em autoridade têm medo de falar, porque aqueles que alcançaram o poder por interesse humano são escravos daqueles a quem devem o seu progresso. E agora a própria defesa da ortodoxia é encarada por alguns como uma oportunidade para o ataque mútuo; e os homens dissimulam a sua má vontade privada e fingem que sua hostilidade é toda por causa da verdade. Os incrédulos riem durante todo o tempo; os homens de pouca fé ficam abalados; a fé é incerta; as almas estão encharcadas de ignorância, porque os falsificadores da palavra imitam a verdade. Os melhores entre os leigos evitam as igrejas como escolas de impiedade e levantam as mãos nos desertos com suspiros e lágrimas ao seu Senhor no Céu. A fé dos Padres que recebemos; aquela fé que sabemos que está estampada com as marcas dos Apóstolos; com aquela fé concordamos, e com tudo quanto no passado foi canonicamente e legalmente promulgado” (Ep. 92, 2). 

Cada período de confusão durante a história da Igreja é ao mesmo tempo uma oportunidade para se receber muitas graças de força e coragem e uma ocasião para demonstrar o amor a Cristo, a Verdade Encarnada. Para Ele, cada batizado, cada sacerdote e bispo prometeu fidelidade inviolável, cada um de acordo com o seu próprio estado: através dos votos do batismo, através das promessas sacerdotais, através da promessa solene na ordenação episcopal. Deveras, todos os candidatos ao episcopado prometeram: “Manterei puro e íntegro o depósito da fé de acordo com a Tradição que foi sempre e em toda parte preservada na Igreja”. A ambiguidade encontrada na secção sobre os divorciados recasados do Relatório Final contradiz o supracitado voto episcopal solene. Apesar disso, todos na Igreja — desde os simples fiéis até os titulares do Magistério — devem dizer:

“Non possumus!” Não aceitarei um ensinamento ofuscado nem uma abertura habilmente disfarçada da porta dos fundos para que por ela passe uma profanação dos Sacramentos do Matrimônio e da Eucaristia. Da mesma forma, não aceitarei uma paródia do Sexto Mandamento de Deus. Prefiro ser ridicularizado e perseguido a ter que aceitar textos ambíguos e métodos insinceros. Prefiro a cristalina “imagem de Cristo, a Verdade, ao invés da imagem da raposa [suplantada no mosaico e] ornamentada com pedras preciosas” (Santo Irineu), porque “Sei em quem pus minha confiança”, “Scio, Cui credidi!” (2 Tim 1: 12 ).

2 de novembro de 2015
+ Athanasius Schneider
Bispo auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana, Cazaquistão.