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20 de abril de 2017

O escândalo dos nossos tempos


Roberto de Mattei (*)

O mundo está cheio de escândalos, e Jesus diz: “Ai do mundo por causa dos escândalos” (Mt 18, 7). O escândalo, de acordo com a moral católica, é o comportamento daqueles que causam o pecado ou a ruína espiritual de seu próximo (Catecismo da Igreja Católica n° 2284). 

Não basta abster-se de fazer aquilo que em si mesmo é pecado, mas é preciso evitar aquilo que, não sendo pecado, põe os outros em perigo de pecar; e o Dicionário de teologia moral dos cardeais Roberti e Palazzini ensina que isso é especialmente obrigatório para aqueles que têm uma posição elevada no mundo ou na Igreja (Editrice Studium, Roma 1968, p.1479). 

As formas mais graves de escândalo são hoje a publicidade, a moda, a apologia que a mídia faz da imoralidade e da perversão, as leis que aprovam a violação dos mandamentos divinos, como aquelas que introduziram o aborto e as uniões civis homossexuais. 

A Igreja sempre considerou escândalo também o recasamento civil dos divorciados. João Paulo II, na Familiaris consortio, indica o escândalo que dão os divorciados recasados como uma das razões pelas quais eles não podem receber a Sagrada Comunhão. De fato, “se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio” (nº. 84). 

O cânon 915 do Código de Direito Canônico afirma: “Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.” 

Uma declaração do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos reafirmou a proibição contida nesse cânone contra aqueles que pretendem que tal regra não se aplica ao caso dos divorciados recasados. A declaração afirma: “No caso concreto da admissão dos fiéis divorciados novamente casados à Sagrada Comunhão, o escândalo, concebido qual ação que move os outros para o mal, diz respeito simultaneamente ao sacramento da Eucaristia e à indissolubilidade do matrimônio. Tal escândalo subsiste mesmo se, lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar alguma admiração: pelo contrário, é precisamente diante da deformação das consciências, que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma ação tão paciente quanto firme, em tutela da santidade dos sacramentos, em defesa da moralidade cristã e pela reta formação dos fiéis” (Pontifício Conselho para os Textos legislativos, Declaração sobre a admissibilidade à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados, 24-6-2000, em Communicationes, 32 [2000], pp. 159-162). 

Após a promulgação da Exortação pós-sinodal Amoris laetitia, aquilo que sempre representou um escândalo para o Magistério da Igreja passou a ser considerado um comportamento aceitável, que merece ser acompanhado com compreensão e misericórdia. Monsenhor Pietro Maria Fragnelli, bispo de Trapani e presidente da Comissão para a família, os jovens e a vida, da Conferência Episcopal Italiana, disse em uma entrevista de 10 de Abril à agência SIR (dos bispos), dedicada ao documento do Papa Francisco, que “a recepção da exortação apostólica na diocese está crescendo, no sentido de se procurar entrar cada vez mais no espírito profundo da Amoris laetitia, que pede de nós uma nova mentalidade face ao amor em geral, vinculado à família e à vida de família”. 

Para transformar a mentalidade do mundo católico, a Conferência Episcopal Italiana está empenhada numa assídua obra de promoção de conferências, seminários, cursos para noivos ou para casais em crise, mas, sobretudo, como escreve a agência dos bispos, a fim de promover “uma mudança de estilo para sintonizar a pastoral familiar ao modelo de Bergoglio”. De acordo com Mons. Fragnelli, “pode-se dizer claramente que começou uma mudança de mentalidade, tanto do episcopado, quanto das nossas dioceses, como algo que tem de ser feito, vivido e procurado em conjunto. Pode-se dizer: trabalho em andamento”. 

Os “trabalhos em andamento” consistem na “deformação das consciências” denunciada há poucos anos atrás pelo Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, ou seja, adotar uma mentalidade que nega, no plano da práxis, a santidade dos sacramentos e a moralidade cristã. 

Em 25 de fevereiro último, falando em um curso de formação para os párocos, o Papa Bergoglio os convidou a se tornarem “próximos, com o estilo próprio do Evangelho, no encontro e no acolhimento daqueles jovens que preferem conviver sem se casar. Nos planos espiritual e moral, eles se encontram entre os pobres e os pequeninos, dos quais a Igreja, nos passos do seu Mestre e Senhor, quer ser uma mãe que não abandona, mas que se aproxima e cuida deles”

De acordo com a agência SIR, os casais conviventes — com ou sem filhos — representam atualmente 80% daqueles que participaram, na Itália, dos cursos de preparação para o casamento em 2016. Ninguém recorda a esses conviventes que eles vivem em situação de pecado grave. A própria expressão “casais irregulares" é proibida. Em 14 de janeiro, o “Osservatore Romano” publicou as orientações pastorais dos dois bispos malteses, D. Charles Scicluna (arcebispo de Malta, ex-promotor de justiça da Congregação para a Doutrina da Fé), e D. Mario Grech (Gozo). “Através do processo de discernimento — dizem eles — precisamos avaliar o grau de responsabilidade moral em determinadas situações, dando a devida consideração aos condicionamentos e às circunstâncias atenuantes”. Por causa desses “condicionamentos e circunstâncias atenuantes, o Papa ensina que ‘já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada ‘irregular’ vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante”. 

A consequência é que “se, como resultado do processo de discernimento, empreendido com ‘humildade, reserva, amor à Igreja e a seu ensinamento, na busca sincera da vontade de Deus e com o desejo de alcançar uma resposta a ela mais perfeita’ (AL 300), uma pessoa separada ou divorciada que vive uma nova relação consegue com clara e informada consciência, reconhecer e crer que ela ou ele estão em paz con Deus, ela ou ele não podem ser impedidos de participar dos sacramentos da Reconciliação ou Eucaristia”

Um ano após a promulgação da Amoris laetitia, o “modelo Bergoglio” que vem sendo imposto é o acesso dos divorciados recasados a todos os sacramentos. A coabitação não constitui escândalo. Mas, para o Papa Francisco, o escândalo — mais ainda, o principal escândalo do nosso tempo — é a desigualdade econômica e social. 

Em carta dirigida no Domingo de Páscoa ao bispo de Assis-Nocera Umbra, D. Domenico Sorrentino, o Papa Bergoglio disse que os pobres são “um testemunho da escandalosa realidade de um mundo marcado pela desproporção entre o gigantesco número de pobres, amiúde privados do estritamente necessário, e a minúscula parcela de endinheirados que detêm a maior parte da riqueza e pretendem determinar os destinos da humanidade. Infelizmente, a dois mil anos do anúncio do Evangelho e após oito séculos do testemunho de Francisco, estamos diante de um fenômeno de ‘iniquidade global’ e de ‘economia que mata’”

O antagonismo moral entre o bem e o mal é substituído pela oposição sociológica entre riqueza e pobreza. A desigualdade social passa a ser um mal pior que o assassinato de milhões de nascituros e o oceano de impureza que submerge o Ocidente. Como não compartilhar o que escreveu o cardeal Gerhard L. Müller, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, no livro-entrevista Esperança da Família: “O maior escândalo que pode dar a Igreja não é o fato de que dentro dela existam pecadores, mas que deixe de chamar pelo nome a diferença entre o bem e o mal e passe a relativizá-la, que pare de explicar o que é o pecado ou finja justificá-lo em nome de uma alegada maior proximidade e misericórdia para com o pecador”

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(*) Fonte: “Corrispondenza romana”, Roma, 19-4-2017. Matéria traduzida do original italiano por Hélio Dias Viana.

16 de julho de 2016

A Amoris laetitia abre os braços da Igreja e da sociedade para a demolição programada do casamento e da família

PRONUNCIAMENTO DO 
INSTITUTO PLINIO CORRÊA DE OLIVEIRA 

A Amoris laetitia abre os braços da Igreja e da sociedade para a demolição programada do casamento e da família 



Apelo aos Prelados e aos movimentos leigos silenciosos 


Papa Francisco assinando a Amoris Laetitia
Face às sérias reservas e objeções apresentadas por personalidades da Igreja e do laicato católico à Exortação Apostólica Amoris Laetitia (AL) [foto ao lado], e dada a crescente confusão que esse documento vem semeando nos espíritos em temas de moral familiar, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira julgou seu dever se pronunciar publicamente a respeito. No dia 16 de julho, festa de Nossa Senhora do Carmo, ele emitiu uma declaração pública sob o título acima. 

Integrado por leigos católicos, o Instituto tem-se empenhado desde sua fundação na defesa da instituição da família, alvo central da ofensiva revolucionária no século XXI.

O documento lembra os quase 900 mil fiéis do mundo todo, incluindo Cardeais, Arcebispos e Bispos, que enviaram ao Papa Francisco uma “Filial Súplica”, na qual Lhe pediam respeitosamente que não permitisse “a relativização do próprio ensinamento de Jesus Cristo” no tocante à família. Após a publicação de Amoris laetitia esse escol da população católica mundial só experimentou o gosto amargo da decepção. O Papa Francisco, tão pródigo em receber e afagar acatólicos e até anticatólicos do mundo todo, não teve uma palavra para esses fiéis. 

Grave ruptura com o ensinamento de Igreja – Relativização do Decálogo 

Caberia esperar que um documento pontifício dedicado à família advertisse sobre essa gravíssima ameaça. Mas, pelo contrário, na AL se encontra uma indissimulada mudança fundamental na prática pastoral relativa aos chamados “casais irregulares”, e em particular os divorciados ditos “recasados”, permitindo que sejam absolvidos na confissão e recebam a Sagrada Comunhão, com a única ressalva de que seja “caso a caso”, conforme o “discernimento” do sacerdote. 

Autorizadas figuras da Igreja e do laicato têm denunciado que tal mudança não é apenas disciplinar, mas implica grave ruptura com o ensinamento tradicional da Igreja. E pedem, portanto, a revogação da AL, pedido com o qual o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira se solidariza fundamentadamente. Isso se dá enquanto eclesiásticos progressistas aplaudem calorosamente a AL. O cardeal Cristoph Schönborn, ao apresentar oficialmente o texto, regozijou-se porque este “supera” a divisão — que ele julga “artificial”— entre uniões ditas regulares e irregulares, ou seja, lícitas e pecaminosas. 

De fato, conforme às circunstâncias, o concubinato e o adultério (a AL evita as palavras, mas o sentido é claro) poderiam até constituir para a AL uma “doação” a Deus!; e nessas situações de pecado haveria inclusive “sinais de amor” que “refletem de algum modo o amor de Deus”. Com essa linguagem insidiosa, não apenas perdem sua validade prática o 6° e o 9° Mandamentos (“Não cometerás adultério” e “Não desejarás a mulher do teu próximo”), mas é toda a ordem natural e divina sintetizada no Decálogo que fica relativizada, em nome de uma apreciação subjetiva das circunstâncias.

Um novo modelo familiar anti-hierárquico

Gravemente questionável é também o modelo “comunitário” de família proposto pela AL, que abunda em alusões negativistas e depreciativas à família tradicional baseada na autoridade paterna, enquanto apresenta a figura idílica de um modelo familiar igualitário, que despoja o marido de sua função de chefe de família e dilui o princípio de autoridade.

Ademais, desvaloriza o preceito de São Paulo, “as mulheres sejam submissas a seus maridos” (Ef. 5: 22), aduzindo ser uma mera “roupagem cultural” da época. E nisto se contrapõe à doutrina católica magistralmente exposta na Encíclica Casti Connubi de Pio XI [quadro ao lado], que ensina ser imutável a ordem hierárquica na família. 
A instituição da família é um dos fundamentos da civilização cristã.
“Em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus” (Papa Pio XI)

Evolucionismo antropológico – inversão da ordem nas finalidades do casamento 

Tanto a relativização do adultério quanto o novo paradigma familiar preconizado pela AL se justificariam por uma suposta “mudança antropológica” que estaria a requerer “soluções mais inculturadas”, conforme o grau evolutivo dessa mudança em cada lugar. O cardeal Kasper, principal inspirador da AL, traz exemplos dessa “inculturação”, nos quais o sentimentalismo e o subjetivismo erigem-se em critério para admitir divorciados “recasados” aos Sacramentos. 

Afastando-se do modelo tradicional e institucional do matrimônio e aproximando-se do modelo individualista contemporâneo, no qual o vínculo matrimonial fica reduzido a um mero reconhecimento social e legal do afeto mútuo do casal, a AL consagra uma radical inversão na hierarquia dos fins do matrimônio, ao sustentar que este seria “em primeiro lugar”, uma “comunidade da vida e do amor conjugal”. Esta afirmação contradiz frontalmente o ensinamento magisterial da Igreja compendiado na Casti Connubi, de que o casamento “tem por fim primeiro e íntimo, não o aperfeiçoamento pessoal dos esposos, mas sim a procriação e a educação da nova vida. Os outros fins, embora sendo igualmente queridos pela natureza, [...] lhe são essencialmente subordinados”.

Nesse sentido, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira faz notar que, ao se rebaixar a finalidade procriativa do casamento a um segundo lugar e dar a primazia ao “compromisso público de amor”, até os indivíduos LGBT poderão alegar que eles também se “amam”, e reclamar assim um status matrimonial!

Legítima e respeitosa resistência – Apelo aos Prelados silenciosos 

São Pedro ensina que é preciso 
“obedecer a Deus antes que aos homens” (At. 5, 29)
Em conclusão de sua pormenorizada e documentada análise, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assinala que, ante um texto tão próprio a desorientar os fiéis e a diluir neles a adesão aos ensinamentos morais da Igreja, “por um dever de consciência e com todo o respeito que merecem a investidura e a pessoa do Sumo Pontífice, vemo-nos obrigados a externar publicamente os graves reparos que o documento suscita em nós”, e “dizer lealmente ao Papa Francisco que não podemos em consciência aceitar os enunciados, a disciplina sacramental e as propostas pastorais da Amoris laetitia que vimos questionando aqui”.

Ao dar este passo de “legítima e respeitosa resistência” aos pontos da AL conflitantes com a doutrina da Igreja, os membros do Instituto em seu documento afirmam que se sentem amparados no ensinamento de São Pedro, de que é preciso “obedecer a Deus antes que aos homens” (At. 5, 29); bem como no exemplo de São Paulo, que “resistiu em face” ao mesmo São Pedro (Gal. 2, 11), precisamente a propósito de erros disciplinares que este propunha; e também pelo Direito Canônico, que no cânon 212 § 3 consagra o direito, e por vezes o até dever, de expor respeitosamente a discordância da Autoridade eclesiástica. E acrescenta o documento: “Pela similitude de situações, adotamos aqui a afirmação do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira na conclusão de seu famoso manifesto de Resistência à política de distensão do Vaticano com os governos comunistas: ‘Esta explicação se impunha. Ela tem o caráter de uma legítima defesa de nossas consciências de católicos’”

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira conclui instando aos Prelados e movimentos até aqui silenciosos a “dissipar a confusão doutrinária reinante”, e reafirmar “publicamente e por todos os meios ao seu alcance, os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo e da Santa Igreja” sobre a natureza divina e irreformável do matrimônio, seu caráter indissolúvel, a primazia da procriação sobre as demais finalidades do casamento, a estrutura hierárquica da família, e “a impossibilidade de se dar a absolvição sacramental e a Sagrada Comunhão aos que se obstinam em viver publicamente numa situação objetiva de pecado”

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Recomentamos a leitura da íntegra do documento em: Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

29 de março de 2016

As apreensões dos católicos na véspera da exortação pós-sinodal



Roberto de Mattei (*) 

Nesta Semana Santa de 2016 os sentimentos de tristeza pela Paixão de Cristo que se renova se confundem com os de grave apreensão pela dolorosa situação que atravessa a Igreja. As principais preocupações se referem à próxima exortação apostólica pós-sinodal assinada pelo Papa Francisco no dia 19 de março, mas que só será publicada depois da Páscoa. 

De acordo com o correspondente do Vaticano Luigi Accattoli, “os rumores preveem um texto sem reivindicações sensacionais, doutrinárias ou jurídicas, mas com muitas opções práticas inovadoras no âmbito da preparação para o casamento e os casais em situação irregular: não apenas os divorciados recasados, mas também os casais de fato, aqueles compostos de um crente e ateu, aqueles que são casados só no civil” (“Corriere dela Sera”, 20 de março de 2016). 

Quais são essas “práticas inovadoras”? A palavra-chave no documento é “integração”. Aqueles que estão em situação irregular serão “integrados” na comunidade: poderão se tornar catequistas, animadores litúrgicos, padrinhos de batismo ou confirmação, testemunhas de casamento, e assim por diante. Atividades estas que a prática tradicional da Igreja até hoje lhes proíbe em razão da situação de pecadores públicos. 

Ao contrário, escreve Alberto Melloni no “La Repubblica” de 19 de março, “sobre a comunhão dos divorciados recasados não se esperam novidades. Porque o problema é legitimar uma prática [...], não fundamentá-la teologicamente”. O documento não prevê uma “regra geral” de acesso à Eucaristia, mas deixaria que os confessores e os bispos individualmente permitissem, “caso por caso”, a admissão aos sacramentos. A novidade, explica ainda Melloni, é confiada não às palavras, mas aos fatos, “chamando à responsabilidade os bispos, a quem restitui poderes efetivos, assinalando, como disse o Cardeal Kasper, uma verdadeira ‘revolução’”. 

Agora, imagine que alguém dissesse: “A moral existe, mas se comportem como se ela não existisse”. Sendo a moral a norma da conduta humana, seria um convite para uma sociedade sem regras: um verdadeiro Far-West moral, no qual tudo é permitido, desde que não se o teorize. Jesus disse: “Quem me ama guarda os meus mandamentos” (Jo 14, 21). No caso evocado, em nome de um falso amor misericordioso, se transgrediriam os mandamentos de Deus e se zombaria d’Ele. No entanto, este é precisamente o cenário de “legitimação das práticas”, defendido por Melloni. 

A serem verdadeiros os prognósticos, quem se encontrar numa situação de pecado notório e permanente, poderia assumir o papel de testemunha, guia e educador da comunidade cristã. Isso se aplicaria não só aos divorciados recasados, mas também aos coniventes públicos de todo tipo, heterossexual ou homossexual, sem discriminação. 

Poderia um documento desse naipe beneficiar-se da “hermenêutica da continuidade”, entendida como a tentativa de considerar consoante com a tradição todo ato ou palavra da hierarquia da Igreja, sejam eles quais forem? 

Para que exista continuidade com o passado, não basta reiterar a indissolubilidade do matrimônio. A continuidade da doutrina se prova com os fatos, e não com as palavras. Em face dessas mudanças na prática, como dizer que nada mudará? E como é possível propor como solução a hermenêutica da continuidade, que já falhou no que diz respeito aos documentos do Vaticano II? Em seu discurso de 14 de fevereiro de 2013 ao clero romano, Bento XVI, que foi o promotor mais influente da hermenêutica da continuidade, admitiu o fracasso desta linha de interpretação dos acontecimentos. 

A sua renúncia ao trono papal foi antes de tudo a derrota da tentativa de conter o desvio religioso e moral pós-conciliar situando-se no plano de um debate puramente teológico e hermenêutico. Pelo contrário, quando o próprio Bento XVI se deslocou do plano da hermenêutica ao dos fatos, com a concessão do motu proprio Summorum Pontificum, ele ganhou sua batalha. E o Summorum Pontificum representa o ponto alto do seu pontificado. 

Aqueles que usam o método hermenêutico devem aceitar a possibilidade de diferentes interpretações do mesmo texto ou evento. Se se nega a pluralidade de interpretações, dizendo que um documento ou ato papal tem obrigatoriamente de ser lido em continuidade com o Magistério anterior, o método hermenêutico fica em si mesmo frustrado. Além disso, a probidade da interpretação, como a de todo ato humano, resulta da busca daquilo que é verdadeiro, e não daquilo que é conveniente. 

Por tudo isso, a distinção entre Magistério infalível e não infalível, que admite a possibilidade de erros por parte dos pastores supremos da Igreja, é a única que nos ajuda a explicar a possibilidade de divergências entre documentos do Magistério. Se até documentos do Magistério não infalível, eventualmente dissonantes do ensino tradicional, devessem forçosamente concordar com ele e jamais contradizê-lo, suas palavras perderiam o sentido. A objetividade dos textos seria substituída pela habilidade dialética do hermeneuta, capaz de conciliar o inconciliável. Mas quem iria interpretar a interpretação do hermeneuta? O processo tornar-se-ia interminável e toda hermenêutica seria, como diz o filósofo alemão Otto Friedrich Bollnow, uma “forma aberta”, que poderia conter tudo, porque o centro de gravidade se teria deslocado do objeto conhecido para o sujeito conhecedor. Por outro lado, a hermenêutica precisa da escuridão e só prospera em terras onde não surge o sol da clareza. 

A Exortação pós-sinodal não conterá “nenhuma ruptura”, anuncia Alberto Melloni. O Papa, sabendo o limite estreito que separa a heresia da ortodoxia, não cruza esta linha vermelha, mas se posiciona em uma área cinzenta, evitando o passo fatal que Melloni define como “a dilaceração”. Mas para um documento ser ruim não é necessário que seja formalmente herético, basta que seja deliberadamente ambíguo e, em sua obscuridade, próximo ou indutor da heresia. Entre a verdade e o erro a ambiguidade não é um tertium genus aceitável, mas uma área obscura que precisa ser esclarecida e definida. Um bom documento pode conter alguma passagem dúbia, que deve ser interpretada à luz do contexto geral, mas se as áreas obscuras preponderarem sobre as da luz, a mensagem só pode ser traiçoeira e malsã. 

Já se passaram dois anos desde que o cardeal Kasper começou o debate sinodal, e hoje ele canta vitória ao utilizar a mesma fórmula que propôs no dia 20 de fevereiro de 2014: “A doutrina não muda, a novidade diz respeito apenas à prática pastoral.” Kasper realmente ganhou a batalha? Fazemos votos de todo o coração para que nossas preocupações sejam desmentidas nos próximos dias pelo documento papal. Mas se elas forem confirmadas, esperamos vivamente que os pastores da Igreja que tentaram ao longo dos últimos dois anos barrar o caminho às ideias do cardeal Kasper, agora expressem claramente o seu juízo sobre a exortação pós-sinodal. 

O texto que será publicado é um documento pastoral, que não tem a intenção de formular uma doutrina, mas dar orientações de conduta. Se essas diretrizes não corresponderem às práticas católicas tradicionais, será preciso dizê-lo com franqueza respeitosa. Mais de um milhão de católicos dirigiram uma “Petição Filial” ao Papa Francisco, pedindo-lhe uma palavra clara sobre as questões morais sérias de nossos dias. 

Se esta palavra clara não vier na exortação apostólica, pedimos aos cardeais que elegeram o Papa que a pronunciem, eles que têm o direito de repreendê-lo, corrigi-lo e admoestá-lo, porque ninguém pode julgar o Papa, a menos que, como é ensinado pelos canonistas medievais, ele se desvie do caminho da ortodoxia da fé (Graciano, Decretum, Pars I, Dist. XL, c. 6).

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(*) Fonte: “Corrispondenza Romana”, 23-3-2016. Matéria traduzida do original italiano por Paulo Henrique Chaves.

14 de novembro de 2015

“Ser ou não ser, eis a questão”


Padre David Francisquini (*)

Segundo a Palavra revelada e o Magistério perene da Igreja, para haver unidade familiar é imperativo que o vínculo matrimonial seja indissolúvel. Este princípio, vincado até cerca de cinco décadas atrás no espírito dos fiéis católicos, vem se evanescendo em decorrência da revolução cultural que se opera desde então na sociedade civil, bem como do tsunami progressista que faz devastações na esfera religiosa.

Como pároco de uma cidade de porte médio no Norte fluminense, o assunto vem constantemente à baila no meu dia-a-dia, quando fiéis me pedem uma palavra clara que lhes dissipe dúvidas e não poucas perplexidades diante do que vem ocorrendo ultimamente. 

Devido a um difuso, mas não menos real patrulhamento ideológico de certos lobbies, não tem sido tarefa fácil para um pastor tratar de púlpito — ou seja, alto e bom som — a respeito do vínculo matrimonial. 

Talvez seja essa a razão do silêncio enigmático de muitos confrades sacerdotes sobre matéria tão importante para a vida da Igreja e da sociedade. 

Por exemplo, o fato de se deixar aberta a porta dos fundos de uma igreja para que pessoas recasadas ou divorciadas possam entrar para receber a eucaristia — conforme disse recentemente em sólida e corajosa declaração de D. Athanasius Schneider (bispo de Astana, Cazaquistão) — parece-me procedimento análogo ao de alguém que deixa semiaberta a porta de sua casa, facilitando assim a vida do assaltante.

Tal procedimento equivaleria a sujeitar a verdade a conviver com o erro, a lealdade com a mentira e a virtude com o vício. Nesse conúbio espúrio, a verdade perderá o seu direito de se mostrar à luz do dia, do mesmo modo como uma moeda verdadeira é posta fora de circulação pelo advento de uma moeda falsa. 

Se recorrermos à filosofia, essa convivência viola cabalmente o princípio de não-contradição, o qual afirma que uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto. Nosso Senhor disse que ninguém pode servir a dois senhores, pois cedo ou tarde haverá de amar um e odiar o outro, e vice-versa. 

A essência de toda a verdade nos obriga a nunca tolerar o princípio que a contradiz, pois afirmar uma coisa equivale a rejeitar a que se lhe opõe. Assim como a luz recusa as trevas, a verdade exclui o erro. 

Fala-se muito hoje de pastoral. O Concílio Vaticano II pretendeu-se tal, e não dogmático. O recente Sínodo sobre a família, realizado na Cidade Eterna em outubro último, transcorreu sob o signo da pastoral, mas certo número de seus participantes procurou valorizar vivências contrárias à doutrina católica, considerada muitas vezes uma espécie de letra morta.

Com efeito, a verdadeira pastoral não constitui um alheamento das questões relativas à fé, à moral e à doutrina, mas visa sempre resgatar o pecador da má vida. É a procura da ovelha desgarrada para trazê-la de volta ao redil. 

Como sempre ensinou a Igreja, a moral não varia com a história e a geografia. E não podendo Ela fazer abstração da vida do pecador, impõe-lhe condições para se aproximar da sagrada mesa — fonte da vida —, como a necessidade de se encontrar em estado de graça, isto é, na amizade com Deus. A Igreja, como mãe, coloca-se dia e noite à disposição do pecador através do sacramento da confissão. 

Não se pode alegar simplesmente a misericórdia e o perdão de Deus para que os pecadores comunguem sem a confissão e o propósito de emenda, pois seria induzi-los a práticas sacrílegas, considerando que o estado de graça é condição sine qua non para a recepção da comunhão. Esta máxima valeu, vale e valerá sempre em todos os tempos e lugares. Portanto, a afirmação de algo que contradiga a própria verdade objetiva, ou insinue algo diferente dela, equivale a negar o princípio de não-contradição.

A inflexibilidade em matéria religiosa é norma elementar, enraizada e profunda, pois se não estivéssemos com a verdade não seríamos inflexíveis em relação ao erro. Não podemos ao mesmo tempo agradar o mundo e seguir a Igreja, sob pena de sofrermos a recriminação e a ameaça feita ao servo infiel da parábola dos talentos. O mundo está todo posto no maligno, alerta Nosso Senhor. 

A verdade é filha do Céu, ela não pode capitular diante do erro e dos vícios. Não obstante, percebo que causou estranheza e perplexidade ao comum dos fiéis a insistência de certo número de Bispos, no recente Sínodo, em distribuir a sagrada Eucaristia aos divorciados e recasados, e até, em alguns casos, a escancarar as portas para duplas do mesmo sexo. Segundo alguns, é o fim do mundo. Para outros, em vez de defender, sem meios termos, a família, o pouco claro Relatório Final do Sínodo passou a representar uma ameaça para ela e para os bons costumes. Outros ainda viram nele mais um desmoronamento no longo processo de autodemolição da Igreja. Os fiéis, de modo geral, não têm claro que esse documento não é magisterial. 

Mais do que o próprio Sínodo, foi o acontecimento em si que desfigurou e contradisse o comportamento da Igreja para com o pecador público, pela falta de equilíbrio ao ressaltar muito mais a misericórdia do que a justiça. Os inovadores opinam que diante de diferentes realidades e culturas, torna-se impraticável a observância de um princípio geral, pois para que cada princípio possa ser observado, antes ele deve ser inculturado. Isto nos leva a concluir que tais inovadores desejam a consolidação de um princípio relativista. 

Se cada bispo aplicar o princípio e a doutrina apenas segundo determinado contexto dos hábitos e costumes vigentes em seus respectivos continentes, povos, países ou dioceses, a Santa Igreja perderá, ipso facto, duas de suas características essenciais: Ela deixará de ser una e de ser católica, isto é, universal. E as dúvidas e perplexidades do "menu peuple de Dieu" só aumentariam: A Igreja teria mudado? Os seus princípios, a sua doutrina, a suas leis deveriam adaptar-se a cada lugar, a cada povo? 

Como ficaria a universalidade da Igreja, que possui a mesma doutrina, a mesma fé, os mesmos sacramentos, os mesmos ensinamentos, e uma pastoral coerente com esses princípios? Afinal, Ela não pode e não deve discrepar daquilo que Jesus Cristo sempre ensinou pelo Magistério perene. Jamais se poderá, em nome da misericórdia, contrariar a Igreja instituída por Jesus Cristo: “As portas do inferno não prevalecerão contra Ela. Dar-te-ei as chaves do Céu, tudo o que ligares na Terra será ligado no Céu, e tudo o que desligares na Terra será desligado no Céu”

Venerável Padre
Pio Brunone Lanteri
Alguém poderia objetar que, caso o Papa quisesse, ele poderia mudar tudo na Igreja. A essa pessoa, pouco versada na teologia católica, eu lembraria as sábias palavras do venerável Padre Pio Brunone Lanteri: “Mas objetar-se-á que o Santo Padre tudo pode: ‘quodcumque solveris, quodcumque ligaveris etc’. É verdade, mas ele não pode nada contra a divina constituição da Igreja; ele é Vigário de Deus, mas não é Deus, nem pode destruir a obra de Deus” (Scritti e documenti d’Archivio,II, “Polemici-Apologetici”, Edizione Lanteri, Roma-Fermo, 2002, p. 1024). 

Se o nosso objetante conhecesse um pouco melhor a doutrina católica, saberia que também o Papa, os bispos e os sacerdotes devem, como todo fiel, respeitar as leis natural e divina, das quais o Papa é o guardião supremo por mandato divino. Ninguém pode mudar a regra da Fé nem a constituição divina da Igreja — os sete Sacramentos, por exemplo — da mesma forma como os soberanos temporais não podem mudar as leis fundamentais do reino. Ao violá-las, como lembra Bossuet, “abalam-se todos os fundamentos da terra”. 

Cabe indagar a razão pela qual tanto se faz para regulamentar, no âmbito da Santa Igreja, muitas situações de desajuste referentes à vida conjugal. Para tanto, procura-se alargar e atualizar o conceito de família em detrimento do ensinamento deixado por Nosso Senhor: "Não separe o homem o que Deus uniu".

A união de um homem com uma mulher, perante a Igreja, tem o caráter de indissolubilidade sacramental. Ninguém pode dissolver o vínculo entre batizados. O que se pode é verificar se alguma causa fez com que o vínculo não existisse; então a Igreja declara que o casamento é nulo (é uma declaração e não uma anulação), pois nem o Sínodo dos bispos nem qualquer outra instância eclesiástica tem autoridade para mudar a doutrina da Igreja. 

Ademais, é oportuno aduzir o que explana o bem fundamentado trabalho a respeito do Sínodo Opção preferencial pela Família: 
“o Sínodo não tem autoridade para alterar a disciplina da Igreja em matéria de casamento e de família. Somente o Romano Pontífice pode fazê-lo, e em todo caso sempre em coerência com a Verdade revelada e para a salvação das almas.
“A disciplina não pode ser tida como realidade meramente humana e mutável, mas tem um significado muito mais amplo. A disciplina inclui também a Lei divina, como os Mandamentos, que não são sujeitos a alterações, ainda quando não sejam de natureza diretamente doutrinária; o mesmo pode ser dito de todas as regras do direito divino. 
“A disciplina compreende muitas vezes tudo o que o cristão deve considerar como compromisso de vida para ser um discípulo fiel de Nosso Senhor Jesus Cristo” (Opção Preferencial pela Família — 100 perguntas e 100 respostas a respeito do Sínodo, pp. 9 e 11, Edizioni Supplica Filiale, Roma, 2015).  

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(*) Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria 
— Cardoso Moreira (RJ)

24 de outubro de 2015

SÍNODO DA FAMÍLIA: A descentralização da Igreja ofende a fé e o bom senso


Roberto de Mattei 
“Il Foglio”, 20-10-2015

O Papa Francisco anunciou, em 17 de outubro de 2015, como se concluirá o Sínodo sobre a família. A poucos dias do fim dos trabalhos a assembleia dos bispos chegou a um impasse, e o caminho para sair, segundo o Papa, seria a descentralização da Igreja (http://vaticaninsider.lastampa.it/documenti/dettaglio-articolo/articolo/sinodo-famiglia-44026/).

O impasse nasce da divisão entre aqueles que na aula reivindicam com firmeza o Magistério perene sobre o matrimônio e os “inovadores”, que quereriam alterar dois mil anos de ensinamento da Igreja, mas, sobretudo, a Verdade do Evangelho. É, com efeito, Palavra de Cristo, lei divina e natural, que o matrimônio válido, rato e consumado entre batizados não pode ser dissolvido por ninguém, por nenhum motivo. 

Uma só exceção a essa lei anularia o seu valor absoluto e universal, e se essa lei caísse, desabaria com ela todo o edifício moral da Igreja. O matrimônio é ou não é indissolúvel: não se pode admitir uma dissociação entre o enunciado do princípio e a sua aplicação na prática. A Igreja exige uma coerência radical entre o pensamento e a palavra e entre a palavra e os fatos, a mesma coerência que testemunharam os Mártires no decurso da História. 

O falso princípio segundo o qual a doutrina não muda, mas sim a sua aplicação pastoral, introduz uma cunha entre duas dimensões inseparáveis do Cristianismo: Verdade e Vida. A separação entre doutrina e práxis não provém da doutrina católica, mas da filosofia hegeliana e marxista, que inverte o axioma tradicional de acordo com o qual agere sequitur esse [a natureza do ser condiciona o seu operar]. Na perspectiva dos inovadores, a ação precede o ser e o condiciona, a experiência não efetiva a verdade, mas a cria. Este é o sentido do discurso pronunciado pelo cardeal Cristoph Schönborn comemorando o 50° aniversário da instituição do Sínodo, no mesmo dia em que falou o Papa Francisco (http://vaticaninsider.lastampa.it/documenti/dettaglio-articolo/articolo/sinodo-famiglia-44028/). “A fé não pode ser representada, mas somente testemunhada”, afirmou o arcebispo de Viena, reafirmando o primado do “testemunho” sobre a doutrina. Mártir em grego significa testemunho, mas, para os mártires, testemunhar significava viver a verdade, enquanto para os inovadores significa traí-la, reiventando-a na experiência. 

O primado da práxis pastoral sobre a doutrina produz as seguintes consequências catastróficas: 

1) O Sínodo “virtual”, como já ocorreu com o Concílio Vaticano II, vai prevalecer sobre o Sínodo real. A mensagem midiática que acompanhará as conclusões dos trabalhos é mais importante que o conteúdo dos documentos. A Relatio do Circulus Anglicus C sobre a primeira parte do Instrumentum Laboris afirma com clareza a necessidade desta revolução da linguagem: “Like Vatican II, this Synod needs to be a language-event, which is more than cosmetic” [Como o Vaticano II, este Sínodo necessita ser um evento linguístico, o que é mais que perfumaria]. 

2) O post-Sínodo será mais importante do que o Sínodo, porque representa a sua auto-realização. Com efeito, o Sínodo confiará a realização de seus objetivos à práxis pastoral. Se o que deve mudar não é a doutrina, mas a pastoral, esta mudança não pode ocorrer no Sínodo, mas na vida cotidiana do povo cristão e, portanto, fora do Sínodo, depois do Sínodo, na vida das dioceses e das paróquias católicas

3) A auto-realização do Sínodo ocorrerá ao sopro da experiência das igrejas particulares, ou seja, da descentralização eclesiástica. A descentralização autoriza as igrejas locais a pôr em movimento uma pluralidade de experiências pastorais. Mas se não há uma única práxis coerente com uma única doutrina, isto quer dizer que existe uma grande variedade de práticas e todas elas merecedoras de serem experimentadas. Os protagonistas desta Revolução na práxis serão, portanto, os bispos, os párocos, as conferências episcopais, as comunidades locais, cada qual segundo a própria liberdade e criatividade. 

Delineia-se a hipótese de uma Igreja com “duas velocidades” (two-speed Church) ou, para usar a linguagem dos eurocratas de Bruxelas, “a geometria variável” (variable geometry). Em face do mesmo problema moral, cada uma o regulará de modo diverso, segundo a ética da situação. À igreja dos “católicos adultos” de língua alemã, pertencentes ao “primeiro mundo”, será permitida a “marcha veloz” do “testemunho missionário”; à igreja dos católicos “subdesenvolvidos”, africanos ou poloneses, pertencentes ao segundo ou terceiro mundo, será concedida a “marcha lenta” do apego às próprias tradições. 

Roma ficaria em segundo plano, privada de real autoridade, com a única função de dar o “impulso carismático”. A Igreja seria desvaticanizada, ou melhor, desromanizada. Quer-se substituir a Igreja romanocêntrica por uma Igreja policêntrica ou poliédrica. A imagem do poliedro tem sido usada frequentemente pelo Papa Francisco. “O poliedro – afirmou ele – é uma unidade, mas com todas as partes diversas; cada uma tem a sua peculiaridade, o seu carisma. Esta é a unidade na diversidade. É neste caminho que nós cristãos fazemos aquilo a que chamamos com o nome teológico ecumenismo: procuremos fazer com que esta diversidade seja mais harmonizada pelo Espírito Santo e se torne unidade” (Discurso à Igreja Pentecostal da Reconciliação de Caserta, 28 de julho de 2014). A transferência de poder às conferências episcopais já estava prevista em uma passagem da Evangelii Gaudium, que a concebe como “sujeitos de atribuições concretas, incluindo alguma autêntica autoridade doutrinal. Uma centralização excessiva, em vez de ajudar, complica a vida da Igreja e a sua dinâmica missionária” (n° 32). O Papa Francisco enuncia agora este “princípio de sinodalidade” como resultado final da assembleia em curso. 

As antigas heresias do galicanismo e do nacionalismo eclesiástico ressurgem no horizonte. Entretanto, o primado de jurisdição do Sumo Pontífice, no qual reside a suprema autoridade da Igreja sobre todos os Pastores e todos os fiéis, independentemente de qualquer outro poder, é dogma de fé promulgado pelo Concílio Vaticano I. Esse primado constitui a garantia da unidade da Igreja: unidade de governo, unidade de fé, unidade de sacramentos. A descentralização é uma perda da unidade que conduz inevitavelmente ao cisma. Na realidade, o cisma é a ruptura que ocorre inexoravelmente quando falta um ponto central de referência, um critério unitário, seja no plano da doutrina, seja no da disciplina e da pastoral. Igrejas particulares divididas no tocante à práxis, mas também na doutrina derivada da práxis, estão fatalmente destinadas a entrar em choque e a produzir fraturas, cismas, heresias

A descentralização não somente provoca uma fissura no Primado romano, mas nega o princípio de não-contradição segundo o qual “algo não pode ao mesmo tempo ser e não ser”. É tão-só na base desse primeiro princípio lógico e metafísico que podemos usar a nossa razão e conhecer a realidade que nos circunda. 

O que acontecerá se o Romano Pontífice renunciar, ainda que apenas em parte, a exercer o seu poder para delegá-lo às conferências episcopais ou aos bispos? Ocorrerá evidentemente a criação de uma divergência de doutrina e de práxis entre as conferências episcopais e das dioceses entre si. Aquilo que fica proibido em uma diocese é admitido em outra, e vice-versa. O concubino more uxorio pode aproximar-se do sacramento da Eucaristia em uma diocese, e em outra não. Mas, ou o pecado existe ou não existe, a lei moral é igual para todos ou não é. E de duas, uma: ou o Papa tem o primado de jurisdição e o exerce, ou outro qualquer governa, de fato, no seu lugar.

O Papa admite a existência de um sensus fidei, mas é justamente esse sensus fidei dos bispos, dos sacerdotes, dos simples leigos que é hoje escandalizado pelas extravagâncias ouvidas na aula do Sínodo. Essas extravagâncias ofendem o bom senso antes mesmo que o sensus Ecclesiae dos fiéis.

O Papa Francisco tem razão quando afirma que o Espírito Santo não assiste somente o Papa e os bispos, mas todos os fiéis (cfr. sobre este ponto, Melchior Cano, De locis Theologicis (Lib. IV, cap. 3, 117I). O Espírito Santo, porém, não é espírito de novidade; Ele guia a Igreja protegendo infalivelmente a sua Tradição. Pela fidelidade da Igreja à Tradição, o Espírito Santo fala ainda aos ouvidos dos fiéis. E hoje, como nos tempos do arianismo, podemos dizer com Santo Hilário: “Sanctiores aures plebis quam corda sacerdotum” – “as orelhas do povo são mais santas do que o coração dos sacerdotes” (Contra Arianos, vel Auxentium, n°6 , in PL, 10, col. 613).

17 de junho de 2014

O SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA EUCARISTIA E A SOLENIDADE DE CORPUS CHRISTI EM ORVIETO

• A instituição da Eucaristia na Santa Ceia: o sacramento por excelência, o maior milagre de Jesus Cristo, o maior tesouro que Ele nos deixou, que é sua presença contínua nesta Terra. 
Corpus Christi, a festa para honrar e adorar o Santíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo na Eucaristia. 
• O sagrado Corporal sobre o qual verteu o Sangue de Cristo em 1264. Esse corporal, que testemunha há exatos 750 anos o “Milagre Eucarístico de Bolsena”, é comemorado na brilhante procissão de Corpus Christi pelas ruas de Orvieto (Itália) — espetáculo superlativo de fé pública, próprio a ser meditado na celebração do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, que transcorre no dia 19 deste mês


Paulo Roberto Campos 
Matéria publicada na Revista Catolicismo, Nº 762 (junho/2014)


São Pio X com os paramentos
e a tiara papais
Em seu glorioso Pontificado, o Papa São Pio X (1903 a 1914) impulsionou extraordinariamente a piedade eucarística. Ele recomendou a comunhão frequente quando declarou que “todos os fieis têm liberdade de receber a sagrada comunhão com frequência e até diariamente, como é desejo de Jesus Cristo e de Sua Igreja; e que, portanto, não se deve negá-la a ninguém, que se aproxime da Sagrada Mesa em estado de graça e com reta e devota intenção”. 

O Sumo Pontífice também incentivou a primeira comunhão concedida às crianças, para isso bastando que elas “soubessem distinguir entre o ‘Pão Eucarístico’ e o ‘pão material ordinário’”. E que, quanto à doutrina, exigir-se-ia apenas que elas tivessem “certo conhecimento dos rudimentos da fé”. 

Incentivando a comunhão frequente e a aproximação das crianças à mesa da comunhão, São Pio X concorreu eficazmente para que as ideias modernistas e jansenistas não se expandissem nos ambientes católicos de então. Com efeito, a heresia jansenista — alegando um falso respeito e negando a misericórdia infinita de Deus — enfraquecia a devoção ao Santíssimo Sacramento. 
São Pio X conduz o Santíssimo Sacramento pelas ruas de Veneza

Esse Santo Papa, que passou para a História como o “Pontífice da Eucaristia”, sintetiza o mais excelso de todos os sacramentos — que, como sabemos, são sete: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio — com essas eloquentes palavras: “A devoção à Eucaristia é a mais nobre de todas as devoções, porque tem o próprio Deus por objeto; é a mais salutar porque nos dá o próprio autor da graça; é a mais suave, pois suave é o Senhor. Se os anjos pudessem sentir inveja, nos invejariam porque podemos comungar”. 


Eucaristia: a maior manifestação do amor divino 

Conforme Santo Tomás de Aquino, “todos os sacramentos estão ordenados para a Eucaristia como para o seu fim”. O Doutor Angélico ainda afirmou que a dádiva do Divino Sacramento é “uma graça de heroísmo na luta, e que seu efeito próprio é não só o de amortecer em nós o fogo das paixões, como o de tornar-nos invencíveis contra todas as potências infernais”. Ele defendeu a tese de ser o Santíssimo Sacramento o maior dos milagres operados por Nosso Senhor Jesus Cristo, o sacramento por excelência, a maravilha das maravilhas, o “Maximum miraculum Christi”.

Nesse mesmo sentido, Santo Agostinho, de modo muito inspirado, assim se manifestou sobre esse milagre divino: “Que Deus, como ser infinitamente sábio e infinitamente poderoso, não poderia e nem saberia dar-nos mais precioso mimo do que o da Eucaristia; visto que, neste dom, se nos dava a Si mesmo”. 

Impossível maior manifestação de amor de Deus pelos homens, segundo o Apóstolo São João. “Tendo Jesus amado aos seus, que estavam no mundo, amou-os até ao extremo” (Jo 13,1). 

“Panis Angelorum” — o sobrenatural alimento para nossas almas 


Não seria, portanto, ingratidão para com Nosso Senhor Jesus Cristo desprezar essa tão excelsa manifestação do amor divino, se recusássemos esse “alimento espiritual” que Ele misericordiosamente nos concedeu? Claro que sim. Ademais, seria desprezar uma graça que aumenta nossa união com Deus, que nos propicia uma prelibação da visão beatifica; uma dádiva que nutre nossas almas, fortifica nossas virtudes, conserva e aumenta em nós a vida da graça (a vida sobrenatural); que nos dá forças para vencer as tentações, dominando nossas paixões desordenadas; além de apagar os pecados veniais, nossas faltas leves. 

Segundo definição do Concílio de Trento (1545 – 1563), a Eucaristia é “um antídoto que nos purifica das faltas que cometemos todos os dias e nos preserva de quedas mortais”. 
A Santa Ceia - Marten De Vos (1532-1603). The National Museum of Western Art, Tóquio, Japão

A instituição da Eucaristia na Santa Ceia com os Apóstolos


Nosso Senhor, em sua extrema manifestação do divino amor para com seus filhos neste mundo, nas vésperas de sua Crucifixão, Ressurreição e subida ao Céu, instituiu o sacramento eucarístico na Santa Ceia, a última com os Apóstolos, para não nos abandonar nunca, permanecendo na Terra até fisicamente presente no sacrário. Não apenas de modo simbólico, mas verdadeiramente presente sob as aparências das Sagradas Espécies consagradas (o pão e o vinho). Assim, habitando sempre entre nós — para ouvir nossas súplicas e atendê-las quando necessárias para nossa salvação eterna — cumpriu-se esta promessa divina: “Eu estarei convosco até a consumação dos séculos” (Mt 28,20). 


Testemunharam-no os Apóstolos e registraram os Evangelhos: “Enquanto ceavam, Jesus tomou o pão, e o benzeu, e o partiu, e deu-o a seus discípulos, e disse: Tomai e comei; isto é o meu corpo. E, tomando o cálice, deu graças e deu-lho dizendo: Bebei dele todos. Porque isto é meu sangue (que será o selo) do novo testamento, o qual será derramado por muitos para a remissão dos pecados” (Mt 26, 26-28). 

“Sacerdos alter Christus” (O sacerdote é um outro Cristo). Como ensina a Santa Igreja, na parte mais importante da Missa, que é a Consagração — pelo poder conferido por Nosso Senhor aos Apóstolos ao ordenar “Fazei isso em memória de mim” (Lc 22,19) —, a substância do pão de trigo e do vinho de uva converte-se em seu corpo e alma substancialmente, e em estado glorioso, impassível, intangível e invisível. O sacerdote na Missa — que é a renovação incruenta do sacrifício do Calvário — pronunciando as palavras sacramentais durante a Consagração, “agit in persona Christi” (atua na pessoa de Cristo). O sacerdote não diz “Tomai e comei, isto é o corpo de Cristo”, mas, sim, “Tomai e comei, isto é o meu corpo” — neste momento dá-se a “transubstanciação”, como muito apropriadamente denomina a Igreja. 

 Com efeito, no Concílio de Trento, a respeito da presença real e substancial de Jesus Cristo nas espécies eucarísticas, foi promulgado: “No sublime sacramento da santa Eucaristia, depois da Consagração do pão e do vinho, Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, está contido verdadeira, real e substancialmente sob aparência das coisas sensíveis”. 


Eucaristia: o modo de receber o augusto sacramento 


Uma vez que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia Nosso Senhor encontra-se verdadeiramente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, não é uma grande graça poder visitá-Lo com frequência? Não é considerado uma grande honra visitar um rei? Imagine-se então quão grande é a honra poder visitar o Rei dos Reis, o Senhor do Céu e da Terra — sempre à nossa disposição nos sacrários, tanto das ricas e imponentes catedrais quanto das pobres e simples capelinhas! 

Se fôssemos convidados a visitar uma rainha — por exemplo, a Rainha da Inglaterra —, não nos prepararíamos primorosamente para tal visita e a faríamos com todo respeito?

Se assim é, com razão ainda maior devemos visitar o Santíssimo Sacramento e receber a Sagrada Comunhão com sumo respeito, numa atitude de adoração, estando em estado de graça (sem a mancha de qualquer pecado mortal). É sapiencial tradição da Igreja recebê-la de joelhos e sobre a língua; no caso das senhoras, cobertas com o véu na cabeça e convenientemente vestidas. 

Não estando em estado de graça, deve-se primeiro purificar a consciência, arrependendo-se e confessando-se antes de receber a Comunhão. Como adverte São Paulo Apóstolo: “Todo aquele que comer este pão ou beber o cálice do Senhor indignamente, será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Examine-se, pois, a si mesmo o homem, e assim coma deste pão e beba deste cálice. Porque aquele que o come e bebe indignamente, come e bebe para si a condenação, não distinguindo o corpo do Senhor” (I Cor. 11, 27-29).

Consonante com essas palavras do Apóstolo, o Concílio de Trento reafirmou: “Ninguém cônscio de pecado mortal, por mais contrito que se julgue, se aproxime da Sagrada Eucaristia sem ter recebido antes o Sacramento da penitência”. 


“Mistério de fé” — o sublime mistério eucarístico 


Para nós, simples mortais, a transubstanciação é um mistério, o
“Mysterium Fidei”. Cremos porque nos é ensinado pela Fé, que nos leva a crer em Deus e em todas as coisas que Ele faz, mesmo que nos pareçam incompreensíveis. “A fé é o fundamento da esperança, é uma certeza a respeito do que não se vê” (Hb 11,1). 

A Eucaristia é um altíssimo mistério, que excede a pobre inteligência humana, pois nossos olhos mortais não veem senão o pão e o vinho. Mas temos a certeza que é o Corpo de Cristo, pois para Deus NADA é impossível. 

De modo muito expressivo e poético, um dos hinos compostos por Santo Tomás de Aquino para adoração do Santíssimo Sacramento, o “Adoro te devote”, assim canta essa misteriosa e sublime verdade de fé:
“Eu te adoro com afeto, Deus oculto, que te escondes nestas aparências. A Ti sujeita-se o meu coração por inteiro e desfalece ao te contemplar. 
A vista, o tato e o gosto não te alcançam, mas só com o ouvir-te firmemente creio. Creio em tudo o que disse o Filho de Deus, nada mais verdadeiro do que esta Palavra da Verdade”.

“Ver para crer”: comoventes milagres eucarísticos 


Se do nada Deus criou todo o Universo, não poderia Ele mudar a substância do pão e do vinho em seu Corpo e Sangue? — Responde o grande Santo Ambrósio: “Se acreditamos que Deus pode criar do nada todos os seres, não deveremos crer mais facilmente que possa permutar uma substância por outra? Se todos os dias, por virtude natural, e não menos incompreensível, o pão e o vinho se transformam no corpo e no sangue daqueles a quem serve de alimento, por que não haveremos de crer que, por divina virtude, os mesmos objetos se transformem no corpo e no sangue de Jesus Cristo?”.

Entretanto, em algumas ocasiões, Nosso Senhor misericordiosamente nos desvendou o mistério eucarístico, mostrando-se realmente presente na Hóstia Santa por meio de comoventes milagres. Estes confirmam a presença Real do Homem-Deus na Eucaristia, e, assim, fortalecem a fé de muitos de nós que, como São Tomé, às vezes precisamos “ver para crer”. 

Impossível elencar nas páginas disponíveis para este artigo todos os prodígios operados ao longo dos séculos, que confirmam a presença Real na Eucaristia, mas nos deteremos em um que neste ano completa 750 anos exatos. Um milagre portentoso que está na origem da expansão das festividades públicas em honra do Santíssimo Sacramento, as procissões de Corpus Christi. Antes, porém, algumas linhas explicativas sobre a origem de tal celebração.


Festa do Santíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo 


As maiores manifestações públicas da fé no dogma da Presença Real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia são as festas de Corpus Christi — como as belas e já conhecidas celebradas solenemente em diversas cidades de norte a sul do Brasil, com suas ruas enfeitadas com “tapetes” de flores etc.

A origem do festa de Corpus Christi remonta a uma religiosa agostiniana, Santa Juliana de Cornillon (1193 – 1258), a quem Deus revelou a conveniência para a Igreja de uma celebração dedicada a glorificar o Santíssimo Sacramento. Esta grande devota da Eucaristia foi superiora da abadia de Mont-Cornillon de Liège (Bélgica), fundada em 1124. Neste lugar de recolhimento, surgiu um movimento eucarístico que incentivou várias práticas de adoração à Hóstia Consagrada, como a Exposição e a Bênção do Santíssimo Sacramento.

Em 1246, Santa Juliana pediu ao bispo de Liège, Dom Roberto de Thorote, a instituição da festa de ação de graças pela presença Real, em Corpo e Alma, de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. O Bispo concordou com a celebração na diocese, mas não chegou a ver cumprida a solenidade, pois faleceu no mesmo ano. 

Somente em 1250 o Cardeal Cher, também de Liège, decidiu instituir em toda a diocese a nova festividade. Assim, a primeira celebração, com o nome de “Fête-Dieu”, foi realizada no interior da igreja de Saint-Martin, num cerimonial dirigido pelo próprio Cardeal. 


Na praça em frente à Catedral de Orvieto, os assistentes aguardam o início da Procissão de Corpus Christi

Orvieto: a “Cidade do Corpus Christi”

Desenvolveremos com mais detalhes para os leitores as festividades de Corpus Christi em Orvieto (Itália). Sem dúvida uma das mais bonitas, ou mesmo a mais bela manifestação em honra do Santíssimo Sacramento. Em qualquer caso, é considerada a primeira procissão de Corpus Christi realizada publicamente. 


Sobre um plateau a 300 metros de altitude, tendo a seus pés uma planície repleta de formosos vinhedos, Orvieto, com um pouco mais de 20 mil habitantes, situa-se mais ou menos a 100 km ao norte de Roma. A “Cidade do Corpus Christi” — como é denominada — possui notáveis monumentos medievais, sendo o mais importante o Duomo — o “Lírio das Catedrais” [foto]. Sua frente foi classificada por Plinio Corrêa de Oliveira como “a mais bela fachada da Cristandade”. Dedicado à Virgem Santíssima, é uma obra-prima da arte gótica italiana, floreado por preciosos mosaicos e baixos relevos (retratando fatos do Antigo e do Novo Testamento), além de afrescos de Fra Angélico e de Luca Signorelli. Sua construção teve início em 1290 para que fosse um grandioso escrínio no qual ficasse dignamente conservado e venerado o “Milagre de Bolsena”. 
O sacrossanto Corporal, levado num andor, sob um belo pálio, na procissão de Corpus Christi em Orvieto

O impressionante “Milagre Eucarístico de Bolsena” 


— Que milagre é esse? Encontrei sua narração no livro Leituras Eucarísticas (Editora Vozes, 1935), do Frei Mariano Wentzen. Eis um pequeno resumo: 

Entre os milagres realizados pela Santíssima Eucaristia, o de Bolsena (província de Viterbo, diocese de Orvieto) é o mais conhecido, pois está na origem da festa de Corpus Christi (ou Corpus Domini). Em 1264, o Padre Peter, oriundo de Praga, empreendeu uma viagem desde sua região (a Boêmia) até Roma. Embora fosse um sacerdote piedoso, ele desejava revigorar sua fé na Cidade Eterna, pedir ao Papa alguns esclarecimentos e expor-lhe dúvidas a respeito da doutrina da transubstanciação. Como vimos acima, durante a Consagração, ocorre a mudança da substância do pão e do vinho em Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo — permanecendo, contudo, na aparência do pão e do vinho. 
Diversos e preciosos gonfalões são portados no solene cortejo de Orvieto. Neste acima, a representação da "Missa de Bolsena", durante a qual se operou o impressionante milagre eucarístico.

Chegando à cidade de Bolsena, o referido sacerdote celebrou a Missa na Igreja de Santa Cristina. Foi esta a última vez que as dúvidas de fé sobre a presença Real de Jesus na Santíssima Eucaristia o atormentaram! 

No momento da Consagração do pão e do vinho, na Sagrada Hóstia ocorreu uma efusão do preciosíssimo Sangue, que começou a transbordar e gotas verteram-se sobre o corporal (tecido de linho branco que fica debaixo do Cálice), tingindo-o de sangue. 

Assustado com aquele inexplicável acontecimento, o sacerdote primeiro procurou esconder o sagrado corporal, pois julgava que isso ocorrera em castigo devido às suas dúvidas de fé. Mas o sangue transpôs o linho e quatro gotas caíram sobre os degraus do altar, deixando impressos no mármore sinais evidentes do adorável Sangue. 

Não podendo mais ocultar o milagre, foi à procura do Papa Urbano IV — que se encontrava em Orvieto, cidade bem próxima de Bolsena — para se confessar e narrar o acontecido. Assim, o Papa mandou trazer à sua presença aquele corporal e ordenou uma apuração meticulosa, que resultou na comprovação inequívoca do milagre.


Estabelecimento da Festa de Corpus Christi para toda Igreja


Interior da catedral de Orvieto
Daí a edificação da Catedral de Orvieto para a guarda e veneração do sacrossanto Corporal — objeto de grande devoção não apenas dos italianos, mas de pessoas do mundo inteiro que para lá se dirigem. Quanto ao mármore sobre o qual pingaram gotas do preciosíssimo Sangue, conserva-se até hoje na Igreja de Santa Cristina de Bolsena, onde ocorrera o impressionante milagre, outra prodigiosa comprovação da presença Real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Hóstia consagrada.

Com a bula Transiturus de hoc mundo, de 11 de agosto de 1264, Urbano IV estendeu a todo o Orbe católico a Festa de Corpus Christi, a ser celebrada publicamente de modo solene pelas ruas e praças. A data da comemoração foi fixada para a quinta-feira após o dia da Santíssima Trindade. O dia escolhido foi em memória da celebração da primeira Missa por Nosso Senhor, na última ceia no Cenáculo, que foi na Quinta-Feira Santa, quando instituiu o incomparável Sacramento da Eucaristia. 

Também o Papa Urbano IV pediu a Santo Tomás de Aquino para compor cânticos para se festejar com maior esplendor o dia de Corpus Christi. Ele então compôs cinco hinos em louvor ao Santíssimo Sacramento — o “Lauda Sion”, “Adoro Te Devote”, “Pange Lingua”, “Sacris Sollemnis” e “Verbum Supernum”. Conta-se que para a criação de um dos hinos, o Papa encomendou a São Boaventura e a Santo Tomás, mas quando o Romano Pontífice fez leitura em voz alta do ofício composto por Santo Tomás, São Boaventura, despretensiosamente, foi rasgando a sua composição... Tal hino é o célebre e belíssimo “Lauda Sion” (Louva Sião). 


O cortejo histórico e solene de Orvieto 


A partir da determinação de Urbano IV para se festejar o dia de Corpus Christi, uma soleníssima procissão se realiza todos os anos pelas encantadoras ruas de Orvieto. Antes de seu início, logo pela manhã, no interior da Catedral é realizada com grande pompa a cerimônia da exposição e adoração da Santíssima Eucaristia. Segue-se a celebração da Missa solene. Logo depois tem início a magnífica procissão, com o venerável Corporal percorrendo as ruas da cidade, cujas casas ornam suas janelas e sacadas com bandeiras, tapeçarias e maravilhosos arranjos florais. 


Atualmente, quase mil personagens em preciosos trajes medievais, representando as diversas classes sociais (desde a alta nobreza, passando pelos cavaleiros, pelos homens de justiça, pelas confrarias de estudantes e pelas corporações ofício até o povo miúdo) desfilam em homenagem ao Sagrado Corporal e ao Santíssimo Sacramento. 






O histórico e solene desfile é dividido por
quatro bairros da cidade, cada um com suas bandeiras e cores próprias. Muitos dos hábitos medievais usados no cortejo são confeccionados em riquíssimos tecidos, alguns de seda e veludo, outros bordados em ouro e prata — como se pode observar nas fotos. Alguns trajes constituem verdadeiras obras de arte confeccionadas pela célebre “Manifattura LISIO”.


Dando um brilho ainda mais especial ao cortejo, observamos brasões e armas das famílias nobres da cidade, bem como armaduras, couraças, escudos, capacetes, feitos cuidadosamente à mão por armeiros de renome.

Imbuída de charme, sacralidade e grandeza, esta é a solene cerimônia de Corpus Christi de Orvieto, que tive a graça de assistir no dia 2 de junho de 2013, certamente a mais bela procissão do gênero que se realiza no universo em honra de Nosso Senhor Jesus Cristo Sacramentado. É razoável que assim seja, uma vez que o “Milagre de Bolsena” está na origem da primeira procissão pública de Corpus Christi, que depois foi pouco a pouco se multiplicando pelo mundo inteiro.




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Click na 1ª imagem para percorrer a "galeria" de fotos da Solenidade de Corpus Christi em Orvieto. Para isso use a setinha direita do teclado. [Fotos PRC]
Após a realização da cerimonia da Exposição do Santíssimo no interior da Catedral, corneteiros anunciam o início da procissão de Corpus Christi
Inicio do desfile das Corporações de Artes e Ofício

Os participantes começam a sair do interior da Catedral

Alabardeiros e escudeiros


Capitão representante do poder militar

Representantes dos Cavaleiros



Início do desfile dos representantes do povo medieval

Cortejo do clero

Sagrado Corporal sob um precioso pálio

Participantes desfilam pelos bairros e o povo assiste desde as calçadas e janelas




Diversas confrarias começam a desfilar pelas ruas da cidade

Desfile dos representantes do povo medieval


Damas da Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro participam do cortejo

Tendo percorrido os bairros, a Procissão retorna, formando-se frente à Catedral

Dois Carabinieri, em uniforme de gala, fazem a guarda do Sagrado Corporal



Encerramento com a Benção do Santíssimo Sacramento