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12 de fevereiro de 2014

Grávida em estado de “morte cerebral”


(desligamento do ventilador causa morte da criança em gestação)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Em 26 de novembro de 2013, Marlise Muñoz, 33 anos, foi encontrada inconsciente no chão da cozinha de sua casa em Haltom City (possivelmente por causa de uma embolia pulmonar) e levada por seu marido Erich Muñoz ao Hospital John Peter Smith, na cidade de Fort Worth, Texas, Estados Unidos. 

Os médicos constataram duas coisas: que Marlise Munõz estava “cerebralmente morta” e que estava grávida de um bebê de 14 semanas. Erich pediu ao hospital que desligasse o “suporte vital” de sua esposa. Os médicos se recusaram, alegando que, segundo uma lei do Texas, “ninguém pode retirar ou suspender o tratamento de suporte vital... de uma paciente grávida”[1]. Erich recorreu então ao Tribunal Estadual. Os verdadeiros motivos de Erich parecem ter sido eugênicos. Segundo seu advogado, a criança (“feto”) teria sofrido alguma lesão devido à privação de oxigênio de sua mãe: os membros inferiores estariam deformados, haveria acúmulo de líquido no crânio e, provavelmente, problemas cardíacos[2]. Isso explicaria a pressa em desligar o respirador da mãe antes que o bebê atingisse a maturidade suficiente para sobreviver após ser extraído por cesariana.

Em 24 de janeiro de 2014, o juiz Judge R. H. Wallace Jr. determinou que o Hospital deveria desconectar o suporte vital de Marlise Muñoz até as 17 horas do dia 27 de janeiro. O argumento da decisão é que a lei não se aplicava a pacientes “mortos” como Marlise. Às 11h30min do dia 27 de janeiro, o hospital cumpriu a ordem judicial, que teve como consequência a morte da criança, já com a idade de 22 semanas.

Segundo Jennifer Mason, diretora de comunicação da instituição Personhood USA, esse foi o primeiro caso de um aborto forçado no Texas, ou seja, contra a vontade da mãe, que não havia decidido praticá-lo. Mason argumenta que Marlise havia optado pela vida de seu bebê, quando estava em pleno uso de suas faculdades[3].

O problema da “morte cerebral”
Antes de 1968, diz o neonatalogista Paul Byrne, um médico atestava a morte quando não havia respiração nem batimentos cardíacos nem resposta a estímulos. Hoje uma pessoa pode ser declarada “cerebralmente morta” mesmo que o coração esteja batendo e estejam normais sua pulsação, sua pressão sanguínea, sua cor e sua temperatura[4].

A mudança do critério cardiorrespiratório para o critério neurológico de certificação da morte ocorreu logo após o primeiro transplante de coração, realizado pela equipe do cirurgião Christiaan Barnard em 3 de dezembro de 1967 na Cidade do Cabo, África do Sul. No mês seguinte reuniu-se nos Estados Unidos um Comitê ad hoc da Escola de Medicina de Harvard para redefinir a morte como “morte cerebral”. Em menos de seis meses, o trabalho do Comitê já estava pronto. Seu relatório foi publicado na edição de agosto de 1968 da Revista da Associação Médica Americana[5], começando com as seguintes palavras: “A nossa intenção principal é definir o coma irreversível como novo critério de morte”. Parece, porém, que a intenção última do Comitê era criar um novo critério de morte que permitisse a extração de órgãos vitais (como o coração, pulmões ou fígado) de pacientes comatosos conectados a respiradores. Isso evitaria que fossem acusados de homicídio aqueles que retirassem tais órgãos de pessoas que tivessem o coração ainda batendo. O novo critério, dito neurológico, considera a morte equivalente à “parada total e irreversível da atividade encefálica”[6], ou então, à “cessação total e irreversível de toda a atividade encefálica (cérebro, cerebelo e tronco encefálico)”[7]. Embora a aceitação do novo critério tenha sido quase universal, não faltaram nem faltam vozes dissidentes. Eis alguns problemas:

1º) Não há apenas um, mas dezenas de diferentes conjuntos de critérios usados para a certificação “da morte cerebral”, cada um menos exigente que o outro. Segundo Paul Byrne, um paciente poderia ser considerado cerebralmente “morto” usando um conjunto de critérios, mas vivo usando outro conjunto.

2º) Os exames e testes atuais, segundo Robert Truog e James Fackler, não são capazes de verificar a ausência de todas as funções encefálicas, mas apenas de algumas.

3º) Ainda que houvesse meios de verificar a ausência de todas as funções encefálicas, isso não significaria que o paciente está morto. Segundo Alan Shewmon, o encéfalo não é, como se afirma, uma condição necessária para a existência de um organismo integrado. De um ponto de vista biológico-sistêmico, diz Rainer Beckmann, não apenas o encéfalo mantém vivos o coração, os pulmões e os rins, mas também esses órgãos mantêm vivo o encéfalo. Portanto, o encéfalo não pode ser visto como o elemento absolutamente decisivo para a manutenção da vida do ser humano.

4º) Não caberia à alma racional, em vez de algum órgão como o encéfalo, servir de princípio integrador do organismo? Ora, ela está presente desde a concepção, e não somente após o aparecimento do sistema nervoso ou do cérebro.

5º) Os pacientes “cerebralmente mortos”, embora sejam considerados cadáveres, apresentam sinais vitais: respiram (com o auxílio de um ventilador), conservam o corpo corado e quente, mantêm o coração batendo, os músculos e nervos reagindo a estímulos, a pulsação e a pressão sanguínea estáveis.

6º) Quando a incisão é feita sobre o paciente “cerebralmente morto”, a fim de extrair-lhe os órgãos, frequentemente o “cadáver” reage movendo-se, franzindo o rosto e contorcendo-se, a menos que previamente seja aplicada uma droga paralisante. Mesmo paralisado, sua pressão sanguínea e seu ritmo cardíaco crescem dramaticamente. Segundo Byrne, o coração continua batendo até que o cirurgião o pare, imediatamente antes de extraí-lo.

7º) Segundo o neurologista Cícero Galli Coimbra, o “teste da apneia”, que consiste no desligamento do ventilador por 10 minutos, a fim de verificar se há respiração espontânea, acaba agravando o estado do paciente, que muitas vezes poderia recuperar-se através de um procedimento simples chamado hipotermia (resfriamento do corpo de 37°C para 33°C por apenas 12 a 24 horas).

Um cadáver pode gestar uma criança?
Um dos argumentos mais fortes contra o critério neurológico é o fato de que gestantes declaradas “cerebralmente mortas”, como Marlise Muñoz, continuam alimentando, oxigenando e protegendo seus filhos. Na Hungria, outra gestante declarada “cerebralmente morta” foi mantida conectada ao respirador por três meses (103 dias) até dar à luz por cesariana em julho de 2013, na 27ª semana, uma criança de 1,4 kg[8].

Conclusão:
Os órgãos vitais individualmente só podem ser removidos após a morte”, ou seja: somente diante da “certeza moral” de que o indivíduo está morto, é lícito remover tais órgãos para fins de transplante[9]. A julgar pelos fatos relatados acima, estamos muito longe de ter a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Segundo Paul Byrne, Marlise Munõz estava viva até ser desligado o respirador. A desconexão do aparelho causou, então, duas mortes: a da mãe (por ser considerada morta) e a da criança (por ser considerada de “má qualidade”).

Anápolis, 12 de fevereiro de 2014
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[5] “A Definition of Death. Report of the Ad Hoc Committe of the Harvard Medical School to Examine the Definition of Brain Death”, in “Journal of the American Medical Association”, 205, 1968, p. 337-340.
[6] RESOLUÇÃO CFM nº 1.480/97, à qual faz remissão a Lei dos Transplantes (Lei 9434/97, art. 3º).
[7] JOÃO PAULO II. Discurso no 18º Congresso Internacional da Sociedade dos Transplantes, 29 ago. 2000.
[8] O parto teve que ser antecipado por causa de problemas circulatórios da mãe.
Cf. http://www.lifesitenews.com/news/hungarians-welcome-baby-born-to-brain-dead-mother
[9] Cf. JOÃO PAULO II. Discurso no 18º Congresso Internacional da Sociedade dos Transplantes, 29 ago. 2000.

30 de outubro de 2013

INFANTICÍDIO?

Crianças com síndrome de down 
A respeito de matéria que aqui postamos em 4-9-13, sob o título “Nova fase na luta contra o aborto”, o Cel. Paes de Lira gravou um vídeo [veja-o abaixo] destacando os aspectos mais importantes dessa nova frente de luta contra a legalização do aborto, presentemente não apenas no seio materno, mas uma luta contra a eutanásia de recém-nascidos.

Hoje esse absurdo está em pauta na Holanda, amanhã não estará no Brasil? — Certamente, pois o lobby abortista pressionará nosso Congresso para seguir o (des)caminho da nação holandesa. Ou seja, para aprovação de uma lei que permita “eutanasiar” (para não dizer claramente “executar”) uma criança que venha a nascer com alguma deficiência, como, por exemplo, com síndrome de down.

A denúncia de tal absurdo nos chegou por meio de um colega nosso, o publicista católico Mathias von Gersdorff, diretor da Aktion Kinder in Gefahr (Ação Crianças em Perigo) da Alemanha.

A EUTANÁSIA DE RECÉM-NASCIDOS NA HOLANDA ABRE NOVA FASE NA LUTA CONTRA O ABORTO

 

4 de setembro de 2013

Nova fase na luta contra o aborto

Importantíssima matéria, prognosticando uma nova frente de luta contra a legalização do aborto, foi publicada na revista Catolicismo deste mês. O autor, Mathias von Gersdorff — publicista católico e diretor da Aktion Kinder in Gefahr (Ação Crianças em Perigo) com sede em Frankfurt (Alemanha) — aponta que devemos, além de uma ação em defesa do inocente ainda no seio materno, passar para uma ação em defesa do já nascido. 


Isto porque mentores do movimento abortista planejam aplicar a eutanásia não somente aos idosos, mas também aos neonatos, ou seja, a legalização do infanticídio! Caso um bebê venha a nascer com alguma má-formação, abortistas querem justificar sua eliminação! Seria o decreto de pena de morte para o inocente que acabou de nascer com saúde débil.

O que pareceria ser uma prática dos tempos da barbárie e do paganismo é defendido atualmente na Holanda e começa a ser ventilado em outras nações. Já aparecem espantosas notícias de inescrupulosos defendendo a permissão de se matar recém-nascidos cujo estado de saúde físico ou mental justificasse um aborto. Na lógica deles, assim como se pode abortar um nascituro um minuto antes de seu nascimento, por que não se poderia executá-lo alguns minutos após o nascimento natural? 

“O tempora, o mores!”. “Que tempos, que costumes!”  — poderíamos segundar Cícero quando lamentou a maldade e a corrupção moral de sua época de costumes pagãos. 

Aconselhando aos Amigos uma larga difusão desta matéria, transcrevo seu texto. 

A eutanásia de recém-nascidos na Holanda abre nova fase na luta contra o aborto 

Mathias von Gersdorff


Sem dúvida foi chocante e indignante a notícia sobre a planejada legalização da matança de recém-nascidos doentes na Holanda. A introdução da eutanásia para neonatos está abrindo uma fase completamente nova na luta pelo direito à vida.

A partir de agora será possível matar recém-nascidos, evidentemente sem a sua anuência. 

A matança de neonatos não é nenhuma invenção dos tempos modernos. Já era praticada entre os povos pagãos. Somente com o advento do Cristianismo é que houve uma mudança de consciência e cessou essa prática tão inumana, injusta e cruel como o aborto. 

Assim, a introdução legal da eutanásia para recém-nascidos documenta não apenas a decrescente influência que o cristianismo exerce em nossos dias, mas também para onde se dirige a nossa sociedade em razão do desaparecimento da influência cristã. Ela está voltando, em sua decadência, à barbárie e ao paganismo. 

Essa notícia, por mais assustadora que seja, não surgiu de modo inesperado. Como já foi largamente descrito, o diagnóstico pré-natal (DPN) — isto é, a investigação médica da criança no útero materno — calcula a possibilidade da ocorrência de doenças genéticas ou outras quaisquer no nascituro.

Na prática, trata-se de verificar principalmente se existe no feto a ocorrência de trisonomia 13, 18 ou 21 (síndrome de Down ou mongolismo), portanto as derivações genéticas mais frequentes. Cerca de 90% das crianças com a síndrome de Down são abortadas depois de tais controles médicos.

Em via de regra o crime do aborto é a perspectiva mais iminente num diagnóstico pré-natal, uma vez que apenas numa parte cada vez menor dos casos é possível fazer operações ou empregar terapias efetivas. Assim, via de regra, o objetivo visado pelo diagnóstico pré-natal e pelos testes genéticos é claramente a seleção de crianças com defeitos físicos.

É importante saber que os diferentes processos de diagnósticos pré-natais (DPN) só podem fornecer uma probabilidade sobre a existência de doenças e de modo algum uma certeza absoluta. Deste modo são mortas até mesmo crianças sadias (e doentes sobrevivem). 

Posto que muitos desses abortos são feitos tardiamente — sendo por isso chamados de abortos tardios —, muita gente apela pura e simplesmente para o infanticídio: “De fato seria melhor deixar que a criança viesse ao mundo de modo natural para então matá-la, se ela estiver realmente doente. Neste caso se teria absoluta segurança sobre o estado de sua saúde e os médicos evitariam o risco de serem responsabilizados”. 

Do aborto à eutanásia de recém-nascidos
Na Alemanha, por ocasião da revisão do parágrafo 218 do Código Penal — que tratava da penalidade aplicável a uma mulher que praticasse o aborto — no início dos anos 90, sob o nome de “indicação embriopática”, foi introduzida na legislação a respeito do aborto a “indicação eugênica” (§ 218 a do Código Penal), que desembocou depois na indicação “medicinal” ampliada. Essa indicação médica permite abortos até pouco antes do nascimento caso haja perigo para a saúde da mãe. Porém, isso é mera teoria. 

Na prática, o simples risco de nascer uma criança seriamente defeituosa (os testes genéticos e o diagnóstico pré-natal não dão uma certeza de 100%) já é considerado como um peso psíquico de tal maneira grande para a mãe, que não se pode impedi-la de abortar. Isso, por sua vez, é o pressuposto legal que alimenta o grande desenvolvimento do diagnóstico pré-natal e dos testes genéticos. A medicina pré-natal é hoje em dia um segmento econômico com forte crescimento. A esse ponto chegamos! 

Essas considerações não são novas. Iberto Giubilini e Francesca Minerva, dois acadêmicos que exercem suas atividades em Melbourne (Austrália), argumentam na revista especializada de medicina Journal of Medical Ethics que do ponto de vista lógico deveria ser permitido matar recém-nascidos cujo estado de saúde corporal ou mental justificasse um aborto do ponto de vista legal. É um reconhecimento de que aborto e infanticídio se equivalem. 

Esta colaboração científica de ambos no Journal of Medical Ethics sobre a valoração moral do assassinato de crianças, tal como se faz com o feto no aborto, provocou uma onda de indignação no mundo inteiro. Os autores colocam no mesmo nível o “status” moral do assassinato de um recém-nascido e o de um feto. A ambos — ao feto e ao recém-nascido — faltariam, segundo Giubilini e Minerva, as capacidades que justificam o reconhecimento de um direito à vida.

Nossa preocupação não deve restringir-se à situação na Holanda, pois na Alemanha já foram também estabelecidas as condições prévias para a prática da eutanásia em recém-nascidos... 

Também na Alemanha vai se colocar a pergunta: Para que fazer testes caríssimos e extremamente estressantes para a futura mãe? Se a criança pode ser morta um minuto antes de seu nascimento natural, por que então não poderia alguns minutos depois do nascimento, quando se pode constatar claramente seu estado de saúde? 

Aqui fica evidente uma coisa: a legalização do aborto representou o rompimento de um dique que nos conduz de uma catástrofe moral a outra. As soluções de compromisso não conseguem sustar este processo. A propósito da vida é preciso manter o que o cristianismo ensinou desde o início: Não é possível fazer compromissos! 

A completa proibição do aborto deve continuar a ser o objetivo da luta em prol do direito à vida.

8 de julho de 2013

Pedra, areia e golfinhos valem mais do que uma criança!


Por mais exagerada que pareça a afirmação, é o que sucederá caso seja aprovado o projeto de Código Penal, atualmente no Senado. A denúncia é do Dr. Gilberto Callado de Oliveira [na foto, o segundo da esq. p/ a dir.], que aponta o fundo ideológico contido em tal projeto e conclama os brasileiros a reagir. 


§ Daniel F. S. Martins

Punição ao cidadão e liberdade ao ladrão — a verdadeira face do projeto de novo Código Penal. Esse foi o título do evento promovido pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira no último 13 de junho, no auditório do Club Homs, na Avenida Paulista, o qual lançou importantes luzes sobre a questão do mencionado projeto. 

Em sua conferência, o Dr. Gilberto Callado, Procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina, serviu-se de sua vasta experiência acadêmica e prática para destrinchar o verdadeiro sentido desse iníquo projeto que com propriedade chamou de “Código de Morte”. 


Para o palestrante [foto], o Código Penal é a lei mais importante do País, depois da Constituição. Diz respeito aos bens mais preciosos em uma sociedade, como a moral, a vida, a justiça, a liberdade de ir e vir, etc. Uma modificação desse código pode significar verdadeira reviravolta nos acontecimento e na própria moralidade pública. 

Ora, doutrinas eivadas de positivismo e relativismo infestam o ambiente jurídico atualmente. Uma dessas correntes é o garantismo penal, para o qual a maior ameaça não é o criminoso, mas a ação punitiva do Estado. Ela pretende garantir o indivíduo (não o cidadão de bem, mas o criminoso), contra a repressão da autoridade. E sob essa base teórica foi redigido o novo Código Penal (NCP), em detrimento da paz social e da ordem pública. 

Segundo o conferencista, o NCP contém em si o “tumor maligno da não punição”. Os crimes de aborto, eutanásia e infanticídio são inteiramente relativizados. Foram criadas cinco novas hipóteses de aborto legal. Por exemplo, o “aborto sentimental” (caso a mulher não tiver condições psicológicas para ter o filho, poderá matá-lo). Ou ainda, o “aborto terapêutico” (se a gravidez trouxer algum dano à saúde da mulher, esta poderá abortar). 

Com o NCP, o infanticídio na prática ficará sem punição. Para a eutanásia, o NCP concede o perdão judicial, sem necessidade do laudo médico. Quem decidirá a morte da vítima será ela própria, ou um parente... 

Deixa de ser punido o uso de drogas e o seu armazenamento, desde que seja por cinco dias (sic). Novamente, para os redatores do NCP, o que importa não é acabar com o tráfico e o uso de drogas, mas proteger seus usuários e traficantes menores e garanti-los contra qualquer ação repressiva! 

Admoestar alguém por sua conduta sexual errática poderá acarretar de quatro a 10 anos de cadeia, pois para o NCP, isso pode configurar tortura psicológica. Crime cometido contra um homossexual, além da pena já estabelecida, receberá um acréscimo de um a dois terços. Assim, se um homossexual matar um militar por ódio à farda, será condenado de 12 a 30 anos de detenção. Se o contrário ocorrer — o militar matar um homossexual e o advogado alegar que foi por sua “opção sexual” — o réu poderá ficar de 16 a 40 anos na prisão. O que é isso senão a formação de uma nova casta de privilegiados? 

O atentado contra a família é claro no NCP. Nele, os filhos são “garantidos” contra o poder dos pais, da mesma forma como no mal sucedido projeto de “lei da palmada”. Se o filho menor alegar violência física ou psicológica, poderá haver uma representação judicial contra o pai ou a mãe. Se, por exemplo, foi o pai que lhe deu uma palmada e a mãe não quiser representar contra o marido, será nomeado um curador para fazê-lo diante do juiz. A condenação do pai então poderá ser de quatro anos de prisão, por cumprir seu dever de educador, seguindo o conselho da Sagrada Escritura: “O pai que poupa a vara a seu filho, odeia seu filho”. A garra do Estado garantista (ou socialista, se preferir) chega a ponto de proibir os pais comprar estalinhos e bombinhas de São João para os filhos, sob pena de ficarem seis anos atrás das grades! Até a relação entre irmãos fica afetada. Se um irmão mais velho cometer “bullying” contra o mais novo, poderá ser condenado de um a quatro anos de prisão... 

A pedofilia será facilitada, pois a idade para consentimento de tal prática será reduzida para menor de mais de 12 anos! Legitima-se assim a prostituição infantil, e abrem-se as portas para todo o tipo de abusos, sob o abrigo da lei.

O NCP não esquece de garantir a flora e a fauna. A mesma pena aplicada devida ao crime de homicídio será imposta a um caçador de animal silvestre. Se alguém for molesto ao sossego em um bairro, de forma grave, poderá ser condenado a seis meses de prisão. Se, porém, produzir ruídos perto do habitat de baleias ou golfinhos, sua prisão será de cinco anos. Se em briga uma das partes ficar com algum membro mutilado ou inutilizado pelas lesões, permanecerá menos tempo preso do que participantes de rinhas de galo em que os galináceos perderem alguma pata ou bico. Além disso, as pedras e a areia dos parques de preservação não poderão ser alteradas sem severa punição penal. 

O NCP não penaliza os crimes de terrorismo “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”. Assim, se um movimento sem-teto invadir uma casa, usar explosivos, armas de fogo e derramar sangue, não será penalizado, pois estaria lutando pela “melhoria das condições de moradia”. 

Resumindo, pode-se matar uma criança no ventre da mãe, mas não se pode mexer nas pedras e areia dos parques. Pode-se matar um idoso para se livrar dos encargos de sua saúde, mas os golfinhos não podem ser incomodados.

Esse conjunto assustador, que garante o terrorista, o viciado e o assassino, e desprotege a família e o cidadão de bem, só pode ter um nome: “Código da Morte”. Um código que afetará a crença na justiça penal, e facilitará na sociedade a eliminação de toda e qualquer noção de justiça. Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente da República sem que haja uma reação da opinião pública, o que resta de civilização cristã no Brasil será extirpado! 

O conjunto do NCP é tão contrário à Lei de Deus e à Lei moral natural, que pode ser chamado de anti-lei, reflexo da anti-ordem que satanás e seu processo revolucionário querem impor no mundo como ato de revolta contra Deus. Nas palavras de encerramento, o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança [foto à direita] ressaltou esse aspecto, e sugeriu que além de “Código da Morte”, o projeto de Código Penal fosse também denominado de “Código de satanás”. 


 Dr. Gilberto Callado autografa seu livro sobre o projeto de novo Código Penal

 Flagrantes do coquetel após a conferência






11 de setembro de 2012

CÓDIGO PENAL — O rolo compressor do Projeto Sarney

O senador José Sarney "agiu de modo semelhante a Pilatos" 
O rolo compressor do Projeto Sarney 
(Reforma do Código Penal pretende esmagar o que resta de valores cristãos) 
(www.providaanapolis.org.br) 

Em 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de reforma do Código Penal. Seria de se esperar, que o texto fosse submetido à apreciação da sociedade para receber críticas e sugestões[1]. 

Isso, porém, não ocorreu. Em 9 de julho de 2012, apenas 11 dias depois, o Senador José Sarney subscreveu o anteprojeto convertendo-o em projeto de lei: o PLS 236/2012. Ao assinar o projeto, Sarney agiu de modo semelhante a Pilatos. Declarou-se, “por uma questão de consciência e religião”, contrário à eutanásia, ao aborto, ao porte de drogas e seu plantio para uso, mas não retirou nada disso do texto que subscreveu. Lavou as mãos, disse que era inocente do sangue de Cristo, mas decretou a sentença injusta. Favoreceu a presidente Dilma que, embora favorável ao aborto, havia prometido na campanha eleitoral não enviar ao Congresso qualquer proposta abortista. 

O anteprojeto – agora convertido em projeto – foi muito mais audacioso que o de 1998. Pretendeu reformar não só a parte especial do Código Penal, mas também a parte geral e a imensa legislação penal extravagante. E tudo isso no curto prazo de seis meses![2] O resultado foi um conjunto de 544 artigos cheios de falhas graves. 
Animais e pessoas 
Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos. Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, de um a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, de um a quatro anos. Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos 24 a 29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005). ________________________________________ 
Terrorismo e invasão de terras 
O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir...) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único). 
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Prostituição infantil 
Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188). Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos. 
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Drogas
Quanto às drogas, somente o tráfico permanece crime (art. 212). Deixa de ser crime o consumo pessoal de drogas (art. 212, § 2º). Presume-se que a quantidade de droga apreendida destina-se a uso pessoal quando ela é suficiente para o consumo por cinco dias (art. 212, § 4º).
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Aborto 
Quanto ao aborto, o projeto reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.

As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico oupsicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.
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Eutanásia e suicídio assistido 
“Matar por piedade ou compaixão” (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, “os estreitos laços de afeição do agente com a vítima” (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão, de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º). 
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Renúncia ao excesso terapêutico 
O artigo 122, § 2º parece inspirado na doutrina, aceita pela Igreja, de que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionais aos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida[3]. A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios “artificiais” para manter a vida do paciente em caso de “doença grave e irreversível”. Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.
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Infanticídio indígena 
Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36). 
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“Preconceito” de gênero 
De todos os males contidos no projeto, o mais difícil de corrigir são as cláusulas onde foi inserida a ideologia de gênero, que considera o homossexualismo (e talvez também a pedofilia e a bestialidade) como uma legítima “opção” sexual ou “orientação” (ao invés de desorientação) sexual. O PLC 122/2006 (projeto anti-“homofobia”) da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) foi todo inserido no PLS 236/2012. Está no alvo do projeto o bispo diocesano que não admite um homossexual no seminário ou que o afasta do seminário após descobrir sua conduta (art. 472, V), o dono de hotel que se recusa a hospedar um “casal” de homossexuais (art. 472, VI, a) e a mãe de família que demite a babá que cuida dos seus filhos após descobrir que ela é lésbica (art. 472, II). Poderá talvez ser acusado de “tortura” o pregador que, ao comentar um texto bíblico desfavorável ao homossexualismo, “constranger alguém” do auditório, causando-lhe sofrimento “mental” (art. 468, I, c). 

Segundo o projeto, tais condutas são motivadas por “preconceito” de “gênero”, “identidade ou orientação sexual”. São crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 474 e 468, § 7º). 

A perseguição religiosa está preparada e tende a ser violenta. No entanto, o motivo mais grave que nos deve levar a rejeitar tais cláusulas não está nas suas consequências práticas, mas nos princípios em que se baseiam. Toda pessoa, ainda que pratique condutas sexuais reprováveis, como a pedofilia, o estupro, o incesto, a bestialidade ou o homossexualismo, continua sendo pessoa. E é somente na qualidade de pessoa que ela tem direitos. A deformidade moral que a atinge não pode acrescentar-lhe direitos. Quem aceitaria que alguém, ao assassinar um pedófilo, recebesse, além da pena devida ao homicídio, uma pena extra por demonstrar “intolerância” ou “preconceito” contra a pedofilia? É justamente isso que pretende o projeto. Agravar a pena de todos os crimes, se eles forem praticados por “preconceito” de “orientação sexual e identidade de gênero” (art. 77, III, n). Essa inadmissível agravante genérica aparece também em crimes específicos, como o homicídio (art. 121, §1º, I), a lesão corporal (art. 129, § 7º, II), a injúria (art. 138, § 1º), o terrorismo (art. 239, III), o genocídio (art. 459), a tortura (art. 468, I, c) e o racismo (art. 472). 
Deus se compadeça de nós.

Anápolis, 11 de setembro de 2012
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 
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[1] Assim aconteceu com o anteprojeto de Código Penal de 1998, que depois de publicado pelo Ministério da Justiça, ficou por um bom tempo sujeito às críticas da sociedade, inclusive dos Bispos. Porém, nunca chegou a tornar-se projeto de lei. 
[2] Em 16/06/2011 o Senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou o Requerimento 756/2011 solicitando a criação de uma Comissão de Juristas para reformar o Código Penal no prazo de 180 dias. O requerimento foi aprovado pelo plenário em 10/08/2011. A Comissão começou a trabalhar em 18/10/2011. 
[3] Cf. JOÃO PAULO II, Evangelium Vitae, n. 65.

14 de junho de 2012

Anteprojeto do novo Código Penal = Projeto anti-família

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira intensifica seu esforço para impedir que o anteprojeto do novo Código Penal seja aprovado pelo Senado. 


Caso o contrário aconteça, tal projeto anti-família seja aprovado, milhares de indefesos poderão ser executados. Como? Por quê? 


Entenda melhor o sério problema que nos afeta assistindo o vídeo (abaixo) preparado pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira


Não podemos ficar de braços cruzados frente a tão grave ameaça às famílias brasileiras: O governo petista, na calada da noite, trabalha para que seja aprovado um novo Código Penal que coloca milhares de vidas inocentes em risco. 


Não deixem de assistir o vídeo e depois encaminhem para seus conhecidos a recomendação para que eles também assistam e possam agir enquanto é tempo.        


http://www.ipco.org.br/home/peticao-ao-senado

4 de abril de 2012

Mobilização contra o novo Código Penal, que prioriza a cultura da morte

Convido os diletos leitores deste blog para um painel sobre questões de suma atualidade e importância para todos que desejam realmente defender os valores familiares — valores desprezados pela sociedade dita “moderna”, mas sem os quais ela própria não conseguiria sobreviver. 


Como certamente é do conhecimento de todos, o anteprojeto do novo Código Penal visa facilitar ainda mais a prática de crimes hediondos, como o são o aborto, a eutanásia e o infanticídio, e entrará na pauta do Senado Federal em maio próximo. Uma minoria ímpia e abortista manipula as leis para impor à maioria dos brasileiros seus planos perversos. 


O evento, designado como “BRASIL EM PERIGO”, será no próximo dia 11 de abril, às 19:00 hs., no Clube Homs (perto do metrô Brigadeiro): Av. Paulista, 735 (São Paulo). 


Os renomados conferencistas serão os seguintes: 

• Cel Paes de Lira “Aspectos políticos e ideológicos das mudanças no Código Penal”. 

• Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira “Aspectos médicos: Consequências das práticas do aborto, eutanásia e infanticídio”. 

• Dr. Edilson Mougenot Bonfim “Análise Jurídico Constitucional do anteprojeto de Código Penal”. 


Para o Amigo garantir seu lugar, aconselho que antes faça sua inscrição gratuita. Para tal, basta um click: 



Ainda neste site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, o leitor poderá obter diversos outros esclarecimentos sobre o que está sendo forjado por pessoas inescrupulosas, e políticos velhacos, que estão propondo alterações no texto do Código Penal. Poderá ainda participar de uma ação para manifestar aos Senadores sua preocupação com as mudanças propostas e agir para impedir que elas sejam aprovadas — o que seria uma desgraça imensurável para nosso País.

14 de março de 2012

REFORMA DO CÓDIGO PENAL — um vergonhoso jogo de cartas marcadas...

Manifestação contra o aborto e a eutanásia na audiência pública com senadores no dia 8-3-12.
Do Prof. Hermes Rodrigues Nery recebi o relato que ele fez das recentes audiências públicas (ocorridas no Senado Federal, nos dias 8 e 9 p.p.), com senadores e juristas que visam a reforma do Código Penal, com a criminosa pretensão de ampliar a prática do aborto e da eutanásia. 
Abaixo segue o minucioso e esplêndido relato, bem como as fotos, que gentilmente enviou-me o Prof. Hermes — incansável em sua luta contra o aborto e outros malefícios que ameaçam a instituição familiar no Brasil.

RECOMEÇA A BATALHA PELA VIDA 

Hermes Rodrigues Nery 
Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté. 
Especialista em Bioética, pós-graduado pela PUC-RJ. 

Às 12h17 do dia 9 de março, a comissão de juristas aprovou as propostas de flexibilização do aborto no anteprojeto de reforma do Código Penal, que será entregue dia 31 de maio ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney. Naquele instante, a Dra. Lenise Garcia postou em seu twitter: “Prof. Marcelo defende a vida e faz destaques. Foi voto vencido. A comissão aprova a proposta pelo aborto no Brasil”. 


Recomeçava naquele momento, a nova batalha pela vida no campo legislativo nacional. Recentemente havíamos conseguido arquivar o PL 1135-91, rechaçado pelos deputados federais, em sintonia com o pensamento o sentimento do povo brasileiro, confirmado nas inúmeras pesquisas de opinião, demonstrando a crescente rejeição da população pela prática do aborto. 


No dia anterior, chegamos bem cedo ao anexo III do Senado Federal, na Ala Alexandre Costa, onde ocorreu audiência pública em que os juristas apresentaram aos senadores os pontos principais das propostas de reforma do Código Penal, entre elas a flexibilização do aborto. Viemos com um grupo da Diocese de Luziânia(GO), capitaneada pelo valoroso padre polonês Pedro Stepien. Novamente me vi em caravana dentro de um ônibus, como a primeira vez em que havia ido a Brasília (em novembro de 2005, para uma votação do PL 1135-91). Rezamos o terço e cantamos. Comovente a voz daquelas mulheres entoando “Maria de Nazaré”: (“Em cada mulher que a terra criou / Um traço de Deus Maria deixou / Um sonho de Mãe Maria plantou / Pro mundo encontrar a paz".(1) 


Assim o ônibus foi chegando à Esplanada dos Ministérios, percorrendo a Praça dos Três Poderes, enquanto as mulheres faziam ressoar com todo vigor sonoro: "Vida, Sim! Aborto,Não!". E diante do Palácio do Planalto, não titubearam em dizer em voz alta e em uníssono: "Dilma-Herodes, Dilma-Herodes!" 


Na Folha de São Paulo daquele dia internacional da mulher, um artigo de Talyta Carvalho dizia: “Por muito tempo, as feministas reivindicaram a posição de luta pelos direitos da mulher, exceto se esse direito for o direito de uma mulher não ser feminista". E como mulher feminina e intelectual, disse que "a batalha mesmo é contra as colegas mulheres, intolerantes a qualquer outra mulher que pense diferente ou que não faça da 'questão de gênero' uma bandeira".(2) 


Mais uma vez, conversando com e com outro em Brasília, percebi a grande insatisfação da presidenta-chefona, durona, rolo-compressor, etc., que muitos pensam não demorar para explodir nas ruas o "Fora Dilma!" Imprensa, exército, Igreja, parlamentares, empresários, trabalhadores, não são poucos os descontentamentos, o que fez a jornalista de O Estado de São Paulo, Dora Kramer escrever sobre a "onda de contrariedade que há um ano se avoluma".(3) E tenta explicar dizendo que "por temperamento, inexperiência no ramo, falta de vocação ou tudo isso junto", Dilma "infantiliza a relação com as pessoas"(4), querendo impor pela força o que a maioria rejeita explicitamente. "O elemento novo é o estilo ríspido da presidente. Com sua maneira centralizadora, irritadiça, autossuficiente e impositiva de atuar"(5), como mulher comprometida com a ideologia de gênero quer enfiar o aborto goela abaixo, daí o aval que deu a sua ex-colega de prisão Eleonora Menicucci a dizer alto e em bom tom o que pensava acerca do direito ao aborto, e que irá fazer de tudo para legalizá-lo. 


A reforma do Código Penal faz parte da estratégia da ofensiva pró-aborto deflagrada por suas declarações bombásticas. Assim que chegamos ao Senado, cada uma das mulheres e também crianças da comunidade do Pe. Pedro foi ocupando as cadeiras da sala de comissões. Alguns banners ficaram apreendidos na recepção, porque disseram que não podiam entrar com eles. Mas depois uma outra associação pró-vida trouxera vários cartazes em cartolina, com frases impactantes escritas em caneta piloto, pelos quais pudemos expressar nosso pensamento aos parlamentares, naquele instante, de modo pacífico e silencioso. A cada momento em que as mulheres erguiam os cartazes, ouvia-se o incômodo ruflar das cartolinas, que atraiu os olhares dos senadores e das demais autoridades. 


O senador Pedro Taques veio até nós perguntar quais entidades estavam ali presentes, e fez questão de mencionar todas elas. Sugeri a ele que fosse feita uma outra audiência pública com os senadores somente para debater a questão do aborto e que houvesse espaço igual às opiniões divergentes, três de cada lado, para que tivéssemos oportunidade em tempo equivalente para expor nossas posições, de modo realmente democrático. O senador Pedro Taques foi muito solícito e disse que estava aberto, sim, a realizar esta audiência pública nos moldes sugeridos. "O Código Penal irá tramitar na Casa! Faremos o debate!" 


A nossa presença na sala inibiu as feministas que circulavam pelos corredores e resolveram se concentrar em outra audiência pública que estava ocorrendo na comissão de direitos humanos, discutindo políticas públicas em defesa dos direitos da mulher. Na verdade tais direitos refletem a ideologia do feminismo radical: “um programa de transformação da moral da sexualidade e da vida, uma agenda política para a troca dos hábitos sexuais e familiares dos povos, especialmente daqueles do sul, com particular referência aos povos latinos latino-americanos de tradição católica”.(6 ) Com a sala cheia de pró-vidas, não foi possível as feministas dizerem aos senadores e juristas que elas representavam o pensamento da maioria da sociedade, como fizeram na audiência pública de 24 de fevereiro, no Tribunal de Justiça de São Paulo.(7) 


No dia anterior à audiência com os senadores, grupos provida visitaram os parlamentares numa comitiva que contou com a presença da cantora Elba Ramalho, ao que muitos disseram que lá, no Congresso, se houver um trabalho consistente de informação, os senadores poderão não aprovar as alterações do Código Penal referente aos crimes contra a vida, de modo especial na questão do aborto. Muitos concordaram que os temas mais polêmicos (como aborto e eutanásia) poderão ser deixados de lado para não inviabilizar outros pontos, especialmente os da segurança pública. Após a audiência de 8 de março, acompanhamos a cantora Elba Ramalho na obra social de padre Pedro Stepien, ardoroso defensor da vida, que desenvolve um trabalho pró-vida relevante na região. Elba Ramalho almoçou comida polonesa, conversamos sobre a audiência pública de São Paulo, e do quanto é preciso intensificar os esforços pela promoção da cultura da vida em nosso País. Elba relatou que vem conversando com muitos artistas e cantores sobre esta questão e que está em estudo a realização de um show em defesa da vida na Jornada Mundial da Juventude, em julho de 2013, no Rio de Janeiro. Participamos do evento junto com ela na comunidade de Padre Pedro, juntamente com Zezé, do Rio de Janeiro e Pe. Berardo Graz, da Diocese de Guarulhos. Ao final, cantamos junto com Elba Ramalho, que recebeu da comunidade bênçãos e orações pelo seu trabalho pró-vida.  


Cartas marcadas 


No dia 9, os juristas se reuniram novamente e discutiram os pontos apresentados na reforma. Na questão do aborto, apenas um advogado apresentou destaque e fez uma corajosa defesa da vida, mas foi voto vencido. 


Um dia antes, nos corredores do Congresso o Prof. André Marcelo de Azevedo, havia nos dito que a tendência pró-aborto na comissão de juristas era expressiva. No dia seguinte, a manchete de capa da Folha de São Paulo estampava a notícia; "Grupo aprova proposta para aborto com aval de psicólogo"(8). O repórter de Brasília da Folha, Márcio Falcão explicou em sua matéria que "pela proposta não é crime a interrupção de gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o 'médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade'."(9) E explicita que "inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos".(10) E "também não haverá punição em caso de aborto de fetos anencéfalos".(11) 


A surpresa para muitos foi a inclusão da eutanásia já nesta reforma, outro tema polêmico que muitos julgavam que viria depois de resolvida a questão do aborto. Mas prever a eutanásia (que hoje é homicídio, com pena entre 6 e 20 anos de reclusão) foi outra medida ousada e que demonstra a pressa com que desejam institucionalizar (e rápido) a cultura da morte em nosso País. No twitter do “Brasil Sem Aborto”, a Dra. Lenise Garcia explicou: "Esclarecendo o que ocorreu hoje no Senado: os juristas que compõem a comissão de reforma do Código Penal, aprovaram a proposta que reduz a pena para o infanticídio, de aborto provocado, e exclui o crime de aborto para quatro casos: I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante; II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; III- comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos; IV- por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Assim a proposta da legalização do aborto no Brasil foi elaborada."(12) E acrescentou: "Cabe ressaltar que, na proposta, no caso de risco à vida da gestante, o aborto não precisa ser precedido do consentimento da gestante. Também se aprovou a inclusão da não aplicação de pena para eutanásia em caso de parentesco ou laços de afeição na proposta de reforma do Código Penal."(13) 


De fato, como já havíamos percebido na audiência pública de São Paulo, foi um jogo de cartas marcadas. Primeiro, lotaram um plenário de feministas para dizer que elas representavam o pensamento da sociedade brasileira. Depois, prometeram novas audiências públicas e encerraram as inscrições dos representantes da sociedade. Nas audiências de 8 e 9 de março, somente os juristas e senadores falaram sobre uma proposta já pronta, e não fruto de um amplo debate realmente democrático. Na audiência com os senadores, diante dos cartazes dos pró-vida, evitaram o tema do aborto, concentrando-se em outros tópicos. 


No dia 9, quando o plenário já estava esvaziado, os juristas rapidamente (sempre com pressa), quiseram logo liquidar o assunto. Com que celeridade o relator Luiz Carlos Gonçalves dizia: "aprovado, vamos para o próximo ponto!" Inclusive quis logo acabar com a audiência pública quando era pouco mais do meio-dia, insistindo em almoçar, ao que levou um pito do presidente da mesa que o chamou de famélico. Insistiu em fazer uma pausa da sessão para um cafezinho. E foi preciso quase colocar em votação a continuidade da sessão por mais duas horas, para concluírem todos os pontos necessários. Com o cafezinho, a sala se esvaziaria ainda mais. Aprovada a proposta do anteprojeto, agora os juristas esperam levá-la ao presidente do Senado, José Sarney, dizendo enfaticamente tratar-se de um documento transparente e democrático. 


No final da sessão com os senadores, Pedro Taques garantiu que dará espaço para os pró-vida se manifestarem, em tempo igual ao das feministas, em audiência pública promovida no Senado. Voltamos então à estaca zero. Começa tudo de novo, o lobby pró-vida no Congresso Nacional. 


A luta continua 


Lembro-me da primeira caravana de ônibus que participei, indo com Pe. Berardo Graz, saindo de São José dos Campos, rumo a Brasília. Levamos o então presidente da CNBB, dom Geraldo Majella Agnelo até o plenário 7 da Comissão de Seguridade Social e Família, onde o PL 1135-91 fora reprovado por 1 voto de diferença. A sala estava lotada, com mulheres bradando "Sim à Vida!", com cartazes e camisetas estampando os bebês no ventre materno. "O Estado é laico!", gritava uma das feministas presentes. "Mas não é ateu!", respondeu o prof. Humberto Vieira, membro da Pontifícia Academia para a Vida. E no embate dos posicionamentos, prevaleceu numa votação muito apertada, a vitória da vida. Para ver o PL 1135-91 definitivamente arquivado, foram muitas idas a Brasília, conversando com os deputados e senadores, levando subsídios e material para que pudessem entender a quem interessa o aborto e o que está por trás de sua legalização. "Informar, informar e informar!", pedia o prof. Humberto Vieira. E assim , com deputados e senadores, percorrendo tantas vezes os corredores do Congresso Nacional, chegamos ao 33x0 na histórica votação de 7 de maio de 2008.14 Agora, é preciso começar de novo.
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 Notas: 
1. http://www.youtube.com/watch?v=hMxaubRtc 0w 
2. Talyta Carvalho, Não devemos nada ao feminismo; Folha de São Paulo, Tendências/Debates, A3. 
3. Dora Kramer, Não é força, é jeito; O Estado de São Paulo, 9 de março de 2012, A6. 
4. Ibidem. 
5. Ibidem. 
6. José Alfredo Peris Cancio, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Lexicon – termos ambiguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 247; Edições CNBB, 2007. (José Alfredo Peris Cancio, p. 247). 
7. http://www.youtube.com/watch?v=lfEJVR13s-8) 
8. Folha de São Paulo, 10 de março de 2012, capa. 
9. Márcio Falcão, Comissão aprova anteprojeto que flexibiliza aborto no país, Folha de São Paulo, Cotidiano, 10 de março de 2012, C1. 
10. Ibidem 
11. Ibidem. 
12. http://twitter.com/#!/brasilsemaborto 13. Ibidem. 
14. http://www.pastoralis.com.br/pastoralis/html/modules/smartsection/item.php?itemid=189

10 de dezembro de 2008

Corajoso e belo gesto do Grão-Duque de Luxemburgo

Eutanásia é um eufemismo para morte dita “assistida”, suicídio, assassinato de idosos e/ou doentes, ou mesmo de enfermos de qualquer idade, mesmo de crianças. Entretanto ninguém tem o direito de tirar a vida de um ser humano inocente, seja ele um feto, bebê, criança, adolescente, adulto ou idoso. Seja doente incurável ou não. Ademais ninguém pode tirar a própria vida, ou pedir que se a elimine. Isto seria um ato contrário a Lei de Deus e a Lei natural, além de ser um crime contra a vida humana. Portanto, a eutanásia consiste num gravíssimo pecado.


Contra a eutanásia, recentemente tivemos um bom exemplo vindo do Luxemburgo! Que tal exemplo sirva de lição para todos os nossos governantes. Vejamos:

Escudo do Luxemburgo

O Parlamento do Luxemburgo, por iniciativa de deputados socialistas, aprovou a prática da eutanásia! Como pode um Parlamento aprovar a morte ou o suicídio?!

Felizmente o Grão-Duque Henrique I (foto), que é católico, não sancionou tal ignóbil lei. Direito que lhe compete enquanto Chefe de Estado. Por razões de consciência, no dia 2 de dezembro ele declarou que não assinará a legalização da eutanásia.

O Grão-Duque, por sua corajosa posição em consonância com a doutrina católica e em defesa da vida, merece todo nosso apoio! Entretanto o Primeiro-Ministro luxemburguês, Jean-Claude Juncker, pretende alterar a Constituição eliminando o direito de veto que cabe ao Chefe de Estado.

Não podemos permitir que essa manobra — praticamente um golpe de Estado constitucional — prospere. Mas o que nós, brasileiros, podemos fazer? Agir para impedir tal manobra não é da competência dos luxemburgueses?

Sim, a decisão é deles, mas podemos apoiar a posição do Monarca enviando-lhe mensagens de encorajamento. Isso poderá influenciar a opinião pública daquela pequena e simpática nação — de 480 mil habitantes, sendo que 86% são católicos — e, assim, se obter o rechaço à lei da eutanásia.


Henrique I, Grão Duque de Luxemburgo, e a Gran Duquesa Maria Teresa (têm 5 filhos)

Primeiro se aprova a eutanásia em outros países e logo mais parlamentares de esquerda no Brasil vão querer imitar, elaborando projetos de lei a favor da morte pela eutanásia.

Assim sendo, proponho aos leitores deste blog, que enviem mensagens de felicitações, via e-mail, pela bela atitude do Grão-Duque Henrique I. Neste momento crucial, muito lhe ajudará o nosso apoio. Para isso, basta um clik no seguinte link:

http://www.tfp-deutschland.de/lp/support-hvl-3.html


Sua Alteza Real o Grão Duque Henrique I de Luxemburgo

Seu nome completo: Henri Albért Gabriel Félix Marie Guillaume von Nassau-Weilburg y Bourbon-Parma