Como é público e notório, o MEC (Ministério da Educação) ficou famoso por ser incapaz de ensinar o que deve; de se intrometer na educação que é devida aos pais e de sequer ter a competência para organizar uma prova como a do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Para citar apenas um exemplo, o ENEM-2010 foi considerado por professores e alunos como “uma vergonha”, um “caos total”, uma “calamidade pública”. Por isso, o MEC merece ser rebatizado de “Ministério da (des)Educação”, “Ministério da Incompetência” ou “Ministério da Educação Nota Zero”. Escolha!
Por esses e outros motivos, a família Faria da Silva passou a ensinar os dois filhos em casa — prática comum, e com excelentes resultados, em alguns países, mas proibida no Brasil. Os pais, que são professores, obtiveram aval da Justiça para ministrar o ensino fundamental às duas crianças (Lucas e Julia — 12 e 11 anos respectivamente) no próprio lar em Maringá, cidade do noroeste do Paraná. A pedido da Justiça, os filhos-alunos foram devidamente avaliados pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá e julgados competentes. Ademais, eles sempre passaram pelos exames para cursar a série seguinte. Um belo exemplo para a família brasileira. (vide abaixo o [Anexo 1])
Infelizmente, não alcançou o mesmo sucesso, obtido em Maringá, uma outra família. Esta do interior paulista, da cidade de Serra Negra, que continua reivindicando o direito de educar em casa suas duas filhas (Vitória, 11 anos, e Hannah, 9 anos), pois, por considerarem de péssimo nível o ensino na região, retiraram as meninas da escola. Assim, estão na mira do Conselho Tutelar e do Ministério Público que exigem a volta delas ao colégio. (vide mais abaixo o [Anexo 2])
Nos Estados Unidos, segundo recente pesquisa publicada na Revista de Matrículas Universitárias, os adolescentes que estudaram no próprio lar — sistema conhecido como homeschooling (ensino em casa) — receberam notas mais altas que seus colegas matriculados em colégios regulares (públicos ou privados). E, por essa razão, os estudantes-homeschoolers são especialmente cobiçados pelas Universidades, sempre à busca dos melhores alunos.
É direito dos pais escolher o modo de ministrar a educação a seus filhos e têm o grave dever de protegê-los de más influências, de colegas drogados, pervertidos, violentos etc. Também têm o dever de protegê-los de professores inescrupulosos que ensinam imoralidades — em nome de uma pseudo “educação sexual” para crianças. Para não falar em aberrações, como no caso em foco atualmente: o KIT a ser distribuído pelo MEC neste início do ano letivo a alunos de mais de 6.000 escolas do ensino médio, com material que acaba incentivando os pequenos a adotarem comportamento homossexual..., e vídeos que, sob o pretexto de combater a homofobia, faz apologia do homossexualismo. Ou do livro — classificado como “de orientação sexual” — Mamãe, Como Eu Nasci?, distribuído a crianças de 7 a 10 anos com trechos imoralíssimos. (a respeito, vide notícia no final [Anexo 3])

Como se poderá ver no mesmo anexo, “De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos [...] o artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos ‘recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções’. É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país. Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico”.
Conclusão: em primeiro lugar, corresponde aos pais a boa formação moral dos filhos e têm os progenitores o direito de ensinar-lhes em casa se estiverem insatisfeitos com os estabelecimentos de ensino coletivo, que, por ridícula orientação do caótico MEC, ministram promiscuidade sexual e doutrina marxista às crianças. Estas estão sendo erotizadas desde cedo pelo Estado, que, depois, aparece na mídia falando em combater a pedofilia. Entretanto é o próprio Estado que está preparando as crianças para aceitarem qualquer tipo de perversão sexual — portanto, facilitando a pedofilia!
Os pais e mães de família devem estar alertas para tais cartilhas-eróticas, distribuídas largamente nas escolas, e devem se unir a fim de não permitir que o Estado apodere-se e desmoralize a função própria à família.
[Anexo 1]
Justiça autoriza família a educar filhos em casa
O Estado de S. Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2011
Fernanda Bassette
Uma família de Maringá, no interior do Paraná, tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.
Ao contrário deles, uma família de Serra Negra, que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa. Em Minas, isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual.
Apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça. Após cumprir essa etapa, o núcleo elabora um relatório e o encaminha ao Judiciário, dizendo se as crianças têm ou não condição intelectual para cursar determinada série. Há três anos é assim e o juiz nunca se opôs aos resultados apresentados.
“Os pais conseguiram comprovar que elas têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. Essas crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas. Os resultados demonstram que elas têm aptidão para cursar a série seguinte”, diz Maria Marlene Galhardo Mochi, assistente técnica do núcleo.
Segundo Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança da OAB-SP, o ensino fora da escola não é totalmente proibido, desde que seja justificado como algo excepcional.
“Tem de ser realmente excepcional, senão banaliza. Eu recomendo que os pais não façam isso por conta e risco, mas tenham uma tutela do Judiciário”, orienta o advogado.
Para Luiz Carlos Faria da Silva, pai das crianças, além dos conflitos na educação moral dos filhos, a escola também oferecia conteúdos que ele considerava ruins. Ele reclama, por exemplo, que a escola ensinava arte moderna em vez de arte sacra. Diz também que o aquecimento global é contraditório.
“Só os vulcões lançam mais dióxido de carbono no ar que toda atividade humana”, afirma o pai.
* * *
[Anexo 2]
Pais enfrentam a Justiça pelo direito de educar filhas em casa, como nos EUA
O Estado de S. Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Fernanda Bassette
As irmãs Vitória, de 11 anos, e Hannah, de 9, terão uma longa batalha pela frente para provar à Justiça de Serra Negra, no interior de São Paulo, que podem continuar estudando em casa, apenas com a ajuda dos pais.
Filhas de um americano com uma brasileira, as meninas foram tiradas da escola há três anos. Agora, os pais são alvo do
Conselho Tutelar e do
Ministério Público Estadual da cidade, que querem que eles cumpram o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a
Lei de Diretrizes e Bases (LDB), matriculando as meninas em uma escola regular.
As duas nasceram e viveram nos EUA por seis anos. No Brasil, os pais chegaram a matricular as meninas em uma escola regular particular, mas não gostaram da qualidade do ensino. Daí veio a decisão de oferecer a educação domiciliar para elas.
O problema é que o casal foi denunciado ao
Conselho Tutelar, que constatou a ocorrência do que eles chamam de
“evasão escolar” e pediu que o
Ministério Público tome providências. No final do ano passado, o juiz Carlos Eduardo Cilos de Araújo, da
Infância e Juventude, instaurou um procedimento para analisar o caso e determinou que uma assistente social visitasse a família. Na primeira audiência, pediu aos pais um documento que comprovasse que esse tipo de formação garantiria às meninas condições de terem um diploma.
Com apoio da
Aliança Nacional de Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender (Anplia), entidade criada pelo autônomo mineiro Cleber Nunes — que também tirou os filhos da escola e foi condenado pelo crime de abandono intelectual —, os pais de Serra Negra não querem entregar documento nenhum à Justiça.
“O Estado é que tem de provar que a escola é segura e o ensino é bom, não o contrário”, diz Nunes. Leila, a mãe, endossa a afirmação e diz que não sabia que educar os filhos em casa era considerado crime no Brasil.
“Esse é um procedimento que faz parte da cultura americana. Minhas filhas fazem natação, balé, piano e treinam tênis. Estudam quatro horas por dia no período da tarde. São bilíngues em português e inglês. Nossa luta é para que as famílias brasileiras tenham liberdade para escolher como preferem educar seus filhos. Nós não vamos colocá-las de volta na escola”, afirma.
Silvia Colello, professora de psicologia da educação da USP, critica a decisão dos pais.
“A educação é muito mais que assimilar conteúdo e conhecimento. É conviver com pessoas, lidar com as diferenças, defender pontos de vista, ouvir opiniões contrárias. São coisas que não dá para aprender em um ambiente privado, particularizado”, avalia.
Para Nunes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é clara ao dizer que cabe aos pais o direito de escolher o gênero de educação para dar a seus filhos. “É um tratado internacional, ratificado pelo Brasil, que está acima do ECA e de outras leis”, diz.
A
Aliança Nacional de Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender (Anplia) estima que existem ao menos cem famílias brasileiras que vivem na ‘clandestinidade’ porque decidiram tirar os filhos da escola e educá-los em casa.
‘São pessoas que estão descontentes com o ensino, mas têm medo de mostrar a cara e serem processadas como eu’, diz Cleber Nunes, fundador da entidade.
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[Anexo 3]
Direito dos pais ou do Estado?
Folha de S. Paulo, domingo, 30 de janeiro de 2011
TENDÊNCIAS / DEBATES
Luiz Carlos Faria da Silva e Miguel Nagib (*)
No começo de 2010, pais de alunos da rede pública de Recife protestaram contra o livro de orientação sexual adotado pelas escolas. Destinada a crianças de sete a dez anos, a obra Mamãe, Como Eu Nasci?, do professor Marcos Ribeiro, tem trechos como estes: [irreproduzíveis neste blog, apropriado às famílias].
Considerando que entre as pessoas que
“só sabem abrir a boca para proibir” estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha, pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é “a verdade” em matéria de moral?
De acordo com a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a resposta é negativa.
O artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos “recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país.
Apesar de o Brasil ter aderido à CADH,
o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico.
Atendendo ao chamado,
professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação,
usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo, contracepção, relações e modelos familiares etc. Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade moral,
induzem os alunos a duvidar “criticamente” das que lhes são ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais.
A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao Estado — não a seus agentes — o direito de usar o sistema de ensino para difundir uma agenda moral,
esse direito não poderia inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas disciplinas obrigatórias.
Além disso, se a família deve desfrutar da
“especial proteção do Estado”, como prevê a Constituição,
o mínimo que se pode esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos.
Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito, poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor Marcos Ribeiro.
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(*) LUIZ CARLOS FARIA DA SILVA, 54, doutor em Educação pela Unicamp, é professor adjunto da Universidade Estadual de Maringá. MIGUEL NAGIB, 50, é procurador do Estado de São Paulo, coordenador do site www.escolasempartido.org e especialista do Instituto Millenium.