Mostrando postagens com marcador Instituição Familiar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Instituição Familiar. Mostrar todas as postagens

21 de maio de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO?!

Como já tratamos neste blog, no último dia 5 o Supremo Tribunal Federal, calcando aos pés a própria Constituição Federal, mudou numa só penada o conceito de família — claro, segundo um infundado conceito, e não conforme ao que de fato ela é, como sabemos, organicamente constituída por pai, mãe e filhos. Analisando as palavras (melhor diríamos, palavrório, bacharelice ou lambança) de um dos “digníssimos” ministros do STF, um artigo que hoje recebi por e-mail atraiu-me bastante a atenção e aqui o transcrevo, pois poderá enriquecer o cabedal de bons argumentos dos defensores da instituição familiar.
DIREITO HOMOAFETIVO

por Gabus Lafontaine

“Com efeito, a ninguém é dado ignorar — ouso dizer — que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.” (Min. Ricardo Lewandowsky, 5-5-11). 

Representação do Paraíso terrestre
Vitral da catedral de Saint Michel 
(Bruxelas)
Ó PELA PALAVRA podemos tocar o espírito de nossos semelhantes; só pela palavra podemos manifestar nosso próprio espírito. A palavra é mediadora dos homens entre si e entre os homens e as coisas. Por isso, proclama a Escritura, que “tendo o Senhor Deus formado da terra todos os animais terrestres, e todas as aves do céu, levou-os diante do homem para este ver como os havia de chamar; e todo nome que o homem pôs aos animais vivos, esse é o seu verdadeiro nome. E o homem pôs nomes convenientes a todos os animais, a todas as aves do céu, e a todos os animais selváticos” (Gn 2,19-20). Assim também ensina Hugo de São Vítor, grande educador da cristandade latina: “Ninguém pode conhecer a natureza das coisas antes de ter aprendido seus nomes”.

É por isso que todos os que desejam arrastar a humanidade ao erro, à confusão, ao abismo, principiam seu trabalho pela deturpação da linguagem. Clamoroso exemplo desse
tipo de inversão é a obra do movimento homossexual. Não contentes em inverter sua sexualidade, pretendem forçar a inversão da própria linguagem, num verdadeiro estupro espiritual da sociedade, naquela que é uma de suas instituições fundamentais. Começando pela tal homofobia, termo maliciosamente criado para impingir um suposto desvio mental aos que não aprovam a inversão sexual dos pederastas.

Mas a inversão linguística dos invertidos sexuais não pára por aí. Agora anda na moda, e até na boca dos ministros do Supremo Tribunal, a expressão “direito homoafetivo” que, rigorosamente, é um dos maiores absurdos já inventados pelo engenho humano. Pois vejamos.

Em primeiro lugar, a afetividade não é homo nem hétero. O homossexualismo — ou a heterossexualidade — não se define pelo afeto. Eu nada tenho contra o amor entre homens, muito pelo contrário. Um pai pode amar seu filho, um irmão pode amar seu irmão, eu mesmo amo meus amigos. A diferença específica do homossexualismo não é o afeto, é o sexo: a prática ou o desejo de transar com uma pessoa do mesmo sexo. O afeto entre homens pode estar absolutamente ausente de uma relação homossexual, mas esta não existe se o sexo não está envolvido na jogada. Homossexualismo é uma questão de sexonão de afeto. Mas os militantes do movimento gay, para engazopar os incautos e engrupir os imbecis, ocultam a crueza do sexo homossexual com a suavidade do afeto, que não é essencial ao homossexualismo, nem exclusivo dele. Eis aí um exemplo do que dizia Talleyrand: a linguagem servindo para ocultar o pensamento.

Logo após, vem o direito no assunto — onde os homossexuais foram meter o direito! Ora, meus caros, o direito existe para regular o poder coercitivo do Estado, de maneira que este seja exercido apenas para garantir o direito. Em certo sentido, as relações jurídicas (de direito) representam o oposto das relações afetivas: o direito é exigência, garantida pelo poder coercitivo do Estado; a afetividade é dádiva, liberalidade, coisa que não se pode exigir de ninguém. O direito, por ser exigência garantida pela força, não tem por objeto de regulação afetos, mas interesses. Exigir o afeto alheio como um direito, mais que uma estupidez, é uma violência.

Talvez seja isto que os homossexuais querem. Nenhum homossexual é feliz. Não podem amar ninguém, visto que não conseguem amar nem a si mesmos. É fato: por mais que proclamem o “orgulho” gay, tentam é convencer os outros, porque eles próprios não são capazes de se convencer. Se fossem bem resolvidos, por que teriam essa necessidade de mostrar aos demais que estão contentes com sua condição? No fundo, nenhum homossexual gosta de ser o que é. E essa falta de amor de si projetam nos outros, bodes expiatórios de sua infelicidade pessoal. Por isso exigem leis que obriguem, sob a ameaça da coerção estatal, que as pessoas gostem deles. Precisam disso porque, insatisfeitos consigo mesmos, acreditam que ninguém pode amá-los, a não ser sob pena de prisão.

Tudo em vão! Os homossexuais podem aprovar o casamento gay, a criminalização da homofobia, o caramba a quatro. Nenhuma dessas mudanças exteriores será bastante para preencher o vazio que carregam em seu interior. Apenas deixará explícito que expressões como “direito homoafetivo” escondem uma bruta falta de afetividade.

13 de maio de 2011

Votação da “Lei da Homofobia”, prevista para ontem, não se realizou. Por quê?

Como anunciado, membros da Comissão de Direitos Humanos do Senado [foto acima] reuniram-se ontem (12/5/11) para votar o famigerado PLC 122/2006 — “Lei da Homofobia” (cfr. post abaixo).

Entretanto, certamente pelo fato de os senadores terem recebido fortes pressões também dos defensores da Família (com “F” maiúsculo — entendam bem...), que não aceitam a imposição da mordaça-homossexual, o projeto de lei foi retirado de pauta... Deo Gratias!

Eis a notícia divulgada pela “Agência do Senado” (Rodrigo Baptista - 12/05/2011 - 12h57):
Senadoras Ana Rita (PT-ES), vice-presidente da CDH, e Marta Suplicy (PT-SP), e senador Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado (Foto: Márcia Kalume/Agência Senado, 12/05/2011)
“O projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que estabelece penas para diversas situações consideradas discriminatórias contra homossexuais dividiu os senadores na manhã desta quinta-feira (12) durante reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria foi retirada de pauta a pedido da própria relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), para que seja tentado um texto de consenso”. (fac-símile no final)
Na CDH, assistentes “amordaçados” para manifestar repúdio à “Lei da Homofobia” (Foto: Márcia Kalume/Agência Senado, 12/05/2011)
Como vemos, valeu muito o esforço de enviar o máximo possível de protestos aos Senadores. Eles sentiram que não nos calaremos e agora vão confabular sobre como contornar as reações. De nossa parte, também devemos ficar vigilantes e estudar o que mais fazer para que o tal PL/122 volte a ser enterrado na mesma cova em que já estava sepultado, e que agora só veio à tona por artifícios da Senadora Marta Suplicy.

A Família brasileira venceu uma batalha, mas não a guerra! Esta continua! Estejamos com redobrada atenção para não sermos surpreendidos por novas manobras. Por exemplo, a utilizada recentemente, quando o Supremo Tribunal Federal aprovou o “Supremo Absurdo” — como declarou muito bem o Pe. Lodi (post mais abaixo) — da união estável de duplas homossexuais.

9 de maio de 2011

Ainda sobre a insustentável decisão do STF

STF, 5-5-2011 - Foto: Nelson Jr. (SCO)
Referente ao que tratamos no post abaixo (Dia 5 de maio de 2011 — UM DIA NEGRO NA HISTÓRIA DO BRASIL) — sobre o vexatório julgamento e a infundada decisão dos ministros do STF, que equiparou a antinatural união homossexual a uma “entidade familiar” —, o jornalista Percival Puggina publicou um artigo muito interessante que aqui transcrevo como o recebi, apenas assinalei algumas frases. Ele mostra bem a pobreza jurídica nos pronunciamentos (extravagantes e até burlescos) dos ministros do STF.


A "INCONSTITUCIONALIDADE" DA CONSTITUIÇÃO

Percival Puggina (*)

Quase não dormi. O que me manteve alerta, insone, foram algumas coisas que ouvi saírem da boca dos senhores ministros do STF durante o julgamento de ontem, quando, a toda hora, alguém pegava o microfone para dizer que o STF não estava se substituindo ao Congresso Nacional. Certamente o diziam por saberem, todos, que era exatamente isso que estavam fazendo.

Vejamos. Em 1988, nossos constituintes expressaram com clareza vernácula que família é uma instituição formada pelo casamento ou união estável entre "o homem e a mulher". Oito anos mais tarde, ao legislarem sobre união estável (lei nº 9.278/96) reconheceram como "entidade familiar, a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família".

Ayres Brito
Foto: Felipe Sampaio (SCO/STF)
Será que resta alguma dúvida sobre o que pensavam os constituintes e sobre o que expressaram os legisladores brasileiros a respeito dos sujeitos constitutivos de família e união estável? Onde se evidencia, no texto constitucional e no texto legal, o tal vazio legislativo que o STF "precisava colmatar", como chegou a afirmar o ministro Celso de Mello? Será que ao dispor em contradição à vontade de suas excelências, o Congresso Nacional criou uma cárie que precisava ser sanada e colmatada? Era tão aberrante a ideia (embora sempre presente nos votos prolatados) que o aveludado ministro Ayres Britto [foto], um rebelde togado, de fala mansa, relator do caso, se viu obrigado a reiterar que não era isso não, e que a própria constituição fornecia os instrumentos para a decisão que estavam tomando. Ou seja, onde o Legislativo fez questão de explicitar "homem e mulher" ele, na verdade, estava querendo dizer algo bem diferente disso.

É de tirar o sono! Sabe, leitor, como procedeu nossa corte constitucional para derrubar um preceito da constituição? Foi nas caixinhas dos princípios, dos valores e dos direitos fundamentais, escolheu os que desejava e os mastigou como chicletes até assumirem o formato que lhe convinha. Em palavras mais simples: fez justiça pelas próprias mãos dando um tiro na Constituição Federal.

Bastava ouvi-los. Todas as manifestações eram um libelo contra o preceito constitucional, uma defesa ardorosa da união homossexual, uma manifestação candente de simpatia pela causa, um ataque à moralidade com identidade religiosa (como se por ter origem religiosa deixasse de ser popular e social e perdesse direito à expressão política). Na falta de um bom argumento — um só bastava, desde que fosse bom para derrubar a maldita explicitação "homem e mulher" — retiravam pequenos argumentos do meio das folhas de papel como quem busca, afanosamente, o talão do estacionamento nos bolsos do casaco.

Foi uma coisa alarmante porque de duas uma: ou havia um vazio legislativo a ser "colmatado" e o STF legislou em contradição com a Constituição, ou era preciso declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do art. 226 da Carta da República, que estaria em contradição com aqueles princípios constitucionais que eles mastigavam sem dar satisfação para ninguém. É bom lembrar aos onze o ensinamento do ex-ministro Francisco Campos, para quem "repugnava ao regime de constituição escrita a distinção entre leis constitucionais em sentido material e formal. Em tal regime são indistintamente constitucionais todas as cláusulas constantes da constituição, seja qual for seu conteúdo ou natureza". Ademais, nas claríssimas palavras do doutrinador Jorge Miranda (também constituinte na democratização portuguesa), sequer os "órgãos de fiscalização instituídos por esse poder (constituinte) seriam competentes para apreciar e não aplicar, com base na Constituição, qualquer das suas normas. É um princípio de identidade ou de não contradição que o impede". Mude o Congresso a norma constitucional, se 3/5 de seus membros o desejarem. No Estado Democrático de Direito as coisas são feitas assim. Mas, para o bem desse mesmo Estado, nunca mais repita o STF tão arbitrária conduta!
______________
* Percival Puggina (66) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.

6 de maio de 2011

Dia 5 de maio de 2011 — UM DIA NEGRO NA HISTÓRIA DO BRASIL

STF, 5-5-11— UM DIA NEGRO NA HISTÓRIA DO BRASIL
Foto Nelson Jr. (SCO/STF)

Paulo Roberto Campos
E-mail: prccampos@terra.com.br

Pelo menos o título eu desejaria escrever a carvão, pois, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo — ou seja, “casais” homossexuais são equiparados a uma família! Sim, repito, por mais absurdo que seja: a união entre pessoas do mesmo sexo foi admitida como “entidade familiar”! Uma aberração contra a natureza. Pior: uma afronta à Lei Divina!

O ministro relator Ayres Britto
Foto: Nelson Jr. (SCO/STF, 5-5-11)
Já pelo primeiro voto, favorável à união homossexual, do ministro Carlos Ayres Britto (relator da ação) deu para perceber qual seria a decisão do STF: “O único a se manifestar [o relator] na sessão de ontem, votou por estender para as uniões entre pessoas do mesmo sexo os direitos e deveres previstos para casais heterossexuais. Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes [...] No entendimento do ministro, se a união homossexual não é proibida pela legislação, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família” (“O Estado de S. Paulo”, quinta-feira, 5 de maio de 2011).


Rasgando a Constituição Federal
Como sabemos, nossa Constituição (Art. 226, & 3º) claramente define:
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Evidentemente, os membros da Suprema Corte não ignoram esse artigo da Constituição Federal, mas “passaram de trator” por cima deste princípio básico que só considera como família a união entre um homem e uma mulher. O que é confirmado pelo Código Civil (Art. 1723):
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Também evidentemente, os Digníssimos Ministros não ignoram que com tal aprovação eles, favorecendo a adoção de crianças por esses “casais”, aumentarão o número dos pobres pequeninos que passarão a viver traumatizados, pois não terão uma mãe a quem abraçar, ou um pai a quem com toda confiança se aconselhar. Os Ministros não ignoram também que estão favorecendo o ensinamento às nossas crianças que as relações homossexuais são normais, e que, portanto, elas poderão, quando maiores, optar entre constituir uma família naturalmente bem estabelecida entre um homem e uma mulher, ou uma "família" constituída entre dois homens, ou duas mulheres, com filhos adotados. Incutir que isso é normal, não é impulsionar as crianças à homossexualidade? Quem seria a tal ponto insensato afirmando o contrário? Ou afirmando que os filhos não se espelham nos pais?

“Familiafobia” — aversão aos valores familiares
Em que fundo de abismo chegaremos, se continuarem as coisas neste descalabro? Primeiro equiparam-se “duplas” homossexuais a uma família e com direito à adoção de crianças; depois a aprovação da "Lei da homofobia" (o cerceamento da liberdade de expressão no que diz respeito a críticas ao homossexualismo); posteriormente vem (como já estão reivindicando) a oficialização do “casamento” homossexual; em seguida exigirão a legalização da poligamia; da poliandria; da união incestuosa, da pedofilia etc. etc., e não sabemos para que fundo do poço de aberrações o Brasil poderá ser empurrado — “Abyssus abyssum invocat” (Um abismo atrai outro abismo / Salmo 41,8).

Com todas essas aberrações sendo aprovadas, o que podemos vislumbrar? — A exaltação da “Familiafobia”! A aversão aos valores morais que regem a instituição familiar. Procurarão mostrar que a família naturalmente constituída, como estabelecida pelo Divino Criador, não é normal e que a normalidade é a aberração sexual.

Caminhamos para um tipo de “ditadura Judiciária?”
Estamos pasmos assistindo o Judiciário como que legislando, num claro desvirtuamento de suas funções. Por que tal votação não se passou no Congresso Nacional? — Pura e simplesmente porque a maioria do povo brasileiro é contrária a essas aberrações. Caso senadores e/ou deputados aprovassem o que foi decidido neste dia negro na História do País, os brasileiros de bom senso negariam seu voto aos congressistas. Entretanto, os Ministros do STF não dependem do voto popular. Assim, estão utilizando o Judiciário para aprovar esses comportamentos tão opostos aos costumes das famílias brasileiras.

Aliás, foi o que a senadora Marta Suplicy admitiu: “Conquistamos uma vitória na suprema Corte do País. Por um lado, é um intenso júbilo pela sensibilidade e atualidade das convicções dos nossos ministros; por outro lado, é uma derrota para o parlamento, que se acovardou nessa última década não colocando em votação nenhuma proposta para a união estável. Agora todas as leis nesse sentido terão visibilidade em visão da decisão do STF".




Outra declaração sintomática foi a do deputado homossexual Jean Wyllys, que se tornou muito conhecido quando participou de um BBB da “TV Globo”: "Viajo agora com a alma em festa pela decisão do STF. Espero que os princípios soberanos da Constituição triunfem também na Câmara! E hoje, dia de vitória, não vamos dar ouvido à tagarelice dos canalhas, ignorantes, fundamentalistas e cínicos. Eles foram derrotados!".

A continuar assim, não estaremos rumando para uma espécie de ditadura judiciária? Mas Deus não é um “derrotado”: “Dios no muere”, como bradou Garcia Moreno, o nobre presidente equatoriano. A vitória final será do Supremo e Divino Legislador. Do que valem as leis dos homens em comparação com as Leis de Deus? O Julgamento de Deus não falha; pode demorar, para provação nossa, mas o Divino Juiz julgará e vencerá. Peçamos a Ele que se compadeça de nós, salvando o Brasil de tamanha catástrofe, para que não nos suceda a desgraça que caiu sobre a Venezuela chavista e os países que foram subjugados sob a bota do comunismo.

Encerro com as palavras com as quais um grande Bispo e Doutor da Igreja, São Pedro Damião [pintura ao lado], increpa o vício do homossexualismo. Em seu famoso “Livro de Gomorra”, Escrito em 1051 e louvado pelo Papa São Leão IX, ele descreve não só a iniquidade da homossexualidade, mas também suas consequências psicológicas e morais:

“Em verdade, este vício não pode jamais ser comparado com nenhum outro, pois ultrapassa a enormidade de todos os vícios. [ ...] Ele corrompe tudo, mancha tudo, polui tudo. Por sua própria natureza, não deixa nada puro, nada limpo, nada que não seja imundície. [...]


“A carne miserável arde com o calor da luxúria; a mente fria treme com o rancor da suspeita; e no coração do homem miserável o caos ferve como Tártaro [Inferno]. [...] De fato, depois que essa serpente venenosa introduz suas presas na infeliz alma, o senso é retirado, a memória se desgarra, a clareza da mente é obscurecida. Ele não se lembra mais de Deus, e até se esquece de si mesmo. Essa praga solapa os fundamentos da fé, enfraquece a força da esperança, destrói o laço da caridade; afasta a justiça, subverte a fortaleza, expulsa a temperança, entorpece a perspicácia da prudência.


“E que mais direi, se ela expulsa do coração as virtudes e introduz todos os vícios bárbaros, como se os ferrolhos das portas fossem arrancados”.


______________________________

PS: A revista “VEJA” está promovendo uma enquete com a seguinte pergunta:
Você acha que o STF acertou em reconhecer a união civil entre homossexuais?
No momento em que votei, a enquete contava com 1.432 votos — 59% contra e 41% favorável (imagem acima). Click no link que segue e emita seu voto. Convide também seus amigos e conhecidos.
http://veja.abril.com.br/blog/enquetes/brasil/reconhecer-uniao-civil-homossexual/

8 de abril de 2011

Conferência do Prof. Ives Gandra Martins — aspectos “chavistas” do PNDH-3

Com capacidade para 350 pessoas sentadas, o auditório ficou lotado. Muitos conseguiram cadeiras extras e ocuparam as laterais do recinto, e alguns mesmo de pé assistiram toda conferência.
No imponente auditório da Faculdade São Bento, na capital paulista, realizou-se anteontem (6 de abril) a conferência do Prof. Ives Gandra da Silva Martins, para a qual tínhamos convidado os leitores deste blog. Evento organizado pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira.

O palestrante — considerado o maior constitucionalista do Brasil — frisou o quanto o “Programa Nacional de Direitos Humanos” (PNDH-3), decretado no governo do ex-presidente Lula, visa perseguir a família bem constituída, e até mesmo demolir os vínculos familiares ainda existentes na sociedade moderna. Dentre diversas questões da atualidade, o ilustre conferencista ressaltou aspectos semelhantes do tirânico PNDH-3 com a constituição “bolivariana” do mandatário venezuelano Hugo Chávez. Ainda tratou de como tal programa debilita o estado de direito em nosso País e de que visa controlar a Educação, o Judiciário e o Legislativo, bem como enfraquecer nossas Forças Armadas. Terminou sua exposição conclamando os presentes à reação contra esses fatores de desagregação, sendo calorosamente aplaudido.
Na mesa, da direita para a esquerda, o conferencista, Prof. Ives Gandra Martins; Dr. Adolpho Lindenberg, diretor do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira; Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil; Dr. Plinio Vidigal Xavier da Silveira, diretor da Associação dos Fundadores.

Para aqueles que não puderam comparecer, abaixo estão postadas mais algumas fotos que tirei do evento, pois, de antemão, sabia que a mídia não daria cobertura, mas, pelo contrário, sabotaria. Mais abaixo seguem também algumas fotos do coquetel, ocorrido após a conferência, que proporcionou animadas rodas de conversa. [para ampliar a fotos, basta um click nas mesmas ou Ctrl +].

Aconselho a todos a assistir o vídeo com a gravação da importante conferência. Esta encontra-se disponível no seguinte link:
http://www.ipco.org.br/home/pndh/conferencia-sobre-pndh-3-faz-um-resumo-da-desumanidade-deste-programa-do-governo

O evento foi apresentado pelo Dr. Mario Navarro da Costa, diretor de Campanhas do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
O abade do Mosteiro de São Bento de São Paulo, Dom Mathias Tolentino Braga, OSB. À sua direita o diretor da revista Catolicismo, Dr. Paulo Corrêa de Brito Filho.
Na primeira fila, à esquerda, o Duque Paul von Oldenburg, diretor da Federação Pró Europa Cristã
Daniel Félix de Souza Martins, coordenador do site www.ipco.org.br

9 de março de 2011

“Deus fez o coração do pai e da mãe, um escrínio de ternura”

Como prometi — dando sequência ao post anterior “Deveres dos filhos para com os pais” —, segue o capítulo III, “Deveres dos pais para com os filhos”, extraído do livro de autoria do Mons. Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”.

III – Deveres dos pais para com os filhos

"Estes deveres são: 1º afeto; 2º educação; 3º exemplo:


1º Afeto: Não será preciso insistir muito nesta obrigação primordial, pois Deus fez o coração do pai e da mãe, um tesouro de amor, um escrínio de ternura. Este sentimento, entretanto, seria cego e nefasto, se idolatrasse tudo nos filhos, inclusive as falhas, os defeitos. O amor dos pais deve ser, pelo contrário, esclarecido e inteligente, isto é:

a) sem fraqueza. Não se conceda, aos filhos, o que, porventura, fora prejudicial a seus verdadeiros interesses. Carinhos demasiados, sensibilidade exagerada seriam culposos, e trariam consequências desastradas. Quem sabe amar, sabe punir, é ditado sempre verificado;

b) sem egoísmo. A meta dos pais, o alvo de todos os seus anelos e esforços, deve ser o aproveitamento, o bem e a felicidade dos filhos, e não vantagens próprias;

c) sem predileções. O amor dos pais não pode fazer diferenças. O mesmo para todos. As preferências, que se manifestassem a favor deste ou daquele, provocariam inveja, aborrecimento, raiva nos outros, e assim entraria na família a malquerença, a discórdia.

2º Educação: A educação tem objeto duplo: corpo e alma. Seu fim é desenvolver as faculdades físicas, intelectuais e morais da criança.

A) EDUCAÇÃO FÍSICA:
a) Os pais têm obrigação de proporcionar aos filhos a subsistência material. É um dever que se impõe logo no alvorecer da existência da criança. Cabem à mãe, os primeiros desvelos. Ela é quem há de, primeiro, alimentar a criancinha. E não pode falhar à sua missão providencial. Não pode, sem motivo ponderoso, furtar-se ao papel essencial da maternidade: criar, ela mesma, a prole. Quando maiorzinha essa, será o pai mais particularmente indicado para prover ao sustento material da família. Ou melhor, pai e mãe hão de conjugar seus labores, cada um na esfera de sua atividade, para ministrar aos filhos o de que precisam, quanto ao alimento e à roupa, segundo as exigências de sua posição social e as possibilidades de sua situação.

b) Cumpre, além disso, que zelem pelo desenvolvimento das forças corporais de seus filhos, incitando-os a lançar mão, para isto, de exercícios físicos em harmonia com a idade: a saúde do corpo é, com efeito, poderoso fator de saúde da alma (mens sana in corpore sano). É no enrijar dos elementos de resistência do organismo, que os menores habilitar-se-ão a enfrentar os embates da existência, as lutas da vida, e a dobrar-se, serenos e inamolgáveis, às duas leis magnas do sofrimento e do sacrifício.

c) Enfim, precisam acostumar os filhos ao trabalho. O meio mais eficaz, nisto como em tudo, não esqueçam que é o bom exemplo. Trabalhar com afinco, perseverante e aturadamente, muito embora suas posses lhes permitam eximir-se, viver no ócio e nos divertimentos.

B. EDUCAÇÃO INTELECTUAL E MORAL:
Consiste na formação das duas faculdades mais nobres da criatura humana: a inteligência e a vontade, por meio da instrução e da educação propriamente dita.

a) Instrução — É da máxima importância o cultivo do espírito. Antes, porém, de encaminhar os filhos neste ou naquele ramo, de enfronhá-los nestas ou naquelas ciências, os seus mentores hão de levar em conta, os gostos e as aptidões dos pequenos. Do contrário, teriam, mais tarde, de curtir amargas decepções, cruéis e irremediáveis desenganos. Devem descobrir e auxiliar os planos divinos; logo indagar da vocação dos filhos, favorecê-los de toda a maneira, abstraindo por completo dos interesses mesquinhos, ou de estultos sonhos de megalomania.

b) Educação — Por mais alevantado que seja, o valor da instrução, ela seria vã, balofa, e até extremamente prejudicial, se não ombreasse com ela, emparelhando, a educação. É pérola preciosa, um espírito acepilhado. Jóia de mais fino quilate, porém, a vontade reta e forte, o caráter adamantino. Consegue-se esta lapidação lenta, pela persuasão, pela autoridade, pela influência moral de todas as horas. Exige, dos pais, o cumprimento escrupuloso de dois deveres de relevância suma: vigiar e corrigir.

Vigilância — Vigiar, é prevenir o mal; é espantá-lo, antes que apareça; é destruí-lo no germe. Os pais, para isso, hão de remover tudo quanto pudesse ser estorvo ou tropeço para a virtude dos filhos; más companhias, livros e jornais, que desrespeitam a fé ou os costumes. Hão de ensinar-lhes com paciência inesgotável, os nobilíssimos princípios do dever, do sacrifício, da honra, da dominação dos ímpetos e do gênio.

Correção — Não bastará sempre a vigilância. Será preciso corrigir. Corrigir, quer dizer endireitar, trazer os filhos ao rumo certo, quando se tresmalham: tarefa melindrosa, porque beira dois excessos opostos, funestos por igual: indulgência demais, ou demasiada severidade. De um lado, uma repreensão fraca é quase incentivo para reincidência. De outro lado, a autoridade despótica é fonte de desgostos, dá resultados contraproducentes. Pior do que tudo, talvez, o passar de um extremo a outro, do rigor ao relaxamento: é desmoronar rápido e fatal de toda a obra. A arte de mandar está na união prudente da mansidão com a firmeza. Pouquíssimas vezes, se deixará que a coação unicamente force à obediência, os educandos. É preciso, certamente, domar e disciplinar a vontade, nunca oprimí-la.
Acima, e antes de tudo, deve ser religiosa a educação. Infelizmente, não é penhor infalível do triunfo da moral, a educação religiosa. Mas, a experiência secular mostra que é erro colossal, separar da religião a moral, e que a educação divorciada da religião acarreta, logicamente, o divórcio da moral. Portanto, que os pais mandem batizar os filhos, quanto antes. Ensinem-lhes, desde o despontar das faculdades, os nomes de Jesus e Maria, as orações, os rudimentos da fé. E mandem-nos a escolas católicas. Caso não seja possível, a frequentação dessas escolhas, impende-lhes a obrigação inelutável de suprir, por si ou por meio de catequistas, o ensino religioso que a escolha leiga não ministra.

3º Bom exemplo: Ainda que se esmerassem, com todas as veras da alma, os pais, na educação dos filhos, não surtiriam efeito bom, todos estes empenhos se viessem desacompanhados do exemplo. Palavras sem exemplo, diz o grande Vieira, são tiros sem balas. De fato que fruto lograria quem pregasse a virtude, encomiasse a oração, a assistência à missa, a fidelidade às leis da abstinência, o cumprimento do dever da comunhão, não praticando ele próprio, nada disso?”
_____________
(Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”, (2a. parte). Coleção de livros didáticos (F.T.D.) – Livraria Francisco Alves, Paulo de Azevedo & Cia., Ltda., São Paulo, 28-2-1955. Págs. 73 a 76. Tradução de Mário Bachelet).

6 de março de 2011

DEVERES PARA COM A FAMÍLIA — dos filhos e dos pais

Uma das vantagens de se ter um Blog é que acabamos recebendo textos muito interessantes complementando, ou dando mais fundamento, a alguns de nossos posts.


Estava justamente à procura de algum bom documento de moral católica expondo os deveres dos filhos para com os pais, e destes para com aqueles, quando recebi a indicação do livro do Mons. Boulenger “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”.


Consegui emprestado esse excelente livro, a fim de transcrever trechos escolhidos para nossos leitores, pois poderiam ser de valioso auxílio aos pais e mães de família a fim de aprimorarem a instrução moral e religiosa aos pequenos.


Seguem alguns trechos que tratam dos deveres que preceitua o 4º Mandamento da Lei de Deus, “Honrar pai e mãe”.


II – Deveres dos filhos para com os pais

"Concretiza-os, esses deveres, o 4º Mandamento, numa única palavra: ‘HONRAR’. Honrar, porém, exige quatro atos: amor, respeito, obediência, assistência.

1º Amor: Este sentimento tem base na própria natureza. É intuitivo. Seria um monstro de ingratidão, o filho que não correspondesse com o afeto mais entranhado, aos sacrifícios que os pais fazem para educá-lo.
Não cumpre o dever do amor, é claro, quem alimenta, no coração, antipatia a seus pais, quem lhes quer mal, quem deseja a morte deles, quem profere contra eles calúnias, quem lhe assoalha os defeitos, em vez de excogitar todos os meios possíveis de lhes agradar e de ocultar as suas imperfeições.



2º Respeito: O amor que todo filho deve ter a seus pais não pode destruir o respeito. Este é um misto de veneração e de temor, para os que ocupam o lugar de Deus. Não convém que os filhos tratem os pais como simples colegas ou amigos. Não obstante a idade dos filhos, a sua ilustração e celebridade intelectual, a superioridade da sua formação, e pode-se acrescentar, não obstante os defeitos, os achaques, as misérias dos pais, subsiste sempre, o dever do respeito, absoluto e imperioso; nos pais, embora, indignos e culpados, reside, apesar de tudo ‘o vestígio da majestade divina’.
Nunca, pois, teria direito o filho de se dirigir aos pais com maus modos, com altivez, arrogância ou impertinência, nem de lidar com eles com demasiada familiaridade. Muito menos de injuriá-los ou bater neles, nem de processá-los, a não ser quando fosse vítima de alguma injustiça por parte deles.

3º Obediência: O respeito é o melhor baluarte da obediência, e a obediência, a prova mais lídima do amor filial. Todavia, quando os filhos já deixaram o lar paterno, quando a Providência os colocou, por sua vez, à frente de uma família, não são mais adstritos à fiscalização dos pais. Assim mesmo, é bom notar que, no ponto de vista moral não há nunca emancipação completa. Os filhos devem aos pais durante a vida toda, amor e respeito, e até obediência às suas vontades justas.

Cumpre que a nossa obediência seja:
  • a) pronta, sem alteração;
  • b) alegre, sem queixas nem murmurações, e
  • c) inteira.
Há dois casos apenas em que está limitada a autoridade paterna:
1) o primeiro, é quando está em ‘oposição com a autoridade divina’ então é preciso responder com São Pedro: ‘antes obedecer a Deus do que aos homens’ (Atos, V, 29);
2) o segundo, é na ‘escolha de um estado de vida’. É certo que os filhos hão de prezar devidamente os conselhos ajuizados dos seus progenitores, para solucionar uma questão de tanta monta. Mas, porque a influência sobrenatural da graça é manifesta na gênese da vocação, e porque esta tem conexão direta e íntima com a salvação eterna, não se pode exigir, neste ponto, a obediência estrita aos desejos, ou às ordens dos pais. E se tais princípios vigoram para qualquer profissão humana, mas aplicação terão ainda quando a escolha for do estado sacerdotal ou religioso, ou às ordens dos pais. E se tais princípios vigoram para qualquer profissão humana, mais aplicação terão ainda, quando a escolha for do estado sacerdotal ou religioso, dependendo exclusivamente do chamado de Deus.

O pecado de desobediência é mortal ou venial, conforme o grau de resistência e a importância da ordem. Para que seja mortal, a falta, é necessário:
a) que os pais mandem com a intenção, pelo menos implícita, de obrigar gravemente,
b) que a coisa seja matéria importante, e
c) que a desobediência seja plenamente voluntária.


4º Assistência: A obrigação da assistência está gravada em todos os corações, e a lei civil, nisto, concorda com a Lei Natural, obrigando os filhos a socorrer os pais necessitados.
Os filhos deverão auxliar os pais nas precisões corporais e espirituais:
a) corporais, dando-lhes os subsídios pecuniários de que carecem na doença, na velhice e na pobreza, e prestando-lhes os cuidados que deles receberam quando pequenos;
b) espirituais, facilitando-lhes os benefícios da religião, trazendo-lhes o sacerdote quando enfermam, promovendo funerais dignos, de acordo com a sua posição social, e depois, sobretudo, orando e mandando rezar missas pelo descanso eterno da sua alma".
___________
(Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”, (2a. parte). Coleção de livros didáticos (F.T.D.) – Livraria Francisco Alves, Paulo de Azevedo & Cia., Ltda., São Paulo, 28-2-1955. Págs. 71 a 73. Tradução de Mário Bachelet).
___________

PS: O próximo capítulo, “Deveres dos pais para com os filhos” —, ainda mais interessante que o capítulo acima —, pretendo postá-lo dentro de 3 dias. Aguardem!

21 de fevereiro de 2011

O pai e a mãe são os melhores mestres — O lar, a melhor sala de aula

O pai e a mãe são os melhores mestres — O lar, a melhor sala de aula

Paulo Roberto Campos
A fim de dar continuidade ao que temos tratado (graves danos causados às crianças pela pseudo “educação sexual” nas escolas), um amigo sugeriu-me que expusesse como tal educação deveria ser posta em prática. Isto porque há pais, até de famílias católicas, que, devido à vida moderna e ao caos doutrinário de nossos dias, encontram-se numa “orfandade religiosa” — segundo expressão do amigo —, e “não conhecem o ensinamento católico sobre educação sexual”.


Respondi-lhe com a mesma frase que empreguei tempos atrás, quando leitores deste blog pediram-me para tratar do problema da “educação sexual”: “Sou incompetente para expor a respeito de tema tão delicado”. Mas, neste final de semana, andei escarafunchando o tema, dei uma espiada em alguns documentos concernentes à doutrina social da Igreja e encontrei um livro que li quase num só fôlego: “L´Église et l´Education Sexuelle” (Editado pela Association du Mariage Chrétien). O livro é bem antigo (1929), o que me agrada especialmente em se tratando de matéria religiosa, pois muito anterior ao período em que “a fumaça de Satanás entrou no templo de Deus” — conforme expressão de Paulo VI.


(Entre parêntesis, antes de entrar no nosso tema, não resisto a comentar uma curiosidade. Em tal livro, adquirido num sebo, há uma dedicatória. Sua data? “Natal de 1961”. Pelas palavras usadas, percebe-se a delicadeza que se deve ter ao tratar com os filhos de questões relacionadas à “educação sexual”. Eis a dedicatória: “À Luciana, ofereço este pequeno livro que eu achei precioso como um conselheiro sábio e consciencioso para quando chegar o momento oportuno de observar, falar e agir junto aos nossos pequeninos”).


Tendo feito a leitura desse livro, resolvi aventurar-me a escrever algo a respeito, sem pretender entrar em detalhes, mas apenas sobre algumas considerações de ordem geral. Peço aos leitores que me retifiquem ou enviem complementações para eventual publicação em nosso blog, o que poderia servir para ajudar outros pais de família — outros “órfãos” de religião...


Então vamos lá. Para início de conversa, tal “educação sexual” não compete ao Estado nem aos colégios. Estes devem respeitar o princípio da subsidiariedade. Ou seja, não podem interferir na instituição familiar naquilo que compete aos pais. Poderiam, isto sim, auxiliar na formação religiosa e moral dos estudantes, mas cabe em primeiríssimo lugar aos pais a educação da prole, particularmente nesta delicada questão. Afinal de contas os filhos pertencem ao Estado ou aos pais? O Estado, que fracassa em tantas coisas que lhe são próprias, como ousa se intrometer no sagrado recinto de um lar? Pior ainda quando se mete a tratar de “educação sexual”, segundo um programa que nada tem de verdadeira educação, mas sim de uma “iniciação sexual” — em muitos colégios, ensinando até perversões sexuais — e feita coletivamente numa classe com alunos de ambos os sexos, cada um deles com diferentes capacidades de entendimento e maturidade.


Antes de tudo, os pais devem ajudar seus pequenos não propriamente na “educação sexual”, mas na “educação para a pureza”. Segundo São Francisco de Sales, “A castidade é o lírio das virtudes, e torna o homem quase iguais aos anjos; nada é belo senão pela pureza, e a pureza dos homens chama-se castidade”. Assim, para citar alguns exemplos, os pais devem atuar incentivando nobres e elevados sentimentos nos filhos, mostrando-lhes a beleza da virtude da virgindade e da castidade e incutindo-lhes o horror ao pecado. Mais tarde, falar da finalidade do casamento, que é a formação da família e a procriação tendo em vista a glória de Deus, Criador de todas as coisas. Depois, calmamente, de modo simples e sem entrar em detalhes inúteis — em muitos casos, basta meia-palavra, pois o próprio instinto humano percebe o resto —, falar que as relações sexuais apenas são lícitas em função da conservação e perpetuação da espécie humana; que fora do matrimônio, monogâmico e indissolúvel, tais relações constituem ofensa a Deus, um grave pecado etc.


Mas para fazer tal abordagem, os pais, observando atentamente seus filhos, devem saber esperar o momento oportuno. Antecipar a hora poderia surtir um efeito contrário: poderia despertar a curiosidade infantil, levando a imaginar o que não se deve, a tirar conclusões nefastas, ou mesmo incitar ao pecado. Um momento que alguns pais já comprovaram ser muito adequado é na época do aprendizado do catecismo, por exemplo, quando se explicar os 10 Mandamentos da Lei de Deus. Também por ocasião da Primeira Confissão ou da Primeira Comunhão.


Com que idade? Não sei precisar — pois depende muito de cada criança, que têm seu grau próprio de precocidade —, mas geralmente na idade da puberdade. Entretanto, melhor que ninguém — por um desígnio e uma graça de Deus — os pais conhecem as necessidades dos filhos, e têm o bom senso para discernir exatamente em que idade, quando e em que circunstâncias levantar o assunto. Por vezes, por um discernimento especial, conseguem inclusive descobrir que tipo de pergunta ronda pelas cabecinhas infantis.


Especialistas em moral familiar recomendam não tratar com meninos ou meninas explicitamente sobre questões sexuais sem levar em consideração os princípios morais. E, mesmo assim, nunca em conjunto — preferencialmente, cabe ao pai tratar com o filho e a mãe com a filha —, sempre com a devida prudência e com toda discrição, tendo em vista a modéstia e o pudor natural das crianças. Para tudo há seu tempo e os pais precisam respeitar e esperar a ocasião propícia para abordar tão delicada questão, levando em consideração o temperamento e a maturação de cada um dos filhos.


Contudo — como bem disse o Padre Antonio Vieira: “Palavras sem exemplo, são tiros sem balas” — mais que tratar de modo teórico, são os bons exemplos e os bons costumes que os pequeninos observam dentro do lar que os levam a amar a pureza: as boas conversas entre os pais; as boas maneiras; a compostura nos modos e a modéstia dos trajes; o ambiente aconchegante da residência; nunca com TV e computador nos quartos das crianças — bons livros podem perfeitamente ocupar esses espaços em seus quartos, que devem estar sempre limpos, arejados, com suas camas bem arrumadas etc. Em vez de videogames, por que não um jogo de xadrez? Em vez de televisão durante as refeições, por que não uma boa conversa em família? É uma ótima ocasião para contar notícias domésticas e procurar se informar como foi o dia dos filhos, no colégio, por exemplo. Neste convívio doméstico, os pais devem aproveitar para ir ensinando o que é certo ou errado; o que é devido e o que é proibido segundo a Lei de Deus.
Nesse sentido, afirmou o Papa Leão XIII: “Persuadam-se todos bem de que, para a boa educação dos meninos, tem a máxima importância a educação doméstica. Se a juventude encontra no lar doméstico as regras da vida virtuosa e uma como que escola prática das virtudes cristãs, segura está em grande parte a salvação da sociedade” (Sapientiae Christianae, Documentos Pontifícios, nº 10, Vozes, Petrópolis, 1946, p. 28).


Além de tudo isso, os pais não podem esquecer igualmente a necessidade da formação nos filhos de um caráter bem temperado e de uma vontade vigorosa. Como sabemos, a inteligência deve governar a vontade e esta a sensibilidade. Estando eles assim educados, ainda que não se tenha tratado de todos os pontos acima, eles próprios, quando chegar o momento em que as paixões humanas desregradas, os apetites da sensualidade, se manifestarem, terão domínio de si e força de vontade suficiente para domar as más inclinações, para recusar as tentações, as más companhias, as amizades perigosas, os convites para o mundo das drogas etc.


Para essa formação da personalidade dos filhos, exige-se dos pais uma obra de longo fôlego — que se deve iniciar deste a mais tenra infância —, dando o bom exemplo e incutindo nos pequenos o apreço pelos princípios morais e religiosos. É difícil? Sim, mas nada de grande se faz sem dificuldade. Os pais sempre serão auxiliados com graças sobrenaturais se pedirem a Deus e à Sua Mãe Santíssima. Ela, que tão bem cuidou do Menino Jesus, não cuidará especialmente dos filhos de seu Divino Filho?
*     *     *
Encerro com uma possível objeção que alguém poderia levantar: “Casa não é convento para se ficar o tempo inteiro tratando de religião”.

— Claro que não. Estes ensinamentos devem ser ministrados pouco a pouco, de acordo com a capacidade de assimilação das crianças. Entre um casinho doméstico e outro, ir tirando lições de vida com base em questões morais. É melhor fazer isso em casa, do que deixar para outros (por ex. as más companhias) fazerem com base em questões imorais. “É melhor prevenir que remediar”... Ademais, tem-se tanto cuidado com a saúde física dos filhos — o que é indispensável —, mas por que não cuidar também da saúde moral deles? (“Mens sana in corpore sano”"uma mente sã num corpo são" — preceitua a lapidar expressão latina). Neste esforço dos pais, aplicado à uma primorosa educação de suas crianças, tenho certeza que eles terão grande satisfação e serão imensamente recompensados cumprindo a missão para a qual Deus os destinou — sobretudo a de preservar a inocência dos filhos, preparando-os, assim, para vencerem as dificuldades da vida, para no futuro serem grandes e heróicos homens, outros bons pais, outras boas mães de família, outros melhores mestres de outros pequeninos.