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2 de dezembro de 2016

É questão de ideologia...


Plinio Maria Solimeo 

Muitos ingênuos se perguntam por que os esquerdistas, quase na totalidade, de modo geral são a favor do aborto, do pseudo “casamento homossexual”, da Ideologia de Gênero e de tantas outras aberrações morais que surgem em nossos dias. Para constatá-lo basta ver as plataformas de nossos partidos da esquerda tupiniquim, para os quais se trata pura e simplesmente de uma questão ideológica, como o é para os verdadeiros conservadores a questão da propriedade privada, da livre iniciativa, da teoria de que a vida se dá desde o primeiro instante da concepção e da diferença salutar existente entre os sexos.

Nesse sentido, o diário italiano “Corriere della Sera” publica uma interessante entrevista com o médico Massimo Segato [foto], com o título: “Confissão de um médico a respeito do aborto: ‘Trabalho sujo, como numa guerra’”. E o subtítulo: “O Dr. Segato, radical, socialista, ateu: ‘Eu o faço [o aborto] por senso cívico, por essas mulheres’” que o desejam.

Esse médico de 62 anos, vice-diretor do hospital de Ginecologia de Valdagno, tem nas suas costas — e deve responder por isso a Deus — milhares de abortos, ou seja, de bebês assassinados no ventre materno. 

Um fato ocorrido há 30 anos começou a abalar sua ideia sobre o aborto e poderia tê-lo levado a deixar inteiramente de fazê-lo. Mas questões ideológicas o impediram, por ser ele socialista.

Efetuando um aborto naquela ocasião, Segato cometeu uma barbeiragem qualquer e não matou o feto. Como consequência, a criança nasceu normalmente. Em sua aludida entrevista, esse médico abortista declarou ao jornal: “Uma manhã voltei a encontrar-me com essa senhora, que acabava de dar à luz. Ela me deteve, e me disse: ‘Doutor, lembra-se de mim? Vê isto? É o seu erro’”. E mostrou-lhe o menino não desejado, são e salvo. Continua o médico: Era “um lindo moreninho, já tinha cabelo, e tomava o peito tranquilo. Ela sorria. Foi então quando tive minha primeira crise de consciência”, que não o fez mudar inteiramente sua opinião a respeito do aborto. Hoje aquele menino tem 30 anos, bom trabalho, e dois irmãos maiores. “Foi o erro mais formoso de minha vida”, declara Segato. 

Apesar disso, como socialista convicto, Segato continuou a praticar abortos, mas reduzindo seu número, pois “cada vez que saía da sala de operações, tinha um sentimento de náuseas. Começava a me perguntar se estava realmente fazendo o correto. Quantas crianças poderiam ser como aquele pequeno?” Entretanto, logo abafava esse movimento da consciência, acrescentando: “Mas respondia-me que sim, que estava bem o que fazia. Pois o fazia por essas mulheres”. Quer dizer, sufocava a voz de Deus em sua alma. 

É claro que, para um ateu materialista, continuar a assassinar crianças no ventre materno pode não ser deleitável, mas não causa maiores problemas de consciência. 

Quando se deu o caso do referido bebê não desejado, esse médico assassino realizava 300 abortos por ano! Quantas crianças sacrificadas! Isso evidencia a decadência moral da outrora católica Itália. E escandalizava muitos: “As religiosas do hospital, quando me viam, se persignavam; e o capelão dizia que, comparado comigo, Herodes era um diletante, se bem que logo comíamos juntos, e nos tornamos amigos. Eu, entretanto, continuava convencido de minha decisão. Considerava-a honrada e cheia de sentido cívico, respeitosa da vida das mães destinadas a abortar clandestinamente”. E a vida das crianças abortadas? Não lhe causava, por certo, alguma dor de consciência, que ele culposamente não dava atenção? 

Hoje, 30 anos depois daquele episódio, Segato prefere não fazer mais abortos. Faz intervenções ginecológicas, partos, ecografias, mas não aborto, embora não tenha para isso objeção de consciência: “Se posso, o evito, e me sinto contente”. Conclusão: se não pode evitar, o faz. E explica essa contradição: “Sim, sei que eu também deveria ser um objetante [de consciência para não fazer o aborto], mas não o sou”. Qual a razão que ele dá? “Para não desdizer-me com relação à minha decisão inicial” [de o fazer]. Quer dizer, é por princípio ideológico que o faz.

Continua ele a descrever essa sua atitude dúbia, de ver o erro, mas cometê-lo: “A verdade é que, quanto mais passam os anos, mais desgosto encontro, e só intervenho em emergências. Mas se acontece, não fico sereno”. Repete que, apesar da inquietação que sente quando tem que fazer um aborto, não deixa de fazê-lo por causa de suas convicções.

Para se justificar dessa atitude dúbia, ele apela à sua ideologia: “Continuava só por compromisso cívico, por coerência [doutrinária]. Alguém tinha de fazer o trabalho sujo, e eu era um desses, e ainda sou. É como para um soldado ir à guerra. Se o Estado decide que tem que ir à guerra, tem que ir”. Qual é o “Estado” que o obriga a fazer abortos e ao qual ele tem que obedecer? Será o Partido Socialista? Não o diz...

Ele acrescenta uma coisa que é sabida, mas que na boca de um abortista tem seu peso. Assim como ele não fica sereno quando tem que praticar um aborto, também “não estão [serenas] as mães que durante tantos anos passaram por minha consulta. Jamais vi uma contente com seu aborto. Pelo contrário, muitas são devoradas para sempre pelo sentimento de culpa”. [...] “Quando volto a vê-las, dizem-me: ‘Doutor, ainda tenho aquela cicatriz, que eu levarei para a sepultura’”

Diante disso tudo, ele deveria ser coerente e deixar de fazer os abortos e, a fim de reparar seus inúmeros pecados, lutar contra a prática abortiva. Mas, não: “Logo raciocinas e te dizes que para muitas delas teria sido pior não fazê-lo, e segues adiante, absolvendo-te a ti mesmo”. Assim se embota uma consciência e se chega mesmo a negar a verdade conhecida como tal. Foi o que ocorreu no dia 29 último no STF (vide artigo publicado ontem neste blog). 

Há pouco o Papa Francisco estendeu a todos os sacerdotes a absolvição nos casos de aborto, o que antes era reservado aos bispos e motivo de excomunhão. Sem considerar outros aspectos muito delicados da questão, a atitude do Pontífice tem sua contrapartida: procura-se espalhar a impressão de que esse crime hediondo — como o é o assassinato de seres inocentes — ficou transformado num pecado comum que pode ser absolvido por qualquer sacerdote. O que diminui o horror que todo católico bem formado deve ter a esse gravíssimo pecado que clama aos céus e, sobretudo, leva muitas mulheres católicas a abortar, já com a intenção de depois se confessar com qualquer sacerdote...

1 de dezembro de 2016

Mais uma decisão do STF contra a vida do nascituro

Segundo o STF, é permitido matar um nascituro até seus 3 meses [foto acima e abaixo]. Como fica a Lei de Deus: “Não matar”? 


Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decide que interromper a gravidez até três meses de gestação não é crime — mais um supremo absurdo. 


Frederico R. de Abranches Viotti 



Na tripartição dos poderes, proposta por Montesquieu e aplicada por aqui, cabe ao parlamento legislar, incorporando as demandas da sociedade às leis do país. Ao judiciário, cabe julgar os fatos, aplicando as leis que foram votadas pelo parlamento. 

Não cabe ao judiciário criar leis segundo critérios de seus integrantes, muitos deles influenciados pela onda do “politicamente correto”. A função de criar leis é do legislativo, cujos integrantes foram votados em eleições e recebem, com isso, um mandato para representar a vontade de seus eleitores. Ao menos, assim deveria ser em uma democracia.

Infelizmente, não é isso que temos visto no Brasil. 

Essa nova decisão do STF cria jurisprudência, isto é, uma decisão que pode ser citada por outros juízes e tribunais como um precedente para permitir que o aborto seja permitido em todo o território nacional até os três meses de vida do feto. 

Já a legislação nacional, votada pelo Parlamento, é taxativa ao considerar o aborto como Crime em qualquer momento da gestação. Mas aqueles que deveriam velar pelo cumprimento estrito da lei, interpretando-a segundo a intenção de quem a promulgou, consideraram-na inadequada para o contexto social em que vivemos. 

Tratou-se, então, de interpretá-la segundo os critérios mais amplos da Constituição. Tão amplos como amplos são os conceitos de “direitos humanos”, “igualdade” etc.

Se a interpretação pode ir contra a vontade do legislador e até mesmo contra a própria letra da lei, de que importa a lei? Torna-se um mero dispositivo que será usado pelo seu intérprete para impor uma nova concepção de sociedade, mesmo que em oposição à esmagadora maioria da população a quem ambos, em uma democracia, devem servir, tanto o legislador e sua lei, como o juiz, que é o seu intérprete.

O voto vencedor foi proferido pelo Min. Luís Roberto Barroso, o mesmo que, em algumas ocasiões, disse que caberia ao Supremo Tribunal o papel de uma vanguarda iluminista. Sobre isso, caberia perguntar: a quem serve essa vanguarda iluminista? 

Abaixo, o link para a notícia do site CONJUR a respeito dessa decisão. 

http://www.conjur.com.br/2016-nov-29/interromper-gestacao-mes-nao-aborto-turma-stf

6 de maio de 2015

FACHIN -- jurista anti-família, comprometido com o PT

Por e-mail recebi o texto abaixo, de autoria do Padre Luiz Carlos Lodi (líder do movimento “Pro Vida” de Anápolis) e aqui o transcrevo para os Amigos que ainda não puderam telefonar para o ALÔ SENADO  — conforme post anterior — a fim de protestar contra a indicação de Luiz Edson Fachin [foto] para o STF, pois se trata de um jurista comprometido com o PT e obstinado depreciador dos tradicionais valores familiares.  

DISQUE "ALÔ SENADO" 

0800 61 22 11 

CONTRA NOMEAÇÃO DE FACHIN PARA O SUPREMO

A presidente Dilma nomeou para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal o advogado Luiz Edson Fachin.

Para quem não sabe, Fachin é o diretor Sul do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) [cf. http://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/diretoria].
E para quem também não sabe, o IBDFAM é a organização jurídica que mais violentamente ataca a família natural. O IBDFAM apoiou causas tão ignóbeis quanto a do divórcio instantâneo e a da "união estável" de pessoas do mesmo sexo.
Fachin, coerente com o Instituto a que pertence, vê com bons olhos a poligamia, tendo feito um prefácio elogioso ao livro "Da monogamia: a sua superação como princípio estruturante do Direito de Família", de seu ex-aluno Marcos Alves da Silva.

Fachin será sabatinado  às 10h do dia 12, terça-feira, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Os senadores têm poder de vetar um nome indicado pela Presidência da República, porém, em quase 100% dos casos o candidato é homologado.

No caso de Fachin, temos um agravante. O relator, Alvaro Dias (PSDB/PR) deu um parecer favorável à homologação de Fachin para o STF!
A posição de Álvaro Dias é estranha — e vale a pena ligar para o seu gabinete — (61) 3303-4059/4060 - uma vez que ele foi o grande lutador contra a inclusão da ideologia de gênero no Plano Nacional de Educação (PNE). Talvez ele esteja mal informado sobre Fachin.
O que você pode fazer?
Ligue agora gratuitamente para o "Alô Senado" 
0800 61 22 11
e diga:
Desejaria deixar uma mensagem para os senadores membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que irão sabatinar o advogado Luiz Edson Fachin.

Dite depois a mensagem:
Solicito a Vossa Excelência que, em nome da família natural, vote CONTRA a nomeação de Fachin para o Supremo Tribunal Federal.

O candidato é defensor da poligamia, da equiparação de direitos entre esposa e amante, entre outras teses contrárias à família.

Na Suprema Corte, Fachin colaborará para extinguir o que ainda resta de proteção jurídica à família fundada no matrimônio monogâmico e na fidelidade mútua.

A família brasileira agradece seu voto contrário a Fachin.

Ligue para o gabinete de Alvaro Dias (61) 3303-4059/4060 e manifeste a sua surpresa em vê-lo apoiando Fachin
(a ligação não é gratuita).


Passe esta mensagem adiante.

Deus se compadeça de nós.


21 de setembro de 2012

STF, Código Penal e Comissão da Verdade


Daniel F. S. Martins 

Um dos mais renomados juristas brasileiros, de fama internacional, o Prof. Ives Gandra da Silva Martins proferiu na capital paulista uma substanciosa conferência intitulada: Estamos nas mãos de uma minoria que julga segundo suas opiniões próprias? — Por que o Supremo Tribunal Federal tomou decisões que chocam a consciência da maioria cristã dos brasileiros? O evento, promovido no dia 20 de setembro pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, lotou o auditório do Club Homs, na Avenida Paulista. 

O conferencista dividiu em três partes sua exposição, ao longo da qual deu uma visão de conjunto da situação jurídica nacional e mostrou as analogias existentes entre o atual projeto de Código Penal e o malfadado Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), decretado por Lula da Silva em 2009.  
Da esquerda para a direita: Dr. Celso Vidigal, Dr. Eduardo de Barros Brotero, Dr. Adolpho Lindenberg, Prof. Ives Gandra, Dom Bertrand de Orleáns e Bragança e o Cel. Paes de Lyra
Na primeira parte da exposição ele examinou o perfil do Supremo Tribunal e sua transformação na última década, em seguida, comentou os recentes julgamentos anticonstitucionais proferidos por aquela Corte. Por fim, fez uma análise do projeto de novo Código Penal e das últimas decisões da chamada Comissão da Verdade.

Segundo o jurista, sempre pairou em torno do STF uma aura de respeito. Como “guardiões da Constituição”, seus membros desempenhavam o papel de “legisladores negativos”, isto é, só decidiam o que não podia vigorar por ser contrário à Carta Magna. Com a ascensão de Lula da Silva à presidência a Suprema Corte mudou de figura, renovando em pouco tempo seu quadro. Contando-se os oitos anos dos dois mandatos desse presidente e com o primeiro ano de mandato de Dilma Roussef, no decurso de nove anos foram nomeados 11 ministros! A partir dessa reformulação, segundo Ives Gandra, o STF começou a desempenhar o papel de “legislador positivo”, isto é, exorbitou de suas funções e passou a legislar positivamente — papel este reservado ao Legislativo — e mesmo contra a Constituição Federal... 

A nova “turma” passou a julgar casos de extrema gravidade moral e de consequências desastrosas para toda a Nação, mudando de fato a legislação antes em vigor. Em 2008, a Suprema Corte aprovou a pesquisa com células-tronco embrionárias, autorizando assim a morte de milhões de embriões humanos — seres humanos, portanto —, sob a alegação de que apenas pode ser objeto de proteção da lei “aqueles que fazem parte do registro civil” (sic). Em 2011, para estarrecimento da população, passou por cima da Carta Magna e equiparou a união entre homossexuais à união entre homem e mulher. Em 2012, a mesma corte aprovou o aborto de fetos anencefálicos, contrariando a Constituição e, sobretudo, a Lei de Deus e a Lei natural. 
O palestrante mencionou de passagem o julgamento do “mensalão”, ora em curso, que tende a devolver ao STF parte de seu prestígio, o qual fora seriamente comprometido após os mencionados julgamentos. Esperamos que seus membros não usem agora da recuperação parcial desse prestígio para aprovar novas barbaridades em futuro próximo... 

Com vistas a mostrar o mais recente perigo jurídico que ameaça o Brasil, o eminente jurista comentou diversos artigos dentre os 544 do projeto de novo Código Penal, ressaltado como a família, a propriedade e toda a sociedade sofrerão dramáticos efeitos. Os que desejarem aprofundar a matéria, podem fazê-lo através do artigo publicado em Catolicismo em Setembro/2012, disponível também na internet através do site www.catolicismo.com.br

Ao final, o conferencista afirmou que as recentes decisões da Comissão da Verdade vão além do PNDH-3. Tal comissão, ao invés de apresentar aquilo que seu próprio nome indica, declarou que investigará apenas os crimes “contra os direitos humanos cometidos pelos agentes de Estado”, evitando tratar dos crimes praticados pelos guerrilheiros e terroristas na história recente do Brasil. 


O príncipe Dom Bertrand de Orléans e Bragança encerrou a sessão, expondo como por detrás de todas essas manobras jurídicas existe uma verdadeira conjuração de alcance internacional, a qual tenta destruir tudo o que resta da civilização cristã, “fruto do sangue infinitamente precioso de Nosso Senhor Jesus Cristo”. Citou a esse respeito os ensinamentos de Plinio Corrêa de Oliveira. Cabe a nós reagir e fazer nossa parte para frear esse processo, ressaltou o Príncipe Imperial do Brasil. Para isso, uma das formas, a que convidamos o leitor é participar das campanhas e protestos realizados através do site www.ipco.org.br

PÓS-CONFERÊNCIA

16 de setembro de 2012

Palestra do Dr. Ives Gandra da Silva Martins

Palestra imperdível com o renomado jurista, Dr. Ives Gandra. 

Faça agora sua inscrição clicando em: http://ipco.org.br/home/

Recebi o convite para participar de uma conferência que está sendo promovida pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira e aqui estendo esse convite aos diletos Amigos de nosso blog, pois o tema esta estreitamente vinculado aos nossos assuntos em prol da família. Eis as informações a respeito:

Quando? 

  • Dia 20 de setembro de 2012 (quinta-feira) a partir das 19 horas 


Onde? 

  • Clube Homs – Av. Paulista, 735 (a 100 metros do metrô Brigadeiro – há estacionamento pago no local) 


Quem é o Dr. Ives Gandra? 

  • Doutor em Direito e um dos mais renomados juristas do Brasil com reconhecimento internacional. É autor de mais de 40 livros individualmente, 150 em co-autoria e 800 estudos sobre assuntos diversos, como direito, filosofia, história, literatura e música, traduzidos em mais de dez línguas em 17 países. 
  • Não perca por nada esta palestra! 
  • O Dr. Ives Gandra irá falar com total conhecimento de causa sobre temas bastante atuais. Ele fará uma análise crítica sobre o julgamento do Mensalão e algumas decisões polêmicas do STF, tais como: 
  1. Autorização para utilização de embriões congelados para experiências com células tronco embrionárias; 
  2. O Supremo reconhece que os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais; 
  3. O STF reconhece que o aborto de anencéfalos não é mais crime. 
Conto com sua participação. 
Inscreva-se com um click aqui: 


7 de maio de 2012

Judiciário não tem competência para legislar

Para encerrar a série sobre a decisão do Corte Suprema aprovando o aborto de bebês anencéfalos, hoje publico um post a respeito de uma possibilidade, indicada pelo jurista Ives Gandra Martins Filho [foto], para se reverter aquela triste decisão do STF. 


A solução — segundo o competente jurista — é o recurso ao Congresso Nacional, pois “houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo”. Em sua entrevista ao “PortalUm”, publicada pela “Agência Zenit” (24-4-12), ele declarou: 


“Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: ‘É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes’. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto”. 


CONCLUSÃO
Com a decisão do STF, os bebês diagnosticados com má-formação cerebral foram considerados “descartáveis” — seres inúteis para o Estado (“aborto eugênico”, que nos faz recordar o nazismo) — e as mulheres não mais cometem crime se abortá-los. Não mesmo? Segundo as leis humanas, não. Mas, sim, perante a Lei Divina. Cometem grave ofensa a Deus, transgredindo o 5º Mandamento: “NÃO MATARÁS”. 


Parece conveniente aqui recordar as palavras do Bem-Aventurado Papa Pio IX: “Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) os que praticam aborto com a eliminação do concebido”. 


Encerramos dirigindo nossas suplicas ao Divino e Supremo Juiz de um Tribunal que não é falível (como o é o STF), rogando que de fato se consiga anular a infausta decisão “herodiana”.

4 de maio de 2012

Usurpação de poderes assegurados na Constituição

À direita, o ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Sampaio/SCO/STF)
Anteontem postei o voto do ministro Cezar Peluso, contrário à legalização do aborto de nascituros portadores de anencefalia. Para hoje apresento um post com trechos que copiei diretamente da gravação do voto do ministro Ricardo Lewandowski. 


Apesar de, moralmente falando, não se poder concordar com tudo que ele disse, abaixo encontra-se tal gravação (vídeo) para aqueles que desejarem ouvir a íntegra de seu voto, pois há partes bem interessantes. 


Lewandowski argumentou com sensatez afirmando que não é da competência do Supremo Tribunal Federal exercer o papel de legislador e que apenas o Congresso Nacional poderia alterar o Código Penal descriminalizando o aborto em casos de anencefalia. 


“Até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto. [...] Qualquer excesso no exercício desse delicadíssimo mister trará como consequência a usurpação dos poderes atribuídos pela Carta Magna e, em última análise, pelo próprio povo, aos integrantes do Congresso Nacional. [...] 


“Destarte, não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais, ex novo, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”. 


Ele foi claro ao afirmar que se considerar procedente “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, abrir-se-iam as portas para outros tipos de aborto: “Uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos teria, em tese, o condão de tornar lícita a interrupção da gestação de qualquer embrião que ostente pouca ou nenhuma expectativa de vida extra-uterina [...]. 


“Insista-se: sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema com minúcias, precedida de amplo debate público, retrocederíamos aos tempos dos antigos romanos, em que se lançavam para a morte, do alto da Rocha Tarpéia, ao arbítrio de alguns, as crianças consideradas fracas ou debilitadas”.

3 de maio de 2012

A morte do Direito quando se aprova o direito de matar

Como aqui já tratamos a ADPF-54 (“Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”), que pediu ao Supremo Tribunal Federal a legalização do aborto em casos de anencefalia, infelizmente foi considerada procedente por oito ministros da Corte Suprema.


Pode-se assim muito sinteticamente dizer que a grande maioria dos magistrados fundamentou suas razões no sentido de que o nascituro anencefálico não tem vida, é um natimorto, concluindo que se pode praticar o aborto. Alguns deles disseram que bebês anencéfalos morrem durante a gestação, ou, se vêm à luz, têm vida de curta duração. Não levando em consideração — para citar dois casos que ficaram famosos no Brasil inteiro — a vida das meninas Marcela e Vitória, nascidas com má formação cerebral...


Apenas dois votaram pela improcedência daquela ação: Ricardo Lewandowski e Cézar Peluso, então presidente do STF.


O voto do ministro Cézar Peluso foi magistral. Defendendo o nascituro, ele refutou cabalmente seus oito colegas, bem como dos autores da ação (a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS) e julgou totalmente improcedente a ADPF-54.


Tal ADPF, iniciada em 2004, defendia uma “interpretação conforme a Constituição da disciplina legal dada ao aborto pela legislação penal infraconstitucional, para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia”.


Em português claro, a referida confederação defendia uma falsa solução para o problema de casos de anencefalia: não mais seria crime eliminar um bebê anencéfalo. Este, como se sabe, é gestado com má-formação cerebral, ou ausência parcial do encéfalo, e não total, como muitos equivocadamente supõem.
A seguir alguns trechos que copiei diretamente do vídeo disponível no YouTube e que se encontra abaixo para quem desejar ouvir a íntegra.


Peluso afirmou que tal julgamento foi o mais importante da história do STF, porque “o que na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”.


Após tecer considerações sobre o feto enquanto uma pessoa com direitos garantidos constitucionalmente, e que a proteção de sua vida está assegurada pelo artigo 2º do Código Civil, Peluso argumentou: “Ainda no seio materno, o ordenamento jurídico lhe reconhece como sujeito de direito enquanto portador de vida. Tudo isso significa, à margem de qualquer dúvida, para meu juízo, que o feto é sujeito de direito e não coisa, nem objeto de direito alheio.


“O doente de qualquer idade, em estágio terminal, portador de enfermidade incurável sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado, nem lhe é licito sequer receber auxílio para dar cabo da própria vida, incorrendo aquele que o auxilia, nas combinações da prática da eutanásia, punível nos termos do artigo 122 do Código Penal. [...] 


“Acrescento que a alegação de que a morte possa ocorrer no máximo algumas horas após o parto, em nada altera a conclusão segundo a qual, atestada a existência de vida em certo momento, nenhuma consideração futura é forte o bastante para justificar-lhe deliberada interrupção. De outro modo, seria lícito sacrificar igualmente o anencéfalo neo-nato. Neste ponto o aborto do anencéfalo e a eutanásia aproximam-se de maneira preocupante.[...] Ambas essas ações produzem nas objetividades convergentes o mesmíssimo resultado físico, que é subtrair a vida de um ser humano por nascer ou já nascido, sob argumentos de diversas origens, como as rubricas de ‘liberdade’, ‘dignidade’, ‘alívio de sofrimento’, ‘direito a autodeterminação’, mas sempre em franca oposição ao ordenamento jurídico positivo no plano constitucional e na legislação ordinária. Do mesmo modo é assombrosa a semelhança entre aborto de anencéfalo e práticas eugênicas. 


A respeito da alardeada “gestação comparável à uma tortura”, declarou: “É evidente que ninguém ignora a imensa dor da mãe [...] mas a questão é saber se, do ponto vista estritamente jurídico-constitucional [...] essa carga compreensível de sofrimento e dor — refletida na saúde física, mental e social da mulher, associada à liberdade de escolha —, comporia razão convincente para autorizar a aniquilação do feto anencéfalo. Concluo que não. [...] 


“A natureza não tortura. O sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana, é elemento inerente à vida humana. O remorso também é forma de sofrimento. [...] Reflete [a fuga da dor por meio do ‘direito de decidir’ (abortar)] apenas certa atitude egocêntrica enquanto sugere uma prática cômoda, de que se vale a gestante, para se livrar do sofrimento e da angústia”. [...] 


Peluso contestou a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (autora da ADPF), dizendo que caso se adotasse a argumentação por ela utilizada, poder-se-ia defender até o assassinato de anencéfalos recém-nascidos... Ele aniquilou com os sofismas da autora, que no fundo defendia, pretextando alguns supostos direitos da mãe, o “extermínio do anencéfalo”, a “pena de morte” de um incapaz, o inocente indefeso. Foi categórico dizendo que não somente a vida intra ou extra-uterina do anencéfalo estava em perigo, mas de todos os nascituros, pois a medicina não pode garantir que determinado caso seja de anencefalia, “Se há dúvidas sobre o diagnóstico, provavelmente muitos abortos serão autorizados para casos que não são de anencefalia”.


Em seu voto, ele também reafirmou a questão — evidente e já apontada no voto do ministro Lewandowski — de que o STF não tem competência nem legitimidade para legislar. E concluiu com palavras de muito peso, enquanto Presidente do STF: “Desta feita, eu não posso sequer encerrar meu voto dizendo que talvez, neste caso, a douta maioria [os oito ministros que votaram pró-aborto] tenha razão. Desta vez, pesa-me dizê-lo, que não posso reconhecer. E por isso, julgo totalmente improcedente a ação” [a ADPF-54].

27 de abril de 2012

Criança anencéfala – um “não cidadão”?



À direita a Dra. Lenise Garcia em visita a Joana Schmitz Croxato, que tem ao colo a pequena filha Vitória, nascida com má formação cerebral 

Após ter lido e ouvido os votos (com fundamentação ideológica e abortista) dos oito ministros do STF favoráveis ao aborto de bebês anencéfalos, fiquei meio nauseado de ver tanta falta de juízo – talvez algo de anencefalia?. Somente me recompus depois que ouvi na íntegra o excelente voto (o último) do ministro Cezar Peluso, presidente do STF. Ele desmonta todos os sofismas de seus oito colegas que julgaram procedente a ADPF-54. Um voto histórico que um dia vamos aqui publicar para aqueles que desejarem tomar conhecimento da íntegra. Outro voto que vale a pena conhecer foi o do ministro Lewandowski. Em outro post dele trataremos.

Depois recebi por e-mail um outro excelente artigo, que me ajudou a recompor ainda mais, pois aponta incoerências das pseudo-argumentações dos oito togados, tagarelando que  anencéfalos não têm vida, que são "natimortos", por isso pode-se abortá-los etc. etc. 

O referido artigo é da Dra. Lenise Garcia (bióloga, professora da UnB e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto), e foi  publicado no diário “Gazeta do Povo” (Curitiba) de 24-4-12. Ei-lo: 


A morte do direito à vida

Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas”. A ninguém ele explicou como pode um natimorto sobreviver. 

Entre os que se deram conta da gravidade da situação está o ministro Peluso, que disse em seu voto que “este é o mais importante julgamento da história desta Corte. O que nela na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”. “A vida não é um conceito artificial criado (...) pela ciência jurídica. A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o Direito se apropria para determinados fins, mas que jamais, em nenhuma circunstância, podem regular, de maneira contraditória, a própria realidade fenomênica”, acrescentou.

Ao descaracterizar a vida do anencéfalo como direito a ser protegido, o STF deu à luz uma estranha criatura, o “morto jurídico”. Foram desvinculadas a “vida biológica” e a “vida jurídica”, e assim a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que possa ser abortada sem aparente transgressão da lei, pois juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preservou-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Que direitos terá essa criança, ao nascer? Será registrada como morta? E se perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito à assistência? Segundo o ministro Marco Aurélio, “jamais se tornará uma pessoa”, é um “não cidadão”, juridicamente morto.

Uma vez aprovada a sentença de morte, ficou para o Conselho Federal de Medicina a impossível tarefa de decidir a quem deverá ser aplicada, ou seja, como diagnosticar, sem possibilidade de erro, a criança anencéfala. O diagnóstico intraútero é de acrania, acompanhado pelo prognóstico de anencefalia, pois o cérebro ainda está em formação e a sua lesão está em processo. Prever, aos três meses de gravidez, como será a deficiência ao nascer é similar a examinar uma criança de três anos e prever o seu peso e altura quando tiver nove. Seja qual for o tamanho da lesão, não pode ser argumento para se negar a vida de quem a possui.

Outro grave erro que perpassa os votos favoráveis à autorização do aborto é a substituição do julgamento moral feito com base em uma contraposição entre bem e mal – base de todo o ordenamento ético e jurídico – para outra, feita entre felicidade e sofrimento. Evidentemente, ninguém deseja o sofrimento per se. Entretanto, há inúmeras situações na vida humana em que ele é inevitável. Se o estar sofrendo autorizasse qualquer ação, estaríamos diante da derrocada da moral. Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.

Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.
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http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1247470&tit=A-morte-do-direito-a-vida

17 de abril de 2012

12 de abril — DIA DA MORTE DA JUSTIÇA E DO DIREITO

Sessão do STF no lutuoso dia 12 de abril (Foto: José Cruz / ABr)
Achei muito relevante o comentário de Nereu Peplow, leitor de nosso Blog, a respeito do post anterior (“O STF E A “SENTENÇA DE MORTE” — mais um dia negro na História do Brasil: 12 de abril de 2012”).


Ele escreveu: 
“12 de Abril. Já poderá ser lembrando (não comemorado) como o dia universal da MORTE DA JUSTIÇA E DO DIREITO. E, por que não, também, por extensão, o DIA DA MORTE DA OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS...?” (Nereu Peplow). 


Comento o comentário: 
Sem dúvida, pode-se dizer que foi o dia em que se lavrou um decreto de “Morte da Justiça e do Direito”, pois um dia no qual se passou por cima de direitos constitucionais (como o direito de todos à vida desde a concepção até à morte natural) e no qual se fez tábula rasa dos direitos de Deus. Um dia em que pretenderam legalizar o crime e apagar os Mandamentos divinos! 


 Tudo isso fez lembrar-me de um Salmo "Qui habitat in coelis irridebit eos" (Aquele que habita nos Céus rir-se-á deles, Ps 2,4). Se não se converterem, Deus rirá deles... 
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Ainda quanto à decisão injusta do STF, no lutuoso dia 12 de abril, dentro de um processo de instauração no Brasil de um sistema nazista de eugenia — iniciado com a legalização do aborto em casos de nascituros com má formação cerebral —, o Cel. Paes de Lira fez uma ótima exposição (vídeo abaixo). Ele mostra que nesse processo abortista, como num jogo de dominó, se começa com o decreto de morte de bebês anencefálicos para, no final do jogo, chegar ao aborto daqueles que não correspondem aos padrões estéticos da sociedade moderna. Nesta macabra cultura eugênica, pretendem chegar ao decreto de morte até do bebê que não seja inteiramente saudável e perfeitamente belo.

14 de abril de 2012

O STF E A “SENTENÇA DE MORTE” — mais um dia negro na História do Brasil: 12 de abril de 2012


Paulo Roberto Campos


Na aprovação do aborto de bebês portadores de anencefalia, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 12 com oito votos favoráveis e apenas dois contrários, o que realmente estava em jogo era legalizar esse tipo de aborto para, com esse subterfúgio jurídico, abrir caminho para se chegar à legalização do aborto total e irrestrito no Brasil. 


E o STF conseguiu! Contrariando o sentimento do povo brasileiro cuja esmagadora maioria rejeita qualquer tipo de aborto, e chamando a si a condição de legislador própria ao Congresso, a partir dessa decisão o STF decretou a “Pena de Morte” dos bebês diagnosticados com má-formação cerebral. E se não houver uma reação à altura, dentro de pouco tempo poderá a pena capital ser estendida a todos os nascituros — não mais sendo crime, segundo as leis dos homens, o assassinato em massa de inocentes indefesos no seio materno. 


Nesse lúgubre percurso, num primeiro passo foi descriminalizado o aborto em casos de estupro e quando há risco de a mãe perder a vida; depois foi autorizada a destruição de fetos congelados; agora oito togados legalizam a eliminação do bebê quando se constata a ausência total ou parcial do cérebro. Alguns movimentos abortistas já reivindicam a legalização do aborto também para casos de fetos portadores de qualquer deficiência, ao que eufemisticamente chamam de “Interrupção Terapêutica da Gestação”.(sic!) 


Outros vão mais longe e reivindicam a legalização do aborto em qualquer caso ou em qualquer etapa da gestação, bastando "o desejo da mãe” e pronto, a lei permitiria o assassinado pré-natal, ainda que o bebê seja perfeitíssimo. 


Nesta tática de avançar passo a passo chegar-se-á a propor em nosso País também a legalização do infanticídio, como recentemente dois “filósofos” ingleses pleitearam? Quem viver verá! Mas não tenhamos dúvida de que esse modo gradual de avançar conduz inexoravelmente a essa meta diabólica. Diabólica, sim, pois qualquer aborto provocado não é humano, sequer animalesco, é satânico! 


Para barrar essa marcha macabra há necessidade de uma reação ainda mais forte da opinião pública. Se não houver, poderemos estranhar uma punição vinda do Céu? É bom lembrar que na Vigília de Orações diante do STF encontrava-se apenas um Bispo... Por incrível que pareça, apenas um: Dom Luiz Gonzaga Bergonzini [foto]. E os demais? Onde estavam os representantes da CNBB? Do que estavam eles cuidando? Se todos os nossos prelados tivessem se levantado como numa Cruzada conclamando os fiéis a uma grande reação no Brasil inteiro, teria o STF ousado decretar tal sentença de morte? Certamente não! 


E o que fez a CNBB depois disso? Emitiu um pequeno comunicado “água com açúcar”, sem nenhuma condenação firme contra os inimigos da Fé, exprimindo um lamento sem consequências — um choro estéril de quem não soube defender com energia a posição da Santa Igreja. 


Com a iníqua decisão do STF, encontro-me meio sem palavras para em termos civilizados expressar a indignação que me assalta no momento. Por isso, deixarei para próximos dias outros comentários e posts a respeito. Assim encerro este, reportando-me a um outro Tribunal — um que NUNCA falha em seus julgamentos: o Supremo Tribunal Divino. Imploro ao Supremo Legislador e Criador de todas as coisas que tenha misericórdia de nosso País e nos proporcione os meios para reverter essa tão sinistra quanto injusta decisão do triste dia 12 de abril. Dia de luto, mas também de luta, pois nossas atividades contra o "Massacre de Inocentes" continuam e ainda que tal decisão não seja revertida proximamente, com uma certeza permanecemos: O Divino Juiz julgará e vencerá! 
Aspecto da Vigília de Orações frente ao STF. 
Foto Elza Fiuza / ABr


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PS: Sobre esse “julgamento” do STF, segue uma matéria muito oportuna publicada ontem no site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira:
http://www.ipco.org.br/home/


Absurdo: contrariando desejo da maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, ministros do STF legalizam aborto para bebês anencéfalos 

A Lei de Deus e a Lei Natural não estão submissas a qualquer opinião de qualquer Juiz, seja ele do nível que for. 


Veja por exemplo o que aconteceu no julgamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, o maior injustiçado da História. 


Mas deixando esse aspecto de lado, a vontade da população brasileira não foi respeitada e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que o aborto de bebês portadores de anencefalia passará a ser legal no Brasil, colocando em risco milhares de vidas inocentes, que não poderão sequer ter a chance de receber o sacramento do Batismo. 


A absurda decisão – repleta de argumentos que nos dão saudades do tempo em que a Justiça julgava com as leis e não com a ideologia – contraria o desejo da maioria, aterrorizada com a condição de se transformar um indefeso ser humano em objeto descartável. Pois isso não para por aí. 


Depois de votar favoravelmente a legalidade da interrupção forçada da gravidez, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou que “bebês com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida”, tentando justificar sua escolha e assumindo um atributo divino que não lhe competia, ainda mais em se tratando de um julgamento jurídico e não religioso ou mesmo científico. 


A anencefalia, na verdade, admite vários graus e em alguns casos os bebês podem reagir a estímulos nervosos. Um belo exemplo foi dado pela pequena Marcela de Jesus Ferreira [foto], que viveu por um ano e oito meses e foi muito amada neste período. Melhor que tudo: ela pôde ser batizada! E ir para o Céu após seu falecimento. 


Não há justificativa plausível para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi comprovado pelo governo dos EUA e pelo comitê de bioética da Itália recentemente. 


Irresponsavelmente, o maior órgão judiciário brasileiro está abrindo uma perigosa prerrogativa para que outras permissões de abortos sejam dadas para fetos com outras patologias e anomalias. Estaremos revivendo a Alemanha nazista que realizava o aborto eugênico para “melhorar a raça”? 


Como afirmou o Padre Anderson Alves (veja aqui) “o aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar”. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. 


Rezemos para que esta realidade seja modificada.
Na Vigília de Orações frente ao STF, membros do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira rezam o rosário junto a uma imagem de Na. Sra. de Fátima
(Foto: Evaristo SA / AFP Photo)

11 de abril de 2012

Mais uma ação que poderá impedir a “Pena de Morte” de bebês anencefálicos

Vitória, no colo da mãe, nasceu
com má-formação cerebral, 
mas já tem 2 anos e meio de vida! 
No sentido de se usar de todos os meios lícitos para ajudar a impedir a aprovação no STF da ADPF 54 — que descriminalizaria o aborto de nascituros diagnosticados com má-formação no cérebro —, recebi o e-mail abaixo do Revmo. Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz (presidente do Pró-Vida de Anápolis -- www.providaanapolis.org.br )
e repasso aos Amigos para também atuarem no rumo por ele bem indicado: 



Prezados amigos
Salve Maria! 
O Ministro Dias Toffoli, ao ser sabatinado pelo Senado em 30/09/2009, declarou: "Não julgarei nenhum processo no qual tenha atuado, naquele que tenha havido manifestação da AGU" 
(http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/1928084/toffoli-diz-que-pode-se-declarar-impedido-de-julgar-causas-que-tenham-participacao-da-agu).
De fato, ele atuou como Advogado-Geral da União na ADPF 54 (aborto de anencéfalos) de março de 2007 a outubro de 2009 
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao/anexo/cv_Dias_Toffoli_2011_maio_182.pdf).Deveria portanto declarar-se impedido de julgar tal processo, no qual ele já atuou como parte. Solicitemos ao Ministro que ele cumpra a palavra e declare-se impedido de votar o mérito da ADPF 54 na sessão de 11/04/2012.


Enviar para: 
gabmtoffoli@stf.jus.br

Com cópia para:
ain@stf.jus.br,atendimento.ti@stf.jus.br,atendimento@stf.jus.br,atendimentosti@stf.jus.br,audienciacarmen@stf.jus.br,audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,audiencias-minrosaweber@stf.jus.br,convites-minrosaweber@stf.jus.br,cpl@stf.jus.br,gabcarlosbritto@stf.jus.br,gabcob@stf.jus.br,gabineteluizfux@stf.jus.br,gabminjoaquim@stf.jus.br,gcof@stf.jus.br,marcoaurelio@stf.jus.br,patriciaml@stf.jus.br,srh@stf.jus.br


Assunto: 
Declaração de impedimento para votar na ADPF 54
Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli Solicito a Vossa Excelência que, em cumprimento à promessa feita perante os Senadores em 30/09/2009, declare-se impedido de julgar o mérito da ADPF 54 (aborto de anencéfalos), uma vez que já houve atuação de sua parte no feito como Advogado-Geral da União. Atenciosamente,
* * * * * * *

Dra. Elizabeth Kipman fala sobre aborto de anencéfalos nas audiências da ADPF 54, no STF 

Recomendo a audição da gravação da exposição feita pela Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira na qual ela demonstra com excepcional clareza — nas audiências públicas da ADPF 54 no STF — a inviabilidade ou improcedência dos fundamentos apresentados para "justificar" a proposição de ordem LEGISLATIVA que está sendo submetida ao indevido julgamento do STF neste dia 11 de abril de 2012. 
A matéria supostamente em julgamento tem mesmo caráter LEGISLATIVO, que não pertence aquele Poder. Demonstra, também, que, mesmo em caso de aborto de anencéfalos, a saúde da mãe SEMPRE é mais comprometida, seja somática ou psicológica. Lembra novamente que a questão do câncer de mama está sim estreitamente reconhecido como relacionado ao aborto. 
No final da exposição da Dra. Kipman, ouçam alguns breves depoimentos, mas impressionantes!