21 de abril de 2011

Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo — Paixão da Santa Igreja

Com meus votos de uma abençoada Semana Santa e uma Feliz Páscoa a todos nossos leitores, bem como às suas exmas. Famílias, transcrevo trecho de um artigo a fim de que ele possa nos servir para meditar na Paixão e Morte de Nosso Divino Salvador.


O artigo é autoria do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira e publicado no jornal “Legionário” em 6-4-1941. Ele aconselha que nossas reflexões sobre a Paixão de Cristo não podem se limitar a teóricas considerações sentimentais e adocicadas. Mas elas devem estar unidas à Paixão por que passa a Santa Igreja Católica nos dias atuais.


De pouco nos adianta meditar sobre a tragédia pela qual passou nosso Redentor, sem darmos provas sinceras de nossa dedicação, devoção e amor verdadeiro a Ele. E uma dessas provas é não permanecermos tíbios e indiferentes aos sofrimentos atuais da Santa Igreja — Ela é o Corpo Místico de Cristo —, que vem sendo perseguida. Basta vermos como presentemente seus ensinamentos são desprezados — por adversários, mas, infelizmente, até mesmo por muitos de seus maus filhos.

Reparar as atuais ofensas a Nosso Senhor


Plinio Corrêa de Oliveira

“Um defeito que diminui, freqüentemente, a eficácia das meditações que fazemos, consiste em meditar os fatos da vida de Nosso Senhor sem qualquer aplicação ao que sucede em nós ou em torno de nós. Assim, espanta-nos a versatilidade e ingratidão dos judeus, já que estes, depois de proclamarem com a mais solene recepção o reconhecimento que deviam ao Salvador, pouco depois O crucificaram com um ódio que a muitos chega a parecer inexplicável.

“Entretanto, essa ingratidão e essa versatilidade não existiram apenas nos judeus dos tempos da existência terrena de Nosso Senhor. Hoje ainda, no coração de quantos fiéis, tem Nosso Senhor que suportar essas alternativas de adorações e de vitupérios. E isto não se passa apenas no recesso geralmente indevassável das consciências. Em quantos países Nosso Senhor tem sido sucessivamente glorificado e ultrajado, a curtos intervalos de tempo?

“Não empreguemos nosso tempo exclusivamente em nos horrorizarmos diante da perfídia do povo deicida. Para nossa salvação ser-nos-á utilíssimo refletirmos em nossa própria perfídia. Olhos postos na bondade de Deus, poderemos assim conseguir a emenda de nossa vida.

“Ninguém ignora que o pecado é um ultraje feito a Deus. Quem peca mortalmente expulsa Deus de seu coração, rompe com Ele as relações filiais que Lhe deve como criatura, e repudia a graça.

“Assim, há uma frisante analogia entre o gesto dos judeus, matando o Redentor, e nossa situação quando caímos em pecado mortal.

“Ora, quantas e quantas vezes, é depois de termos glorificado a Nosso Senhor ardentemente, por nossos atos ou ao menos depois de termos tomado com os lábios ares de quem O glorifica, que caímos em pecado e O crucificamos em nosso coração! [...]

“Nosso Senhor, indubitavelmente, é muito ultrajado em nossos dias. Sejamos nós algumas daquelas almas reparadoras que, se não pelo brilho de nossa virtude, ao menos pela sinceridade de nossa humildade — humildade inteligente, razoável, sólida, e não apenas humildade de palavrório sonoro e pescoço torto —, reparemos nestes dias santos, junto ao trono de Deus, tantos ultrajes que incessantemente Lhe são feitos”.

16 de abril de 2011

QUE DEMOCRACIA É ESSA!? — Estrambótico recurso para conseguir aprovar aquilo que os brasileiros rejeitam!


Como a maioria do povo brasileiro é contrária ao aborto e ao pseudo-casamento homossexual, o Congresso Nacional não se atreve a votar favoravelmente tais questões, pois, além de perder votos, os parlamentares sofreriam fortes pressões dos eleitores.


Em vista disso, o governo tem procurado valer-se do Judiciário como meio para obter seus fins, ou seja, aprovar aquilo que pelo Legislativo ele não conseguiria, porquanto seus membros não devem à opinião pública a mesma satisfação que lhe devem os parlamentares. Estrambótico recurso para conseguir aprovar aquilo que os brasileiros rejeitam! É a aplicação da velha tática leninista, a qual se vale da máxima maquiavélica: “os fins justificam os meios”... Meios pérfidos, para se obter fins péssimos, sobretudo porque se procura aprovar leis imorais, pois contrárias às Leis de Deus e à Lei Natural.


Uma excelente matéria do Padre Lodi, publicada ontem (15-3-11) no site do Pró-Vida de Anápolis(*) — movimento do qual ele é presidente —, esclarece muito bem essa tática abstrusa do governo petista, denominada pela Ministra Ellen Gracie de “atalho fácil”. Transcrevo-a abaixo, uma vez que ela merece ampla divulgação.
(*) http://www.providaanapolis.org.br/stfatalh.htm


STF: o atalho fácil
(como legalizar aborto e “casamento” homossexual sem passar pelo Congresso Nacional)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Dos que defendem coisas espúrias não se deve esperar honestidade. Os que defendem o aborto e o “casamento” homossexual pouco se importam com o meio empregado para obter seus fins. Se o Congresso Nacional, composto por representantes do povo, recusa-se a aprovar um projeto de lei que libere o aborto (como o PL 1135/91) ou a “união civil”, “parceria registrada” ou “casamento” de pessoas do mesmo sexo (PL 1151/95), recorre-se ao Poder Judiciário para que este se substitua ao legislador.

Não é à toa que há juízes e tribunais que, contrariando a lei, “autorizam” a prática do aborto de crianças deficientes (entre elas as anencéfalas) ou reconhecem a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo. Os fautores da cultura da morte pretendem que o Supremo Tribunal Federal profira uma decisão de efeito vinculante que substitua a lei que os legisladores se recusam a aprovar.

A estratégia não é nova. Nos Estados Unidos o aborto foi “legalizado” mediante uma decisão da Suprema Corte (caso “Roe versus Wade”), de 22 de janeiro de 1973, que, por sete votos contra dois, declarou inconstitucional a legislação do Texas que incriminava o aborto.
“Foi mais adiante: afirmou, de fato, que qualquer lei estadual que proibisse o aborto para proteger o feto nos primeiros dois trimestres de gravidez — antes do sétimo mês — era inconstitucional. (...) De um só golpe, em Washington, um tribunal de nove juízes que haviam sido nomeados e não eleitos para seus cargos, e que nem foram unânimes em sua decisão, mudara radicalmente as leis de quase todos os cinquenta estados norte-americanos”.[1]
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é composto de onze ministros. Nenhum deles foi eleito pelo povo. Seis foram nomeados por Lula. Um (Luiz Fux) foi nomeado por Dilma. Ao todo, sete ministros que devem sua nomeação a um governo petista. É verdade que o nome indicado pelo Presidente da República deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após uma arguição pública (art. 101, parágrafo único, CF). Mas o Senado já demonstrou sua subserviência quando não foi capaz de impedir em 2009 a escandalosa nomeação por Lula do “companheiro” Dias Toffoli, militante petista que atuava como advogado-geral da União.

Atualmente, o instrumento preferido para obter, via Judiciário, o que não se consegue obter via Legislativo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Descobre-se (ou cria-se) determinado “preceito fundamental” que estaria sendo violado por alguma lei e pede-se que essa lei seja “interpretada” de tal modo a defender esse preceito.

ADPF 54
Para a liberação do aborto de bebês anencéfalos, foi proposta em 2004 a ADPF 54 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O pedido foi que se (re)interpretassem “conforme a Constituição” os artigos do Código Penal que incriminam o aborto, de modo a não incluírem o aborto de anencéfalos. Proibir uma mãe de matar seu filho anencéfalo em gestação seria, na opinião do advogado Luis Roberto Barroso, violar o direito da gestante à “liberdade”, à “saúde” (em sentido amplo de completo bem-estar físico, mental e social) e à “dignidade humana”. Aliás, tal aborto não seria um aborto, mas uma simples “antecipação terapêutica de parto” (ATP)!

Em 27/04/2005, a Ministra Ellen Gracie [foto] em seu voto denunciou a deslealdade do uso da ADPF para legislar:

“Parece-me profundamente antidemocrático pretender obter, por essa via tão tortuosa da ADPF, manifestação a respeito de um tema que, por ser controverso na sociedade brasileira, ainda não logrou apreciação conclusiva do Congresso Nacional, ainda que registradas tantas iniciativas legislativas em ambas as Casas. Não há o Supremo Tribunal Federal de servir como “atalho fácil” para a obtenção de resultado — a legalização da prática do abortamento — que os representantes eleitos do povo brasileiro ainda não se dispuseram a enfrentar”[2].

Por esse motivo, a Ministra não conheceu a ADPF 54. Seu bom senso, porém, não foi acompanhado por todos os colegas. Por sete votos contra quatro, o Supremo declarou cabível o uso dessa via esdrúxula para a liberação do aborto eugênico. Falta agora a apreciação do mérito.

O julgamento foi adiado por anos e anos, uma vez que se previa uma derrota do aborto. Uma grande perturbação na causa abortista foi causada pela menina anencéfala Marcela de Jesus Ferreira [na foto com seus pais], nascida em Patrocínio Paulista (SP) em 20/11/2006 e falecida em 01/08/2008, após 1 ano, 8 meses e 12 dias! Marcela fez cair por terra o argumento de que “no caso de feto anencefálico, há certeza científica de que o feto não tem possibilidade de vida extrauterina”[3].

Finalmente em 27/02/2011 o relator Ministro Marco Aurélio resolveu inserir o processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n.º 6 de 2011[4].

ADPF 132
O “casamento” de homossexuais não conseguiu ser aprovado no Congresso Nacional desde quando em 1995 a então deputada Marta Suplicy (PT/SP) apresentou o Projeto de Lei 1151/95 dispondo sobre a “união civil” (mais tarde “parceria registrada”) de pessoas do mesmo sexo. Obstruído o caminho do Legislativo, os homossexualistas optaram pelo “atalho fácil” do Supremo Tribunal Federal.

Em 2008, o então governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral ajuizou a ADPF 132, requerendo que seja reconhecida a “união estável” entre duas pessoas do mesmo sexo. A negação desse “status” às duplas homossexuais, segundo ele, violaria o direito à “igualdade”, à “liberdade” e à “dignidade da pessoa humana”. Para entendermos quão estranho é o pedido formulado na ADPF 132, vejamos o que diz o Código Civil sobre a figura da “união estável”:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Esse artigo, que diz “entre o homem e a mulher”, reflete a mesma expressão usada na Constituição Federal:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Ora, o que pretende a ADPF 132 é que o artigo 1723 do Código Civil seja interpretado “conforme a Constituição”, a fim de que o regime jurídico da “união estável” seja aplicado também às duplas homossexuais (“relações homoafetivas”). Mas como? Não é a própria Constituição que restringe a união estável a algo “entre o homem e a mulher”? Como querer usar a Constituição para defender o que ela não reconhece? Será que o governo do Rio de Janeiro acha que certos artigos da Constituição não são “constitucionais”?


Por incrível que pareça, há quem se incline por ver algum cabimento nesse pedido. O relator Ministro Ayres Britto em 10/03/2011 determinou a inclusão do processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n. 9 de 2011[5].

O Supremo e o absurdo
A filosofia nos ensina que Deus pode tudo, menos o absurdo. O princípio de não contradição não pode ser violado nem por virtude divina.

Se o Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar procedente a ADPF 132, ficará patente que essa Corte pode tudo, até o absurdo! Em tal caso, aqueles onze ministros se sentirão com o poder até de declarar inconstitucional algo da própria Constituição!

Será o sacrifício da razão humana em favor de uma ideologia. E tudo pela desestruturação da família. Deus se compadeça de nós!

Anápolis, 15 de abril de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

____________
[1] Ronald DWORKIN. Domínio da vida, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 7.
[2] Ellen GRACIE. Voto em questão de ordem na ADPF 54, 27 abr. 2005, p. 16. Destaque nosso.
[3] ADPF 54. Petição inicial, folha 15 dos autos.
[4] Diário de Justiça Eletrônico n. 43, divulgado em 03/03/2011. Publicado em 04/03/2011.
[5] Diário de Justiça Eletrônico n. 51, divulgado em 17/03/2011. Publicado em 18/03/2011.

8 de abril de 2011

Conferência do Prof. Ives Gandra Martins — aspectos “chavistas” do PNDH-3

Com capacidade para 350 pessoas sentadas, o auditório ficou lotado. Muitos conseguiram cadeiras extras e ocuparam as laterais do recinto, e alguns mesmo de pé assistiram toda conferência.
No imponente auditório da Faculdade São Bento, na capital paulista, realizou-se anteontem (6 de abril) a conferência do Prof. Ives Gandra da Silva Martins, para a qual tínhamos convidado os leitores deste blog. Evento organizado pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira.

O palestrante — considerado o maior constitucionalista do Brasil — frisou o quanto o “Programa Nacional de Direitos Humanos” (PNDH-3), decretado no governo do ex-presidente Lula, visa perseguir a família bem constituída, e até mesmo demolir os vínculos familiares ainda existentes na sociedade moderna. Dentre diversas questões da atualidade, o ilustre conferencista ressaltou aspectos semelhantes do tirânico PNDH-3 com a constituição “bolivariana” do mandatário venezuelano Hugo Chávez. Ainda tratou de como tal programa debilita o estado de direito em nosso País e de que visa controlar a Educação, o Judiciário e o Legislativo, bem como enfraquecer nossas Forças Armadas. Terminou sua exposição conclamando os presentes à reação contra esses fatores de desagregação, sendo calorosamente aplaudido.
Na mesa, da direita para a esquerda, o conferencista, Prof. Ives Gandra Martins; Dr. Adolpho Lindenberg, diretor do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira; Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil; Dr. Plinio Vidigal Xavier da Silveira, diretor da Associação dos Fundadores.

Para aqueles que não puderam comparecer, abaixo estão postadas mais algumas fotos que tirei do evento, pois, de antemão, sabia que a mídia não daria cobertura, mas, pelo contrário, sabotaria. Mais abaixo seguem também algumas fotos do coquetel, ocorrido após a conferência, que proporcionou animadas rodas de conversa. [para ampliar a fotos, basta um click nas mesmas ou Ctrl +].

Aconselho a todos a assistir o vídeo com a gravação da importante conferência. Esta encontra-se disponível no seguinte link:
http://www.ipco.org.br/home/pndh/conferencia-sobre-pndh-3-faz-um-resumo-da-desumanidade-deste-programa-do-governo

O evento foi apresentado pelo Dr. Mario Navarro da Costa, diretor de Campanhas do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
O abade do Mosteiro de São Bento de São Paulo, Dom Mathias Tolentino Braga, OSB. À sua direita o diretor da revista Catolicismo, Dr. Paulo Corrêa de Brito Filho.
Na primeira fila, à esquerda, o Duque Paul von Oldenburg, diretor da Federação Pró Europa Cristã
Daniel Félix de Souza Martins, coordenador do site www.ipco.org.br

2 de abril de 2011

Campanha contra o aborto para garantir o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira iniciou uma importantíssima campanha, para a qual convido os amigos a participar. Trata-se de uma petição em defesa da vida inocente e contra o aborto, a fim de retificar a Constituição do Estado de São Paulo, uma vez que muitos legisladores não acatam o 5º Mandamento da Lei de Deus (“Não Matar”), como aplicado também ao nascituro.


É uma campanha de coleta de assinaturas, que tem como objetivo introduzir uma emenda à Constituição do Estado de São Paulo, visando acrescentar um artigo para assegurar o direito à vida desde a fecundação do nascituro até à morte natural — o principal de todos os direitos humanos. Que, aliás, no Brasil deveria estar assegurado desde o dia 22 de novembro de 1969, data em que assinou o tratado internacional, conhecido como “Pacto de São José da Costa Rica”, que estabeleceu o seguinte: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.(Art. 4º, nº 1)”.


Quando esse direito fundamental for inserido em nossa Constituição, o aborto ou a eutanásia poderá ser tipificado como crime, do mesmo modo como qualquer atentado contra a vida humana.


Pela Constituição do Estado de São Paulo (art. 22 §4º), é possível apresentar uma PEC ((Projeto de Emenda Constitucional) de iniciativa popular, desde que se obtenha a aprovação de 1% do eleitorado —  cerca de 30 milhões de eleitores. Este percentual equivale a 300.000 assinaturas válidas. Se Deus quiser, com o esforço de todos que combatem a ignominiosa prática abortiva, obteremos uma cifra ainda maior.


Assine agora mesmo essa petição. Basta um click em:

PS: Para fazer parte desse abaixo-assinado virtual é necessário possuir Título Eleitoral do Estado de São Paulo. Se o caro amigo for de outro Estado, poderá ajudar divulgando essa iniciativa para seus conhecidos paulistas. Se obtivermos êxito no Estado de São Paulo, teremos mais facilidade obter a mesma aprovação da Emenda Constitucional em outros Estados. Mais tarde poderemos exigir a inclusão de tal emenda na própria Constituição Federal. Será uma grande vitória na luta contra a matança de inocentes no Brasil, a qual poderá influenciar movimentos análogos em outros países.


Para tomar conhecimento de detalhes da iniciativa, acesse o site

27 de março de 2011

O tsunami, o japonês e o filho — uma bela e nobre lição de vida

O tsunami, o japonês e o filho — uma bela e nobre lição de vida
Paulo Roberto Campos
E-mail:  prccampos@terra.com.br

Em meio ao tsunami de notícias a respeito da tragédia que se abateu sobre o Japão, “pesquei” uma que me pareceu valer a pena comentar com os amigos. A finalidade é fazermos uma reflexão sobre o amor paterno e o entranhado vínculo natural existente entre pais e filhos. Um vínculo a respeito do qual se poderia certamente dizer que não é apenas natural, mas sagrado, porquanto revela a virtude e a nobreza de alma quando se chega ao momento extremo de os pais darem a vida pelos filhos.
Filmando restos daquele “dilúvio” — a maior catástrofe natural na história da nação japonesa —, um repórter de televisão ficou perplexo e indignado ao ver um senhor atravessando os destroços de casas, carros, barcos etc., mas... sorrindo! O local parecia ter sido bombardeado, não restava pedra sobre pedra — um cenário para chorar e não para rir.


O repórter não agüentou e foi entrevistar o sorridente japonês:


— Escuta aqui, tudo foi destruído, falta comida, falta água, falta luz, falta tudo; o senhor não se abala com isso!?


— Sim, falta tudo. Perdi meu barco, perdi tudo, mas... encontrei meu filho vivo debaixo de minha casa destruída! Estou sem teto, mas posso reconstruir tudo de novo; entretanto não poderia reconstruir a vida de meu filho. Se eu não  conseguisse resgatá-lo, eu é que estaria destruído definitivamente! Eu daria minha vida para salvá-lo!


Vemos que o terremoto abalou tudo, mas não abalou o senso moral de um pai. Uma magnífica lição de vida para todos, até mesmo para os inescrupulosos aborteiros e certas progenitoras que transformam seus ventres em túmulos para os filhos, em nome de um propalado “direito da mulher sobre seu próprio corpo”.


Lembro-me ter ouvido alguém contar que uma mãe, após um aborto, não teve mais sossego na vida. Sua consciência noite e dia a acusava do crime cometido, como que ouvindo uma voz que sempre lhe perguntava: “Mamãe, por que a senhora me rejeitou?”


Apavorada, ela procurou um juiz e confessou o crime. Afirmou que decidiu por abortar a criança por egoísmo, para poder viajar tranquilamente, frequentar festas etc.. E acrescentou:


— “Por isso, peço que o senhor me condene. Preciso pagar pelo meu erro de ter preferido os prazeres fáceis da vida, a ter a alegria de cuidar de um filho que Deus me deu”.


— “Senhora — sentenciou o juiz — não é a mim que deve confessar seu delito. Procure um sacerdote e se confesse a ele, assim, terá paz em sua consciência”.


A pobre mãe, profundamente arrependida de ter praticado aquele crime, cumpriu a exemplar sentença. Ela procurou um bom padre, confessou-se em lágrimas e realmente readquiriu a paz de alma; embora sempre lamentando sua triste decisão. Rezava pela alma de seu bebê e pedia a Deus poder reencontrá-lo no Céu por toda a eternidade.


Não sei se esse conto é real ou não. Mas bem poderia ter acontecido. Em todo caso, histórias semelhantes realmente ocorrem. Contudo, quão diferentes são elas da narrativa do bom e sorridente japonês que salvou seu filho. Que alegria de alma ele levará consigo por toda a vida! E quão grato ser-lhe-á seu japonesinho flagelado pelo tsunami, soterrado pelos escombros, mas salvo pelo amor paternal.

19 de março de 2011

Os Filhos devem aos Pais Amor, Respeito e Obediência

Na mesma direção das matérias que temos postado neste espaço  deveres recíprocos dos filhos e dos pais, e destes em relação à família , segue hoje outro texto que recebi e pareceu-me magnífico para conhecimento e estudo de nossos leitores.


É de autoria de um grande moralista: Santo Afonso Maria de Ligório [pintura à esquerda]. Nascido em Marianella (Itália), no ano de 1696, trilhou brilhante carreira  foi considerado o melhor partido do reino de Nápoles , mas abandonou todas as glórias do mundo por amor de Deus a fim de se dedicar inteiramente à salvação das almas. Em 1732 fundou a Congregação dos Redentoristas. Faleceu em 1787, sendo elevado à honra dos altares pelo Papa Gregório XVI e declarado, por Pio IX, “Doutor excelente e luz da Santa Igreja".


Então, vamos ao que ensina aos filhos este grande doutor e luzeiro da Igreja:


4º Mandamento — Honrar pai e mãe

Este Mandamento tem como principal objeto os deveres dos filhos para com os pais; mas ele compreende também os deveres dos pais para com os filhos, bem como os deveres recíprocos de senhores e servidores, de marido e mulher.
Um filho deve a seus pais Amor, Respeito e Obediência. Portanto, em primeiro lugar ele é obrigado a amá-los.

Como se peca contra o Amor que se deve aos pais

1. Comete pecado grave quem deseja o mal a seu pai ou a sua mãe em matéria grave. Peca até duplamente: contra a caridade e contra a piedade filial.
2. Peca quem fala mal dos pais. Comete então três pecados: um contra a caridade, outro contra a piedade filial e outro contra a justiça.
3. Peca quem não socorre os pais em suas necessidades, sejam temporais, sejam espirituais. Assim, quando um pai está perigosamente doente, o filho é obrigado a adverti-lo e induzi-lo a receber os Sacramentos.
Quando o pai ou a mãe se encontram numa grave necessidade, o filho é obrigado a sustentá-los a suas expensas. Ajudai vosso pai em sua velhice, nos diz o Espírito Santo: Fili, suscipe senectam patris tui (Ecli. 3, 14). [Vulgata — “Filho, ampara a velhice de teu pai”]. Nossos pais nos alimentaram em nossa infância; é justo que nós os alimentemos em sua velhice.
Santo Ambrósio (Exam. L. 5, C. 16) diz das cegonhas que, quando vêem seu pai e sua mãe na velhice e sem condição de procurar alimento, elas têm o cuidado de lho trazer. Que ingratidão num filho, beber e comer copiosamente, enquanto sua mãe morre de fome!

Exemplo de piedade filial

Escutai a narração de um admirável exemplo de piedade filial.
Havia no Japão, em 1604, três irmãos ocupados em obter um meio de sustentar sua mãe. Não conseguindo, o que fizeram eles? O imperador tinha ordenado que quem entregasse um ladrão nas mãos da justiça, receberia como recompensa uma soma considerável.
Os três irmãos combinaram que um dentre eles, designado à sorte, consentiria em passar por ladrão, e seria entregue pelos dois outros. Desse modo obteriam a recompensa prometida e poderiam socorrer sua mãe.
A sorte caiu sobre o mais jovem que, fazendo-se passar por ladrão, teve que se resignar a morrer, pois o roubo era punido com a morte. Foi então atado e conduzido à prisão. Mas os circunstantes notaram que os acusadores e o acusado, ao se despedirem, abraçavam-se vertendo lágrimas.
O juiz foi logo avisado e ordenou que se vigiassem os dois jovens, para saber aonde iam. Tão logo chegaram à casa, a mãe, tendo sabido o que se passara, declarou que preferiria morrer ela mesma a permitir que seu filho morresse por sua causa. "Devolvei o dinheiro, dizia ela, e restituam-me meu filho".
O juiz, inteirado do fato, deu conhecimento do mesmo ao imperador. Este ficou de tal modo tocado, que concedeu uma larga pensão aos três generosos irmãos. Foi assim que Deus os recompensou pelo amor que tinham testemunhado à sua mãe.

Deus castiga os maus filhos

Ouvi, pelo contrário, como Deus quis punir um filho ingrato. O bispo Abelly (Vérités princ. instr. 28) cita um fato contado por outro autor, Thomas de Cantimpré, como acontecido em seu tempo na França.
Um homem rico, tendo um filho único, desejava casá-lo com uma moça de posição bem mais elevada. Mas os pais desta impuseram como condição para o casamento, que esse homem e sua esposa cedessem tudo o que possuíam ao filho, do qual receberiam depois a subsistência; o que foi aceito.
O filho começou por tratar bastante bem o pai e a mãe. Mas ao fim de algum tempo, para agradar à mulher, obrigou-os a se retirarem de casa e passou a lhes conceder um parco auxílio.
Certo dia convidou amigos para um banquete em sua casa. Tendo seu pai vindo-lhe pedir alguma assistência, despediu-o com palavras duras. Mas escutai o que lhe aconteceu.
Quando se sentou à mesa, apareceu um sapo hediondo que, de um salto, se fixou no seu rosto de tal maneira que foi impossível retirá-lo. Não se podia tocar nesse sapo, sem causar ao infeliz uma dor insuportável.
Arrependeu-se então de sua ingratidão e foi confessar-se ao Bispo. Este lhe impôs, como penitência, percorrer todas as províncias do reino com a face descoberta, contando por toda a parte o que atraíra sobre si este castigo, a fim de que servisse de exemplo aos outros.
Thomas de Cantimpré diz ter tomado conhecimento desse fato por um religioso da Ordem de São Domingos, o qual, estando em Paris, tinha visto ele próprio o culpado com o sapo colado ao rosto e o tinha ouvido narrar estas coisas.

Vossos filhos vos tratarão como tiverdes tratado vossos pais

Sede, pois, zelosos em amar vossos pais e, se eles são pobres, ou prisioneiros, ou doentes, tende cuidado em ajudá-los. Senão, preparai-vos para os justos castigos de Deus, que permitirá, pelo menos, que vossos filhos vos tratem como tiverdes tratado vossos pais.
Verme narra, em sua Instrução, que um pai, tendo sido expulso de casa por seu próprio filho, e encontrando-se doente, entrou num hospital, de onde mandou pedir a este mesmo filho dois lençóis. Este encarregou seu jovem filho de os levar, mas a criança não entregou senão um dos lençóis ao seu avô. Tendo seu pai lhe perguntado a razão disto, respondeu: "Guardei o outro para ti, quando fores para o hospital". — Compreendeis o que isto significa: como os filhos tratam os pais, do mesmo modo serão tratados por seus filhos.

Como se peca contra o respeito devido aos pais

Deus quer que cada um honre seu pai e sua mãe, não lhes faltando jamais ao respeito, seja por atos, seja por palavras, e suportando seus defeitos com paciência inalterável: In opere et sermone, et omni patientia, honora patrem tuum (Ecli. III, 9).
É pois pecado falar a seus pais com aspereza ou com tom elevado. Pecado ainda maior é zombar deles, opor-se à sua vontade, amaldiçoá-los, ou proferir contra eles termos injuriosos, como os de louco, imbecil, ladrão, bêbado, bruxo, celerado, e outros deste gênero. Se palavras dessas são proferidas em sua presença, o pecado é mortal.
Sob a Antiga Lei, aquele que injuriava o pai ou a mãe era condenado à morte: “Qui maledixerit patri suo vel matri, morte moriatur” (Ex. XXI, 17). Agora, se não é mais condenado à morte, é contudo amaldiçoado por Deus, que o condena à morte eterna: "Et est maledictus a Deo, qui exasperat matrem" (Ecli. III, 18).
O pecado seria ainda mais grave se erguesse a mão contra seu pai ou sua mãe, ou se ameaçasse agredi-los. Aquele que ousou pôr as mãos sobre seu pai ou sua mãe, deve esperar morrer logo; pois a Escritura promete uma vida longa e feliz para aquele que honra os pais: "Honora patrem tuum et matrem..., ut longo vivas tempore, et bene sit tibi in terra"(Deut. 5, 16).["Honra teu pai e tua mãe..., para viveres largo tempo, e para sêres bem sucedido na terra”].
Assim, quem maltrata os pais viverá pouco tempo e será infeliz na terra.
São Bernardino de Siena (T. 2, s. 17, a. 3, c. 1) narra que um rapaz, tendo sido enforcado, ficou com a face coberta por uma longa barba branca, como a de um velho. Foi revelado ao Bispo, que rezava por aquele infeliz, que ele teria vivido até a velhice se não tivesse merecido, por respeitar pouco seus pais, ser abandonado por Deus a ponto de ser levado a cometer os crimes que lhe causaram a morte.
Mas escutai um fato ainda mais horrível, citado por Santo Agostinho (De Civ. D. l. 22, c. 8).
Na província de Capadócia, uma mãe tinha vários filhos. Um dia, o mais velho, após havê-la injuriado, começou a agredi-la, sem que os outros o impedissem como deviam. Então a mãe, irritada por este tratamento indigno, cometeu outro pecado: correu à igreja, e diante do batistério em que seus filhos tinham sido batizados, amaldiçou-os a todos, pedindo a Deus que lhes infligisse um castigo que espantasse o mundo inteiro.
Imediatamente os filhos sentiram um grande tremor em seus membros e se dispersaram por todos os lados, levando consigo os sinais da maldição pela qual estavam atingidos. À vista desse castigo, a mãe foi tomada de tal dor que, entregando-se ao desespero, enforcou-se.
Santo Agostinho acrescenta que, encontrando-se numa igreja onde se veneravam as relíquias de Santo Estêvão, viu chegar dois destes filhos amaldiçoados, que todos viam tremer. Porém, em presença das relíquias do glorioso Mártir, obtiveram por sua intercessão serem libertados do mal que os afligia.

Como se peca contra a obediência que se deve aos pais

Deve-se obedecer aos pais em tudo que é justo, segundo diz São Paulo: "Filii, obedite parentibus vestris in Domino" (Eph. VI,1): "Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor".
Portanto, há obrigação de obedecer-lhes naquilo que diz respeito ao bem da família e sobretudo aos bons costumes. Assim, peca o filho que não obedece aos pais quando eles o proíbem de se entregar ao jogo, ou de freqüentar certa má companhia, ou de ir a uma casa suspeita. (Santo Afonso Maria de Ligório, Oeuvres Complètes — Oeuvres Ascétiques, Casterman, Tournai, 1877, 2ª ed., t. XVI, pp. 463 a 470).


— CONVITE —

Aproveito o ensejo para convidar os Amigos deste Blog da Família para uma importante conferência do Prof. Ives Gandra da Silva Martins.


Promovida pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, a conferência será realizada no próximo dia 6 de abril, às 19h00 (recepção), 19h30 (início).


Local: Colégio e Faculdade São Bento s/n°  No centro de São Paulo.
Referência: Ao lado do Mosteiro São Bento / Estação São Bento do Metrô.


Para comparecer, basta se inscrever com antecedência. Para isso click na seguinte frase:

Não perca palestra do Prof. Ives Gandra Martins

O tema principal será o “Programa Nacional de Direitos Humanos" (PNDH-3), decretado pelo ex-presidente Lula (que alegria em escrever "ex" !, pois o "finado presidente" não deixou saudades...). Tal despótico “Programa" será ou está sendo colocado em prática pelo atual governo? É o que saberemos na conferência do renomado jurista brasileiro.


Relembrando: O PNDH-3 foi o “presente" dado aos brasileiros, pelo ex-presidente, às vésperas do Natal de 2009, que decreta uma série de questões contrárias às Leis Divinas e às leis naturais. Para mencionar apenas algumas que atingem diretamente a família, citemos o aborto, o “casamento" homossexual, a adoção de crianças por “casais homo-afetivos", a educação sexual obrigatória, a estrambótica proteção privilegiada a lésbicas, homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais, prostitutas etc.
*         *          *

Como as vagas para a conferência são limitadas, faça já sua inscrição clicando aqui 


9 de março de 2011

“Deus fez o coração do pai e da mãe, um escrínio de ternura”

Como prometi — dando sequência ao post anterior “Deveres dos filhos para com os pais” —, segue o capítulo III, “Deveres dos pais para com os filhos”, extraído do livro de autoria do Mons. Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”.

III – Deveres dos pais para com os filhos

"Estes deveres são: 1º afeto; 2º educação; 3º exemplo:


1º Afeto: Não será preciso insistir muito nesta obrigação primordial, pois Deus fez o coração do pai e da mãe, um tesouro de amor, um escrínio de ternura. Este sentimento, entretanto, seria cego e nefasto, se idolatrasse tudo nos filhos, inclusive as falhas, os defeitos. O amor dos pais deve ser, pelo contrário, esclarecido e inteligente, isto é:

a) sem fraqueza. Não se conceda, aos filhos, o que, porventura, fora prejudicial a seus verdadeiros interesses. Carinhos demasiados, sensibilidade exagerada seriam culposos, e trariam consequências desastradas. Quem sabe amar, sabe punir, é ditado sempre verificado;

b) sem egoísmo. A meta dos pais, o alvo de todos os seus anelos e esforços, deve ser o aproveitamento, o bem e a felicidade dos filhos, e não vantagens próprias;

c) sem predileções. O amor dos pais não pode fazer diferenças. O mesmo para todos. As preferências, que se manifestassem a favor deste ou daquele, provocariam inveja, aborrecimento, raiva nos outros, e assim entraria na família a malquerença, a discórdia.

2º Educação: A educação tem objeto duplo: corpo e alma. Seu fim é desenvolver as faculdades físicas, intelectuais e morais da criança.

A) EDUCAÇÃO FÍSICA:
a) Os pais têm obrigação de proporcionar aos filhos a subsistência material. É um dever que se impõe logo no alvorecer da existência da criança. Cabem à mãe, os primeiros desvelos. Ela é quem há de, primeiro, alimentar a criancinha. E não pode falhar à sua missão providencial. Não pode, sem motivo ponderoso, furtar-se ao papel essencial da maternidade: criar, ela mesma, a prole. Quando maiorzinha essa, será o pai mais particularmente indicado para prover ao sustento material da família. Ou melhor, pai e mãe hão de conjugar seus labores, cada um na esfera de sua atividade, para ministrar aos filhos o de que precisam, quanto ao alimento e à roupa, segundo as exigências de sua posição social e as possibilidades de sua situação.

b) Cumpre, além disso, que zelem pelo desenvolvimento das forças corporais de seus filhos, incitando-os a lançar mão, para isto, de exercícios físicos em harmonia com a idade: a saúde do corpo é, com efeito, poderoso fator de saúde da alma (mens sana in corpore sano). É no enrijar dos elementos de resistência do organismo, que os menores habilitar-se-ão a enfrentar os embates da existência, as lutas da vida, e a dobrar-se, serenos e inamolgáveis, às duas leis magnas do sofrimento e do sacrifício.

c) Enfim, precisam acostumar os filhos ao trabalho. O meio mais eficaz, nisto como em tudo, não esqueçam que é o bom exemplo. Trabalhar com afinco, perseverante e aturadamente, muito embora suas posses lhes permitam eximir-se, viver no ócio e nos divertimentos.

B. EDUCAÇÃO INTELECTUAL E MORAL:
Consiste na formação das duas faculdades mais nobres da criatura humana: a inteligência e a vontade, por meio da instrução e da educação propriamente dita.

a) Instrução — É da máxima importância o cultivo do espírito. Antes, porém, de encaminhar os filhos neste ou naquele ramo, de enfronhá-los nestas ou naquelas ciências, os seus mentores hão de levar em conta, os gostos e as aptidões dos pequenos. Do contrário, teriam, mais tarde, de curtir amargas decepções, cruéis e irremediáveis desenganos. Devem descobrir e auxiliar os planos divinos; logo indagar da vocação dos filhos, favorecê-los de toda a maneira, abstraindo por completo dos interesses mesquinhos, ou de estultos sonhos de megalomania.

b) Educação — Por mais alevantado que seja, o valor da instrução, ela seria vã, balofa, e até extremamente prejudicial, se não ombreasse com ela, emparelhando, a educação. É pérola preciosa, um espírito acepilhado. Jóia de mais fino quilate, porém, a vontade reta e forte, o caráter adamantino. Consegue-se esta lapidação lenta, pela persuasão, pela autoridade, pela influência moral de todas as horas. Exige, dos pais, o cumprimento escrupuloso de dois deveres de relevância suma: vigiar e corrigir.

Vigilância — Vigiar, é prevenir o mal; é espantá-lo, antes que apareça; é destruí-lo no germe. Os pais, para isso, hão de remover tudo quanto pudesse ser estorvo ou tropeço para a virtude dos filhos; más companhias, livros e jornais, que desrespeitam a fé ou os costumes. Hão de ensinar-lhes com paciência inesgotável, os nobilíssimos princípios do dever, do sacrifício, da honra, da dominação dos ímpetos e do gênio.

Correção — Não bastará sempre a vigilância. Será preciso corrigir. Corrigir, quer dizer endireitar, trazer os filhos ao rumo certo, quando se tresmalham: tarefa melindrosa, porque beira dois excessos opostos, funestos por igual: indulgência demais, ou demasiada severidade. De um lado, uma repreensão fraca é quase incentivo para reincidência. De outro lado, a autoridade despótica é fonte de desgostos, dá resultados contraproducentes. Pior do que tudo, talvez, o passar de um extremo a outro, do rigor ao relaxamento: é desmoronar rápido e fatal de toda a obra. A arte de mandar está na união prudente da mansidão com a firmeza. Pouquíssimas vezes, se deixará que a coação unicamente force à obediência, os educandos. É preciso, certamente, domar e disciplinar a vontade, nunca oprimí-la.
Acima, e antes de tudo, deve ser religiosa a educação. Infelizmente, não é penhor infalível do triunfo da moral, a educação religiosa. Mas, a experiência secular mostra que é erro colossal, separar da religião a moral, e que a educação divorciada da religião acarreta, logicamente, o divórcio da moral. Portanto, que os pais mandem batizar os filhos, quanto antes. Ensinem-lhes, desde o despontar das faculdades, os nomes de Jesus e Maria, as orações, os rudimentos da fé. E mandem-nos a escolas católicas. Caso não seja possível, a frequentação dessas escolhas, impende-lhes a obrigação inelutável de suprir, por si ou por meio de catequistas, o ensino religioso que a escolha leiga não ministra.

3º Bom exemplo: Ainda que se esmerassem, com todas as veras da alma, os pais, na educação dos filhos, não surtiriam efeito bom, todos estes empenhos se viessem desacompanhados do exemplo. Palavras sem exemplo, diz o grande Vieira, são tiros sem balas. De fato que fruto lograria quem pregasse a virtude, encomiasse a oração, a assistência à missa, a fidelidade às leis da abstinência, o cumprimento do dever da comunhão, não praticando ele próprio, nada disso?”
_____________
(Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”, (2a. parte). Coleção de livros didáticos (F.T.D.) – Livraria Francisco Alves, Paulo de Azevedo & Cia., Ltda., São Paulo, 28-2-1955. Págs. 73 a 76. Tradução de Mário Bachelet).

6 de março de 2011

DEVERES PARA COM A FAMÍLIA — dos filhos e dos pais

Uma das vantagens de se ter um Blog é que acabamos recebendo textos muito interessantes complementando, ou dando mais fundamento, a alguns de nossos posts.


Estava justamente à procura de algum bom documento de moral católica expondo os deveres dos filhos para com os pais, e destes para com aqueles, quando recebi a indicação do livro do Mons. Boulenger “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”.


Consegui emprestado esse excelente livro, a fim de transcrever trechos escolhidos para nossos leitores, pois poderiam ser de valioso auxílio aos pais e mães de família a fim de aprimorarem a instrução moral e religiosa aos pequenos.


Seguem alguns trechos que tratam dos deveres que preceitua o 4º Mandamento da Lei de Deus, “Honrar pai e mãe”.


II – Deveres dos filhos para com os pais

"Concretiza-os, esses deveres, o 4º Mandamento, numa única palavra: ‘HONRAR’. Honrar, porém, exige quatro atos: amor, respeito, obediência, assistência.

1º Amor: Este sentimento tem base na própria natureza. É intuitivo. Seria um monstro de ingratidão, o filho que não correspondesse com o afeto mais entranhado, aos sacrifícios que os pais fazem para educá-lo.
Não cumpre o dever do amor, é claro, quem alimenta, no coração, antipatia a seus pais, quem lhes quer mal, quem deseja a morte deles, quem profere contra eles calúnias, quem lhe assoalha os defeitos, em vez de excogitar todos os meios possíveis de lhes agradar e de ocultar as suas imperfeições.



2º Respeito: O amor que todo filho deve ter a seus pais não pode destruir o respeito. Este é um misto de veneração e de temor, para os que ocupam o lugar de Deus. Não convém que os filhos tratem os pais como simples colegas ou amigos. Não obstante a idade dos filhos, a sua ilustração e celebridade intelectual, a superioridade da sua formação, e pode-se acrescentar, não obstante os defeitos, os achaques, as misérias dos pais, subsiste sempre, o dever do respeito, absoluto e imperioso; nos pais, embora, indignos e culpados, reside, apesar de tudo ‘o vestígio da majestade divina’.
Nunca, pois, teria direito o filho de se dirigir aos pais com maus modos, com altivez, arrogância ou impertinência, nem de lidar com eles com demasiada familiaridade. Muito menos de injuriá-los ou bater neles, nem de processá-los, a não ser quando fosse vítima de alguma injustiça por parte deles.

3º Obediência: O respeito é o melhor baluarte da obediência, e a obediência, a prova mais lídima do amor filial. Todavia, quando os filhos já deixaram o lar paterno, quando a Providência os colocou, por sua vez, à frente de uma família, não são mais adstritos à fiscalização dos pais. Assim mesmo, é bom notar que, no ponto de vista moral não há nunca emancipação completa. Os filhos devem aos pais durante a vida toda, amor e respeito, e até obediência às suas vontades justas.

Cumpre que a nossa obediência seja:
  • a) pronta, sem alteração;
  • b) alegre, sem queixas nem murmurações, e
  • c) inteira.
Há dois casos apenas em que está limitada a autoridade paterna:
1) o primeiro, é quando está em ‘oposição com a autoridade divina’ então é preciso responder com São Pedro: ‘antes obedecer a Deus do que aos homens’ (Atos, V, 29);
2) o segundo, é na ‘escolha de um estado de vida’. É certo que os filhos hão de prezar devidamente os conselhos ajuizados dos seus progenitores, para solucionar uma questão de tanta monta. Mas, porque a influência sobrenatural da graça é manifesta na gênese da vocação, e porque esta tem conexão direta e íntima com a salvação eterna, não se pode exigir, neste ponto, a obediência estrita aos desejos, ou às ordens dos pais. E se tais princípios vigoram para qualquer profissão humana, mas aplicação terão ainda quando a escolha for do estado sacerdotal ou religioso, ou às ordens dos pais. E se tais princípios vigoram para qualquer profissão humana, mais aplicação terão ainda, quando a escolha for do estado sacerdotal ou religioso, dependendo exclusivamente do chamado de Deus.

O pecado de desobediência é mortal ou venial, conforme o grau de resistência e a importância da ordem. Para que seja mortal, a falta, é necessário:
a) que os pais mandem com a intenção, pelo menos implícita, de obrigar gravemente,
b) que a coisa seja matéria importante, e
c) que a desobediência seja plenamente voluntária.


4º Assistência: A obrigação da assistência está gravada em todos os corações, e a lei civil, nisto, concorda com a Lei Natural, obrigando os filhos a socorrer os pais necessitados.
Os filhos deverão auxliar os pais nas precisões corporais e espirituais:
a) corporais, dando-lhes os subsídios pecuniários de que carecem na doença, na velhice e na pobreza, e prestando-lhes os cuidados que deles receberam quando pequenos;
b) espirituais, facilitando-lhes os benefícios da religião, trazendo-lhes o sacerdote quando enfermam, promovendo funerais dignos, de acordo com a sua posição social, e depois, sobretudo, orando e mandando rezar missas pelo descanso eterno da sua alma".
___________
(Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”, (2a. parte). Coleção de livros didáticos (F.T.D.) – Livraria Francisco Alves, Paulo de Azevedo & Cia., Ltda., São Paulo, 28-2-1955. Págs. 71 a 73. Tradução de Mário Bachelet).
___________

PS: O próximo capítulo, “Deveres dos pais para com os filhos” —, ainda mais interessante que o capítulo acima —, pretendo postá-lo dentro de 3 dias. Aguardem!

21 de fevereiro de 2011

O pai e a mãe são os melhores mestres — O lar, a melhor sala de aula

O pai e a mãe são os melhores mestres — O lar, a melhor sala de aula

Paulo Roberto Campos
A fim de dar continuidade ao que temos tratado (graves danos causados às crianças pela pseudo “educação sexual” nas escolas), um amigo sugeriu-me que expusesse como tal educação deveria ser posta em prática. Isto porque há pais, até de famílias católicas, que, devido à vida moderna e ao caos doutrinário de nossos dias, encontram-se numa “orfandade religiosa” — segundo expressão do amigo —, e “não conhecem o ensinamento católico sobre educação sexual”.


Respondi-lhe com a mesma frase que empreguei tempos atrás, quando leitores deste blog pediram-me para tratar do problema da “educação sexual”: “Sou incompetente para expor a respeito de tema tão delicado”. Mas, neste final de semana, andei escarafunchando o tema, dei uma espiada em alguns documentos concernentes à doutrina social da Igreja e encontrei um livro que li quase num só fôlego: “L´Église et l´Education Sexuelle” (Editado pela Association du Mariage Chrétien). O livro é bem antigo (1929), o que me agrada especialmente em se tratando de matéria religiosa, pois muito anterior ao período em que “a fumaça de Satanás entrou no templo de Deus” — conforme expressão de Paulo VI.


(Entre parêntesis, antes de entrar no nosso tema, não resisto a comentar uma curiosidade. Em tal livro, adquirido num sebo, há uma dedicatória. Sua data? “Natal de 1961”. Pelas palavras usadas, percebe-se a delicadeza que se deve ter ao tratar com os filhos de questões relacionadas à “educação sexual”. Eis a dedicatória: “À Luciana, ofereço este pequeno livro que eu achei precioso como um conselheiro sábio e consciencioso para quando chegar o momento oportuno de observar, falar e agir junto aos nossos pequeninos”).


Tendo feito a leitura desse livro, resolvi aventurar-me a escrever algo a respeito, sem pretender entrar em detalhes, mas apenas sobre algumas considerações de ordem geral. Peço aos leitores que me retifiquem ou enviem complementações para eventual publicação em nosso blog, o que poderia servir para ajudar outros pais de família — outros “órfãos” de religião...


Então vamos lá. Para início de conversa, tal “educação sexual” não compete ao Estado nem aos colégios. Estes devem respeitar o princípio da subsidiariedade. Ou seja, não podem interferir na instituição familiar naquilo que compete aos pais. Poderiam, isto sim, auxiliar na formação religiosa e moral dos estudantes, mas cabe em primeiríssimo lugar aos pais a educação da prole, particularmente nesta delicada questão. Afinal de contas os filhos pertencem ao Estado ou aos pais? O Estado, que fracassa em tantas coisas que lhe são próprias, como ousa se intrometer no sagrado recinto de um lar? Pior ainda quando se mete a tratar de “educação sexual”, segundo um programa que nada tem de verdadeira educação, mas sim de uma “iniciação sexual” — em muitos colégios, ensinando até perversões sexuais — e feita coletivamente numa classe com alunos de ambos os sexos, cada um deles com diferentes capacidades de entendimento e maturidade.


Antes de tudo, os pais devem ajudar seus pequenos não propriamente na “educação sexual”, mas na “educação para a pureza”. Segundo São Francisco de Sales, “A castidade é o lírio das virtudes, e torna o homem quase iguais aos anjos; nada é belo senão pela pureza, e a pureza dos homens chama-se castidade”. Assim, para citar alguns exemplos, os pais devem atuar incentivando nobres e elevados sentimentos nos filhos, mostrando-lhes a beleza da virtude da virgindade e da castidade e incutindo-lhes o horror ao pecado. Mais tarde, falar da finalidade do casamento, que é a formação da família e a procriação tendo em vista a glória de Deus, Criador de todas as coisas. Depois, calmamente, de modo simples e sem entrar em detalhes inúteis — em muitos casos, basta meia-palavra, pois o próprio instinto humano percebe o resto —, falar que as relações sexuais apenas são lícitas em função da conservação e perpetuação da espécie humana; que fora do matrimônio, monogâmico e indissolúvel, tais relações constituem ofensa a Deus, um grave pecado etc.


Mas para fazer tal abordagem, os pais, observando atentamente seus filhos, devem saber esperar o momento oportuno. Antecipar a hora poderia surtir um efeito contrário: poderia despertar a curiosidade infantil, levando a imaginar o que não se deve, a tirar conclusões nefastas, ou mesmo incitar ao pecado. Um momento que alguns pais já comprovaram ser muito adequado é na época do aprendizado do catecismo, por exemplo, quando se explicar os 10 Mandamentos da Lei de Deus. Também por ocasião da Primeira Confissão ou da Primeira Comunhão.


Com que idade? Não sei precisar — pois depende muito de cada criança, que têm seu grau próprio de precocidade —, mas geralmente na idade da puberdade. Entretanto, melhor que ninguém — por um desígnio e uma graça de Deus — os pais conhecem as necessidades dos filhos, e têm o bom senso para discernir exatamente em que idade, quando e em que circunstâncias levantar o assunto. Por vezes, por um discernimento especial, conseguem inclusive descobrir que tipo de pergunta ronda pelas cabecinhas infantis.


Especialistas em moral familiar recomendam não tratar com meninos ou meninas explicitamente sobre questões sexuais sem levar em consideração os princípios morais. E, mesmo assim, nunca em conjunto — preferencialmente, cabe ao pai tratar com o filho e a mãe com a filha —, sempre com a devida prudência e com toda discrição, tendo em vista a modéstia e o pudor natural das crianças. Para tudo há seu tempo e os pais precisam respeitar e esperar a ocasião propícia para abordar tão delicada questão, levando em consideração o temperamento e a maturação de cada um dos filhos.


Contudo — como bem disse o Padre Antonio Vieira: “Palavras sem exemplo, são tiros sem balas” — mais que tratar de modo teórico, são os bons exemplos e os bons costumes que os pequeninos observam dentro do lar que os levam a amar a pureza: as boas conversas entre os pais; as boas maneiras; a compostura nos modos e a modéstia dos trajes; o ambiente aconchegante da residência; nunca com TV e computador nos quartos das crianças — bons livros podem perfeitamente ocupar esses espaços em seus quartos, que devem estar sempre limpos, arejados, com suas camas bem arrumadas etc. Em vez de videogames, por que não um jogo de xadrez? Em vez de televisão durante as refeições, por que não uma boa conversa em família? É uma ótima ocasião para contar notícias domésticas e procurar se informar como foi o dia dos filhos, no colégio, por exemplo. Neste convívio doméstico, os pais devem aproveitar para ir ensinando o que é certo ou errado; o que é devido e o que é proibido segundo a Lei de Deus.
Nesse sentido, afirmou o Papa Leão XIII: “Persuadam-se todos bem de que, para a boa educação dos meninos, tem a máxima importância a educação doméstica. Se a juventude encontra no lar doméstico as regras da vida virtuosa e uma como que escola prática das virtudes cristãs, segura está em grande parte a salvação da sociedade” (Sapientiae Christianae, Documentos Pontifícios, nº 10, Vozes, Petrópolis, 1946, p. 28).


Além de tudo isso, os pais não podem esquecer igualmente a necessidade da formação nos filhos de um caráter bem temperado e de uma vontade vigorosa. Como sabemos, a inteligência deve governar a vontade e esta a sensibilidade. Estando eles assim educados, ainda que não se tenha tratado de todos os pontos acima, eles próprios, quando chegar o momento em que as paixões humanas desregradas, os apetites da sensualidade, se manifestarem, terão domínio de si e força de vontade suficiente para domar as más inclinações, para recusar as tentações, as más companhias, as amizades perigosas, os convites para o mundo das drogas etc.


Para essa formação da personalidade dos filhos, exige-se dos pais uma obra de longo fôlego — que se deve iniciar deste a mais tenra infância —, dando o bom exemplo e incutindo nos pequenos o apreço pelos princípios morais e religiosos. É difícil? Sim, mas nada de grande se faz sem dificuldade. Os pais sempre serão auxiliados com graças sobrenaturais se pedirem a Deus e à Sua Mãe Santíssima. Ela, que tão bem cuidou do Menino Jesus, não cuidará especialmente dos filhos de seu Divino Filho?
*     *     *
Encerro com uma possível objeção que alguém poderia levantar: “Casa não é convento para se ficar o tempo inteiro tratando de religião”.

— Claro que não. Estes ensinamentos devem ser ministrados pouco a pouco, de acordo com a capacidade de assimilação das crianças. Entre um casinho doméstico e outro, ir tirando lições de vida com base em questões morais. É melhor fazer isso em casa, do que deixar para outros (por ex. as más companhias) fazerem com base em questões imorais. “É melhor prevenir que remediar”... Ademais, tem-se tanto cuidado com a saúde física dos filhos — o que é indispensável —, mas por que não cuidar também da saúde moral deles? (“Mens sana in corpore sano”"uma mente sã num corpo são" — preceitua a lapidar expressão latina). Neste esforço dos pais, aplicado à uma primorosa educação de suas crianças, tenho certeza que eles terão grande satisfação e serão imensamente recompensados cumprindo a missão para a qual Deus os destinou — sobretudo a de preservar a inocência dos filhos, preparando-os, assim, para vencerem as dificuldades da vida, para no futuro serem grandes e heróicos homens, outros bons pais, outras boas mães de família, outros melhores mestres de outros pequeninos.