19 de março de 2011

Os Filhos devem aos Pais Amor, Respeito e Obediência

Na mesma direção das matérias que temos postado neste espaço  deveres recíprocos dos filhos e dos pais, e destes em relação à família , segue hoje outro texto que recebi e pareceu-me magnífico para conhecimento e estudo de nossos leitores.


É de autoria de um grande moralista: Santo Afonso Maria de Ligório [pintura à esquerda]. Nascido em Marianella (Itália), no ano de 1696, trilhou brilhante carreira  foi considerado o melhor partido do reino de Nápoles , mas abandonou todas as glórias do mundo por amor de Deus a fim de se dedicar inteiramente à salvação das almas. Em 1732 fundou a Congregação dos Redentoristas. Faleceu em 1787, sendo elevado à honra dos altares pelo Papa Gregório XVI e declarado, por Pio IX, “Doutor excelente e luz da Santa Igreja".


Então, vamos ao que ensina aos filhos este grande doutor e luzeiro da Igreja:


4º Mandamento — Honrar pai e mãe

Este Mandamento tem como principal objeto os deveres dos filhos para com os pais; mas ele compreende também os deveres dos pais para com os filhos, bem como os deveres recíprocos de senhores e servidores, de marido e mulher.
Um filho deve a seus pais Amor, Respeito e Obediência. Portanto, em primeiro lugar ele é obrigado a amá-los.

Como se peca contra o Amor que se deve aos pais

1. Comete pecado grave quem deseja o mal a seu pai ou a sua mãe em matéria grave. Peca até duplamente: contra a caridade e contra a piedade filial.
2. Peca quem fala mal dos pais. Comete então três pecados: um contra a caridade, outro contra a piedade filial e outro contra a justiça.
3. Peca quem não socorre os pais em suas necessidades, sejam temporais, sejam espirituais. Assim, quando um pai está perigosamente doente, o filho é obrigado a adverti-lo e induzi-lo a receber os Sacramentos.
Quando o pai ou a mãe se encontram numa grave necessidade, o filho é obrigado a sustentá-los a suas expensas. Ajudai vosso pai em sua velhice, nos diz o Espírito Santo: Fili, suscipe senectam patris tui (Ecli. 3, 14). [Vulgata — “Filho, ampara a velhice de teu pai”]. Nossos pais nos alimentaram em nossa infância; é justo que nós os alimentemos em sua velhice.
Santo Ambrósio (Exam. L. 5, C. 16) diz das cegonhas que, quando vêem seu pai e sua mãe na velhice e sem condição de procurar alimento, elas têm o cuidado de lho trazer. Que ingratidão num filho, beber e comer copiosamente, enquanto sua mãe morre de fome!

Exemplo de piedade filial

Escutai a narração de um admirável exemplo de piedade filial.
Havia no Japão, em 1604, três irmãos ocupados em obter um meio de sustentar sua mãe. Não conseguindo, o que fizeram eles? O imperador tinha ordenado que quem entregasse um ladrão nas mãos da justiça, receberia como recompensa uma soma considerável.
Os três irmãos combinaram que um dentre eles, designado à sorte, consentiria em passar por ladrão, e seria entregue pelos dois outros. Desse modo obteriam a recompensa prometida e poderiam socorrer sua mãe.
A sorte caiu sobre o mais jovem que, fazendo-se passar por ladrão, teve que se resignar a morrer, pois o roubo era punido com a morte. Foi então atado e conduzido à prisão. Mas os circunstantes notaram que os acusadores e o acusado, ao se despedirem, abraçavam-se vertendo lágrimas.
O juiz foi logo avisado e ordenou que se vigiassem os dois jovens, para saber aonde iam. Tão logo chegaram à casa, a mãe, tendo sabido o que se passara, declarou que preferiria morrer ela mesma a permitir que seu filho morresse por sua causa. "Devolvei o dinheiro, dizia ela, e restituam-me meu filho".
O juiz, inteirado do fato, deu conhecimento do mesmo ao imperador. Este ficou de tal modo tocado, que concedeu uma larga pensão aos três generosos irmãos. Foi assim que Deus os recompensou pelo amor que tinham testemunhado à sua mãe.

Deus castiga os maus filhos

Ouvi, pelo contrário, como Deus quis punir um filho ingrato. O bispo Abelly (Vérités princ. instr. 28) cita um fato contado por outro autor, Thomas de Cantimpré, como acontecido em seu tempo na França.
Um homem rico, tendo um filho único, desejava casá-lo com uma moça de posição bem mais elevada. Mas os pais desta impuseram como condição para o casamento, que esse homem e sua esposa cedessem tudo o que possuíam ao filho, do qual receberiam depois a subsistência; o que foi aceito.
O filho começou por tratar bastante bem o pai e a mãe. Mas ao fim de algum tempo, para agradar à mulher, obrigou-os a se retirarem de casa e passou a lhes conceder um parco auxílio.
Certo dia convidou amigos para um banquete em sua casa. Tendo seu pai vindo-lhe pedir alguma assistência, despediu-o com palavras duras. Mas escutai o que lhe aconteceu.
Quando se sentou à mesa, apareceu um sapo hediondo que, de um salto, se fixou no seu rosto de tal maneira que foi impossível retirá-lo. Não se podia tocar nesse sapo, sem causar ao infeliz uma dor insuportável.
Arrependeu-se então de sua ingratidão e foi confessar-se ao Bispo. Este lhe impôs, como penitência, percorrer todas as províncias do reino com a face descoberta, contando por toda a parte o que atraíra sobre si este castigo, a fim de que servisse de exemplo aos outros.
Thomas de Cantimpré diz ter tomado conhecimento desse fato por um religioso da Ordem de São Domingos, o qual, estando em Paris, tinha visto ele próprio o culpado com o sapo colado ao rosto e o tinha ouvido narrar estas coisas.

Vossos filhos vos tratarão como tiverdes tratado vossos pais

Sede, pois, zelosos em amar vossos pais e, se eles são pobres, ou prisioneiros, ou doentes, tende cuidado em ajudá-los. Senão, preparai-vos para os justos castigos de Deus, que permitirá, pelo menos, que vossos filhos vos tratem como tiverdes tratado vossos pais.
Verme narra, em sua Instrução, que um pai, tendo sido expulso de casa por seu próprio filho, e encontrando-se doente, entrou num hospital, de onde mandou pedir a este mesmo filho dois lençóis. Este encarregou seu jovem filho de os levar, mas a criança não entregou senão um dos lençóis ao seu avô. Tendo seu pai lhe perguntado a razão disto, respondeu: "Guardei o outro para ti, quando fores para o hospital". — Compreendeis o que isto significa: como os filhos tratam os pais, do mesmo modo serão tratados por seus filhos.

Como se peca contra o respeito devido aos pais

Deus quer que cada um honre seu pai e sua mãe, não lhes faltando jamais ao respeito, seja por atos, seja por palavras, e suportando seus defeitos com paciência inalterável: In opere et sermone, et omni patientia, honora patrem tuum (Ecli. III, 9).
É pois pecado falar a seus pais com aspereza ou com tom elevado. Pecado ainda maior é zombar deles, opor-se à sua vontade, amaldiçoá-los, ou proferir contra eles termos injuriosos, como os de louco, imbecil, ladrão, bêbado, bruxo, celerado, e outros deste gênero. Se palavras dessas são proferidas em sua presença, o pecado é mortal.
Sob a Antiga Lei, aquele que injuriava o pai ou a mãe era condenado à morte: “Qui maledixerit patri suo vel matri, morte moriatur” (Ex. XXI, 17). Agora, se não é mais condenado à morte, é contudo amaldiçoado por Deus, que o condena à morte eterna: "Et est maledictus a Deo, qui exasperat matrem" (Ecli. III, 18).
O pecado seria ainda mais grave se erguesse a mão contra seu pai ou sua mãe, ou se ameaçasse agredi-los. Aquele que ousou pôr as mãos sobre seu pai ou sua mãe, deve esperar morrer logo; pois a Escritura promete uma vida longa e feliz para aquele que honra os pais: "Honora patrem tuum et matrem..., ut longo vivas tempore, et bene sit tibi in terra"(Deut. 5, 16).["Honra teu pai e tua mãe..., para viveres largo tempo, e para sêres bem sucedido na terra”].
Assim, quem maltrata os pais viverá pouco tempo e será infeliz na terra.
São Bernardino de Siena (T. 2, s. 17, a. 3, c. 1) narra que um rapaz, tendo sido enforcado, ficou com a face coberta por uma longa barba branca, como a de um velho. Foi revelado ao Bispo, que rezava por aquele infeliz, que ele teria vivido até a velhice se não tivesse merecido, por respeitar pouco seus pais, ser abandonado por Deus a ponto de ser levado a cometer os crimes que lhe causaram a morte.
Mas escutai um fato ainda mais horrível, citado por Santo Agostinho (De Civ. D. l. 22, c. 8).
Na província de Capadócia, uma mãe tinha vários filhos. Um dia, o mais velho, após havê-la injuriado, começou a agredi-la, sem que os outros o impedissem como deviam. Então a mãe, irritada por este tratamento indigno, cometeu outro pecado: correu à igreja, e diante do batistério em que seus filhos tinham sido batizados, amaldiçou-os a todos, pedindo a Deus que lhes infligisse um castigo que espantasse o mundo inteiro.
Imediatamente os filhos sentiram um grande tremor em seus membros e se dispersaram por todos os lados, levando consigo os sinais da maldição pela qual estavam atingidos. À vista desse castigo, a mãe foi tomada de tal dor que, entregando-se ao desespero, enforcou-se.
Santo Agostinho acrescenta que, encontrando-se numa igreja onde se veneravam as relíquias de Santo Estêvão, viu chegar dois destes filhos amaldiçoados, que todos viam tremer. Porém, em presença das relíquias do glorioso Mártir, obtiveram por sua intercessão serem libertados do mal que os afligia.

Como se peca contra a obediência que se deve aos pais

Deve-se obedecer aos pais em tudo que é justo, segundo diz São Paulo: "Filii, obedite parentibus vestris in Domino" (Eph. VI,1): "Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor".
Portanto, há obrigação de obedecer-lhes naquilo que diz respeito ao bem da família e sobretudo aos bons costumes. Assim, peca o filho que não obedece aos pais quando eles o proíbem de se entregar ao jogo, ou de freqüentar certa má companhia, ou de ir a uma casa suspeita. (Santo Afonso Maria de Ligório, Oeuvres Complètes — Oeuvres Ascétiques, Casterman, Tournai, 1877, 2ª ed., t. XVI, pp. 463 a 470).


— CONVITE —

Aproveito o ensejo para convidar os Amigos deste Blog da Família para uma importante conferência do Prof. Ives Gandra da Silva Martins.


Promovida pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, a conferência será realizada no próximo dia 6 de abril, às 19h00 (recepção), 19h30 (início).


Local: Colégio e Faculdade São Bento s/n°  No centro de São Paulo.
Referência: Ao lado do Mosteiro São Bento / Estação São Bento do Metrô.


Para comparecer, basta se inscrever com antecedência. Para isso click na seguinte frase:

Não perca palestra do Prof. Ives Gandra Martins

O tema principal será o “Programa Nacional de Direitos Humanos" (PNDH-3), decretado pelo ex-presidente Lula (que alegria em escrever "ex" !, pois o "finado presidente" não deixou saudades...). Tal despótico “Programa" será ou está sendo colocado em prática pelo atual governo? É o que saberemos na conferência do renomado jurista brasileiro.


Relembrando: O PNDH-3 foi o “presente" dado aos brasileiros, pelo ex-presidente, às vésperas do Natal de 2009, que decreta uma série de questões contrárias às Leis Divinas e às leis naturais. Para mencionar apenas algumas que atingem diretamente a família, citemos o aborto, o “casamento" homossexual, a adoção de crianças por “casais homo-afetivos", a educação sexual obrigatória, a estrambótica proteção privilegiada a lésbicas, homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais, prostitutas etc.
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Como as vagas para a conferência são limitadas, faça já sua inscrição clicando aqui 


9 de março de 2011

“Deus fez o coração do pai e da mãe, um escrínio de ternura”

Como prometi — dando sequência ao post anterior “Deveres dos filhos para com os pais” —, segue o capítulo III, “Deveres dos pais para com os filhos”, extraído do livro de autoria do Mons. Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”.

III – Deveres dos pais para com os filhos

"Estes deveres são: 1º afeto; 2º educação; 3º exemplo:


1º Afeto: Não será preciso insistir muito nesta obrigação primordial, pois Deus fez o coração do pai e da mãe, um tesouro de amor, um escrínio de ternura. Este sentimento, entretanto, seria cego e nefasto, se idolatrasse tudo nos filhos, inclusive as falhas, os defeitos. O amor dos pais deve ser, pelo contrário, esclarecido e inteligente, isto é:

a) sem fraqueza. Não se conceda, aos filhos, o que, porventura, fora prejudicial a seus verdadeiros interesses. Carinhos demasiados, sensibilidade exagerada seriam culposos, e trariam consequências desastradas. Quem sabe amar, sabe punir, é ditado sempre verificado;

b) sem egoísmo. A meta dos pais, o alvo de todos os seus anelos e esforços, deve ser o aproveitamento, o bem e a felicidade dos filhos, e não vantagens próprias;

c) sem predileções. O amor dos pais não pode fazer diferenças. O mesmo para todos. As preferências, que se manifestassem a favor deste ou daquele, provocariam inveja, aborrecimento, raiva nos outros, e assim entraria na família a malquerença, a discórdia.

2º Educação: A educação tem objeto duplo: corpo e alma. Seu fim é desenvolver as faculdades físicas, intelectuais e morais da criança.

A) EDUCAÇÃO FÍSICA:
a) Os pais têm obrigação de proporcionar aos filhos a subsistência material. É um dever que se impõe logo no alvorecer da existência da criança. Cabem à mãe, os primeiros desvelos. Ela é quem há de, primeiro, alimentar a criancinha. E não pode falhar à sua missão providencial. Não pode, sem motivo ponderoso, furtar-se ao papel essencial da maternidade: criar, ela mesma, a prole. Quando maiorzinha essa, será o pai mais particularmente indicado para prover ao sustento material da família. Ou melhor, pai e mãe hão de conjugar seus labores, cada um na esfera de sua atividade, para ministrar aos filhos o de que precisam, quanto ao alimento e à roupa, segundo as exigências de sua posição social e as possibilidades de sua situação.

b) Cumpre, além disso, que zelem pelo desenvolvimento das forças corporais de seus filhos, incitando-os a lançar mão, para isto, de exercícios físicos em harmonia com a idade: a saúde do corpo é, com efeito, poderoso fator de saúde da alma (mens sana in corpore sano). É no enrijar dos elementos de resistência do organismo, que os menores habilitar-se-ão a enfrentar os embates da existência, as lutas da vida, e a dobrar-se, serenos e inamolgáveis, às duas leis magnas do sofrimento e do sacrifício.

c) Enfim, precisam acostumar os filhos ao trabalho. O meio mais eficaz, nisto como em tudo, não esqueçam que é o bom exemplo. Trabalhar com afinco, perseverante e aturadamente, muito embora suas posses lhes permitam eximir-se, viver no ócio e nos divertimentos.

B. EDUCAÇÃO INTELECTUAL E MORAL:
Consiste na formação das duas faculdades mais nobres da criatura humana: a inteligência e a vontade, por meio da instrução e da educação propriamente dita.

a) Instrução — É da máxima importância o cultivo do espírito. Antes, porém, de encaminhar os filhos neste ou naquele ramo, de enfronhá-los nestas ou naquelas ciências, os seus mentores hão de levar em conta, os gostos e as aptidões dos pequenos. Do contrário, teriam, mais tarde, de curtir amargas decepções, cruéis e irremediáveis desenganos. Devem descobrir e auxiliar os planos divinos; logo indagar da vocação dos filhos, favorecê-los de toda a maneira, abstraindo por completo dos interesses mesquinhos, ou de estultos sonhos de megalomania.

b) Educação — Por mais alevantado que seja, o valor da instrução, ela seria vã, balofa, e até extremamente prejudicial, se não ombreasse com ela, emparelhando, a educação. É pérola preciosa, um espírito acepilhado. Jóia de mais fino quilate, porém, a vontade reta e forte, o caráter adamantino. Consegue-se esta lapidação lenta, pela persuasão, pela autoridade, pela influência moral de todas as horas. Exige, dos pais, o cumprimento escrupuloso de dois deveres de relevância suma: vigiar e corrigir.

Vigilância — Vigiar, é prevenir o mal; é espantá-lo, antes que apareça; é destruí-lo no germe. Os pais, para isso, hão de remover tudo quanto pudesse ser estorvo ou tropeço para a virtude dos filhos; más companhias, livros e jornais, que desrespeitam a fé ou os costumes. Hão de ensinar-lhes com paciência inesgotável, os nobilíssimos princípios do dever, do sacrifício, da honra, da dominação dos ímpetos e do gênio.

Correção — Não bastará sempre a vigilância. Será preciso corrigir. Corrigir, quer dizer endireitar, trazer os filhos ao rumo certo, quando se tresmalham: tarefa melindrosa, porque beira dois excessos opostos, funestos por igual: indulgência demais, ou demasiada severidade. De um lado, uma repreensão fraca é quase incentivo para reincidência. De outro lado, a autoridade despótica é fonte de desgostos, dá resultados contraproducentes. Pior do que tudo, talvez, o passar de um extremo a outro, do rigor ao relaxamento: é desmoronar rápido e fatal de toda a obra. A arte de mandar está na união prudente da mansidão com a firmeza. Pouquíssimas vezes, se deixará que a coação unicamente force à obediência, os educandos. É preciso, certamente, domar e disciplinar a vontade, nunca oprimí-la.
Acima, e antes de tudo, deve ser religiosa a educação. Infelizmente, não é penhor infalível do triunfo da moral, a educação religiosa. Mas, a experiência secular mostra que é erro colossal, separar da religião a moral, e que a educação divorciada da religião acarreta, logicamente, o divórcio da moral. Portanto, que os pais mandem batizar os filhos, quanto antes. Ensinem-lhes, desde o despontar das faculdades, os nomes de Jesus e Maria, as orações, os rudimentos da fé. E mandem-nos a escolas católicas. Caso não seja possível, a frequentação dessas escolhas, impende-lhes a obrigação inelutável de suprir, por si ou por meio de catequistas, o ensino religioso que a escolha leiga não ministra.

3º Bom exemplo: Ainda que se esmerassem, com todas as veras da alma, os pais, na educação dos filhos, não surtiriam efeito bom, todos estes empenhos se viessem desacompanhados do exemplo. Palavras sem exemplo, diz o grande Vieira, são tiros sem balas. De fato que fruto lograria quem pregasse a virtude, encomiasse a oração, a assistência à missa, a fidelidade às leis da abstinência, o cumprimento do dever da comunhão, não praticando ele próprio, nada disso?”
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(Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”, (2a. parte). Coleção de livros didáticos (F.T.D.) – Livraria Francisco Alves, Paulo de Azevedo & Cia., Ltda., São Paulo, 28-2-1955. Págs. 73 a 76. Tradução de Mário Bachelet).

6 de março de 2011

DEVERES PARA COM A FAMÍLIA — dos filhos e dos pais

Uma das vantagens de se ter um Blog é que acabamos recebendo textos muito interessantes complementando, ou dando mais fundamento, a alguns de nossos posts.


Estava justamente à procura de algum bom documento de moral católica expondo os deveres dos filhos para com os pais, e destes para com aqueles, quando recebi a indicação do livro do Mons. Boulenger “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”.


Consegui emprestado esse excelente livro, a fim de transcrever trechos escolhidos para nossos leitores, pois poderiam ser de valioso auxílio aos pais e mães de família a fim de aprimorarem a instrução moral e religiosa aos pequenos.


Seguem alguns trechos que tratam dos deveres que preceitua o 4º Mandamento da Lei de Deus, “Honrar pai e mãe”.


II – Deveres dos filhos para com os pais

"Concretiza-os, esses deveres, o 4º Mandamento, numa única palavra: ‘HONRAR’. Honrar, porém, exige quatro atos: amor, respeito, obediência, assistência.

1º Amor: Este sentimento tem base na própria natureza. É intuitivo. Seria um monstro de ingratidão, o filho que não correspondesse com o afeto mais entranhado, aos sacrifícios que os pais fazem para educá-lo.
Não cumpre o dever do amor, é claro, quem alimenta, no coração, antipatia a seus pais, quem lhes quer mal, quem deseja a morte deles, quem profere contra eles calúnias, quem lhe assoalha os defeitos, em vez de excogitar todos os meios possíveis de lhes agradar e de ocultar as suas imperfeições.



2º Respeito: O amor que todo filho deve ter a seus pais não pode destruir o respeito. Este é um misto de veneração e de temor, para os que ocupam o lugar de Deus. Não convém que os filhos tratem os pais como simples colegas ou amigos. Não obstante a idade dos filhos, a sua ilustração e celebridade intelectual, a superioridade da sua formação, e pode-se acrescentar, não obstante os defeitos, os achaques, as misérias dos pais, subsiste sempre, o dever do respeito, absoluto e imperioso; nos pais, embora, indignos e culpados, reside, apesar de tudo ‘o vestígio da majestade divina’.
Nunca, pois, teria direito o filho de se dirigir aos pais com maus modos, com altivez, arrogância ou impertinência, nem de lidar com eles com demasiada familiaridade. Muito menos de injuriá-los ou bater neles, nem de processá-los, a não ser quando fosse vítima de alguma injustiça por parte deles.

3º Obediência: O respeito é o melhor baluarte da obediência, e a obediência, a prova mais lídima do amor filial. Todavia, quando os filhos já deixaram o lar paterno, quando a Providência os colocou, por sua vez, à frente de uma família, não são mais adstritos à fiscalização dos pais. Assim mesmo, é bom notar que, no ponto de vista moral não há nunca emancipação completa. Os filhos devem aos pais durante a vida toda, amor e respeito, e até obediência às suas vontades justas.

Cumpre que a nossa obediência seja:
  • a) pronta, sem alteração;
  • b) alegre, sem queixas nem murmurações, e
  • c) inteira.
Há dois casos apenas em que está limitada a autoridade paterna:
1) o primeiro, é quando está em ‘oposição com a autoridade divina’ então é preciso responder com São Pedro: ‘antes obedecer a Deus do que aos homens’ (Atos, V, 29);
2) o segundo, é na ‘escolha de um estado de vida’. É certo que os filhos hão de prezar devidamente os conselhos ajuizados dos seus progenitores, para solucionar uma questão de tanta monta. Mas, porque a influência sobrenatural da graça é manifesta na gênese da vocação, e porque esta tem conexão direta e íntima com a salvação eterna, não se pode exigir, neste ponto, a obediência estrita aos desejos, ou às ordens dos pais. E se tais princípios vigoram para qualquer profissão humana, mas aplicação terão ainda quando a escolha for do estado sacerdotal ou religioso, ou às ordens dos pais. E se tais princípios vigoram para qualquer profissão humana, mais aplicação terão ainda, quando a escolha for do estado sacerdotal ou religioso, dependendo exclusivamente do chamado de Deus.

O pecado de desobediência é mortal ou venial, conforme o grau de resistência e a importância da ordem. Para que seja mortal, a falta, é necessário:
a) que os pais mandem com a intenção, pelo menos implícita, de obrigar gravemente,
b) que a coisa seja matéria importante, e
c) que a desobediência seja plenamente voluntária.


4º Assistência: A obrigação da assistência está gravada em todos os corações, e a lei civil, nisto, concorda com a Lei Natural, obrigando os filhos a socorrer os pais necessitados.
Os filhos deverão auxliar os pais nas precisões corporais e espirituais:
a) corporais, dando-lhes os subsídios pecuniários de que carecem na doença, na velhice e na pobreza, e prestando-lhes os cuidados que deles receberam quando pequenos;
b) espirituais, facilitando-lhes os benefícios da religião, trazendo-lhes o sacerdote quando enfermam, promovendo funerais dignos, de acordo com a sua posição social, e depois, sobretudo, orando e mandando rezar missas pelo descanso eterno da sua alma".
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(Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”, (2a. parte). Coleção de livros didáticos (F.T.D.) – Livraria Francisco Alves, Paulo de Azevedo & Cia., Ltda., São Paulo, 28-2-1955. Págs. 71 a 73. Tradução de Mário Bachelet).
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PS: O próximo capítulo, “Deveres dos pais para com os filhos” —, ainda mais interessante que o capítulo acima —, pretendo postá-lo dentro de 3 dias. Aguardem!

21 de fevereiro de 2011

O pai e a mãe são os melhores mestres — O lar, a melhor sala de aula

O pai e a mãe são os melhores mestres — O lar, a melhor sala de aula

Paulo Roberto Campos
A fim de dar continuidade ao que temos tratado (graves danos causados às crianças pela pseudo “educação sexual” nas escolas), um amigo sugeriu-me que expusesse como tal educação deveria ser posta em prática. Isto porque há pais, até de famílias católicas, que, devido à vida moderna e ao caos doutrinário de nossos dias, encontram-se numa “orfandade religiosa” — segundo expressão do amigo —, e “não conhecem o ensinamento católico sobre educação sexual”.


Respondi-lhe com a mesma frase que empreguei tempos atrás, quando leitores deste blog pediram-me para tratar do problema da “educação sexual”: “Sou incompetente para expor a respeito de tema tão delicado”. Mas, neste final de semana, andei escarafunchando o tema, dei uma espiada em alguns documentos concernentes à doutrina social da Igreja e encontrei um livro que li quase num só fôlego: “L´Église et l´Education Sexuelle” (Editado pela Association du Mariage Chrétien). O livro é bem antigo (1929), o que me agrada especialmente em se tratando de matéria religiosa, pois muito anterior ao período em que “a fumaça de Satanás entrou no templo de Deus” — conforme expressão de Paulo VI.


(Entre parêntesis, antes de entrar no nosso tema, não resisto a comentar uma curiosidade. Em tal livro, adquirido num sebo, há uma dedicatória. Sua data? “Natal de 1961”. Pelas palavras usadas, percebe-se a delicadeza que se deve ter ao tratar com os filhos de questões relacionadas à “educação sexual”. Eis a dedicatória: “À Luciana, ofereço este pequeno livro que eu achei precioso como um conselheiro sábio e consciencioso para quando chegar o momento oportuno de observar, falar e agir junto aos nossos pequeninos”).


Tendo feito a leitura desse livro, resolvi aventurar-me a escrever algo a respeito, sem pretender entrar em detalhes, mas apenas sobre algumas considerações de ordem geral. Peço aos leitores que me retifiquem ou enviem complementações para eventual publicação em nosso blog, o que poderia servir para ajudar outros pais de família — outros “órfãos” de religião...


Então vamos lá. Para início de conversa, tal “educação sexual” não compete ao Estado nem aos colégios. Estes devem respeitar o princípio da subsidiariedade. Ou seja, não podem interferir na instituição familiar naquilo que compete aos pais. Poderiam, isto sim, auxiliar na formação religiosa e moral dos estudantes, mas cabe em primeiríssimo lugar aos pais a educação da prole, particularmente nesta delicada questão. Afinal de contas os filhos pertencem ao Estado ou aos pais? O Estado, que fracassa em tantas coisas que lhe são próprias, como ousa se intrometer no sagrado recinto de um lar? Pior ainda quando se mete a tratar de “educação sexual”, segundo um programa que nada tem de verdadeira educação, mas sim de uma “iniciação sexual” — em muitos colégios, ensinando até perversões sexuais — e feita coletivamente numa classe com alunos de ambos os sexos, cada um deles com diferentes capacidades de entendimento e maturidade.


Antes de tudo, os pais devem ajudar seus pequenos não propriamente na “educação sexual”, mas na “educação para a pureza”. Segundo São Francisco de Sales, “A castidade é o lírio das virtudes, e torna o homem quase iguais aos anjos; nada é belo senão pela pureza, e a pureza dos homens chama-se castidade”. Assim, para citar alguns exemplos, os pais devem atuar incentivando nobres e elevados sentimentos nos filhos, mostrando-lhes a beleza da virtude da virgindade e da castidade e incutindo-lhes o horror ao pecado. Mais tarde, falar da finalidade do casamento, que é a formação da família e a procriação tendo em vista a glória de Deus, Criador de todas as coisas. Depois, calmamente, de modo simples e sem entrar em detalhes inúteis — em muitos casos, basta meia-palavra, pois o próprio instinto humano percebe o resto —, falar que as relações sexuais apenas são lícitas em função da conservação e perpetuação da espécie humana; que fora do matrimônio, monogâmico e indissolúvel, tais relações constituem ofensa a Deus, um grave pecado etc.


Mas para fazer tal abordagem, os pais, observando atentamente seus filhos, devem saber esperar o momento oportuno. Antecipar a hora poderia surtir um efeito contrário: poderia despertar a curiosidade infantil, levando a imaginar o que não se deve, a tirar conclusões nefastas, ou mesmo incitar ao pecado. Um momento que alguns pais já comprovaram ser muito adequado é na época do aprendizado do catecismo, por exemplo, quando se explicar os 10 Mandamentos da Lei de Deus. Também por ocasião da Primeira Confissão ou da Primeira Comunhão.


Com que idade? Não sei precisar — pois depende muito de cada criança, que têm seu grau próprio de precocidade —, mas geralmente na idade da puberdade. Entretanto, melhor que ninguém — por um desígnio e uma graça de Deus — os pais conhecem as necessidades dos filhos, e têm o bom senso para discernir exatamente em que idade, quando e em que circunstâncias levantar o assunto. Por vezes, por um discernimento especial, conseguem inclusive descobrir que tipo de pergunta ronda pelas cabecinhas infantis.


Especialistas em moral familiar recomendam não tratar com meninos ou meninas explicitamente sobre questões sexuais sem levar em consideração os princípios morais. E, mesmo assim, nunca em conjunto — preferencialmente, cabe ao pai tratar com o filho e a mãe com a filha —, sempre com a devida prudência e com toda discrição, tendo em vista a modéstia e o pudor natural das crianças. Para tudo há seu tempo e os pais precisam respeitar e esperar a ocasião propícia para abordar tão delicada questão, levando em consideração o temperamento e a maturação de cada um dos filhos.


Contudo — como bem disse o Padre Antonio Vieira: “Palavras sem exemplo, são tiros sem balas” — mais que tratar de modo teórico, são os bons exemplos e os bons costumes que os pequeninos observam dentro do lar que os levam a amar a pureza: as boas conversas entre os pais; as boas maneiras; a compostura nos modos e a modéstia dos trajes; o ambiente aconchegante da residência; nunca com TV e computador nos quartos das crianças — bons livros podem perfeitamente ocupar esses espaços em seus quartos, que devem estar sempre limpos, arejados, com suas camas bem arrumadas etc. Em vez de videogames, por que não um jogo de xadrez? Em vez de televisão durante as refeições, por que não uma boa conversa em família? É uma ótima ocasião para contar notícias domésticas e procurar se informar como foi o dia dos filhos, no colégio, por exemplo. Neste convívio doméstico, os pais devem aproveitar para ir ensinando o que é certo ou errado; o que é devido e o que é proibido segundo a Lei de Deus.
Nesse sentido, afirmou o Papa Leão XIII: “Persuadam-se todos bem de que, para a boa educação dos meninos, tem a máxima importância a educação doméstica. Se a juventude encontra no lar doméstico as regras da vida virtuosa e uma como que escola prática das virtudes cristãs, segura está em grande parte a salvação da sociedade” (Sapientiae Christianae, Documentos Pontifícios, nº 10, Vozes, Petrópolis, 1946, p. 28).


Além de tudo isso, os pais não podem esquecer igualmente a necessidade da formação nos filhos de um caráter bem temperado e de uma vontade vigorosa. Como sabemos, a inteligência deve governar a vontade e esta a sensibilidade. Estando eles assim educados, ainda que não se tenha tratado de todos os pontos acima, eles próprios, quando chegar o momento em que as paixões humanas desregradas, os apetites da sensualidade, se manifestarem, terão domínio de si e força de vontade suficiente para domar as más inclinações, para recusar as tentações, as más companhias, as amizades perigosas, os convites para o mundo das drogas etc.


Para essa formação da personalidade dos filhos, exige-se dos pais uma obra de longo fôlego — que se deve iniciar deste a mais tenra infância —, dando o bom exemplo e incutindo nos pequenos o apreço pelos princípios morais e religiosos. É difícil? Sim, mas nada de grande se faz sem dificuldade. Os pais sempre serão auxiliados com graças sobrenaturais se pedirem a Deus e à Sua Mãe Santíssima. Ela, que tão bem cuidou do Menino Jesus, não cuidará especialmente dos filhos de seu Divino Filho?
*     *     *
Encerro com uma possível objeção que alguém poderia levantar: “Casa não é convento para se ficar o tempo inteiro tratando de religião”.

— Claro que não. Estes ensinamentos devem ser ministrados pouco a pouco, de acordo com a capacidade de assimilação das crianças. Entre um casinho doméstico e outro, ir tirando lições de vida com base em questões morais. É melhor fazer isso em casa, do que deixar para outros (por ex. as más companhias) fazerem com base em questões imorais. “É melhor prevenir que remediar”... Ademais, tem-se tanto cuidado com a saúde física dos filhos — o que é indispensável —, mas por que não cuidar também da saúde moral deles? (“Mens sana in corpore sano”"uma mente sã num corpo são" — preceitua a lapidar expressão latina). Neste esforço dos pais, aplicado à uma primorosa educação de suas crianças, tenho certeza que eles terão grande satisfação e serão imensamente recompensados cumprindo a missão para a qual Deus os destinou — sobretudo a de preservar a inocência dos filhos, preparando-os, assim, para vencerem as dificuldades da vida, para no futuro serem grandes e heróicos homens, outros bons pais, outras boas mães de família, outros melhores mestres de outros pequeninos.

13 de fevereiro de 2011

Em defesa da inocência infantil, uma mãe foi presa!

Correlacionado com o post abaixo (Lar, Doce Escola), um amigo traduziu do alemão e enviou-me recente notícia sobre uma admirável mãe de 12 filhos que foi encarcerada na Alemanha por defender a inocência de suas crianças. Seu “crime”? Pasmem! Ela não permitiu que algumas delas assistissem aulas com perversão sexual na escola.


Eu não acreditaria se não conferisse a própria notícia, datada de 9-2-11. Trata-se de um muito conceituado órgão de divulgação no mundo germânico: "Katholisches” — uma revista digital independente para assuntos da Igreja e da Cultura, que informa sobre acontecimentos na Igreja e analisa fatos políticos e sociais sob o ponto de vista católico. Quem desejar conferir, abaixo segue a tradução, no final o fac-símile e aqui o link: www.katholisches.info


Hoje este absurdo acontece na Alemanha. Amanhã não ocorrerá no Brasil?


— Tenho certeza que sim, se não reagirmos a tais procedimentos arbitrários por parte do Estado, que obriga “educação sexual” nas escolas e distribui cartilhas-pornográficas às nossas crianças. Tal “pornocultura”, além de matar a inocência, tem causado verdadeiros traumas nas cabecinhas infantis, naturalmente voltadas para o amor à pureza e aos bons costumes.

Perseguição aos cristãos na Alemanha: mãe pega seis semanas de cadeia por recusar ensino de sexo e abuso dos filhos

Revista “Katholisches”, 9 de fevereiro de 2011

Salzkoten – Uma mãe de 12 filhos foi condenada no dia 3 de fevereiro de 2011 a 43 dias de prisão forçada, porque ela e seu marido não permitiram que três de seus filhos participassem por razões de convicção religiosa e de consciência, das aulas de educação sexual do ensino oficial.

Os pais invocaram perante a escola seus direitos paternos e humanos, pelos quais a escola está obrigada a garantir o respeito pelas convicções religiosas dos pais. O fundamento para isso se acha no artigo 2 do 1º Protocolo de aditamento da Convenção européia sobre direitos humanos:
“O Estado, no uso de suas prerrogativas nos campos da educação e do ensino, tem o particular dever de respeitar os direitos dos pais, assegurando educação e ensino de acordo com as convicções pessoais deles sobre a religião e o mundo”.

Desde 2005 a Escola Liborius ignora esse direito paterno, ao estabelecer o ensino sexual a alunos de todos os níveis. Os pais cristãos entram por causa disso sempre em conflito com ela, pois não podem renunciar às suas convicções religiosas em benefício de uma educação estatal emancipada.

Os tribunais apóiam esse desprezo dos direitos humanos dos pais à educação, de tal modo que se tem a impressão de tratar-se aqui de uma ação concertada da escola com os tribunais para afastar da instituição de ensino os direitos paternos à educação.

Uma outra mãe de nove filhos — o mais velho com 14 anos e o mais novo com 10 meses — é igualmente ameaçada de prisão forçada de 21 dias, como sucedera previamente a seu marido, porque também ela, pelas mesmas razões de fé e convicções religiosas, insiste na observância dos seus direitos paternos de educação. (LS)

5 de fevereiro de 2011

LAR, DOCE... ESCOLA

Como é público e notório, o MEC (Ministério da Educação) ficou famoso por ser incapaz de ensinar o que deve; de se intrometer na educação que é devida aos pais e de sequer ter a competência para organizar uma prova como a do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Para citar apenas um exemplo, o ENEM-2010 foi considerado por professores e alunos como “uma vergonha”, um “caos total”, uma “calamidade pública”. Por isso, o MEC merece ser rebatizado de “Ministério da (des)Educação”, “Ministério da Incompetência” ou “Ministério da Educação Nota Zero”. Escolha!


Por esses e outros motivos, a família Faria da Silva passou a ensinar os dois filhos em casa — prática comum, e com excelentes resultados, em alguns países, mas proibida no Brasil. Os pais, que são professores, obtiveram aval da Justiça para ministrar o ensino fundamental às duas crianças (Lucas e Julia — 12 e 11 anos respectivamente) no próprio lar em Maringá, cidade do noroeste do Paraná. A pedido da Justiça, os filhos-alunos foram devidamente avaliados pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá e julgados competentes. Ademais, eles sempre passaram pelos exames para cursar a série seguinte. Um belo exemplo para a família brasileira. (vide abaixo o [Anexo 1])


Infelizmente, não alcançou o mesmo sucesso, obtido em Maringá, uma outra família. Esta do interior paulista, da cidade de Serra Negra, que continua reivindicando o direito de educar em casa suas duas filhas (Vitória, 11 anos, e Hannah, 9 anos), pois, por considerarem de péssimo nível o ensino na região, retiraram as meninas da escola. Assim, estão na mira do Conselho Tutelar e do Ministério Público que exigem a volta delas ao colégio. (vide mais abaixo o [Anexo 2])
Nos Estados Unidos, segundo recente pesquisa publicada na Revista de Matrículas Universitárias, os adolescentes que estudaram no próprio lar — sistema conhecido como homeschooling (ensino em casa) — receberam notas mais altas que seus colegas matriculados em colégios regulares (públicos ou privados). E, por essa razão, os estudantes-homeschoolers são especialmente cobiçados pelas Universidades, sempre à busca dos melhores alunos.


É direito dos pais escolher o modo de ministrar a educação a seus filhos e têm o grave dever de protegê-los de más influências, de colegas drogados, pervertidos, violentos etc. Também têm o dever de protegê-los de professores inescrupulosos que ensinam imoralidades — em nome de uma pseudo “educação sexual” para crianças. Para não falar em aberrações, como no caso em foco atualmente: o KIT a ser distribuído pelo MEC neste início do ano letivo a alunos de mais de 6.000 escolas do ensino médio, com material que acaba incentivando os pequenos a adotarem comportamento homossexual..., e vídeos que, sob o pretexto de combater a homofobia, faz apologia do homossexualismo. Ou do livro — classificado como “de orientação sexual”Mamãe, Como Eu Nasci?, distribuído a crianças de 7 a 10 anos com trechos imoralíssimos. (a respeito, vide notícia no final [Anexo 3])


Como se poderá ver no mesmo anexo, “De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos [...] o artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos ‘recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções’. É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país. Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico”.


Conclusão: em primeiro lugar, corresponde aos pais a boa formação moral dos filhos e têm os progenitores o direito de ensinar-lhes em casa se estiverem insatisfeitos com os estabelecimentos de ensino coletivo, que, por ridícula orientação do caótico MEC, ministram promiscuidade sexual e doutrina marxista às crianças. Estas estão sendo erotizadas desde cedo pelo Estado, que, depois, aparece na mídia falando em combater a pedofilia. Entretanto é o próprio Estado que está preparando as crianças para aceitarem qualquer tipo de perversão sexual — portanto, facilitando a pedofilia!


Os pais e mães de família devem estar alertas para tais cartilhas-eróticas, distribuídas largamente nas escolas, e devem se unir a fim de não permitir que o Estado apodere-se e desmoralize a função própria à família.


[Anexo 1]

Justiça autoriza família a educar filhos em casa


O Estado de S. Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2011
Fernanda Bassette

Uma família de Maringá, no interior do Paraná, tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.
Ao contrário deles, uma família de Serra Negra, que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa. Em Minas, isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual.
Apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça. Após cumprir essa etapa, o núcleo elabora um relatório e o encaminha ao Judiciário, dizendo se as crianças têm ou não condição intelectual para cursar determinada série. Há três anos é assim e o juiz nunca se opôs aos resultados apresentados.
“Os pais conseguiram comprovar que elas têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. Essas crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas. Os resultados demonstram que elas têm aptidão para cursar a série seguinte”, diz Maria Marlene Galhardo Mochi, assistente técnica do núcleo.
Segundo Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança da OAB-SP, o ensino fora da escola não é totalmente proibido, desde que seja justificado como algo excepcional. “Tem de ser realmente excepcional, senão banaliza. Eu recomendo que os pais não façam isso por conta e risco, mas tenham uma tutela do Judiciário”, orienta o advogado.
Para Luiz Carlos Faria da Silva, pai das crianças, além dos conflitos na educação moral dos filhos, a escola também oferecia conteúdos que ele considerava ruins. Ele reclama, por exemplo, que a escola ensinava arte moderna em vez de arte sacra. Diz também que o aquecimento global é contraditório. “Só os vulcões lançam mais dióxido de carbono no ar que toda atividade humana”, afirma o pai.
*          *          *
[Anexo 2]

Pais enfrentam a Justiça pelo direito de educar filhas em casa, como nos EUA


O Estado de S. Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Fernanda Bassette

As irmãs Vitória, de 11 anos, e Hannah, de 9, terão uma longa batalha pela frente para provar à Justiça de Serra Negra, no interior de São Paulo, que podem continuar estudando em casa, apenas com a ajuda dos pais.
Filhas de um americano com uma brasileira, as meninas foram tiradas da escola há três anos. Agora, os pais são alvo do Conselho Tutelar e do Ministério Público Estadual da cidade, que querem que eles cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), matriculando as meninas em uma escola regular.
As duas nasceram e viveram nos EUA por seis anos. No Brasil, os pais chegaram a matricular as meninas em uma escola regular particular, mas não gostaram da qualidade do ensino. Daí veio a decisão de oferecer a educação domiciliar para elas.
O problema é que o casal foi denunciado ao Conselho Tutelar, que constatou a ocorrência do que eles chamam de “evasão escolar” e pediu que o Ministério Público tome providências. No final do ano passado, o juiz Carlos Eduardo Cilos de Araújo, da Infância e Juventude, instaurou um procedimento para analisar o caso e determinou que uma assistente social visitasse a família. Na primeira audiência, pediu aos pais um documento que comprovasse que esse tipo de formação garantiria às meninas condições de terem um diploma.
Com apoio da Aliança Nacional de Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender (Anplia), entidade criada pelo autônomo mineiro Cleber Nunes — que também tirou os filhos da escola e foi condenado pelo crime de abandono intelectual —, os pais de Serra Negra não querem entregar documento nenhum à Justiça.
“O Estado é que tem de provar que a escola é segura e o ensino é bom, não o contrário”, diz Nunes. Leila, a mãe, endossa a afirmação e diz que não sabia que educar os filhos em casa era considerado crime no Brasil.
“Esse é um procedimento que faz parte da cultura americana. Minhas filhas fazem natação, balé, piano e treinam tênis. Estudam quatro horas por dia no período da tarde. São bilíngues em português e inglês. Nossa luta é para que as famílias brasileiras tenham liberdade para escolher como preferem educar seus filhos. Nós não vamos colocá-las de volta na escola”, afirma.
Silvia Colello, professora de psicologia da educação da USP, critica a decisão dos pais. “A educação é muito mais que assimilar conteúdo e conhecimento. É conviver com pessoas, lidar com as diferenças, defender pontos de vista, ouvir opiniões contrárias. São coisas que não dá para aprender em um ambiente privado, particularizado”, avalia.
Para Nunes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é clara ao dizer que cabe aos pais o direito de escolher o gênero de educação para dar a seus filhos. “É um tratado internacional, ratificado pelo Brasil, que está acima do ECA e de outras leis”, diz.
A Aliança Nacional de Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender (Anplia) estima que existem ao menos cem famílias brasileiras que vivem na ‘clandestinidade’ porque decidiram tirar os filhos da escola e educá-los em casa. ‘São pessoas que estão descontentes com o ensino, mas têm medo de mostrar a cara e serem processadas como eu’, diz Cleber Nunes, fundador da entidade.

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[Anexo 3]

Direito dos pais ou do Estado?


Folha de S. Paulo, domingo, 30 de janeiro de 2011
TENDÊNCIAS / DEBATES
Luiz Carlos Faria da Silva e Miguel Nagib (*)

No começo de 2010, pais de alunos da rede pública de Recife protestaram contra o livro de orientação sexual adotado pelas escolas. Destinada a crianças de sete a dez anos, a obra Mamãe, Como Eu Nasci?, do professor Marcos Ribeiro, tem trechos como estes: [irreproduzíveis neste blog, apropriado às famílias].
Considerando que entre as pessoas que “só sabem abrir a boca para proibir” estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha, pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é “a verdade” em matéria de moral?
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a resposta é negativa. O artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos “recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país.
Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico.
Atendendo ao chamado, professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação, usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo, contracepção, relações e modelos familiares etc. Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade moral, induzem os alunos a duvidar “criticamente” das que lhes são ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais.
A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao Estado — não a seus agentes — o direito de usar o sistema de ensino para difundir uma agenda moral, esse direito não poderia inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas disciplinas obrigatórias.
Além disso, se a família deve desfrutar da “especial proteção do Estado”, como prevê a Constituição, o mínimo que se pode esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos.
Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito, poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor Marcos Ribeiro.
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(*) LUIZ CARLOS FARIA DA SILVA, 54, doutor em Educação pela Unicamp, é professor adjunto da Universidade Estadual de Maringá. MIGUEL NAGIB, 50, é procurador do Estado de São Paulo, coordenador do site www.escolasempartido.org e especialista do Instituto Millenium.

29 de janeiro de 2011

GIGANTESCA MANIFESTAÇÃO ANTI-ABORTO NOS EUA — Uma grande notícia que a mídia brasileira “não viu”...


Aproximadamente 350 MIL pessoas participaram nesta 2ª. feira (24 de janeiro) da MARCH FOR LIFE, em sua 38º edição em Washington. A meta da Marcha é obter a revogação da decisão (conhecida como Roe versus Wade) da Suprema Corte dos EUA que legalizou o aborto naquele país em janeiro de 1973, com sentença favorável ao processo que defendia a tese de que um nascituro não é uma pessoa... Portanto, um ente sem direitos — portanto, uma decisão ignóbil e homicida!


Na passeata deste ano, chamou especialmente a atenção dos observadores a enorme participação de um público bem jovem, sobretudo universitários, e com muito mais garra na posição contrária ao aborto. Enquanto o movimento favorável à prática abortiva envelhece, a reação contrária cresce entre os jovens e com muita vitalidade para acabar de vez com o assassinato de nascituros.


Outro aspecto destacado pelos observadores foi a numerosa participação de grupos anti-aborto do exterior, como associações provenientes do Canadá, da França, Itália, Alemanha entre outros países. Nossa Pátria honrou a March For Life com a presença do Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, que se encontrava em Washington num congresso anti-aborto organizado pela Sociedade Americana de Defesa da Tradição, Família e Propriedade nos dias 14, 15 e 16 deste mês. Como em anos anteriores, a TFP norte-americana participou ativamente do evento. Levando num andor a imagem de Na. Sra. de Fátima, e com sua fanfarra tocando hinos patrióticos e marchas americanas, membros da entidade distribuíram largamente um folheto intitulado: “Mais 10 boas razões para a luta contra o aborto”.


Não nos causa mais surpresa a ausência de notícias na mídia brasileira a respeito de tão grandioso evento, uma vez que ela, em sua imensa maioria, é confessadamente abortista, além de esquerdista — aliás, dois adjetivos que andam sempre de mãos dadas.


Nem precisamos dizer que se fosse uma “Marcha Pró Aborto” — ainda que dela participasse apenas uma dezena de abortistas — toda nossa mídia não iria ignorar e publicaria exageradas manchetes a respeito. O pior cego é aquele que não quer ver... E quando ouve alguém falando em March For Life, finge-se de surdo... ou de morto...


A seguir algumas fotos e no final três vídeos da Marcha, que a mídia “não viu”.
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PS: Aproveito este post para lhes transmitir uma outra boa notícia — mais um exemplo para o Brasil —, que foi a manifestação anti-aborto transcorrida na véspera da Marcha na capital norte-americana: a 7ª edição da Walk for Life West Cost, em São Francisco (Califórnia). Neste ano tal passeata contou com quase 50 MIL pessoas.








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