9 de julho de 2011

DROGA! O “barato” sai muito caro e pode levar ao hospício e ao cemitério!

No dia 3 p.p, a “Folha de S. Paulo” publicou um artigo muito relacionado com o assunto que aqui temos exposto ultimamente. Achei-o interessantíssimo, pois o autor — pseudônimo Ferreira Gullar — mostra muito bem a perplexidade que se pode ter ao tomar conhecimento de que a mais alta corte do Brasil aprovou a “Marcha da Maconha”, e a ilogicidade que há em chancelar uma manifestação (tudo bem), mas que faz apologia da droga — “o que torna possível, democraticamente, a realização amanhã de marchas da cocaína e do crack”, como afirma o autor.
A seguir a íntegra do artigo, pois vale muito pena “saboreá-lo”, uma vez que escrito com muita perspicácia e inteligência. Apenas tomei a liberdade de assinalar alguns trechinhos.

E a diamba, hein, quem diria!
Ferreira Gullar
Folha de S. Paulo, 3 de julho de 2011


Senti um arrepio quando soube que o Supremo Tribunal Federal aprovou a Marcha da Maconha. O Supremo! É que, nesta cabeça maranhense, maconha se liga a meus antigos companheiros da praia do Caju, e não aos garotões de Ipanema. Senti-me, de certo modo, homenageado, não por mim — que não me dei bem com a diamba (nome dela no Maranhão) ao experimentá-la —, mas por Maninho e Pereba, fumantes inveterados.

Num primeiro momento, pareceu-me que o Supremo aprovara o uso da maconha, mas, lendo com atenção, vi que os ministros só aprovaram a marcha em favor dela, não fumá-la, já que isso é crime. Ah, bom, disse a mim mesmo, pois estava achando estranho um tribunal supremo sair em defesa de uma droga que deixa o cara doidão.

Já eu, ligadão no vício da indagação, não pude deixar de me perguntar: mas a marcha não é para fazer valer o direito de o cidadão puxar o seu fumo dentro da lei? Quer dizer que o Supremo é a favor da marcha, mas contra seu objetivo.

O relator da matéria, ao propor a aprovação da tal manifestação, esclareceu que não permitia aos manifestantes fazerem a apologia da maconha. E aí fiquei sem entender direito, porque, se a marcha visa a legalizar o seu uso, realizá-la é proclamar a público que a maconha é uma coisa boa, inofensiva e, mais que isso, um barato.

Veja bem, não estou contra nem a favor, estou apenas procurando entender a lógica do Supremo. E por isso me pergunto: iria alguém para a rua para defender algo que considerasse pernicioso? Claro que não. Logo a marcha é, implicitamente, uma apologia da maconha, ou não haveria por que fazê-la.

Houve mesmo um ministro que, empolgado, defendeu o direito de todo cidadão manifestar-se a favor das drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, o que torna possível, democraticamente, a realização amanhã de marchas da cocaína e do crack.

Espero que o leitor não conclua daí que sou contra essas marchas. Como o Supremo, me oponho apenas à apologia. A única marcha a que me opus, faz muitos anos, foi aquela de 1964, a da família com Deus pela liberdade. E me dei mal.

Voltando à praia do Caju e ao beco do Precipício dos anos 1940, quando maconha era coisa de marginal, lamento que Maninho e Pereba não tenham vivido o suficiente para assistirem à prestigiosa ascensão da erva, hoje objeto da atenção de ministros e ex-presidentes da República e até de um Prêmio Nobel de Literatura. Se aqui ainda estivessem, certamente se sentiriam antecipadores de uma revolução dos costumes. Mas, como passaram da maconha à cocaína, um terminou louco num hospício, e o outro foi morto pelo tráfico.

Quanto a mim, que sobrevivi, não mereço as honras devidas aos precursores e mártires, pois, já naquela época, “careta” por vocação, tentei convencê-los de que o chope do Motobar também dava barato e era menos perigoso. É verdade que não fiquei no chope, pois logo descobriria o barato da poesia, a que me entrego até hoje.

Troquei São Luís pelo Rio, o Motobar pelo Vermelhinho e pude, muitos anos depois, assistir à internacionalização da maconha, arrastando consigo já não os Maninhos e os Perebas, mas jovens da classe média do mundo inteiro.

De novo, os vi passarem da maconha à cocaína e endoidarem. Está certo ou errado? Foi escolha deles e cada um, como se sabe, tem o direito de dar à vida o rumo que quiser, no que, tenho certeza, os ministros do Supremo concordarão comigo.

Só espero que os traficantes não se valham disso para cobrir a cidade com grandes outdoors, afirmando que “cheirar é um direito de todo cidadão”. Ou seja, se você acha que cheirar faz mal, não cheire, mas não queira impedir o outro de fazê-lo. Cada um é dono de seu nariz. Como tenho a mania de meter o nariz onde não devo, ponho em questão também essa tese. Sem dúvida, cada um faz o que quer com seu nariz, desde que, com isso, não crie problemas para o nariz alheio.

Pois a verdade é que, se o garoto adere às drogas e não tem grana para comprá-las, mete a mão na bolsa da mamãe. Drogado, pode sair doidão com o carro do papai e atropelar alguém. Por essas e outras é que não participo da Marcha da Maconha, mas, se promoverem marchas pela melhora do atendimento psiquiátrico, contem comigo.

6 de julho de 2011

Maconha não pode ser considerada como “droga leve”

A propósito do post (Aos maconheiros de plantão: O “argumento-fumaça”, dos defensores da maconha, é uma droga! recebi uma objeção indignada (abaixo), assinada por Morpheus. Ignoro se nome ou pseudônimo. Em todo caso, é o nome do deus do sono e dos sonhos... Apesar desse nosso amigo sonhar com a maconha liberada e apresentar um argumento "viciado",  segui seu conselho: “pesquise um pouco mais”. Comecei, mas logo de início interrompi, pois me deparei com uma pesquisa já feita. Assim, além de ganhar tempo, posso transcrever um texto, não desse modesto rabiscador-blogueiro, mas de especialistas no assunto drogas. Eles deixam claro que a maconha é considerada uma droga leve só em tese, pois, na prática, ela abre portas para o pior do submundo. (segue mais abaixo, matéria publicada na revista “VEJA”). 

Morpheus deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Aos maconheiros de plantão: O “argumento-fumaça”,...":
“A passeata em si vai contra o tráfico! Pois regularizando o consumo, não haveria o por que de alguém querer comprar uma erva toda modificada quimicamente de um traficante!
Imagine o dinheiro que os policiais corruptos iriam deixar de ganhar dos traficantes? Por que a policia não fecha as bocas que vendem drogas?
É pura burrice pensar que o "sonho de qualquer traficante é a maconha liberada"......
Pesquise um pouco mais.. Pois é ignorância ser contra algo que nem mesmo conhece. O alcool é uma droga muito mais forte e viciante e mesmo assim é vista como algo comum.. isso é certo? Só porque está dentro da "lei"?
Cigarro é muito mais viciante que a erva.. Falo isso por experiência própria. E está dentro da "lei"..
Antigamente era BONITO fumar, concorda? Mas, hoje em dia.. a MIDIA impoem o contrario.. Agora não é mais bonito fumar.. pois é PROVADO que mata.. e mesmo assim está na lei.. é permitido!
Morpheus

Antes de transcrever trechos da matéria publicada na revista “VEJA” (06/06/2011), intitulada “A utopia de desfazer o nó”, de Otávio Cabral, transcrevo algumas cartas que a revista recebeu ("VEJA" 15/06/2011), comentando tal matéria:

"Nunca prendemos tanta gente. A razão é simples: o número de criminosos está aumentando porque a demanda por droga também cresceu. É a lei da oferta e da procura".
Delegado Reinaldo Corrêa
Departamento de narcóticos da polícia paulista.

“Muito interessante a forma como foi feita a reportagem, abrindo espaço para reflexões. É visível que o problema não se resolve com o trabalho de combate. A solução real é a educação de qualidade para as nossas crianças e adolescentes como instrumento de prevenção. Trabalho há quase trinta anos com usuários de drogas e dependentes químicos e posso confirmar os sérios riscos que a pessoa corre ao fumar maconha. Entre outros perigos, quando o indivíduo é geneticamente predisposto para a psicose (o que é previamente desconhecido por ele), o uso pode desencadear um surto e até um quadro psicótico permanente”.
Roberto Lúcio Viera de Souza
Médico psiquiatra
Belo Horizonte, MG

“Fernando Henrique Cardoso sai “explicando” o THC (maconha) e diz que errou quando agiu antes. Quem garante que ele está certo agora?”
José Francisco Veloso
Doutor em dependência química
Vila Velha, ES

“O Brasil de hoje insiste em privilegiar as minorias, com métodos subliminares, ineficientes e ofensivos à maioria. A regulamentação do uso da maconha atende somente aos apelos da hipocrisia e da indolência. O cidadão de bem não está interessado nesse debate, não obstante seja vitimado caos social provocado pela sua demanda. A liberação não reduzirá a violência nem o poder do narcotráfico, muito menos o consumo. A violência persistiria, porque existem outras drogas mais baratas e devastadoras. O poder do narcotráfico restaria intocável, mediante o fomento do mercado paralelo. E o adepto do baseado prosseguiria puxando o seu, sem ser importunado. Antes das experiências alienígenas o Brasil precisa provar um daqueles planos de segurança sucessivamente engavetados pelos governantes, precisa da verticalização dos bons exemplos e da atenção aos seus filhos decentes e trabalhadores. A perdição da humanidade jaz nessa relatividade dos conceitos, responsável pela insegurança jurídica, pela descrença nas instituições, pelo desmantelamento dos lares, pelos desvarios da sociedade”.
Lucia Castralli
Delegada de Polícia Federal
Salvador, BA

“É ilusão acreditar que a descriminalização de drogas vai acabar com o tráfico. O tráfico é igual ao contrabandista, sempre oferecerá um preço mais baixo porque não paga impostos”.
Ronaldo Pianowski de Moraes
Curitiba, PR
A utopia de desfazer o nó
Veja - 06/06/2011 [trechos]
Otávio Cabral

O Brasil é o único país que faz fronteira com os três maiores produtores de coca do mundo: Peru, Colômbia e Bolívia. Dos três, apenas a Colômbia tem uma política agressiva de combate às drogas. A Bolívia é governada por um ex-cocalero, e o Peru será apontado na próxima semana pela ONU como o maior produtor mundial da droga. O plantio da coca, antes concentrado nos vales andinos, já chegou à Amazônia peruana, ao lado do Brasil. No total, as fronteiras brasileiras somam mais de 24000 quilômetros. Mesmo que o país contasse com o mais eficiente sistema de segurança do mundo, seria impossível barrar a entrada de drogas por tal vastidão – que dirá, então, com os míseros 27 postos da Polícia Federal instalados para vigiá-la. Sofremos, ainda, com corrupção generalizada e verticalizada, que atinge todos os escalões de todas as instituições. A alta taxa de informalidade da economia é outra grande amiga dos criminosos: permite ao tráfico fincar estacas em rodas as regiões do país, cooptando jovens sem instrução, de famílias pobres e desestruturadas. Da geografia às mazelas crônicas do país, portanto, tudo conspira para que no Brasil o tráfico floresça e produza sua horda de viciados. Que, nem adianta enganar-se, não ganhariam nenhum amparo real de um sistema de saúde tão falido que, em certas regiões, não consegue atender a queixas básicas.

Países que já solucionaram essas questões provavelmente teriam a ganhar em ao menos examinar argumentos como os expostos em Quebrando o Tabu antes de descartá-las. Mas, mesmo nesses, a descriminalização deixaria a descoberto uma questão essencial. Veja-se o caso da Holanda, onde a venda varejista de maconha e haxixe em coffee shops é aceita e regulada e a venda no atacado, por assim dizer, é crime. Como a droga segue abastecendo o comércio, é óbvio que há uma medida de conivência do estado com o tráfico. Que, sim, é um problema do qual os holandeses têm de se defender ferozmente. Por isso países como a Suécia reverteram suas políticas liberalizantes. No início da década de 60, os suecos estiveram entre os primeiros a aceitar o uso de entorpecentes. Mas o afrouxamento fez explodir o número de usuários e congestionou o sistema de saúde. Na década seguinte, então, o país endureceu a legislação e voltou a proibir ouso e a impor penas tanto a traficantes como a usuários. Hoje, a Suécia tem um terço da média europeia de usuários de drogas. Na Suíça, na década de 80, foram criados os "parques da seringa", onde se podia consumir qualquer tipo de droga sem ser incomodado. A ex-presidente Ruth Dreifuss (1999) admite o fracasso: "Perdemos o controle dos parques: os criminosos os aproveitavam para trazer drogas para os viciados". Por dez anos seguidos, nos Estados Unidos, a política da tolerância zero fez cair o consumo de maconha entre os estudantes. Há três anos, ele voltou a subir: segundo especialistas, efeito direto da liberação da maconha para fins medicinais na Califórnia e em outra dezena de estados – a qual favoreceu o surgimento de uma rede de "médicos-traficantes" que prescrevem a erva a qualquer um que pague entre 100 e 500 dólares por uma receita.

No Brasil, qualquer discussão que vise a mitigar o problema das drogas tem de reconhecer a tragédia pandêmica e assassina do crack. Essa forma de consumir cocaína, antes restrita às grandes cidades, hoje está espalhada pelo país. Mais destrutivo ainda, o óxi chegou aos centros urbanos a 2 reais a pedra. "Não há dúvida de que a maconha é uma porta de entrada. Ninguém começa direto no crack. Primeiro é o cigarro, depois uma cervejinha, um baseado...", diz o psiquiatra André Malbergier, da Universidade de São Paulo. Segundo essa visão, qualquer tolerância ao uso da maconha provocaria, de imediato, um aumento do consumo, alargando a porta de entrada a que se refere o psiquiatra Malbergier.
[...]
O tráfico tem a maconha como seu produto mais vendido, embora menos lucrativo que a cocaína e o crack. Tráfico que sitia partes de cidades, arregimenta jovens para o crime, decreta toque de recolher, substitui o estado e abre portas para outros tipos de delito, como tráfico de armas, sequestro, homicídio e roubo de carros. Em suma, quem fuma maconha está ajudando a movimentar a roda do crime. Ela é também um problema de saúde pública. Pelo menos 6% dos usuários se tornam viciados. É menos que o álcool (15%) e a cocaína (40%), mas o índice não pode ser desprezado. No período de uso intenso, há alteração da memória e da capacidade de concentração. Se for muito utilizada na adolescência, pode antecipar transtornos psíquicos. "Em meu consultório, atendo garotos que perderam o controle. Como acham que a maconha não traz problemas, eles usam de manhã, de tarde e à noite. Saem do eixo, deixam a escola", alerta Arthur Guerra.
[...]

4 de julho de 2011

Aos maconheiros de plantão: O “argumento-fumaça”, dos defensores da maconha, é uma droga!

No dia 2-7-11, o movimento pró-maconha, “baseado” em equívocos, concentrou cerca de mil pessoas na Av. Paulista para a 1ª Marcha após a liberação concedida pelo STF.

Paulo Roberto Campos


A autorização da "Marcha da Maconha" — um ato ilícito que acaba incentivando o consumo de outros tipos de droga — continua causando muita indignação contra a decisão do STF. E, como veremos, com muita razão.


A aprovação da passeata dos maconheiros — que os traficantes agradecem — fez-me lembrar o que ouvi certa vez: “O problema do Rio de Janeiro é a influência do tráfico; o problema de Brasília é o tráfico de influência...”


Uma senhora mandou-me um e-mail contando que tem um sobrinho “viciado na maconha e [que] virou um trapo de gente, não consegue estudar nem trabalhar. Minha irmã fez de tudo para inseri-lo no mercado de trabalho, mas ele não consegue fazer nada; com uma cabeça de fumaça não passa por nenhuma entrevista. Virou um vagabundo, endividado, gasta o dinheiro que não tem para comprar a maldita cannabis”.

Convite para a "Marcha da Maconha"
do dia 2 de julho 2011
Este é apenas um exemplo de como a maconha contribui para a degenerescência das famílias. Mas, por incrível que pareça, até mesmo certos personagens famosos — atualmente em alta cotação na bolsa das vaidades intelectuais — têm aparecido na mídia “argumentando” falaciosamente a favor da descriminalização da maconha. É de se perguntar se eles não estão com suas mentes semelhantes ao do pobre rapaz acima mencionado: “cabeça de fumaça”. Pois seus “argumentos” — perdoem-me — são “baseados” em equívocos e “viajam” em ilusões...


Para auxiliar as famílias com contra-argumentos sólidos e bem fundamentados, vejamos alguns fornecidos pelo Dr. Marcio Sergio Christino, Procurador de Justiça de São Paulo e um dos maiores especialistas brasileiros na área de crime organizado, por ocasião de recente entrevista à “Folha de S. Paulo”.


Para ele, a liberação da maconha contribuirá muitíssimo para o fortalecimento de um grupo: o dos traficantes. Ademais, não diminuirá a violência, muito pelo contrário. Segundo o procurador, a defesa do consumo da maconha favorece o tráfico de droga, pois, aumentando o consumo, aumenta o poder de quem vende o produto, não importando se a venda é de maconha, cocaína, crack, ecstasy ou óxi.
Maconha apreendida pela PM
Sonho de qualquer traficante é a
maconha liberada, diz procurador
Rogério Pagnan
“Folha de S. Paulo”, 29 de junho de 2011

O procurador de Justiça de São Paulo Marcio Sergio Christino, um dos principais especialistas do país em crime organizado, diz que a eventual liberação da maconha no país fortalecerá ainda mais as facções criminosas. Segundo ele, os traficantes poderão usar empresas legais para lavar o dinheiro da venda de outras drogas e ter livre acesso aos usuários.
O assunto voltou a repercutir após o STF decidir que não há impedimento legal às manifestações a favor da descriminalização da maconha.

FOLHA — O que a liberação da maconha poderá provocar?
MARCIO SERGIO CHRISTINO — Se você está dizendo que todos podem consumir, está dizendo que todos podem comprar. Está, então, admitindo que alguém vai ser o fornecedor. Qual é a conseqüência? Você cria um mercado cativo, fixo, sem ter o fornecedor. Isso vai intensificar a venda.
Significa dizer que o tráfico, da forma como existe hoje, vai se fortalecer e se expandir. Porque o traficante que vende a maconha é o mesmo que vende a cocaína, o crack, as outras drogas. Então, na prática, liberar o consumo fortalecerá o tráfico. E todo ele, não apenas o das chamadas drogas leves. Isso é o sonho de consumo de qualquer traficante.

E se houver um controle rigoroso da venda?
Vamos utilizar o modelo holandês? Português? Nenhum deles é compatível com o nosso. São países pequenos e muito distantes dos mercados produtores. Nossa realidade é diferente. Tem muita plantação na região Nordeste, e não conseguimos fazer um controle como eles.
Você só poderia falar em acabar com o tráfico se tivesse uma rede de fornecimento de maconha que permitisse a entrega gratuitamente. Como se destrói o tráfico? São os princípios econômicos. Você vende um produto melhor com um preço mais baixo. O Estado vai assumir esse papel de vender entorpecente por preço mais baixo em larga escala a toda a população? É viável isso? Não num país como o nosso.

Lojas legais poderiam ser utilizadas pelos traficantes?
Eles utilizarão a própria loja que vende maconha para lavar o dinheiro das outras drogas. O traficante vende de tudo, é um princípio de economia. Não é um raciocínio criminoso. É um raciocínio de empresário. Isso é o sonho de qualquer traficante. Vou vender pra caramba, todo mundo vai consumir, consumir não é crime, ninguém vai reprimir e vou vender à vontade.

E a legislação atual?
A nova legislação é esquizofrênica. Devido a alguns critérios de redução de pena, temos a menor pena de tráfico de drogas do mundo. É a velha idéia de que o preso custa caro, de que o tráfico não é visto como crime violento. Nossa legislação quer punir, mas não pune. Quer proteger, mas não protege.

29 de junho de 2011

“Não se mofa de Deus impunemente”


Paulo Roberto Campos

Por uma semana, infelizmente, tive que ficar distante de nosso blog. Trabalhos inadiáveis impediram-me de tratar aqui de recentes assuntos muito importantes e atentatórios à instituição familiar. Um deles foi o novo absurdo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal: a “Marcha da Maconha”.

Creio que todos já devem estar bem cientes desse atentado contra a família, uma vez que a apologia da droga influencia evidentemente crianças e adolescentes, para que passem a considerar como normal experimentar algum tipo de droga e, assim, acabarem viciados. Tantos pais e mães se esforçando ao máximo para manterem seus filhos distantes da maconha, outros “fazendo das tripas coração” para livrar seus filhos da droga, e o STF prestando mais este desserviço às famílias e ao Brasil inteiro!
Hoje, alegando “liberdade de expressão”, aquele alto tribunal autoriza uma marcha que faz apologia da droga — portanto, do crime. E amanhã? Em nome da mesma “liberdade” não autorizará outras marchas absurdas? — A “Marcha do crack”; a “Marcha da cocaína”; “Marcha do oxi”; a “Marcha da pedofilia”; “a Marcha do estupro”, e tantas outras marchas-aberração. Não é crível que os Excelentíssimos Senhores Ministros não sejam doutos sabedores de que isso equivale ao abuso da liberdade e que esta é limitada pelos direitos do próximo.
Mas vamos falar ainda de outra “marcha”: a “Marcha homossexual”. A tal “parada” homossexual que dilapidando vultosas verbas públicas e apoiada até pela Petrobrás percorreu, neste último domingo, a Avenida Paulista com exibição de pessoas G.L.B.T.P.X.Y.Z. Sobre o número — 4 milhões, segundo os organizadores, é mero “chutômetro” —, que dispensa comentário, pois ninguém mais acredita nesses números-elásticos que esticam a cada ano, sendo aquela avenida a mesmíssima de sempre, e não uma “sanfona”...

O tema, além de ter sido uma completa deturpação das palavras evangélicas, foi blasfemo: “AMAI-VOS UNS AOS OUTROS”. Sim, devemos amar o próximo, somos irmãos, pois temos o mesmo Pai; mas amá-lo porque ele é filho de Deus; devemos fazer-lhe todo o bem possível, tirá-lo do mau caminho, JAMAIS usá-lo para o mal ou fazer-lhe qualquer mal.

Os organizadores da “parada” inverteram o sentido das palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo, pois, no fundo, o lema escolhido visou insinuar que essa passagem do Evangelho recomenda o pecado, e dos piores pecados que é o de homossexualismo, que por sua grave afronta a Deus e grave transgressão da ordem natural das coisas, “clama aos Céus e brada a Deus por vingança!”.

Como se ousa falar em amor ao próximo, se não se ama a Deus sobre todas as coisas? Este é o primeiro mandamento! E, para lembrar, houve também uma clara transgressão do segundo mandamento da Lei de Deus: “Não tomar o santo nome de Deus em vão”. Não apenas faltaram com o respeito às palavras evangélicas, como escarneceram de Deus.

Pesquisando advertências concernentes aos I e II Mandamento do Decálogo, encontrei várias. Mas cito apenas três. A primeira de São Pedro, a segunda de São Paulo e a terceira de São João Crisóstomo:
“Blasfemando das coisas que ignoram, perecerão por sua própria corrupção, recebendo a paga de sua iniqüidade, eles que fazem consistir a sua felicidade nas delícias de cada dia” (II Ped. 2, 12-13).


“Não se mofa de Deus impunemente” (Gal. VI, 7).


“Se o delito de ofensa ao chefe de Estado merece uma pena, com mais razão o delito de ofensa ao soberano Senhor” (SJC).

Além de tudo disso, o movimento homossexual, não satisfeito em debochar e profanar aquelas palavras do Divino Mestre exibiu na Avenida Paulista cartazes de santos semi-despidos — como se homossexuais fossem — propagando o uso de preservativos, com o lema: “Nem Santo Te Protege — Use Camisinha”. [fotos acima e ao lado] Ademais, tais imagens estampam invólucros de preservativos distribuídos por tal movimento.

De modo sacrílego, hoje levam imagens de santos, ultrajando-os e escarnecendo da religião católica. Amanhã, por exemplo, não levarão fotos de criancinhas, reivindicando a provação da pedofilia?
E vejam só como o movimento homossexual é “tolerante”: blasfemam e evocam em vão as palavras do Divino Mestre; profanam as imagens de santos; gritam contra a denominada (e inexistente) “homofobia”. Entretanto, revelaram-se fanaticamente “católicofóbicos”. Eles são tão “tolerantes” que exigem uma lei para botar na cadeia quem simplesmente criticar a prática homossexual! E ai daqueles pais de família que, para proteger seus filhos, venham a dispensar uma babá lésbica, ou um empregado por ser homossexual. CADEIA! Quanta tolerância, hein?
*          *          *
PS: A propósito de tudo isso, pergunto: Afinal, para que mesmo existe a CNBB? Sempre atuante em temas alheios aos reais interesses católicos (como o problema da água e do pseudo-aquecimento do planeta), não faz nada para levar os meios católicos à boa reação; e, quando o faz, procede de modo pior: dá um miadinho, quando necessitamos de rugidos — a emenda saindo pior que o soneto!
Deus está sendo ultrajado e escarnecido em suas palavras e em seus santos, e nós católicos devemos ficar caladinhos? Não! Isso atenta diretamente contra nossa Fé, e não podemos permanecer indiferentes. Devemos descruzar os braços e fazer tudo o que estiver a nosso alcance. Agindo sempre dentro das leis, é claro.

15 de junho de 2011

“Se o Congresso Nacional tivesse coragem...”

Um artigo do Padre Lodi, publicado hoje em seu site (www.providaanapolis.org.br), faz um muito oportuno convite, que estendo aos leitores de nosso blog: utilizarmos o “Disque Câmara” (0800 619 619) para uma importante ação em socorro da família brasileira, ameaçada pela abjeta aprovação do STF à união entre pessoas do mesmo sexo, quando equiparou tal união anti-natural à uma “entidade familiar”. 



PDC 224/11: uma medida extrema
(a tentativa do Congresso de sustar a “união homossexual” do STF)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Diante da decisão inaudita do Supremo Tribunal Federal de reformar a Constituição a fim de reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo (05/05/2011), o jurista Ives Gandra da Silva Martins propõe uma solução:

Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 “caput”) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio[1].

De fato, diz a Constituição Federal que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). Quando o Executivo invadir a competência do Congresso, cabe a este “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF), o que se faz por um decreto legislativo. A Carta Magna não fala explicitamente da sustação de atos do Poder Judiciário, mas é possível uma interpretação analógica.

O deputado João Campos (PSDB/GO) levou a sério a sugestão e apresentou em 25/05/2011 o Projeto de Decreto Legislativo 224 de 2011 (PDC 224/2011) que “susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”. Ao todo, 51 deputados assinaram a proposição.

Lamentavelmente, em 07/06/2011, o presidente da Câmara Marco Maia (PT/RS) devolveu a proposição ao autor por considerá-la “evidentemente inconstitucional”[2]. Dessa decisão, cabe, porém, um recurso ao plenário.

Podemos usar o Disque Câmara (0800 619 619) para solicitar aos deputados de nosso Estado que apoiem o PDC 224/2011.

Anápolis, 13 de junho de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
_____________
[1] http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2011/05/18/a-corte-constitucional-francesa-e-o-homossexualismo/
[2] Art. 137, § 1º, II, b, Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


*         *          *



PS: O projeto supracitado (PDC 224/2011) foi posto à votação dos internautas por meio de enquete promovida pelo site da Câmara dos Deputados. Vejam abaixo o resultado final [click na imagem para ampliá-la]. Mais um inequivoco sintoma de que o homossexualismo é repudiado pela maioria dos brasileiros, apesar do movimento homossexual difundir o contrário pela mídia.

Pergunta:
Você concorda com o projeto (PDC 224/11) que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva?
Reposta (a): Sim, porque a Constituição é clara ao definir a união estável, a entidade familiar expressamente entre um homem e uma mulher = 55% (10525 Votos)
Reposta (b): Não, porque com o reconhecimento da união estável os casais do mesmo sexo passam a ter direito a herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários 
= 45% (8713 Votos)
19238 pesquisados registrados.

11 de junho de 2011

A obstinação em aprovar uma lei desnecessária

Segue a transcrição de um artigo que bem elucida o porquê da doentia insistência do lobby homossexual em aprovar a chamada Lei da homofobia. “Lei inútil e ameaçadora”, pois se é — como pretextam — para defender homossexuais de eventuais agressões, já existe o Código Penal vigente no Brasil. Então para quê uma nova lei protegendo e privilegiando um determinado grupo? Leiam a resposta no artigo abaixo, publicado na revista Catolicismo (edição de maio/2011).

Lei inútil e ameaçadora
Gregorio Vivanco Lopes

Em artigo publicado na edição de março de 2011 do “Jornal do Advogado”, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, a Dra. Helena Lobo da Costa [foto] mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. Advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a articulista se exprime com clareza e objetividade.

Tudo quanto poderia ser considerado “crime” contra um homossexual já está previsto no Código Penal e vale para todos os cidadãos. Nada justifica a criação de um estatuto privilegiado instituindo uma casta.

Assim — explica a ilustre professora —, aquele que “ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, pratica crime de injúria, previsto em nosso Código Penal no artigo 140. Se, na prática de injúria, for empregada violência, configura-se a denominada injúria real, infração com pena mais alta do que a injúria simples”.

Se a agressão “for ainda mais grave, consistindo na prática de lesões corporais, aplica-se o artigo 129 do Código Penal”. Há ainda as figuras penais de “lesão corporal de natureza grave ou de natureza gravíssima”.

Desse modo, se uma vítima de agressão violenta “sofrer ferimentos que a impeçam de trabalhar por mais de 30 dias, o agressor ficará sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Da mesma forma, se a vítima sofrer perda de alguma função corporal em decorrência dos ferimentos, a pena será de 2 a 8 anos. Também é preciso mencionar que, em todas as hipóteses até aqui mencionadas, o juiz poderá aplicar uma causa de aumento de pena em razão da motivação torpe do agente”.

A legislação brasileira ainda prevê, para o caso de “homicídio doloso, qualificado por motivo torpe”, a pena de 12 a 30 anos de reclusão.

“Não é portanto a falta de tipos penais em nossa legislação” que pode levar a agressões contra quem quer que seja, mesmo que se trate de homossexuais. “Acrescentar novas figuras típicas não apenas seria desnecessário como também acabaria por criar dificuldades interpretativas e espaços de sobreposição de tipos penais que, muitas vezes, resultam em empecilhos à aplicação da lei”, explica a Dra. Helena.

Aprovar uma lei específica contra a homofobia seria ademais contraproducente, pois redundaria “na criação de tipos penais em matéria nas quais eles não são necessários. [...] A criação de novos tipos penais apenas causará confusão interpretativa e dificuldades na aplicação”.

Diante da inutilidade demonstrada de uma lei de homofobia, salta a pergunta: por que então tanta pressão das esquerdas para aprovar um dispositivo legal desse tipo?

É que persiste no povo brasileiro um horror salutar às práticas homossexuais, especialmente quando exibidas despudoradamente de público. E mais do que defender o homossexual contra possíveis discriminações, o objetivo da referida lei de homofobia é criminalizar o povo brasileiro pelas suas legítimas e salutares discordâncias em relação a essas práticas, sobretudo quando tais discordâncias se baseiam em convicções religiosas.

Trata-se de uma lei de perseguição religiosa disfarçada que se quer introduzir no Brasil. Cadeia para o sacerdote que propagar as condenações bíblicas às práticas antinaturais; cadeia para os pais que defenderem seus filhos das pregações homossexuais de certos professores ou de certos livros; cadeia para a mãe de família que não aceitar uma empregada ostensivamente lésbica; cadeia, enfim, para todo brasileiro que defender a livre manifestação de opiniões no caso de passeatas ou outras exibições homossexuais.

Se quisermos consolar Nossa Senhora por suas lágrimas, lutemos denodadamente contra a aprovação de lei tão inútil quanto ameaçadora.

E-mail para o autor: catolicismo@terra.com.br

4 de junho de 2011

MARCHA PELA FAMÍLIA — imensa manifestação de rejeição à “Lei da Homofobia”

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

Paulo Roberto Campos

Ocorrida anteontem na capital federal, a Marcha Pela Família contou com a participação de aproximadamente 40 mil pessoas em manifestação contra o PL 122, que foi desenterrado em fevereiro último pela senadora petista Marta Suplicy. Só para recordar, tal projeto de lei visa criminalizar aqueles que se mostrem contra a prática homossexual e é conhecido como “lei da homofobia” — a lei do zipper para fechar a boca daqueles que devem falar contra tal prática anti-natural; a lei inconstitucional, uma vez que fere a liberdade de religião e de expressão.
Um só exemplo: Se aprovada tal absurda lei, poderemos ser penalizados simplesmente por discordar de algum professor que procure inculcar nas crianças que o relacionamento homossexual é normal, ou por não aceitarmos que dêem às crianças “Kits” que fazem apologia da homossexualismo, como o tão falado “Kit” projetado pelo Ministério da Educação.


Para se manifestar em oposição à Marcha pela Família, um movimento homossexual convocou pela internet seus adeptos. Conseguiu reunir apenas 20 ativistas... Estes, para chamar a atenção e atrair os holofotes da mídia, tentaram provocar os ordeiros e pacíficos participantes da Marcha, exibindo insultantes cartazes e gritando: "nazistas", "fascistas" — palavras “mantra”, típicas de quem não tem razão. (Fotos abaixo, Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Curioso, mas não surpreende, que jornais de grande circulação deram mais destaque aos 20 “gatos pingados” do que aos 40 mil manifestantes em defesa da família. Uma exceção foi o site da revista “Veja” (foto abaixo) — vamos ver se a revista impressa confirmará a regra... Outros órgãos midiáticos colocaram no mesmo pé de igualdade os dois lados... Para se comprovar essa grotesca adulteração da realidade, basta ver as fotos aqui postadas. Como “contra fatos (e fotos) não há argumentos”, mais uma vez podemos constatar que o movimento homossexual é mais midiático do que popular. Imagine o contrário, caro leitor, que tal movimento conseguisse naquele mesmo evento reunir 40 mil pessoas... Certamente a mídia publicaria grandes manchetes noticiando que foram 400 mil, ou mais...
Pena que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil não se empenhou em convocar os católicos para a manifestação em Brasília. Se o fizesse, não seriam 40 mil, mas incomparavelmente mais! Entretanto, a CNBB, como já disse e repito, tornou-se a tal “voz que apaga e a mão que adormece”... as boas reações.


PS: Para saber mais a respeito dessa importantíssima manifestação, aconselho o site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira: http://www.ipco.org.br/home/
Por meio desse site, já foram enviados mais de 2 milhões de e-mails aos senadores pedindo que a “Lei da Homofobia” volte para o arquivo. Se o amigo ainda não enviou seu e-mail com tal pedido, basta um click no seguinte link:

http://www.ipco.org.br/home/assine-a-carta-de-protesto-ao-senado-federal-contra-a-lei-da-homofobia?origem=8

31 de maio de 2011

“A mão que apaga e a voz que adormece”


Paulo Roberto Campos

Neste blog já postamos várias matérias sobre a iníqua aprovação do “Supremo Absurdo” (vide post abaixo: “Contrariando a Constituição, STF reconhece ‘união estável’ entre pessoas do mesmo sexo”), mas ainda não tratamos de um aspecto crucial relativo à decisão do Supremo Tribunal Federal, emitida no dia 5 de maio p.p.


Tal aspecto — ó tristeza! — é lamentável, vergonhoso, trágico: a ausência de uma condenação, ou pelo menos de uma palavra firme da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) repudiando a aprovação de um comportamento tão oposto ao ensinamento do Magistério infalível da Igreja!


Não tenho palavras adequadas para exprimir a perplexidade e tristeza que causou em muitos meios católicos esta falta de reatividade dos pastores em defesa de suas ovelhas ameaçadas por leis diametralmente opostas às Leis de Deus.


Esperava que até o fim deste mês de maio surgisse ao menos uma voz de dentro da CNBB ecoando, de modo claro e firme, a doutrina católica contrária ao homossexualismo. Chegamos ao último dia do mês... e... nada de nada! Infelizmente!


Como não tenho a palavra certa para exprimir os sentimentos de perplexidade e tristeza, recorro a uma frase que os expressa muito bem, embora não esteja seguro quanto ao seu autor — se não me engano, o célebre escritor e jornalista francês Louis Veuillot (1813–1883): “A mão que apaga e a voz que adormece!” Assim ele qualificava certos líderes que deveriam promover sadias reações contra os inimigos da Fé, mas que pelo contrário não faziam senão adormecê-las.




O artigo abaixo explicita bem a situação na qual nos encontramos após a aprovação do “Supremo Absurdo”. Convém muito divulgá-lo, para não permitir que a “chama se apague” e suscitar boas reações das “vozes que ainda não se adormeceram” em defesa do ensinamento tradicional da Igreja, contrário às aberrações morais.



Juízes ativistas e a ideologia homossexual:
o “ópio dos intelectuais”

Luiz Sérgio Solimeo

“Um fantasma ronda a Europa — o fantasma do comunismo”, assim começava o Manifesto Comunista de Marx e Engels, em 1848. Adaptado para os dias de hoje, poderíamos dizer: “Um fantasma ronda o mundo — o fantasma da ideologia homossexual”.

A ideologia homossexual o novo “ópio dos intelectuais”
Com efeito, assim como o comunismo exerceu uma atração quase mágica sobre os intelectuais do Ocidente, a ponto de ser qualificado como O Ópio dos Intelectuais, o mesmo parece estar se dando agora com a ideologia homossexual, muito afim com os pressupostos filosóficos do marxismo.

Ao que parece, sob efeito desse novo ópio dos intelectuais, os juízes da Suprema Corte do Brasil, imitando seus colegas de outras plagas, legalizaram, por via judicial, a união homossexual e abriram o caminho para o chamado “casamento” entre duplas do mesmo sexo.

Interpretando a Constituição à luz da ideologia
Nos dias 4 e 5 de maio últimos, por unanimidade, os juizes da mais alta corte brasileira decidiram dar uma nova interpretação a dois artigos da Constituição do país, fazendo com que tais artigos legitimassem a união homossexual.

O Art. 226, § 3º da Constituição Federal estatuía: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Já o Art. 1.723 declarava: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Segundo a nova interpretação, a expressão “entidade familiar” em tais dispositivos não deve mais ser entendida de modo a definir tão-somente a união estável entre homem e mulher, com o fim de fundar uma família, mas também a “união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo”. A partir de agora, as uniões homossexuais devem ser reconhecidas “segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.

A abrindo o caminho para o “casamento” homossexual
Como ressaltou o Pe. Lodi da Cruz, benemérito lutador em defesa da família contra o aborto e o homosseuxalismo, “Uma das consequências imediatas do reconhecimento da ‘união estável’ entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: ‘A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil’. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a ‘união estável’ e o ‘casamento’ de homossexuais!”

A reação moderada da Conferência dos Bispos
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que golpeou a fundo princípios básicos da moral natural e da Doutrina Católica, ocorreu justamente durante a assembléia anual da Conferência dos Bispos do Brasil. No entanto, essa questão de suprema importância, não estava na pauta da assembléia para ser discutida pelos bispos.

No final da reunião, a entidade episcopal publicou um comunicado lamentando a decisão e lembrando a doutrina católica sobre o casamento. Mas, infelizmente, o fez num tom frio e burocrático, sem convocar os católicos à luta para restaurar a correta interpretação da Constituição. Estranhamente, tampouco fez menção ao pecado que representa uma união homossexual, a fortiori uma “união estável”, tenha ela o nome de “parceria”, “união civil, “casamento” ou o que quer que seja. Tomando o terrível golpe contra o casamento e a instituição da família como um fato consumado, a nota da Conferência episcopal termina com uma vaga promessa dos bispos de “renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa”.

É bem evidente que a posição da Conferência dos Bispos não representa o pensamento de inúmeros membros do Episcopado nacional, os quais têm tomado posição mais combativa.

“Não fazer nenhuma cruzada”
Durante a mesma reunião, como de praxe, alguns bispos foram designados diariamente para falar com a imprensa. Questionados a respeito da decisão do Supremo Tribunal, suas declarações manifestaram a mesma falta de combatividade, chegando mesmo a serem ambíguas em relação à legitimidade das uniões homossexuais.

Assim, por exemplo o bispo diocesano de Camaçari (BA), dom João Carlos Petrini, embora tenha criticado a posição do Supremo, declarou que os bispos “não vão fazer nenhuma cruzada” contra a decisão judicial, mas continuarão a defender o conceito deles de família.

Também por essa ocasião, o arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, deu a entender aos repórteres que não era contrário à “união homossexual” mas apenas ao “casamento” homossexual. Relata um jornal: “Para ele, ‘faz parte do direito da pessoa humana’ ter acesso a heranças e outros benefícios, como prevê a manifestação dos ministros, mas ‘outra coisa é formar a família humana, dentro do que nós vemos que faz parte do direito natural’”. Ainda segundo a mesma publicação ele teria acrescentado: “Nós somos a favor da vida, somos contra qualquer discriminação. Somos contra as pessoas viverem, assim, umas contra as outras”.

“Só não chamem de ‘casamento’!”
Mais explícito ainda na aceitação da iníqua decisão judicial foi dom Edney Gouvêa Mattoso, bispo de Nova Friburgo (RJ), que declarou: “Uma coisa é a união civil. A outra é o casamento, que é um sacramento da Igreja. O direito de duas pessoas constituírem patrimônio é consenso, mas não devemos chamar isso de casamento”.

“Teólogo da libertação” apoia “casamento” homossexual
O padre carmelita frei Gilvander Moreira, de Belo Horizonte, professor de Teologia adepto da Teologia da Libertação, fez declarações escandalosas. Perguntado como ele tinha reagido à decisão dos juízes respondeu:

“Com alegria, pois é uma vitória dos movimentos e dos grupos que historicamente vêm lutando pelo direito à liberdade sexual homossexual. … Há famílias tradicionais; famílias só com mãe e filhos … famílias só ‘marido e mulher’, sem filhos. Por que não pode haver também famílias homossexuais?”

Uma pesquisa, em 16/17 de maio, no site da Conferência dos Bispos, no site de sua Ordem e em outros sites noticiosos, não constatou nenhuma punição, nem mesmo repreensão, ao referido religioso.

Pelo contrário, um dos juizes-legisladores saudou efusivamente a escandalosa declaração do frade carmelita, teólogo da libertação, o qual foi aplaudido por representantes do movimento homossexual.

Preparando a “lei da mordaça”
A intervenção ditatorial dos juizes ativistas, legislando a partir da tribuna, vem favorecer a aprovação pelo Congresso de uma lei que estabelece a ditadura homossexual no Brasil. Trata-se da chamada “lei da mordaça” que está para ser votada nestes dias no Senado, e que visa coibir e penalizar manifestações contrárias à prática homossexual em locais públicos e privados, qualificando-as de crime de homofobia. Este é equiparado, para efeitos legais e de punição, ao crime de racismo, crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

“Resistir fortes na fé”
Em que pese a força do poderoso partido homossexual, bem como a intoxicação de vastos setores por esse novo ópio dos intelectuais — a ideologia homossexual — e, sobretudo, a falta de liderança daqueles que deviam ser os primeiros a conclamar a uma luta, dentro dos ditames da lei e da moral, contra a implantação do total amoralismo num País católico, nós, com a ajuda divina, devemos seguir o conselho de São Pedro e resistir fortes na fé.

Que a isso nos ajude a Santíssima Virgem que, em Fátima, prometeu a vitória de seu Imaculado Coração.
“Sede sóbrios e vigiai. Vosso adversário, o demônio, anda ao redor de vós como o leão que ruge, buscando a quem devorar. Resisti-lhe fortes na fé. Vós sabeis que os vossos irmãos, que estão espalhados pelo mundo, sofrem os mesmos padecimentos que vós”. (1 Pet 5:8-9).
____________
[1] Cf. Raymond Aron, O Ópio dos Intelectuais, Unb, 1980.
[2] Cf. TFP Committee on American Issues, Defending A Higher Law – Why We Must Resist Same-Sex “Marriage” and the Homosexual Movement, (The American Society For the Defense of Tradition Family and Property, Spring Grove, Penn., 2004, pp. 15-20.
[3] Um dos juízes, embora favorável à medida, estava impedido de se pronunciar, por razões técnicas.
[4] Cf. Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, Supremo absurdo – Contrariando o texto da Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo. 12, maio, 2011, at http://www.ipco.org.br/home/noticias/supremo-absurdo.
[5] Idem.
[6] Informa Carolina Iskandarian, do G1-SP: “Polêmico, o assunto foi abordado por jornalistas na entrevista, por volta de 15h30, em que quatro bispos estavam presentes. O porta-voz do evento e arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, tomou o microfone e lembrou que o tema ‘não é assunto da assembleia’ e não está na pauta do encontro, que vai até o dia 13 de maio”. (http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/bispos-criticam-uniao-gay-em-dia-de-votacao-do-tema-no-stf.html).
[7] Nota da CNBB a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à união entre pessoas do mesmo sexo, at http://www.cnbb.org.br/site/eventos/assembleia-geral/6533-nota-da-cnbb-a-respeito-da-decisao-do-supremo-tribunal-federal-quanto-a-uniao-entre-pessoas-do-mesmo-sexo.
[8] G1 São Paulo, ‘Não vamos fazer nenhuma cruzada’, diz bispo em SP sobre união gay, 06/05/2011 18h14 – Atualizado em 06/05/2011 18h51, http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/nao-vamos-fazer-nenhuma-cruzada-diz-bispo-em-sp-sobre-uniao-gay.html.
[9] Idem.
[10] Carolina Iskandarian, G1 SP, em Aparecida, 05/05/2011 17h26 – Atualizado em 05/05/2011 17h41 Bispos criticam união gay em dia de votação do tema no STF, http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/bispos-criticam-uniao-gay-em-dia-de-votacao-do-tema-no-stf.html.
[11] Chico Otávio, Por que não famílias homossexuais? Padre contraria CNBB e elogia Supremo por legalizar união de casais gays no Brasil, Publicada em 12/05/2011 às 23h42m, http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/12/padre-contraria-cnbb-elogia-supremo-por-legalizar-uniao-de-casais-gays-no-brasil-924449881.asp
[12] Evandro Éboli, Ayres Britto elogia padre Gilvander por sua defesa da união homoafetiva, “O Globo” 13/05/2011, http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/13/ayres-britto-elogia-padre-gilvander-por-sua-defesa-da-uniao-homoafetiva-924460768.asp#ixzz1Md3qXXbG.
[13] Cf. Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, Senado adia votação do PLC 122/2006: a lâmina da guilhotina permanece suspensa, 13, maio, 2011, at http://www.ipco.org.br/home/noticias/senado-adia-votacao-do-plc-1222006-a-lamina-da-guilhotina-permanece-suspensa ; Luiz Sérgio Solimeo, The World Watches as Brazil Advances Toward a Homosexual Dictatorship, July 24, 2008, at http://www.tfp.org/tfp-home/news-commentary/the-world-watches-as-brazil-advances-toward-a-homosexual-dictatorship.html

28 de maio de 2011

Corte da União Europeia equipara união de homossexuais ao casamento


Gabriel J. Wilson

Até aqui, pelo menos na Alemanha, a pensão paga ao parceiro(a) de uma aliança civil de pessoas do mesmo sexo (entenda-se homossexuais) era menor do que a garantida pelo casamento. A Corte decidiu que isso constitui uma discriminação em razão da orientação sexual. Efetivamente, é o que se encontra no artigo 21 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 2007.

Os juízes da União Europeia julgaram que os homossexuais de Hamburgo tinham sido discriminados pela lei alemã, que impunha as mesmas obrigações aos parceiros e aos esposos casados, concluindo que as duas situações são “comparáveis”, segundo noticiaram a BBC de Londres e o "EUObserver", bem como a página web "Talpa brusseliensis christiana", da Federação Pró Europa Cristã.

Ainda que esse julgamento não entre em vigor de imediato, ele abre um precedente no sentido de estimular outros países a reconhecer as parcerias civis, chamadas impropriamente de “casamentos” homossexuais.

Então vemos como uma corte de juízes, de um conjunto de 27 nações – entre as quais algumas das mais importantes da Terra – decidem que dois homens ou duas mulheres que vivem juntos são “iguais” a um casal de homem-mulher desposados legitimamente perante a lei de Deus e a dos homens. Que poder tem eles para essa decisão contrária à lei natural?

– Excelentíssimos Senhores juízes: Vós, que julgais com tanta ligeireza os homens, não temeis ser julgados por Deus?

Essa decisão equiparando homossexuais que se unem, em última análise, apenas para fruir do prazer carnal, sem os incômodos da mãe ou do pai de família que têm de criar, nutrir, cuidar, sobretudo educar os seus filhos, não é em si uma grande injustiça?

Os homossexuais não vão se constituindo assim numa casta privilegiada, diante da qual todos os outros humanos têm de curvar-se como párias e dizer “amém”?

O pecado de homossexualidade figura na Bíblia, livro sagrado não só do judaísmo, mas também do Cristianismo. Erigir um estado de vida que viola os mandamentos dessas religiões, não é em si mesmo um insulto a todos os que as professam? Ou estarão todos os homens obrigados a reverenciar uma nova seita que se impõe ao mundo pela vontade de um punhado de políticos e de juízes?

Fala-se tanto em democracia. Que referendo ou consulta popular autoriza a impor assim uma lei contrária a costumes seculares? Ainda recentemente, os católicos poloneses recolheram em pouco tempo mais meio milhão de assinaturas contra o aborto. Seriam os homossexuais capazes de conseguir um apoio popular assim sem as fraudes com que inflam suas manifestações públicas, com o apoio de certa imprensa? Espero que ainda haja liberdade de opinião para pedir a Deus que livre a Europa e o Brasil desse pecado monstruoso.

23 de maio de 2011

O AI-5 DO SUPREMO

Muita tinta tem corrido a respeito da decisão do STF no dia 5 deste mês — dia negro na História do Brasil, como já afirmanos. Entretanto, pouca tinta foi usada para se escrever análises realmente lúcidas sobre a sinistra decisão dos ministros da Suprema Corte. Uma lucidíssima análise veio a público ontem, no periódico gaúcho “Zero Hora”, com o excelente artigo do jornalista Percival Puggina, que segue na íntegra. Apenas assinalei alguns pontos.

Eles sabiam...
STF, 5-5-2011 - Foto: Carlos Humberto (SCO)
O AI-5 DO SUPREMO

Percival Puggina
Zero Hora, 22/05/2011

Não precisa ser ministro do Supremo para saber que toda proposição legislativa com apoio popular, maioria parlamentar e concordância do governo vai a votação e é aprovada. Viés oposto, se uma proposição, mesmo com apoio do governo, leva anos tramitando e não chega ao plenário (como as que tratam de união homossexual) é porque não tem apoio popular nem parlamentar. Nesses casos, o próprio autor evita a votação porque percebe que vai perder. Melhor do que ninguém ele sabe que a Casa já decidiu. E decidiu contra.

Portanto, quebra o nariz contra o óbvio quem repreende o Congresso por não haver votado matéria reconhecendo as uniões homossexuais estáveis como constituintes de entidade familiar. Sabe por que, leitor? Porque nesse caso, além do óbvio dito acima, o Congresso já deliberou três vezes! E em todas reconheceu como entidade familiar somente: 1) a união estável "entre o homem e a mulher" (Constituição de 1988); 2) a união estável "de um homem e uma mulher" (Lei Nº 9.278 de 1996); e 3) a união estável "entre o homem e a mulher" (Novo Código Civil de 2002). E ainda há quem ouse afirmar, com face lenhosa, que o Congresso se omitiu.

Por outro lado, os ministros do STF sabiam! Sabiam que essa mesma questão surgiu durante o longo processo constituinte dos anos 1987 e 1988. Sabiam que a versão inicial do art. 226 só falava em união estável. Sabiam que a redação assim posta deixava margem à dúvida. Sabiam que essa dúvida gerou debate nacional e foi pauta, inclusive, do programa Fantástico. E sabiam que o texto do § 3º do art. 226 foi redigido por emenda do deputado Roberto Augusto, exatamente para dirimir a ambiguidade e esclarecer que a norma se referia à união "entre o homem e a mulher". Aliás, ao justificar a emenda do colega constituinte no dia em que foi a votação, o deputado Gastone Righi disse que a proposta visava a "evitar qualquer malévola interpretação" do texto constitucional, eis que, em sua ausência, "poder-se-ia estar entendendo que a união poderia ser feita, inclusive, entre pessoas do mesmo sexo". O plenário do Supremo sabia tudo isso porque o ministro Ricardo Lewandowski, ao votar, se encarregou de o rememorar. Mas a "malévola interpretação" que os constituintes quiseram evitar acabou urdida no dia 5 de maio, a vinte mãos, pelo STF. Apesar de tudo.

Aquilo foi o AI-5 do STF! Ele não apenas legislou, mas legislou contra a vontade explícita do Congresso Nacional. Fez hermenêutica pelo avesso da norma. Doravante, até que se restabeleça o Estado Democrático de Direito, só é constitucional aquilo que a Corte desejar que goteje dos princípios da Carta de 1988. O Poder Legislativo foi sorvido pelo Supremo, onde onze pessoas extraem tudo que querem de meia dúzia de artigos da Constituição. O resto é letra morta, palavra ao vento, sem valor normativo. Deixaram os ministros de ser guardiões para se converterem em donos da Lei Maior. Assim como Geisel concebeu a "democracia relativa" (relativa à sua vontade), o STF inventou a relativização da Constituição (relativizada ao desejo de seus ministros).

Foi escancarada a porta para o totalitarismo jurídico. Passou o bezerrinho. Atrás vem a boiada. Doravante, se um projeto de lei não tiver guarida no Congresso, recorra-se ao Supremo. Sempre haverá um princípio constitucional para ser espremido no pau-de-arara das vontades presentes.