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21 de dezembro de 2014

Código Penal tem votação adiada e texto alterado – Vitória parcial


Edson Carlos de Oliveira
Do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

Na quarta-feira última, 17 de dezembro, foi adiada a votação do anteprojeto de lei do novo código penal.
Diversas associações e iniciativas particulares obtiveram essa vitória pressionando o Senado com ligações telefônicas e enviando milhares de ­e-mails ao relator, senador Vital do Rêgo.
Convém ter presente que o relator do Código Penal foi obrigado a voltar atrás na questão do aborto.
1) Tirou a questão de aborto por causa de saúde da mulher – que na prática seria a legalização total dessa prática – e manteve a redação da legislação atual, acrescentando a questão da não penalização do aborto de bebês anencéfalos e congêneres, como forma de legitimar a decisão do STF.
2) Também deixou de isentar de crime o aborto feito nessas condições, mantendo, como no código atual, a isenção de pena.
3) Também a difusão ou propaganda de drogas abortivas foi criminalizada. Foi, porém, incluída a ressalva “indevidas”, porque, segundo o relator, “inserimos o termo ‘indevidamente’ para admitir a divulgação de avanços da medicina relacionados ao tema, visto que há hipóteses de aborto que não configuram crime, sendo certo que a gestante, em circunstâncias que tais, merece o atendimento médico com a melhor técnica existente, autorizada pelo Conselho Federal de Medicina.
4) Eis como está no projeto atualizado o art. 127 em questão:
Disposições gerais aplicáveis ao aborto
Art. 127. Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não houver outro modo de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro; ou
III – se comprovada a anencefalia ou se o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina, em ambos os casos atestado por dois médicos.
§ 1º Ressalvada a hipótese do inciso I, o aborto deve ser precedido do consentimento da gestante, ou, sendo esta absolutamente incapaz ou estando impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
§ 2º Se gestante é relativamente incapaz, a coleta do consentimento será precedida de avaliação técnica interdisciplinar, observados os princípios constantes da legislação especial, bem como sua maturidade, estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devendo ser prestada toda assistência psicológica e social que se fizer necessária à superação de possíveis traumas decorrentes da medida.
§ 3º A difusão ou propaganda indevidas de procedimento, substância ou objeto destinado a provocar o aborto é punível com pena de prisão, de seis meses a um ano.
Como o leitor pode ver, o texto pode ser alterado de uma hora para outra, portanto, necessitamos ficar atentos e pressionar para que, se houver mudanças, seja para proteger e garantir o direito à vida do nascituro desde a fecundação.

9 de junho de 2014

A esdrúxula “Lei da Palmada”

Palmada pedagógica, aplicada pela mão amorosa dos pais, NÃO PODE. Espancar a família, pela mão odiosa do Estado ditatorial, PODE. 


Paulo Roberto Campos 

No dia 4 último foi aprovado pelo Senado Federal o PL 7672/10 — conhecido como “Lei da Palmada” e rebatizado como “Lei Menino Bernardo”. Verdadeiro absurdo, que constitui mais um golpe contra a Família. 


Se a presidente Dilma Rousseff não vetar essa esdrúxula lei (ela tem 15 dias úteis para decidir), os pais poderão ser punidos por castigar seus filhos, ainda que levemente. Comenta a “Agência Brasil” (04/06/2014): “Apesar de os senadores favoráveis à matéria garantirem que não se trata de legislação criminal, o texto prevê punições aos pais que insistirem em castigar fisicamente os filhos, como advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, entre outras sanções. Os conselhos tutelares serão responsáveis por receber denúncias e aplicar as sanções”. 





Assim, os pais poderão ser punidos, por exemplo, pelo simples
fato de um filho os denunciar por lhe terem dado um beliscãozinho, um puxão de orelha, uma palmadinha pedagógica. Ou por os denunciarem vizinhos que, por qualquer motivo, desejam caluniá-los e fazer-lhes acusações falsas, apresentando um tapinha na criança birrenta como se tivesse sido uma agressão. 

Claro que se os pais, ou seja lá quem for, espancarem uma criança, devem ser punidos. Mas para isto não é preciso esta absurda “Lei da Palmada”, pois agressão violenta contra qualquer pessoa constitui crime punível pelo Código Penal, que já se incumbe de “enquadrar” o infrator — conforme o caso até com pena de prisão, com a agravante se praticado contra menores de 14 anos. 

A “Lei da Palmada” foi rebatizada de “Lei Menino Bernardo”, em memória do pequeno Bernardo Boldrini assassinado pelo pai e pela madrasta no Rio Grande do Sul. Um outro absurdo, pois esses pais (melhor diríamos monstros) não deram palmadas no menino, mas mataram-no. Casos do gênero são excepcionais, uma vez que 99,9% dos pais não castigam de modo cruel seus filhos. Como sabemos, “abusus non tollit usum” (o abuso não impede o uso). Ou seja, não é porque há casos extremos de violência contra crianças que todos os pais devem ser proibidos de impor limites e mesmo leves castigos aos filhos. Pelo contrário, como nos ensina a Sagrada Escritura, os pais que amam verdadeiramente seus filhos, não deixam de puni-los. “Meu filho, não desprezes a correção do Senhor, nem te espantes de que ele te repreenda, porque o Senhor castiga aquele a quem ama, e pune o filho a quem muito estima” (Provérbios, 3, 11-12). 

Mas com a aprovação desta insensata lei, através dos famigerados “Conselhos Tutelares”, o Estado ditatorial poderá agora punir o bom pai, a boa mãe, que por amor ao filho e para bem o educar dá-lhe uma leve palmada... “Conselhos Tutelares” que passarão a fiscalizar as famílias bem no estilo dos chamados “Conselhos Populares” — como os soviets, oriundos da antiga URSS — estabelecidos por Fidel Castro em Cuba e por Hugo Chávez na Venezuela. 

Típico de regimes totalitários, essa indevida intromissão do Estado no interior dos lares — além de espezinhar o pátrio poder e instalar um sistema de denúncias que poderá jogar os filhos contra os pais —, é no fundo para debilitar o princípio de autoridade, pois a educação dos filhos é da responsabilidade dos pais, e não ao Estado. São eles quem sabem o que convém ou não para melhor formar seus pequenos. O Estado socialista não pode meter o bedelho na Família, usurpando dos pais o sagrado direito de educar sua prole. 


Bebês abortados,
jogados no saco de lixo de um hospital
Muito incoerente o Estado totalitário petista, ao mesmo tempo que deseja aparecer como protetor da criança, favorece algo INCOMPARAVELMENTE mais grave e mesmo cruel: o aborto! Para este Estado, o bebê no ventre materno não merece proteção, não conta com qualquer “direito humano”; o nascituro pode até ser cortado em pedaços e jogado na lata de lixo hospitalar! [foto

Entre inúmeros depoimentos de pais contrários à aberrante “Lei da Palmada”, encerro com um deles, publicado na “Agência Brasil” (06/06/2014):
“O administrador de empresas Carlos Damasceno, 40 anos, é pai de três meninas e confessa: ‘Uma das minhas filhas é bem danada e já levou muita palmada’. Perguntado se concorda com o projeto de lei que pune famílias que usem violência física na educação dos filhos, aprovado na última quarta-feira (dia 4) pelo Senado, ele garantiu ser contra agressões pesadas, mas avaliou que conversar com as filhas nem sempre é suficiente. 
“‘A gente quer educar e sabe dos nossos limites. Tem que haver limite. Afinal, não vai ser nem a polícia nem o Estado que vão educar nossos filhos’, disse, apoiado pela amiga Flávia Passos, 37 anos, enfermeira e mãe de um rapaz de 21 anos. Para ela, agressão física que deixa hematomas e fraturas devem ser punidas, mas palmadas ocasionais não fazem mal à criança. 
“‘Minha avó apanhou, minha mãe apanhou, eu e minhas irmãs apanhamos e somos, hoje, todas muito bem resolvidas. Pai e mãe querem sempre o melhor para o filho, mas há momentos em que o castigo não resolve e a palmada, sim’”. 
É esse bom senso — da imensa maioria dos brasileiros e próprio aos pais de família — que não foi respeitado. Com efeito, noticia o próprio portal “Câmara dos Deputados”, em 22/08/2013:
“Desde 1º de julho [portanto, em menos de dois meses], 661 cidadãos entraram em contato com a Central de Comunicação Interativa da Câmara pelo Disque-Câmara (0800-619.619) ou por e-mail, utilizando o serviço ‘Fale Conosco’ do Portal, para se posicionar sobre o projeto (PL 7672/2010). Desse total, 616 (93%) são contrários à aprovação da proposta, enquanto 45 (7%) disseram ser favoráveis”
Embora mera amostragem, essa informação confirma outras pesquisas e serve para avaliar a pseudodemocracia esquerdista que aprovou a “Lei da Palmada” — com o apoio de apenas 7% da população e desprezando os 93% de brasileiros contrários.

20 de dezembro de 2013

Projeto de Código Penal aprovado por Comissão do Senado: esperanças e apreensões

Nilo Fujimoto | Edson Carlos de Oliveira
CTRCP - Comissão Especial Interna - Reforma do Código Penal Br
Está havendo uma certa euforia nos meios de direita ou conservadores pelo fato de que o texto do Projeto de Código Penal que foi aprovado na Comissão Especial do Senado, perdeu muito de seus absurdos iniciais. É inteiramente compreensível essa comemoração, pois estamos habituados a que a boa causa seja sempre prejudicada. Congratulamo-nos com todos aqueles que trabalharam para obter esse resultado e parabenizamos os senadores que apresentaram as emendas saneadoras.
Porém, é preciso cautela. Diz um ditado popular que cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

O anteprojeto

O anteprojeto de revisão do Código Penal foi inicialmente elaborado por uma comissão de juristas, que produziram um texto totalmente inaceitável. Foi criticado, inclusive do ponto de vista da técnica jurídica, pelos seus próprios colegas, como o penalista Reali Junior que não teve receio em desqualificar totalmente o anteprojeto.
Mas muito pior era seu conteúdo. Foi ele profundamente analisado em nosso site e na revista “Catolicismo”, em matérias que podem ser consultadas por nossos leitores. Também o eminente procurador estadual, Dr. Gilberto Callado, publicou um documentado livro criticando a fundo o referido anteprojeto.

O projeto Sarney

Tendo sido entregue ao Senado para análise, passou a ser conhecido como Projeto Sarney, por ter sido o senador José Sarney quem assumiu a apresentação do mesmo. Foi nomeada então uma Comissão Especial para analisá-lo, sendo Relator o Senador José Pedro Gonçalves Taques (PDT/MT).
A partir daí o projeto tomou outra feição. Mais bem elaborado e juridicamente apresentável, o que não é de estranhar, pois o Relator é professor de Direito Constitucional e ex-procurador da República. Também o conteúdo foi muito despiorado.
Elaborado o primeiro Relatório por parte de Pedro Taques, vieram as emendas como a dos Senadores Magno Malta, Vital do Rego e outros que aperfeiçoaram bem o projeto, embora este continue com pontos que pioram a legislação atual. Por exemplo, ao considerar que em alguns casos o aborto pode não ser crime (na atual legislação, para certas situações, não se aplica a pena, mas o aborto continua a ser crime em todos os casos). Também a descriminalização do aborto de anencéfalos foi introduzida, na esteira de decisão do STF; e foi permitido que o aborto, por razão de risco de vida da mãe, possa ser feito mesmo sem o consentimento dela! Igualmente encontram-se no texto agora aprovado palavras mal sonantes, que podem de futuro conduzir a interpretações indesejadas, como os termos “transgenerização” e “gênero” (arts. 191 e 473 § 1), para indicar a mudança de sexo etc.
Ipco
Outro fato promissor foi o apensamento do PLC 122/06, ao projeto de Código Penal, aprovado no plenário do Senado. Na foto, diversos grupos se mobilizaram para pressionar os senadores. Ao fundo, membros do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira acompanharam de perto toda a tramitação desse projeto de “lei da mordaça”.
Outro aspecto negativo é o relacionado às drogas. Deixa de ser punido o indivíduo que cometer crime sob efeito de drogas, alegando-se que é incapaz de entender o que está fazendo (art. 232). Tal dispositivo contrasta com a situação daquele que causa acidente sob efeito do álcool, tratado como crime com agravante.
Mas é fora de dúvida que foi uma conquista da boa causa o fato de o projeto ter sido expurgado das chamadas “discriminações” de “gênero”, “identidade de gênero”, “identidade sexual”, “opção sexual” ou “orientação sexual”. Parabéns aos autores das emendas por tê-las apresentado e ao Relator por tê-las aceito.
A esta situação acrescenta-se outro fato promissor, decidido no Plenário do Senado, que foi o apensamento do PLC 122/06 (a chamada “lei da homofobia”) ao projeto de Código Penal. Há que se dizer que foi uma atuação bem sucedida por parte dos que defendiam a boa causa, uma vez que na Comissão de Direitos Humanos do Senado, caso tivesse sido posto em votação, provavelmente não se obteriam votos suficientes para derrotar o PLC 122. Este vinha de ser aprovado da Câmara, por manobras várias, em sessão quase vazia. Agora, passa a tramitar juntamente com o projeto de Código Penal. Não é uma garantia, mas é uma situação melhor.

Para o futuro: clarividência e vigilância

Segundo a agência de notícias G1 (11/12/13), em uma das sessões no Senado para a votação do PLC 122 "Após o pedido de vista, as entidades LGBT – entre as quais Comunidade Athos, Grupo Força e Homofobia Zero – entoaram gritos de ordem como “a nossa luta é todo dia, por um Brasil sem homofobia”.  Simultaneamento, os religiosos – representados pelo grupo Renovação Carismática e Instituto Plínio Correa Oliveira – começaram entoar orações."
Segundo a agência de notícias G1 (11/12/13), em uma das sessões no Senado para a votação do PLC 122, “após o pedido de vista, as entidades LGBT (…) entoaram gritos de ordem (…). Simultaneamento, os religiosos – representados pelo grupo Renovação Carismática e Instituto Plinio Correa Oliveira – começaram entoar orações.”
O projeto de Código Penal deve seguir ainda um longo percurso, passando por comissões do Senado até a sua votação no Plenário; sendo depois remetido para a Câmara que tem seus próprios escaninhos. Nesse longo caminho, poderá ser ainda melhorado. Ou piorado, é preciso estar vigilantes.
É justa, pois, a atual alegria pela vitória parcial, porém seria muita ingenuidade achar que o mal já está afastado definitivamente. Ainda há muito veneno nesta cobra.
Nesta conjuntura, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira procurará estar à altura de atender o numeroso público que segue suas publicações e atuações; e deposita desde já, neste Natal, aos pés do Menino Jesus, seu pedido de clarividência e vigilância na luta em prol da civilização cristã no Brasil, pela intercessão de Maria Santíssima e São José.

8 de julho de 2013

Pedra, areia e golfinhos valem mais do que uma criança!


Por mais exagerada que pareça a afirmação, é o que sucederá caso seja aprovado o projeto de Código Penal, atualmente no Senado. A denúncia é do Dr. Gilberto Callado de Oliveira [na foto, o segundo da esq. p/ a dir.], que aponta o fundo ideológico contido em tal projeto e conclama os brasileiros a reagir. 


§ Daniel F. S. Martins

Punição ao cidadão e liberdade ao ladrão — a verdadeira face do projeto de novo Código Penal. Esse foi o título do evento promovido pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira no último 13 de junho, no auditório do Club Homs, na Avenida Paulista, o qual lançou importantes luzes sobre a questão do mencionado projeto. 

Em sua conferência, o Dr. Gilberto Callado, Procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina, serviu-se de sua vasta experiência acadêmica e prática para destrinchar o verdadeiro sentido desse iníquo projeto que com propriedade chamou de “Código de Morte”. 


Para o palestrante [foto], o Código Penal é a lei mais importante do País, depois da Constituição. Diz respeito aos bens mais preciosos em uma sociedade, como a moral, a vida, a justiça, a liberdade de ir e vir, etc. Uma modificação desse código pode significar verdadeira reviravolta nos acontecimento e na própria moralidade pública. 

Ora, doutrinas eivadas de positivismo e relativismo infestam o ambiente jurídico atualmente. Uma dessas correntes é o garantismo penal, para o qual a maior ameaça não é o criminoso, mas a ação punitiva do Estado. Ela pretende garantir o indivíduo (não o cidadão de bem, mas o criminoso), contra a repressão da autoridade. E sob essa base teórica foi redigido o novo Código Penal (NCP), em detrimento da paz social e da ordem pública. 

Segundo o conferencista, o NCP contém em si o “tumor maligno da não punição”. Os crimes de aborto, eutanásia e infanticídio são inteiramente relativizados. Foram criadas cinco novas hipóteses de aborto legal. Por exemplo, o “aborto sentimental” (caso a mulher não tiver condições psicológicas para ter o filho, poderá matá-lo). Ou ainda, o “aborto terapêutico” (se a gravidez trouxer algum dano à saúde da mulher, esta poderá abortar). 

Com o NCP, o infanticídio na prática ficará sem punição. Para a eutanásia, o NCP concede o perdão judicial, sem necessidade do laudo médico. Quem decidirá a morte da vítima será ela própria, ou um parente... 

Deixa de ser punido o uso de drogas e o seu armazenamento, desde que seja por cinco dias (sic). Novamente, para os redatores do NCP, o que importa não é acabar com o tráfico e o uso de drogas, mas proteger seus usuários e traficantes menores e garanti-los contra qualquer ação repressiva! 

Admoestar alguém por sua conduta sexual errática poderá acarretar de quatro a 10 anos de cadeia, pois para o NCP, isso pode configurar tortura psicológica. Crime cometido contra um homossexual, além da pena já estabelecida, receberá um acréscimo de um a dois terços. Assim, se um homossexual matar um militar por ódio à farda, será condenado de 12 a 30 anos de detenção. Se o contrário ocorrer — o militar matar um homossexual e o advogado alegar que foi por sua “opção sexual” — o réu poderá ficar de 16 a 40 anos na prisão. O que é isso senão a formação de uma nova casta de privilegiados? 

O atentado contra a família é claro no NCP. Nele, os filhos são “garantidos” contra o poder dos pais, da mesma forma como no mal sucedido projeto de “lei da palmada”. Se o filho menor alegar violência física ou psicológica, poderá haver uma representação judicial contra o pai ou a mãe. Se, por exemplo, foi o pai que lhe deu uma palmada e a mãe não quiser representar contra o marido, será nomeado um curador para fazê-lo diante do juiz. A condenação do pai então poderá ser de quatro anos de prisão, por cumprir seu dever de educador, seguindo o conselho da Sagrada Escritura: “O pai que poupa a vara a seu filho, odeia seu filho”. A garra do Estado garantista (ou socialista, se preferir) chega a ponto de proibir os pais comprar estalinhos e bombinhas de São João para os filhos, sob pena de ficarem seis anos atrás das grades! Até a relação entre irmãos fica afetada. Se um irmão mais velho cometer “bullying” contra o mais novo, poderá ser condenado de um a quatro anos de prisão... 

A pedofilia será facilitada, pois a idade para consentimento de tal prática será reduzida para menor de mais de 12 anos! Legitima-se assim a prostituição infantil, e abrem-se as portas para todo o tipo de abusos, sob o abrigo da lei.

O NCP não esquece de garantir a flora e a fauna. A mesma pena aplicada devida ao crime de homicídio será imposta a um caçador de animal silvestre. Se alguém for molesto ao sossego em um bairro, de forma grave, poderá ser condenado a seis meses de prisão. Se, porém, produzir ruídos perto do habitat de baleias ou golfinhos, sua prisão será de cinco anos. Se em briga uma das partes ficar com algum membro mutilado ou inutilizado pelas lesões, permanecerá menos tempo preso do que participantes de rinhas de galo em que os galináceos perderem alguma pata ou bico. Além disso, as pedras e a areia dos parques de preservação não poderão ser alteradas sem severa punição penal. 

O NCP não penaliza os crimes de terrorismo “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”. Assim, se um movimento sem-teto invadir uma casa, usar explosivos, armas de fogo e derramar sangue, não será penalizado, pois estaria lutando pela “melhoria das condições de moradia”. 

Resumindo, pode-se matar uma criança no ventre da mãe, mas não se pode mexer nas pedras e areia dos parques. Pode-se matar um idoso para se livrar dos encargos de sua saúde, mas os golfinhos não podem ser incomodados.

Esse conjunto assustador, que garante o terrorista, o viciado e o assassino, e desprotege a família e o cidadão de bem, só pode ter um nome: “Código da Morte”. Um código que afetará a crença na justiça penal, e facilitará na sociedade a eliminação de toda e qualquer noção de justiça. Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente da República sem que haja uma reação da opinião pública, o que resta de civilização cristã no Brasil será extirpado! 

O conjunto do NCP é tão contrário à Lei de Deus e à Lei moral natural, que pode ser chamado de anti-lei, reflexo da anti-ordem que satanás e seu processo revolucionário querem impor no mundo como ato de revolta contra Deus. Nas palavras de encerramento, o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança [foto à direita] ressaltou esse aspecto, e sugeriu que além de “Código da Morte”, o projeto de Código Penal fosse também denominado de “Código de satanás”. 


 Dr. Gilberto Callado autografa seu livro sobre o projeto de novo Código Penal

 Flagrantes do coquetel após a conferência






16 de abril de 2013

A indefensável defesa do CFM à causa do aborto

 
O Conselho Federal de Medicina — que defende a criminosa prática do aborto até... três meses!!! — já foi motivo de quatro posts em nosso blog (veja-os mais abaixo). Em continuação, segue mais um post: um vídeo do SBT-Brasil no qual a apresentadora Rachel Sheherazade valentemente denuncia a vergonhosa e imoral posição do CFM (click na foto para assistir a gravação). Aliás, tal “conselho” está falando inapropriadamente em nome dos médicos brasileiros. Entretanto, alguns conselhos regionais já protestaram, pois não se sentem representados pelo CFM em sua defesa da descriminalização do aborto. A jornalista-âncora afirma que tal defesa é "uma contradição abominável". Claro como um raio de sol, pois os conhecimentos da medicina devem ser utilizados para salvar e não para matar!

 

31 de março de 2013

O Conselho Federal de Medicina ... Quem diria!



 §  Percival Puggina (*)


Não é que o CFM decidiu recomendar ao Senado Federal a ampliação dos casos em que o abortamento não é punido? Tais excepcionalidades, propôs o Conselho, passariam a abranger, também, os realizados em gestações que não tenham alcançado o 12º semana. 

Quer dizer, doutores, que até o 12º semana o feto é coisa descartável, que se extrai como uma verruga? Sabiam que o anteprojeto para o novo Código Penal, que os senhores querem estragar ainda mais, pretende pôr na cadeia por até quatro anos quem modificar um ninho de ave? Sabiam que existem leis no Brasil que impõem sanções a quem meter a mão no ambiente natural onde determinadas espécies se reproduzem ou cuidam de seus filhotes? Um canto de mato, uma beira de lagoa, um trecho de praia, funcionam como úteros da natureza e ganham proteção legal. 

Em contrapartida, na ótica dos médicos do CFM, o nascituro, o humano nascituro porque outra natureza jamais lhe advirá, este pode ser, no útero materno, objeto de suas tesouras e aspiradores. Foram necessários, segundo li, dois anos de doutas confabulações para que os membros do CFM chegassem a tamanho despropósito. 

Certa feita, num programa de tevê, debatia-se sobre legalização do aborto. Participava do debate um conhecido médico de Porto Alegre que defendia a tese ora aprovada pelo Conselho de sua categoria. Num dado momento, pedi ao mediador que exibisse as fotos da menina Amillia Taylor, nascida com 284 gramas de peso num aborto espontâneo. Perguntei então ao médico se ele seria capaz de arrancar aquele ser aos pedaços do útero da mãe. O médico olhou-me com constrangimento e, diante das câmaras, viu-se obrigado a ser sincero -- "Eu não!".

O que mais me estarreceu, nesta manifestação do CFM, foi que, pelas palavras do seu presidente, o órgão "defende a plena autonomia da mulher de levar uma gestação adiante". Credo! Essa sequer é uma lógica médica, mas jusfilosófica, e de péssima vertente. Lógica de lobo. Quero porque quero. Atribuíram à mulher uma concepção abusiva do direito de propriedade -- "faço o que bem me apraz com o que me pertence, doa em quem doer". Raros liberais afirmariam isso com igual convicção porque contradiz elementares noções de justiça. No caso do abortamento voluntário, o que antes era precária filosofia, vira puro sofisma: se o corpo da mulher a ela pertence, o do feto pertence ao feto porque ele é um inteiramente outro. E na maior parte dos casos até nome próprio já tem.

"O sistema nervoso central ainda não se formou, na 12ª semana de gravidez", prosseguiu o doutor presidente procurando justificar o injustificável. É verdade, doutor, o sistema nervoso central não se formou, mas outros órgãos já funcionam, o coração já bate há muito tempo e está na natureza do feto que todos os demais venham a aparecer. Uma semana depois, na 13ª, já se pode saber se ele é do sexo masculino ou feminino.

Remover do CD player, aos primeiros acordes da 9ª Sinfonia de Beethoven, o CD que em que foi gravada, não autoriza afirmar que a fascinante composição não esteja ali, inteira e bela, até os últimos acordes.
_____________ 
(*) Percival Puggina (68) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.

1 de fevereiro de 2013

Campanha contra o Novo Código Penal (totalitário) que visa desagregar a Família

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira está promovendo uma campanha de abaixo-assinado pedindo ao Senado Federal a total rejeição do Projeto de Código Penal — o malfadado PLS 236/2012. 

O ameaçador Projeto pretende regular até a educação dos filhos e mesmo sobrepor à autoridade paterna — o que faz relembrar o totalitarismo vigente no dinossáurico regime comunista da ex-URSS. Tal Projeto está repleto de absurdos — como os disparates abaixo enumerados —inaceitáveis por todos aqueles que prezam os valores familiares, a tradição e a moral. 
Após percorrer diversas cidades brasileiras — difundindo obras em defesa da família em praticamente todos os dias de janeiro —, uma Caravana composta de jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira dedicou os dias 28, 29 e 30 para percorrer importantes vias da capital paulista colhendo assinaturas contra o Projeto de Código Penal. Elas serão entregues no Senado Federal pedindo que se rejeite em bloco tal Projeto. Todas as fotos neste post ilustram esta exitosa campanha de abaixo-assinado em São Paulo, cidade que calorosamente acolheu os jovens caravanistas. 

Abaixo vai a transcrição dessa importante petição ao Senado. 

Petição Urgente ao Presidente do Senado Federal e aos integrantes da Comissão Especial responsável por examinar o Projeto de Código Penal 

Exmo. Sr. José Sarney, presidente do Senado Federal e Exmos. Srs. Senadores integrantes da Comissão Especial que examina o Projeto de Código Penal – PLS 236/2012 

Os abaixo assinados, na qualidade de eleitores a quem cumpre o direito e o dever de um voto consciente e vigilante, altamente apreensivos com o conteúdo do Projeto de lei que trata da reforma do Código Penal brasileiro (PLS 236/2012), atualmente tramitando nessa nobre Casa legislativa, vimos, aderindo à iniciativa do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, pedir o que segue. 

Pedidos 

A – que o PLS 236/2012 seja rejeitado em bloco

B – Ou pelo menos

  • 1 — Sejam penalizados os menores de 18 anos que cometerem crimes; 
  • 2 — Não haja qualquer liberalização do aborto; 
  • 3 — Não haja qualquer liberalização das drogas; 
  • 4 — Não se facilite a prostituição dos nossos jovens; 
  • 5 — Não se libere, na prática, o crime de infanticídio; 
  • 6 — Não sejam liberados rituais pagãos indígenas, por ex. os que matam crianças; 
  • 7 — Não se libere o assassinato de idosos e doentes (eutanásia); 
  • 8 — Não se libere a pedofilia; 
  • 9 — Não se conceda ao lobby homossexual os privilégios que reivindica; 
  • 10 — Seja cancelado o dispositivo que libera um “terrorismo bom”; 
  • 11 — Suprima-se toda ambiguidade ao classificar “trabalho análogo ao de escravo”; 
  • 12 — Cancelem-se os dispositivos estatizantes; 
  • 13 — Cancele-se o absurdo “endeusamento” ecológico de animais, em desfavor das pessoas; 

Razões dos pedidos 

A — É tal o conjunto de insânias e absurdos, muitos deles moralmente inaceitáveis, reunidas no Projeto de Código Penal, que o melhor seria rejeitá-lo em bloco. Foi aliás a conclusão a que chegou, com muita propriedade e erudição, o eminente jurista Miguel Reale Jr., em entrevista ao Consultor Jurídico: “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar”. É de notar que o presente Projeto é uma aplicação, no campo penal, do inaceitável 3º Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), lançado por decreto do então presidente Lula da Silva, nas vésperas do Natal de 2009, e que provocou enorme rejeição da sociedade brasileira, estando o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira entre os primeiros a denunciar seus absurdos. A partir de então pouco se falou sobre o PNDH-3, mas ele vem sendo aplicado sorrateiramente e a conta-gotas, utilizando-se para isso diversos instrumentos legais ou propagandísticos. A professora e doutora em direito penal Janaína Conceição Paschoal, advogada e professora livre-docente da Faculdade de Direito da USP, em artigo “Direito penal politicamente correto” assim analisa o Projeto: “Código Penal para acadêmicos: rígido com o abandono de cães, não com o aborto. Homicídio prescreve; racismo não. Drogas? Caso de saúde. Bullying? Polícia!”. Não é de estranhar, pois que dois grandes nomes da área penal — a Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Ministra do Superior Tribunal de Justiça-STJ) e o advogado René Ariel Dotti — acabaram se retirando da Comissão que preparou o anteprojeto. 
Passou pela campanha o Pe. David
Francisquini. Na ocasião ele autografou
exemplares de seu "Catecismo contra
o aborto".

B — Caso essa rejeição total do PLS 236/2012 não venha a ser efetivada, seria indispensável ao menos expurgá-lo de diversos incisos que violam gravemente as tradições pátrias, o senso moral dos brasileiros e o espírito cristão da grande maioria de nosso povo. São exemplos: 


  • 1 — O tabu de que o menor de 18 anos não pode ser criminalizado (o que só favorece o crime organizado, que se utiliza fartamente de menores); 
  • 2 — Um dos pontos mais graves do Projeto diz respeito a uma deplorável liberalização do aborto, abrindo caminho para que a matança dos inocentes no seio materno deixe de ser crime. Chega-se ao descalabro de que, em caso de risco à vida da gestante, o aborto pode ser feito sem autorização dela ou de alguém responsável! Explica o eminente jurista Ives Gandra Martins: “Pela Lei Tamar, destruir ovos de tartaruga é crime, pelo Código Penal matar seres humanos no ventre materno, não. É a desvalorização máxima do ser humano”. 
  • 3 — Liberação das drogas: sendo para uso pessoal, deixa de ser crime usar, transportar e até cultivar qualquer tipo de droga, mesmo as classificadas como “pesadas”. Se aprovado, será o paraíso dos traficantes, pois encontrarão uma clientela fácil, impune e disposta a encobri-los. Isso sem falar de que essa liberalização acaba sendo um sinal de que o uso delas não é mau, quando o mesmo deveria ser desestimulado. 
  • 4 — O Projeto abre as portas para o lenocínio e o rufianismo, dando largas a toda exploração da prostituição, inclusive com fins de lucro. 
  • 5 — No crime de infanticídio, conforme explica o Dr. Gilberto Callado — procurador estadual de Justiça, advogado e jornalista — houve uma redução da pena, permitindo ademais a possibilidade de aplicação antecipada do chamado sursis processual. A consequência desse instituto despenalizador, aplicado ao infanticídio, é a sua banalização processual e penal. Assim, o que se observa na proposta é a quase completa impunidade do infanticídio e a injustificável diminuição da proteção da vida humana. 
  • 6 — Em certos rituais macabros de tribos indígenas brasileiras, sacrificam-se crianças portadoras de deficiências físicas ou mentais, e até gêmeos podem ser sacrificados. Esta espécie de eugenia é praticada através de ritual para cumprir tradição de algumas tribos indígenas. Pois bem, para o Projeto, essa e outras cerimônias macabras dos índios merecem respeito e devem ser preservadas, ainda que representem a “cultura da morte”, o que em nada beneficia os índios. O Projeto tenta imunizar práticas condenáveis do indigenismo neopagão, em lugar de favorecer o que as tribos têm de legítimo. 
  • 7 — A eutanásia é totalmente liberada na prática, pois tais são as circunstâncias em que ela não é penalizada, que equivale a uma liberação total; 
  • 8 — No caso de crimes sexuais contra vulneráveis, reduziu-se a menoridade do ofendido para até 12 anos. Todas as perversões sexuais contidas nos tipos penais referentes a ações praticadas por um indivíduo adulto contra adolescente de mais de 12 anos de idade, com o seu consentimento, não mais serão punidas. Essa aberração fica liberada. 
  • 9 — O Projeto não ousou utilizar o termo “homofobia”, talvez para não dar mostras de estar atrelado ao lobby homossexual, a cujo jargão esta palavra pertence. Mas através de circunlóquios atende generosamente às pressões desse lobby, sempre a pretexto, é claro, de direitos humanos. Incluída entre os “crimes resultantes de preconceito ou discriminação”, qualquer “ofensa” aos homossexuais, entra na categoria de crimes hediondos, insuscetíveis de fiança, anistia e graça. Além disso, em numerosas tipificações de crimes, o delito cometido por preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero aparece como circunstância agravante, portanto com aumento de pena. Coloca assim os homossexuais e outros da sigla LGBT numa situação privilegiada, pois não basta que as agressões, atentados etc. contra eles sofram a punição devida a qualquer agressor, mas postula-se uma punição maior e mais abrangente. É preciso expurgar o Projeto desse privilégio indevido, que se volta contra a população em geral, já amedrontada pela propaganda brutal em favor da agenda homossexual. O estudo da Dra. Helena Lobo da Costa, advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP, publicado no jornal da OAB/SP, mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. 
  • 10 — A diferenciação entre um terrorismo “ruim”, a ser punido, e um “bom” a ser defendido, faz esfregar as mãos de contentamento aos movimentos ilegais como o MST, os invasores de propriedades urbanas e agrícolas. É o sinal verde para invadirem e depredarem, como costumam fazer. 
  • 11 — O Projeto aumenta as penas devidas a quem reduz outrem à condição análoga à de escravo, incluindo-o na categoria de crimes hediondos. Mas, na enumeração do que venha a ser essa analogia com a escravidão, é de uma ambiguidade preocupante, o que pode levar a enormes injustiças. É bom lembrar que até a falta de carteira assinada já tem sido qualificada como sendo análoga à escravidão! 
  • 12 — O Projeto é altamente estatizante, pois o Estado penetra nas minúcias da vida de família e do cidadão para impor sua vontade, sob pena de crime. Assim é, por exemplo, com a criminalização do bulling. Também está tipificada como crime a conduta de entregar a menores de idade fogos de estampidos ou de artifício (traques, bombinhas, rojões, fósforos de cor etc.), com ameaça penal de 2 a 6 anos. Assim, o cuidado dos pais com os filhos menores em festas de São João será entregue ao Estado. 
  • 13 — Seguindo as pegadas de uma ecologia radical — condenada em livro que vai se tornando bestseller, do Príncipe D. Bertrand de Orleans e Bragança, intitulado “Psicose Ambientalista” – protege-se mais o animal do que a pessoa humana. Tomem-se, por exemplo, os crimes de omissão de socorro de criança abandonada ou de lesões corporais, cuja pena mínima é doze vezes inferior (um mês de prisão) à do crime de omissão de socorro de qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo (um ano de prisão). Na esperança de que V.Excias. coibirão abusos tão gritantes que ameaçam a população brasileira e que tornam verdadeiramente criminoso esse Projeto de Código Penal, subscrevemo-nos.

FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA AV. PAULISTA 

O Príncipe D. Bertrand de Orleans e Brangança (esp.) e dois diretores do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira (dir.) compareceram à Av. Paulista para prestigiar a campanha de abaixo-assinado

FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA PRAÇA JOÃO MENDES (centro de São Paulo) 


FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA AV. FARIA LIMA 


FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NO BAIRRO DE HIGIENÓPOLIS
Encerramento da campanha em São Paulo na sede do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira