6 de maio de 2009

Atenção Senhores Senadores: "De Deus não se zomba" (Gal. 6,7)


Pintura: A destruição de Sodoma
"Deus vivo e verdadeiro que destruiu Sodoma e Gomorra por causa desse pecado" [homossexualismo] (Gen. 18-19).


Diletos Amigos

Realmente há senadores que não honram nosso País. Aqueles que querem -- na calada da noite -- aprovar um projeto de lei que é um verdadeiro atentado contra a família normalmente constituida: o PLC 122/2006. Um absurdo que criminaliza quem é normal e protege quem pratica o vício. Pior que um vício: uma aberração contra a natureza, ou seja, o homossexualismo! O Senado Federal já se encontra desprestigiado por tanta corrupção, mas se os senadores aprovarem tal ignóbil projeto vão emporcalhar ainda mais o Senado -- uma instituição que deveria ser ponto de referência de moralidade.

O referido projeto de lei pretende conceder privilégios a quem for homossexual !!! E considera criminoso quem, por exemplo, manifestar sua opinião contrária aos atos homossexuais !!! Uma mãe de família que dispense a babá de seus filhos, ao descobrir que ela é lésbica, poderá ser incriminada !!!


Ou quem -- para dar mais um exemplo -- apenas repita o que está na Bíblia:
“Aquele que pecar com um homem, como se ele fosse uma mulher, ambos cometeram uma coisa execranda, sejam punidos de morte; o seu sangue caia sobre eles” (Lev. 20, 13)

Ou simplesmente repita o que escreveu o Apóstolo São Paulo:


“Porque as suas próprias mulheres mudaram o uso natural, em outro uso, que é contra a natureza. E do mesmo modo, também os homens, deixando o uso natural da mulher, arderam nos desejos mutuamente, cometendo homens com homens a torpeza, e recebendo em si mesmos a paga que era devida ao seu desregramento. E, como não procuram conhecer a Deus, Deus abandonou-os a um sentimento depravado,
para que fizessem o que não convém, cheios de toda iniqüidade, malícia e fornicação”
(I Rom., 26 e ss.).

‘Não vos enganeis: Nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem salteadores possuirão o Reino de Deus’ (1 Cor. 6, 9-10)” (Nº 81).
* * *
Por que estou reafirmando isso? Porque há pouco recebi um e-mail do Padre Lodi (do movimento "Pró-Vida de Anápolis", http://www.providaanapolis.org.br/ ) com um assunto, muito urgente, para o qual peço a atenção -- E O PROTESTO -- de nossos leitores.


Eis o e-mail do Revmo. Padre Lodi:

Na quarta-feira, dia 6 de maio de 2009, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal poderá votar e aprovar uma proposta legislativa que glorifica o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.

Trata-se do PLC 122/2006, que pretende considerar crime a oposição ao homossexualismo, sob o nome de "homofobia". A proposta já esteve para ser posta em pauta várias vezes, mas foi retirada estrategicamente.

A relatora senadora Fátima Cleide (PT/RO) emitiu o parecer favorável. O PLC 122/2006 será o item n. 13 da pauta da CAS do dia 6 de maio.
Clique aqui e veja a pauta do dia

1. MANIFESTE-SE USANDO O "ALÔ SENADO"

O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:

"Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país."

Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.

Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.

E ainda poderá acrescentar:
"Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006"

É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!

2. MANIFESTE-SE USANDO O SITE DO SENADO FEDERAL

Você pode também ir até o SITE do Senado para se manifestar.
Navegue até
http://legis.senado.gov.br/sil-pdf/Comissoes/Permanentes/CAS/Pautas/20090506EX013.pdf.SUGESTÕES E CONSULTAS DO SENADO

a. Preencher o campo "Remeter para" com "Comissão e Liderança"
b. Preencher o campo "Destinatário" com "Todos os Senadores".
c. Clique em "Solicitação"
d. Preencha os campos "Remetente", "E-mail", "Telefone", "Cidade" e "UF" (obrigatórios)
e. Escreva a mensagem no campo "Sua mensagem". Pode ser, por exemplo:
f. "Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país".
g. Preencha os dados pessoais marcados com asterisco.
h. Clique em Enviar.


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PLC 122/2006: podar ou extirpar?
(com o apoio do governo Lula e com a omissão dos cristãos, uma nefanda lei "anti-homofobia" pode ser aprovada)

Suponhamos que alguém fizesse a proposta de uma lei em defesa dos fumantes. A injúria - que já é crime - seria um crime especial, com pena maior, se fosse cometida contra alguém em razão de ser fumante. O crime de constrangimento ilegal - por exemplo, impedir alguém de se locomover em um local público - teria uma pena agravada se o fosse praticado em razão do tabagismo da pessoa constrangida. A dispensa de um empregado sem justa causa - que não é crime - passaria a ser crime se o empregado fosse tabagista e se fosse dispensado em razão do fumo.

Certamente surgiriam objeções a essa proposta legislativa. Afinal - diriam - os direitos das pessoas, fumantes ou não, já estão elencados na Constituição Federal. O fumante, na qualidade de fumante, não tem direitos. O tabagismo é um vício que não pode acrescentar direito algum a alguém.

* * *
Está para ser apreciado no Senado Federal um projeto (PLC 122/2006) que pretende defender os que praticam atos de homossexualismo. A injúria - que já é crime - será um crime especial, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa, se cometida contra alguém em razão de seu comportamento homossexual (cf. art. 10). A dispensa de um empregado sem justa causa - que não é crime - passará a ser crime punível com 2 a 5 anos de reclusão se o empregado for homossexual e se for dispensado em razão de atos de homossexualismo (cf. art. 4º). A proibição de ingresso ou permanência de alguém em um estabelecimento aberto ao público será crime punível com 1 a 3 anos de reclusão se a pessoa impedida for homossexual e se a causa do impedimento for sua conduta homossexual (cf. art. 5º).

Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoa, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém.


* * *
O PLC 122/2006, que recebeu parecer favorável da relatora Senadora Fátima Cleide (PT/RO), tem sido alvo de inúmeras críticas. Fala-se da perseguição que sofrerão aqueles que, comentando passagens bíblicas, condenarem o homossexualismo; da punição que sofrerá uma mãe de família ao dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica; da sanção penal que sofrerá o reitor de um seminário ao não admitir um candidato homossexual. Tudo isso é verdadeiro, mas não constitui o cerne da questão.

Fala-se também que as penas propostas para os novos crimes (chamados crimes de "homofobia") serão enormes, o que também é verdade. Mas também isso não é o ponto central do problema.

O núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa brasileira, pretende dar direitos ao vício. Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis estrangeiras, com efeitos desastrosos.

* * *
Os pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: "Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. [...] Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores" (Mt 9,12-13). Ele, que acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8,2-11) e o ladrão que fora crucificado ao seu lado (Lc 23,39-43), não rejeitaria um homossexual penitente. Certamente, Ele o perdoaria dizendo: "Vai, e de agora em diante, não peques mais" (Jo 8,11).

O auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal, disse Ele, "quem comete pecado é escravo" (Jo 8,34).

O PLC 122/2006 pretende, não libertar os homossexuais, mas consolidar sua escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta ("conversão"), o projeto pretende glorificar o vício contra a natureza. Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural.

Ora, orgulhar-se do pecado cometido e exigir que seja reconhecido o "direito de pecar" é uma das atitudes que se chamam pecados contra o Espírito Santo.É um endurecimento do coração, que fecha o pecador à misericórdia de Deus. É justamente esse pecado que o PLC 122/2006 pretende prestigiar.

O PLC 122/2006 não é uma árvore, em si boa, mas com alguns ramos muito altos, que precisam ser podados. É uma erva daninha, que precisa ser extirpada pela raiz.

O erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício. Por isso, é inútil fazer emendas para tentar aproveitar alguma coisa. É preciso rejeitá-lo totalmente.
_________
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"


Um comentário:

Anônimo disse...

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma ter o heterossexual direito a entender que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar uma apelação em Ação Popular proposta pelo cidadão Eduardo Banks contra o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2002, com intuito de anular o repasse de recursos que financiavam a “VII Parada de Orgulho Gay” em 30/06/2002, no então governo da Sra. Benedita da Silva, decidiu ser legitima manifestação pública contra o incentivo a homossexualidade.

A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entenderem ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.

Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.

O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias.

O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores.

Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalidades que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior.

A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência.
Espero que esta decisão do Tribunal de Justiça mais moderno do país auxilie aos Senadores a entender ser inconstitucional criar uma lei que criminalize opiniões no tocante a homossexualidade, logo o PLC 122/2006 deve ser REJEITADO por grave violação a Carta Constitucional e a boa redação e técnica legislativa.
Divulgue esta decisão jurisprudencial para que outros Tribunais tenham a mesma coragem de não se curvar a movimentos ou patrulhamento de grupos contra o estado democratico de direito e a liberdade de expressão.

Veja o teor parcial do acórdão:

“...Contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade. Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivos à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata- se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão....”

Tribunal de Justiça- Décima Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº. 2008.001.65.473
Relator:Desembargador Claudio de Mello Tavares

Fonte: Blog do Dr. Zenóbio Fonseca