6 de agosto de 2019

Conduta da Igreja Católica frente ao divórcio

Tão logo a lei do divórcio se estabeleceu, as dissensões, os ódios e as separações aumentaram enormemente. Após um relaxamento moral tão assustador, até mesmo divorcistas se arrependeram por terem defendido tais separações; as quais, por não terem procurado rapidamente o remédio na lei contrária, seria de recear que a própria sociedade civil se arruinasse.

Narra-se que os antigos romanos ficaram horrorizados pelos primeiros casos de divórcio. Demorou pouco para começar a entorpecer nos espíritos o senso de honestidade; desapareceu o pudor — que modera a sensualidade —, enfraqueceu a fidelidade conjugal em meio de tal licenciosidade, a ponto de parecer muito plausível o que se lê em alguns autores: as mulheres introduziram o costume de contar os anos não por causa das mudanças dos cônsules, mas dos maridos [...].

Muito mal compreendem o interesse e a felicidade pública aqueles que imaginam poder impunemente perverter-se a genuína e verdadeira noção do matrimônio. Desconhecendo a santidade da religião e do sacramento, parecem querer corromper e desfigurar o matrimônio mais vergonhosa e ignominiosamente do que o fizeram as próprias leis dos pagãos [...].

Portanto, se essas formas de pensar não mudarem, tanto as famílias quanto a sociedade humana viverão em constante temor de serem arrastadas, lamentavelmente, para tal perigo e ruína universal, que há algum tempo vêm propondo as hordas criminosas de socialistas e comunistas. Nisso podemos ver quão equivocado e absurdo é esperar o bem-estar público com o divórcio, que, pelo contrário, arrasta a sociedade para a ruína. 

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(Encíclica Arcanum Divinae Sapientiae, nº 21, de 10 de fevereiro de 1880, do Papa Leão XIII).

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