4 de maio de 2012

Usurpação de poderes assegurados na Constituição

À direita, o ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Sampaio/SCO/STF)
Anteontem postei o voto do ministro Cezar Peluso, contrário à legalização do aborto de nascituros portadores de anencefalia. Para hoje apresento um post com trechos que copiei diretamente da gravação do voto do ministro Ricardo Lewandowski. 


Apesar de, moralmente falando, não se poder concordar com tudo que ele disse, abaixo encontra-se tal gravação (vídeo) para aqueles que desejarem ouvir a íntegra de seu voto, pois há partes bem interessantes. 


Lewandowski argumentou com sensatez afirmando que não é da competência do Supremo Tribunal Federal exercer o papel de legislador e que apenas o Congresso Nacional poderia alterar o Código Penal descriminalizando o aborto em casos de anencefalia. 


“Até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto. [...] Qualquer excesso no exercício desse delicadíssimo mister trará como consequência a usurpação dos poderes atribuídos pela Carta Magna e, em última análise, pelo próprio povo, aos integrantes do Congresso Nacional. [...] 


“Destarte, não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais, ex novo, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”. 


Ele foi claro ao afirmar que se considerar procedente “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, abrir-se-iam as portas para outros tipos de aborto: “Uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos teria, em tese, o condão de tornar lícita a interrupção da gestação de qualquer embrião que ostente pouca ou nenhuma expectativa de vida extra-uterina [...]. 


“Insista-se: sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema com minúcias, precedida de amplo debate público, retrocederíamos aos tempos dos antigos romanos, em que se lançavam para a morte, do alto da Rocha Tarpéia, ao arbítrio de alguns, as crianças consideradas fracas ou debilitadas”.

Um comentário:

Antonio Carlos Laus disse...

Tenho vergonha do que ocorre no STF: ministros “esclarecidos” decidem o que é vida e o que não é, e baseando-se em opiniões pouco consistentes concedem “direitos”. Pergunto: depois dos pobres anencéfalos — que nunca têm ausência total de cérebro, como se quer fazer crer — quais serão as próximas vítimas? Os velhos incapazes, as crianças com esta ou aquela doença, depois com umas e outras pretensas caracteristicas? Isto é eugenia, a mesma praga que já teve outras ondas em nosso mundo, agora tenta ganhar uma aparência legal. Mas será sempre imoral
Antonio Carlos Laus