23 de outubro de 2013

Quais as condições para que um pronunciamento do Papa seja considerado inerrante?

O Bem-Aventurado Papa Pio IX chega solenemente em procissão na Basílica de São Pedro para a abertura do Concílio Vaticano I (8 de dezembro de 1869 a 18 de julho de 1870), no qual o Romano Pontífice proclamou o dogma da Infalibilidade Papal.
A Revista Catolicismo em sua edição de novembro de 1976, Nº 311, publicou uma matéria excepcional e que para os presentes dias é de suma atualidade — talvez mais atual do que naquele ano da publicação. Isto porque atualmente muitos estão a indagar em que circunstâncias pode-se afirmar que num pronunciamento do Papa entra ou não o carisma da infalibilidade.

A respeito, a mencionada revista de cultura católica estampa um resumo (que abaixo transcrevo) de um excelente artigo da revista belga Mysterium Fidei (Nº 33, julho/1976), que elucida com clareza os diversos aspectos da delicada e importante questão. Apenas tomei a liberdade de destacar em negrito algumas frases. 


A Infalibilidade da Igreja 

Revista Catolicismo,
Nº 311, Novembro/1976

Paulo VI lamentou as ambiguidades que surgiram na Igreja após o Concílio Vaticano II, perturbando a consciência de muitos fiéis e extenuando o vigor da Fé. Podemos ver nessa constatação um efeito da “fumaça de Satanás”, que poluiu os ambientes eclesiásticos e constitui um dos meios de autodemolição da Igreja, ou seja, de uma destruição por elementos que se encontram nela instalados. 

Uma das maneiras de alimentar as ambiguidades nefastas entre os fiéis é a imprecisão com que se exprimem hoje certos dogmas da Fé. Ora diminuindo-lhes o vigor, ora exagerando-os, ora conceituando-os em termos elásticos, a consequência é sempre o desassossego causado pela insegurança doutrinária. 

Entre os dogmas cuja imprecisão na terminologia causa maior confusão e intranquilidade está o da Infalibilidade Pontifícia. Alguns o ampliam, atribuindo inerrância a qualquer pronunciamento do Papa, chegando a confundir infalibilidade com impecabilidade, como se o Romano Pontífice, pelo fato de ser Papa, fosse incapaz de falhar na prática da virtude cristã. Outros há que restringem em demasia o âmbito da infalibilidade, questionando até verdades já definidas por todo o sempre, como acontece com vários pontos do ensinamento católico fixado pelo Concílio de Trento. 

Para esclarecimentos de nossos leitores sobre a matéria, resumimos aqui um substancioso artigo da revista belga Mysterium Fidei (nº 33 de julho de 1976). 

A Infalibilidade 

Na locução de 18 de setembro de 1968, por ocasião da audiência geral de Castelgandolfo, Paulo VI insistia sobre o cuidado em procurar a informação exata e completa. Tal recomendação aplica-se também às definições da Santa Igreja. É indispensável conhecer todo o alcance do ensinamento do Magistério, sempre, porém, dentro do âmbito delimitado pelo mesmo Magistério. 

Semelhante cuidado se impõe também quando se trata da infalibilidade pontifícia. — É exato que o Papa é sempre infalível? 

L’Homme Nouveau, periódico francês, responde, em sua edição de 6 de junho deste ano: “Como todo homem, o Papa pode pecar. Mas, como todos os seus predecessores, ele é infalível para manter a Fé e os Costumes”. Jean Madiran em Itinéraires (julho/agosto 1976), ao comentar a afirmação imprecisa de L’Homme Nouveau, salienta que o tratar-se de Fé ou Costumes é uma condição necessária para que o ensinamento possa envolver infalibilidade, mas não é suficiente. 

O texto da definição 


Pio IX, proclamador da Infalibilidade
Pontifícia. [Quadro encomendado por
São João Bosco ao pintor Tommaso
Lorenzone]
Com efeito, o texto da definição deste dogma de nossa Fé não pede apenas que o objeto do ensinamento seja assunto de Fé ou Costumes. Impõe ainda outras condições. Ei-lo, na sua clareza e precisão: “O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho de sua função de Pastor e Doutor de todos os Cristãos, define, em virtude de sua suprema autoridade apostólica, que uma doutrina concernente à Fé ou aos Costumes deve ser aceita por toda a Igreja, goza, graças à assistência divina, a ele prometida na pessoa de São Pedro, daquela infalibilidade da qual quis o Divino Redentor fosse dotada a sua Igreja ao definir uma doutrina sobre a Fé ou os Costumes; assim, tais definições são por si mesmas irreformáveis, e não pelo consentimento da Igreja”.(1) 


Magistério extraordinário 

Semelhantes atos pontifícios constituem a expressão do seu Magistério extraordinário (ou solene), isto é, de sua Autoridade docente de Príncipe dos Apóstolos, excepcionalmente afirmada sobre toda a Igreja, dentro das condições de sua estrita competência, com termos de uma precisão canônica, impondo-se à consciência católica e excluindo toda possibilidade de ulterior mudança. 
Concílio Vaticano I - Abertura solene em 8 de dezembro de 1869
O modo de definir 

A garantia de autenticidade destes atos solenes não reside no luxo do aparato exterior. Para uma definição, o Papa poderia utilizar igualmente uma Encíclica, uma Radio-mensagem, como um Breve ou uma Constituição Apostólica. Ele permanece livre de escolher o modo de expressão que julgar mais oportuno (2). 

Porquanto basta — mas é absolutamente necessário — que o Papa proceda conforme as condições requeridas, dogmaticamente definidas, para que um ato ex cathedra tenha sua existência objetivamente comprovada como infalível, sem lugar a dúvidas. 

“Como o uso constante da Igreja e dos Soberanos Pontífices consagra certas fórmulas, para assinalar sem possibilidade de dúvida, a toda a Cristandade, o julgamento supremo definitivo [...], segue-se que, se o Papa negligencia tais fórmulas e não exprime claramente que, apesar desta omissão, entende ele e deseja definir como juiz supremo da Fé, deve-se pensar que não exprimiu seu julgamento como infalível”.(3)

“De si e não pelo consentimento da Igreja” 

É preciso evitar o pensamento de que o carisma da infalibilidade é totalmente independente da Igreja. Pessoal embora, e possuindo um valor independente do consentimento da Igreja, não está ele desvinculado da Igreja, uma vez que o Romano Pontífice o possui precisamente enquanto chefe da Igreja e na sua função de doutor e pastor dessa Igreja. Recusando-se a ver no consentimento da Igreja a fonte da infalibilidade pontifícia, o Concílio do Vaticano absolutamente não quis dizer que o Papa — aliás, órgão da Tradição — deveria no exercício do seu Magistério infalível prescindir do contato estreito com o sensus Ecclesiae.(4) 

Magistério Ordinário 

Além do Magistério extraordinário, solene, exerce o Papa um Magistério ordinário. 

Sem dúvida, distintos, seria erro grave opor Magistério solene e ordinário, segundo as categorias muito simplistas de infalível e falível,(5) uma vez que, seja qual for a via pela qual nos chega a Doutrina, esta é sempre infalivelmente verdadeira, quando certamente ensinada pela Igreja inteira, ou somente pelo seu Chefe. Contudo, enquanto no Magistério solene a garantia pode nos ser dada pelo julgamento de um só, tomado à parte, no ensinamento ordinário ela só pode provir de uma continuidade e de um conjunto. Fora dos julgamentos solenes, a autoridade das diversas expressões do ensinamento pontifício comporta degraus e matizes. Todos, não obstante, se integram autenticamente nessa Tradição contínua e sempre viva, cujo conteúdo não poderia estar sujeito a erro sem que periclitassem as promessas de Jesus Cristo, e a própria economia da instituição da Igreja.(6)

O Magistério e a Tradição 

Assim, o critério para se avaliar um ensinamento isolado é relacioná-lo com o ensinamento continuado através dos séculos, verificado em toda a Igreja. 

Continuidade. — Ensina Pio XII: “Desde os tempos mais remotos, encontram-se diversos testemunhos, indícios ou vestígios que manifestam a Fé comum da Igreja no decurso dos séculos”.(7) A mesma conclusão emerge do costume habitual dos Papas, pois, percorrendo as Atas dos Pontífices Romanos, pode-se perceber o cuidado que tiveram eles em citar, a propósito de cada problema, as decisões de seus predecessores e de se situar, através de suas múltiplas referências, no conjunto da Tradição. 

Vale dizer que eles quiseram, assim, sublinhar uma fidelidade pastoral e doutrinária, da qual depende o valor da inerrância do julgamento presente, proceda ele do Magistério solene ou do ordinário. 

Com efeito, o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de São Pedro para lhes permitir publicar uma doutrina nova, sob sua inspiração; mas para guardar de modo estrito, e expor fielmente com sua assistência, a Revelação transmitida pelos Apóstolos, isto é, o Depósito da Fé.(8) São Vicente de Lérins resumiu muito bem o critério na matéria: “Na Igreja Católica deve-se ter o máximo empenho em professarmos aquilo que, em todo o lugar, sempre e por todos foi crido".(9)

Fora deste conjunto e desta continuidade, que são os dois aspectos da Tradição, e fora da assistência divina prometida ao Magistério, agindo em sua ordem de acordo com o costume, não há espécie alguma de garantia formal, para o exercido correto do cargo supremo na Igreja, e, portanto, nenhum dever de obediência incondicional. Assim, é necessário, portanto, para nossa salvação, que a virtude da obediência comporte esforços de discernimento, que sejam a contrapartida meritória do Dom do Conselho.

Alguns exemplos históricos

Bem examinada a definição da infalibilidade, proclamada no Concílio do Vaticano I, vê-se que o exercício do magistério pessoal infalível, considerando-se seu campo e suas condições, não atinge todos os atos pontifícios, como também se evidencia que “não será preciso crer que a infalibilidade abarca todos os domínios da atividade pontifícia”. É isso de tal modo verdadeiro, que os teólogos estudam o caso de um Papa escandaloso, de um Papa herético, de um Papa cismático... Resulta, aliás, que os casos nos quais a infalibilidade pessoal do Papa está engajada são marcadamente raros. Quanto ao Concilio Vaticano II, Paulo VI, formalmente, excluiu-o do magistério infalível. Eis suas palavras: “Dado seu caráter pastoral, o concilio evitou pronunciar, de maneira extraordinária, dogmas dotados de nota da infalibilidade”.(10)

Alguns exemplos históricos ilustram a doutrina exposta. 

João XXII e Bento XII 


Em três sermões, pronunciados respectivamente em 1° de novembro de 1331, 15 de dezembro de 1331 e 5 de janeiro de 1332, o Papa João XXII [quadro ao lado] expôs suas opiniões singulares sobre a sorte dos homens depois da morte. Ele ensinava, especialmente, que as almas dos eleitos deviam aguardar a ressurreição da carne e o Juízo final, antes de poderem gozar da visão beatifica de Deus, e que, de maneira semelhante, nem os demônios nem os homens condenados não iam para a pena eterna antes desse dia. Tal opinião parecia ter algum fundamento em certas passagens da Sagrada Escritura; mas o conjunto da Tradição lhe era contrária, embora naquela época todas as verdades reveladas, concernentes a este assunto, não tivessem ainda sido definidas. Estribado, no entanto, em certos teólogos e em suas interpretações dos Doutores da Igreja, o Soberano Pontífice persistia em sua opinião, publicando mesmo, em 1333, um libelo para sustentá-la. 

A oposição dos fiéis ameaçava ser violenta. A pedido do Rei da França, as sumidades da Universidade de Paris e das Ordens religiosas estudaram o assunto e chegaram a uma conclusão contrária à opinião do Papa. Este, no Consistório de 3 de janeiro de 1334, declarou-se disposto a retratar-se, se se verificasse que seu pensamento se opunha à Doutrina comum... E o fez realmente. Em 3 do dezembro de 1334, na véspera de sua morte, assinou a Bula Nec super his, pela qual, na presença do colégio dos Cardeais, revogava solenemente a doutrina que ensinara. 

Seu sucessor, Bento XII [quadro ao lado], publicou a Bula da retratação, e alguns anos mais tarde definiu solenemente, como verdade de Fé, a opinião contrária à de João XXII. O fato histórico torna patente que o Papa não é infalível em todos os seus ensinamentos (11). 

Clemente VII 

No século XVI, tentou-se um conúbio entre o Paganismo da Renascença e a Igreja. Daí o fato de homens da Igreja se proporem a celebrar as festas cristãs valendo-se de odes clássicas ao sabor da Antiguidade pagã. Tratava-se de “adaptar” os textos litúrgicos às necessidades da época! Nos hinos, reformados pelos cuidados do Cardeal humanista Zacarias Ferreri (12), a Virgem Maria é muitas vezes designada como “felix dea, deorum máxima, nympha candidíssima”. A Santíssima Trindade é chamada “triforme numen Olympi”. Personagens da mitologia pagã, como Baco e Vênus, foram também introduzidos na Liturgia. 


Apesar do que há de profanação das coisas sagradas em todo esse delírio renascentista, o resultado dessas “experiências” foi aprovado em 11 de dezembro de 1525 pelo Papa Clemente VII [quadro ao ladoem um Breve. Neste, após um elogio entusiasta das inovações, leem-se estas palavras: “... por determinação própria e de nossa ciência certa, Nós concedemos e mandamos com autoridade apostólica, pelo teor das presentes letras, que todo o fiel, mesmo Padre, possa usar estes hinos, mesmo nos Ofícios divinos”. 

Compreende-se que São Pio V [quadro abaixo], ao coibir os abusos que se filtravam na celebração da Santa Missa e dos Ofícios litúrgicos, nem se refira a tão inaudito documento pontifício. Considerou-o como não existente. 

Não obstante, encontraram-se naquele tempo pessoas que pensavam cumprir seu dever vagando à deriva do sentimento, do mimetismo, da estultícia e da tibieza. Possa o exemplo servir para orientar a legítima obediência aos superiores, de acordo com o pensamento de Santo Tomás de Aquino: “Non in omnibus praelatis est oboediendum” [Não é preciso obedecer em tudo aos Prelados].(l3)

Estêvão VI e Sérgio III 

Com a finalidade de fazê-lo passar por um simulacro de processo, Estêvão VI mandou desenterrar o corpo do Papa Formoso, falecido nove meses antes. Fê-lo revestir dos ornamentos pontifícios, colocá-lo num trono e submetê-lo a um interrogatório cerrado, no qual um diácono, ao lado do cadáver, se encarregava de responder pelo defunto. Em seguida, o Papa insultou, numa alocução, os restos de Formoso, cuja eleição contestava. Declarou inválidas todas as suas sagrações de Bispos e fez cortarem-lhe os dedos que estendia quando abençoava. 

Toda a “cerimônia” se processou em Sínodo, com Prelados assistindo o Papa e coonestando sua ação. Enfim, despojaram o cadáver de suas vestes, e não conseguindo arrancar o cilício, incrustado já na carne, deram-lhe uma Extrema-Unção. [Como se vê, para esse Papa, não contava nem o respeito dos Santos Sacramentos, nem o dogma sobre o valor dos Sacramentos administrados para pecadores, infiéis ou hereges]. Um tremor de terra, que abalou a Basílica de Latrão, passou despercebido pelos autores do ignominioso processo, conhecido na História como Sínodo Cadavérico. [quadro abaixo] 
O povo, profundamente indignado, alguns meses depois prendeu Estêvão VI, vestiu-o de monge e estrangulou-o na prisão. Os sucessores de Estêvão VI repararam as injúrias feitas a Formoso pelo tristemente célebre Sínodo Cadavérico. Entretanto, Sérgio III (Papa de 904-911), homem cruel, mundano e de maus costumes — o qual inaugurou a “pornocracia” em Roma — novamente reeditou as medidas contra as ordenações de Formoso, obrigando os Bispos sagrados a serem novamente sagrados e os Padres ordenados por esses Bispos a serem novamente ordenados, sob pena de exílio, prisão ou mesmo excomunhão (14). 

Inocêncio IV 


Roberto Grosseteste (Bispo de Lincoln, na Inglaterra, de l235-1253) [iluminura ao lado], erudito, piedoso e cheio de zelo, cuidou da reforma do seu Clero, voltando sua atenção especialmente contra os abusos dos prebendados que não cumpriam seus deveres. O Papa Inocêncio IV, no entanto, não hesitou em nomear seu sobrinho para o Cabido de Lincoln, impondo ao Bispo que o empossasse sem delongas. Como se tratava de uma pessoa que não merecia a dignidade a que era elevada, Roberto respondeu tranquilamente ao Papa: “Precisamente por causa da obediência que me liga e do meu amor de união à Santa Sé, no Corpo de Cristo, como filho obediente eu Vos desobedeço, eu Vos contradigo, eu me rebelo. E Vós não podeis tentar nada contra mim, porque minhas palavras e meu ato não são uma rebelião, mas o afeto filial exigido pelo Mandamento de Deus a pai e mãe. E assim que o digo, a Sé Apostólica, na sua santidade, não pode destruir, mas unicamente construir. Eis o que significa a plenitude do poder: pode-se fazer tudo, com vistas à edificação. Mas as prebendas em pauta não edificam. Elas destroem. Elas não podem, pois, ser obra da Sé Apostólica”.(15)

Sob o impulso da cólera, Inocêncio IV quis punir Roberto Grosseteste, mas seus conselheiros o dissuadiram: seria um escândalo para toda a Cristandade. 

Conclusão 

Como se viu, é na medida de sua conformidade com a
Altar de São Pedro e São Paulo
na Abadia de Melk (Áustria)
Tradição católica
— que transmite o Depósito da Fé — que os atos do Magistério da Igreja podem ter um valor de inerrância, quer se trate do Magistério supremo, solene, quer do Magistério ordinário. Os casos aduzidos mostram bem que o Soberano Pontífice, o Papa, não é impecável, nem pode erigir-se em proprietário supremo da Religião. Ele é um administrador, (16) que há de se ater a determinar as normas no exercício de seu mandato. São Paulo as aponta: 

“Guardar o Depósito da Fé” (I Tim. 6,20); 
“Transmitir, antes de tudo, o que recebeu” (1 Cor. 15,3); 
“Edificar e não destruir” (2 Cor. 10,8); 
“Guardar as Tradições” (2 Tes. 2,14); 
“Manter-se afastado de todo irmão que vive na desordem sem seguir a tradição recebida” (2 Tes. 3,6); 
“Mostrar-se fiel” (1 Cor. 4,1-2). 

A razão é que os Bispos e o Papa, sucessores dos Apóstolos e do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, têm uma missão determinada pela constituição divina da Igreja. Pois esta deve conduzir os homens a Deus, a fim de que eles se entreguem ao Criador sem reservas... A Igreja não pode jamais perder de vista esta finalidade estritamente religiosa, sobrenatural.(17) E a maneira como a Igreja realiza esta sua finalidade sobrenatural é indicada pela mesma Revelação. Daí a obrigação de seguir a Tradição, segundo a frase de São Paulo aos Gálatas, aplicada aos Bispos por Paulo VI: “Se eu ou um anjo do Céu vos evangelizar diversamente do que vos foi evangelizado, que seja anátema (1,8)”.(18)
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Notas 
1. Vaticano I, Const. Pastor Aeternus. 
2. São Pio X, Const. Apost. Promulgandi, de 29 de setembro de 1908. 
3. Gregório XVI, Il trionfo della Santa Sede, Veneza, 1838. 
4. R. Aubert, Va. I, col. Hist. des Conciles, Docum. nº 12, Paris, 1964, pp. 292-298. 
5. D. Nau, OSB, Le Magistère pontifical ordinaire, lieu teologique, Solesmes, 1956, Club du Livre Civique, 1962. 
6. Ibidem. 
7. Const. Apost. Magnificentissimus, A.A.S. 42. 1950, p. 757. 
8. Vaticano I, Const. Dogm. Pastor Aeternus, 18 de julho de 1870. 
9. São Vicente de Lérins, Commonitorium, 2, 5, in Kirch. Enchiridion Fontium Historiae Ecclesiasticae Antique, 742. 
10. Marquês de la Franquerie, L’infallibilité pontificale, le Syllabus, La condamnation du Modernisme et la crise actuelle de l’Église, Chiré-en-Montreuil, 1973, p. 35. 
11. Denziguer-Schmetzer, Enchiridion Symbolorum et Definitionum, n° 980. 
12. Ludovico Pastor, Storia dei Papi, Desclé de Brouwer, vol. IV, p. 418. 
13. Suma Teológica, 2.2, q. 104, a.5. 
14. Mangenot Vaccant e Michel Amant, Dictionaire de Théologie Catholique, vol. 14, coluna 1918 e ss. 
15. Christian Order, vol. 16, n° 12, dezembro de 1975. art. Robert Grosseteste: Pillar of the Papacy. colunas 722-723. 
16. I Cor 4, 1-2. 
17. Pio XII, Alocução de 6 de março de 1956. 
18. Exortação por ocasião do primeiro lustro após o encerramento do Concílio.

4 comentários:

Manoel Ricardo da Rocha Fiuza disse...

Excelente e oportuníssima publicação. Vamos divulgar!

Marinelle disse...

Não tenho competência para o estudo de um tema tão alto e importante como este, mas pelo que entendi existe esta possibilidade. Para mim basta saber disso para me tranquilizar, porque eu estava muito intranquila com esses pronunciamentos e entrevistas propagadas pela mídia. Vejo que o Papa na maior parte das vezes fala como um particular e não em nome oficial da IGREJA. Um exemplo é aquilo que ele falou contra os "obcecados com a questão do aborto" etc. Os obcecados são aqueles que querem legalizar totalmente o crime horrível do aborto. E se não agirmos isto acontecerá para desgraça do Brasil. absMarinelle Goiania

amaroramos disse...

Tinha medo de fazer critica ao papa Francisco, apesar dele me ter contundido com aqueles pronunciamentos nas entrevistas aos jornais italianos, mas agora vejo que podemos sem perder o respeito criticar pelo lado humano do papa, que, como qualquer ser humano pode errar. Isto nao tira nosso respeito, nem nosso amor pela Igreja. Nossa dedicacao a Igreja, por exemplo lutando pela familia, para que a lei do aborto, recentemente aprovada pela presidente, nao é ser obcecado, é esforco para que a lei de Deus nao seja violada.

Anônimo disse...

O Magistério Extraordinário serve para confirmar o Magistério Ordinário. Assim, por exemplo, sempre o Magistério Ordinário acreditou que Maria foi Assumpta em Corpo e Alma a Glória Celestial. Era o magistério Ordinário ensinando infalivelmente. Ora, por causa que alguns não acreditavam no que era ensinado de modo normal, apelou-se para o magistério Extraordinário, para definir infalivelmente o que já se ensinava antes. Portanto, o Magistério do Papa é sempre Infalível: Ordinária e Extraordinariamente. Bento XVI ensinou infalivelmente a Hermenêutica da Reforma na Continuidade, de forma Ordinária, como não foi aceito, talvez algum Papa futuro recorra ao Magistério Extraordinário para dirimir essa questão. Isso é só um exemplo. O Espírito Santo não foi prometido aos Sucessores de Pedro para poderem pregar outra doutrina, ou seja, eles não podem, é impossível a eles ensinar algo que não seja de acordo com a providência de Deus, nem que eles queiram. Assim como é impossível deletar o carácter do batismo, também é impossível livrar ou separar ou desatar o Papa desse Carisma.