17 de outubro de 2008

Legalização do aborto? Não é da alçada do judiciário!

A revista Catolicismo deste mês publicou um interessante artigo sobre a questão do aborto em casos de anencefalia. Assunto que temos tratado com certa frequência neste blog, devido ao julgamento da questão no STF. Aqueles que ainda não tomaram conhecimento do que já tratamos aqui, e o desejarem fazê-lo, basta clicar no verbete “Anencefalia” no SUMÁRIO (abaixo, na coluna da direita).

Assim, transcrevo abaixo o referido artigo. Chamo a atenção para a declaração do neurologista norte-americano, Dr. Alan Shewmon (postada no final do artigo), comprovando que o caso da menina Marcela de Jesus é típico de um bebê anencéfalo — o que alguns “especialistas” tupiniquins procuraram negar.
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Aborto de anencéfalos, nova ameaça à família

Enquanto o Congresso Nacional está em “recesso branco” por causa das próximas eleições municipais, o STF — extrapolando de suas atribuições — faz as vezes de Legislativo, tentando despenalizar o aborto
Plinio Vidigal Xavier da Silveira
No Brasil, o aborto em qualquer circunstância é crime.(1) Em dois casos, apesar de continuar sendo crime, não se aplica pena: quando há risco de vida para a gestante e quando a gravidez resulta de estupro.

A Igreja Católica, no entanto, é totalmente contrária ao aborto provocado. Sempre e em todos os casos o aborto é pecado grave. É doutrina corrente, reafirmada ao longo da História da Igreja por vários Pontífices. O bem-aventurado Pio IX, por exemplo, definiu: “Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae [na qual se incorre pelo próprio fato de cometer o crime], reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam aborto com a eliminação do concepto”.(2) Esta posição é confirmada pelo atual Código de Direito Canônico de 1983 (cânon 1398).

Portanto, mesmo nos dois casos em que o aborto provocado é despenalizado no Brasil, a Igreja Católica o condena, e a ele se aplica a excomunhão.

A radicalidade da sanha abortista
Não satisfeita com a atual legislação brasileira, uma atuante corrente abortista trabalha no sentido de despenalizar gradativamente o aborto para outros casos. Hoje, o foco é o aborto do feto anencefálico.

Dizem os abortistas que os bebês anencéfalos, pelo fato de não possuírem cérebro, não têm condições de sobrevida: ou nascem mortos ou morrem logo ao nascer. E portanto, para evitar sofrimentos para a mãe, é melhor que sejam abortados. Para não chocar os “ouvidos pios”, recomendam que não se fale de aborto, mas de “antecipação terapêutica do parto”. Afirmam ainda que, como é geralmente aceito no Brasil, a vida termina com a morte cerebral. Se o anencéfalo não dispõe de cérebro, poder-se-ia declarar que ele não tem vida, logo pode ser abortado. Os mais radicais dizem ainda que seus órgãos podem ser utilizados para transplantes!

Marcela de Jesus desmente os prognósticos médicos
O recente caso de Marcela de Jesus, anencéfala filha de Cacilda Galante Ferreira (foto), da cidade de Patrocínio Paulista (SP), que viveu quase dois anos, contrariou todos os vaticínios médicos. Dizia-se que ela morreria no ventre de sua mãe, ou logo ao nascer. Da. Cacilda é católica, e quando lhe propuseram realizar o aborto, pois os exames de sonografia atestaram que sua filha era anencéfala, ela recusou-se terminantemente, dizendo que aceitaria a criança como Deus a criou, e que ela viveria o tempo que Ele quisesse. O Criador lhe deu a vida, e só Ele a poderia tirar.

Hoje, o caso de Marcela é um entrave à despenalização do aborto de anencéfalos. Por essa razão, há um esforço enorme para “provar” que Marcela não era anencéfala, ou que era detentora de um tipo diferente de anencefalia, etc, etc. (vide quadro na p. seguinte).

Deputado: quem deve legislar é o Congresso
No Congresso Nacional, há pelo menos cinco projetos de lei abortistas tramitando nas comissões. Diga-se de passagem, vêm eles encontrando forte oposição, haja vista os dois últimos reveses nas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Na primeira, a derrota do aborto foi por unanimidade; na segunda, por uma amplíssima maioria com apenas três votos favoráveis.

Como se isto não bastasse, há ainda um projeto de lei sobre o aborto de anencéfalos em trâmite nas comissões. Ou seja, o Legislativo, ao qual compete legislar, está trabalhando para elaborar e votar leis, apesar de todos os pesares. Como asseverou o deputado Luiz Carlos Bassuma (PT-BA) em uma das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF), o Legislativo está cumprindo suas atribuições.

Acontece, no entanto, que os abortistas passaram a não contar com um futuro promissor, depois das duas esmagadoras derrotas que tiveram no Legislativo. E voltaram suas baterias para o Judiciário.

De um tempo para cá, o caminho para impor determinadas leis favoráveis ao aborto e ao “casamento” homossexual tem sido a via judicial. Contrariando em geral as leis vigentes, juízes de primeira instância proferem sentenças favoráveis ao aborto ou ao “casamento” homossexual, as quais, após recursos vários, acabam chegando ao STF. Este, tendo que decidir, o faz muitas vezes ao arrepio de leis existentes, ou mesmo sem o amparo da lei. E tais decisões acabam incorporadas à nossa legislação por via indireta. Ao Judiciário não compete legislar
No tocante ao aborto de anencéfalos, tal procedimento ficou muito claro. Primeiro, juízes de diversas partes do Brasil autorizaram o aborto de não nascidos portadores de anencefalia, apesar de tal ato não ser previsto em lei e até contrariá-la. A reincidência de casos levou o ministro do STF Marco Aurélio de Mello, no dia 1º de julho de 2004, a autorizar o aborto de anencéfalos em todo o Brasil, mediante liminar. No entanto, no dia 20 de outubro de 2004 o plenário do STF deu parecer contrário à liminar, derrubando-a por 7 votos a 4.

No mês de agosto último, quando da aprovação de experiências com células-tronco embrionárias, o Ministro Marco Aurélio festejou essa aprovação, dizendo que ela seria muito importante para a próxima votação do aborto de anencéfalos. Para tanto convocou uma audiência pública, que deveria encerrar-se em três sessões, tendo sido prorrogada por uma quarta. Esta, porém, até o momento em que escrevemos, não foi realizada.

Conclusão: séria e imediata ameaça para o Brasil
Está prevista para novembro deste ano a votação no STF da Argüição do Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54. Se aprovada, passará a ter força de lei; ou seja, estará estabelecida a despenalização do aborto para casos de anencefalia.

Os brasileiros anti-abortistas e defensores da Lei Natural devem se mobilizar de todos os modos contra essa nova ameaça à vida humana. Para os católicos, é um dever premente rogar a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, que Ela não permita mais este caso de matança de inocentes. Que não será o único, pois abrirá as portas para outros.

De nossa parte, redobraremos os esforços para esclarecer todos os brasileiros sobre o enorme e iminente risco que corre o direito à vida de todas as crianças anencéfalas em nossa Pátria. Elas têm o direito de nascer e ser batizadas, mesmo que venham a falecer em seguida.

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Notas:
1. Arts. 124 a 128 do Código Penal.
2. Pio IX: Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869, pp. 335-331

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Universidade da California – Los Angeles
Dr. Alan Shewmon, M.D.
Professor de Neurologia e Pediatria
Chefe do Departamento de Neurologia
Olive-View / Centro Médico da UCLA


10 de Setembro de 2008

A quem interessar possa


Examinei as imagens de tomografia computadorizada datadas de 20 de novembro de 2006, e as imagens da ressonância magnética de 13 de novembro de 2007 realizadas no bebê Marcela de Jesus Galante Ferreira. Concordo que elas mostram a ausência do calvárium (termo técnico do denominado calvário) e tecidos moles que o revestem. Os conteúdos da fossa posterior estão presentes, como também algum tecido cerebral supratentorial diferenciado. Este é um clássico caso de anencefalia. Embora a maioria das crianças anencéfalas morram na primeira semana, uma minoria pode viver muito mais, como a bebê Marcela. Uma revisão da literatura sobre anencefalia, detendo-se tanto no diagnóstico quanto no período de sobrevida, pode ser encontrada nos seguintes artigos:

Shewmon, D.A.: Anencefalia: aspectos médicos selecionados. Hasting Center Report 18(5):11-19, 1988.

Shewmon, D.A., Capron A.M., Peacock W.J., Schulman B.L.: O uso de crianças anencéfalas como fonte de órgãos: A crítica. JAMA 261(12): 1773-1781, 1989.

Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que forem necessários.

Atenciosamente,
D. Alan Shewmon
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Um comentário:

Anônimo disse...

Caro amigo;
Agradeço, no fundo do meu coração pelos blogs que fornece ao público. Na realidade, tanto a família como os costumes da civilização foram postos de parte. No entanto, como disse Plinío Correa de Oliveira, os jovens começão a dar mais valor pela castidade e a beleza cristã, sendo que a mente moderna despresou tudo o que é belo, no ambiente e na família.

Sou de portugal com idade de 23 anos.
Os meus parabens pelo que tem feito, esperando que continue a receber por mail as suas informações tão importantes e necessárias para manter a beleza da família e do ambiente.
Abraço,
Olga