PDC 224/11: uma medida extrema
(a tentativa do Congresso de sustar a “união homossexual” do STF)
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz |
Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 “caput”) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio[1].
De fato, diz a Constituição Federal que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). Quando o Executivo invadir a competência do Congresso, cabe a este “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF), o que se faz por um decreto legislativo. A Carta Magna não fala explicitamente da sustação de atos do Poder Judiciário, mas é possível uma interpretação analógica.
O deputado João Campos (PSDB/GO) levou a sério a sugestão e apresentou em 25/05/2011 o Projeto de Decreto Legislativo 224 de 2011 (PDC 224/2011) que “susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”. Ao todo, 51 deputados assinaram a proposição.
Lamentavelmente, em 07/06/2011, o presidente da Câmara Marco Maia (PT/RS) devolveu a proposição ao autor por considerá-la “evidentemente inconstitucional”[2]. Dessa decisão, cabe, porém, um recurso ao plenário.
Podemos usar o Disque Câmara (0800 619 619) para solicitar aos deputados de nosso Estado que apoiem o PDC 224/2011.
Anápolis, 13 de junho de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
_____________[1] http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2011/05/18/a-corte-constitucional-francesa-e-o-homossexualismo/
[2] Art. 137, § 1º, II, b, Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
* * *
PS: O projeto supracitado (PDC 224/2011) foi posto à votação dos internautas por meio de enquete promovida pelo site da Câmara dos Deputados. Vejam abaixo o resultado final [click na imagem para ampliá-la]. Mais um inequivoco sintoma de que o homossexualismo é repudiado pela maioria dos brasileiros, apesar do movimento homossexual difundir o contrário pela mídia.
Pergunta:
Você concorda com o projeto (PDC 224/11) que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva?
Reposta (a): Sim, porque a Constituição é clara ao definir a união estável, a entidade familiar expressamente entre um homem e uma mulher = 55% (10525 Votos)
Reposta (b): Não, porque com o reconhecimento da união estável os casais do mesmo sexo passam a ter direito a herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários
= 45% (8713 Votos)
19238 pesquisados registrados.
3 comentários:
Sugiro um abaixo assinado para movimentação dos deputados no sentido tratado aqui neste artigo
José Luiz Bertoli
É mais uma aberração, contra a LEI NATURAL e a sacralidade da família.
A história das civilizações bem mostra: Quando estas estão EM DECADÊNCIA, exacerba-se o homossexualismo...
SIM, VEM, SENHOR JESUS!
SIM, VAMOS REAGIR... DEUS FAZ MILAGRES E O CONGRESSO NACIONAL PODE TER CORAGEM...
PENSO QUE EM VISTA DE TUDO QUE ESTAMOS VENDO E VIVENDO, DEVEMOS CLAMAR SEM CESSAR;
VEM SENHOR JESUS !
APESAR DE QUE NOS CRISTÃOS NÃO DEVEMOS DEPOR AS ARMAS.....ACHO O CAMINHO SEM VOLTA...A NOITE JA VAI ADIANTADA.
VEM SENHOR JESUS!
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