21 de fevereiro de 2011

O pai e a mãe são os melhores mestres — O lar, a melhor sala de aula

O pai e a mãe são os melhores mestres — O lar, a melhor sala de aula

Paulo Roberto Campos
A fim de dar continuidade ao que temos tratado (graves danos causados às crianças pela pseudo “educação sexual” nas escolas), um amigo sugeriu-me que expusesse como tal educação deveria ser posta em prática. Isto porque há pais, até de famílias católicas, que, devido à vida moderna e ao caos doutrinário de nossos dias, encontram-se numa “orfandade religiosa” — segundo expressão do amigo —, e “não conhecem o ensinamento católico sobre educação sexual”.


Respondi-lhe com a mesma frase que empreguei tempos atrás, quando leitores deste blog pediram-me para tratar do problema da “educação sexual”: “Sou incompetente para expor a respeito de tema tão delicado”. Mas, neste final de semana, andei escarafunchando o tema, dei uma espiada em alguns documentos concernentes à doutrina social da Igreja e encontrei um livro que li quase num só fôlego: “L´Église et l´Education Sexuelle” (Editado pela Association du Mariage Chrétien). O livro é bem antigo (1929), o que me agrada especialmente em se tratando de matéria religiosa, pois muito anterior ao período em que “a fumaça de Satanás entrou no templo de Deus” — conforme expressão de Paulo VI.


(Entre parêntesis, antes de entrar no nosso tema, não resisto a comentar uma curiosidade. Em tal livro, adquirido num sebo, há uma dedicatória. Sua data? “Natal de 1961”. Pelas palavras usadas, percebe-se a delicadeza que se deve ter ao tratar com os filhos de questões relacionadas à “educação sexual”. Eis a dedicatória: “À Luciana, ofereço este pequeno livro que eu achei precioso como um conselheiro sábio e consciencioso para quando chegar o momento oportuno de observar, falar e agir junto aos nossos pequeninos”).


Tendo feito a leitura desse livro, resolvi aventurar-me a escrever algo a respeito, sem pretender entrar em detalhes, mas apenas sobre algumas considerações de ordem geral. Peço aos leitores que me retifiquem ou enviem complementações para eventual publicação em nosso blog, o que poderia servir para ajudar outros pais de família — outros “órfãos” de religião...


Então vamos lá. Para início de conversa, tal “educação sexual” não compete ao Estado nem aos colégios. Estes devem respeitar o princípio da subsidiariedade. Ou seja, não podem interferir na instituição familiar naquilo que compete aos pais. Poderiam, isto sim, auxiliar na formação religiosa e moral dos estudantes, mas cabe em primeiríssimo lugar aos pais a educação da prole, particularmente nesta delicada questão. Afinal de contas os filhos pertencem ao Estado ou aos pais? O Estado, que fracassa em tantas coisas que lhe são próprias, como ousa se intrometer no sagrado recinto de um lar? Pior ainda quando se mete a tratar de “educação sexual”, segundo um programa que nada tem de verdadeira educação, mas sim de uma “iniciação sexual” — em muitos colégios, ensinando até perversões sexuais — e feita coletivamente numa classe com alunos de ambos os sexos, cada um deles com diferentes capacidades de entendimento e maturidade.


Antes de tudo, os pais devem ajudar seus pequenos não propriamente na “educação sexual”, mas na “educação para a pureza”. Segundo São Francisco de Sales, “A castidade é o lírio das virtudes, e torna o homem quase iguais aos anjos; nada é belo senão pela pureza, e a pureza dos homens chama-se castidade”. Assim, para citar alguns exemplos, os pais devem atuar incentivando nobres e elevados sentimentos nos filhos, mostrando-lhes a beleza da virtude da virgindade e da castidade e incutindo-lhes o horror ao pecado. Mais tarde, falar da finalidade do casamento, que é a formação da família e a procriação tendo em vista a glória de Deus, Criador de todas as coisas. Depois, calmamente, de modo simples e sem entrar em detalhes inúteis — em muitos casos, basta meia-palavra, pois o próprio instinto humano percebe o resto —, falar que as relações sexuais apenas são lícitas em função da conservação e perpetuação da espécie humana; que fora do matrimônio, monogâmico e indissolúvel, tais relações constituem ofensa a Deus, um grave pecado etc.


Mas para fazer tal abordagem, os pais, observando atentamente seus filhos, devem saber esperar o momento oportuno. Antecipar a hora poderia surtir um efeito contrário: poderia despertar a curiosidade infantil, levando a imaginar o que não se deve, a tirar conclusões nefastas, ou mesmo incitar ao pecado. Um momento que alguns pais já comprovaram ser muito adequado é na época do aprendizado do catecismo, por exemplo, quando se explicar os 10 Mandamentos da Lei de Deus. Também por ocasião da Primeira Confissão ou da Primeira Comunhão.


Com que idade? Não sei precisar — pois depende muito de cada criança, que têm seu grau próprio de precocidade —, mas geralmente na idade da puberdade. Entretanto, melhor que ninguém — por um desígnio e uma graça de Deus — os pais conhecem as necessidades dos filhos, e têm o bom senso para discernir exatamente em que idade, quando e em que circunstâncias levantar o assunto. Por vezes, por um discernimento especial, conseguem inclusive descobrir que tipo de pergunta ronda pelas cabecinhas infantis.


Especialistas em moral familiar recomendam não tratar com meninos ou meninas explicitamente sobre questões sexuais sem levar em consideração os princípios morais. E, mesmo assim, nunca em conjunto — preferencialmente, cabe ao pai tratar com o filho e a mãe com a filha —, sempre com a devida prudência e com toda discrição, tendo em vista a modéstia e o pudor natural das crianças. Para tudo há seu tempo e os pais precisam respeitar e esperar a ocasião propícia para abordar tão delicada questão, levando em consideração o temperamento e a maturação de cada um dos filhos.


Contudo — como bem disse o Padre Antonio Vieira: “Palavras sem exemplo, são tiros sem balas” — mais que tratar de modo teórico, são os bons exemplos e os bons costumes que os pequeninos observam dentro do lar que os levam a amar a pureza: as boas conversas entre os pais; as boas maneiras; a compostura nos modos e a modéstia dos trajes; o ambiente aconchegante da residência; nunca com TV e computador nos quartos das crianças — bons livros podem perfeitamente ocupar esses espaços em seus quartos, que devem estar sempre limpos, arejados, com suas camas bem arrumadas etc. Em vez de videogames, por que não um jogo de xadrez? Em vez de televisão durante as refeições, por que não uma boa conversa em família? É uma ótima ocasião para contar notícias domésticas e procurar se informar como foi o dia dos filhos, no colégio, por exemplo. Neste convívio doméstico, os pais devem aproveitar para ir ensinando o que é certo ou errado; o que é devido e o que é proibido segundo a Lei de Deus.
Nesse sentido, afirmou o Papa Leão XIII: “Persuadam-se todos bem de que, para a boa educação dos meninos, tem a máxima importância a educação doméstica. Se a juventude encontra no lar doméstico as regras da vida virtuosa e uma como que escola prática das virtudes cristãs, segura está em grande parte a salvação da sociedade” (Sapientiae Christianae, Documentos Pontifícios, nº 10, Vozes, Petrópolis, 1946, p. 28).


Além de tudo isso, os pais não podem esquecer igualmente a necessidade da formação nos filhos de um caráter bem temperado e de uma vontade vigorosa. Como sabemos, a inteligência deve governar a vontade e esta a sensibilidade. Estando eles assim educados, ainda que não se tenha tratado de todos os pontos acima, eles próprios, quando chegar o momento em que as paixões humanas desregradas, os apetites da sensualidade, se manifestarem, terão domínio de si e força de vontade suficiente para domar as más inclinações, para recusar as tentações, as más companhias, as amizades perigosas, os convites para o mundo das drogas etc.


Para essa formação da personalidade dos filhos, exige-se dos pais uma obra de longo fôlego — que se deve iniciar deste a mais tenra infância —, dando o bom exemplo e incutindo nos pequenos o apreço pelos princípios morais e religiosos. É difícil? Sim, mas nada de grande se faz sem dificuldade. Os pais sempre serão auxiliados com graças sobrenaturais se pedirem a Deus e à Sua Mãe Santíssima. Ela, que tão bem cuidou do Menino Jesus, não cuidará especialmente dos filhos de seu Divino Filho?
*     *     *
Encerro com uma possível objeção que alguém poderia levantar: “Casa não é convento para se ficar o tempo inteiro tratando de religião”.

— Claro que não. Estes ensinamentos devem ser ministrados pouco a pouco, de acordo com a capacidade de assimilação das crianças. Entre um casinho doméstico e outro, ir tirando lições de vida com base em questões morais. É melhor fazer isso em casa, do que deixar para outros (por ex. as más companhias) fazerem com base em questões imorais. “É melhor prevenir que remediar”... Ademais, tem-se tanto cuidado com a saúde física dos filhos — o que é indispensável —, mas por que não cuidar também da saúde moral deles? (“Mens sana in corpore sano”"uma mente sã num corpo são" — preceitua a lapidar expressão latina). Neste esforço dos pais, aplicado à uma primorosa educação de suas crianças, tenho certeza que eles terão grande satisfação e serão imensamente recompensados cumprindo a missão para a qual Deus os destinou — sobretudo a de preservar a inocência dos filhos, preparando-os, assim, para vencerem as dificuldades da vida, para no futuro serem grandes e heróicos homens, outros bons pais, outras boas mães de família, outros melhores mestres de outros pequeninos.

13 de fevereiro de 2011

Em defesa da inocência infantil, uma mãe foi presa!

Correlacionado com o post abaixo (Lar, Doce Escola), um amigo traduziu do alemão e enviou-me recente notícia sobre uma admirável mãe de 12 filhos que foi encarcerada na Alemanha por defender a inocência de suas crianças. Seu “crime”? Pasmem! Ela não permitiu que algumas delas assistissem aulas com perversão sexual na escola.


Eu não acreditaria se não conferisse a própria notícia, datada de 9-2-11. Trata-se de um muito conceituado órgão de divulgação no mundo germânico: "Katholisches” — uma revista digital independente para assuntos da Igreja e da Cultura, que informa sobre acontecimentos na Igreja e analisa fatos políticos e sociais sob o ponto de vista católico. Quem desejar conferir, abaixo segue a tradução, no final o fac-símile e aqui o link: www.katholisches.info


Hoje este absurdo acontece na Alemanha. Amanhã não ocorrerá no Brasil?


— Tenho certeza que sim, se não reagirmos a tais procedimentos arbitrários por parte do Estado, que obriga “educação sexual” nas escolas e distribui cartilhas-pornográficas às nossas crianças. Tal “pornocultura”, além de matar a inocência, tem causado verdadeiros traumas nas cabecinhas infantis, naturalmente voltadas para o amor à pureza e aos bons costumes.

Perseguição aos cristãos na Alemanha: mãe pega seis semanas de cadeia por recusar ensino de sexo e abuso dos filhos

Revista “Katholisches”, 9 de fevereiro de 2011

Salzkoten – Uma mãe de 12 filhos foi condenada no dia 3 de fevereiro de 2011 a 43 dias de prisão forçada, porque ela e seu marido não permitiram que três de seus filhos participassem por razões de convicção religiosa e de consciência, das aulas de educação sexual do ensino oficial.

Os pais invocaram perante a escola seus direitos paternos e humanos, pelos quais a escola está obrigada a garantir o respeito pelas convicções religiosas dos pais. O fundamento para isso se acha no artigo 2 do 1º Protocolo de aditamento da Convenção européia sobre direitos humanos:
“O Estado, no uso de suas prerrogativas nos campos da educação e do ensino, tem o particular dever de respeitar os direitos dos pais, assegurando educação e ensino de acordo com as convicções pessoais deles sobre a religião e o mundo”.

Desde 2005 a Escola Liborius ignora esse direito paterno, ao estabelecer o ensino sexual a alunos de todos os níveis. Os pais cristãos entram por causa disso sempre em conflito com ela, pois não podem renunciar às suas convicções religiosas em benefício de uma educação estatal emancipada.

Os tribunais apóiam esse desprezo dos direitos humanos dos pais à educação, de tal modo que se tem a impressão de tratar-se aqui de uma ação concertada da escola com os tribunais para afastar da instituição de ensino os direitos paternos à educação.

Uma outra mãe de nove filhos — o mais velho com 14 anos e o mais novo com 10 meses — é igualmente ameaçada de prisão forçada de 21 dias, como sucedera previamente a seu marido, porque também ela, pelas mesmas razões de fé e convicções religiosas, insiste na observância dos seus direitos paternos de educação. (LS)

5 de fevereiro de 2011

LAR, DOCE... ESCOLA

Como é público e notório, o MEC (Ministério da Educação) ficou famoso por ser incapaz de ensinar o que deve; de se intrometer na educação que é devida aos pais e de sequer ter a competência para organizar uma prova como a do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Para citar apenas um exemplo, o ENEM-2010 foi considerado por professores e alunos como “uma vergonha”, um “caos total”, uma “calamidade pública”. Por isso, o MEC merece ser rebatizado de “Ministério da (des)Educação”, “Ministério da Incompetência” ou “Ministério da Educação Nota Zero”. Escolha!


Por esses e outros motivos, a família Faria da Silva passou a ensinar os dois filhos em casa — prática comum, e com excelentes resultados, em alguns países, mas proibida no Brasil. Os pais, que são professores, obtiveram aval da Justiça para ministrar o ensino fundamental às duas crianças (Lucas e Julia — 12 e 11 anos respectivamente) no próprio lar em Maringá, cidade do noroeste do Paraná. A pedido da Justiça, os filhos-alunos foram devidamente avaliados pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá e julgados competentes. Ademais, eles sempre passaram pelos exames para cursar a série seguinte. Um belo exemplo para a família brasileira. (vide abaixo o [Anexo 1])


Infelizmente, não alcançou o mesmo sucesso, obtido em Maringá, uma outra família. Esta do interior paulista, da cidade de Serra Negra, que continua reivindicando o direito de educar em casa suas duas filhas (Vitória, 11 anos, e Hannah, 9 anos), pois, por considerarem de péssimo nível o ensino na região, retiraram as meninas da escola. Assim, estão na mira do Conselho Tutelar e do Ministério Público que exigem a volta delas ao colégio. (vide mais abaixo o [Anexo 2])
Nos Estados Unidos, segundo recente pesquisa publicada na Revista de Matrículas Universitárias, os adolescentes que estudaram no próprio lar — sistema conhecido como homeschooling (ensino em casa) — receberam notas mais altas que seus colegas matriculados em colégios regulares (públicos ou privados). E, por essa razão, os estudantes-homeschoolers são especialmente cobiçados pelas Universidades, sempre à busca dos melhores alunos.


É direito dos pais escolher o modo de ministrar a educação a seus filhos e têm o grave dever de protegê-los de más influências, de colegas drogados, pervertidos, violentos etc. Também têm o dever de protegê-los de professores inescrupulosos que ensinam imoralidades — em nome de uma pseudo “educação sexual” para crianças. Para não falar em aberrações, como no caso em foco atualmente: o KIT a ser distribuído pelo MEC neste início do ano letivo a alunos de mais de 6.000 escolas do ensino médio, com material que acaba incentivando os pequenos a adotarem comportamento homossexual..., e vídeos que, sob o pretexto de combater a homofobia, faz apologia do homossexualismo. Ou do livro — classificado como “de orientação sexual”Mamãe, Como Eu Nasci?, distribuído a crianças de 7 a 10 anos com trechos imoralíssimos. (a respeito, vide notícia no final [Anexo 3])


Como se poderá ver no mesmo anexo, “De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos [...] o artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos ‘recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções’. É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país. Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico”.


Conclusão: em primeiro lugar, corresponde aos pais a boa formação moral dos filhos e têm os progenitores o direito de ensinar-lhes em casa se estiverem insatisfeitos com os estabelecimentos de ensino coletivo, que, por ridícula orientação do caótico MEC, ministram promiscuidade sexual e doutrina marxista às crianças. Estas estão sendo erotizadas desde cedo pelo Estado, que, depois, aparece na mídia falando em combater a pedofilia. Entretanto é o próprio Estado que está preparando as crianças para aceitarem qualquer tipo de perversão sexual — portanto, facilitando a pedofilia!


Os pais e mães de família devem estar alertas para tais cartilhas-eróticas, distribuídas largamente nas escolas, e devem se unir a fim de não permitir que o Estado apodere-se e desmoralize a função própria à família.


[Anexo 1]

Justiça autoriza família a educar filhos em casa


O Estado de S. Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2011
Fernanda Bassette

Uma família de Maringá, no interior do Paraná, tirou os filhos da escola e os educa em casa com aval da Justiça. Com apoio do Ministério Público, os pais conseguiram convencer o juiz da Vara da Infância e Juventude de que a educação domiciliar é possível e, teoricamente, não traz prejuízos.
Ao contrário deles, uma família de Serra Negra, que também tirou os filhos da escola, ainda tenta provar ao Judiciário que tem condições de educá-los em casa. Em Minas, isso não foi possível e um casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual.
Apesar de não existir uma decisão formal do magistrado a respeito do assunto, as crianças são oficialmente avaliadas pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá a pedido da Justiça. Após cumprir essa etapa, o núcleo elabora um relatório e o encaminha ao Judiciário, dizendo se as crianças têm ou não condição intelectual para cursar determinada série. Há três anos é assim e o juiz nunca se opôs aos resultados apresentados.
“Os pais conseguiram comprovar que elas têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. Essas crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas. Os resultados demonstram que elas têm aptidão para cursar a série seguinte”, diz Maria Marlene Galhardo Mochi, assistente técnica do núcleo.
Segundo Ricardo de Moraes Cabezon, presidente da Comissão de Direitos da Criança da OAB-SP, o ensino fora da escola não é totalmente proibido, desde que seja justificado como algo excepcional. “Tem de ser realmente excepcional, senão banaliza. Eu recomendo que os pais não façam isso por conta e risco, mas tenham uma tutela do Judiciário”, orienta o advogado.
Para Luiz Carlos Faria da Silva, pai das crianças, além dos conflitos na educação moral dos filhos, a escola também oferecia conteúdos que ele considerava ruins. Ele reclama, por exemplo, que a escola ensinava arte moderna em vez de arte sacra. Diz também que o aquecimento global é contraditório. “Só os vulcões lançam mais dióxido de carbono no ar que toda atividade humana”, afirma o pai.
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[Anexo 2]

Pais enfrentam a Justiça pelo direito de educar filhas em casa, como nos EUA


O Estado de S. Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Fernanda Bassette

As irmãs Vitória, de 11 anos, e Hannah, de 9, terão uma longa batalha pela frente para provar à Justiça de Serra Negra, no interior de São Paulo, que podem continuar estudando em casa, apenas com a ajuda dos pais.
Filhas de um americano com uma brasileira, as meninas foram tiradas da escola há três anos. Agora, os pais são alvo do Conselho Tutelar e do Ministério Público Estadual da cidade, que querem que eles cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), matriculando as meninas em uma escola regular.
As duas nasceram e viveram nos EUA por seis anos. No Brasil, os pais chegaram a matricular as meninas em uma escola regular particular, mas não gostaram da qualidade do ensino. Daí veio a decisão de oferecer a educação domiciliar para elas.
O problema é que o casal foi denunciado ao Conselho Tutelar, que constatou a ocorrência do que eles chamam de “evasão escolar” e pediu que o Ministério Público tome providências. No final do ano passado, o juiz Carlos Eduardo Cilos de Araújo, da Infância e Juventude, instaurou um procedimento para analisar o caso e determinou que uma assistente social visitasse a família. Na primeira audiência, pediu aos pais um documento que comprovasse que esse tipo de formação garantiria às meninas condições de terem um diploma.
Com apoio da Aliança Nacional de Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender (Anplia), entidade criada pelo autônomo mineiro Cleber Nunes — que também tirou os filhos da escola e foi condenado pelo crime de abandono intelectual —, os pais de Serra Negra não querem entregar documento nenhum à Justiça.
“O Estado é que tem de provar que a escola é segura e o ensino é bom, não o contrário”, diz Nunes. Leila, a mãe, endossa a afirmação e diz que não sabia que educar os filhos em casa era considerado crime no Brasil.
“Esse é um procedimento que faz parte da cultura americana. Minhas filhas fazem natação, balé, piano e treinam tênis. Estudam quatro horas por dia no período da tarde. São bilíngues em português e inglês. Nossa luta é para que as famílias brasileiras tenham liberdade para escolher como preferem educar seus filhos. Nós não vamos colocá-las de volta na escola”, afirma.
Silvia Colello, professora de psicologia da educação da USP, critica a decisão dos pais. “A educação é muito mais que assimilar conteúdo e conhecimento. É conviver com pessoas, lidar com as diferenças, defender pontos de vista, ouvir opiniões contrárias. São coisas que não dá para aprender em um ambiente privado, particularizado”, avalia.
Para Nunes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é clara ao dizer que cabe aos pais o direito de escolher o gênero de educação para dar a seus filhos. “É um tratado internacional, ratificado pelo Brasil, que está acima do ECA e de outras leis”, diz.
A Aliança Nacional de Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender (Anplia) estima que existem ao menos cem famílias brasileiras que vivem na ‘clandestinidade’ porque decidiram tirar os filhos da escola e educá-los em casa. ‘São pessoas que estão descontentes com o ensino, mas têm medo de mostrar a cara e serem processadas como eu’, diz Cleber Nunes, fundador da entidade.

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[Anexo 3]

Direito dos pais ou do Estado?


Folha de S. Paulo, domingo, 30 de janeiro de 2011
TENDÊNCIAS / DEBATES
Luiz Carlos Faria da Silva e Miguel Nagib (*)

No começo de 2010, pais de alunos da rede pública de Recife protestaram contra o livro de orientação sexual adotado pelas escolas. Destinada a crianças de sete a dez anos, a obra Mamãe, Como Eu Nasci?, do professor Marcos Ribeiro, tem trechos como estes: [irreproduzíveis neste blog, apropriado às famílias].
Considerando que entre as pessoas que “só sabem abrir a boca para proibir” estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha, pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é “a verdade” em matéria de moral?
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a resposta é negativa. O artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos “recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país.
Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico.
Atendendo ao chamado, professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação, usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo, contracepção, relações e modelos familiares etc. Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade moral, induzem os alunos a duvidar “criticamente” das que lhes são ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais.
A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao Estado — não a seus agentes — o direito de usar o sistema de ensino para difundir uma agenda moral, esse direito não poderia inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas disciplinas obrigatórias.
Além disso, se a família deve desfrutar da “especial proteção do Estado”, como prevê a Constituição, o mínimo que se pode esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos.
Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito, poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor Marcos Ribeiro.
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(*) LUIZ CARLOS FARIA DA SILVA, 54, doutor em Educação pela Unicamp, é professor adjunto da Universidade Estadual de Maringá. MIGUEL NAGIB, 50, é procurador do Estado de São Paulo, coordenador do site www.escolasempartido.org e especialista do Instituto Millenium.