14 de abril de 2012

O STF E A “SENTENÇA DE MORTE” — mais um dia negro na História do Brasil: 12 de abril de 2012


Paulo Roberto Campos


Na aprovação do aborto de bebês portadores de anencefalia, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 12 com oito votos favoráveis e apenas dois contrários, o que realmente estava em jogo era legalizar esse tipo de aborto para, com esse subterfúgio jurídico, abrir caminho para se chegar à legalização do aborto total e irrestrito no Brasil. 


E o STF conseguiu! Contrariando o sentimento do povo brasileiro cuja esmagadora maioria rejeita qualquer tipo de aborto, e chamando a si a condição de legislador própria ao Congresso, a partir dessa decisão o STF decretou a “Pena de Morte” dos bebês diagnosticados com má-formação cerebral. E se não houver uma reação à altura, dentro de pouco tempo poderá a pena capital ser estendida a todos os nascituros — não mais sendo crime, segundo as leis dos homens, o assassinato em massa de inocentes indefesos no seio materno. 


Nesse lúgubre percurso, num primeiro passo foi descriminalizado o aborto em casos de estupro e quando há risco de a mãe perder a vida; depois foi autorizada a destruição de fetos congelados; agora oito togados legalizam a eliminação do bebê quando se constata a ausência total ou parcial do cérebro. Alguns movimentos abortistas já reivindicam a legalização do aborto também para casos de fetos portadores de qualquer deficiência, ao que eufemisticamente chamam de “Interrupção Terapêutica da Gestação”.(sic!) 


Outros vão mais longe e reivindicam a legalização do aborto em qualquer caso ou em qualquer etapa da gestação, bastando "o desejo da mãe” e pronto, a lei permitiria o assassinado pré-natal, ainda que o bebê seja perfeitíssimo. 


Nesta tática de avançar passo a passo chegar-se-á a propor em nosso País também a legalização do infanticídio, como recentemente dois “filósofos” ingleses pleitearam? Quem viver verá! Mas não tenhamos dúvida de que esse modo gradual de avançar conduz inexoravelmente a essa meta diabólica. Diabólica, sim, pois qualquer aborto provocado não é humano, sequer animalesco, é satânico! 


Para barrar essa marcha macabra há necessidade de uma reação ainda mais forte da opinião pública. Se não houver, poderemos estranhar uma punição vinda do Céu? É bom lembrar que na Vigília de Orações diante do STF encontrava-se apenas um Bispo... Por incrível que pareça, apenas um: Dom Luiz Gonzaga Bergonzini [foto]. E os demais? Onde estavam os representantes da CNBB? Do que estavam eles cuidando? Se todos os nossos prelados tivessem se levantado como numa Cruzada conclamando os fiéis a uma grande reação no Brasil inteiro, teria o STF ousado decretar tal sentença de morte? Certamente não! 


E o que fez a CNBB depois disso? Emitiu um pequeno comunicado “água com açúcar”, sem nenhuma condenação firme contra os inimigos da Fé, exprimindo um lamento sem consequências — um choro estéril de quem não soube defender com energia a posição da Santa Igreja. 


Com a iníqua decisão do STF, encontro-me meio sem palavras para em termos civilizados expressar a indignação que me assalta no momento. Por isso, deixarei para próximos dias outros comentários e posts a respeito. Assim encerro este, reportando-me a um outro Tribunal — um que NUNCA falha em seus julgamentos: o Supremo Tribunal Divino. Imploro ao Supremo Legislador e Criador de todas as coisas que tenha misericórdia de nosso País e nos proporcione os meios para reverter essa tão sinistra quanto injusta decisão do triste dia 12 de abril. Dia de luto, mas também de luta, pois nossas atividades contra o "Massacre de Inocentes" continuam e ainda que tal decisão não seja revertida proximamente, com uma certeza permanecemos: O Divino Juiz julgará e vencerá! 
Aspecto da Vigília de Orações frente ao STF. 
Foto Elza Fiuza / ABr


_________ 
PS: Sobre esse “julgamento” do STF, segue uma matéria muito oportuna publicada ontem no site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira:
http://www.ipco.org.br/home/


Absurdo: contrariando desejo da maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, ministros do STF legalizam aborto para bebês anencéfalos 

A Lei de Deus e a Lei Natural não estão submissas a qualquer opinião de qualquer Juiz, seja ele do nível que for. 


Veja por exemplo o que aconteceu no julgamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, o maior injustiçado da História. 


Mas deixando esse aspecto de lado, a vontade da população brasileira não foi respeitada e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que o aborto de bebês portadores de anencefalia passará a ser legal no Brasil, colocando em risco milhares de vidas inocentes, que não poderão sequer ter a chance de receber o sacramento do Batismo. 


A absurda decisão – repleta de argumentos que nos dão saudades do tempo em que a Justiça julgava com as leis e não com a ideologia – contraria o desejo da maioria, aterrorizada com a condição de se transformar um indefeso ser humano em objeto descartável. Pois isso não para por aí. 


Depois de votar favoravelmente a legalidade da interrupção forçada da gravidez, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou que “bebês com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida”, tentando justificar sua escolha e assumindo um atributo divino que não lhe competia, ainda mais em se tratando de um julgamento jurídico e não religioso ou mesmo científico. 


A anencefalia, na verdade, admite vários graus e em alguns casos os bebês podem reagir a estímulos nervosos. Um belo exemplo foi dado pela pequena Marcela de Jesus Ferreira [foto], que viveu por um ano e oito meses e foi muito amada neste período. Melhor que tudo: ela pôde ser batizada! E ir para o Céu após seu falecimento. 


Não há justificativa plausível para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi comprovado pelo governo dos EUA e pelo comitê de bioética da Itália recentemente. 


Irresponsavelmente, o maior órgão judiciário brasileiro está abrindo uma perigosa prerrogativa para que outras permissões de abortos sejam dadas para fetos com outras patologias e anomalias. Estaremos revivendo a Alemanha nazista que realizava o aborto eugênico para “melhorar a raça”? 


Como afirmou o Padre Anderson Alves (veja aqui) “o aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar”. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. 


Rezemos para que esta realidade seja modificada.
Na Vigília de Orações frente ao STF, membros do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira rezam o rosário junto a uma imagem de Na. Sra. de Fátima
(Foto: Evaristo SA / AFP Photo)

7 comentários:

Anônimo disse...

Seguindo a Santo Agostinho, diz Santo Tomás de Aquino na Suma Teológica que uma “lei” iníqua não é lei.
Ora, a “lei” do aborto de anencéfalos que acaba de ser aprovada pelo STF é iníqua. Vai contra a Lei Natural, que é uma impressão em nós da Lei Eterna e cujo fundamento supremo é: deve-se fazer o bem e não praticar o mal. Mas abortar qualquer feto, com má formação cerebral ou sem ela, pela razão, enfim, que for, é praticar o pior dos males que podem ser cometidos por entes como nós: o assassinato. Sim, porque ao contrário do que dizem as perversas palavras do Ministro Marco Aurélio Garcia – segundo o qual “fetos anencéfalos não têm vida” – eles não só têm vida enquanto lhes seguir batendo o coração, e não só têm vida porque têm alma, mas têm vida superior porque são dotados de alma espiritual, infundida por Deus mesmo no momento de sua concepção.
Se assim é, se tal monstruosa “lei”, por iníqua e tão iníqua, nem sequer é lei, por isso mesmo não deve ser acatada de modo algum, nem pelas mães que tragam um anencéfalo no ventre, nem por nenhum médico – por ninguém. Acatá-la pelo simples fato de que é “legal” é esquecer que, sendo ela não só iníqua mas a tal ponto iníqua, fazê-lo é ir gravemente contra a Lei Natural, é ir gravemente contra a Lei Eterna, é ir gravemente contra a Verdade e a Bondade, é ir gravemente contra Deus mesmo. Quem o fizer, far-se-á tão iníquo quanto tal “lei”, porque, como sempre se disse em sã moral, uma lei ou uma ordem de superior que sejam contrárias à justiça – e sobretudo se muito contrárias – não eximem de responsabilidade culpável o cidadão ou o inferior que as cumpram.
Que esta decisão perversa do STF sirva ao menos para mostrar especialmente aos católicos que as forças liberais ou esquerdistas que hoje mandam no mundo e em nosso país não estão aí senão para servir ao Iníquo – e que especialmente às suas leis e ordens que firam os primeiros princípios da Lei Natural não podemos responder senão com o nosso mais firme não.

Em tempo: Curiosamente, a mesma sociedade que legaliza o assassinato de fetos humanos pune a quem, por exemplo, destruir ovos de tartarugas em risco de extinção. Como qualificar tal sociedade senão de doente, de estúpida, de perversa?
Carlos Nougué

NEREU.PEPLOW_ADVOCACIA&AIKIDO disse...

12 de Abril. Já poderá ser lembran
do (não comemorado) como o dia universal da MORTE DA JUSTIÇA E DO DIREITO. E, por que não, também, por extensão, o DIA DA MORTE DA OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS...?

Maria Aparecida Costa disse...

De uma conhecida recebi o testemunho abaixo que poderá interessar neste tipo de aborto.
abs
Maria Aparecida Costa

Minha sobrinha, Isabel Cristina já falecida há 11 anos quando engravidou pela primeira vez o seu médico a aconselhou abortar a criança, quando estava quase no sétimo mês de gravidez, alegando que a criança que nasceria seria um monstro. Não sabemos o que ele quis dizer com isso. O marido dela tratou logo de arrumar uma clinica pra ela tirar o monstro que tinha dentro da barriga e ela não permitiu, dizendo que o monstro era dela e ninguém tinha o direito de tirar a sua vida.
Nasceu uma menina, com hidrocefalia e parte da sua coluna vertebral exposta. Foi feito cirurgia para colocar a coluna no seu devido lugar e outra para a hidroencefalia. Logo quando nasceu ela era feinha mesmo devido a cabeça ser muito grande. Passados seis meses se tornou uma linda menina de olhos azuis que encantou toda a família e mesmo pessoas de fora. Ela nunca andou e tinha retardamento mental, mas era alegre, gostava de dançar e cantar. Conhecia todos pelo nome e até colocava apelidos.
Natacha Cristina faleceu aos 12 anos devido ao um estreitamento no tórax em 2001 e até hoje sentimos a sua falta, principalmente a minha irmã, sua avó, que cuidou dela desde que nasceu. Seis mês depois a sua mãe também se foi (Neurofibroma 1 e 2), deixando um menino de 9 anos. Esse nasceu normal e está com 20 anos.
Eu nem gosto de debater sobre esse assunto, pois desconheço a profundidade do caso, mas lembro sempre da minha sobrinha quando se recusou a abortar.
Eu acho que cada um sabe do seu cada um.
Sueli

ÉZIO OJEDA disse...

-- PARTE I -- De Ézio Ojeda
Aborto de anencéfalos, um ato temeroso Não é de hoje que o aborto confunde até as mais nobres mentes humanas. Aristóteles (384 a.C.), filósofo grego, mestre de Alexandre o Grande, já se posicionava como defensor desta prática. Propunha uma espécie de eugenia, selecionando casos com possibilidade de extermínio do feto antes da formação de sua alma, o que se acreditava surgir por volta do 40º ou 80º dias de concepção, dependendo se feminino ou masculino, respectivamente. Talvez tivesse herdado este raciocínio de seu professor, Platão (348 a.C.), que, compreensivelmente enxergava o ser humano com o prisma intelectual de sua época, elucubrando sobre limites temporais relativos a formação in personae da alma, como se isso fosse possível estabelecer cientificamente. Não só os seculares admitiam o aborto. Sabemos que uma das mais brilhantes personalidades da Igreja, Santo Agostinho (354 a.C.), também considerava aceitável o aborto nos casos de fetos antes da constituição de sua alma. O Direito Canônico, porém, logo corrigiu este desvio teológico e passou a condenar o ato incondicionalmente. Nos dois primeiros meses de gestação, o aborto é chamado de ovular, no terceiro e quarto meses, embrionário e daí em diante denomina-se fetal. No mundo jurídico, não há consenso mundial quanto ao tema. Os E.U.A, a França, a Holanda, a Índia, a Itália, o Japão, e a Rússia são exemplos de países que permitem o aborto. Já o Afeganistão, o Brasil, o Irã, a Irlanda, o Líbano, a Líbia e outros tipificam-no como criminoso. Excetuando os casos de Aborto Necessário ou Terapêutico (art 128, I CP) e Humanitário ou Sentimental (art 128, II CP), o Brasil, agora, com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, passa a descriminalizar um outro tipo de interrupção da gestação, a eugênica. Sim, eugênica, pois, com o mesmo critério dos espartanos, decreta-se a morte dos fetos com anomalias, alegando impossibilidade de sobrevida dos anencéfalos. A palavra anencefalia significa “sem encéfalo”, sendo encéfalo o conjunto de órgãos do sistema nervoso central contidos na caixa craniana. Ocorre em 0,1% na população mundial, mais comum no sexo feminino. Estudos mostram que 25% das crianças anencéfalas que vivem até o fim da gravidez morrem durante o parto; 50% têm uma expectativa de vida de poucos minutos a 1 dia; 25% vivem além de 10 dias. Pois bem, há algumas questões relevantes a serem consideradas sobre o assunto. Abordarei os detalhes médicos, primordialmente. Hoje, em nossa sociedade, vivemos uma onda de denuncismo que alguns denominam mesmo como "Indústria da Indenização", onde, pelo espectro de manto da Justiça Social consagrada pela Constituição Cidadã de 1988, em seu art 5º, XXXV, temos que a ninguém é negado o acesso à Justiça (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito). Essa liberdade pode gerar consequências gravíssimas se mal utilizada. Na verdade, o exercício maléfico de um direito pode ser pior que uma ditadura. Pode insurgir um excesso de procedimentos como este, sem a devida indicação clínica. Sabemos que não existe nenhum aparelho de exame médico perfeito. Mesmo as mais sofisticadas e modernas máquinas são passíveis de falhas. Isso é peculiar do ser humano. Claro que, com o desenvolvimento da tecnologia, percebemos um grande avanço na acurácia dos resultados. Hoje, podemos vislumbrar cirurgias delicadas realizadas em tempo real através de robôs. Não, não é mais ficção científica! Mas não devemos cair na mesma tentação de Ícaro, sob o risco de assassinarmos milhões de inocentes. Esta aventura jurídica pode nos levar a um catastrófico fenômeno de seleção artificial de seres humanos. E, com certeza, a natureza e Deus saberão retribuir.

ÉZIO OJEDA disse...
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ÉZIO OJEDA disse...

-- PARTE II – de ÉZIO OJEDA
Apesar de muito aprimorado atualmente, o diagnóstico das malformações fetais, tanto genético, dosagem de alfafetoproteína (exame realizado na mãe e analisa a quantidade excretada desta substância pelo feto no líquido amniótico), tanto como por imagem, podem errar. Estatisticamente, são pequenas as ocorrências, contudo, quando incidem, pelo menos para a família, números não interessam. O risco se materializa e deixa de ser uma possibilidade. Logo, imaginem um caso fatídico onde o Ultrassom realizado por um médico experiente (que nem sempre o é), com um aparelho de última geração, que identifique e confirme um caso de anencefalia. Então, através deste laudo, repetido por mais dois profissionais competentes, formados pelas melhores escolas de Radiologia do Brasil, com mestrado e doutorado na área, realize-se o aborto, agora respaldada pelo STF. Ocorre que, ao induzir a expulsão fetal por medicamentos, deparemo-nos com um feto perfeito!!!!! Algo QUASE impossível de acontecer ACONTECE! E agora, José? Nem Carlos Drumond poderia prever um dilema deste em seus contos. Mas, perfeitamente factível, inevitavelmente um dia surgirá nas manchetes dos jornais. Um desastre referendado pela Corte maior do nosso Judiciário que, embora conhecendo a real limitação de nossa medicina, ainda mais a ofertada na Saúde Pública, pelo falido SUS (Sistema Único de Saúde), passa a condenar previamente, tanto os fetos e famílias vítimas destas lacunas da natureza, como os coitados dos médicos que tiverem a infelicidade de fazerem um diagnóstico falso de anencefalia, claro, orientados pelos instrumentos que dispuserem no momento do exame.

ÉZIO OJEDA disse...

-- PARTE II – de ÉZIO OJEDA
Ora, caro leitor, vejamos a situação dos nossos hospitais públicos! A maioria trabalha em calamidade. Os aparelhos de ultrassom, se existirem, são de 3(três) décadas de fabricação! Sucateados! Como exigir um diagnóstico confiável do operador? Diante dessa cena trágica, só tenho certeza de uma coisa: o único a ser responsabilizado penal e civilmente será o infeliz do ultrassonografista. Nem o STF, nem o Procurador Geral da República, nem a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que entrou com a ADPC 54(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54), nem mesmo o Conselho Federal de Medicina, ninguém participará da defesa deste mártir. Este homem será execrado e terá que abandonar a cidade onde trabalha ou mesmo a própria carreira de Hipocrates (Pai da Medicina, 377 a.C.), se não pagar com a própria vida pelo desastre! É, a realidade é terrível. Além do problema filosófico e teológico que abarcam o tema, o aspecto jurídico da questão é profunda. Não apenas em relação ao questionamento da certeza do laudo médico da anomalia, mas em relação ao Direito à Vida, direito este personalíssimo do nascituro, que ninguém pode dispor em seu lugar. Algo mais emblemático, então, surge na discussão: a partir de quando, conquistamos a personalidade civil e tudo o que dela se depreende? Daí, temos basicamente três teorias que tratam do assunto no Brasil: a Natalista (que prevê a personalidade civil estritamente mediante o nascimento com vida), a Concepcionista (assume uma visão mais alinhada com a religiosa, onde entende que o ser humano existe a partir da concepção) e a Teoria da Personalidade Condicionada, onde só admite tal peculiaridade ao feto que nascer com vida. Humanisticamente, com o aval de um dos mais respeitados juristas do Brasil e do mundo, Ives Gandra da Silva Martins, penso que a Teoria Concepcionista é a mais correta, senão vejamos. Como identificar um ponto dentro da evolução do produto uterino como sendo o início de sua vida, a não ser desde o momento da fecundação seguida de implantação no útero? Alguém poderia afirmar com certeza este momento? Assim como não podemos afirmar que uma criança não é gente e, assim, digna de direitos, também não podemos dizer que o embrião de 10 semanas ainda não tem personalidade civil ou não tem alma como o queria Aristóteles! Se o feto nascer com a anencefalia, o evento já será de per si horrível. Mas se, ao invés de doente, for abortado um feto sadio, baseado na confiança de um laudo de imagem, as consequências desse fato serão inimagináveis... Por menores que sejam os riscos, depois de ocorrido, o erro é irreversível! Não seria mais prudente e humano deixar a natureza andar com suas próprias pernas e levar a termo esta gravidez? Se ponderarmos que a falha diagnóstica é irrisória e, por isso, poderíamos assumir o aborto, mais rara ainda é a incidência desta anomalia genética em escala mundial! Como supracitado, uma em cada mil gestações. Outra consequência desastrosa poderia ser também a banalização do aborto e a sua liberação para todos os casos de malformações. Com que autoridade condenaríamos as atitudes antissemitas de Hitler? Estamos caminhando certamente para a Democracia. Teremos, porém, que reconhecer os limites que esta situação nos impõe, sob pena de chegar muito perto do sol, como o fez o herdeiro desobediente de Dédalo e derretermos a cera das asas de nossa imaginação, sucumbindo os nossos próprios filhos! DR ÉZIO OJEDA Médico e Advogado em Cuiabá/MT