“Se um pai tem verdadeiramente entranhas de pai, ele amará por força, mais do que aos outros, o seu filho, carne de sua carne e sangue de seu sangue" |
Leo Daniele
A maioria dos ministros do Supremo Tribuna Federal defendeu, no dia 31 de agosto de 2016, que as uniões estáveis (em concubinato) devem ter a mesma regra de herança dos casamentos normais. O julgamento só não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, alegando que o tema merece uma “reflexão profunda”.
Em sentido oposto, Plinio Corrêa de Oliveira, em seu famoso artigo “A igualdade total no ponto de partida, essa injustiça” (“Folha de S. Paulo”, 11-12-1968), observou que “se um pai tem verdadeiramente entranhas de pai, ele amará por força, mais do que aos outros, o seu filho, carne de sua carne e sangue de seu sangue. Assim, ele agirá segundo a lei cristã não poupando esforços, sacrifícios nem vigílias, para acumular um patrimônio que ponha seu filho a coberto de tantas desgraças que a vida pode trazer. Neste afã, o pai terá produzido muito mais do que produziria se não tivesse filhos. Ao fim de uma vida de trabalho, este homem expira, alegre por deixar o filho em condições propícias”.
Mas, de 1968 para cá, um número excessivo de coisas mudaram sobre a face da Terra, inúmeras delas para muito pior. É possível, contrariamente às leis da natureza e da biologia, um “casal” homossexual formado por dois homens ter “filhos”? Como? Recorrendo a uma mãe de aluguel ou a uma amiga do “casal”. Até lá chegamos! Estes “filhos” entre aspas poderão disputar a herança com os filhos verdadeiros.
A juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, reconheceu a relação multiparental de uma dupla homossexual e de um amigo em comum, escolhido para ser o pai biológico, na filiação de uma menina. Como se vê, um “casal” de três! Assim, o registro civil da criança poderá vir com o nome das duas mães e do pai. Mães e pai deveriam vir aqui entre mil aspas!
A ministra Carmen Lúcia, atual presidente do STF, negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por uma dupla homossexual. Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por tratar-se de “casais” homossexuais. Portanto, uma dupla homossexual poderia constituir uma “família” como as demais. “Data vênia”, senhora ministra!
Convém recordar que, de acordo com a Doutrina Católica, “os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o Matrimônio e que expressam livremente seu consentimento” (Catecismo Romano, §1625). É um sinal dos tempos que seja necessário recordar que é preciso ser um homem e uma mulher para ser um casal verdadeiro...
Bodas de Canã, obra de Julius Schnorr von Carolsfeld |
Voltemos à questão da herança. Plinio Corrêa de Oliveira afirma que “quem for educado por pais altamente dotados do ponto de vista do talento, da cultura, das maneiras ou — o que é capital — da moralidade, terá sempre um ponto de partida melhor. E o único meio de evitar isto é suprimir a família, educando todas as crianças em escolas igualitárias e estatais, segundo o regime comunista”. Pergunta ele, no artigo citado: “E este verdadeiro crime contra o amor paterno, que é a supressão da herança, poderá cometer-se em nome da Religião e da Justiça?”.
Mas o mundo moderno tem seus “dogmas de fé”, entre os quais está a afirmação “dogmática” de que é injusto não considerar todos iguais ao nascerem — só por nascerem e do jeito que nascerem —, e com igual herança.
Respeito, sim, mas igualdade? Isto não é fundamentalismo? Não é superstição? — Pode-se perguntar a respeito do pseudo dogma, tão difundido, da igualdade total no ponto de partida.
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