23 de novembro de 2016

As contradições de um jubileu que se encerra


Roberto de Mattei (*)

Entre as chaves de interpretação do pontificado do Papa Francisco há seguramente o seu amor pela contradição. Esta disposição de ânimo torna-se evidente na Carta Apostólica Misericordia et Misera, assinada na conclusão do Jubileu extraordinário da misericórdia. Nela Bergoglio estabelece que aqueles que frequentam as igrejas atendidas pelos sacerdotes da Fraternidade de São Pio X podem válida e licitamente receber deles a absolvição sacramental. O Papa remedeia, portanto, aquilo que era o principal fator de "irregularidade" da Fraternidade fundada por Dom Lefebvre: a validade das confissões. Seria contraditório imaginar que, uma vez aceitas como válidas e lícitas as confissões, não sejam também consideradas lícitas as Missas celebradas pelos padres da Fraternidade, as quais são, em qualquer caso, certamente válidas. A partir de agora, não se entende qual é a necessidade de um acordo entre Roma e a Fraternidade, visto que a posição desses sacerdotes já está realmente regularizada e que, como se sabe, interessam pouco ao Papa os problemas doutrinários ainda em discussão. 

Na mesma Carta Apostólica, o Papa Bergoglio concede doravante "a todos os sacerdotes, em virtude de seu ministério, a faculdade de absolver todas as pessoas que incorreram no pecado de aborto”, a fim de que “nenhum obstáculo exista entre o pedido de reconciliação e o perdão de Deus”. De fato, os sacerdotes já tinham o poder de perdoar o pecado do aborto na confissão. No entanto, de acordo com a prática multissecular da Igreja, o aborto está entre os pecados graves punidos automaticamente com a excomunhão. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”, lê-se no cânon 1398 Código de Direito Canônico de 1983. Os sacerdotes, portanto, precisavam da permissão de seu bispo para levantar a excomunhão antes de poderem absolver o pecado de aborto. Agora, qualquer sacerdote pode levantar a excomunhão, sem necessidade de recorrer ao seu bispo ou ser delegado por ele. A excomunhão é privada de fato da sua força e o aborto perde a gravidade que o Direito Canônico lhe atribuía. 

Em uma entrevista publicada na TV2000 em 20 de novembro, o Papa Francisco disse que “o aborto continua um pecado grave”, um “crime horrendo”, porque “põe fim a uma vida inocente”. Pode ele ignorar que sua decisão de afrouxar a excomunhão latae sententiae pelo crime de aborto relativiza esse “crime horrendo” e permite aos meios de comunicação de apresentá-lo como um pecado que a Igreja considera hoje menos grave do que no passado e que agora Ela facilmente perdoa? 

O Papa afirma em sua Carta Apostólica que “não existe nenhum pecado que a misericórdia de Deus não possa alcançar e destruir, quando encontra um coração arrependido que pede para se reconciliar com o Pai”, mas, como é evidente a partir de suas próprias palavras, a misericórdia é tal porque pressupõe a existência do pecado e, portanto, da justiça ofendida. Por que falar sempre e somente do Deus bom e misericordioso, e nunca do Deus justo, que premia ou castiga segundo os méritos e as culpas do homem? Os Santos, como tem sido observado por muitos autores espirituais, nunca cessaram de exaltar a misericórdia de Deus, inesgotável em dar; e, ao mesmo tempo, de temer a sua justiça, rigorosa em exigir. Seria contraditório um Deus capaz unicamente de amar e recompensar o bem e incapaz de odiar e punir o mal.

Exceto para alguém que acredite na existência da lei divina, mas julgue que ela é abstrata e impraticável, e que a única coisa que realmente conta é a vida concreta do homem, que não pode senão pecar. Nesse caso, o que importa não é a observância da lei, mas a confiança cega no perdão e na misericórdia divina: Pecca fortiter, sed crede fortius. Mas esta é a doutrina de Lutero, não da Igreja Católica. 

____________ 

(*) Fonte: “Il Tempo”, Roma, 22-11-16. Matéria traduzida do original italiano por Hélio Dias Viana.

Nenhum comentário: