11 de abril de 2012

Mais uma ação que poderá impedir a “Pena de Morte” de bebês anencefálicos

Vitória, no colo da mãe, nasceu
com má-formação cerebral, 
mas já tem 2 anos e meio de vida! 
No sentido de se usar de todos os meios lícitos para ajudar a impedir a aprovação no STF da ADPF 54 — que descriminalizaria o aborto de nascituros diagnosticados com má-formação no cérebro —, recebi o e-mail abaixo do Revmo. Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz (presidente do Pró-Vida de Anápolis -- www.providaanapolis.org.br )
e repasso aos Amigos para também atuarem no rumo por ele bem indicado: 



Prezados amigos
Salve Maria! 
O Ministro Dias Toffoli, ao ser sabatinado pelo Senado em 30/09/2009, declarou: "Não julgarei nenhum processo no qual tenha atuado, naquele que tenha havido manifestação da AGU" 
(http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/1928084/toffoli-diz-que-pode-se-declarar-impedido-de-julgar-causas-que-tenham-participacao-da-agu).
De fato, ele atuou como Advogado-Geral da União na ADPF 54 (aborto de anencéfalos) de março de 2007 a outubro de 2009 
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao/anexo/cv_Dias_Toffoli_2011_maio_182.pdf).Deveria portanto declarar-se impedido de julgar tal processo, no qual ele já atuou como parte. Solicitemos ao Ministro que ele cumpra a palavra e declare-se impedido de votar o mérito da ADPF 54 na sessão de 11/04/2012.


Enviar para: 
gabmtoffoli@stf.jus.br

Com cópia para:
ain@stf.jus.br,atendimento.ti@stf.jus.br,atendimento@stf.jus.br,atendimentosti@stf.jus.br,audienciacarmen@stf.jus.br,audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,audiencias-minrosaweber@stf.jus.br,convites-minrosaweber@stf.jus.br,cpl@stf.jus.br,gabcarlosbritto@stf.jus.br,gabcob@stf.jus.br,gabineteluizfux@stf.jus.br,gabminjoaquim@stf.jus.br,gcof@stf.jus.br,marcoaurelio@stf.jus.br,patriciaml@stf.jus.br,srh@stf.jus.br


Assunto: 
Declaração de impedimento para votar na ADPF 54
Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli Solicito a Vossa Excelência que, em cumprimento à promessa feita perante os Senadores em 30/09/2009, declare-se impedido de julgar o mérito da ADPF 54 (aborto de anencéfalos), uma vez que já houve atuação de sua parte no feito como Advogado-Geral da União. Atenciosamente,
* * * * * * *

Dra. Elizabeth Kipman fala sobre aborto de anencéfalos nas audiências da ADPF 54, no STF 

Recomendo a audição da gravação da exposição feita pela Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira na qual ela demonstra com excepcional clareza — nas audiências públicas da ADPF 54 no STF — a inviabilidade ou improcedência dos fundamentos apresentados para "justificar" a proposição de ordem LEGISLATIVA que está sendo submetida ao indevido julgamento do STF neste dia 11 de abril de 2012. 
A matéria supostamente em julgamento tem mesmo caráter LEGISLATIVO, que não pertence aquele Poder. Demonstra, também, que, mesmo em caso de aborto de anencéfalos, a saúde da mãe SEMPRE é mais comprometida, seja somática ou psicológica. Lembra novamente que a questão do câncer de mama está sim estreitamente reconhecido como relacionado ao aborto. 
No final da exposição da Dra. Kipman, ouçam alguns breves depoimentos, mas impressionantes!
 

Um comentário:

Anônimo disse...

Agora já era, sorry!