21 de maio de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO?!

Como já tratamos neste blog, no último dia 5 o Supremo Tribunal Federal, calcando aos pés a própria Constituição Federal, mudou numa só penada o conceito de família — claro, segundo um infundado conceito, e não conforme ao que de fato ela é, como sabemos, organicamente constituída por pai, mãe e filhos. Analisando as palavras (melhor diríamos, palavrório, bacharelice ou lambança) de um dos “digníssimos” ministros do STF, um artigo que hoje recebi por e-mail atraiu-me bastante a atenção e aqui o transcrevo, pois poderá enriquecer o cabedal de bons argumentos dos defensores da instituição familiar.
DIREITO HOMOAFETIVO

por Gabus Lafontaine

“Com efeito, a ninguém é dado ignorar — ouso dizer — que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.” (Min. Ricardo Lewandowsky, 5-5-11). 

Representação do Paraíso terrestre
Vitral da catedral de Saint Michel 
(Bruxelas)
Ó PELA PALAVRA podemos tocar o espírito de nossos semelhantes; só pela palavra podemos manifestar nosso próprio espírito. A palavra é mediadora dos homens entre si e entre os homens e as coisas. Por isso, proclama a Escritura, que “tendo o Senhor Deus formado da terra todos os animais terrestres, e todas as aves do céu, levou-os diante do homem para este ver como os havia de chamar; e todo nome que o homem pôs aos animais vivos, esse é o seu verdadeiro nome. E o homem pôs nomes convenientes a todos os animais, a todas as aves do céu, e a todos os animais selváticos” (Gn 2,19-20). Assim também ensina Hugo de São Vítor, grande educador da cristandade latina: “Ninguém pode conhecer a natureza das coisas antes de ter aprendido seus nomes”.

É por isso que todos os que desejam arrastar a humanidade ao erro, à confusão, ao abismo, principiam seu trabalho pela deturpação da linguagem. Clamoroso exemplo desse
tipo de inversão é a obra do movimento homossexual. Não contentes em inverter sua sexualidade, pretendem forçar a inversão da própria linguagem, num verdadeiro estupro espiritual da sociedade, naquela que é uma de suas instituições fundamentais. Começando pela tal homofobia, termo maliciosamente criado para impingir um suposto desvio mental aos que não aprovam a inversão sexual dos pederastas.

Mas a inversão linguística dos invertidos sexuais não pára por aí. Agora anda na moda, e até na boca dos ministros do Supremo Tribunal, a expressão “direito homoafetivo” que, rigorosamente, é um dos maiores absurdos já inventados pelo engenho humano. Pois vejamos.

Em primeiro lugar, a afetividade não é homo nem hétero. O homossexualismo — ou a heterossexualidade — não se define pelo afeto. Eu nada tenho contra o amor entre homens, muito pelo contrário. Um pai pode amar seu filho, um irmão pode amar seu irmão, eu mesmo amo meus amigos. A diferença específica do homossexualismo não é o afeto, é o sexo: a prática ou o desejo de transar com uma pessoa do mesmo sexo. O afeto entre homens pode estar absolutamente ausente de uma relação homossexual, mas esta não existe se o sexo não está envolvido na jogada. Homossexualismo é uma questão de sexonão de afeto. Mas os militantes do movimento gay, para engazopar os incautos e engrupir os imbecis, ocultam a crueza do sexo homossexual com a suavidade do afeto, que não é essencial ao homossexualismo, nem exclusivo dele. Eis aí um exemplo do que dizia Talleyrand: a linguagem servindo para ocultar o pensamento.

Logo após, vem o direito no assunto — onde os homossexuais foram meter o direito! Ora, meus caros, o direito existe para regular o poder coercitivo do Estado, de maneira que este seja exercido apenas para garantir o direito. Em certo sentido, as relações jurídicas (de direito) representam o oposto das relações afetivas: o direito é exigência, garantida pelo poder coercitivo do Estado; a afetividade é dádiva, liberalidade, coisa que não se pode exigir de ninguém. O direito, por ser exigência garantida pela força, não tem por objeto de regulação afetos, mas interesses. Exigir o afeto alheio como um direito, mais que uma estupidez, é uma violência.

Talvez seja isto que os homossexuais querem. Nenhum homossexual é feliz. Não podem amar ninguém, visto que não conseguem amar nem a si mesmos. É fato: por mais que proclamem o “orgulho” gay, tentam é convencer os outros, porque eles próprios não são capazes de se convencer. Se fossem bem resolvidos, por que teriam essa necessidade de mostrar aos demais que estão contentes com sua condição? No fundo, nenhum homossexual gosta de ser o que é. E essa falta de amor de si projetam nos outros, bodes expiatórios de sua infelicidade pessoal. Por isso exigem leis que obriguem, sob a ameaça da coerção estatal, que as pessoas gostem deles. Precisam disso porque, insatisfeitos consigo mesmos, acreditam que ninguém pode amá-los, a não ser sob pena de prisão.

Tudo em vão! Os homossexuais podem aprovar o casamento gay, a criminalização da homofobia, o caramba a quatro. Nenhuma dessas mudanças exteriores será bastante para preencher o vazio que carregam em seu interior. Apenas deixará explícito que expressões como “direito homoafetivo” escondem uma bruta falta de afetividade.

3 comentários:

Lucas Janusckiewicz Coletta disse...

Caríssimo Paulo Campos, muito bem explanado essa faceta da Revolução, pois na verdade o que os maus querem é levar os bons a infelicidade abissal amando o horrendo sobre pena de prisão. Mas não creio que a revoulção parará por aí. Esse é só mais um passo, pois amanhã, do mesmo jeito que acontecia na Roma pagã de Nero, os cristãos que não participarem das bacanais serão condenados à morte. Pois é, Nero já está aqui em nossos governos.

Pedro Xavier disse...

A cleptocracia da esquerda, que rimplantar a heterofobia através da criminalização de qualquer repúdio ao exibicionismo público de homosexuais.Como andam as investigações sobre a venda de sentenças pelo escritório de advocacia do genro e da filha do Ministro Ayres Brito? O filme da negociação com Joaquim Roriz,está na internet, o genro fala que em outros casos, pede como de costume a bagatela de R$1,5 milhão antecipados e outros R$3,0 milhões após a sentença.

Ale Costa disse...

Parabéns pelo blog e pela iniciativa desta postagem.
Sucesso!
Ale.