25 de janeiro de 2017

PETIÇÃO PARA GARANTIR A VIDA DO NASCITURO

Contra a decisão do STF, que permitiu o aborto até o 3º mês de gestação, uma das faixas ostentadas na manifestação na Av. Paulista no dia 4 de dezembro de 2016

Inciativa do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira promove abaixo-assinado a fim de se obter um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para garantir a vida do nascituro desde a concepção 


Na tripartição dos poderes, proposta por Montesquieu e aplicada por aqui, cabe ao parlamento legislar, incorporando as demandas da sociedade às leis do país. Ao judiciário, cabe julgar os fatos, aplicando as leis que foram votadas pelo parlamento. 

Não cabe ao judiciário criar leis segundo critérios de seus integrantes, muitos deles influenciados pela onda do “politicamente correto”. A função de criar leis é do legislativo, cujos integrantes foram votados em eleições e recebem, com isso, um mandato para representar a vontade de seus eleitores. Ao menos, assim deveria ser em uma democracia. 

Infelizmente, não é isso que temos visto no Brasil. 

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cria jurisprudência — uma decisão que pode ser citada por outros juízes e tribunais como um precedente — para possibilitar que o aborto seja permitido em todo o território nacional até os três meses de vida do bebê.

Já a legislação nacional, votada pelo Parlamento, é taxativa ao considerar o aborto como crime em qualquer momento da gestação. Mas aqueles que deveriam velar pelo cumprimento estrito da lei, interpretando-a segundo a intenção de quem a promulgou, consideraram-na inadequada para o contexto social em que vivemos. 

Tratou-se, então, de interpretá-la segundo os critérios mais amplos da Constituição. Tão amplos como amplos são os conceitos de “direitos humanos”, “igualdade” etc. 

Se a interpretação pode ir contra a vontade do legislador e até mesmo contra a própria letra da lei, de que importa a lei? Torna-se um mero dispositivo que será usado pelo seu intérprete para impor uma nova concepção de sociedade, mesmo que em oposição à esmagadora maioria da população a quem ambos, em uma democracia, devem servir, tanto o legislador e sua lei, como o juiz, que é o seu intérprete. 

O voto vencedor foi proferido pelo Min. Luís Roberto Barroso, o mesmo que, em algumas ocasiões, disse que caberia ao STF o papel de uma vanguarda iluminista. Sobre isso, caberia perguntar: a quem serve essa vanguarda iluminista? 

Participe do abaixo-assinado 

Jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, empregando seus dias de férias escolares, em Caravanas percorrem regiões do Brasil para coletar assinaturas para a mencionada PEC. Mas você também pode participar por meio do link abaixo. Preencha o formulário, coloque seu nome e compartilhe essa petição. Vamos fazer algo para barrar a tal “vanguarda da morte” e, assim, garantir a vida do inocente no ventre materno! 


[texto do abaixo-assinado] 

SENHORES CONGRESSISTAS, 
tendo em vista as inúmeras tentativas de liberar ou de ampliar o aborto no Brasil, seja através de decisões judiciais ou de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional; 
tendo em vista que o aborto voluntário constitui um assassinato de uma criança inocente, uma grave violação da Lei Natural e da Lei de Deus, sendo contrário ao desejo da imensa maioria de nossa população.
Nós, abaixo-assinados, solicitamos que seja aprovada uma emenda constitucional que proteja a vida das crianças que ainda estão no ventre materno. 
Nesse sentido, pedimos que o aborto continue proibido em nosso País para garantir a vida do nascituro, sem permitir que sejam ampliados os casos em que o aborto, pela legislação atual, não é punido. 
Senhores Congressistas, nascer também é um direito, um direito fundamental, e precisa ser defendido em nossa Constituição de forma clara, para que não se torne mais um dos direitos negligenciados e para que, em nosso Brasil, seja a defesa da vida dos indefesos uma das estrelas que brilham, em nosso firmamento, ao lado do Cruzeiro do Sul. 

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Não deixe de assinar. Click aqui:

Um comentário:

Eliseu Garcia Toledo Neto disse...

Quê paradoxo: no século XIX a lei do ventre livre dava ao nascituro o direito de nascer não escravo. Hoje, século XXI se quer impor como ventre livre o direito da mãe de matar ao filho! E isso chamam de "moderno"...