Mostrando postagens com marcador Lei da Palmada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei da Palmada. Mostrar todas as postagens

26 de abril de 2015

Vaias e panelaços para o fantasma!


Leo Daniele

Nos últimos dias 15 de março e 12 de abril, não foi apenas uma pessoa ou um partido que foi possantemente vaiado e completamente desprestigiado em várias capitais, mas também o respectivo “programa” que, como um fantasma, estava por detrás de tudo. 

Tudo sem alarde porque, como todo fantasma que se preze, esse quer ser pouco visto. Ele é um importante comparsa do governo, tão vaiado nos últimos dias 15 de março e 12 de abril, mas não apareceu — é claro — nem foi citado. Mas é muito poderoso e tem-se materializado em leis, normas, regulamentos. Sua influência derruba muitas barreiras.

O que ele pregou? Entre outras coisas, as invasões rurais e urbanas. Também a aplicação de uma “política racial” que estimula a luta de raças. Após ter aceso a luta de classes. Intromete-se nos lares, por exemplo com a “teoria do gênero” e a “lei da palmada”. Deseja um controle cada vez maior dos meios de comunicação social. Luta pela oficialização paulatina da prática do aborto. Desrespeita a propriedade privada e persegue a livre iniciativa, com leis e impostos cada vez mais escorchantes. Propõe banir os símbolos religiosos das escolas e repartições públicas, etc.

O leitor talvez tenha adivinhado do que se trata. Esse fantasma é o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), decretado pelo presidente Lula em 21 de dezembro de 2009, no apagar das luzes de seu governo e atualizado em 12 de maio de 2010. 

Se ele assumisse carne e osso, certamente seria vaiado e
objeto de um ou vários panelaços. Mas se isso acontecesse, ele perderia uma de suas principais características, que é trabalhar na surdina. Por isso, não acusou recebimento das vaias que choveram dias atrás.

Em vez dos Dez Mandamentos da Lei de Deus, teremos agora que pautar nossas ações pelos “direitos” das prostitutas, dos transgêneros, das feministas, dos vadios, dos invasores de terras e de prédios, das “culturas” primitivas, dos revoltados de todo gênero.

E o texto do PNDH-3 é ainda mais amplo, pois recomenda: “incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade”.

As prostitutas são chamadas no PNDH3 eufemisticamente de “profissionais do sexo” e deverão ter sua ocupação regulamentada. 

O PNDH-3 propõe também “desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União”, e recomenda “o respeito à laicidade pelos Poderes Judiciário e Legislativo, e Ministério Público, bem como dos órgãos estatais, estaduais, municipais e distritais”. Mais isso! 

Laicidade parece ter aqui o significado de ateísmo. O Estado laico seria ateu e não toleraria qualquer símbolo religioso em seus estabelecimentos. É uma inquisição laica (ou ateia) contra os crucifixos e as imagens de santos.

O PNDH-3 propõe “instrumentos de avanço” para a “redução das desigualdades sociais concretizadas por meio de ações de transferência de renda, incentivo à economia solidária e ao cooperativismo, à expansão da reforma agrária”.

Ademais, é indisfarçável a antipatia do PNDH-3 em relação à propriedade privada, entretanto fundamentada em dois Mandamentos da Lei de Deus: o 7º (“Não roubar”) e o 10º (“Não cobiçar as coisas alheias”).

Atualmente, se a propriedade urbana ou rural for invadida por esquerdistas ou arruaceiros, cabe ao Poder Judiciário restabelecer imediatamente a ordem por meio de uma liminar. Mas, para o PNDH-3, deverá ser obrigatório haver um diálogo prévio com os envolvidos, “com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar”. Ou seja, o que normalmente seria uma ação de polícia, submissa ao discernimento de um magistrado, passaria a ser uma assembleia tumultuada, com a presença de meio mundo, ocasião ideal para muito discurso e não pouca demagogia. É fácil prever quais seriam os resultados. Os cubanos e os venezuelanos já os conhecem...

Não nos deixemos enganar a respeito dessa conspiração contra o que resta de civilização cristã no Brasil. O PNDH-3 é uma seita, uma hidra de sete cabeças, cada uma das quais deve ser anulada. Foi contra ele, embora de modo inexplícito, que se dirigiram a indignação e as vaias dos manifestantes.

Forçado a resumir muitíssimo, sinto-me na obrigação de acrescentar que nunca, em toda sua história, o Brasil foi ameaçado com violência tão veemente como a PNDH-3, quer pela sua radicalidade anticristã, quer pela sua universalidade.

O que ele propugna vai muito além do chavismo venezuelano. Mas está inteiramente de acordo com a Teologia da Libertação.

Na realidade, o PNDH-3 se afirma, sem dizê-lo, quase como uma nova religião. Sim, a religião do homem em substituição à religião de Deus, exigindo de seus adeptos submissão total. Uma religião laica que traz consigo uma nova moral, pois determina que devemos agora pautar as nossas ações pelos direitos das prostitutas, dos homossexuais, das feministas, dos vadios, dos invasores de terras e prédios, das “culturas” primitivas, dos revoltados de todo gênero, em substituição aos Dez Mandamentos da Lei de Deus. O ponto de referência para tudo quanto o homem pensa ou faz, passa a ser os tais “direitos humanos”, pelos quais será julgado.

Em espírito de concórdia e cooperação, apresentamos estas linhas à consideração dos leitores, implorando a decisiva e materna intercessão de Nossa Senhora Aparecida, gloriosa Rainha do Brasil, para que afaste de nossa Pátria tais perspectivas.

9 de junho de 2014

A esdrúxula “Lei da Palmada”

Palmada pedagógica, aplicada pela mão amorosa dos pais, NÃO PODE. Espancar a família, pela mão odiosa do Estado ditatorial, PODE. 


Paulo Roberto Campos 

No dia 4 último foi aprovado pelo Senado Federal o PL 7672/10 — conhecido como “Lei da Palmada” e rebatizado como “Lei Menino Bernardo”. Verdadeiro absurdo, que constitui mais um golpe contra a Família. 


Se a presidente Dilma Rousseff não vetar essa esdrúxula lei (ela tem 15 dias úteis para decidir), os pais poderão ser punidos por castigar seus filhos, ainda que levemente. Comenta a “Agência Brasil” (04/06/2014): “Apesar de os senadores favoráveis à matéria garantirem que não se trata de legislação criminal, o texto prevê punições aos pais que insistirem em castigar fisicamente os filhos, como advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, entre outras sanções. Os conselhos tutelares serão responsáveis por receber denúncias e aplicar as sanções”. 





Assim, os pais poderão ser punidos, por exemplo, pelo simples
fato de um filho os denunciar por lhe terem dado um beliscãozinho, um puxão de orelha, uma palmadinha pedagógica. Ou por os denunciarem vizinhos que, por qualquer motivo, desejam caluniá-los e fazer-lhes acusações falsas, apresentando um tapinha na criança birrenta como se tivesse sido uma agressão. 

Claro que se os pais, ou seja lá quem for, espancarem uma criança, devem ser punidos. Mas para isto não é preciso esta absurda “Lei da Palmada”, pois agressão violenta contra qualquer pessoa constitui crime punível pelo Código Penal, que já se incumbe de “enquadrar” o infrator — conforme o caso até com pena de prisão, com a agravante se praticado contra menores de 14 anos. 

A “Lei da Palmada” foi rebatizada de “Lei Menino Bernardo”, em memória do pequeno Bernardo Boldrini assassinado pelo pai e pela madrasta no Rio Grande do Sul. Um outro absurdo, pois esses pais (melhor diríamos monstros) não deram palmadas no menino, mas mataram-no. Casos do gênero são excepcionais, uma vez que 99,9% dos pais não castigam de modo cruel seus filhos. Como sabemos, “abusus non tollit usum” (o abuso não impede o uso). Ou seja, não é porque há casos extremos de violência contra crianças que todos os pais devem ser proibidos de impor limites e mesmo leves castigos aos filhos. Pelo contrário, como nos ensina a Sagrada Escritura, os pais que amam verdadeiramente seus filhos, não deixam de puni-los. “Meu filho, não desprezes a correção do Senhor, nem te espantes de que ele te repreenda, porque o Senhor castiga aquele a quem ama, e pune o filho a quem muito estima” (Provérbios, 3, 11-12). 

Mas com a aprovação desta insensata lei, através dos famigerados “Conselhos Tutelares”, o Estado ditatorial poderá agora punir o bom pai, a boa mãe, que por amor ao filho e para bem o educar dá-lhe uma leve palmada... “Conselhos Tutelares” que passarão a fiscalizar as famílias bem no estilo dos chamados “Conselhos Populares” — como os soviets, oriundos da antiga URSS — estabelecidos por Fidel Castro em Cuba e por Hugo Chávez na Venezuela. 

Típico de regimes totalitários, essa indevida intromissão do Estado no interior dos lares — além de espezinhar o pátrio poder e instalar um sistema de denúncias que poderá jogar os filhos contra os pais —, é no fundo para debilitar o princípio de autoridade, pois a educação dos filhos é da responsabilidade dos pais, e não ao Estado. São eles quem sabem o que convém ou não para melhor formar seus pequenos. O Estado socialista não pode meter o bedelho na Família, usurpando dos pais o sagrado direito de educar sua prole. 


Bebês abortados,
jogados no saco de lixo de um hospital
Muito incoerente o Estado totalitário petista, ao mesmo tempo que deseja aparecer como protetor da criança, favorece algo INCOMPARAVELMENTE mais grave e mesmo cruel: o aborto! Para este Estado, o bebê no ventre materno não merece proteção, não conta com qualquer “direito humano”; o nascituro pode até ser cortado em pedaços e jogado na lata de lixo hospitalar! [foto

Entre inúmeros depoimentos de pais contrários à aberrante “Lei da Palmada”, encerro com um deles, publicado na “Agência Brasil” (06/06/2014):
“O administrador de empresas Carlos Damasceno, 40 anos, é pai de três meninas e confessa: ‘Uma das minhas filhas é bem danada e já levou muita palmada’. Perguntado se concorda com o projeto de lei que pune famílias que usem violência física na educação dos filhos, aprovado na última quarta-feira (dia 4) pelo Senado, ele garantiu ser contra agressões pesadas, mas avaliou que conversar com as filhas nem sempre é suficiente. 
“‘A gente quer educar e sabe dos nossos limites. Tem que haver limite. Afinal, não vai ser nem a polícia nem o Estado que vão educar nossos filhos’, disse, apoiado pela amiga Flávia Passos, 37 anos, enfermeira e mãe de um rapaz de 21 anos. Para ela, agressão física que deixa hematomas e fraturas devem ser punidas, mas palmadas ocasionais não fazem mal à criança. 
“‘Minha avó apanhou, minha mãe apanhou, eu e minhas irmãs apanhamos e somos, hoje, todas muito bem resolvidas. Pai e mãe querem sempre o melhor para o filho, mas há momentos em que o castigo não resolve e a palmada, sim’”. 
É esse bom senso — da imensa maioria dos brasileiros e próprio aos pais de família — que não foi respeitado. Com efeito, noticia o próprio portal “Câmara dos Deputados”, em 22/08/2013:
“Desde 1º de julho [portanto, em menos de dois meses], 661 cidadãos entraram em contato com a Central de Comunicação Interativa da Câmara pelo Disque-Câmara (0800-619.619) ou por e-mail, utilizando o serviço ‘Fale Conosco’ do Portal, para se posicionar sobre o projeto (PL 7672/2010). Desse total, 616 (93%) são contrários à aprovação da proposta, enquanto 45 (7%) disseram ser favoráveis”
Embora mera amostragem, essa informação confirma outras pesquisas e serve para avaliar a pseudodemocracia esquerdista que aprovou a “Lei da Palmada” — com o apoio de apenas 7% da população e desprezando os 93% de brasileiros contrários.

8 de julho de 2013

Pedra, areia e golfinhos valem mais do que uma criança!


Por mais exagerada que pareça a afirmação, é o que sucederá caso seja aprovado o projeto de Código Penal, atualmente no Senado. A denúncia é do Dr. Gilberto Callado de Oliveira [na foto, o segundo da esq. p/ a dir.], que aponta o fundo ideológico contido em tal projeto e conclama os brasileiros a reagir. 


§ Daniel F. S. Martins

Punição ao cidadão e liberdade ao ladrão — a verdadeira face do projeto de novo Código Penal. Esse foi o título do evento promovido pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira no último 13 de junho, no auditório do Club Homs, na Avenida Paulista, o qual lançou importantes luzes sobre a questão do mencionado projeto. 

Em sua conferência, o Dr. Gilberto Callado, Procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina, serviu-se de sua vasta experiência acadêmica e prática para destrinchar o verdadeiro sentido desse iníquo projeto que com propriedade chamou de “Código de Morte”. 


Para o palestrante [foto], o Código Penal é a lei mais importante do País, depois da Constituição. Diz respeito aos bens mais preciosos em uma sociedade, como a moral, a vida, a justiça, a liberdade de ir e vir, etc. Uma modificação desse código pode significar verdadeira reviravolta nos acontecimento e na própria moralidade pública. 

Ora, doutrinas eivadas de positivismo e relativismo infestam o ambiente jurídico atualmente. Uma dessas correntes é o garantismo penal, para o qual a maior ameaça não é o criminoso, mas a ação punitiva do Estado. Ela pretende garantir o indivíduo (não o cidadão de bem, mas o criminoso), contra a repressão da autoridade. E sob essa base teórica foi redigido o novo Código Penal (NCP), em detrimento da paz social e da ordem pública. 

Segundo o conferencista, o NCP contém em si o “tumor maligno da não punição”. Os crimes de aborto, eutanásia e infanticídio são inteiramente relativizados. Foram criadas cinco novas hipóteses de aborto legal. Por exemplo, o “aborto sentimental” (caso a mulher não tiver condições psicológicas para ter o filho, poderá matá-lo). Ou ainda, o “aborto terapêutico” (se a gravidez trouxer algum dano à saúde da mulher, esta poderá abortar). 

Com o NCP, o infanticídio na prática ficará sem punição. Para a eutanásia, o NCP concede o perdão judicial, sem necessidade do laudo médico. Quem decidirá a morte da vítima será ela própria, ou um parente... 

Deixa de ser punido o uso de drogas e o seu armazenamento, desde que seja por cinco dias (sic). Novamente, para os redatores do NCP, o que importa não é acabar com o tráfico e o uso de drogas, mas proteger seus usuários e traficantes menores e garanti-los contra qualquer ação repressiva! 

Admoestar alguém por sua conduta sexual errática poderá acarretar de quatro a 10 anos de cadeia, pois para o NCP, isso pode configurar tortura psicológica. Crime cometido contra um homossexual, além da pena já estabelecida, receberá um acréscimo de um a dois terços. Assim, se um homossexual matar um militar por ódio à farda, será condenado de 12 a 30 anos de detenção. Se o contrário ocorrer — o militar matar um homossexual e o advogado alegar que foi por sua “opção sexual” — o réu poderá ficar de 16 a 40 anos na prisão. O que é isso senão a formação de uma nova casta de privilegiados? 

O atentado contra a família é claro no NCP. Nele, os filhos são “garantidos” contra o poder dos pais, da mesma forma como no mal sucedido projeto de “lei da palmada”. Se o filho menor alegar violência física ou psicológica, poderá haver uma representação judicial contra o pai ou a mãe. Se, por exemplo, foi o pai que lhe deu uma palmada e a mãe não quiser representar contra o marido, será nomeado um curador para fazê-lo diante do juiz. A condenação do pai então poderá ser de quatro anos de prisão, por cumprir seu dever de educador, seguindo o conselho da Sagrada Escritura: “O pai que poupa a vara a seu filho, odeia seu filho”. A garra do Estado garantista (ou socialista, se preferir) chega a ponto de proibir os pais comprar estalinhos e bombinhas de São João para os filhos, sob pena de ficarem seis anos atrás das grades! Até a relação entre irmãos fica afetada. Se um irmão mais velho cometer “bullying” contra o mais novo, poderá ser condenado de um a quatro anos de prisão... 

A pedofilia será facilitada, pois a idade para consentimento de tal prática será reduzida para menor de mais de 12 anos! Legitima-se assim a prostituição infantil, e abrem-se as portas para todo o tipo de abusos, sob o abrigo da lei.

O NCP não esquece de garantir a flora e a fauna. A mesma pena aplicada devida ao crime de homicídio será imposta a um caçador de animal silvestre. Se alguém for molesto ao sossego em um bairro, de forma grave, poderá ser condenado a seis meses de prisão. Se, porém, produzir ruídos perto do habitat de baleias ou golfinhos, sua prisão será de cinco anos. Se em briga uma das partes ficar com algum membro mutilado ou inutilizado pelas lesões, permanecerá menos tempo preso do que participantes de rinhas de galo em que os galináceos perderem alguma pata ou bico. Além disso, as pedras e a areia dos parques de preservação não poderão ser alteradas sem severa punição penal. 

O NCP não penaliza os crimes de terrorismo “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”. Assim, se um movimento sem-teto invadir uma casa, usar explosivos, armas de fogo e derramar sangue, não será penalizado, pois estaria lutando pela “melhoria das condições de moradia”. 

Resumindo, pode-se matar uma criança no ventre da mãe, mas não se pode mexer nas pedras e areia dos parques. Pode-se matar um idoso para se livrar dos encargos de sua saúde, mas os golfinhos não podem ser incomodados.

Esse conjunto assustador, que garante o terrorista, o viciado e o assassino, e desprotege a família e o cidadão de bem, só pode ter um nome: “Código da Morte”. Um código que afetará a crença na justiça penal, e facilitará na sociedade a eliminação de toda e qualquer noção de justiça. Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente da República sem que haja uma reação da opinião pública, o que resta de civilização cristã no Brasil será extirpado! 

O conjunto do NCP é tão contrário à Lei de Deus e à Lei moral natural, que pode ser chamado de anti-lei, reflexo da anti-ordem que satanás e seu processo revolucionário querem impor no mundo como ato de revolta contra Deus. Nas palavras de encerramento, o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança [foto à direita] ressaltou esse aspecto, e sugeriu que além de “Código da Morte”, o projeto de Código Penal fosse também denominado de “Código de satanás”. 


 Dr. Gilberto Callado autografa seu livro sobre o projeto de novo Código Penal

 Flagrantes do coquetel após a conferência