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6 de novembro de 2015

COMUNICADO: Adesão do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira à sólida e corajosa Declaração de Dom Athanasius Schneider sobre o Sínodo


Dom Athanasius Schneider emitiu sobre o relatório final do Sínodo dos Bispos uma oportuna declaração na qual tece, com base em sólidos argumentos, comentários sobre os números 84 a 86 do Relatório. Tais considerações, amparadas na perene doutrina católica, as quais o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assume, lançam um vigoroso alerta contra o conteúdo desse Relatório. A XIV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos realizada de 4 a 25 de outubro último, dedicada ao tema “A vocação e a missão da família, na Igreja e no mundo contemporâneo” apresentou um Relatório Final com algumas propostas pastorais submetidas ao Papa Francisco. 


O documento é apenas de natureza consultiva, não possuindo um caráter magisterial formal.

Dom Athanasius Schneider, Bispo auxiliar de Astana (Cazaquistão) emitiu sobre esse documento uma oportuna declaração para o site “Rorate Coeli”, sob o título “O Relatório Final do Sínodo abre a porta dos fundos a uma prática neomosaica” na qual tece, com base em sólidos argumentos, comentários sobre os números 84 a 86 do referido Relatório.

Tais considerações, amparadas na perene doutrina católica, as quais o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assume, lançam um vigoroso alerta contra o conteúdo desse Relatório:

• Tal conteúdo cede à pressão ideológica da cultura dominante que visa extinguir a indissolubilidade do casamento pela difusão da anticultura do divórcio e concubinato;

• Omite qualquer repreensão aos divorciados recasados no civil, que vivem more uxorio, pelo seu estado de vida gravemente pecaminoso, e os isentam do pecado de adultério, mediante argumentos que tendem a diminuir sua responsabilidade subjetiva; 

• Induz, portanto, pessoas que vivem em situações irregulares a permanecer em tais uniões e a profanar o Sacramento do Matrimônio; 

• Escandaliza os fiéis e a sociedade como um todo pela sugestão de admitir pessoas que violam publicamente o sexto Mandamento, às funções de leitor na missa, catequista, padrinho ou membro do conselho paroquial;

• Pela sua ambiguidade abre a porta dos fundos para a admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados civilmente, o que acarretará a profanação do maior dos sacramentos, a Sagrada Eucaristia;

• Inaugura uma cacofonia, uma confusão magisterial e pastoral, em contradição com ensinamentos e práticas perenes e bimilenárias da Igreja Católica. 


*      *       *

Como acertadamente afirma o zeloso bispo auxiliar de Astana, os promotores dessas alterações — neo fariseus — da doutrina sempiterna da Igreja são os adeptos da chamada “agenda Kasper”, que como seus precursores do tempo de Jesus Cristo, valem-se de formulações ambíguas para introduzir novas tradições contra os Mandamentos de Deus. 

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, embora dirigido e composto por católicos leigos, não costuma tomar posição em questões estritamente teológicas, litúrgicas e canônicas, como admissão de divorciados recasados à Sagrada Eucaristia.

Contudo, o que está em jogo nesse conflito teológico-canônico é a permanência da Igreja Católica como baluarte do casamento indissolúvel e da família. Caso a Igreja admitisse o divórcio, o que é estritamente impossível pela promessa de seu divino Fundador, disso adviriam as maiores catástrofes para a própria ordem temporal. 

Assim sendo, e coerente com os princípios que o tem norteado em defesa da instituição da família, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira invoca a proteção da Ssma. Virgem, a qual a Sagrada Escritura compara a um exército em ordem batalha — “ut castrorum Acies Ordinata” — para sustar esta investida contra a instituição cujo modelo é a Sagrada Família. E une-se toto corde à categórica afirmação de resistência de Dom Athanasius Schneider àqueles que hoje intentam adulterar o depósito da fé e da moral evangélica: 

“Non possumus! Não aceitarei um ensinamento ofuscado nem uma abertura habilmente disfarçada da porta dos fundos para que por ela passe uma profanação dos Sacramentos do Matrimônio e da Eucaristia. Da mesma forma, não aceitarei uma paródia do Sexto Mandamento de Deus. Prefiro ser ridicularizado e perseguido a ter que aceitar textos ambíguos e métodos insinceros. Prefiro a cristalina ‘imagem de Cristo, a Verdade, ao invés da imagem da raposa [suplantada no mosaico e] ornamentada com pedras preciosas’ (Santo Irineu), porque ‘Sei em quem pus minha confiança’, ‘ Scio, Cui credidi!’ (2 Tim 1: 12 )”. 


Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

5 de novembro de 2015


Segue a íntegra da declaração: 


O Relatório Final do Sínodo abre a porta dos fundos a uma prática neomosaica 


Dom Athanasius Schneider 

“Rorate Coeli”, 3-11-2015 

A XIV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos (4 a 25 de outubro de 2015), a qual foi dedicada ao tema “A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo”, emitiu um Relatório Final com algumas propostas pastorais submetidas ao discernimento do Papa. O documento em si é apenas de natureza consultiva e não possui um valor magisterial formal. 

Entretanto, durante o Sínodo apareceram os verdadeiros novos fariseus e discípulos de Moisés, que nos números 84 a 86 do Relatório Final montaram uma bomba-relógio pela abertura da porta dos fundos para a admissão de divorciados recasados à Sagrada Comunhão. Ao mesmo tempo, aqueles bispos que defenderam intrepidamente “a Igreja [que] professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade” (Papa João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, 84) foram injustamente rotulados de fariseus por algumas notas da imprensa.

Durante as duas últimas Assembleias do Sínodo (2014 e 2015), os novos fariseus discípulos de Moisés mascararam a sua negação prática e “caso-por-caso” da indissolubilidade do casamento e do Sexto Mandamento sob o pretexto do conceito da misericórdia, utilizando expressões como “caminho de discernimento”, “acompanhamento”, “orientações do bispo”, “diálogo com o padre”, “foro interno”, “uma integração mais plena na vida da Igreja” e a eventual supressão da imputabilidade quanto à coabitação nas uniões irregulares (cf. Relatório Final, números 84-86). 

Essa parte do Relatório Final contém de fato vestígios de uma prática neomosaica do divórcio, embora os redatores tenham hábil e solertemente evitado qualquer mudança direta da doutrina da Igreja. Portanto, todas os setores, tanto os promotores da assim chamada “agenda Kasper” quanto seus adversários, parecem satisfeitos, afirmando: “Tudo está okay. O Sínodo não mudou a doutrina”. No entanto, tal percepção é muito ingênua, porque ignora a abertura da porta dos fundos e a bomba-relógio montada na referida secção do documento, que ficam patentes pelo exame cuidadoso do texto segundo seus critérios interpretativos internos. 

É verdade que ao falar de um “caminho de discernimento”, o documento faz uma referência ao “arrependimento” (Relatório Final, nº 85). Permanece, contudo, uma enorme ambiguidade. Com efeito, de acordo com as reiteradas afirmações do cardeal Kasper e clérigos afins, tal arrependimento dos divorciados recasados diz respeito aos pecados passados contra o cônjuge do primeiro casamento válido e podem, de fato, não incluir os atos pecaminosos de coabitação conjugal com o novo parceiro civil. 

A prescrição dos números 85 e 86 do Relatório Final de que tal discernimento deve ser feito de acordo com o ensinamento da Igreja e segundo um julgamento reto, permanece, porém, ambígua. De fato, o cardeal Kasper e os clérigos que pensam como ele, enfática e repetidamente garantem que a admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados civilmente respeita o dogma da indissolubilidade e da sacramentalidade do casamento, mas afirmam contraditoriamente que, no caso deles, um exame de consciência deve ser considerado correto mesmo quando os divorciados recasados continuam a coabitar maritalmente, e que não se lhes pode exigir de viver em completa continência como irmão e irmã. 

Ao citar o conhecido número 84 da Exortação Apostólica Familiaris Consortio do Papa João Paulo II, os redatores censuraram o texto no número 85 do seu Relatório Final, cortando a seguinte formulação decisiva: “A reconciliação pelo sacramento da penitência — a que abriria o caminho ao sacramento eucarístico — pode ser concedida só àqueles que … assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges”. 

Esta prática da Igreja baseia-se na Revelação divina da Palavra de Deus, tanto aquela contida nas Sagradas Escrituras quanto a transmitida através Tradição. Esta prática da Igreja é, de fato, uma expressão da Tradição ininterrupta desde os Apóstolos, permanecendo, portanto, imutável para todo e sempre. Já Santo Agostinho afirmava: “Quem repudia sua esposa adúltera e se casa com outra mulher enquanto sua primeira esposa ainda vive, permanece perpetuamente em estado de adultério. A penitência de tal homem não será eficaz enquanto ele se recusar a abandonar a nova esposa. Se ele for um catecúmeno, não poderá ser admitido ao batismo, porque a sua vontade continua enraizada no mal. Se ele for um penitente (batizado), não poderá receber a reconciliação (eclesiástica) enquanto não mudar seu mau comportamento” (De adulteriis coniugiis, 2, 16). Numa sã hermenêutica, a censura propositada do ensino da Familaris Consortio nº 85 do Relatório Final, acima mencionada, representa, na realidade, a chave interpretativa para a correta compreensão da secção do texto sobre os divorciados recasados (números 84-86). 

Em nossos dias há uma pressão ideológica permanente e onipresente, exercida por meios de comunicação coniventes com o “pensamento único” imposto pelos poderes mundiais anticristãos com o objetivo de abolir a verdade sobre a indissolubilidade do casamento, banalizando o sagrado caráter desta instituição divina pela disseminação de uma anti-cultura do divórcio e do concubinato. Já 50 anos atrás, o Concílio Vaticano II declarou que os tempos modernos estão infectados com a praga do divórcio (cf. Gaudium et Spes, 47). O mesmo Concílio adverte que o casamento indissolúvel, “sancionado pelo sacramento de Cristo … exclui, por isso, toda e qualquer espécie de adultério e divórcio” (Gaudium et Spes, 49). 

A profanação do “grande sacramento” (Ef 5, 32) do matrimônio pelo adultério e pelo divórcio assumiu proporções gigantescas num ritmo alarmante, não apenas na sociedade civil, mas também entre os católicos. Quando por meio do divórcio e do adultério, tais católicos repudiam teoricamente e na prática a vontade de Deus expressa no Sexto Mandamento, eles se colocam espiritualmente em sério perigo de perder a sua salvação eterna. 

O ato mais misericordioso dos Pastores da Igreja seria o de chamar-lhes a atenção para esse perigo através de uma clara — e ao mesmo tempo afetuosa — advertência sobre a necessidade de uma completa aceitação do Sexto Mandamento de Deus. Eles devem chamar as coisas pelo seu verdadeiro nome, admoestando: “divórcio é divórcio”, “adultério é adultério”, e “quem comete livre e conscientemente pecados graves contra os Mandamentos de Deus — e, neste caso, contra o sexto mandamento — e morre sem se arrepender, receberá a condenação eterna, sendo excluído para sempre do reino de Deus”.

Tal advertência e exortação é obra do próprio Espírito Santo, como Cristo ensinou: “Ele convencerá o mundo a respeito do pecado, da justiça e do juízo” (João 16: 8). Explicando o trabalho do Espírito Santo em “convencer sobre o pecado”, disse o Papa João Paulo II: “Todos os pecados que se cometeram, em qualquer lugar e em qualquer momento, são referidos à Cruz de Cristo, incluindo indiretamente, portanto, também o pecado dos que ‘não acreditaram n’Ele’, condenando o mesmo Jesus Cristo à morte de Cruz” (Encíclica Dominum et vivificantem, 29). Aqueles que levam uma vida conjugal com um parceiro que não é o seu cônjuge legítimo — como é o caso dos divorciados civilmente recasados — rejeitam a vontade de Deus. Convencer essas pessoas a respeito desse pecado é um trabalho inspirado pelo Espírito Santo e ordenado por Jesus Cristo e, portanto, uma obra eminentemente pastoral e misericordiosa. 

O Relatório Final do Sínodo infelizmente se omite em convencer os divorciados recasados acerca de seu pecado concreto. Pelo contrário, sob o pretexto de misericórdia e de uma falsa pastoralidade, os padres sinodais que votaram a favor das formulações nos números 84-86 do Relatório tentaram acobertar o danoso estado espiritual dos divorciados recasados. 

De fato, eles lhes dizem que seu pecado de adultério não é pecado porque de jeito nenhum é adultério, ou pelo menos não é um pecado grave, e que não correm nenhum perigo espiritual no seu estado de vida. O comportamento desses pastores é diretamente contrário à obra do Espírito Santo, sendo, portanto, antipastoral e obra de falsos profetas, aos quais se poderiam aplicar as seguintes palavras da Sagrada Escritura: “Ai daqueles que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que mudam as trevas em luz e a luz em trevas, que tornam doce o que é amargo, e amargo o que é doce!” (Is 5:20) e: “Os teus profetas tinham visões apenas extravagantes e balofas. Não manifestaram tua malícia, o que teria poupado teu exílio. Os oráculos que te davam eram apenas mentiras e enganos.” (Lam 2: 14). Para tais bispos, o apóstolo Paulo diria hoje sem dúvida estas palavras: “Esses tais são falsos apóstolos, operários desonestos, que se disfarçam em apóstolos de Cristo” (2 Coríntios 11:13). 

O texto do Relatório Final do Sínodo não somente se omite em convencer sem ambiguidade os divorciados civilmente recasados sobre o caráter adúltero e, portanto, gravemente pecaminoso de seu estilo de vida; ele justifica indiretamente tal estilo de vida ao confinar a questão no campo da consciência individual através de uma aplicação inadequada do princípio moral da atenuação da imputabilidade ao caso da coabitação dos divorciados recasados. Na verdade, é inadequado e enganoso aplicar o princípio da redução da imputabilidade a uma vida estável, permanente e pública de adultério.

A diminuição da responsabilidade subjetiva dá-se apenas no caso em que os parceiros têm a firme intenção de viver em plena continência e fazem sinceros esforços nesse sentido. Enquanto os parceiros persistirem voluntariamente em continuar uma vida de pecado, não pode haver suspensão de imputabilidade. O Relatório Final dá a impressão de pleitear que um estilo de vida pública em adultério — como é o caso dos recasados civilmente — não estaria violando o vínculo sacramental indissolúvel do primeiro casamento, ou que isso não representa um pecado mortal ou grave, e que esse problema é, além disso, uma questão de consciência privada. Pode-se assim constatar uma deriva crescente rumo ao princípio protestante do livre exame subjetivo sobre questões de fé e de disciplina, bem como uma proximidade intelectual com a teoria errônea da “opção fundamental”, já condenada pelo Magistério (cf. João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 65-70). 

Os Pastores da Igreja não deveriam de nenhum modo promover entre os fiéis a cultura do divórcio. Até o menor indício de concessão à prática ou à cultura do divórcio deveria ser evitado. A Igreja como um todo deveria dar um testemunho convincente e forte a respeito da indissolubilidade do casamento. O Papa João Paulo II disse que o divórcio é “uma praga que vai, juntamente com as outras, afetando sempre mais largamente mesmo os ambientes católicos” e que “o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável” (Familiaris Consortio, 84).

A Igreja deve ajudar os divorciados recasados com amor e paciência a reconhecerem a sua própria condição de pecadores e a se converterem de todo coração a Deus e à obediência a Sua santa vontade, expressa no Sexto Mandamento. Enquanto continuarem dando um contra-testemunho público da indissolubilidade do matrimônio e contribuindo para uma cultura do divórcio, os divorciados recasados não podem exercer na Igreja ministérios litúrgicos, catequéticos e institucionais, os quais exigem, por sua própria natureza, uma vida pública de acordo com os Mandamentos de Deus. 

É óbvio que os infratores públicos — por exemplo, do Quinto e do Sétimo Mandamentos, como são, respectivamente, os proprietários de uma clínica de aborto e os cúmplices numa rede de corrupção do erário público —, não só não podem receber a Sagrada Comunhão, como não podem evidentemente ser admitidos em ofícios públicos de caráter litúrgico e catequético. De modo análogo, os violadores públicos do Sexto Mandamento, como são os divorciados recasados, não podem ser admitidos no ofício de leitores, padrinhos ou catequistas. É preciso naturalmente distinguir a gravidade do mal causado pelo estilo de vida dos promotores públicos do aborto e da corrupção financeira, daquele causado pela vida adúltera das pessoas divorciadas. Não se pode colocá-los num mesmo saco. A promoção da admissão de divorciados recasados às funções de padrinhos e catequistas não visa, na realidade, ao verdadeiro bem espiritual das crianças, mas se trata de uma instrumentalização de tais tarefas para uma agenda ideológica específica. Isto é uma desonestidade e uma paródia da instituição dos padrinhos e dos catequistas, que assumem por meio de uma promessa pública o encargo de educadores da fé. 

No caso de padrinhos ou catequistas divorciados recasados, suas vidas contradizem continuamente as suas palavras, e por isso eles devem enfrentar a admoestação do Espírito Santo através da boca do Apóstolo São Tiago: “Sede cumpridores da palavra e não apenas ouvintes; isto equivaleria a vos enganardes a vós mesmos” (Tiago 1: 22). Infelizmente, no nº 84, o Relatório Final pleiteia a admissão dos divorciados recasados a ofícios litúrgicos, pastorais e educacionais. Essa proposta representa um apoio indireto à cultura do divórcio e uma negação prática do ensinamento de que se trata de um estilo de vida objetivamente pecaminoso. O Papa João Paulo II, pelo contrário, indicou apenas as seguintes possibilidades de participação na vida da Igreja, as quais, por sua vez, visam a uma verdadeira conversão: “Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus” (Familiaris Consortio, 84).

Deveria permanecer uma área salutar de exclusão (não admissão aos Sacramentos e aos ofícios litúrgicos e catequéticos públicos), a fim de lembrar aos divorciados que seu estado espiritual é realmente grave e perigoso e, ao mesmo tempo, promover em suas almas uma atitude de humildade, obediência e anelo de autêntica conversão. Humildade significa coragem para aceitar a verdade, e somente aqueles que se submetem humildemente a Deus receberão as Suas graças.

Os fiéis que ainda não têm a predisposição e a vontade de interromper a sua vida adúltera devem ser ajudados espiritualmente. Seu estado espiritual assemelha-se a uma espécie de “catecumenato” com vistas ao sacramento da Penitência. Eles somente podem receber o sacramento da Penitência, que foi chamado na Tradição da Igreja de “segundo batismo” ou “segunda penitência”, caso romperem sinceramente com o hábito da coabitação adúltera e evitarem o escândalo público, de maneira análoga ao que fazem os catecúmenos, candidatos ao batismo. O Relatório Final se omite ao não pedir aos divorciados recasados que reconheçam humildemente seu estado objetivamente pecaminoso, porque omite incentivá-los a aceitar com espírito de fé sua exclusão dos sacramentos e dos ofícios litúrgicos e catequéticos públicos. Sem um tal reconhecimento realista e humilde de seu verdadeiro estado espiritual, não há nenhum progresso efetivo rumo à autêntica conversão cristã, que no caso dos divorciados recasados consiste em uma vida de continência completa, deixando de pecar contra a santidade do sacramento do matrimônio e de desobedecer publicamente o Sexto Mandamento de Deus. 

Os Pastores da Igreja, e especialmente os textos públicos de seu Magistério, devem falar da forma mais clara possível, uma vez que esta é a característica essencial da tarefa do ensino oficial. Cristo exigiu de todos os Seus discípulos que falassem de uma forma extremamente clara: “Dizei somente: Sim, se é sim; não, se é não. Tudo o que passa além disto vem do Maligno” (Mat. 5: 37). Isto é ainda mais válido quando os Pastores da Igreja pregam ou quando o Magistério fala em um documento. O Relatório Final, na sua seção relativa aos números 84-86, representa infelizmente uma transgressão grave dessa ordem divina. Com efeito, nas citadas passagens, ele não advoga diretamente em favor da legitimidade da admissão do divorciado recasado à Sagrada Comunhão, e até mesmo evita a expressão “Sagrada Comunhão” ou “Sacramentos”. Em vez disso, através de táticas de ofuscação, usa expressões ambíguas como “uma participação mais plena na vida da Igreja” e “discernimento e integração”. 

Por meio dessas táticas de ofuscação, o Relatório Final coloca de fato bombas-relógio e abre a porta dos fundos para a admissão dos divorciados recasados à Sagrada Comunhão, promovendo com isso uma profanação de dois grandes sacramentos, o do Matrimônio e o da Eucaristia, e contribuindo, pelo menos indiretamente, com a cultura do divórcio — através da difusão da “praga do divórcio” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 47). Ao ler cuidadosamente o texto ambíguo da seção “Discernimento e integração” do Relatório Final, tem-se a impressão de uma ambiguidade sofisticada e habilidosa. Ele nos faz lembrar as seguintes palavras de Santo Irineu em seu Adversus haereses: “Quem mantém inalterável em seu coração a regra da verdade que recebeu por meio do batismo, reconhece sem hesitação os nomes, as expressões e as parábolas extraídas das Escrituras, mas de modo algum reconhece o uso blasfemo que estes homens fazem deles. Pois, embora ele reconheça as pedras [do mosaico que foi adulterado], certamente não considerará a raposa [que foi colocada no lugar] como representando a verdadeira imagem do rei. Mas, uma vez que faltaria uma última pincelada a esta exposição para que qualquer um possa discernir a farsa dos hereges até o fim, acresce-se imediatamente mais um argumento que deve derrubá-la; e por isso julgo oportuno ressaltar, em primeiro lugar, a respeito dos próprios pais dessa fábula, que eles diferem entre si, como se fossem inspirados por diferentes espíritos do erro. Este simples fato constitui uma prova inicial de que a verdade anunciada pela Igreja é imutável e que as teorias desses homens não são senão um tecido de falsidades” (I, 9, 4-5). 

O Relatório Final parece deixar às autoridades locais da Igreja a solução da questão da admissão dos divorciados recasados à Sagrada Comunhão: “acompanhamento dos sacerdotes” e “orientações do bispo”. Tal questão, no entanto, está ligada essencialmente ao depósito da fé, ou seja, à palavra revelada de Deus. A não admissão de divorciados que estão vivendo em estado de adultério público pertence à verdade imutável da lei da fé católica, e também, consequentemente, à lei da prática litúrgica católica. 

O Relatório Final parece inaugurar uma cacofonia doutrinária e disciplinar na Igreja Católica, o que contradiz a própria essência de ser católico. Devemos nos lembrar das palavras de Santo Irineu sobre a configuração autêntica da Igreja Católica em todos os momentos e em todos os lugares: 

“Tendo recebido essa pregação e essa fé, a Igreja, mesmo que espalhada por todo o mundo, as preserva com cuidado, como se habitasse uma só morada. Ela crê nelas de maneira idêntica, como se tivesse uma só alma e um só coração, e as proclama, ensina e transmite com voz unânime, como se ela possuísse apenas uma boca. Pois, embora as línguas do mundo sejam diferentes, o conteúdo da Tradição é um e idêntico a si mesmo. Porque as Igrejas que foram plantadas na Alemanha não acreditam ou ensinam nada de diferente, nem aquelas na Espanha, nem aquelas na Gália, nem aquelas no Oriente, nem aquelas no Egito, nem aquelas na Líbia, nem as que foram estabelecidas nas regiões centrais do mundo (Itália). Mas assim como o sol, aquela criatura de Deus, é um só e o mesmo em todo o mundo, assim também a pregação da verdade brilha em todos os lugares e ilumina todos os homens que ‘queiram chegar ao conhecimento da verdade’. Tampouco qualquer um dos chefes das Igrejas, por mais talentoso que seja em eloquência, dirá algo diferente — porque ninguém é maior do que o Mestre —, nem aquele que é parco em palavras diminuirá esta Tradição. Porque sendo a fé sempre uma e a mesma, nem aquele que é capaz de discorrer longamente a respeito dela possui mais, nem aquele que pode dizer apenas pouco possui menos” (Adversus haereses, I, 10, 2). 

Na sessão sobre os divorciados recasados, o Relatório Final evita cuidadosamente professar o princípio imutável de toda a tradição católica, segundo o qual aqueles que vivem em uma união civil inválida somente podem ser admitidos à Sagrada Comunhão sob a condição de prometerem viver em plena continência e de evitarem escândalo público. João Paulo II e Bento XVI confirmaram rijamente esse princípio católico. A renúncia deliberada a mencionar e reafirmar esse princípio no texto do Relatório Final pode ser comparada com a abstenção sistemática da expressão “homoousios” [consubstancial] da parte dos adversários do dogma do Concílio de Niceia, no século IV — os arianos formais e os chamados semi-arianos, que inventaram continuamente outras expressões para não confessarem diretamente a consubstancialidade do Filho de Deus com Deus Pai. No século IV, tal omissão de uma aberta confissão católica por parte da maioria do episcopado causou uma atividade eclesiástica febril, com reuniões sinodais contínuas e uma proliferação de novas fórmulas doutrinárias, que tinham como comum denominador evitar a clareza terminológica, ou seja, a expressão “homoousios”. Analogamente, em nossos dias, os dois últimos Sínodos sobre a família evitaram nomear e confessar claramente o princípio de toda a Tradição católica, segundo o qual aqueles que vivem em uma união civil inválida somente podem ser admitidos à Sagrada Comunhão sob a condição de prometerem viver em completa continência e de evitarem escândalo público. 

A ambiguidade do Relatório é comprovada também pela reação inequívoca e imediata dos meios laicistas de comunicação e dos principais defensores da nova prática não católica de admitir à Sagrada Comunhão os divorciados recasados que levam uma vida de adultério público. O cardeal Kasper, o cardeal Nichols e o arcebispo Forte, por exemplo, afirmaram publicamente que, de acordo com o Relatório Final, pode-se supor que de algum modo uma porta foi aberta à comunhão para os divorciados recasados. Existe também um número considerável de bispos, sacerdotes e leigos que se alegram por causa da chamada “porta aberta” que encontraram no Relatório Final. Em vez de orientar os fiéis com um ensinamento claro e cabalmente inequívoco, o Relatório Final causou uma situação de obscurecimento, confusão, subjetivismo (o juízo da consciência do divorciado e o foro interno) e um particularismo doutrinário e disciplinar não católico em uma matéria essencialmente ligada ao depósito da fé transmitida pelos Apóstolos.

Aqueles que em nossos dias defendem corajosamente a santidade dos sacramentos da Eucaristia são rotulados de fariseus. No entanto, uma vez que o princípio lógico da não-contradição continua válido e o bom senso ainda funciona, é o contrário que é verdadeiro.

Os ocultadores da verdade divina no Relatório Final são os que mais se parecem com os fariseus. Porque, a fim de conciliar uma vida de adúltero com a recepção da Sagrada Comunhão, eles inventaram habilmente novas regras, uma nova lei de “discernimento e integração”, introduzindo novas tradições humanas contra o cristalino mandamento de Deus. Aos promotores da chamada “agenda Kasper” dirigem-se estas palavras do Verbo Encarnado: “Anulaste a palavra de Deus por vossa tradição que vós vos transmitistes” (Marcos 7: 13). Os que durante 2.000 anos falaram incansavelmente e com toda clareza sobre a imutabilidade da verdade divina, muitas vezes à custa de sua própria vida, também seriam rotulados em nossos dias de fariseus; assim foi com São João Batista, São Paulo, Santo Irineu, Santo Atanásio, São Basílio, São Thomas More, São João Fisher, São Pio X, só para citar os exemplos mais brilhantes.

Na percepção dos fiéis e da opinião pública secular, o resultado real do Sínodo foi de que ele focalizou apenas a questão da admissão dos divorciados à Sagrada Comunhão. Em certo sentido, pode-se afirmar que o Sínodo acabou sendo, aos olhos da opinião pública, um Sínodo do adultério, e não o Sínodo da família. Com efeito, todas as belas afirmações do Relatório Final sobre o casamento e a família foram eclipsadas pelas afirmações ambíguas na seção do texto sobre os divorciados recasados, uma questão que já tinha sido resolvida e reafirmada pelo Magistério dos últimos Pontífices Romanos na fidelidade ao ensino e à prática bimilenar da Igreja. É, portanto, um verdadeiro infortúnio que bispos católicos, sucessores dos Apóstolos, tenham utilizado duas assembleias sinodais para atentar contra uma prática constante e imutável da Igreja sobre a indissolubilidade do casamento, ou seja, a não admissão aos Sacramentos dos divorciados que vivem em uma união adúltera. 

Em sua carta ao Papa Dâmaso, São Basílio traçou um panorama realista da confusão doutrinária causada pelos clérigos que, em sua época, buscavam um compromisso oco e uma adaptação ao espírito do mundo: “As tradições são aviltadas; os dispositivos dos inovadores estão em voga nas Igrejas; agora os homens são antes inovadores de sistemas astutos que teólogos; a sabedoria deste mundo ganha os maiores prêmios e rejeitou a glória da cruz. Os anciãos lamentam-se quando comparam o presente com o passado. Os mais jovens devem ser ainda mais dignos de compaixão, pois nem sabem do que foram privados” (Ep. 90, 2). 

Em uma carta ao Papa Dâmaso e aos Bispos ocidentais, São Basílio descreve da seguinte forma a situação confusa no interior da Igreja: “As leis da Igreja estão em total confusão. A ambição dos homens, que não têm medo de Deus, corre em busca de altos postos, e funções de destaque agora são conhecidas publicamente como recompensa da impiedade. O resultado é que, quanto mais um homem blasfema, pensa-se que ele é o mais adequado para ser bispo. A dignidade clerical é coisa do passado. Não há conhecimento preciso dos cânones. Existe uma imunidade completa em matéria de pecado; porque quando os homens foram colocados em cargos pelo favor dos homens, eles são obrigados a devolver o favor demostrando continuamente indulgência para com os infratores. Julgamento justo é coisa do passado; e todo mundo anda de acordo com o desejo de seu coração. Homens constituídos em autoridade têm medo de falar, porque aqueles que alcançaram o poder por interesse humano são escravos daqueles a quem devem o seu progresso. E agora a própria defesa da ortodoxia é encarada por alguns como uma oportunidade para o ataque mútuo; e os homens dissimulam a sua má vontade privada e fingem que sua hostilidade é toda por causa da verdade. Os incrédulos riem durante todo o tempo; os homens de pouca fé ficam abalados; a fé é incerta; as almas estão encharcadas de ignorância, porque os falsificadores da palavra imitam a verdade. Os melhores entre os leigos evitam as igrejas como escolas de impiedade e levantam as mãos nos desertos com suspiros e lágrimas ao seu Senhor no Céu. A fé dos Padres que recebemos; aquela fé que sabemos que está estampada com as marcas dos Apóstolos; com aquela fé concordamos, e com tudo quanto no passado foi canonicamente e legalmente promulgado” (Ep. 92, 2). 

Cada período de confusão durante a história da Igreja é ao mesmo tempo uma oportunidade para se receber muitas graças de força e coragem e uma ocasião para demonstrar o amor a Cristo, a Verdade Encarnada. Para Ele, cada batizado, cada sacerdote e bispo prometeu fidelidade inviolável, cada um de acordo com o seu próprio estado: através dos votos do batismo, através das promessas sacerdotais, através da promessa solene na ordenação episcopal. Deveras, todos os candidatos ao episcopado prometeram: “Manterei puro e íntegro o depósito da fé de acordo com a Tradição que foi sempre e em toda parte preservada na Igreja”. A ambiguidade encontrada na secção sobre os divorciados recasados do Relatório Final contradiz o supracitado voto episcopal solene. Apesar disso, todos na Igreja — desde os simples fiéis até os titulares do Magistério — devem dizer:

“Non possumus!” Não aceitarei um ensinamento ofuscado nem uma abertura habilmente disfarçada da porta dos fundos para que por ela passe uma profanação dos Sacramentos do Matrimônio e da Eucaristia. Da mesma forma, não aceitarei uma paródia do Sexto Mandamento de Deus. Prefiro ser ridicularizado e perseguido a ter que aceitar textos ambíguos e métodos insinceros. Prefiro a cristalina “imagem de Cristo, a Verdade, ao invés da imagem da raposa [suplantada no mosaico e] ornamentada com pedras preciosas” (Santo Irineu), porque “Sei em quem pus minha confiança”, “Scio, Cui credidi!” (2 Tim 1: 12 ).

2 de novembro de 2015
+ Athanasius Schneider
Bispo auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana, Cazaquistão.

29 de agosto de 2011

As ameaças à Instituição do Casamento Tradicional, desde a Antiguidade até os dias de hoje

No próximo dia 5 de setembro, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira irá promover mais uma palestra que abordará um tema atual e muito importante: As ameaças à Instituição do Casamento Tradicional, desde a Antiguidade até os dias de hoje.


Está vindo de Coimbra, Portugal, um grande especialista na matéria, o Prof. David Magalhães. Ele é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com mestrado e doutorado em Ciências Jurídico-Históricas. Recebeu diversos prêmios acadêmicos em Portugal, é autor de vários livros, inclusive sobre a questão do chamado “casamento” homossexual, e articulista em importantes periódicos em Portugal.


Hoje em dia, a frase “casamento é uma instituição falida” está na boca de muitos e tem consequências gravíssimas para a sociedade baseada nos princípios cristãos.


Por mais que surjam grupos empunhando a bandeira do hedonismo, pregando o “amor livre”, o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, nós sabemos que tudo isso é contrário a Lei de Deus.


Os lobbistas homossexuais pregam que a união entre dois homens ou duas mulheres é aceita e amparada por lei desde os primórdios da civilização.


Entretanto nosso palestrante irá demonstrar exatamente o contrário, que este tipo de união NUNCA teve amparo na Lei, principalmente entre os romanos, berço da civilização moderna.


Quando nos referimos à união entre pessoas do mesmo sexo, isso engloba “casamentos”, adoções de crianças, heranças, etc…


Faça sua inscrição, sem custo algum, para assistir a palestra sobre o casamento tradicional. Você irá entender que o desenvolvimento desse ato sagrado entre um homem e uma mulher só contribuiu para o fortalecimento da nossa sociedade. Para isto click em:


PARA A PRÓXIMA 2ª. FEIRA, ANOTE EM SUA AGENDA:
Data: 5 de setembro de 2011                          Horário: 19h00
Local: Golden Tulip Paulista Plaza
Alameda Santos, 85 – Jardins – São Paulo
Mapa do local: http://bit.ly/mYFKvM              Palestrante: Dr. David Magalhães 

24 de agosto de 2011

Mobilização contra o aborto e outros fatores corrosivos da instituição familiar

Prof. Hermes Rodrigues Nery e família, no encerramento do I Congresso Internacional em Defesa da Vida
Entrevista com o Prof. Hermes Rodrigues Nery, publicada na revista Catolicismo deste mês sobre ação empreendida no Vale do Paraíba (SP) que vem crescendo e poderá estender-se pelo Brasil autenticamente católico.


Em nossa época de indiferentismo religioso, a doutrina católica não só é denegrida pelos seus adversários, mas tantas vezes desobedecida até pelos próprios seguidores. Poucos se destacam na luta contra a maré relativista e o neopaganismo. Um deles é o Prof. Hermes, que concede esta entrevista a Catolicismo.


Ele é coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e do Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté (SP); diretor-executivo do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto; coordenador da campanha São Paulo pela Vida; professor de bioética (pós-graduado pela PUC-RJ, em curso promovido pela CNBB e Pontifícia Academia para a Vida); catequista, pai de família, jornalista e escritor.
* * *
Catolicismo — Em meio a tantas ameaças e ataques à fé católica, especialmente no Brasil, enquanto muitos se deixam arrastar pelo relativismo, chegando até mesmo ao ateísmo, o senhor se destaca pelo entusiasmo que demonstra como uma das mais atuantes lideranças católicas do País. Uma vez que os ataques são intensos e sistemáticos contra a Igreja Católica em nossos dias, perguntamos: afinal, o que está sucedendo?
Prof. Hermes — O entusiasmo se mantém pela convicção da verdade de que a Igreja — provada por 2.000 anos — sustenta: uma verdade de amor que supera todos os equívocos da História; os enganos ideológicos que são como o “psiu” da serpente, que prometem a panacéia utópica de realidades temporais, a qual se transforma em pesadelos totalitários e inumanos. Daí a “pérola da verdade” que a Igreja mantém como sã doutrina que permanece rocha inconcussa, a confirmar o que Jesus assegurou a Pedro: “As portas do inferno não prevalecerão”. Mas esta convicção requer de nós pôr a mão no arado, carregar a cruz e seguir Nosso Senhor Jesus Cristo. Daí o sentido da missão evangelizadora ser cada vez mais exigente, em meio a tantos desafios.

Catolicismo — Quais são esses desafios?
Prof. Hermes — Gostaria de dizer como Chesterton: “Sou o homem que — com grande ousadia — descobriu apenas o que havia sido descoberto antes: a Igreja é o caminho seguro da salvação”. É o que a experiência mostra com fartos exemplos do cotidiano. “Fora da Igreja não há salvação!” Isso é de uma tão grande atualidade, que nos fortalece quando nos vemos na tempestade da pós-modernidade. E quando o barco em que estamos parece não dar conta de tão grandes ondas adversas, ouvimos a voz de Jesus – que anda sobre as águas e acalma o mar – a nos dizer repetidas vezes: “Não tenham medo!”.
O maior desafio, de todos eles, penso eu, é não se deixar levar pela correnteza daqueles que querem banir Deus do horizonte da História. E agora – mais do que nunca – é hora de reconhecermos que precisamos de Deus. Por isso rezamos e trabalhamos, para nos mantermos vinculados a Ele (daí o sentido da religião – re ligare), pois é este vínculo com o Altíssimo que irá garantir a vida eterna. Esta é a vida que nos interessa: a vida verdadeira.
O apelo pela defesa da vida foi feito pelo papa João Paulo II, em sua memorável encíclica Evangelium Vitae. A defesa da vida, portanto, é hoje prioridade na missão evangelizadora, para que a vida digna seja condição para a vida plena na eternidade. É nesse campo que sopra mais forte o Espírito Santo, a exigir de nós uma atuação coerente com o Evangelho.

Catolicismo — Que pontos relevantes o senhor destacaria na Evangelium Vitae e qual é a importância do apelo do Papa na defesa da vida?
Prof. Hermes,
coordenador da
Campanha São Paulo pela Vida,
faz pronunciamento
na tribuna da
Câmara Municipal de São Paulo
Prof. Hermes — A Evangelium Vitae é profética porque denunciou as novas ameaças à vida humana e as hostilidades contra a instituição familiar (e também contra a Igreja), demonstrando que tais ataques – cada vez mais intensos – não são espontâneos, mas planejados e sistematizados por poderosas forças culturais, políticas e econômicas, que têm como objetivo minar a sã doutrina católica, para relativizar e banalizar cada vez mais o sentido e o valor da vida, vulnerabilizando a pessoa humana a condições indignas de existência. Tais ataques fragilizaram a vida humana, de modo especial na fase nascente (com a tragédia do aborto) e no seu ocaso (com a eutanásia), dentro de um contexto político que o próprio Papa chamou de “conjura contra a vida”, em que forças ideológicas vão impondo estilos suicidas que se voltam contra o ser humano, agrilhoando-o a falsas necessidades e perversas ilusões.
Há um embate que o Papa chamou de “cultura da morte x cultura da vida”, em uma “guerra dos poderosos contra os débeis”. Realidade esta tão bem documentada e elucidada, por exemplo, por Edwin Black em seu livro “A Guerra contra os Fracos – A eugenia e a campanha norte-americana para criar uma raça superior”. Os mesmos institutos e fundações norte-americanos que naquela época investiram nas pesquisas nazistas por uma “higiene racial” da espécie humana (recorrendo às esterilizações), são os que hoje promovem o aborto e a eutanásia no Brasil e no mundo. Através da permissividade legislativa, os poderes constituídos vêm aprovando leis contra a vida: descriminalizando o aborto, autorizando a eutanásia, permitindo o uso de embriões humanos em pesquisas científicas, ferindo a dignidade sacramental do matrimônio ao legitimar uniões do mesmo sexo com o direito de adoção de crianças, negando assim o direito destas à insubstituível e imprescindível paternidade e maternidade indispensáveis à formação integral da pessoa humana. Por isso a Evangelium Vitae buscou sensibilizar os governantes e legisladores não apenas a elaborar e aprovar leis em favor da vida, como a sociedade de um modo geral a colocar-se ao lado da vida, na defesa do nascituro, do portador de necessidade especial, dos idosos, enfim, dos mais fragilizados do mundo, pois o que a Igreja quer é a vida para todos.

Catolicismo — A Igreja sofre com tudo isso, daí ser imprescindível a defesa da vida. Que forças ideológicas são estas que formam o que a Evangelium Vitae chamou de “cultura da morte”?
Prof. Hermes — A Igreja não apenas sofre com tudo isso, mas é atingida por estas forças ideológicas no que ela tem de mais sagrado. Há uma sutil estratégia no intuito de tentar corroer inclusive por dentro a instituição, os seus princípios e valores, com uma metodologia muito sofisticada: descaracterizando conceitos, dando outro sentido e significado àquilo que a Igreja sempre anunciou como valor de vida, relativizando e debilitando a moral cristã para viabilizar a aceitação de um ideário inteiramente anárquico. São forças antigas, antiqüíssimas, que já atuavam desde os primórdios da Igreja (a começar pela gnose), e que agora encontram na tecnologia e em tantos meios de manipulação dos mass media armas mais possantes, visando atingir os alicerces da Igreja, numa somatória de esforços, com investidas luciferinas, com o propósito de destruir a fé cristã. De todas as religiões, é a doutrina católica apostólica romana a que se quer mais atingir. Estas forças ideológicas (o laicismo de raízes maçônicas e também anarquistas, o ateísmo agressivo, o fundamentalismo ambiental, o feminismo radical, o cientificismo huxleano, etc.) têm sido difundidas e sustentadas por instituições, organismos sociais e empresas, com vasta ramificação em todo o planeta, direcionando seus dardos principalmente contra a Igreja Católica.

Catolicismo — Como vem ocorrendo esse processo?
Prof. Hermes — Na história recente, depois da Segunda Guerra Mundial, estas forças se intensificaram e passaram a atuar de modo mais sistematizado. Desde 1952, em departamentos da ONU — com o apoio crescente de grandes fundações internacionais (Rockefeller, Ford, entre outras — foi se estruturando no interior de muitas instituições, principalmente no meio universitário e das comunicações, e governos, um anticatolicismo que superou o anticlericalismo do passado, pois agora é a doutrina moral católica que está seriamente ameaçada. A líder feminista Frances Kissling, fundadora da OnG Católicas pelo Direito de Decidir — que é católica só no nome, para confundir — afirmou: “A perspectiva católica é um bom lugar para começar, tanto em termos filosóficos, sociológicos como teológicos, porque a posição católica é a mais desenvolvida. Assim, se você puder refutar a posição católica, você refutou todas as demais. Se você derrubar a posição católica, você ganha”.

Catolicismo — Nesta luta contra o aborto e tantos males que visam à degenerescência da família, não há necessidade de mover uma verdadeira cruzada?
Prof. Hermes — Sim. Trata-se de uma cruzada, no melhor sentido cristão. O apelo lançado pela Evangelium Vitae pela defesa da vida deve mobilizar a sociedade nesta nova frente de batalha. E rogamos a intercessão de São Miguel Arcanjo, pois vemos que os ataques contra a vida e a família são também ataques contra a Igreja. Mas é promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo de que ela não será inteiramente combalida. O próprio Catecismo afirma que “a consumação da Igreja e, através dela, a do mundo, na glória, não acontecerá sem grandes provações” (CIC, 769). É promessa de Jesus: ‘quem perseverar até o fim, será salvo!’” (Mt 10, 22).

Catolicismo — Sobre a tragédia do aborto, que interesses estão em jogo?
Prof. Hermes — A questão do aborto é a ponta do iceberg. Há um holocausto silencioso, vitimando a milhares de seres humanos a cada dia, em todas as partes do planeta; vidas ceifadas ainda no ventre materno, do modo mais cruento e doloroso, pois o inimigo de Deus tem sede do sangue inocente. “Estamos todos na realidade presos pelas potências que de um modo anônimo nos manipulam”, afirmou Joseph Ratzinger em seu livro Jesus de Nazaré. Essas potências que atuam “de modo anônimo” têm expressão nos centros privados do poder, nas grandes fundações (como as Organizações Rockefeller, a Ford, a MacArthur, a Buffet, a Gates, a IPPF, a Bemfam, o IPAS), na vasta rede de OnGs feministas que defendem os direitos sexuais e reprodutivos, em agências da ONU, etc., que querem “construir o mundo de um modo autônomo, sem Deus”; daí a obsessão pela manipulação da vida, com as possibilidades inquietantes em decorrência dos avanços biotecnológicos.
Depois da obsessão por uma libertação que primeiramente se expressou por uma utopia social, agora quer se chegar a uma libertação mais profunda, contra até mesmo as condições biológicas do ser humano. “Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da libertação política com uma antropológica”, explicou Ratzinger em sua obra O Sal da Terra. Tais forças de poder atuam no esforço de um desmonte das estruturas civilizacionais do Direito natural, e na arquitetura de uma engenharia social, tecnicamente planejada para um completo domínio da vida. O controle populacional faz parte desta estratégia. O aborto, portanto, é um aspecto sombrio desta terrível realidade que o Papa chamou de “cultura da morte”. No Brasil, todas estas ideologias estão contidas no Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, que causou assombro e perplexidade entre vários setores da sociedade, quando foi lançado pelo governo federal, em dezembro de 2009.
O fato é que com o PNDH-3, os direitos humanos se transformam em palavra-de-ordem para justificar uma nova mentalidade e uma ordem mundial inteiramente amoral, em que a pessoa deixa de ser sujeito para se tornar objeto, destituída de humanidade, sem proteção e promoção, anulada em sua identidade e vítima de reducionismos aviltantes, em graus diferenciados de manipulação, que é a pior de todas as violências. Por isso a Igreja se posiciona em favor da vida, como fez valentemente Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, bispo de Guarulhos, durante a campanha presidencial de 2010, denunciando o governo federal de estar comprometido com estas ideologias do mal, tão evidentes no PNDH-3.

Catolicismo — Como tem sido no Brasil o trabalho de mobilização para evitar a legalização do aborto e afirmar a cultura da vida, especialmente com ações da Igreja?
Prof. Hermes — Desde a publicação da Evangelium Vitae, tem havido iniciativas nesse sentido em muitas partes do mundo. No Brasil, após a aprovação da Lei de Biossegurança (março de 2005), esta mobilização vem crescendo. Têm surgido em várias dioceses comissões diocesanas em defesa da vida, grupos de estudos na área de bioética, movimentos de leigos comprometidos com o Evangelho da Vida. Na diocese de Taubaté, o nosso bispo Dom Carmo João Rhoden fundou, em 28 de outubro de 2005, o Movimento Legislação e Vida, que coordeno junto com o Pe. Ethewaldo Naufal L. Júnior; e também a comissão diocesana em defesa da vida. Realizamos vários seminários de bioética e um Congresso Internacional em Defesa da Vida, no Santuário de Nossa Senhora da Conceição Aparecida (fevereiro de 2008). Desde então, junto com outras comissões diocesanas e demais grupos (como o Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, que é suprapartidário e supra-religioso), estamos acompanhando em Brasília, os projetos de lei relacionados à vida e família que tramitam nas comissões do Congresso Nacional, bem como as deliberações no Supremo Tribunal Federal (como a ADIN 3510, a ADPF 54 e outras). Com um trabalho coordenado e integrado, temos conseguido importantes vitórias no campo legislativo. Em maio de 2008, por 33 x 0, o PL 1135/91, visando despenalizar o aborto no Brasil, foi rejeitado na Comissão de Seguridade Social e Família, e também posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. Promulgamos ainda, no período em que fui presidente da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (2009-2010), a primeira lei orgânica pró-vida do País, incluindo no texto constitucional local o direito à vida desde a fecundação até a morte natural, com diretrizes do humanismo integral, destacando que o direito à vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos.

Catolicismo — Que outras ações têm sido empreendidas?
Prof. Hermes — A nossa diocese também lançou, em novembro do ano passado, a Campanha São Paulo pela Vida, que conta hoje com o apoio da Comissão Regional em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB. Esperamos através da iniciativa popular obter mais de 300 mil assinaturas para inserir na constituição do Estado de São Paulo o direito à vida desde a fecundação. Em nível federal, propusemos ainda no 4º Encontro Brasileiro de Legisladores e Governantes pela Vida, no começo deste ano, que os deputados federais da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida trabalhassem pela aprovação da PEC pela Vida, para através de emenda constitucional garantir o direito à vida de modo integral. O que já foi feito em nível municipal nós esperamos conseguir em âmbito estadual e, se Deus quiser, também nacional. Nesse sentido, há ainda esforços pela aprovação do Estatuto do Nascituro. Todas estas iniciativas mostram que a Igreja está viva e atuante, apesar das tantas dificuldades existentes. O nosso trabalho em nível diocesano é feito em comunhão eclesial com o Bispo, o padre assessor e os leigos. E também integrado a outros grupos que trabalham nesse sentido, pois diz o Catecismo claramente que “a missão de Cristo e do Espírito Santo realiza-se na Igreja” (CIC, 737). Superando os problemas, vamos buscando – fiéis ao Magistério da Igreja – estar mais disponíveis à graça de Deus, pois é Ele quem opera.

Catolicismo — Como são superadas as dificuldades?
Prof. Hermes — Santo Afonso de Ligório é enfático em dizer que a oração deve preceder a ação, para estabelecer o vínculo perfeito que propicie a abundância das graças, que somente Deus pode oferecer a quem a Ele recorrer sinceramente. É o lema de São Bento “ora et labora” que atualiza a pedagogia de Deus no mistério da Igreja, orante e militante, na defesa da vida humana, de modo integral, na dimensão soteriológica, com a perspectiva para a realidade última; pois a vida definitiva depende desta provisória, das nossas decisões e adesões que fazemos no dia-a-dia. E então somos levados a refletir: sobre que lastro construímos a nossa história? Nesse sentido, a Igreja confirma Jesus Cristo como “caminho, verdade e vida”. E é esta vida que defendemos: a vida nova proposta por Jesus, que começa aqui a ser edificada. Daí o imperativo bíblico tão atual: “Escolhe, pois, a Vida!”.

4 de junho de 2011

MARCHA PELA FAMÍLIA — imensa manifestação de rejeição à “Lei da Homofobia”

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

Paulo Roberto Campos

Ocorrida anteontem na capital federal, a Marcha Pela Família contou com a participação de aproximadamente 40 mil pessoas em manifestação contra o PL 122, que foi desenterrado em fevereiro último pela senadora petista Marta Suplicy. Só para recordar, tal projeto de lei visa criminalizar aqueles que se mostrem contra a prática homossexual e é conhecido como “lei da homofobia” — a lei do zipper para fechar a boca daqueles que devem falar contra tal prática anti-natural; a lei inconstitucional, uma vez que fere a liberdade de religião e de expressão.
Um só exemplo: Se aprovada tal absurda lei, poderemos ser penalizados simplesmente por discordar de algum professor que procure inculcar nas crianças que o relacionamento homossexual é normal, ou por não aceitarmos que dêem às crianças “Kits” que fazem apologia da homossexualismo, como o tão falado “Kit” projetado pelo Ministério da Educação.


Para se manifestar em oposição à Marcha pela Família, um movimento homossexual convocou pela internet seus adeptos. Conseguiu reunir apenas 20 ativistas... Estes, para chamar a atenção e atrair os holofotes da mídia, tentaram provocar os ordeiros e pacíficos participantes da Marcha, exibindo insultantes cartazes e gritando: "nazistas", "fascistas" — palavras “mantra”, típicas de quem não tem razão. (Fotos abaixo, Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Curioso, mas não surpreende, que jornais de grande circulação deram mais destaque aos 20 “gatos pingados” do que aos 40 mil manifestantes em defesa da família. Uma exceção foi o site da revista “Veja” (foto abaixo) — vamos ver se a revista impressa confirmará a regra... Outros órgãos midiáticos colocaram no mesmo pé de igualdade os dois lados... Para se comprovar essa grotesca adulteração da realidade, basta ver as fotos aqui postadas. Como “contra fatos (e fotos) não há argumentos”, mais uma vez podemos constatar que o movimento homossexual é mais midiático do que popular. Imagine o contrário, caro leitor, que tal movimento conseguisse naquele mesmo evento reunir 40 mil pessoas... Certamente a mídia publicaria grandes manchetes noticiando que foram 400 mil, ou mais...
Pena que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil não se empenhou em convocar os católicos para a manifestação em Brasília. Se o fizesse, não seriam 40 mil, mas incomparavelmente mais! Entretanto, a CNBB, como já disse e repito, tornou-se a tal “voz que apaga e a mão que adormece”... as boas reações.


PS: Para saber mais a respeito dessa importantíssima manifestação, aconselho o site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira: http://www.ipco.org.br/home/
Por meio desse site, já foram enviados mais de 2 milhões de e-mails aos senadores pedindo que a “Lei da Homofobia” volte para o arquivo. Se o amigo ainda não enviou seu e-mail com tal pedido, basta um click no seguinte link:

http://www.ipco.org.br/home/assine-a-carta-de-protesto-ao-senado-federal-contra-a-lei-da-homofobia?origem=8

28 de maio de 2011

Corte da União Europeia equipara união de homossexuais ao casamento


Gabriel J. Wilson

Até aqui, pelo menos na Alemanha, a pensão paga ao parceiro(a) de uma aliança civil de pessoas do mesmo sexo (entenda-se homossexuais) era menor do que a garantida pelo casamento. A Corte decidiu que isso constitui uma discriminação em razão da orientação sexual. Efetivamente, é o que se encontra no artigo 21 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 2007.

Os juízes da União Europeia julgaram que os homossexuais de Hamburgo tinham sido discriminados pela lei alemã, que impunha as mesmas obrigações aos parceiros e aos esposos casados, concluindo que as duas situações são “comparáveis”, segundo noticiaram a BBC de Londres e o "EUObserver", bem como a página web "Talpa brusseliensis christiana", da Federação Pró Europa Cristã.

Ainda que esse julgamento não entre em vigor de imediato, ele abre um precedente no sentido de estimular outros países a reconhecer as parcerias civis, chamadas impropriamente de “casamentos” homossexuais.

Então vemos como uma corte de juízes, de um conjunto de 27 nações – entre as quais algumas das mais importantes da Terra – decidem que dois homens ou duas mulheres que vivem juntos são “iguais” a um casal de homem-mulher desposados legitimamente perante a lei de Deus e a dos homens. Que poder tem eles para essa decisão contrária à lei natural?

– Excelentíssimos Senhores juízes: Vós, que julgais com tanta ligeireza os homens, não temeis ser julgados por Deus?

Essa decisão equiparando homossexuais que se unem, em última análise, apenas para fruir do prazer carnal, sem os incômodos da mãe ou do pai de família que têm de criar, nutrir, cuidar, sobretudo educar os seus filhos, não é em si uma grande injustiça?

Os homossexuais não vão se constituindo assim numa casta privilegiada, diante da qual todos os outros humanos têm de curvar-se como párias e dizer “amém”?

O pecado de homossexualidade figura na Bíblia, livro sagrado não só do judaísmo, mas também do Cristianismo. Erigir um estado de vida que viola os mandamentos dessas religiões, não é em si mesmo um insulto a todos os que as professam? Ou estarão todos os homens obrigados a reverenciar uma nova seita que se impõe ao mundo pela vontade de um punhado de políticos e de juízes?

Fala-se tanto em democracia. Que referendo ou consulta popular autoriza a impor assim uma lei contrária a costumes seculares? Ainda recentemente, os católicos poloneses recolheram em pouco tempo mais meio milhão de assinaturas contra o aborto. Seriam os homossexuais capazes de conseguir um apoio popular assim sem as fraudes com que inflam suas manifestações públicas, com o apoio de certa imprensa? Espero que ainda haja liberdade de opinião para pedir a Deus que livre a Europa e o Brasil desse pecado monstruoso.

23 de maio de 2011

O AI-5 DO SUPREMO

Muita tinta tem corrido a respeito da decisão do STF no dia 5 deste mês — dia negro na História do Brasil, como já afirmanos. Entretanto, pouca tinta foi usada para se escrever análises realmente lúcidas sobre a sinistra decisão dos ministros da Suprema Corte. Uma lucidíssima análise veio a público ontem, no periódico gaúcho “Zero Hora”, com o excelente artigo do jornalista Percival Puggina, que segue na íntegra. Apenas assinalei alguns pontos.

Eles sabiam...
STF, 5-5-2011 - Foto: Carlos Humberto (SCO)
O AI-5 DO SUPREMO

Percival Puggina
Zero Hora, 22/05/2011

Não precisa ser ministro do Supremo para saber que toda proposição legislativa com apoio popular, maioria parlamentar e concordância do governo vai a votação e é aprovada. Viés oposto, se uma proposição, mesmo com apoio do governo, leva anos tramitando e não chega ao plenário (como as que tratam de união homossexual) é porque não tem apoio popular nem parlamentar. Nesses casos, o próprio autor evita a votação porque percebe que vai perder. Melhor do que ninguém ele sabe que a Casa já decidiu. E decidiu contra.

Portanto, quebra o nariz contra o óbvio quem repreende o Congresso por não haver votado matéria reconhecendo as uniões homossexuais estáveis como constituintes de entidade familiar. Sabe por que, leitor? Porque nesse caso, além do óbvio dito acima, o Congresso já deliberou três vezes! E em todas reconheceu como entidade familiar somente: 1) a união estável "entre o homem e a mulher" (Constituição de 1988); 2) a união estável "de um homem e uma mulher" (Lei Nº 9.278 de 1996); e 3) a união estável "entre o homem e a mulher" (Novo Código Civil de 2002). E ainda há quem ouse afirmar, com face lenhosa, que o Congresso se omitiu.

Por outro lado, os ministros do STF sabiam! Sabiam que essa mesma questão surgiu durante o longo processo constituinte dos anos 1987 e 1988. Sabiam que a versão inicial do art. 226 só falava em união estável. Sabiam que a redação assim posta deixava margem à dúvida. Sabiam que essa dúvida gerou debate nacional e foi pauta, inclusive, do programa Fantástico. E sabiam que o texto do § 3º do art. 226 foi redigido por emenda do deputado Roberto Augusto, exatamente para dirimir a ambiguidade e esclarecer que a norma se referia à união "entre o homem e a mulher". Aliás, ao justificar a emenda do colega constituinte no dia em que foi a votação, o deputado Gastone Righi disse que a proposta visava a "evitar qualquer malévola interpretação" do texto constitucional, eis que, em sua ausência, "poder-se-ia estar entendendo que a união poderia ser feita, inclusive, entre pessoas do mesmo sexo". O plenário do Supremo sabia tudo isso porque o ministro Ricardo Lewandowski, ao votar, se encarregou de o rememorar. Mas a "malévola interpretação" que os constituintes quiseram evitar acabou urdida no dia 5 de maio, a vinte mãos, pelo STF. Apesar de tudo.

Aquilo foi o AI-5 do STF! Ele não apenas legislou, mas legislou contra a vontade explícita do Congresso Nacional. Fez hermenêutica pelo avesso da norma. Doravante, até que se restabeleça o Estado Democrático de Direito, só é constitucional aquilo que a Corte desejar que goteje dos princípios da Carta de 1988. O Poder Legislativo foi sorvido pelo Supremo, onde onze pessoas extraem tudo que querem de meia dúzia de artigos da Constituição. O resto é letra morta, palavra ao vento, sem valor normativo. Deixaram os ministros de ser guardiões para se converterem em donos da Lei Maior. Assim como Geisel concebeu a "democracia relativa" (relativa à sua vontade), o STF inventou a relativização da Constituição (relativizada ao desejo de seus ministros).

Foi escancarada a porta para o totalitarismo jurídico. Passou o bezerrinho. Atrás vem a boiada. Doravante, se um projeto de lei não tiver guarida no Congresso, recorra-se ao Supremo. Sempre haverá um princípio constitucional para ser espremido no pau-de-arara das vontades presentes.