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16 de junho de 2008

29 de maio de 2008: dia de luto na História do Brasil — II

Conforme me comprometi na matéria abaixo (Um dia negro na História do Brasil: 29 de maio de 2008 ), em postar alguns textos sobre a doutrina católica que condena os métodos antinaturais de procriação — como a fecundação in vitro, assim como as pesquisas com embriões humanos —, segue a transcrição de alguns trechos que selecionei da Instrução Donum Vitae, da “Congregação para a Doutrina da Fé”. Tomei a liberdade de assinalar em negrito algumas passagens que me pareceram essenciais.

A íntegra dessa Instrução encontra-se disponível em:
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19870222_respect-for-human-life_po.html#_ftn21

Esse documento foi assinado pelo então Cardeal Joseph Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, em 22 de fevereiro de 1987, sobre “o respeito à vida humana nascente e à dignidade da procriação”. Nele o leitor encontrará consubstanciado o ensinamento do Magistério da Igreja a respeito desse importante tema. Aliás, diga-se de passagem, teria sido de suma eficácia se nas vésperas do julgamento no STF, sobre as condenáveis pesquisas com células-tronco embrionárias, todos os membros da Hierarquia eclesiástica tivessem insistido em divulgar e pregar aos fiéis essa doutrina tradicional da Igreja. Talvez tivessem influenciado a decisão do STF...

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Excertos da Instrução Donum Vitae, de 22-2-1987, sobre “o respeito à vida humana nascente e à dignidade da procriação”

“Desde o momento da concepção, a vida de todo ser humano deve ser respeitada de modo absoluto, porque o homem é, na Terra, a única criatura que Deus ‘quis por si mesma’,(1) e a alma espiritual de cada um dos homens é ‘imediatamente criada’ por Deus; (2) todo o seu ser traz a imagem do Criador. A vida humana é sagrada, porque desde o seu início comporta ‘a ação criadora de Deus’ (3) e permanece para sempre em uma relação especial com o Criador, seu único fim.(4) Somente Deus é o Senhor da vida, desde o seu início até o seu fim: ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente.(5)

“A procriação humana exige uma colaboração responsável dos esposos com o amor fecundo de Deus;(6) o dom da vida humana deve realizar-se no matrimônio, através dos atos específicos e exclusivos dos esposos, segundo as leis inscritas nas suas pessoas e na sua união.(7) [...]

“Esta Congregação tem conhecimento das discussões atuais acerca do início da vida humana, da individualidade do ser humano e da identidade da pessoa humana. Ela relembra os ensinamentos contidos na Declaração sobre o aborto provocado: ‘A partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida que não é aquela do pai ou da mãe, e sim de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. Nunca se tornará humano se já não o é desde então. A esta evidência de sempre [...] a ciência genética moderna fornece preciosas confirmações. Esta demonstrou que desde o primeiro instante encontra-se fixado o programa daquilo que será este vivente: um homem, este homem-indivíduo com as suas notas características já bem determinadas.

“Desde a fecundação tem início a aventura de uma vida humana, cujas grandes capacidades exigem, cada uma, tempo para organizar-se e para encontrar-se prontas a agir’.(8) Esta doutrina permanece válida e, além disso, é confirmada — se isso fosse necessário — pelas recentes aquisições da biologia humana, que reconhece que no zigoto [célula resultante da fusão dos núcleos dos dois gametas] derivante da fecundação já está constituída a identidade biológica de um novo indivíduo humano.

“É certo que nenhum dado experimental, por si só, pode ser suficiente para fazer reconhecer uma alma espiritual; todavia, as conclusões da ciência acerca do embrião humano fornecem uma indicação valiosa para discernir racionalmente uma presença pessoal desde esta primeira aparição de uma vida humana: como um indivíduo humano não seria pessoa humana? O Magistério não se empenhou expressamente em uma afirmação de índole filosófica, mas reafirma de maneira constante a condenação moral de qualquer aborto provocado. Este ensinamento não mudou e é imutável.(9) [...]

“Os embriões humanos obtidos in vitro são seres humanos e sujeitos de direito: a sua dignidade e o seu direito à vida devem ser respeitados desde o primeiro momento da sua existência. É imoral produzir embriões humanos destinados a serem usados como ‘material biológico’ disponível.

“Na prática habitual da fecudação in vitro, nem todos os embriões são transferidos para o corpo da mulher; alguns são destruídos. Assim como condena o aborto provocado, a Igreja proíbe também o atentado contra a vida destes seres humanos. É necessário denunciar a particular gravidade da destruição voluntária dos embriões humanos obtidos in vitro, unicamente para fins de pesquisa, seja mediante fecundação artificial como por ‘fissão gemelar’. Agindo de tal forma, o pesquisador toma o lugar de Deus e, mesmo se não é consciente disso, faz-se senhor do destino de outrem, uma vez que escolhe arbitrariamente quem fazer viver e quem mandar à morte, suprimindo seres humanos indefesos.

“Os métodos de observação e de experimentação que causam dano ou impõem riscos graves e desproporcionados aos embriões obtidos in vitro são moralmente ilícitos pelos mesmos motivos. [...]

“As técnicas de fecundação in vitro podem abrir possibilidade a outras formas de manipulação biológica ou genética dos embriões humanos, tais como as tentativas ou projetos de fecundação entre gametas humanos e animais e de gestação de embriões humanos em úteros de animais, bem como a hipótese ou projeto de construção de úteros artificiais para o embrião humano. Estes procedimentos são contrários à dignidade do ser humano própria do embrião, e ao mesmo tempo lesam o direito de cada pessoa a ser concebida e a nascer no matrimônio e pelo matrimônio.

Também as tentativas ou hipóteses destinadas a obter um ser humano sem conexão alguma com a sexualidade, mediante ‘fissão gemelar’, clonagem ou partenogênese, devem ser consideradas contrárias à moral por se oporem à dignidade tanto da procriação humana como da união conjugal”.
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Notas:
1. Const. past. Gaudium et Spes, 24.
2. Cfr. Pio XII, Encicl. Humani Generis: AAS 42 (1950) 575; Paulo VI, Professio Fidei: AAS 60 (1968) 436.
3. João XXIII, Encicl. Mater et Magistra, III: AAS 53 (1961) 447.
4. Cfr. Const. past. Gaudium et Spes, 24.
5. Cfr. Pio XII, Discurso à União Médico-Biológica “São Lucas”, 12 de novembro de 1944: Discorsi e Radiomessaggi VI (1944-1945) 191-192.
6. Cfr. Const. past. Gaudium et Spes, 50.
7. Cfr. Const. past. Gaudium et Spes, 51.
8. Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado, 12-13: AAS 66 (1974), 738.
9. Cfr. Paulo VI, Discurso aos participantes do XXIII Congresso Nacional dos Juristas Católicos Italianos, 9 de dezembro de 1972: AAS 64 (1972).