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28 de dezembro de 2024

COMUNICADO do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira



Na véspera do Natal, resolução do CONANDA abre as portas à prática do aborto no Brasil. Rejeitamos tal decisão favorável ao aborto em menores de idade, sem limite de tempo, desrespeitando o direito dos pais, dos médicos e a moral cristã.

 

Na antevéspera do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Brasil foi surpreendido por uma resolução do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) a favor do pecado do aborto realizado em menores de idade.

O CONANDA é integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos do atual Governo do PT.

Ao final das deliberações, os conselheiros se saudaram com “Feliz Natal”, enquanto aprovavam uma Resolução que buscava garantir o chamado “aborto legal” a menores de idade, sem a necessidade do consentimento dos pais ou de seus representantes legais e, em alguns casos, até mesmo em oposição à vontade deles.

Para o CONANDA, de forma contraditória, uma criança que ainda não tem maturidade biológica ou psicológica para ser mãe, seria madura o suficiente para decidir pelo aborto, ocasionando a morte de um outro ser humano ainda não nascido.

Ademais, os Hospitais católicos seriam obrigados a realizar o aborto e o médico, mesmo desconfiando de que a gestante estivesse mentindo sobre ter sofrido violência sexual, não poderia deixar de realizar o aborto.

Causa profunda dor, especialmente entre os católicos, a grave omissão da CNBB, cujo representante não participou da votação, permitindo que a resolução fosse aprovada sem sua manifestação.

Convém lembrar que o Concílio Vaticano II, em sua constituição pastoral Gaudium et spes (7 de dezembro de 1965), condenou o aborto como um crime abominável.

Nos últimos 25 anos, o aborto foi sendo gradualmente implantado no Brasil através de interpretações judiciais, à revelia do processo legislativo.

Em uma democracia, cabe ao Congresso votar Leis e ao Poder Judiciário julgar os casos segundo as leis aprovadas. Todavia, não houve alteração legislativa na lei do aborto desde 1940, apenas resoluções, normas técnicas ou decisões judiciais.

O Código Penal, de 1940, tipifica o aborto como crime, não o punindo em duas situações (gravidez resultante de estupro e risco de vida da mãe). Posteriormente, há cerca de dez anos, o STF incluiu uma terceira situação em que o crime de aborto não é punido (fetos anencéfalos).

Até 1998, o aborto não era realizado em nenhum hospital do Brasil. Em 1998, o então Ministro da Saúde de Fernando Henrique Cardoso, José Serra, publicou uma “norma técnica” autorizando o aborto no Brasil nos casos em que o Código Penal não punia. Por uma “interpretação” feita através de uma norma técnica que não tinha nem sequer o valor de uma lei, o “crime não punido” passou a ser um direito, ao qual se deu o nome de “aborto legal”.

De lá para cá, a situação foi sendo gradualmente ampliada.

A esquerda, que hoje diz defender a Democracia, diante do crescimento da Opinião Pública conservadora no Brasil, decidiu mudar de estratégia e contornar o processo legislativo.

Apenas a título exemplificativo, elencamos algumas das absurdas deliberações do CONANDA (a numeração dos artigos pode ser alterada até a publicação oficial da resolução):

1) A criança ou adolescente, vítima de violência sexual, deve ser informada “sobre a interrupção da gestação” mesmo na “ausência dos pais ou do representante legal” (Art. 8º. §3º)

2) “O aborto legal é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual” (Art. 9º.) (Grifos nossos).

3) Nenhuma notificação ou comunicação, seja ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, podem, “em hipótese alguma, ser impostas como condições para o acesso a serviços e procedimentos de saúde” (Art. 14). Ademais, na mesma linha, “O atendimento de saúde deve ser assegurado independentemente da comunicação tratada neste dispositivo” (Art. 17, parágrafo único).

4) A mesma criança que deve ser amparada e protegida pelo CONANDA por sua vulnerabilidade, é considerada capaz de uma autonomia em relação à própria família e ao Estado: “É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação ou de realizar a entrega protegida” (Art. 21).

5) Os pais seriam contactados se houvesse “concordância da criança ou adolescente”, mas não necessariamente para que os pais decidam sobre o procedimento do aborto, mas para que possam “acompanhar o atendimento, receber as devidas informações” (Art. 24).

6) Se a criança tiver capacidade de “tomada de decisão” (a resolução não especifica quem será o responsável por atestar essa capacidade, mas deixa claro que não são os pais), o “profissional deve garantir que o procedimento de escuta, manifestação da vontade e quaisquer outros tratamentos ou cuidados, devidamente consentidos, sejam realizados sem qualquer impedimento” (Art. 25). (Grifos nossos).

7) Se houver divergência entre a vontade dos pais e da criança e a situação chegue ao Poder Judiciário, a resolução do CONANDA chega ao absurdo de tentar orientar a decisão dos juízes, garantindo à criança, que seu caso seja analisado “a partir de sua vontade manifestada..., que reconhece a condição de sujeitos de direitos de crianças e adolescentes, abstendo-se de atos que deem prevalência à vontade dos pais ou responsáveis legais em detrimento da vontade manifestada pela criança ou adolescente...” (Art. 28, IV). (Grifos nossos)

8) Para deixar mais patente a virtual abertura do aborto no Brasil, bastando a palavra da vítima para ter acesso ao aborto em decorrência de violência sexual, o CONANDA afirma, em sua resolução: “O acesso à interrupção legal da gestação não dependerá: da lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa do procedimento, da comunicação aos responsáveis legais quando isso puder ocasionar danos à criança ou adolescente” (Art. 31).

9) O aborto pode ser realizado até os nove meses de gestação: “O limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para a realização do procedimento” (Art. 32).

10) Hospitais católicos ou confessionais, que se oponham ao aborto, não podem se negar ao procedimento: “A objeção de consciência é um direito individual que não pode ser alegado por instituições que prestam serviços de saúde” (Art. 34).

11) O médico que desconfiar da adolescente gestante que alegar ter sofrido violência sexual, não poderá alegar essa desconfiança para se abster de realizar o aborto: “Configura conduta discriminatória, inapta de ser caracterizada como objeção de consciência, a recusa em realizar a interrupção da gestação com base meramente na descrença em relação à palavra da vítima de violência sexual” (Art. 34, §1º).

Essa resolução, votada na antevéspera de Natal, mostra até onde a esquerda quer levar o nosso querido Brasil, a Terra de Santa Cruz.

"Matança dos Inocentes" (ordenada por Herodes), quadro de Duccio Di Buoninsegna (1308), Museu dell'Opera del Duomo (Siena, Itália).


Quando nascia Nosso Senhor Jesus Cristo, cuja festa comemoramos neste dia 25 de dezembro, um personagem de nome Herodes ficou marcado na História por ter ordenado a morte dos inocentes.

Arrancados dos braços de suas mães, essas crianças verteram seu sangue como consequência de uma sociedade que já não valorizava a Moral, mas o prazer e o poder.

O Brasil, corrompido por essa mesma mentalidade, se aproxima mais do paganismo do que do Cristianismo.

Mas é nas grandes decadências, como essa que atravessamos, que a História mostra as grandes ressurreições.

Estamos no Natal d’Aquele que é a Luz do Mundo. Diante de seu Presépio peçamos, por meio de Nossa Senhora Aparecida, as graças necessárias para não apenas permanecermos fiéis, mas para defendermos a sua Lei contra as artimanhas que se abatem sobre nossa nação.

Em breve, temos a certeza, as trevas desse neopaganismo serão vencidas pela Luz de Cristo que já começa a brilhar em incontáveis almas que se voltam para a verdadeira Fé, do Verdadeiro Deus, nascido da Virgem Maria em Belém.

São Paulo, 24 de dezembro de 2024

Frederico R. de Abranches Viotti

Diretor de Comunicação

Instituto Plinio Corrêa de Oliveira


22 de outubro de 2020

O MAL NÃO PREVALECERÁ

✅ Pe. David Francisquini*


E
nquanto o Supremo Tribunal Federal revoga a prisão de uma enfermeira acusada de realizar centenas de abortos clandestinos, condena o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz [foto] que impediu, via judicial, um só aborto. 

A enfermeira encontra-se livre por força de liminar concedida pelo relator do caso no STF, Marco Aurélio Melo, por ter um filho portador de transtorno de espectro autista, dependente de seus cuidados. Para o ministro, a prisão que já durava nove meses excedeu o prazo razoável, pois foi presa em flagrante no ano passado, num hotel, em Belo Horizonte, quando se preparava para praticar ali mais um aborto clandestino. 

Em sua sentença, o ministro Barroso afirmou que a criminalização do aborto viola os direitos fundamentais das mulheres pobres, já que elas não podem ter acesso às clínicas de luxo... Por sua vez, a ministra Rosa Weber alegou que sendo a sociedade machista, não valoriza e nem reconhece os direitos reprodutivos da mulher... Alexandre de Moraes sentenciou que a soltura da enfermeira para cuidar de um filho menor ressalta que o distanciamento dos fatos a impedirá de atitudes criminosas. (Jornal online: Conexão política, Publicado por Marcos Rocha. Acesso em 17-10-20). 

Já o referido caso do Padre Lodi, por ter impedido a realização de um aborto, foi condenado a pagar uma indenização de quase R$ 400 mil por ‘danos morais’ causados aos pais que desejariam abortar o filho. Antes, no Supremo Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi, que se declara católica, na sua sentença afirma que o sacerdote teria abusado de seus direitos ao pedir liminar para que a realização do aborto não fosse levada a cabo. 

Enquanto nos é negada a liberdade de ir e vir a propósito da epidemia, de trabalhar, de frequentar a igreja, de impedir que cada qual procure resolver o seu problema de saúde, a magistrada — para condenar o padre — discorre sobre a liberdade que a pessoa tem para proceder um aborto a fim de evitar traumas. 


Tal ‘liberdade’, aliás muito particular de se fazer aborto, vem sendo imposta pela agenda esquerdista de todos os naipes ao fornecer os instrumentos legais para o judiciário, sob pretextos diversos, como no caso em pauta, de evitar traumas para a mãe. Contudo, um ponto importante é omitido nessa trama, pois o aborto pode ocasionar traumas ainda maiores como desequilíbrios psíquicos, loucuras, depressões, podendo chegar até mesmo ao suicídio pelo problema de consciência causado, pois está inscrito no coração da mãe a proibição de matar o próprio filho. 

O carinho e o afeto maternos são proibidos de ter a sua livre expansão no coração de uma jovem mãe que pede proteção, evitando usar de crueldade. Abusar dessa liberdade é um ato cruel. A Ministra sentenciou que o padre "buscou ao menos por via estatal a imposição de seus conceitos e valores a terceiros, retirando deles a mesma liberdade de ação que vigorosamente defende para si”. 

Afirmou ainda que o sacerdote violou a liberdade do casal para fazer prevalecer a sua "posição particular", tendo pois agredido a honra da família ao denominar a atitude tomada por eles de "assassinato", além de ter agido de forma temerária ao impor a eles "sentimento inócuo". A criança a ser abortada, segundo os médicos, não teria condições de sobreviver após o nascimento. O que de fato sucedeu. 

Salta aos olhos que a nossa legislação não está sendo feita para favorecer a vida, mas para implantar a cultura da morte. A propósito, levanto algumas questões. Qual a relação entre a interrupção do curso normal de uma criança que virá à luz do mundo com o poder das trevas e o obscurantismo? Já estaríamos na época das trevas? Haveria ainda uma relação entre aborto e drogas, homicídios, amor livre, libertinagem, eutanásia, liberdade dos traficantes? 

Esta sentença que caiu sobre o Padre Luiz Lodi é um fato inédito no Brasil, por isso não deixa de ser para os defensores do aborto uma ocasião a ser comemorada. Do ponto de vista judicial, tal medida tem um papel preponderante de inibir a voz da Igreja em questões morais e religiosas, pois ninguém se atreverá a impedir o avanço da agenda pró-aborto, mesmo via judicial, como fez esse zeloso sacerdote. 

Pelo que eu saiba, nunca ocorrera na América Latina repercussão tão grave no edifício multissecular do Mandamento da Lei de Deus, ancorado na lei natural, que proíbe matar, principalmente em se tratando de um inocente e indefeso no ventre materno. 

Talvez nem todo leitor saiba da existência de entidades que ajudam mulheres entrarem na justiça para receber danos morais reais ou pretensos. Uma delas é o "Fundo Vivas", que presta auxílio financeiro, por meio de doações a essas mulheres e que tem também como objetivo arrecadar dinheiro para auxiliá-las em situações similares. 


Seus dirigentes partem do princípio de que não se pode defender o nascituro, mas sim os que livremente procederam a geração de uma criança, isso acima de qualquer princípio moral e ético. Os responsáveis pelo filho em gestação têm o direito de matá-lo, pois um nascimento indesejado iria atrapalhar suas vidas despreocupadas e indiferentes a Deus. Imaginam eles que a liberdade consiste apenas em gozar a vida e ser feliz. 

Para eles, o papel do Estado moderno é fazer leis pelas quais cada indivíduo possa afirmar que ‘na minha vida quem manda sou eu’, e ai de quem discordar, poderá de ser punido! A isso eu dou o nome de ditadura do hedonismo, pois a liberdade é para se fazer o bem, e não o que cada um quiser. Há advogados que afirmam que a interrupção da gravidez é um direito da gestante e opção do casal, do qual se pode fazer uso, sem persecução penal posterior e até mesmo sem a interferência de terceiros. 

Fatos como esse, poderão abrir precedentes para qualquer pessoa que queira se utilizar de meios legais para o planejamento e a execução do crime de assassinato da vida intrauterina, pois terão a garantia da impunidade. Isso representa de fato um enorme rompimento na história do cumprimento às Leis de Deus, pois é o homem querendo se sobrepor a Deus! 

Com certeza atrairá sobre si e sobre nossa nação terríveis castigos. Vozes como a do Padre Luiz Lodi precisam ser ouvidas e apoiadas. Não é permitido que o mal e o erro triunfem sobre a verdade e a virtude! Aqui poderemos parafrasear David dizendo a Saul que não quis estender a sua mão contra ele, pois queria conservar a sua mão sem mancha, sem nenhuma iniquidade, para não pecar contra o ungido do Senhor, mesmo quando Saul o procurava para matar. 

Os abortistas não sossegam, não dão tréguas contra a vida do inocente: dos ímpios sairá a impiedade; as mãos dos abortistas estão carregadas de sangue contra as crianças inocentes, clamando a Deus por vingança. 

____________ 
*Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria – Cardoso Moreira (RJ).

22 de setembro de 2019

Fotos da manifestação contra o aborto na Avenida Paulista

Nesta tarde de um domingo chuvoso, deste último dia do inverno, ocorreu na capital paulista uma grande manifestação contra a prática do aborto. 



Os manifestantes se concentraram na Av. Paulista e após um discurso do Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans de Bragança [foto ao lado] — que falou em nome do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira —, marcharam até a Assembléia Legislativa de São Paulo. 

Um dos principais objetivos da marcha consistiu em recordar a importância da vida inocente, desde a concepção até a morte natural, e também para alertar contra os excessos do STF que visa legalizar o aborto no Brasil, e pela aprovação do PL 4754/2016, que criminaliza o ativismo judicial. 


A fim de barrar no País os passos da agenda abortista, que atua para aprovação de leis que permitam o aborto em qualquer etapa da gestação, jovens cooperadores do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira distribuíram um folheto convidando os manifestantes a assinarem uma petição contra o aborto que será entregue no Congresso Nacional. 

Dileto leitor, participe você também deste abaixo-assinado através do seguinte link:



[Para percorrer a galeria de fotos, click na primeira imagem]




































2 de dezembro de 2018

Na Av. Paulista, manifestação contra o crime do aborto

A pedido de amigos, seguem algumas fotos que fiz da manifestação que transcorreu hoje à tarde na Avenida Paulista. Dela participou um numeroso e seleto público, como se pode notar nas imagens. 

Do alto de um carro de som, ilustres oradores dirigiram-se aos presentes encorajando-os ao bom combate em defesa da vida inocente, desde a concepção até a morte natural. 

Vários deles destacaram a importância de tal combate nestes dias em que ainda vemos no Congresso Nacional parlamentares que promovem projetos que favorecem a execução do nascituro no ventre materno. 

Outros aborteiros, por via legislativa ou judiciária, ainda pretendem descriminalizar a prática abortiva até a 12ª semana de gestação. Trata-se da ADPF 442, atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal. Outros, ainda mais extremados, atuam para se obter que a lei permita o aborto até mesmo no 9º mês de gestação! 

Para barrar tais projetos que atendam contra as Leis de Deus, cooperadores do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira participaram da manifestação e distribuíram folhetos sobre um abaixo-assinado a favor de uma Emenda Constitucional a fim de se garantir a vida dos nascituros desde a concepção.

[Click na primeira imagem para percorrer a "galeria" de fotos, usando a setinha do teclado]






















O Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança dirige palavras animando os manifestantes ao bom combate contra o aborto