O nascituro, na foto acima, com sua mãozinha agarra o dedo do médico durante a realização de uma cesariana |
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Cícero Harada (*)
“O CFM apoia o aborto até a 12ª semana de gestação.” “Médicos apoiam aborto até o 3º mês.” Eis as manchetes dos principais meios de comunicação.
Tem-se discutido o mérito da questão, isto é, se a favor ou contra o aborto. Claro que este é a pena de morte que se inflige ao inocente indefeso. Nesse sentido não há aborto seguro e inseguro. Todos irremediavelmente matam o nascituro.
Não é disso que vou tratar agora, mas da indagação prévia do desvio de finalidade do CFM perpetrado por seus dirigentes.
A incompetência dessa autarquia de fiscalização profissional, no tocante à matéria, é gritante.
Com efeito, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, em seu artigo 5º, estabelece as atribuições do CFM, a saber:
“a) organizar o seu regimento interno; b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho; d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais; e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória; f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei; g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais; h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las; i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sobre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sobre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.”Como se vê, não há previsão que autorize o CFM a apoiar ou não projetos de lei, muito menos dessa natureza.
Trata-se de autarquia federal que não pode ultrapassar os limites da autorização legal de competências. Se ela atuasse no âmbito do direito privado, poderia fazer tudo que não lhe fosse vedado por lei, mas regendo-se pelo direito administrativo, há de observar estritamente o que a lei determina. Portanto, a ilegalidade de seu ato é um evidente escândalo que depõe contra a maioria dos dirigentes que fizeram aprovar o apoio ao projeto abortista.
Os dirigentes da instituição que assim pensam até podem, como cidadãos, em nome próprio, manifestar nesse sentido, mas o CFM não detém poderes para encaminhar moção, ofício ou mesmo designar comissão a quaisquer dos Poderes, apoiando ou rejeitando o aborto.
O diploma legal citado autoriza no artigo 5º, letra “f “, apenas e tão só que o CFM proponha emenda ou alteração do Regulamento da referida lei nº 3.268/57, ou seja, em assunto que diga estritamente respeito ao rol taxativo de suas competências.
A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte.
Há interesses corporativos de médicos, como já se vem propalando, visando a ampliar o mercado de trabalho, em atividade que arrecada milhões e milhões de dólares em outros países à custa da morte dos não nascidos? Não sei, mas certo é que, qualquer que seja o interesse classista, ao tomar posição, o CFM assume o papel de sindicato, desviando de suas atribuições legais, o que lhe é vedado.
Saliento que, de acordo com o art. 11 da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.”É de se esperar que o CFM, por seus conselheiros, adote “interna corporis” ações corretivas rigorosas, imediatas e eficazes, evitando que essa nódoa macule triste e definitivamente a história da entidade e impedindo, ao mesmo tempo, que medidas externas venham a ser tomadas, visando a fazer cumprir a lei? É improvável, mas só o futuro dirá.
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(*) Advogado, foi Procurador do Estado de São Paulo e Conselheiro da OAB-SP .
5 comentários:
Este incompetente CFM envergonha o Brasil! Que cuidem esses conselheiros da gravíssimo problema da saúde no Brasil, que resolvam o problema do SUS, que eliminem suas filas, que acabem com a demora no atendimento hospitalar! Assim eles estarão evitando que brasileiros morram aa espera de atendimento médico! Cuidem disso senhores do CFM e deixem em paz as mães brasileiras que desejam ver seus filhinhos sorrindo nos berços e não no montão de fetos abortados, que depois geram dólares para empresas internacionais do aborto. Ou será que os senhores também estão recebendo dólares para colaborar com tais empresas promotoras do aborto?
O Conselho Federal de Medicina com sua resolução macabra para ampliar ainda mais os casos de aborto, rompe, e convida todos os médicos a romperem, com o juramento que fizeram para , no exercício da medicina, defenderem a vida desde sua concepção. O "Juramento de Hipócrates" em vigor até em nossos dias reza:
"Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. Darei como reconhecimento a meus mestres, meu respeito e minha gratidão. Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação. Respeitarei os segredos a mim confiados. Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. Meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes. Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza. Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra."
Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial, datada de 1948.
Os membros desse, agora fajuto, CFM, rompe o juramento de defender a vida e passam a defender a morte.
Estou enojada com esse CFM!!!
Bem que o papa poderia dar um puxão de orelhas na presidente Dilma e ela passar o puxão para esses conselheiros fajutos.
Como é bom ler de alguém uma intervenção tão bem ponderada a respeito de uma questão candente como é o aborto.As informações e explicações prestadas pelo autor do texto energizam as nossas forças na luta de resistência à cultura da morte presente na sociedade hodierna.Por essas palavras, experimentamos um verdadeiro arejamento de consciência em meio a tantas idéias arbitrárias,absurdas e sufocantes e certeza de atualidade do que o Próprio Jesus disse:"Conhecereis a Verdade e a Verdade vos libertará".
Sobre este elucidativo artigo do Dr. Harada, transcrevo uma repercussão, publicada na Folha de S. Paulo de 23 de março de 2013, sobre a péssima resolução do CFM:
"É lamentável o apoio do Conselho Federal de Medicina à legalização do aborto no Brasil, tal qual sugerido pela comissão encarregada da reforma do Código Penal. Se os médicos se colocam contra a vida, isso é sinal de uma séria subversão de valores — que, felizmente, não parece ter contaminado ainda o povo brasileiro, motivo pelo qual esperamos que os seus representantes, deputados e senadores, reprovem totalmente essa sugestão descabida. Ninguém como os médicos tem mais obrigação de saber que, depois da fecundação, é de um ser humano que estamos falando. Por que respeitar essa vida só depois dos três meses? Que arbitrariedade é essa? — Gabriel Osório de Barros, Rio de Janeiro, RJ
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