23 de abril de 2013

URGENTE — O alvissareiro “Estatuto do Nascituro” será votado

NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 24 DE ABRIL, SERÁ VOTADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O ESTATUTO DO NASCITURO. 
É urgente que manifestemos nosso total apoio aos deputados para que o projeto de lei (Estatuto do Nascituro) seja APROVADO e a vida humana preservada desde a concepção.

Esta é uma batalha da vida contra a morte da qual você pode participar sem sair da sua casa.

Copie e Cole a mensagem abaixo no corpo do seu e-mail e envie para todos os deputados da Comissão de Finanças e Tributação, que votarão a aprovação do Estatuto do nascituro na próxima quarta-feira. A lista com o nome o e-mail dos deputados desta comissão estão no fim desta mensagem.


Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família:
“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã) brasileiro(a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha.
Assim sendo, estará Vossa Excelência resguardando o direito constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.


Nome ParlamentarPartidoUFCorreio Eletrônico
AELTON FREITASPRMGdep.aeltonfreitas@camara.leg.br
AFONSO FLORENCEPTBAdep.afonsoflorence@camara.leg.br
AKIRA OTUSUBOPMDBMSdep.akiraotusubo@camara.leg.br
ALEXANDRE LEITEDEMSPdep.alexandreleite@camara.leg.br
ALFREDO KAEFERPSDBPRdep.alfredokaefer@camara.leg.br
AMAURI TEIXEIRAPTBAdep.amauriteixeira@camara.leg.br
ANDRÉ FIGUEIREDOPDTCEdep.andrefigueiredo@camara.leg.br
ANTONIO BALHMANNPSBCEdep.antoniobalhmann@camara.leg.br
ANTONIO C. MENDES THAMEPSDBSPdep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br
ARNALDO JARDIMPPSSPdep.arnaldojardim@camara.leg.br
ARTHUR OLIVEIRA MAIAPMDBBAdep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br
ASSIS CARVALHOPTPIdep.assiscarvalho@camara.leg.br
CLÁUDIO PUTYPTPAdep.claudioputy@camara.leg.br
CLEBER VERDEPRBMAdep.cleberverde@camara.leg.br
DAVI ALCOLUMBREDEMAPdep.davialcolumbre@camara.leg.br
DEVANIR RIBEIROPTSPdep.devanirribeiro@camara.leg.br
DIEGO ANDRADEPSDMGdep.diegoandrade@camara.leg.br
DR. UBIALIPSBSPdep.dr.ubiali@camara.leg.br
EDUARDO CUNHAPMDBRJdep.eduardocunha@camara.leg.br
ERIVELTON SANTANAPSCBAdep.eriveltonsantana@camara.leg.br
GENECIAS NORONHAPMDBCEdep.geneciasnoronha@camara.leg.br
GIOVANI CHERINIPDTRSdep.giovanicherini@camara.leg.br
GUILHERME CAMPOSPSDSPdep.guilhermecampos@camara.leg.br
HERMES PARCIANELLOPMDBPRdep.hermesparcianello@camara.leg.br
IRAJÁ ABREUPSDTOdep.irajaabreu@camara.leg.br
JAIRO ATAÍDEDEMMGdep.jairoataide@camara.leg.br
JERÔNIMO GOERGENPPRSdep.jeronimogoergen@camara.leg.br
JOÃO DADOPDTSPdep.joaodado@camara.leg.br
JOÃO LYRAPSDALdep.joaolyra@camara.leg.br
JOÃO MAGALHÃESPMDBMGdep.joaomagalhaes@camara.leg.br
JOÃO MAIAPRRNdep.joaomaia@camara.leg.br
JOÃO PAULO CUNHAPTSPdep.joaopaulocunha@camara.leg.br
JOSÉ GUIMARÃESPTCEdep.joseguimaraes@camara.leg.br
JOSÉ HUMBERTOPHSMGdep.josehumberto@camara.leg.br
JOSÉ MENTORPTSPdep.josementor@camara.leg.br
JOSÉ OTÁVIO GERMANOPPRSdep.joseotaviogermano@camara.leg.br
JOSÉ PRIANTEPMDBPAdep.josepriante@camara.leg.br
JÚLIO CESARPSDPIdep.juliocesar@camara.leg.br
LEONARDO GADELHAPSCPBdep.leonardogadelha@camara.leg.br
LUCIANO CASTROPRRRdep.lucianocastro@camara.leg.br
LUCIO VIEIRA LIMAPMDBBAdep.luciovieiralima@camara.leg.br
LUIS CARLOS HEINZEPPRSdep.luiscarlosheinze@camara.leg.br
LUIZ PITIMANPMDBDFdep.luizpitiman@camara.leg.br
MANOEL JUNIORPMDBPBdep.manoeljunior@camara.leg.br
MARCUS PESTANAPSDBMGdep.marcuspestana@camara.leg.br
MÁRIO FEITOZAPMDBCEdep.mariofeitoza@camara.leg.br
MENDONÇA FILHODEMPEdep.mendoncafilho@camara.leg.br
NELSON MARCHEZAN JRPSDBRSdep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br
OSMAR JÚNIORPCdoBPIdep.osmarjunior@camara.leg.br
PAULO MALUFPPSPdep.paulomaluf@camara.leg.br
PEDRO EUGÊNIOPTPEdep.pedroeugenio@camara.leg.br
PEDRO NOVAISPMDBMAdep.pedronovais@camara.leg.br
PEDRO UCZAIPTSCdep.pedrouczai@camara.leg.br
RAUL LIMAPSDRRdep.raullima@camara.leg.br
REGINALDO LOPESPTMGdep.reginaldolopes@camara.leg.br
RICARDO ARRUDAPSCPRdep.ricardoarruda@camara.leg.br
RICARDO BERZOINIPTSPdep.ricardoberzoini@camara.leg.br
RODRIGO MAIADEMRJdep.rodrigomaia@camara.leg.br
ROGÉRIO CARVALHOPTSEdep.rogeriocarvalho@camara.leg.br
SERGIO GUERRAPSDBPEdep.sergioguerra@camara.leg.br
SILAS BRASILEIROPMDBMGdep.silasbrasileiro@camara.leg.br
TONINHO PINHEIROPPMGdep.toninhopinheiro@camara.leg.br
VALDIVINO DE OLIVEIRAPSDBGOdep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br
VAZ DE LIMAPSDBSPdep.vazdelima@camara.leg.br
ZECA DIRCEUPTPRdep.zecadirceu@camara.leg.br


Este projeto de lei é uma esperança para nós, brasileiros, que defendemos a vida humana. 
Pois, enquanto uma minoria escandalosa e assassina quer que crianças sejam covardemente açoitadas no ventre de suas mães, uma maioria silenciosa começa a reagir a estes ataques e a mostrar que o povo brasileiro defende a vida humana desde a concepção e se preocupa com as milhares de crianças ainda não-nascidas que precisam de proteção.

Não deixe para depois, a votação será nesta 4a. feira, dia 24 de abril.
Colado de <http://ipco.org.br/home/noticias/nesta-quarta-feira-dia-24-de-abril-sera-votado-na-camara-dos-deputados-o-estatuto-do-nascituro>

2 comentários:

Vânia Luz disse...

Enviei o e-mail a todos eles, Deus ajude que eles sejam legais e leais a vida humana.

Dr Ubiali PSB . SP disse...

Esta luta é nossa, pois sou a favor do projeto. Conte comigo.

Deputado Federal Dr. Ubiali – PSB/SP