NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 24 DE ABRIL, SERÁ VOTADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS O ESTATUTO DO NASCITURO. |
Esta é uma batalha da vida contra a morte da qual você pode participar sem sair da sua casa.
Copie e Cole a mensagem abaixo no corpo do seu e-mail e envie para todos os deputados da Comissão de Finanças e Tributação, que votarão a aprovação do Estatuto do nascituro na próxima quarta-feira. A lista com o nome o e-mail dos deputados desta comissão estão no fim desta mensagem.
Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família:
“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã) brasileiro(a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha.
Assim sendo, estará Vossa Excelência resguardando o direito constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Este projeto de lei é uma esperança para nós, brasileiros, que defendemos a vida humana.
Pois, enquanto uma minoria escandalosa e assassina quer que crianças sejam covardemente açoitadas no ventre de suas mães, uma maioria silenciosa começa a reagir a estes ataques e a mostrar que o povo brasileiro defende a vida humana desde a concepção e se preocupa com as milhares de crianças ainda não-nascidas que precisam de proteção.
Não deixe para depois, a votação será nesta 4a. feira, dia 24 de abril.
Colado de <http://ipco.org.br/home/noticias/nesta-quarta-feira-dia-24-de-abril-sera-votado-na-camara-dos-deputados-o-estatuto-do-nascituro>
2 comentários:
Enviei o e-mail a todos eles, Deus ajude que eles sejam legais e leais a vida humana.
Esta luta é nossa, pois sou a favor do projeto. Conte comigo.
Deputado Federal Dr. Ubiali – PSB/SP
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