Sobre a Declaração “Fiducia supplians”, publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé e aprovada pelo Papa Francisco a 18 de dezembro de 2023
O objetivo declarado do referido documento da Santa Sé é dar “a possibilidade de abençoar casais em situação irregular e ‘casais’ do mesmo sexo”. Ao mesmo tempo, o documento assegura que tais bênçãos far-se-ão “sem validar oficialmente o seu estatuto ou alterar de qualquer forma o ensinamento perene da Igreja sobre o Matrimônio”.
O fato de o documento não permitir o “matrimônio” de casais do mesmo sexo não deve cegar pastores e fiéis para o grande engano e mal contidos na permissão para abençoar casais em situação irregular e do mesmo sexo. Tal bênção contradiz direta e seriamente a Revelação Divina e a ininterrupta e bimilenar doutrina e prática da Igreja Católica. Abençoar casais em situação irregular e “casais” do mesmo sexo é um grave abuso do santíssimo Nome de Deus, uma vez que este Nome é invocado sobre uma união objetivamente pecaminosa de adultério ou atividade homossexual.
Portanto, nem mesmo as mais belas afirmações da citada Declaração da Santa Sé podem minimizar as consequências destrutivas e de longo alcance que derivam deste tipo de bênçãos legitimadas. Com tais bênçãos, a Igreja Católica torna-se, senão em teoria pelo menos na prática, uma propagandista da globalista e ímpia “ideologia de gênero”.
Como sucessores dos Apóstolos e fiéis ao nosso juramento solene, na consagração episcopal, de “preservar o depósito da fé na pureza e na integridade, segundo a tradição sempre e em toda parte observada na Igreja desde o tempo dos Apóstolos”, exortamos e proibimos os sacerdotes e fiéis da Arquidiocese de Santa Maria de Astana de receber ou praticar qualquer forma de bênção de casais em situação irregular e de “casais” do mesmo sexo. É supérfluo dizer que todo o pecador sinceramente arrependido com o firme propósito de não pecar doravante e de pôr fim à sua situação pecaminosa pública (como, por exemplo, coabitação fora de um casamento canonicamente válido, união entre pessoas do mesmo sexo) pode receber uma bênção.
Com sincera caridade fraterna dirigimo-nos com o devido respeito ao Papa Francisco, que — ao permitir a bênção dos casais em situação irregular e dos “casais” do mesmo sexo — “não caminha retamente segundo a verdade do Evangelho” (cf. Gal 2, 14), usando as palavras com que o apóstolo São Paulo advertiu publicamente em Antioquia o primeiro Papa. Portanto, no espírito da colegialidade episcopal, pedimos ao Papa Francisco que revogue a permissão para abençoar casais em situação irregular e “casais” do mesmo sexo, para que a Igreja Católica possa brilhar inequivocamente como “coluna e fundamento da verdade” (1Tim 3,15) para todos aqueles que procuram sinceramente conhecer a vontade de Deus e, cumprindo-a, alcançar a vida eterna.
Astana, 19 de Dezembro de 2023
+ Tomash Peta
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Santa Maria de Astana (Cazaquistão)
+ Athanasius Schneider
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria de Astana
Um comentário:
Obviamente, não pode haver em hipótese alguma esse tipo de benção! Simplesmente porque não se pode abençoar o pecado. Simples assim!
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