29 de junho de 2011

“Não se mofa de Deus impunemente”


Paulo Roberto Campos

Por uma semana, infelizmente, tive que ficar distante de nosso blog. Trabalhos inadiáveis impediram-me de tratar aqui de recentes assuntos muito importantes e atentatórios à instituição familiar. Um deles foi o novo absurdo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal: a “Marcha da Maconha”.

Creio que todos já devem estar bem cientes desse atentado contra a família, uma vez que a apologia da droga influencia evidentemente crianças e adolescentes, para que passem a considerar como normal experimentar algum tipo de droga e, assim, acabarem viciados. Tantos pais e mães se esforçando ao máximo para manterem seus filhos distantes da maconha, outros “fazendo das tripas coração” para livrar seus filhos da droga, e o STF prestando mais este desserviço às famílias e ao Brasil inteiro!
Hoje, alegando “liberdade de expressão”, aquele alto tribunal autoriza uma marcha que faz apologia da droga — portanto, do crime. E amanhã? Em nome da mesma “liberdade” não autorizará outras marchas absurdas? — A “Marcha do crack”; a “Marcha da cocaína”; “Marcha do oxi”; a “Marcha da pedofilia”; “a Marcha do estupro”, e tantas outras marchas-aberração. Não é crível que os Excelentíssimos Senhores Ministros não sejam doutos sabedores de que isso equivale ao abuso da liberdade e que esta é limitada pelos direitos do próximo.
Mas vamos falar ainda de outra “marcha”: a “Marcha homossexual”. A tal “parada” homossexual que dilapidando vultosas verbas públicas e apoiada até pela Petrobrás percorreu, neste último domingo, a Avenida Paulista com exibição de pessoas G.L.B.T.P.X.Y.Z. Sobre o número — 4 milhões, segundo os organizadores, é mero “chutômetro” —, que dispensa comentário, pois ninguém mais acredita nesses números-elásticos que esticam a cada ano, sendo aquela avenida a mesmíssima de sempre, e não uma “sanfona”...

O tema, além de ter sido uma completa deturpação das palavras evangélicas, foi blasfemo: “AMAI-VOS UNS AOS OUTROS”. Sim, devemos amar o próximo, somos irmãos, pois temos o mesmo Pai; mas amá-lo porque ele é filho de Deus; devemos fazer-lhe todo o bem possível, tirá-lo do mau caminho, JAMAIS usá-lo para o mal ou fazer-lhe qualquer mal.

Os organizadores da “parada” inverteram o sentido das palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo, pois, no fundo, o lema escolhido visou insinuar que essa passagem do Evangelho recomenda o pecado, e dos piores pecados que é o de homossexualismo, que por sua grave afronta a Deus e grave transgressão da ordem natural das coisas, “clama aos Céus e brada a Deus por vingança!”.

Como se ousa falar em amor ao próximo, se não se ama a Deus sobre todas as coisas? Este é o primeiro mandamento! E, para lembrar, houve também uma clara transgressão do segundo mandamento da Lei de Deus: “Não tomar o santo nome de Deus em vão”. Não apenas faltaram com o respeito às palavras evangélicas, como escarneceram de Deus.

Pesquisando advertências concernentes aos I e II Mandamento do Decálogo, encontrei várias. Mas cito apenas três. A primeira de São Pedro, a segunda de São Paulo e a terceira de São João Crisóstomo:
“Blasfemando das coisas que ignoram, perecerão por sua própria corrupção, recebendo a paga de sua iniqüidade, eles que fazem consistir a sua felicidade nas delícias de cada dia” (II Ped. 2, 12-13).


“Não se mofa de Deus impunemente” (Gal. VI, 7).


“Se o delito de ofensa ao chefe de Estado merece uma pena, com mais razão o delito de ofensa ao soberano Senhor” (SJC).

Além de tudo disso, o movimento homossexual, não satisfeito em debochar e profanar aquelas palavras do Divino Mestre exibiu na Avenida Paulista cartazes de santos semi-despidos — como se homossexuais fossem — propagando o uso de preservativos, com o lema: “Nem Santo Te Protege — Use Camisinha”. [fotos acima e ao lado] Ademais, tais imagens estampam invólucros de preservativos distribuídos por tal movimento.

De modo sacrílego, hoje levam imagens de santos, ultrajando-os e escarnecendo da religião católica. Amanhã, por exemplo, não levarão fotos de criancinhas, reivindicando a provação da pedofilia?
E vejam só como o movimento homossexual é “tolerante”: blasfemam e evocam em vão as palavras do Divino Mestre; profanam as imagens de santos; gritam contra a denominada (e inexistente) “homofobia”. Entretanto, revelaram-se fanaticamente “católicofóbicos”. Eles são tão “tolerantes” que exigem uma lei para botar na cadeia quem simplesmente criticar a prática homossexual! E ai daqueles pais de família que, para proteger seus filhos, venham a dispensar uma babá lésbica, ou um empregado por ser homossexual. CADEIA! Quanta tolerância, hein?
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PS: A propósito de tudo isso, pergunto: Afinal, para que mesmo existe a CNBB? Sempre atuante em temas alheios aos reais interesses católicos (como o problema da água e do pseudo-aquecimento do planeta), não faz nada para levar os meios católicos à boa reação; e, quando o faz, procede de modo pior: dá um miadinho, quando necessitamos de rugidos — a emenda saindo pior que o soneto!
Deus está sendo ultrajado e escarnecido em suas palavras e em seus santos, e nós católicos devemos ficar caladinhos? Não! Isso atenta diretamente contra nossa Fé, e não podemos permanecer indiferentes. Devemos descruzar os braços e fazer tudo o que estiver a nosso alcance. Agindo sempre dentro das leis, é claro.

15 de junho de 2011

“Se o Congresso Nacional tivesse coragem...”

Um artigo do Padre Lodi, publicado hoje em seu site (www.providaanapolis.org.br), faz um muito oportuno convite, que estendo aos leitores de nosso blog: utilizarmos o “Disque Câmara” (0800 619 619) para uma importante ação em socorro da família brasileira, ameaçada pela abjeta aprovação do STF à união entre pessoas do mesmo sexo, quando equiparou tal união anti-natural à uma “entidade familiar”. 



PDC 224/11: uma medida extrema
(a tentativa do Congresso de sustar a “união homossexual” do STF)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Diante da decisão inaudita do Supremo Tribunal Federal de reformar a Constituição a fim de reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo (05/05/2011), o jurista Ives Gandra da Silva Martins propõe uma solução:

Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (artigo 142 “caput”) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio[1].

De fato, diz a Constituição Federal que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). Quando o Executivo invadir a competência do Congresso, cabe a este “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF), o que se faz por um decreto legislativo. A Carta Magna não fala explicitamente da sustação de atos do Poder Judiciário, mas é possível uma interpretação analógica.

O deputado João Campos (PSDB/GO) levou a sério a sugestão e apresentou em 25/05/2011 o Projeto de Decreto Legislativo 224 de 2011 (PDC 224/2011) que “susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”. Ao todo, 51 deputados assinaram a proposição.

Lamentavelmente, em 07/06/2011, o presidente da Câmara Marco Maia (PT/RS) devolveu a proposição ao autor por considerá-la “evidentemente inconstitucional”[2]. Dessa decisão, cabe, porém, um recurso ao plenário.

Podemos usar o Disque Câmara (0800 619 619) para solicitar aos deputados de nosso Estado que apoiem o PDC 224/2011.

Anápolis, 13 de junho de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
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[1] http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2011/05/18/a-corte-constitucional-francesa-e-o-homossexualismo/
[2] Art. 137, § 1º, II, b, Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


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PS: O projeto supracitado (PDC 224/2011) foi posto à votação dos internautas por meio de enquete promovida pelo site da Câmara dos Deputados. Vejam abaixo o resultado final [click na imagem para ampliá-la]. Mais um inequivoco sintoma de que o homossexualismo é repudiado pela maioria dos brasileiros, apesar do movimento homossexual difundir o contrário pela mídia.

Pergunta:
Você concorda com o projeto (PDC 224/11) que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva?
Reposta (a): Sim, porque a Constituição é clara ao definir a união estável, a entidade familiar expressamente entre um homem e uma mulher = 55% (10525 Votos)
Reposta (b): Não, porque com o reconhecimento da união estável os casais do mesmo sexo passam a ter direito a herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários 
= 45% (8713 Votos)
19238 pesquisados registrados.

11 de junho de 2011

A obstinação em aprovar uma lei desnecessária

Segue a transcrição de um artigo que bem elucida o porquê da doentia insistência do lobby homossexual em aprovar a chamada Lei da homofobia. “Lei inútil e ameaçadora”, pois se é — como pretextam — para defender homossexuais de eventuais agressões, já existe o Código Penal vigente no Brasil. Então para quê uma nova lei protegendo e privilegiando um determinado grupo? Leiam a resposta no artigo abaixo, publicado na revista Catolicismo (edição de maio/2011).

Lei inútil e ameaçadora
Gregorio Vivanco Lopes

Em artigo publicado na edição de março de 2011 do “Jornal do Advogado”, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, a Dra. Helena Lobo da Costa [foto] mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. Advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a articulista se exprime com clareza e objetividade.

Tudo quanto poderia ser considerado “crime” contra um homossexual já está previsto no Código Penal e vale para todos os cidadãos. Nada justifica a criação de um estatuto privilegiado instituindo uma casta.

Assim — explica a ilustre professora —, aquele que “ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, pratica crime de injúria, previsto em nosso Código Penal no artigo 140. Se, na prática de injúria, for empregada violência, configura-se a denominada injúria real, infração com pena mais alta do que a injúria simples”.

Se a agressão “for ainda mais grave, consistindo na prática de lesões corporais, aplica-se o artigo 129 do Código Penal”. Há ainda as figuras penais de “lesão corporal de natureza grave ou de natureza gravíssima”.

Desse modo, se uma vítima de agressão violenta “sofrer ferimentos que a impeçam de trabalhar por mais de 30 dias, o agressor ficará sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Da mesma forma, se a vítima sofrer perda de alguma função corporal em decorrência dos ferimentos, a pena será de 2 a 8 anos. Também é preciso mencionar que, em todas as hipóteses até aqui mencionadas, o juiz poderá aplicar uma causa de aumento de pena em razão da motivação torpe do agente”.

A legislação brasileira ainda prevê, para o caso de “homicídio doloso, qualificado por motivo torpe”, a pena de 12 a 30 anos de reclusão.

“Não é portanto a falta de tipos penais em nossa legislação” que pode levar a agressões contra quem quer que seja, mesmo que se trate de homossexuais. “Acrescentar novas figuras típicas não apenas seria desnecessário como também acabaria por criar dificuldades interpretativas e espaços de sobreposição de tipos penais que, muitas vezes, resultam em empecilhos à aplicação da lei”, explica a Dra. Helena.

Aprovar uma lei específica contra a homofobia seria ademais contraproducente, pois redundaria “na criação de tipos penais em matéria nas quais eles não são necessários. [...] A criação de novos tipos penais apenas causará confusão interpretativa e dificuldades na aplicação”.

Diante da inutilidade demonstrada de uma lei de homofobia, salta a pergunta: por que então tanta pressão das esquerdas para aprovar um dispositivo legal desse tipo?

É que persiste no povo brasileiro um horror salutar às práticas homossexuais, especialmente quando exibidas despudoradamente de público. E mais do que defender o homossexual contra possíveis discriminações, o objetivo da referida lei de homofobia é criminalizar o povo brasileiro pelas suas legítimas e salutares discordâncias em relação a essas práticas, sobretudo quando tais discordâncias se baseiam em convicções religiosas.

Trata-se de uma lei de perseguição religiosa disfarçada que se quer introduzir no Brasil. Cadeia para o sacerdote que propagar as condenações bíblicas às práticas antinaturais; cadeia para os pais que defenderem seus filhos das pregações homossexuais de certos professores ou de certos livros; cadeia para a mãe de família que não aceitar uma empregada ostensivamente lésbica; cadeia, enfim, para todo brasileiro que defender a livre manifestação de opiniões no caso de passeatas ou outras exibições homossexuais.

Se quisermos consolar Nossa Senhora por suas lágrimas, lutemos denodadamente contra a aprovação de lei tão inútil quanto ameaçadora.

E-mail para o autor: catolicismo@terra.com.br

4 de junho de 2011

MARCHA PELA FAMÍLIA — imensa manifestação de rejeição à “Lei da Homofobia”

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

Paulo Roberto Campos

Ocorrida anteontem na capital federal, a Marcha Pela Família contou com a participação de aproximadamente 40 mil pessoas em manifestação contra o PL 122, que foi desenterrado em fevereiro último pela senadora petista Marta Suplicy. Só para recordar, tal projeto de lei visa criminalizar aqueles que se mostrem contra a prática homossexual e é conhecido como “lei da homofobia” — a lei do zipper para fechar a boca daqueles que devem falar contra tal prática anti-natural; a lei inconstitucional, uma vez que fere a liberdade de religião e de expressão.
Um só exemplo: Se aprovada tal absurda lei, poderemos ser penalizados simplesmente por discordar de algum professor que procure inculcar nas crianças que o relacionamento homossexual é normal, ou por não aceitarmos que dêem às crianças “Kits” que fazem apologia da homossexualismo, como o tão falado “Kit” projetado pelo Ministério da Educação.


Para se manifestar em oposição à Marcha pela Família, um movimento homossexual convocou pela internet seus adeptos. Conseguiu reunir apenas 20 ativistas... Estes, para chamar a atenção e atrair os holofotes da mídia, tentaram provocar os ordeiros e pacíficos participantes da Marcha, exibindo insultantes cartazes e gritando: "nazistas", "fascistas" — palavras “mantra”, típicas de quem não tem razão. (Fotos abaixo, Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Curioso, mas não surpreende, que jornais de grande circulação deram mais destaque aos 20 “gatos pingados” do que aos 40 mil manifestantes em defesa da família. Uma exceção foi o site da revista “Veja” (foto abaixo) — vamos ver se a revista impressa confirmará a regra... Outros órgãos midiáticos colocaram no mesmo pé de igualdade os dois lados... Para se comprovar essa grotesca adulteração da realidade, basta ver as fotos aqui postadas. Como “contra fatos (e fotos) não há argumentos”, mais uma vez podemos constatar que o movimento homossexual é mais midiático do que popular. Imagine o contrário, caro leitor, que tal movimento conseguisse naquele mesmo evento reunir 40 mil pessoas... Certamente a mídia publicaria grandes manchetes noticiando que foram 400 mil, ou mais...
Pena que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil não se empenhou em convocar os católicos para a manifestação em Brasília. Se o fizesse, não seriam 40 mil, mas incomparavelmente mais! Entretanto, a CNBB, como já disse e repito, tornou-se a tal “voz que apaga e a mão que adormece”... as boas reações.


PS: Para saber mais a respeito dessa importantíssima manifestação, aconselho o site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira: http://www.ipco.org.br/home/
Por meio desse site, já foram enviados mais de 2 milhões de e-mails aos senadores pedindo que a “Lei da Homofobia” volte para o arquivo. Se o amigo ainda não enviou seu e-mail com tal pedido, basta um click no seguinte link:

http://www.ipco.org.br/home/assine-a-carta-de-protesto-ao-senado-federal-contra-a-lei-da-homofobia?origem=8

31 de maio de 2011

“A mão que apaga e a voz que adormece”


Paulo Roberto Campos

Neste blog já postamos várias matérias sobre a iníqua aprovação do “Supremo Absurdo” (vide post abaixo: “Contrariando a Constituição, STF reconhece ‘união estável’ entre pessoas do mesmo sexo”), mas ainda não tratamos de um aspecto crucial relativo à decisão do Supremo Tribunal Federal, emitida no dia 5 de maio p.p.


Tal aspecto — ó tristeza! — é lamentável, vergonhoso, trágico: a ausência de uma condenação, ou pelo menos de uma palavra firme da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) repudiando a aprovação de um comportamento tão oposto ao ensinamento do Magistério infalível da Igreja!


Não tenho palavras adequadas para exprimir a perplexidade e tristeza que causou em muitos meios católicos esta falta de reatividade dos pastores em defesa de suas ovelhas ameaçadas por leis diametralmente opostas às Leis de Deus.


Esperava que até o fim deste mês de maio surgisse ao menos uma voz de dentro da CNBB ecoando, de modo claro e firme, a doutrina católica contrária ao homossexualismo. Chegamos ao último dia do mês... e... nada de nada! Infelizmente!


Como não tenho a palavra certa para exprimir os sentimentos de perplexidade e tristeza, recorro a uma frase que os expressa muito bem, embora não esteja seguro quanto ao seu autor — se não me engano, o célebre escritor e jornalista francês Louis Veuillot (1813–1883): “A mão que apaga e a voz que adormece!” Assim ele qualificava certos líderes que deveriam promover sadias reações contra os inimigos da Fé, mas que pelo contrário não faziam senão adormecê-las.




O artigo abaixo explicita bem a situação na qual nos encontramos após a aprovação do “Supremo Absurdo”. Convém muito divulgá-lo, para não permitir que a “chama se apague” e suscitar boas reações das “vozes que ainda não se adormeceram” em defesa do ensinamento tradicional da Igreja, contrário às aberrações morais.



Juízes ativistas e a ideologia homossexual:
o “ópio dos intelectuais”

Luiz Sérgio Solimeo

“Um fantasma ronda a Europa — o fantasma do comunismo”, assim começava o Manifesto Comunista de Marx e Engels, em 1848. Adaptado para os dias de hoje, poderíamos dizer: “Um fantasma ronda o mundo — o fantasma da ideologia homossexual”.

A ideologia homossexual o novo “ópio dos intelectuais”
Com efeito, assim como o comunismo exerceu uma atração quase mágica sobre os intelectuais do Ocidente, a ponto de ser qualificado como O Ópio dos Intelectuais, o mesmo parece estar se dando agora com a ideologia homossexual, muito afim com os pressupostos filosóficos do marxismo.

Ao que parece, sob efeito desse novo ópio dos intelectuais, os juízes da Suprema Corte do Brasil, imitando seus colegas de outras plagas, legalizaram, por via judicial, a união homossexual e abriram o caminho para o chamado “casamento” entre duplas do mesmo sexo.

Interpretando a Constituição à luz da ideologia
Nos dias 4 e 5 de maio últimos, por unanimidade, os juizes da mais alta corte brasileira decidiram dar uma nova interpretação a dois artigos da Constituição do país, fazendo com que tais artigos legitimassem a união homossexual.

O Art. 226, § 3º da Constituição Federal estatuía: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Já o Art. 1.723 declarava: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Segundo a nova interpretação, a expressão “entidade familiar” em tais dispositivos não deve mais ser entendida de modo a definir tão-somente a união estável entre homem e mulher, com o fim de fundar uma família, mas também a “união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo”. A partir de agora, as uniões homossexuais devem ser reconhecidas “segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.

A abrindo o caminho para o “casamento” homossexual
Como ressaltou o Pe. Lodi da Cruz, benemérito lutador em defesa da família contra o aborto e o homosseuxalismo, “Uma das consequências imediatas do reconhecimento da ‘união estável’ entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: ‘A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil’. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a ‘união estável’ e o ‘casamento’ de homossexuais!”

A reação moderada da Conferência dos Bispos
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que golpeou a fundo princípios básicos da moral natural e da Doutrina Católica, ocorreu justamente durante a assembléia anual da Conferência dos Bispos do Brasil. No entanto, essa questão de suprema importância, não estava na pauta da assembléia para ser discutida pelos bispos.

No final da reunião, a entidade episcopal publicou um comunicado lamentando a decisão e lembrando a doutrina católica sobre o casamento. Mas, infelizmente, o fez num tom frio e burocrático, sem convocar os católicos à luta para restaurar a correta interpretação da Constituição. Estranhamente, tampouco fez menção ao pecado que representa uma união homossexual, a fortiori uma “união estável”, tenha ela o nome de “parceria”, “união civil, “casamento” ou o que quer que seja. Tomando o terrível golpe contra o casamento e a instituição da família como um fato consumado, a nota da Conferência episcopal termina com uma vaga promessa dos bispos de “renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa”.

É bem evidente que a posição da Conferência dos Bispos não representa o pensamento de inúmeros membros do Episcopado nacional, os quais têm tomado posição mais combativa.

“Não fazer nenhuma cruzada”
Durante a mesma reunião, como de praxe, alguns bispos foram designados diariamente para falar com a imprensa. Questionados a respeito da decisão do Supremo Tribunal, suas declarações manifestaram a mesma falta de combatividade, chegando mesmo a serem ambíguas em relação à legitimidade das uniões homossexuais.

Assim, por exemplo o bispo diocesano de Camaçari (BA), dom João Carlos Petrini, embora tenha criticado a posição do Supremo, declarou que os bispos “não vão fazer nenhuma cruzada” contra a decisão judicial, mas continuarão a defender o conceito deles de família.

Também por essa ocasião, o arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, deu a entender aos repórteres que não era contrário à “união homossexual” mas apenas ao “casamento” homossexual. Relata um jornal: “Para ele, ‘faz parte do direito da pessoa humana’ ter acesso a heranças e outros benefícios, como prevê a manifestação dos ministros, mas ‘outra coisa é formar a família humana, dentro do que nós vemos que faz parte do direito natural’”. Ainda segundo a mesma publicação ele teria acrescentado: “Nós somos a favor da vida, somos contra qualquer discriminação. Somos contra as pessoas viverem, assim, umas contra as outras”.

“Só não chamem de ‘casamento’!”
Mais explícito ainda na aceitação da iníqua decisão judicial foi dom Edney Gouvêa Mattoso, bispo de Nova Friburgo (RJ), que declarou: “Uma coisa é a união civil. A outra é o casamento, que é um sacramento da Igreja. O direito de duas pessoas constituírem patrimônio é consenso, mas não devemos chamar isso de casamento”.

“Teólogo da libertação” apoia “casamento” homossexual
O padre carmelita frei Gilvander Moreira, de Belo Horizonte, professor de Teologia adepto da Teologia da Libertação, fez declarações escandalosas. Perguntado como ele tinha reagido à decisão dos juízes respondeu:

“Com alegria, pois é uma vitória dos movimentos e dos grupos que historicamente vêm lutando pelo direito à liberdade sexual homossexual. … Há famílias tradicionais; famílias só com mãe e filhos … famílias só ‘marido e mulher’, sem filhos. Por que não pode haver também famílias homossexuais?”

Uma pesquisa, em 16/17 de maio, no site da Conferência dos Bispos, no site de sua Ordem e em outros sites noticiosos, não constatou nenhuma punição, nem mesmo repreensão, ao referido religioso.

Pelo contrário, um dos juizes-legisladores saudou efusivamente a escandalosa declaração do frade carmelita, teólogo da libertação, o qual foi aplaudido por representantes do movimento homossexual.

Preparando a “lei da mordaça”
A intervenção ditatorial dos juizes ativistas, legislando a partir da tribuna, vem favorecer a aprovação pelo Congresso de uma lei que estabelece a ditadura homossexual no Brasil. Trata-se da chamada “lei da mordaça” que está para ser votada nestes dias no Senado, e que visa coibir e penalizar manifestações contrárias à prática homossexual em locais públicos e privados, qualificando-as de crime de homofobia. Este é equiparado, para efeitos legais e de punição, ao crime de racismo, crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

“Resistir fortes na fé”
Em que pese a força do poderoso partido homossexual, bem como a intoxicação de vastos setores por esse novo ópio dos intelectuais — a ideologia homossexual — e, sobretudo, a falta de liderança daqueles que deviam ser os primeiros a conclamar a uma luta, dentro dos ditames da lei e da moral, contra a implantação do total amoralismo num País católico, nós, com a ajuda divina, devemos seguir o conselho de São Pedro e resistir fortes na fé.

Que a isso nos ajude a Santíssima Virgem que, em Fátima, prometeu a vitória de seu Imaculado Coração.
“Sede sóbrios e vigiai. Vosso adversário, o demônio, anda ao redor de vós como o leão que ruge, buscando a quem devorar. Resisti-lhe fortes na fé. Vós sabeis que os vossos irmãos, que estão espalhados pelo mundo, sofrem os mesmos padecimentos que vós”. (1 Pet 5:8-9).
____________
[1] Cf. Raymond Aron, O Ópio dos Intelectuais, Unb, 1980.
[2] Cf. TFP Committee on American Issues, Defending A Higher Law – Why We Must Resist Same-Sex “Marriage” and the Homosexual Movement, (The American Society For the Defense of Tradition Family and Property, Spring Grove, Penn., 2004, pp. 15-20.
[3] Um dos juízes, embora favorável à medida, estava impedido de se pronunciar, por razões técnicas.
[4] Cf. Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, Supremo absurdo – Contrariando o texto da Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo. 12, maio, 2011, at http://www.ipco.org.br/home/noticias/supremo-absurdo.
[5] Idem.
[6] Informa Carolina Iskandarian, do G1-SP: “Polêmico, o assunto foi abordado por jornalistas na entrevista, por volta de 15h30, em que quatro bispos estavam presentes. O porta-voz do evento e arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, tomou o microfone e lembrou que o tema ‘não é assunto da assembleia’ e não está na pauta do encontro, que vai até o dia 13 de maio”. (http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/bispos-criticam-uniao-gay-em-dia-de-votacao-do-tema-no-stf.html).
[7] Nota da CNBB a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à união entre pessoas do mesmo sexo, at http://www.cnbb.org.br/site/eventos/assembleia-geral/6533-nota-da-cnbb-a-respeito-da-decisao-do-supremo-tribunal-federal-quanto-a-uniao-entre-pessoas-do-mesmo-sexo.
[8] G1 São Paulo, ‘Não vamos fazer nenhuma cruzada’, diz bispo em SP sobre união gay, 06/05/2011 18h14 – Atualizado em 06/05/2011 18h51, http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/nao-vamos-fazer-nenhuma-cruzada-diz-bispo-em-sp-sobre-uniao-gay.html.
[9] Idem.
[10] Carolina Iskandarian, G1 SP, em Aparecida, 05/05/2011 17h26 – Atualizado em 05/05/2011 17h41 Bispos criticam união gay em dia de votação do tema no STF, http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/05/bispos-criticam-uniao-gay-em-dia-de-votacao-do-tema-no-stf.html.
[11] Chico Otávio, Por que não famílias homossexuais? Padre contraria CNBB e elogia Supremo por legalizar união de casais gays no Brasil, Publicada em 12/05/2011 às 23h42m, http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/12/padre-contraria-cnbb-elogia-supremo-por-legalizar-uniao-de-casais-gays-no-brasil-924449881.asp
[12] Evandro Éboli, Ayres Britto elogia padre Gilvander por sua defesa da união homoafetiva, “O Globo” 13/05/2011, http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/13/ayres-britto-elogia-padre-gilvander-por-sua-defesa-da-uniao-homoafetiva-924460768.asp#ixzz1Md3qXXbG.
[13] Cf. Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, Senado adia votação do PLC 122/2006: a lâmina da guilhotina permanece suspensa, 13, maio, 2011, at http://www.ipco.org.br/home/noticias/senado-adia-votacao-do-plc-1222006-a-lamina-da-guilhotina-permanece-suspensa ; Luiz Sérgio Solimeo, The World Watches as Brazil Advances Toward a Homosexual Dictatorship, July 24, 2008, at http://www.tfp.org/tfp-home/news-commentary/the-world-watches-as-brazil-advances-toward-a-homosexual-dictatorship.html

28 de maio de 2011

Corte da União Europeia equipara união de homossexuais ao casamento


Gabriel J. Wilson

Até aqui, pelo menos na Alemanha, a pensão paga ao parceiro(a) de uma aliança civil de pessoas do mesmo sexo (entenda-se homossexuais) era menor do que a garantida pelo casamento. A Corte decidiu que isso constitui uma discriminação em razão da orientação sexual. Efetivamente, é o que se encontra no artigo 21 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 2007.

Os juízes da União Europeia julgaram que os homossexuais de Hamburgo tinham sido discriminados pela lei alemã, que impunha as mesmas obrigações aos parceiros e aos esposos casados, concluindo que as duas situações são “comparáveis”, segundo noticiaram a BBC de Londres e o "EUObserver", bem como a página web "Talpa brusseliensis christiana", da Federação Pró Europa Cristã.

Ainda que esse julgamento não entre em vigor de imediato, ele abre um precedente no sentido de estimular outros países a reconhecer as parcerias civis, chamadas impropriamente de “casamentos” homossexuais.

Então vemos como uma corte de juízes, de um conjunto de 27 nações – entre as quais algumas das mais importantes da Terra – decidem que dois homens ou duas mulheres que vivem juntos são “iguais” a um casal de homem-mulher desposados legitimamente perante a lei de Deus e a dos homens. Que poder tem eles para essa decisão contrária à lei natural?

– Excelentíssimos Senhores juízes: Vós, que julgais com tanta ligeireza os homens, não temeis ser julgados por Deus?

Essa decisão equiparando homossexuais que se unem, em última análise, apenas para fruir do prazer carnal, sem os incômodos da mãe ou do pai de família que têm de criar, nutrir, cuidar, sobretudo educar os seus filhos, não é em si uma grande injustiça?

Os homossexuais não vão se constituindo assim numa casta privilegiada, diante da qual todos os outros humanos têm de curvar-se como párias e dizer “amém”?

O pecado de homossexualidade figura na Bíblia, livro sagrado não só do judaísmo, mas também do Cristianismo. Erigir um estado de vida que viola os mandamentos dessas religiões, não é em si mesmo um insulto a todos os que as professam? Ou estarão todos os homens obrigados a reverenciar uma nova seita que se impõe ao mundo pela vontade de um punhado de políticos e de juízes?

Fala-se tanto em democracia. Que referendo ou consulta popular autoriza a impor assim uma lei contrária a costumes seculares? Ainda recentemente, os católicos poloneses recolheram em pouco tempo mais meio milhão de assinaturas contra o aborto. Seriam os homossexuais capazes de conseguir um apoio popular assim sem as fraudes com que inflam suas manifestações públicas, com o apoio de certa imprensa? Espero que ainda haja liberdade de opinião para pedir a Deus que livre a Europa e o Brasil desse pecado monstruoso.

23 de maio de 2011

O AI-5 DO SUPREMO

Muita tinta tem corrido a respeito da decisão do STF no dia 5 deste mês — dia negro na História do Brasil, como já afirmanos. Entretanto, pouca tinta foi usada para se escrever análises realmente lúcidas sobre a sinistra decisão dos ministros da Suprema Corte. Uma lucidíssima análise veio a público ontem, no periódico gaúcho “Zero Hora”, com o excelente artigo do jornalista Percival Puggina, que segue na íntegra. Apenas assinalei alguns pontos.

Eles sabiam...
STF, 5-5-2011 - Foto: Carlos Humberto (SCO)
O AI-5 DO SUPREMO

Percival Puggina
Zero Hora, 22/05/2011

Não precisa ser ministro do Supremo para saber que toda proposição legislativa com apoio popular, maioria parlamentar e concordância do governo vai a votação e é aprovada. Viés oposto, se uma proposição, mesmo com apoio do governo, leva anos tramitando e não chega ao plenário (como as que tratam de união homossexual) é porque não tem apoio popular nem parlamentar. Nesses casos, o próprio autor evita a votação porque percebe que vai perder. Melhor do que ninguém ele sabe que a Casa já decidiu. E decidiu contra.

Portanto, quebra o nariz contra o óbvio quem repreende o Congresso por não haver votado matéria reconhecendo as uniões homossexuais estáveis como constituintes de entidade familiar. Sabe por que, leitor? Porque nesse caso, além do óbvio dito acima, o Congresso já deliberou três vezes! E em todas reconheceu como entidade familiar somente: 1) a união estável "entre o homem e a mulher" (Constituição de 1988); 2) a união estável "de um homem e uma mulher" (Lei Nº 9.278 de 1996); e 3) a união estável "entre o homem e a mulher" (Novo Código Civil de 2002). E ainda há quem ouse afirmar, com face lenhosa, que o Congresso se omitiu.

Por outro lado, os ministros do STF sabiam! Sabiam que essa mesma questão surgiu durante o longo processo constituinte dos anos 1987 e 1988. Sabiam que a versão inicial do art. 226 só falava em união estável. Sabiam que a redação assim posta deixava margem à dúvida. Sabiam que essa dúvida gerou debate nacional e foi pauta, inclusive, do programa Fantástico. E sabiam que o texto do § 3º do art. 226 foi redigido por emenda do deputado Roberto Augusto, exatamente para dirimir a ambiguidade e esclarecer que a norma se referia à união "entre o homem e a mulher". Aliás, ao justificar a emenda do colega constituinte no dia em que foi a votação, o deputado Gastone Righi disse que a proposta visava a "evitar qualquer malévola interpretação" do texto constitucional, eis que, em sua ausência, "poder-se-ia estar entendendo que a união poderia ser feita, inclusive, entre pessoas do mesmo sexo". O plenário do Supremo sabia tudo isso porque o ministro Ricardo Lewandowski, ao votar, se encarregou de o rememorar. Mas a "malévola interpretação" que os constituintes quiseram evitar acabou urdida no dia 5 de maio, a vinte mãos, pelo STF. Apesar de tudo.

Aquilo foi o AI-5 do STF! Ele não apenas legislou, mas legislou contra a vontade explícita do Congresso Nacional. Fez hermenêutica pelo avesso da norma. Doravante, até que se restabeleça o Estado Democrático de Direito, só é constitucional aquilo que a Corte desejar que goteje dos princípios da Carta de 1988. O Poder Legislativo foi sorvido pelo Supremo, onde onze pessoas extraem tudo que querem de meia dúzia de artigos da Constituição. O resto é letra morta, palavra ao vento, sem valor normativo. Deixaram os ministros de ser guardiões para se converterem em donos da Lei Maior. Assim como Geisel concebeu a "democracia relativa" (relativa à sua vontade), o STF inventou a relativização da Constituição (relativizada ao desejo de seus ministros).

Foi escancarada a porta para o totalitarismo jurídico. Passou o bezerrinho. Atrás vem a boiada. Doravante, se um projeto de lei não tiver guarida no Congresso, recorra-se ao Supremo. Sempre haverá um princípio constitucional para ser espremido no pau-de-arara das vontades presentes.

21 de maio de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO?!

Como já tratamos neste blog, no último dia 5 o Supremo Tribunal Federal, calcando aos pés a própria Constituição Federal, mudou numa só penada o conceito de família — claro, segundo um infundado conceito, e não conforme ao que de fato ela é, como sabemos, organicamente constituída por pai, mãe e filhos. Analisando as palavras (melhor diríamos, palavrório, bacharelice ou lambança) de um dos “digníssimos” ministros do STF, um artigo que hoje recebi por e-mail atraiu-me bastante a atenção e aqui o transcrevo, pois poderá enriquecer o cabedal de bons argumentos dos defensores da instituição familiar.
DIREITO HOMOAFETIVO

por Gabus Lafontaine

“Com efeito, a ninguém é dado ignorar — ouso dizer — que estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.” (Min. Ricardo Lewandowsky, 5-5-11). 

Representação do Paraíso terrestre
Vitral da catedral de Saint Michel 
(Bruxelas)
Ó PELA PALAVRA podemos tocar o espírito de nossos semelhantes; só pela palavra podemos manifestar nosso próprio espírito. A palavra é mediadora dos homens entre si e entre os homens e as coisas. Por isso, proclama a Escritura, que “tendo o Senhor Deus formado da terra todos os animais terrestres, e todas as aves do céu, levou-os diante do homem para este ver como os havia de chamar; e todo nome que o homem pôs aos animais vivos, esse é o seu verdadeiro nome. E o homem pôs nomes convenientes a todos os animais, a todas as aves do céu, e a todos os animais selváticos” (Gn 2,19-20). Assim também ensina Hugo de São Vítor, grande educador da cristandade latina: “Ninguém pode conhecer a natureza das coisas antes de ter aprendido seus nomes”.

É por isso que todos os que desejam arrastar a humanidade ao erro, à confusão, ao abismo, principiam seu trabalho pela deturpação da linguagem. Clamoroso exemplo desse
tipo de inversão é a obra do movimento homossexual. Não contentes em inverter sua sexualidade, pretendem forçar a inversão da própria linguagem, num verdadeiro estupro espiritual da sociedade, naquela que é uma de suas instituições fundamentais. Começando pela tal homofobia, termo maliciosamente criado para impingir um suposto desvio mental aos que não aprovam a inversão sexual dos pederastas.

Mas a inversão linguística dos invertidos sexuais não pára por aí. Agora anda na moda, e até na boca dos ministros do Supremo Tribunal, a expressão “direito homoafetivo” que, rigorosamente, é um dos maiores absurdos já inventados pelo engenho humano. Pois vejamos.

Em primeiro lugar, a afetividade não é homo nem hétero. O homossexualismo — ou a heterossexualidade — não se define pelo afeto. Eu nada tenho contra o amor entre homens, muito pelo contrário. Um pai pode amar seu filho, um irmão pode amar seu irmão, eu mesmo amo meus amigos. A diferença específica do homossexualismo não é o afeto, é o sexo: a prática ou o desejo de transar com uma pessoa do mesmo sexo. O afeto entre homens pode estar absolutamente ausente de uma relação homossexual, mas esta não existe se o sexo não está envolvido na jogada. Homossexualismo é uma questão de sexonão de afeto. Mas os militantes do movimento gay, para engazopar os incautos e engrupir os imbecis, ocultam a crueza do sexo homossexual com a suavidade do afeto, que não é essencial ao homossexualismo, nem exclusivo dele. Eis aí um exemplo do que dizia Talleyrand: a linguagem servindo para ocultar o pensamento.

Logo após, vem o direito no assunto — onde os homossexuais foram meter o direito! Ora, meus caros, o direito existe para regular o poder coercitivo do Estado, de maneira que este seja exercido apenas para garantir o direito. Em certo sentido, as relações jurídicas (de direito) representam o oposto das relações afetivas: o direito é exigência, garantida pelo poder coercitivo do Estado; a afetividade é dádiva, liberalidade, coisa que não se pode exigir de ninguém. O direito, por ser exigência garantida pela força, não tem por objeto de regulação afetos, mas interesses. Exigir o afeto alheio como um direito, mais que uma estupidez, é uma violência.

Talvez seja isto que os homossexuais querem. Nenhum homossexual é feliz. Não podem amar ninguém, visto que não conseguem amar nem a si mesmos. É fato: por mais que proclamem o “orgulho” gay, tentam é convencer os outros, porque eles próprios não são capazes de se convencer. Se fossem bem resolvidos, por que teriam essa necessidade de mostrar aos demais que estão contentes com sua condição? No fundo, nenhum homossexual gosta de ser o que é. E essa falta de amor de si projetam nos outros, bodes expiatórios de sua infelicidade pessoal. Por isso exigem leis que obriguem, sob a ameaça da coerção estatal, que as pessoas gostem deles. Precisam disso porque, insatisfeitos consigo mesmos, acreditam que ninguém pode amá-los, a não ser sob pena de prisão.

Tudo em vão! Os homossexuais podem aprovar o casamento gay, a criminalização da homofobia, o caramba a quatro. Nenhuma dessas mudanças exteriores será bastante para preencher o vazio que carregam em seu interior. Apenas deixará explícito que expressões como “direito homoafetivo” escondem uma bruta falta de afetividade.

13 de maio de 2011

Votação da “Lei da Homofobia”, prevista para ontem, não se realizou. Por quê?

Como anunciado, membros da Comissão de Direitos Humanos do Senado [foto acima] reuniram-se ontem (12/5/11) para votar o famigerado PLC 122/2006 — “Lei da Homofobia” (cfr. post abaixo).

Entretanto, certamente pelo fato de os senadores terem recebido fortes pressões também dos defensores da Família (com “F” maiúsculo — entendam bem...), que não aceitam a imposição da mordaça-homossexual, o projeto de lei foi retirado de pauta... Deo Gratias!

Eis a notícia divulgada pela “Agência do Senado” (Rodrigo Baptista - 12/05/2011 - 12h57):
Senadoras Ana Rita (PT-ES), vice-presidente da CDH, e Marta Suplicy (PT-SP), e senador Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado (Foto: Márcia Kalume/Agência Senado, 12/05/2011)
“O projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que estabelece penas para diversas situações consideradas discriminatórias contra homossexuais dividiu os senadores na manhã desta quinta-feira (12) durante reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria foi retirada de pauta a pedido da própria relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), para que seja tentado um texto de consenso”. (fac-símile no final)
Na CDH, assistentes “amordaçados” para manifestar repúdio à “Lei da Homofobia” (Foto: Márcia Kalume/Agência Senado, 12/05/2011)
Como vemos, valeu muito o esforço de enviar o máximo possível de protestos aos Senadores. Eles sentiram que não nos calaremos e agora vão confabular sobre como contornar as reações. De nossa parte, também devemos ficar vigilantes e estudar o que mais fazer para que o tal PL/122 volte a ser enterrado na mesma cova em que já estava sepultado, e que agora só veio à tona por artifícios da Senadora Marta Suplicy.

A Família brasileira venceu uma batalha, mas não a guerra! Esta continua! Estejamos com redobrada atenção para não sermos surpreendidos por novas manobras. Por exemplo, a utilizada recentemente, quando o Supremo Tribunal Federal aprovou o “Supremo Absurdo” — como declarou muito bem o Pe. Lodi (post mais abaixo) — da união estável de duplas homossexuais.

10 de maio de 2011

SUPREMO ABSURDO

As luzes da razão e do bom senso apagaram-se no STF?
Continuando a repercutir o vergonhoso julgamento do STF (que estarreceu o Brasil no último dia 5), transcrevo um excelente artigo do Padre Lodi [foto abaixo], postado ontem no site do Pró-Vida de Anápolis — movimento do qual ele é presidente. O sacerdote — no clero brasileiro, uma das raríssimas vozes que se fizeram ouvir repudiando com firmeza a decisão do STF — é destemido combatente na luta contra o aborto, bacharel em Teologia pelo Institutum Sapientiae e professor de Bioética na Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo.

Supremo absurdo

(contrariando a Constituição, STF reconhece “união estável” entre pessoas do mesmo sexo)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, “nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a “união estável” entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a “união estável” somente entre o homem e a mulher:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.

No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceu por unanimidade (!) a “união estável” entre duplas homossexuais.

Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da “união estável”. O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto [foto] e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da “união” homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.

Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite “plurissignificatividade”[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um “preconceito” ou “discriminação” em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: “dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”[3].

Uma das consequências imediatas do reconhecimento da “união estável” entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a “união estável” e o “casamento” de homossexuais!

Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a “união estável” e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à “união estável” (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar” (art. 1727).

Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família”.

E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples “preconceito de idade”? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra “ageism” (“idadismo” ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.

Andemos adiante. Quando a Constituição fala que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º) não diz explicitamente que este “todos” se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma “união estável” ou de um “casamento” entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo “especismo” para designar o “preconceito” e “discriminação” contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a “família” fundada no homossexualismo.

Discriminação contra os castos
Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira “contínua, pública e duradoura”, constituirão, se quiserem, uma “família”, com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.

Perda da segurança jurídica
Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até de reformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das “uniões” homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão “desde a concepção”, alguns Ministros do STF inventem uma peculiar “interpretação” do texto que não exclua o direito ao aborto.

Caso inédito
A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.

Isso faz lembrar o conto “A roupa nova do imperador”, cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos – com exceção de uma criança – se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas “preconceituosos”, “retrógrados” e “homofóbicos” acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia.
Anápolis, 9 de maio de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
http://www.providaanapolis.org.br/suprabsu.htm

___________
[1] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 05 maio 2011, p. 5.
[2] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 1.
[3] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 48-49.
[4] Cf. http://www.nambla.org