(Tudo pronto para o aborto. Até
o congresso da FIGO Rio 2018 já ensina a praticá-lo...)
➤ Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
De 14 a 19 de outubro de 2018 será realizado no Rio de Janeiro o XXII Congresso Mundial da Federação
Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO). O Congresso será
precedido de um pré-congresso com alguns cursos a serem oferecidos no dia 14 de
outubro. Entre esses cursos encontramos um chamado “Tecnologia de aborto”.
Eis as palestras que serão
dadas, cada uma com uma hora de duração:
1. Aspiração uterina com aspirador manual a vácuo no primeiro
trimestre
2. Aborto médico precoce
3. Aborto médico tardio
4. Dilatação e evacuação no segundo trimestre
5. Controle da dor
6. Gerenciando complicações (com treinamento)
A explicação para tal curso é a seguinte:
Dada a mudança do clima em relação ao aborto em toda a América
Central e do Sul, o Congresso da FIGO no Rio de Janeiro é uma oportunidade de
introduzir novos fornecedores para a atual tecnologia de aborto e expandir as
ofertas de provedores experientes[1].
Essa “mudança de clima” (“changing climate”) deve-se
referir, entre outras coisas, à expectativa de que, em breve, o Supremo
Tribunal Federal julgue procedente a ADPF 442, impondo a nós, a golpe de
martelo, a legalização do aborto nos três primeiros meses de gestação.
Sobre esse assunto, a Diocese de Anápolis emitiu uma nota, com a
ordem de que fosse lida em todas as Santas Missas de domingo.
NOTA DE REPÚDIO À ADPF 442
EM JUÍZO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A Diocese de Anápolis (GO), por seu Bispo Diocesano abaixo
assinado, Dom João Wilk, OFMConv., vem fazer eco à “Nota da CNBB pela vida,
contra o aborto”, de 11 de abril de 2017, para manifestar sua apreensão diante
da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442, proposta pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitando que os artigos 124 e 126 do Código
Penal, que incriminam o aborto, sejam “interpretados” de modo que se exclua “do
seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária
realizada nas primeiras 12 semanas”. O que esse minúsculo partido, autor da
ADPF 442, pretende é obter o que jamais obteve no Congresso Nacional através do
processo legislativo: a legalização do aborto até três meses de vida intrauterina.
Cite-se a referida nota da CNBB: essa é uma atitude que, “atropelando
o Congresso Nacional, exige do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não
lhe cabe, que é legislar”. Além de ser condenável pelo seu conteúdo — a
pretensão de legitimar um “crime abominável, vergonha para a humanidade”
(S.S. João Paulo II) — a ADPF 442 é particularmente repugnante por causa do
meio que pretende usar para a obtenção de seu fim. De fato, nenhum dos onze
Ministros da Suprema Corte foi eleito por voto popular. Todos têm mandato
vitalício e não dependem dos eleitores para se manterem no poder. Daí resulta
que, se o Tribunal atribuir a si a tarefa de “reinterpretar” a Constituição de
modo a decidir arbitrariamente que ela não protege a vida do nascituro
concebido até três meses, a população brasileira sofrerá um golpe. Onze juízes
terão decidido, por sua própria conta, algo frontalmente contrário ao desejo da
grande maioria do povo: que o aborto deve ser legal no primeiro trimestre. Isso
será um golpe no Estado de Direito, na separação e harmonia dos Poderes da
União e no exercício da cidadania.
Diz-se que o Supremo Tribunal Federal se vê “obrigado” a suprir
uma “omissão” do Congresso Nacional sobre o aborto. Não é verdade. Pois o
Congresso não tem sido omisso quanto a esse tema. Ao longo dos anos, sua
decisão tem sido constante: uma resposta negativa à proposta de legalizar tal
crime. Se os representantes do povo disseram “não” ao aborto, que direito têm
os juízes da Suprema Corte de dizerem “sim” a essa nefanda prática?
É repudiável não apenas um absurdo possível julgamento favorável à
ADPF 442. É vergonhoso o próprio fato de o Tribunal não ter indeferido
liminarmente o pedido, mas ter-se considerado competente para decidir sobre a
questão!
A invasão crescente da competência dos outros Poderes, em especial
o Legislativo, pela Suprema Corte tem contribuído para aumentar a desconfiança
popular nas autoridades constituídas. A sensação de caos e insegurança jurídica
não cessará enquanto o STF persistir em reformar a Constituição a seu
bel-prazer em vez de exercer sua função de guardião da Carta Magna (cf. art.
102, caput, CF).
Esta Diocese, cuja padroeira é Santa Ana, mãe da Virgem Maria, a
Mãe do Salvador, conclama seus diocesanos a unirem-se em oração e a se
mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida
humana. Esta é literalmente uma questão de vida ou morte.
Anápolis, 09 de julho de 2018
Dom João Wilk
Bispo Diocesano
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