28 de abril de 2024

“É por isso que jogamos futebol: queremos glorificar Deus em campo”



  Plinio Maria Solimeo 

Nas décadas de 50 e início da de 60, repetia-se com frequência a lapidar frase do escritor católico francês Paul Claudel: “A juventude não foi feita para o prazer, mas para o heroísmo”

Parafraseando-o, poderíamos dizer que “a juventude não foi feita para o prazer, mas para a virtude”

Nos tristes dias que correm, somos continuamente torpedeados por notícias de tresloucados atos cometidos por jovens levados por desatinos absurdos. 

Por isso é uma lufada de ar fresco e uma consolação a notícia que segue. Seguimos o site católico americano, Church.pop.com. 

“Um time de futebol americano católico do ensino médio na Califórnia viralizou após compartilhar como homenageia a Santíssima Mãe após cada jogo”. 

Ressaltamos que isso se dá no país da modernidade, e no Estado onde Hollywood e toda sorte de fábricas de corrupção impunemente espalham a imoralidade por todo o mundo. 


Trata-se do time de futebol americano da Saint Joseph Academy High School, escola de nível ginasial em San Marcos que, após cada jogo, se ajoelha e canta a Ave Maria em latim. 

Essa é uma escola tradicional, cuja missão declarada é “transformar a sociedade humana através dos meios mais eficazes possíveis, ou seja, através da formação da juventude na fé, razão e virtude”. Ela foi nomeada pelo Catholic High School Honor Roll como uma das 50 melhores escolas católicas dos Estados Unidos por três anos consecutivos, e tem uma taxa de matrícula universitária de 99%. O que mostra sua popularidade. 

A escola publicou há pouco um vídeo no YouTube sobre esse impressionante fato, que se espalhou em outras redes sociais. 

Em outro vídeo, os capitães da equipe, os adolescentes Isaac e André, explicam por que fazem isso. 

Eles afirmam que a equipe fez uma parceria com o Virtue=Strength, programa de treinamento de virtudes católicas que "envolve os corações e mentes dos alunos" com três pilares: virtude, cerimônia e identidade católica: “Aprenda as virtudes. Ame a Nosso Senhor. Viva a Fé”, pode se ler em sua página na web. 

Depois disso, um dos rapazes, Paolo, lançou a idéia de que, para manifestar a fé católica do time, se homenageasse a Nossa Senhora após cada jogo de futebol americano. 

Explica o capitão da equipe, Isaac: 

"Um dos nossos companheiros de equipe teve a ideia de cantar algo para a Santíssima Mãe após nossos jogos como uma forma de consagrar todas as nossas ações de volta a Deus, e então fomos com a 'Ave Maria' e cantamos em latim após nossos jogos". [vídeo abaixo]

"Tem sido realmente inspirador", acrescenta André, outro capitão da equipe. "Esperamos tornar isso uma tradição depois de cada jogo. Como católicos orgulhosos e indo para esta escola incrível [Saint Joseph Academy High School], queremos fazer coisas que sejam especiais para nossa fé e para nossa Mãe Maria, porque esse é um aspecto importante de nossas vidas". 

É incrível como, em sua jovem idade, os adolescentes são coerentes com sua fé. Por isso, “quando encomendaram novas camisas de futebol no ano passado, adicionaram ‘AMDG’ na parte de trás, que significa a frase latina, ‘Ad maiorem Dei gloriam’, ou ‘tudo para a maior glória de Deus’”. [foto acima]

"É por isso que jogamos futebol. Queremos glorificar a Deus dentro do campo através das nossas ações, e sendo um time de futebol muito bom", disse Isaac. 

Mas a coisa não se restringe só ao futebol: 

"Nós nos esforçamos para alcançar um nível mais alto de virtude, especialmente jogando no time de futebol", diz André. "É muito importante para nós sermos fiéis à nossa identidade católica e fundamentados na fé e em tudo o que fazemos." 

Esses adolescentes mostram como uma formação religiosa digna desse nome, honram suas famílias, seus mestres, e sua escola. 

Se se tratasse de seminaristas de um seminário conservador de antes do Vaticano II, não poderiam ser mais categóricos na demonstração de sua fé.

27 de abril de 2024

Procurando a Mãe Santíssima, encontramos o Divino Filho

 


“AH! SE CONHECÊSSEMOS A GLÓRIA E O AMOR QUE RECEBEIS [Ó JESUS] NESTA ADMIRÁVEL CRIATURA, BEM DIFERENTES SERIAM OS NOSSOS SENTIMENTOS A RESPEITO DE VÓS E D'ELA”


Hoje celebramos um dos santos que mais fez o apostolado da devoção a Nossa Senhora, sobretudo pregando a excelência da Sagrada Escravidão a Ela: São Luís Maria Grignion de Montfort — nascido em Montfort-sur-Meu, no dia 31 de janeiro de 1673, faleceu em Saint-Laurent-sur-Sèvre, no dia 28 de abril de 1716. 

Em memória deste dia do santo doutor marial por excelência, segue um comentário feito por ele, extraído do seu espetacular “Tratado da Verdadeira Devoção a Santíssima Virgem” (Vozes, Petrópolis, 1984, pp. 63 a 65).

“A
baixo do Céu nenhum outro nome foi dado aos homens, pelo qual devamos ser salvos. Deus não nos deu outro fundamento para nossa salvação, nossa perfeição e nossa glória senão Jesus Cristo. Todo edifício cuja base não se assentar sobre esta pedra firme, estará construído sobre areia movediça, e ruirá fatalmente mais cedo ou mais tarde. Todo fiel que não está unido a Ele como um galho ao tronco da videira, cairá e secará, e será por fim atirado ao fogo. Fora d'Ele tudo é ilusão, mentira, iniquidade, inutilidade, morte e danação...

Se estabelecermos a sólida devoção à Santíssima Virgem, teremos contribuído para estabelecer com mais perfeição a devoção a Jesus Cristo, e teremos proporcionado um meio fácil e seguro de O encontrar... 

Volto-me, aqui, um momento, para Vós, ó Jesus, a fim de queixar-me amorosamente à vossa divina majestade de que a maior parte dos cristãos, mesmo os mais instruídos, desconhecem a ligação imprescindível que existe entre Vós e vossa Mãe Santíssima. Vós, Senhor, estais sempre com Maria, e Maria sempre convosco; nem pode estar Ela sem Vós; doutro modo, Ela deixaria de ser o que é. E de tal maneira está Ela transformada em Vós pela graça, que já não vive, já não existe: sois Vós, meu Jesus, que viveis e reinais n'Ela, mais perfeitamente que em todos os anjos e bem-aventurados. Ah! se conhecêssemos a glória e o amor que recebeis nesta admirável criatura, bem diferentes seriam os nossos sentimentos a respeito de Vós e d'Ela".

26 de abril de 2024

Favores extraordinários nos conselhos de Nossa Senhora

Nossa Senhora do Bom Conselho de Genazzano. Sua festa litúrgica é celebrada no dia 26 de abril.



✅  Plinio Corrêa de Oliveira 

A respeito do sentido da invocação Nossa Senhora do Bom Conselho, o que dizer? Mais precisamente, o que dizer de Mãe do Bom Conselho? — Ela é Mãe, considerada enquanto dando um conselho, enquanto orientando um filho espiritual d’Ela, como somos todos nós. 

O que é um bom conselho? 

O espírito humano é susceptível de erro, portanto, de perplexidades muito grandes, e muitas vezes não é capaz por si mesmo de atinar com a solução de um problema. Ele precisa de um conselho de uma mentalidade mais alta, que discerne mais do que ele, e que lhe explica algo, traçando uma diretriz para ele seguir. 

O sentido corrente da palavra conselho é uma norma para a ação. Para toda espécie de ações, mesmo as puramente interiores e espirituais, Nossa Senhora pode dar um conselho, ou uma norma espiritual para as dificuldades, para os estudos, para o trato com os outros. É o conselho para tudo, em todas as circunstâncias da vida. 

Os historiadores atribuem muitas vezes o êxito do reinado deste ou daquele monarca, deste ou daquele Papa, a certos conselheiros. O título de conselheiro foi sempre considerado dos mais altos de uma monarquia. 

Mas se isso é assim, e se os homens devem pedir conselhos uns dos outros, se devem reconhecer que eles por si mesmos têm dificuldade de encontrar a sua própria via em circunstâncias difíceis, sobretudo é verdade que o homem podendo se comunicar com Deus por meio da oração peça-lhe o conselho. 

Isso deve ser um dos hábitos de nossa vida espiritual e de piedade. Pedirmos conselho a Deus, que Ele nos ilumine e nos faça compreender aquilo que devemos fazer. O mais alto e belo conselho que devemos pedir é a Deus Nosso Senhor, Autor de toda verdade, de todo bem e de toda luz. Esta postura de alma de pedir conselho é a postura católica por excelência. 

Ora, como a Santa Mãe de Deus é a intermediária de todas as graças, temos todo fundamento de fazer uma oração a Nossa Senhora do Bom Conselho, considerando que Ela leva a Ele os nossos pedidos de bons conselhos. E Ela traz para nós a graça do bom conselho, quer dizer, aquilo que o Espírito Santo comunica a Ela e que devemos saber para nossa orientação. 

Assim, entendemos bem o que é Nossa Senhora do Bom Conselho, por meio da qual podemos obter o bom conselho nas nossas aflições, perplexidades e outras dificuldades. Este é o sentido da devoção a Ela. 

Uma resolução prática para nossa vida espiritual: invocarmos muito a Nossa Senhora do Bom Conselho, e não fazermos habitualmente nada de importante sem pedir a Ela um conselho. Mesmo nas coisas pequenas, pedir, porque Ela deseja ser invocada também nas coisas pequenas, nas oportunidades aparentemente secundárias. Devemos pedir a Ela tudo. Portanto, com frequência dizer: "Minha Mãe, aconselhai-me". 

Bom conselho vindo do Céu 

Em todas as ocasiões da vida, poucas coisas um homem pode dar de tão importante para outro como um bom conselho. 

Os antigos tinham muito mais do que nós a noção do valor de um bom conselho. No tempo dos eremitas que viviam em lugares desertos, por exemplo, as pessoas se embrenhavam pelos desertos para conversar com algum deles apenas para receber um conselho, para serem esclarecidas a respeito de algum ponto, para receber uma informação sobre alguma questão duvidosa, e, com a orientação, traçar um rumo na vida. 

Se isto se diz do valor do conselho humano, muito mais se dirá do conselho que vem do Céu. 

Nossa Senhora do Bom Conselho é quem nos dá essa dádiva extraordinária de um conselho nas circunstâncias difíceis de nossa vida. 

A invocação é muito bonita, pois indica Nossa Senhora em uma das suas tarefas mais maternas e mais próprias de Rainha do Universo, que é exatamente a de dar o bom conselho. 

Como Rainha do Universo, Nossa Senhora governa tudo. E o próprio de quem governa é não só dar ordens, como dar conselhos também. Conselhos, no caso d’Ela, que são ordens para nós, para aqueles que A amam verdadeiramente. 

Conselho para enfrentar os erros do mundo 

Nossa Senhora do Bom Conselho se compadece dos homens que não sabem como se orientar em determinada emergência, e lhes obtém a graça de uma iluminação interior, de um discernimento especial, de uma palavra que lhes vem de um bom amigo, de um bom diretor, de um livro bom — como, por exemplo, ocorreu comigo com o Livro da Confiança, do Abbé Saint-Laurent. Ela, de um modo ou de outro, nos faz chegar o conselho que desejávamos e pedíamos, a solução que procurávamos e que seria impossível sem Ela.

Quem é mais desorientado em nossos dias do que o contra-revolucionário? Tudo no mundo cotidiano, revolucionário e caótico, parece falar contra nós, parece mentir, parece dizer coisas que nos levarão para o erro e para o mal. Que remédio há para isto a não ser um bom conselho? Quem é que dá bom conselho neste mundo desvairado? 

Ninguém melhor que Nossa Senhora do Bom Conselho, que é por excelência a mãe e a conselheira do contra-revolucionário desgarrado nas aflições e nas penumbras, para não falar das trevas, do mundo de hoje. 

Não há mãe que não tenha movimento para aconselhar o seu filho, para lhe explicar algo. Está no instinto materno, ainda que o filho seja maior de idade, Nossa Senhora como nossa Mãe tem a tendência a nos aconselhar. 

Modo como a Mãe de Deus age nas almas 

Giorgio e De Sclavis atravessam o Adriático,
caminhando sobre as águas,
e acompanham a Imagem até chegar à Itália.
Como é o conselho de Nossa Senhora? Não devemos imaginar que é uma espécie de pequena revelação, algo como se a pessoa se sentisse em uma região mais ou menos indefinível de sua alma, uma pequena emoção, que de um jeito ou de outro tem a revelação de um bom conselho. Ela pode também, por um movimento sensível da graça, fazer-nos compreender algo. Mas esta é a via excepcional. 

O modo pelo qual habitualmente Nossa Senhora concede-nos o conselho pedido é por meio de um estímulo não sensível em nossa inteligência e em nossa vontade, pelo qual temos a impressão de estarmos pensando com o nosso próprio intelecto, de estarmos deliberando com a nossa própria vontade. Encontramos a solução para o problema que nos atormentava, as forças para tomarmos uma deliberação diante da qual nós nos sentíamos acovardados. 

Às vezes, o bom conselho não nos é dado por um movimento direto da graça em nossa alma. Mas Nossa Senhora põe em nosso caminho alguém que nos possa aconselhar. Ela nos faz ver que perguntando a este ou a àquele, nós teremos uma solução boa.

Mais do que qualquer conselheiro na Terra, Ela é conselheira porque é Mestra, Mãe e Rainha. Não há melhor conselho para os homens do que recorrer à doutrina da Igreja Católica e ver nela, à luz da fé, como o problema se resolve. Nossa Senhora fala sempre pela graça à nossa alma, no sentido de nos encaminhar rumo à Igreja Católica e para sermos filhos dóceis e fiéis a Ela. 

Esse conselho, muitas vezes, não é dado pelas vias normais, mas de modo extraordinário. A alma sente certa propensão interior que lhe faz perceber de um modo imponderável que ela está sendo estimulada por Nossa Senhora para uma determinada direção.

Do que tenho lido a respeito de devoção a Nossa Senhora, eu nunca encontrei referência a uma devoção a Ela tão perceptível como a de fazer sentir aos homens o seu conselho.

Milagroso quadro aparecido em Genazzano 

A Chegada – J. Schöpf (1779).
 Sacristia do Santuário
Nos livros — os autores tratam muitas vezes disso —, quando a pessoa está fazendo uma oração diante de uma estampa de Nossa Senhora do Bom Conselho de Genazzano[1] [festa litúrgica celebrada no dia 26 de abril], desde que a oração seja grata a Ela, a imagem como que toma vida, como que se anima e a pessoa que reza sente certo estímulo e certa alegria que lhe significa a aceitação do pedido feito pelo devoto. É uma espécie de promessa de que vai ser atendido na sua súplica. 

Muitas vezes também se dá o contrário: a imagem exprime a tristeza, o pesar, o desagrado, de maneira que as pessoas que rezam diante dela têm alguma iluminação interior a respeito disso. 

Devemos entender que Nossa Senhora é soberana nos seus dons e que se manifesta quando quer. Quando é para o bem de nossa alma e de acordo com os desígnios d’Ela, pode ser que nos conceda a graça, mas pode também, para provar a nossa fé, que não se manifeste, não nos diga nada. 

Como sabemos que Ela é a nossa boa Mãe e que atende sempre os nossos pedidos, devemos com tranquilidade fazer a nossa oração, confiar e não ficar procurando produzir ilusões na cabeça. 

Se a alguém tocar a felicidade de perceber que a imagem se lhe manifesta, agradeça a Nossa Senhora o carinho, procure ser fiel agindo de acordo com a manifestação e a orientação que Ela lhe concedeu. 

Essa peculiaridade não se manifesta apenas com o milagroso quadro de Nossa Senhora que apareceu na cidade italiana de Genazzano, mas também com incontáveis imagens d’Ela pela Terra[2]
____________ 
Notas: 
1. Quadro de Nossa Senhora trasladado miraculosamente pelos anjos, da Albânia, então invadida pelos muçulmanos, para a cidade de Genazzano (em 25 de abril de 1467), nas proximidades de Roma. Vide: https://catolicismo.com.br/acervo/Num/0208-209/p04-05.html
2. O conjunto deste texto é composto de trechos extraídos de quatro palestras de Plinio Corrêa de Oliveira, proferidas em 26-4-66, 26-4-71, 16-12-75 e 26-4-95.

15 de abril de 2024

Santa Bernadette Soubirous — um conduto de graças


  Paulo Roberto Campos 

Nascida em Lourdes, no Moulin de Boly, no dia 7 de janeiro de 1844, em tal mês celebramos os 180 anos do nascimento de Santa Bernadette Soubirous. 

Aos 35 anos de idade faleceu em Nevers (a 260 km ao sul-sudeste de Paris), no dia 16 de abril de 1879, há exatos 145 anos. 

Seu corpo foi exumado em 1908 e encontrado incorrupto — uma dádiva de Nossa Senhora à sua vidente que foi (e continua sendo) um canal de graças para o mundo inteiro, especialmente para a França e um canal para a confirmação do dogma da Imaculada Conceição. 


O corpo incorrupto de Santa Bernadette (145 anos depois da morte) hoje, numa urna de ouro e cristal, pode ser venerado na capela do Convento de de Saint-Gildard em Nevers [foto acima]. 

Da santa vidente de Lourdes, comentou o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira: 

"Nela vemos bem o espírito da verdadeira contra-revolucionária, católica e santa, que não se importa com as pompas deste mundo; que não dá importância a ser tida em grande ou pequena conta; e que, por causa disso, despreza as honras e louvores mundanos. Para se ter sobranceria, é preciso não ligar para o mundo". 



Seguem algumas frases de Santa Bernadette; pensamentos de uma simples camponesa, mas repletos de sabedoria: 

“O sacrifício vale mais que a oração.” 

“Minhas armas” são a oração e o sacrifício." 

"Eu sou encarregada de lhes dizer a mensagem, não fazê-los acreditar.” 

“A escrita mais simples será a melhor.” 

“Quando não se quer nada, sempre tem o que precisa.” 

“Quando se pensa que o bom Deus permite, não se reclama.”
Quando lhe perguntaram “Você sofre?”, ela respondeu: “Tudo isso é bom para o Céu”.

14 de abril de 2024

Aborto: um preconceito de lugar



https://providaanapolis.org.br/aborto-um-preconceito-de-lugar/

(a criança é injustamente discriminada por estar dentro da mãe)

Injeção de cloreto de potássio
no coração da criança para matá-la


A Nota Técnica Conjunta nº 2/2024 do Ministério da Saúde[1], publicada em 28 de fevereiro de 2024, mostra, sem dúvida alguma, que os promotores do aborto defendem um preconceito de lugar. 

Segundo a referida Nota, se a criança está dentro do útero materno, ainda que esteja prestes a nascer, pode ser morta sem piedade. 

O motivo da discriminação não é tanto o tamanho da criança nem o seu tempo de vida após a concepção. Uma criança nascida prematuramente gozaria do direito à vida, ainda que fosse menor e mais nova que outra criança em gestação. Porém, a criança dentro do útero materno não goza de nenhum direito, estando sujeita às mais cruéis atrocidades.

Com a citada Nota, seriam reprovadas, de uma vez por todas, condutas louváveis de magistrados e membros do Ministério Público como a da juíza Joana Ribeiro Zimmer e da promotora Mirela Dutra Alberton[2], que exortaram a mãe gestante a esperar a criança nascer, em vez de abortá-la, e depois, se fosse o caso, encaminhá-la para adoção.

A Nota Técnica nº 2/2024 cita trechos da Nota Técnica nº 44/2022 (emitida durante o governo Bolsonaro) para contestá-los:

Não há sentido em [o aborto] ser realizado em gestações que ultrapassem 21 semanas e 6 dias.

[…]

Sempre que houver viabilidade fetal deve ser assegurada toda a tecnologia médica disponível para tentar permitir a chance de sobrevivência após o nascimento.

Eis a contestação:

A viabilidade fetal não pode servir de justificativa para imposição de marco temporal para o exercício do direito de aborto permitido, nas condições previstas em lei [n. 3.7].

Para justificar a prática do aborto “sem limites de tempo gestacional” (n. 3.11) ou “em qualquer tempo gestacional” (n. 3.15), argumenta-se que a criança por nascer não sente dor:

Teorias provenientes de estudos com animais sugerem a possibilidade de um estado intrauterino permanente de inconsciência, sobretudo pela presença de substâncias químicas como a adenosina, que suprime a ativação cortical maior na presença de um estímulo externo. Isso significa que, até o nascimento, quando ocorre a separação do recém-nascido do ambiente uterino, o feto muito provavelmente não é capaz de sentir dor [n. 3.14].


Quem já assistiu ao filme “O grito silencioso” [1984], de Dr. Bernard Nathanson, que mostra, por ultrassonografia, o aborto de um bebê de três meses, sabe quão disparatada é a afirmação de que a criança, ao ser abortada, não sente dor. No vídeo, pode-se ver como seus batimentos cardíacos vão-se acelerando e como ela tenta, a todo custo, fugir do tubo de aspiração que vai desmembrá-la. Em um certo momento, ela abre a boca como se quisesse gritar: é o “grito silencioso”, que deu nome ao filme.

Se, conforme a Nota Conjunta nº 2/2024, o nascituro não sente dor, pode-se matá-lo “em qualquer tempo gestacional, com a indução de assistolia fetal quando indicada” (n. 3.15). Induzir a “assistolia fetal” é causar a morte do nascituro (por exemplo, injetando cloreto de potássio em seu coração) antes de sua expulsão do organismo materno.

Reação do povo e suspensão da Nota

Ministra da Saúde Nísia Trindade

Como a notícia da edição da Nota Técnica nº 2/2024 espalhou-se rapidamente pelas redes sociais, os protestos foram tão numerosos, que, no dia seguinte, 29 de fevereiro de 2024, às 15 horas, a Ministra Nísia Trindade comunicou a suspensão da Nota. Segundo ela,

… o documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso[3].

Reação do CFM contra a assistolia fetal

No dia 3 de abril de 2024, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.378/2024, que assim dispõe:

Art. 1º – É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas[4].

Apreciação moral e jurídica

A reação do povo e do CFM ao aborto tardio é louvável. Mas as razões de tal reação precisam ser purificadas de todo erro quanto à Moral e ao Direito.

A Nota Técnica 2/2024 afirmava – e seus opositores não negaram – que no Brasil existe um aborto “permitido” pelo Código Penal, “previsto em lei”, que constitui um “direito” da mulher grávida em razão de um estupro. Eis a argumentação da referida Nota:

O artigo 128 do Código Penal, a seguir transcrito, não prevê qualquer limite de tempo gestacional:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Destarte, se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite [n. 3.7; 3.8].

Partindo da premissa (falsa) de que o aborto é um “direito”, o que disse a Nota é coerente: a lei não estabelece nenhum limite para o exercício desse “direito”. E conforme o provérbio jurídico, “onde a lei não distingue, também nós não devemos distinguir” (Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus). Logo, o (suposto) direito de matar estende-se aos nove meses de gestação.

Na suposição de que, em 1940, o Código Penal, ao entrar em vigor, “autorizou” o aborto, é curioso pensar que tal “legalização” ocorresse sem nenhuma restrição temporal. Não que o aborto no início da gestação seja menos grave que o aborto tardio, mas este último causa uma especial repulsa na população. Em todos os países em que entra alguma “lei do aborto”, ela começa especificando o limite (por exemplo, até três meses) em que se permite tal prática.

Por que o artigo 128 do Código Penal não prevê um limite de tempo para a prática do aborto? Simplesmente porque ele não permite o aborto. Porque, naquele artigo, não está escrito que o aborto “é permitido”, nem sequer está escrito que o aborto “não é crime”. O que está escrito é que em duas hipóteses o aborto praticado por médico “não se pune”. Segundo o magistério de Ricardo Dip, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

… a leitura do caput do mencionado art. 128 (“Não se pune etc.”) está, para logo, a sugerir que aí se acham causas isentas de apenamento ou, quando muito, excludentes da punibilidade […]. Está a cuidar-se das chamadas escusas absolutórias, causas que, excluindo a pena, deixam subsistir, contudo, o caráter delitivo do ato a que ela se relaciona[5].

Eis a lição de Marco Antônio da Silva Lemos, ex-Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:

Em nossa legislação penal, o aborto é e continua crime, mesmo se praticado por médico para salvar a vida da gestante e em caso de estupro, a pedido da gestante ou de seu responsável legal. Apenas – o que a legislação infraconstitucional pode e deve fazer, porque a Constituição, como irradiação de grandes normas gerais, não é código e nem pode explicitar tudo – não será punido penalmente, por razões de política criminal.[6]

As escusas absolutórias, ao deixarem de aplicar a pena a um criminoso, não costumam exigir limite para a gravidade do crime. O artigo 181 do Código Penal diz que “é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título [crimes contra o patrimônio]” em prejuízo do cônjuge (inciso I), do ascendente ou descendente (inciso II). Assim, o filho que furta do pai comete crime, mas fica isento de pena. E essa isenção vale seja para o furto de R$ 1,00, seja para o furto de R$ 100.000,00. A lei achou por bem não aplicar a sanção penal nesse caso, por julgar que a família pode, por si mesma, resolver a questão sem a intervenção do Estado. Mas de modo algum a lei aprova a conduta delituosa do filho.

Igualmente, o artigo 348 do Código Penal, ao tratar do crime de favorecimento pessoal, declara que “fica isento de pena” (§ 2º) o “ascendente, descendente, cônjuge ou irmão” do criminoso que auxiliar este último a “subtrair-se à ação da autoridade pública” (caput). Assim, a mãe que esconde o filho criminoso da polícia fica isenta de pena, seja o filho autor de um furto de alimento em supermercado, seja o filho autor de um homicídio qualificado. A lei perdoa a conduta da mãe se ela já foi consumada, mas de modo algum dá à mãe o “direito” de praticá-la.

Com o artigo 128 do Código Penal, dá-se algo semelhante. A lei não aprova a conduta do médico que mata a criança para salvar a vida da mãe[7] ou que mata a criança para descarregar sobre ela a fúria contra o pai que cometeu estupro[8]. Se, porém, o aborto já ocorreu, a lei não pune o médico (talvez levando em conta suas “boas intenções”[9]), qualquer que tenha sido a idade ou o tamanho do nascituro vítima do crime.

O ouro entregue ao bandido

Embora o Conselho Federal de Medicina tenha proibido ao médico o aborto após as 22 semanas, o texto reconhece que há um “aborto previsto em lei” (sic) quando a gravidez resulta de estupro. Admitir que há um aborto “legal” no Brasil é “entregar o ouro ao bandido”. E depois de entregue, dificilmente o bandido devolve uma parte do ouro. Ou seja, ao conceder (erroneamente) que a lei “permite” o aborto, dificilmente os abortistas desistirão do “direito” ao aborto tardio. Bem melhor seria se o CFM argumentasse que em nenhum caso o aborto é permitido pela lei. E a conclusão seria vedar ao médico não apenas a prática do aborto tardio, mas a prática de qualquer aborto.

A Resolução CFM Nº 2.378/2024 traz em seu relatório, alguns casos em que seria lícita a nefanda prática da “assistolia fetal”:

Existem situações na obstetrícia em que o procedimento da assistolia embrionária/fetal traz benefícios no que se refere a menor risco para a gestante, como a gravidez ectópica com uso de metotrexate para tratamento. […] Existem situações peculiares descritas, e outras que podem surgir, que justificariam o procedimento de assistolia fetal ao reduzir o risco de morte materna.

Ora, o “menor risco para a gestante” não justifica a morte direta de seu filho inocente[10], seja em caso de gravidez ectópica (fora do útero, usualmente na trompa), seja em qualquer outro caso. Essa lição de Bioética ainda precisa ser aprendida pelo CFM.

Em 2022, durante o governo Bolsonaro, o Ministério da Saúde emitiu um Manual chamado “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”[11]. Naquele documento, pela primeira vez na história, o Ministério da Saúde reconheceu que não existe aborto “legal”. Leiamos:

Não existe aborto “legal” como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno. O acolhimento da pessoa em situação de aborto previsto em lei deve ser realizado por profissionais habilitados [p. 14].

O texto acima traz um erro grave, ao dizer: “o que existe é o aborto com excludente de ilicitude”, uma vez que excluir a ilicitude é o mesmo que tornar lícita ou legal a conduta. O correto seria dizer: “o que existe é o aborto com exclusão da pena ao médico criminoso”. Depois de ter negado a existência do aborto “legal”, o parágrafo termina falando do aborto “previsto em lei” (o que equivale a “legal”) e admite que ele seja praticado pela rede hospitalar pública. É verdade que o Manual oferece alternativas ao aborto (como a entrega da criança para adoção) e limita sua prática até 21 semanas e 6 dias. Mas infelizmente, o texto também “entrega o ouro ao bandido”, ao admitir o aborto “previsto em lei”. Se o documento fosse coerente até o fim com a afirmação de que não existe aborto “legal”, deveria vedar qualquer tipo de aborto aos profissionais de saúde.

Conclusões

  1. Foi maravilhoso o efeito imediato das redes sociais na suspensão da Nota Técnica Conjunta nº 2/2024. Se em novembro de 1998, a Internet dispusesse dos recursos de hoje, provavelmente o clamor popular teria feito o Ministério da Saúde suspender a primeira Norma Técnica do aborto, chamada “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes”.
  2. Nunca será possível extirpar do Brasil a prática do aborto enquanto algum de nós, fazendo o jogo do adversário, admitir a tese falsa de que existe aborto “legal” neste país.
  3. A afirmação de que no Brasil não existe aborto “legal” deve levar à consequência lógica de proibir toda prática abortiva, e não apenas a prática do aborto após 22 semanas.

Anápolis, 13 de abril de 2024.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis.

[1] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de atenção primária à saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024 – SAPS / SAES / MS. Brasília, 28 fev. 2024. Não está mais disponível na página do Ministério da Saúde.

[2] A juíza e a promotora tentaram, em Santa Catarina, impedir um aborto de uma criança de 22 semanas de vida dentro do útero de outra criança de 11 anos de nascida que engravidou ao praticar o ato sexual com um menino de 13 anos. Lamentavelmente o bebê foi abortado já no sétimo mês de vida, em 22 de junho de 2022, possivelmente após receber uma injeção de cloreto de potássio no coração. Quanto à juíza, foi alvo de uma Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça por ter tentado impedir um aborto “legal”.

[3] https://www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2024/posicionamento-do-ministerio-da-saude-sobre-a-nota-tecnica-2-2024

[4] https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2378_2024.pdf

[5] Ricardo Henry Marques DIP. Uma questão biojurídica atual: a autorização judicial de aborto eugenésico: alvará para matar. Revista dos Tribunais, dez. 1996. p. 531-532.

[6] Marco Antônio Silva LEMOS, O Alcance da PEC 25/A/95. Correio Braziliense, 18 dez. 1995, Caderno Direito e Justiça, p. 6.

[7] Nunca é lícito matar diretamente um inocente, nem sequer para salvar outro inocente.

[8] “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (art. 5º, XLV, CF). Se o pai cometeu estupro, o filho não pode sofrer pena de morte.

[9] Diz o provérbio: “De boas intenções o inferno está cheio”.

[10] “Ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2258).

[11]http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_prevencao_avaliacao_conduta_abortamento_1edrev.pdf

6 de abril de 2024

Cinquentenário da “Declaração de Resistência” à política de distensão do Vaticano com os governos comunistas


Resistência católica ao Pastor que não defende o rebanho, mas favorece os lobos 

 ✅ Fonte: Revista Catolicismo, Nº 879, Abril/2023 

Documento com alguns dos signatários da
"Declaração de Resistência".
Plinio Corrêa de Oliveira é o primeiro deles.
  
“A
política de distensão do Vaticano com os governos comunistas – Para a TFP: omitir-se? ou resistir?” é o título do manifesto, conhecido também como “Declaração de Resistência”. Redigido por Plinio Corrêa de Oliveira, exatamente há 50 anos, foi largamente divulgado em muitos países. 

No documento — assumido por todas as TFPs e entidades coirmãs e autônomas então existentes nas Américas e na Europa —, o autor manifesta sua obediência integral à Santa Igreja e ao Papado, como preceituado pelo Direito Canônico, mas, dirigindo-se ao Pontífice, escreve: 
“Nossa alma é Vossa, nossa vida é Vossa. Mandai-nos o que quiserdes. Só não nos mandeis que cruzemos os braços diante do lobo vermelho que investe. A isto nossa consciência se opõe”. 
Isto porque a Santa Sé havia adotado uma política de aproximação com o comunismo, a chamada Ostpolitik vaticana, através da qual passava a olhar com simpatia e esperança os regimes comunistas, que, entretanto, além de serem ateus e materialistas, opostos à doutrina católica, perseguiam cruelmente a Igreja e os católicos que viviam atrás da “cortina de ferro”. 

Usando palavras metafóricas, diríamos que essa “política de mão estendida” aos “lobos vermelhos”, aos perseguidores das ovelhas, parecia ter chegado ao paroxismo na década de 70, mas em nossos dias não fez senão intensificar ainda mais e de modo alarmante. A todo momento surgem notícias do Pastor favorecendo os “lobos” em detrimento do rebanho. 

Diante dessa aberrante contradição, o que fazer? Cessar a luta, ou explicar a nossa posição? É o que os leitores entenderão melhor com a matéria de capa da edição deste mês da revista Catolicismo. Mas dela já adiantamos aqui um pequeno trecho do principal colaborador e inspirador de Catolicismo, Dr. Plinio Corrêa de Oliveira: 
“Cessar a luta, não o podemos. E é por imperativo de nossa consciência de católicos que não o podemos. Pois se é dever de todo católico promover o bem e combater o mal, nossa consciência nos impõe que defendamos a doutrina tradicional da Igreja, e combatamos a doutrina comunista”.

5 de abril de 2024

INFERNO VAZIO?!


✅ Paulo Roberto Campos

Lamentavelmente, há pessoas que negam a existência do Inferno. Outras dizem gostar de pensar num Inferno vazio. Negar a existência daquela fornalha de fogo eterno, ou que ela se encontra vazia, contraria frontalmente o Magistério da Igreja, é a negação de uma verdade fundamental da fé católica. 

Para que então Nosso Senhor Jesus Cristo foi crucificado e morto na Cruz? Sabemos que foi para nos salvar. Mas salvar do que se as pessoas não são condenadas eternamente ao Inferno? Então não haveria razão para o supremo sacrifício no alto do Calvário. 

Nosso Divino Redentor padeceu na Cruz para nos salvar eternamente, mas se não correspondermos ao seu Sangue derramado por nós, dirá, como está consignado no Evangelho de São Mateus: “[Deus] voltar-se-á em seguida para os da sua esquerda e lhes dirá: - Retirai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno destinado ao demônio e aos seus anjos” (Mt 25, 41). 

Isso é fazer justiça — poderia alguém dizer —, mas é a misericórdia divina? — Responde Santo Afonso Maria de Ligório: 

“Deus envia mais gente ao inferno por abusar de sua misericórdia, do que por obra de sua justiça.” 

Até mesmo Fidel Castro tinha certeza da existência do Inferno. Numa entrevista com o jornalista Jean-Luc Mano, da revista “Paris Match” (29-10-1994), ele declarou: 

“Eu irei para o inferno, e sei que o calor ali será insuportável... E lá chegando, encontrarei Marx, Engels, Lenine. E também encontrarei você, porque os capitalistas também vão para o inferno, sobretudo se desejam gozar a vida”. 

Para meditarmos nessa seríssima verdade de fé, a existência do Inferno, seguem alguns pensamentos que certamente poderão nos ajudar: 

“Testemunhais [fariseus] contra vós mesmos que sois de fato os filhos dos assassinos dos profetas. Acabai, pois, de encher a medida de vossos pais! Serpentes! Raça de víboras! Como escapareis ao castigo do inferno?” 

 (São Mateus 23, 31-33) 


“Mostrar-vos-ei a quem deveis temer: temei àquele que, depois de matar, tem poder de lançar no inferno; sim, eu vo-lo digo: temei a este”. 

(São Lucas 12, 5)  

 

“Vistes o inferno, para onde vão as almas dos pecadores. Para as salvar, Deus quer estabelecer no mundo a devoção ao meu Coração Imaculado. Se fizerem o que Eu vos disser, salvar-se-ão muitas almas e terão paz”.

(Revelação de Nossa Senhora de Fátima) 

 

“Eis aí o estado lastimoso dos pobres condenados no inferno: ficarão encerrados eternamente nesse cárcere de tormentos, sem que haja para eles esperança de sair”. 

(Santo Afonso de Ligório) 

 

“Diz Santo Agostinho que o fogo da terra comparado com o do inferno parece um fogo pintado; e São Vicente Ferrer diz que em confronto com aquele, o nosso fogo é frio”. 

 (Pe. André Beltrami)

2 de abril de 2024

Progressiva piora da saúde mental em jovens



Cientistas australianos constataram que desde os anos 1980 tem havido uma crescente degradação da saúde mental dos jovens, coincidindo com os resultados de outros países, em especial dos membros da OCDE, os mais ricos do planeta. 

José Luis Ayuso Mateos, professor de psiquiatria da Universidade Autônoma de Madrid, culpa “o excesso de exposição às redes sociais”. 

O Prof. Richard Morris, da Universidade de Sidney, pede “olhar mais para a família e as relações sociais”, fonte da felicidade de que os jovens sentem mais a falta.