21 de outubro de 2008
MANIFESTO DE ITU — documento contrário à aprovação do aborto em casos de anencefalia
Alguns jornais locais e a TVConvenção, divulgaram notícias a respeito do evento, que foi realizado no Espaço Fabrica São Luiz.O primeiro palestrante, o Dr. Rodrigo R. Pedroso, da OAB/SP, apontou questões jurídicas da ADPF 54 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que visa despenalizar o aborto de nascituros anencéfalos. Por sua vez, o Dr. José Haddad Jr, presidente da campanha Brasil Pela Vida, ressaltou os absurdos defendidos pelos protagonistas do aborto.
Atraiu muito a atenção de todos, a menininha Letícia (nas duas fotos abaixo). Com apenas 4 anos, a sorridente Letícia foi levada ao evento por sua avó, Da. Gina. A criança padece de hidrocefalia. Se for legalizado o aborto de anencéfalos, incontáveis outras Letícias poderão receber a “pena de morte” antes mesmo de nascer. Presente também a mãe da menina Mariana Franco — criança nascida com anencefalia — , Da. Luciana Franco Costa da Silva (foto). Ela foi pressionada de todos os modos para abortar sua filha, pois, diziam, nasceria morta. Entretanto, pode conviver e dispensar seu carinho materno a Mariana por 2 anos e 4 meses. Os presentes assinaram um documento — "Manifesto de Itu" — endereçado à Frente Parlamentar pela Vida, apontando os graves malefícios da aprovação do aborto de anencéfalos pelo STF.Convido os diletos leitores deste blog, que não puderam comparecer em Itu, a também assinarem o referido Manifesto. Para isto, basta clicar no seguinte link:
http://www.brasilpelavida.org/bpv/acao/camp.php?Camp=26
17 de outubro de 2008
Legalização do aborto? Não é da alçada do judiciário!
Assim, transcrevo abaixo o referido artigo. Chamo a atenção para a declaração do neurologista norte-americano, Dr. Alan Shewmon (postada no final do artigo), comprovando que o caso da menina Marcela de Jesus é típico de um bebê anencéfalo — o que alguns “especialistas” tupiniquins procuraram negar.
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Aborto de anencéfalos, nova ameaça à família
A Igreja Católica, no entanto, é totalmente contrária ao aborto provocado. Sempre e em todos os casos o aborto é pecado grave. É doutrina corrente, reafirmada ao longo da História da Igreja por vários Pontífices. O bem-aventurado Pio IX, por exemplo, definiu: “Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae [na qual se incorre pelo próprio fato de cometer o crime], reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam aborto com a eliminação do concepto”.(2) Esta posição é confirmada pelo atual Código de Direito Canônico de 1983 (cânon 1398).
Portanto, mesmo nos dois casos em que o aborto provocado é despenalizado no Brasil, a Igreja Católica o condena, e a ele se aplica a excomunhão.
A radicalidade da sanha abortista
Não satisfeita com a atual legislação brasileira, uma atuante corrente abortista trabalha no sentido de despenalizar gradativamente o aborto para outros casos. Hoje, o foco é o aborto do feto anencefálico.
Dizem os abortistas que os bebês anencéfalos, pelo fato de não possuírem cérebro, não têm condições de sobrevida: ou nascem mortos ou morrem logo ao nascer. E portanto, para evitar sofrimentos para a mãe, é melhor que sejam abortados. Para não chocar os “ouvidos pios”, recomendam que não se fale de aborto, mas de “antecipação terapêutica do parto”. Afirmam ainda que, como é geralmente aceito no Brasil, a vida termina com a morte cerebral. Se o anencéfalo não dispõe de cérebro, poder-se-ia declarar que ele não tem vida, logo pode ser abortado. Os mais radicais dizem ainda que seus órgãos podem ser utilizados para transplantes!
Marcela de Jesus desmente os prognósticos médicos
O recente caso de Marcela de Jesus, anencéfala filha de Cacilda Galante Ferreira (foto), da cidade de Patrocínio Paulista (SP), que viveu quase dois anos, contrariou todos os vaticínios médicos. Dizia-se que ela morreria no ventre de sua mãe, ou logo ao nascer. Da. Cacilda é católica, e quando lhe propuseram realizar o aborto, pois os exames de sonografia atestaram que sua filha era anencéfala, ela recusou-se terminantemente, dizendo que aceitaria a criança como Deus a criou, e que ela viveria o tempo que Ele quisesse. O Criador lhe deu a vida, e só Ele a poderia tirar.
Hoje, o caso de Marcela é um entrave à despenalização do aborto de anencéfalos. Por essa razão, há um esforço enorme para “provar” que Marcela não era anencéfala, ou que era detentora de um tipo diferente de anencefalia, etc, etc. (vide quadro na p. seguinte).
Deputado: quem deve legislar é o Congresso
No Congresso Nacional, há pelo menos cinco projetos de lei abortistas tramitando nas comissões. Diga-se de passagem, vêm eles encontrando forte oposição, haja vista os dois últimos reveses nas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Na primeira, a derrota do aborto foi por unanimidade; na segunda, por uma amplíssima maioria com apenas três votos favoráveis.
Como se isto não bastasse, há ainda um projeto de lei sobre o aborto de anencéfalos em trâmite nas comissões. Ou seja, o Legislativo, ao qual compete legislar, está trabalhando para elaborar e votar leis, apesar de todos os pesares. Como asseverou o deputado Luiz Carlos Bassuma (PT-BA) em uma das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF), o Legislativo está cumprindo suas atribuições.
Acontece, no entanto, que os abortistas passaram a não contar com um futuro promissor, depois das duas esmagadoras derrotas que tiveram no Legislativo. E voltaram suas baterias para o Judiciário.
De um tempo para cá, o caminho para impor determinadas leis favoráveis ao aborto e ao “casamento” homossexual tem sido a via judicial. Contrariando em geral as leis vigentes, juízes de primeira instância proferem sentenças favoráveis ao aborto ou ao “casamento” homossexual, as quais, após recursos vários, acabam chegando ao STF. Este, tendo que decidir, o faz muitas vezes ao arrepio de leis existentes, ou mesmo sem o amparo da lei. E tais decisões acabam incorporadas à nossa legislação por via indireta. Ao Judiciário não compete legislar
No tocante ao aborto de anencéfalos, tal procedimento ficou muito claro. Primeiro, juízes de diversas partes do Brasil autorizaram o aborto de não nascidos portadores de anencefalia, apesar de tal ato não ser previsto em lei e até contrariá-la. A reincidência de casos levou o ministro do STF Marco Aurélio de Mello, no dia 1º de julho de 2004, a autorizar o aborto de anencéfalos em todo o Brasil, mediante liminar. No entanto, no dia 20 de outubro de 2004 o plenário do STF deu parecer contrário à liminar, derrubando-a por 7 votos a 4.
No mês de agosto último, quando da aprovação de experiências com células-tronco embrionárias, o Ministro Marco Aurélio festejou essa aprovação, dizendo que ela seria muito importante para a próxima votação do aborto de anencéfalos. Para tanto convocou uma audiência pública, que deveria encerrar-se em três sessões, tendo sido prorrogada por uma quarta. Esta, porém, até o momento em que escrevemos, não foi realizada.
Conclusão: séria e imediata ameaça para o Brasil
Está prevista para novembro deste ano a votação no STF da Argüição do Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54. Se aprovada, passará a ter força de lei; ou seja, estará estabelecida a despenalização do aborto para casos de anencefalia.
Os brasileiros anti-abortistas e defensores da Lei Natural devem se mobilizar de todos os modos contra essa nova ameaça à vida humana. Para os católicos, é um dever premente rogar a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, que Ela não permita mais este caso de matança de inocentes. Que não será o único, pois abrirá as portas para outros.
De nossa parte, redobraremos os esforços para esclarecer todos os brasileiros sobre o enorme e iminente risco que corre o direito à vida de todas as crianças anencéfalas em nossa Pátria. Elas têm o direito de nascer e ser batizadas, mesmo que venham a falecer em seguida.
Notas:
1. Arts. 124 a 128 do Código Penal.
2. Pio IX: Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869, pp. 335-331
10 de Setembro de 2008
A quem interessar possa
Examinei as imagens de tomografia computadorizada datadas de 20 de novembro de 2006, e as imagens da ressonância magnética de 13 de novembro de 2007 realizadas no bebê Marcela de Jesus Galante Ferreira. Concordo que elas mostram a ausência do calvárium (termo técnico do denominado calvário) e tecidos moles que o revestem. Os conteúdos da fossa posterior estão presentes, como também algum tecido cerebral supratentorial diferenciado. Este é um clássico caso de anencefalia. Embora a maioria das crianças anencéfalas morram na primeira semana, uma minoria pode viver muito mais, como a bebê Marcela. Uma revisão da literatura sobre anencefalia, detendo-se tanto no diagnóstico quanto no período de sobrevida, pode ser encontrada nos seguintes artigos:
Shewmon, D.A.: Anencefalia: aspectos médicos selecionados. Hasting Center Report 18(5):11-19, 1988.
Shewmon, D.A., Capron A.M., Peacock W.J., Schulman B.L.: O uso de crianças anencéfalas como fonte de órgãos: A crítica. JAMA 261(12): 1773-1781, 1989.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que forem necessários.
D. Alan Shewmon
15 de outubro de 2008
CONVITE
“Os fetos anencéfalos devem ser mortos?”
Sobre esta importante questão — atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal — realizar-se-á uma palestra na cidade de Itu (fica a 92 km da capital paulista).
Será no dia 17 de outubro (próxima 6ª. feira) às 19:30h, no salão nobre do complexo cultural e turístico da Fábrica São Luiz, localizado à Rua Paula Souza, 492 (no centro de Itu).
Os conferencias: O Dr. Rodrigo R. Pedroso, da OAB-SP, tratará dos aspectos jurídicos; e Dr. José Haddad Jr., médico e Presidente da Associação Brasil pela Vida, tratará dos aspectos médicos. Eles comprovarão o quanto é absurda a pretensão de se aprovar o aborto em casos de anencefalia — assim como em qualquer outro caso.
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Nos próximos meses, o STF deverá decidir se os nascituros portadores de anencefalia devem ser mortos e abortados, a fim de se evitar sofrimento às mães.
Não perca a oportunidade de assistir tais conferências. Na ocasião, dar-se-á também o lançamento da Associação Brasil pela Vida.
Os dirigentes do evento pedem a gentileza de confirmar a presença. O que pode ser feito pelo telefone: (11) 4022-6524 (falar com Da. Léa Camargo), ou por meio do site www.brasilpelavida.org
7 de outubro de 2008
“Sarah Palin pôs no centro do debate americano a religião, a tradição e a família”
O “fenômeno Sarah Palin”
“Sarah pôs no centro do debate americano a religião, a tradição e a família”.
Apesar da assombrosa crise financeira que se abateu sobre os Estados Unidos — repercutindo no mundo inteiro e que estourou num momento muito propício, e suspeito, para favorecer o candidato esquerdista Barack Obama —, a “América profunda” encontra-se sadiamente interessada em problemas de ordem moral e religiosa.
- Paulo Roberto Campos
A inusitada escolha da governadora do Alasca, Sarah Palin, para vice de John McCain, com a conseqüente reversão das intenções de votos nas pesquisas, revela a força da opinião pública americana, que deseja uma sociedade baseada nos princípios morais e religiosos. Uma clara manifestação do poder da “América profunda”.
Palin, 44 anos e casada há 20, opõe-se ao aborto em todos os casos; é contra o “casamento” homossexual; grande defensora de políticas pró-família; a favor da abstinência sexual antes do matrimônio; defende o ensino do criacionismo nas escolas; é favorável à pena de morte e contra o desarmamento da população. Ela é membro da NRA (Associação Nacional do Rifle), entidade que defende o direito ao porte de armas nos EUA. Enfim, ela gosta também de caçadas e de hambúrguer de carne de alce — hábitos abomináveis para os ecologistas...
Resume acertadamente a posição da candidata republicana o diário madrileno “El País”: “Sarah pôs no centro do debate americano a religião, a tradição e a família”. Resultado: por ocasião da indicação da atual governadora do Alasca para vice na chapa republicana, as pesquisas de intenções de voto se inverteram.
O esquerdista Barack Obama, que levava vantagem desde que se lançara como candidato à Casa Branca, foi superado pelo conservador John McCain. Eis aí o que os comentaristas estão classificando de “fenômeno Palin” — o “efeito” que reverteu a vantagem democrata. Segundo diversos institutos, pesquisas realizadas após o anúncio de Sarah Palin mostraram o candidato republicano à frente do democrata. Por exemplo, o Gallup apontava McCain com cinco pontos acima de Obama.
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Com tal reviravolta, até os democratas mais esquerdistas foram obrigados a mudar o foco de sua campanha eleitoral. Em vez de insistirem em questões econômicas, guerra do Iraque e racismo, passaram também a abordar valores da instituição familiar. Eles “caíram na real”. Antes diziam: “O problema maior dos EUA é econômico”. Agora confessam que, apesar da crise financeira, o problema central não é econômico.
Nesse sentido, dois articulistas do “Financial Times”, Andrew Ward e Edward Luce, escreveram: “O benefício trazido por Palin é sua capacidade de ajudar os republicanos a fazer com que a eleição gire em torno de cultura e de valores, e não da economia”.
Confirmando isso, um colunista do “Washington Post”, Tom Shales, concluiu: “Se os republicanos vencerem as eleições em novembro, poderá ser dito que eles a venceram na noite de quarta-feira — a noite em que a brilhante e estranha escolha de John McCain para sua companheira de chapa mudou de alvo”.
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1 de outubro de 2008
“AUTORIZAÇÃO PARA MATAR” — um abaixo-assinado contra tal aberração
Recebi o pedido para participar de um abaixo-assinado “on-line”, endereçado ao Supremo Tribunal Federal, contra a legalização do aborto em casos de anencefalia. Evidentemente assinei com todo prazer – milhões de vezes o faria se pudesse.
Em vista da proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal — que decidirá pela legalização ou não da destruição da vida em casos de anomalias graves do nascituro —, convido os leitores deste Blog da Família a subscreverem também o referido abaixo-assinado “on-line”.
É muito simples e rápido. Clicando no link abaixo, basta inserir seu nome, o país e o seu e-mail (este não fica público, apenas o nome aparecerá publicamente). Há um campo para se inserir também a ocupação, mas é optativo.
Sabemos que, se o STF aprovar aborto em casos de anomalias graves, mais tarde acabará por aprovar o aborto em casos de qualquer anomalia e isto abrirá as portas para o aborto total, em qualquer mês de gestação, mesmo nos últimos dias. Primeiro autoriza-se eliminar a vida — leia-se autorização para matar — de uma criança sem cérebro, depois autoriza-se o aborto daquela que possivelmente nascerá sem braço, ou sem perna, sem orelha, ou com o Q.I. abaixo da média etc. etc.
Vamos assinar em protesto contra tão grave transgressão da Lei de Deus e da Lei Natural. Assine agora mesmo e convide seus Amigos a fazerem o mesmo.
Basta um clik no seguinte link:
http://www.PetitionOnline.com/DAV2008/