25 de fevereiro de 2014

Ainda sobre a sinistra aprovação da eutanásia infantil na Bélgica

Em Bruxelas, centenas de crianças participaram da manifestação contra a lei que garante a eutanásia infantil — macabra lei que autoriza os médicos belgas a matar crianças doentes! 

Paulo Roberto Campos

Estupefatos, tomamos conhecimento no post anterior (intitulado “Bélgica: Legalizado o assassinato infantil”) da sinistra notícia sobre a aprovação pelo Parlamento belga da eutanásia para crianças com doenças incuráveis. 

À vista de tão ignóbil aprovação, poder-se-ia perguntar: a partir de agora a criança doente não se sentirá gravemente ameaçada? Ela não se interrogará a si própria se sua existência não constitui um peso para a família? E não se sentirá pressionada a aceitar o diabólico conselho médico de terminar com sua vida? 

Estes são alguns dos traumas que os inescrupulosos parlamentares criaram para todos os pequeninos que sofrem alguma enfermidade. Como não classificar tais legisladores de infanticidas? Como não acusá-los de transgressores da Lei de Deus, que ordena não matar?

Embora esse descalabro ocorrido na Bélgica venha despertando reações, sem uma interferência da Divina Providência nos acontecimentos atuais o mundo dito civilizado afundará em abismos ainda mais tenebrosos. 

Entretanto, no fim desse túnel de trevas, uma luz, apesar de muito tênue, parece despontar. É a esperança de que o rei Philippe da Bélgica não assine a ignóbil lei da eutanásia infantil.

Para isso, um abaixo-assinado está em curso e já conta com mais 205 mil assinaturas. Poderemos dobrar (pelo menos) esta cifra. Assim, rogo a todos os leitores que participem dessa petição ao rei dos belgas e convidem seus parentes e amigos para assinarem também. 


Lembremo-nos de que estas infâmias são contagiantes, pois da Bélgica poderá se alastrar pela Europa e chegar ao Brasil. Além do mais, essas leis perversas avançam em processos paulatinos, hoje se aprova a eutanásia para crianças enfermas; amanhã para todas as crianças acima de 12 anos; depois de amanhã em qualquer idade... Assim, de iniquidade em iniquidade, avança esta marcha macabra! “Abyssus abyssum invocat” — um abismo atrai outro abismo!

Então vamos tentar cortar tal infâmia pela raiz. Click no link para participar do abaixo-assinado e não se olvide, por favor, de pedir a seus conhecidos para também participarem:

http://citizengo.org/pt-pt/4180-majestade-nao-assine-lei-eutanasia-para-criancas


Crianças belgas na manifestação contra a eutanásia infantil

PS: Aproveito a ocasião para recomendar a audição do vídeo abaixo. Trata-se de algumas considerações muito pertinentes, tecidas pelo Dr. Nelson Ribeiro Fragelli, a respeito da lei que autoriza os médicos belgas a praticarem o referido infanticídio. 

22 de fevereiro de 2014

Bélgica: Legalizado o assassinato infantil


Heitor Abdalla Buchaul 

A Câmara legislativa belga aprovou no dia 17 último, com 88 votos a favor, 44 contra e 12 abstenções, o projeto de lei que estende aos menores o “direito à eutanásia”, sancionado em 2002. O texto da lei recebeu o apoio de socialistas, liberais, ecologistas e do N-VA (Nova Aliança Flamenga). 

Um jovem que assistia à votação da tribuna publica demonstrou seu repúdio gritando: “Assassinos!” E foi imediatamente expulso. Mas ele não teria razão? 

Analisemos a lei belga. Todo indivíduo abaixo de 18 anos é considerado menor, o que significa que não tem capacidade de discernir. Ele não pode assim cumprir certos atos da vida jurídica, sendo impedido de realizar contratos. 

Mas o projeto de lei ao qual nos referimos concede a esses menores o direito de discernir sobre o bem mais precioso que possuem: a própria vida. 

Nos Países Baixos a eutanásia já é autorizada para pessoas a partir dos 12 anos, mas os parlamentares belgas optaram por uma noção ainda mais flexível da “capacidade de discernimento”, ou seja, se a criança tiver capacidade de compreender o caráter irreversível da morte — o que será avaliado caso por caso por um psicólogo ou por um psiquiatra — poderá pedir a eutanásia. A lei ainda prevê que se tal iniciativa provier da criança, os pais devem dar seu consentimento. 

O que impedira no futuro que esse dispositivo legal seja estendido a todos, aos doentes mentais, aos depressivos, ou simplesmente àqueles que não querem mais viver por um motivo qualquer? 

De acordo com o Catecismo da Igreja Católica, algumas obrigações decorrem do quarto mandamento “honrar Pai e mãe”, quais sejam : “Os pais têm o dever de amar, cuidar e alimentar seus filhos, de prover à sua educação religiosa e civil, de dar-lhes o bom exemplo, de afastá-los das ocasiões de pecado, de corrigi-los nas suas faltas, e de auxiliá-los a abraçar o estado para o qual são chamados por Deus.” E a sociedade civil, enquanto formada por um conjunto de famílias deve procurar “o mútuo aperfeiçoamento e a felicidade temporal”.

O que a Igreja estipulou de maneira simples e lógica no Catecismo decorre da lei natural, a qual, segundo São Paulo, “é escrita no coração de cada homem”. Com isso podemos compreender o grau de decadência ao qual chegou a humanidade, ainda mais considerando que uma tal lei sobre a eutanásia é votada em um pais de antiga tradição católica, terra de muitos santos, de inúmeros missionários e de cruzados.

Mas, nesta atmosfera fúnebre, surge uma esperança. É o grande numero de católicos, na sua maioria jovens, que apesar de todas as dificuldades — muitas vezes impostas pelas forças governamentais ou por suas próprias famílias — se tornam cada vez mais combativos. “O sangue dos mártires é semente de cristãos” — dizia Tertuliano. Podemos fazer uma analogia com o sangue inocente de inúmeras crianças mortas pelo aborto, bem como das muitas que serão influenciadas a pedir a eutanásia, e nos perguntarmos se após tantos horrores não começará a haver também um processo de conversão; e confiantes lembramo-nos da promessa feita por Nossa Senhora em Fátima: “Por fim, o meu Imaculado Coração triunfara!”

12 de fevereiro de 2014

Grávida em estado de “morte cerebral”


(desligamento do ventilador causa morte da criança em gestação)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Em 26 de novembro de 2013, Marlise Muñoz, 33 anos, foi encontrada inconsciente no chão da cozinha de sua casa em Haltom City (possivelmente por causa de uma embolia pulmonar) e levada por seu marido Erich Muñoz ao Hospital John Peter Smith, na cidade de Fort Worth, Texas, Estados Unidos. 

Os médicos constataram duas coisas: que Marlise Munõz estava “cerebralmente morta” e que estava grávida de um bebê de 14 semanas. Erich pediu ao hospital que desligasse o “suporte vital” de sua esposa. Os médicos se recusaram, alegando que, segundo uma lei do Texas, “ninguém pode retirar ou suspender o tratamento de suporte vital... de uma paciente grávida”[1]. Erich recorreu então ao Tribunal Estadual. Os verdadeiros motivos de Erich parecem ter sido eugênicos. Segundo seu advogado, a criança (“feto”) teria sofrido alguma lesão devido à privação de oxigênio de sua mãe: os membros inferiores estariam deformados, haveria acúmulo de líquido no crânio e, provavelmente, problemas cardíacos[2]. Isso explicaria a pressa em desligar o respirador da mãe antes que o bebê atingisse a maturidade suficiente para sobreviver após ser extraído por cesariana.

Em 24 de janeiro de 2014, o juiz Judge R. H. Wallace Jr. determinou que o Hospital deveria desconectar o suporte vital de Marlise Muñoz até as 17 horas do dia 27 de janeiro. O argumento da decisão é que a lei não se aplicava a pacientes “mortos” como Marlise. Às 11h30min do dia 27 de janeiro, o hospital cumpriu a ordem judicial, que teve como consequência a morte da criança, já com a idade de 22 semanas.

Segundo Jennifer Mason, diretora de comunicação da instituição Personhood USA, esse foi o primeiro caso de um aborto forçado no Texas, ou seja, contra a vontade da mãe, que não havia decidido praticá-lo. Mason argumenta que Marlise havia optado pela vida de seu bebê, quando estava em pleno uso de suas faculdades[3].

O problema da “morte cerebral”
Antes de 1968, diz o neonatalogista Paul Byrne, um médico atestava a morte quando não havia respiração nem batimentos cardíacos nem resposta a estímulos. Hoje uma pessoa pode ser declarada “cerebralmente morta” mesmo que o coração esteja batendo e estejam normais sua pulsação, sua pressão sanguínea, sua cor e sua temperatura[4].

A mudança do critério cardiorrespiratório para o critério neurológico de certificação da morte ocorreu logo após o primeiro transplante de coração, realizado pela equipe do cirurgião Christiaan Barnard em 3 de dezembro de 1967 na Cidade do Cabo, África do Sul. No mês seguinte reuniu-se nos Estados Unidos um Comitê ad hoc da Escola de Medicina de Harvard para redefinir a morte como “morte cerebral”. Em menos de seis meses, o trabalho do Comitê já estava pronto. Seu relatório foi publicado na edição de agosto de 1968 da Revista da Associação Médica Americana[5], começando com as seguintes palavras: “A nossa intenção principal é definir o coma irreversível como novo critério de morte”. Parece, porém, que a intenção última do Comitê era criar um novo critério de morte que permitisse a extração de órgãos vitais (como o coração, pulmões ou fígado) de pacientes comatosos conectados a respiradores. Isso evitaria que fossem acusados de homicídio aqueles que retirassem tais órgãos de pessoas que tivessem o coração ainda batendo. O novo critério, dito neurológico, considera a morte equivalente à “parada total e irreversível da atividade encefálica”[6], ou então, à “cessação total e irreversível de toda a atividade encefálica (cérebro, cerebelo e tronco encefálico)”[7]. Embora a aceitação do novo critério tenha sido quase universal, não faltaram nem faltam vozes dissidentes. Eis alguns problemas:

1º) Não há apenas um, mas dezenas de diferentes conjuntos de critérios usados para a certificação “da morte cerebral”, cada um menos exigente que o outro. Segundo Paul Byrne, um paciente poderia ser considerado cerebralmente “morto” usando um conjunto de critérios, mas vivo usando outro conjunto.

2º) Os exames e testes atuais, segundo Robert Truog e James Fackler, não são capazes de verificar a ausência de todas as funções encefálicas, mas apenas de algumas.

3º) Ainda que houvesse meios de verificar a ausência de todas as funções encefálicas, isso não significaria que o paciente está morto. Segundo Alan Shewmon, o encéfalo não é, como se afirma, uma condição necessária para a existência de um organismo integrado. De um ponto de vista biológico-sistêmico, diz Rainer Beckmann, não apenas o encéfalo mantém vivos o coração, os pulmões e os rins, mas também esses órgãos mantêm vivo o encéfalo. Portanto, o encéfalo não pode ser visto como o elemento absolutamente decisivo para a manutenção da vida do ser humano.

4º) Não caberia à alma racional, em vez de algum órgão como o encéfalo, servir de princípio integrador do organismo? Ora, ela está presente desde a concepção, e não somente após o aparecimento do sistema nervoso ou do cérebro.

5º) Os pacientes “cerebralmente mortos”, embora sejam considerados cadáveres, apresentam sinais vitais: respiram (com o auxílio de um ventilador), conservam o corpo corado e quente, mantêm o coração batendo, os músculos e nervos reagindo a estímulos, a pulsação e a pressão sanguínea estáveis.

6º) Quando a incisão é feita sobre o paciente “cerebralmente morto”, a fim de extrair-lhe os órgãos, frequentemente o “cadáver” reage movendo-se, franzindo o rosto e contorcendo-se, a menos que previamente seja aplicada uma droga paralisante. Mesmo paralisado, sua pressão sanguínea e seu ritmo cardíaco crescem dramaticamente. Segundo Byrne, o coração continua batendo até que o cirurgião o pare, imediatamente antes de extraí-lo.

7º) Segundo o neurologista Cícero Galli Coimbra, o “teste da apneia”, que consiste no desligamento do ventilador por 10 minutos, a fim de verificar se há respiração espontânea, acaba agravando o estado do paciente, que muitas vezes poderia recuperar-se através de um procedimento simples chamado hipotermia (resfriamento do corpo de 37°C para 33°C por apenas 12 a 24 horas).

Um cadáver pode gestar uma criança?
Um dos argumentos mais fortes contra o critério neurológico é o fato de que gestantes declaradas “cerebralmente mortas”, como Marlise Muñoz, continuam alimentando, oxigenando e protegendo seus filhos. Na Hungria, outra gestante declarada “cerebralmente morta” foi mantida conectada ao respirador por três meses (103 dias) até dar à luz por cesariana em julho de 2013, na 27ª semana, uma criança de 1,4 kg[8].

Conclusão:
Os órgãos vitais individualmente só podem ser removidos após a morte”, ou seja: somente diante da “certeza moral” de que o indivíduo está morto, é lícito remover tais órgãos para fins de transplante[9]. A julgar pelos fatos relatados acima, estamos muito longe de ter a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Segundo Paul Byrne, Marlise Munõz estava viva até ser desligado o respirador. A desconexão do aparelho causou, então, duas mortes: a da mãe (por ser considerada morta) e a da criança (por ser considerada de “má qualidade”).

Anápolis, 12 de fevereiro de 2014
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[5] “A Definition of Death. Report of the Ad Hoc Committe of the Harvard Medical School to Examine the Definition of Brain Death”, in “Journal of the American Medical Association”, 205, 1968, p. 337-340.
[6] RESOLUÇÃO CFM nº 1.480/97, à qual faz remissão a Lei dos Transplantes (Lei 9434/97, art. 3º).
[7] JOÃO PAULO II. Discurso no 18º Congresso Internacional da Sociedade dos Transplantes, 29 ago. 2000.
[8] O parto teve que ser antecipado por causa de problemas circulatórios da mãe.
Cf. http://www.lifesitenews.com/news/hungarians-welcome-baby-born-to-brain-dead-mother
[9] Cf. JOÃO PAULO II. Discurso no 18º Congresso Internacional da Sociedade dos Transplantes, 29 ago. 2000.

9 de fevereiro de 2014

Quo vadis, Domine? (Aonde vais, Senhor?)

“Reverente e Filial Mensagem 
a Sua Santidade o Papa Francisco 
do Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança” 


Com o título em epígrafe, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil, no dia 8 de fevereiro, enviou ao Papa Francisco uma mensagem revelando respeitosamente suas perplexidades e as de inúmeros brasileiros. 

Perplexidades essas causadas com a acolhida dispensada pela Santa Sé ao MST e à Via Campesina — movimentos revolucionários que pregam a luta de classes no Brasil e pretendem implantar no País um regime comunista, análogo ao que domina a infeliz e miserável Cuba, num sistema semelhante ao da escravidão. 


“Movimentos que combatem obstinadamente a propriedade privada, inclusive por meio de ações violentas, são convidados a participar de reuniões em importantes organismos da Santa Sé e um deles é recebido pelo Pontífice” — afirma Dom Bertrand. 


Para ler a íntegra do importante documento do Príncipe Imperial do Brasil click aqui.