27 de abril de 2011

A repugnância de Deus ao pecado de homossexualismo

“Deus condenou à destruição e reduziu a cinzas as cidades de Sodoma e Gomorra para servir de exemplo para os ímpios do porvir”. (Epístola de S. Pedro)


Através do e-mail disponível neste blog, recebi algumas indagações relacionadas ao pecado de homossexualismo — mais ou menos semelhantes a estas abaixo —, às quais este “blogueiro” não soube responder com precisão. Para esclarecer tais perguntas, nada melhor que um douto sacerdote: o Mons. José Luiz Marinho Villac [foto abaixo], colaborador do mensário Catolicismo. Nessa revista (edição Nº 724/abril/2011), ele elucida a questão expondo algumas noções básicas, que cada um poderá aplicar nos confrontos quotidianos que venham a ter sobre o assunto.

1. Gostaria de conhecer a posição da Igreja Católica a respeito do homossexualismo, onde posso encontrar respaldo nas Escrituras e no Código de Direito Canônico, para um possível debate;
2. Que atitudes a Igreja manda tomar quando me vir de frente com tal situação, especialmente na família: posso recebê-los em minha casa normalmente?
3. Que atitude, pensamento e palavra devo ter, ao me deparar com tal situação?

Resposta — O tema é dos mais atuais, pois a senadora Suplicy desengavetou o projeto contra a homofobia, que em 2006 fora apresentado na Câmara pela deputada petista Iara Bernardi e agora está no Senado. Ademais, os partidários da propagação do pecado nefando estão tomando uma posição cada vez mais agressiva. Assim, se os defenso-res da boa posição moral não se mantiverem alertas, podem ser pegos de surpresa por certas manobras sorrateiras para impor — “democraticamente” (?!) — ideologias contrárias ao pensamento geral da opinião pública, como já tem acontecido no Brasil e no mundo. O leitor faz bem, portanto, de se preparar para eventual tomada de posição nos círculos familiares e um possível debate em âmbitos mais extensos.

Caso conhecidíssimo narrado nas Escrituras
Embora o caso de Sodoma e Gomorra, narrado no livro do Gênesis, seja muito conhecido, convém recordá-lo aqui para quem não o tenha à mão.

Deus apareceu a Abraão, junto com dois anjos (todos em forma humana), e lhe anunciou que, apesar da avançada idade, ele teria um filho. Abraão acolheu-os e fez com que Sara, sua mulher, lhes desse de beber e comer. E tendo sido servidos, levantaram-se todos e “voltaram os olhos para Sodoma; e Abraão ia com eles, acompanhando-os. E o Senhor disse [para Si mesmo]: Acaso poderei eu ocultar a Abraão o que estou para fazer, visto que ele há de vir a ser pai de uma nação numerosíssima e poderosíssima, e que todas as nações da Terra hão de ser benditas nele? [...] Disse, pois, o Senhor: O clamor de Sodoma e Gomorra aumentou, e o seu pecado agravou-se extraordinariamente” (Gen. 18,16-20).

Os dois anjos prosseguem o caminho até Sodoma, e Abraão fica com o Senhor. Entendendo que Deus iria castigar a cidade, onde residia seu sobrinho Lot, Abraão procura salvá-lo. A cena é comovedora. Diz Abraão ao Senhor: “Perderás tu o justo com o ímpio? Se houver cinquenta justos na cidade, perecerão todos juntos? E não perdoarás aquele lugar por causa dos cinquenta justos, se os houver? [...] E o Senhor disse-lhe: Se eu achar no meio da cidade cinquenta justos, perdoarei por amor deles toda a cidade” (Gen. 18,23-26). Abraão percebe que jogou alto demais, e vai rebaixando o número de justos de 50 para 45, depois para 40, depois para 30, para 20 e chega até 10!... “E o Senhor disse: Não a destruirei por amor aos dez. O Senhor retirou-se, depois que cessou de falar com Abraão e Abraão voltou para a sua tenda” (Gen. 18,32-33). Abraão compreendeu que sua intercessão fora infrutífera, não pela falta de desejo do Senhor em atendê-lo, mas porque não havia sequer dez justos em Sodoma...

“À tarde, chegaram os dois anjos a Sodoma, quando Lot estava sentado às portas da cidade. E ele, tendo-os visto, levantou-se, e foi ao seu encontro, prostrou-se por terra e [...] instou com eles para que fossem à sua casa; e depois que entraram, preparou-lhes um banquete, e fez cozer uns pães ázimos, e eles comeram. Mas antes que fossem deitar, os homens da cidade, desde os jovens até os velhos, e todo o povo junto com eles, cercaram a casa. E chamaram por Lot e disseram-lhe: Onde estão aqueles homens que entraram em tua casa ao cair da noite? Faze-os sair para que os conheçamos” (Gen. 19,1-5). Linguagem cheia de pudor da Bíblia para indicar que queriam abusar deles. Lot sai, e tenta dialogar com os facínoras, alegando o direito de proteção aos hóspedes, ao qual estava obrigado. Chega ao extremo de oferecer suas filhas. É maltratado pela turba, que queria mesmo os homens... Tentam arrombar a porta, quan-do os anjos puxam Lot para dentro, e fecham a porta. “E [os anjos] feriram de cegueira os que estavam fora, desde o menor até o maior, de sorte que não podiam encontrar a porta” (Gen. 19,11). Lot e os seus estavam, de momento, salvos.


Não obstante, Lot move-se com displicência...
Segue-se uma batalha inesperada: a dos anjos para retirar Lot e os seus da cidade maldita... “E disseram a Lot: Tens aqui alguns dos teus? Genro ou filho, ou filhas, faze sair desta cidade todos os que te pertencem, porque nós vamos destruir este lugar, visto que o clamor [dos seus crimes] aumentou diante do Senhor, o qual nos enviou para que os exterminemos” (Gen. 19,12-13).

Lot sai para buscar os genros que estavam para se casar com suas filhas, mas estes tomaram o aviso como se Lot estivesse zombando deles. O próprio Lot movia-se com displicência: “Ao amanhecer, instavam os anjos com Lot dizendo: Levanta-te, toma tua mulher e as duas filhas que tens; não suceda que também pereças na ruína da cidade. E como ele hesitasse, pegaram pela mão a ele, a sua mulher e as suas filhas, porque o Senhor queria salvá-lo. E o tiraram de casa, e o puseram fora da cidade; e aí lhe falaram, dizendo: Salva a tua vida; não olhes para trás, e não pares em parte alguma dos arredores deste país; mas salva-te no monte, para que não pereças com os outros” (Gen. 19,15-17). Lot ainda contemporiza e pede para ir para uma pequena cidade próxima, onde diz que se sentiria mais seguro. “E o Senhor disse-lhe: Eis que, ainda nisso, eu ouvi os teus rogos, para não destruir a cidade a favor da qual me falaste. Apressa-te e salva-te lá, porque não poderei fazer nada enquanto tu lá não tiveres entrado” (Gen. 19,21-22). “E o sol levantou-se sobre a Terra, quando Lot entrou em Segor [a pequena cidade, da qual falara]. Fez pois o Senhor chover sobre Sodoma e Gomorra enxofre e fogo do céu, [vindo] do Senhor; e destruiu estas cidades, e todo o país em roda, todos os habitantes das cidades, e toda a verdura da terra. E a mulher de Lot, tendo olhado para trás, ficou convertida numa estátua de sal” (Gen. 19,24-26).

Destruição de Sodoma e Gomorra
John Martin, séc. XIX. 
Laing Art Gallery, Newcastle

Sodama e Gomorra são, pois, casos paradigmáticos da aversão de Deus ao pecado de homossexualismo, que na lei mosaica era castigado com a morte (cfr. Lev. 18,22;20,13; Deut. 23, 18-19).


Entretanto, se algum sacerdote ler estes trechos no púlpito (hoje lamentavelmente abandonado) de alguma igreja, poderá ser acusado de homofobia e ir para a cadeia, caso o projeto que mencionamos de início seja aprovado...

Pecado que brada aos Céus por vingança
Tampouco o Novo Testamento é menos radical na condenação da prática do homossexualismo. São Paulo afirma claramente que os sodomitas não entrarão no Reino dos Céus: “Porventura não sabeis que os injustos não possuirão o Reino de Deus? Não vos enganeis: nem os fornicadores, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os que se dão à embriaguez, nem os maldizentes, nem os roubadores possuirão o Reino de Deus” (I Cor. 6,9-10). Ver também I Tim. 1,8-11.

Por isso o Primeiro Catecismo da Doutrina Cristã enumera, entre os pecados que bradam ao Céu e pedem por vingança de Deus, o “pecado sensual contra a natureza” (Editora Vozes, Petrópolis, 1951, p. 25). É assim que é designado, na Moral católica, o pecado de homossexualismo.

O tema é extenso e não cabe nos limites desta coluna. Sem dúvida, a constituição física de determinadas pessoas as pode inclinar afetivamente para outras do mesmo sexo. Elas não são culpadas por isso, mas incumbe-lhes a mesma obrigação de castidade. E com a ajuda da graça de Deus, obtida pela oração, frequência aos sacramentos e fuga das ocasiões, elas podem coibir os movimentos desordenados de sua predisposição física e manterem-se castas.

É claro que as pessoas da família, sobretudo os pais, devem ajudá-las e tratá-las com caridade — o que não significa tolerar qualquer infração do 6° Mandamento da Lei de Deus, o qual obriga à castidade.

Se, em outra hipótese, essa tendência antinatural decorrer de uma educação mal orientada ou de um ambiente viciado, elas devem ser corrigidas também com os desvelos da caridade cristã, mas sem fraquezas nem condescendência alguma relativa às práticas contrárias à natureza.

Contudo, para os que se entregam a esses atos — e são muitíssimos —, vale o julgamento terrível do Catecismo, há pouco lembrado: eles bradam ao Céu e atraem a cólera de Deus. O exemplo da destruição de Sodoma e Gomorra está aí para ser sempre lembrado...

Espero que os lineamentos gerais da questão, aqui apresentados de forma muito sumária, ajudem o missivista a encontrar por si a solução das situações concretas com que venha a se defrontar.
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E-mail para o autor: catolicismo@terra.com.br

21 de abril de 2011

Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo — Paixão da Santa Igreja

Com meus votos de uma abençoada Semana Santa e uma Feliz Páscoa a todos nossos leitores, bem como às suas exmas. Famílias, transcrevo trecho de um artigo a fim de que ele possa nos servir para meditar na Paixão e Morte de Nosso Divino Salvador.


O artigo é autoria do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira e publicado no jornal “Legionário” em 6-4-1941. Ele aconselha que nossas reflexões sobre a Paixão de Cristo não podem se limitar a teóricas considerações sentimentais e adocicadas. Mas elas devem estar unidas à Paixão por que passa a Santa Igreja Católica nos dias atuais.


De pouco nos adianta meditar sobre a tragédia pela qual passou nosso Redentor, sem darmos provas sinceras de nossa dedicação, devoção e amor verdadeiro a Ele. E uma dessas provas é não permanecermos tíbios e indiferentes aos sofrimentos atuais da Santa Igreja — Ela é o Corpo Místico de Cristo —, que vem sendo perseguida. Basta vermos como presentemente seus ensinamentos são desprezados — por adversários, mas, infelizmente, até mesmo por muitos de seus maus filhos.

Reparar as atuais ofensas a Nosso Senhor


Plinio Corrêa de Oliveira

“Um defeito que diminui, freqüentemente, a eficácia das meditações que fazemos, consiste em meditar os fatos da vida de Nosso Senhor sem qualquer aplicação ao que sucede em nós ou em torno de nós. Assim, espanta-nos a versatilidade e ingratidão dos judeus, já que estes, depois de proclamarem com a mais solene recepção o reconhecimento que deviam ao Salvador, pouco depois O crucificaram com um ódio que a muitos chega a parecer inexplicável.

“Entretanto, essa ingratidão e essa versatilidade não existiram apenas nos judeus dos tempos da existência terrena de Nosso Senhor. Hoje ainda, no coração de quantos fiéis, tem Nosso Senhor que suportar essas alternativas de adorações e de vitupérios. E isto não se passa apenas no recesso geralmente indevassável das consciências. Em quantos países Nosso Senhor tem sido sucessivamente glorificado e ultrajado, a curtos intervalos de tempo?

“Não empreguemos nosso tempo exclusivamente em nos horrorizarmos diante da perfídia do povo deicida. Para nossa salvação ser-nos-á utilíssimo refletirmos em nossa própria perfídia. Olhos postos na bondade de Deus, poderemos assim conseguir a emenda de nossa vida.

“Ninguém ignora que o pecado é um ultraje feito a Deus. Quem peca mortalmente expulsa Deus de seu coração, rompe com Ele as relações filiais que Lhe deve como criatura, e repudia a graça.

“Assim, há uma frisante analogia entre o gesto dos judeus, matando o Redentor, e nossa situação quando caímos em pecado mortal.

“Ora, quantas e quantas vezes, é depois de termos glorificado a Nosso Senhor ardentemente, por nossos atos ou ao menos depois de termos tomado com os lábios ares de quem O glorifica, que caímos em pecado e O crucificamos em nosso coração! [...]

“Nosso Senhor, indubitavelmente, é muito ultrajado em nossos dias. Sejamos nós algumas daquelas almas reparadoras que, se não pelo brilho de nossa virtude, ao menos pela sinceridade de nossa humildade — humildade inteligente, razoável, sólida, e não apenas humildade de palavrório sonoro e pescoço torto —, reparemos nestes dias santos, junto ao trono de Deus, tantos ultrajes que incessantemente Lhe são feitos”.

16 de abril de 2011

QUE DEMOCRACIA É ESSA!? — Estrambótico recurso para conseguir aprovar aquilo que os brasileiros rejeitam!


Como a maioria do povo brasileiro é contrária ao aborto e ao pseudo-casamento homossexual, o Congresso Nacional não se atreve a votar favoravelmente tais questões, pois, além de perder votos, os parlamentares sofreriam fortes pressões dos eleitores.


Em vista disso, o governo tem procurado valer-se do Judiciário como meio para obter seus fins, ou seja, aprovar aquilo que pelo Legislativo ele não conseguiria, porquanto seus membros não devem à opinião pública a mesma satisfação que lhe devem os parlamentares. Estrambótico recurso para conseguir aprovar aquilo que os brasileiros rejeitam! É a aplicação da velha tática leninista, a qual se vale da máxima maquiavélica: “os fins justificam os meios”... Meios pérfidos, para se obter fins péssimos, sobretudo porque se procura aprovar leis imorais, pois contrárias às Leis de Deus e à Lei Natural.


Uma excelente matéria do Padre Lodi, publicada ontem (15-3-11) no site do Pró-Vida de Anápolis(*) — movimento do qual ele é presidente —, esclarece muito bem essa tática abstrusa do governo petista, denominada pela Ministra Ellen Gracie de “atalho fácil”. Transcrevo-a abaixo, uma vez que ela merece ampla divulgação.
(*) http://www.providaanapolis.org.br/stfatalh.htm


STF: o atalho fácil
(como legalizar aborto e “casamento” homossexual sem passar pelo Congresso Nacional)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Dos que defendem coisas espúrias não se deve esperar honestidade. Os que defendem o aborto e o “casamento” homossexual pouco se importam com o meio empregado para obter seus fins. Se o Congresso Nacional, composto por representantes do povo, recusa-se a aprovar um projeto de lei que libere o aborto (como o PL 1135/91) ou a “união civil”, “parceria registrada” ou “casamento” de pessoas do mesmo sexo (PL 1151/95), recorre-se ao Poder Judiciário para que este se substitua ao legislador.

Não é à toa que há juízes e tribunais que, contrariando a lei, “autorizam” a prática do aborto de crianças deficientes (entre elas as anencéfalas) ou reconhecem a “união estável” entre pessoas do mesmo sexo. Os fautores da cultura da morte pretendem que o Supremo Tribunal Federal profira uma decisão de efeito vinculante que substitua a lei que os legisladores se recusam a aprovar.

A estratégia não é nova. Nos Estados Unidos o aborto foi “legalizado” mediante uma decisão da Suprema Corte (caso “Roe versus Wade”), de 22 de janeiro de 1973, que, por sete votos contra dois, declarou inconstitucional a legislação do Texas que incriminava o aborto.
“Foi mais adiante: afirmou, de fato, que qualquer lei estadual que proibisse o aborto para proteger o feto nos primeiros dois trimestres de gravidez — antes do sétimo mês — era inconstitucional. (...) De um só golpe, em Washington, um tribunal de nove juízes que haviam sido nomeados e não eleitos para seus cargos, e que nem foram unânimes em sua decisão, mudara radicalmente as leis de quase todos os cinquenta estados norte-americanos”.[1]
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é composto de onze ministros. Nenhum deles foi eleito pelo povo. Seis foram nomeados por Lula. Um (Luiz Fux) foi nomeado por Dilma. Ao todo, sete ministros que devem sua nomeação a um governo petista. É verdade que o nome indicado pelo Presidente da República deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após uma arguição pública (art. 101, parágrafo único, CF). Mas o Senado já demonstrou sua subserviência quando não foi capaz de impedir em 2009 a escandalosa nomeação por Lula do “companheiro” Dias Toffoli, militante petista que atuava como advogado-geral da União.

Atualmente, o instrumento preferido para obter, via Judiciário, o que não se consegue obter via Legislativo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Descobre-se (ou cria-se) determinado “preceito fundamental” que estaria sendo violado por alguma lei e pede-se que essa lei seja “interpretada” de tal modo a defender esse preceito.

ADPF 54
Para a liberação do aborto de bebês anencéfalos, foi proposta em 2004 a ADPF 54 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O pedido foi que se (re)interpretassem “conforme a Constituição” os artigos do Código Penal que incriminam o aborto, de modo a não incluírem o aborto de anencéfalos. Proibir uma mãe de matar seu filho anencéfalo em gestação seria, na opinião do advogado Luis Roberto Barroso, violar o direito da gestante à “liberdade”, à “saúde” (em sentido amplo de completo bem-estar físico, mental e social) e à “dignidade humana”. Aliás, tal aborto não seria um aborto, mas uma simples “antecipação terapêutica de parto” (ATP)!

Em 27/04/2005, a Ministra Ellen Gracie [foto] em seu voto denunciou a deslealdade do uso da ADPF para legislar:

“Parece-me profundamente antidemocrático pretender obter, por essa via tão tortuosa da ADPF, manifestação a respeito de um tema que, por ser controverso na sociedade brasileira, ainda não logrou apreciação conclusiva do Congresso Nacional, ainda que registradas tantas iniciativas legislativas em ambas as Casas. Não há o Supremo Tribunal Federal de servir como “atalho fácil” para a obtenção de resultado — a legalização da prática do abortamento — que os representantes eleitos do povo brasileiro ainda não se dispuseram a enfrentar”[2].

Por esse motivo, a Ministra não conheceu a ADPF 54. Seu bom senso, porém, não foi acompanhado por todos os colegas. Por sete votos contra quatro, o Supremo declarou cabível o uso dessa via esdrúxula para a liberação do aborto eugênico. Falta agora a apreciação do mérito.

O julgamento foi adiado por anos e anos, uma vez que se previa uma derrota do aborto. Uma grande perturbação na causa abortista foi causada pela menina anencéfala Marcela de Jesus Ferreira [na foto com seus pais], nascida em Patrocínio Paulista (SP) em 20/11/2006 e falecida em 01/08/2008, após 1 ano, 8 meses e 12 dias! Marcela fez cair por terra o argumento de que “no caso de feto anencefálico, há certeza científica de que o feto não tem possibilidade de vida extrauterina”[3].

Finalmente em 27/02/2011 o relator Ministro Marco Aurélio resolveu inserir o processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n.º 6 de 2011[4].

ADPF 132
O “casamento” de homossexuais não conseguiu ser aprovado no Congresso Nacional desde quando em 1995 a então deputada Marta Suplicy (PT/SP) apresentou o Projeto de Lei 1151/95 dispondo sobre a “união civil” (mais tarde “parceria registrada”) de pessoas do mesmo sexo. Obstruído o caminho do Legislativo, os homossexualistas optaram pelo “atalho fácil” do Supremo Tribunal Federal.

Em 2008, o então governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral ajuizou a ADPF 132, requerendo que seja reconhecida a “união estável” entre duas pessoas do mesmo sexo. A negação desse “status” às duplas homossexuais, segundo ele, violaria o direito à “igualdade”, à “liberdade” e à “dignidade da pessoa humana”. Para entendermos quão estranho é o pedido formulado na ADPF 132, vejamos o que diz o Código Civil sobre a figura da “união estável”:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Esse artigo, que diz “entre o homem e a mulher”, reflete a mesma expressão usada na Constituição Federal:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Ora, o que pretende a ADPF 132 é que o artigo 1723 do Código Civil seja interpretado “conforme a Constituição”, a fim de que o regime jurídico da “união estável” seja aplicado também às duplas homossexuais (“relações homoafetivas”). Mas como? Não é a própria Constituição que restringe a união estável a algo “entre o homem e a mulher”? Como querer usar a Constituição para defender o que ela não reconhece? Será que o governo do Rio de Janeiro acha que certos artigos da Constituição não são “constitucionais”?


Por incrível que pareça, há quem se incline por ver algum cabimento nesse pedido. O relator Ministro Ayres Britto em 10/03/2011 determinou a inclusão do processo na pauta. A matéria será apreciada na pauta n. 9 de 2011[5].

O Supremo e o absurdo
A filosofia nos ensina que Deus pode tudo, menos o absurdo. O princípio de não contradição não pode ser violado nem por virtude divina.

Se o Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar procedente a ADPF 132, ficará patente que essa Corte pode tudo, até o absurdo! Em tal caso, aqueles onze ministros se sentirão com o poder até de declarar inconstitucional algo da própria Constituição!

Será o sacrifício da razão humana em favor de uma ideologia. E tudo pela desestruturação da família. Deus se compadeça de nós!

Anápolis, 15 de abril de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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[1] Ronald DWORKIN. Domínio da vida, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 7.
[2] Ellen GRACIE. Voto em questão de ordem na ADPF 54, 27 abr. 2005, p. 16. Destaque nosso.
[3] ADPF 54. Petição inicial, folha 15 dos autos.
[4] Diário de Justiça Eletrônico n. 43, divulgado em 03/03/2011. Publicado em 04/03/2011.
[5] Diário de Justiça Eletrônico n. 51, divulgado em 17/03/2011. Publicado em 18/03/2011.

8 de abril de 2011

Conferência do Prof. Ives Gandra Martins — aspectos “chavistas” do PNDH-3

Com capacidade para 350 pessoas sentadas, o auditório ficou lotado. Muitos conseguiram cadeiras extras e ocuparam as laterais do recinto, e alguns mesmo de pé assistiram toda conferência.
No imponente auditório da Faculdade São Bento, na capital paulista, realizou-se anteontem (6 de abril) a conferência do Prof. Ives Gandra da Silva Martins, para a qual tínhamos convidado os leitores deste blog. Evento organizado pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira.

O palestrante — considerado o maior constitucionalista do Brasil — frisou o quanto o “Programa Nacional de Direitos Humanos” (PNDH-3), decretado no governo do ex-presidente Lula, visa perseguir a família bem constituída, e até mesmo demolir os vínculos familiares ainda existentes na sociedade moderna. Dentre diversas questões da atualidade, o ilustre conferencista ressaltou aspectos semelhantes do tirânico PNDH-3 com a constituição “bolivariana” do mandatário venezuelano Hugo Chávez. Ainda tratou de como tal programa debilita o estado de direito em nosso País e de que visa controlar a Educação, o Judiciário e o Legislativo, bem como enfraquecer nossas Forças Armadas. Terminou sua exposição conclamando os presentes à reação contra esses fatores de desagregação, sendo calorosamente aplaudido.
Na mesa, da direita para a esquerda, o conferencista, Prof. Ives Gandra Martins; Dr. Adolpho Lindenberg, diretor do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira; Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil; Dr. Plinio Vidigal Xavier da Silveira, diretor da Associação dos Fundadores.

Para aqueles que não puderam comparecer, abaixo estão postadas mais algumas fotos que tirei do evento, pois, de antemão, sabia que a mídia não daria cobertura, mas, pelo contrário, sabotaria. Mais abaixo seguem também algumas fotos do coquetel, ocorrido após a conferência, que proporcionou animadas rodas de conversa. [para ampliar a fotos, basta um click nas mesmas ou Ctrl +].

Aconselho a todos a assistir o vídeo com a gravação da importante conferência. Esta encontra-se disponível no seguinte link:
http://www.ipco.org.br/home/pndh/conferencia-sobre-pndh-3-faz-um-resumo-da-desumanidade-deste-programa-do-governo

O evento foi apresentado pelo Dr. Mario Navarro da Costa, diretor de Campanhas do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
O abade do Mosteiro de São Bento de São Paulo, Dom Mathias Tolentino Braga, OSB. À sua direita o diretor da revista Catolicismo, Dr. Paulo Corrêa de Brito Filho.
Na primeira fila, à esquerda, o Duque Paul von Oldenburg, diretor da Federação Pró Europa Cristã
Daniel Félix de Souza Martins, coordenador do site www.ipco.org.br

2 de abril de 2011

Campanha contra o aborto para garantir o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira iniciou uma importantíssima campanha, para a qual convido os amigos a participar. Trata-se de uma petição em defesa da vida inocente e contra o aborto, a fim de retificar a Constituição do Estado de São Paulo, uma vez que muitos legisladores não acatam o 5º Mandamento da Lei de Deus (“Não Matar”), como aplicado também ao nascituro.


É uma campanha de coleta de assinaturas, que tem como objetivo introduzir uma emenda à Constituição do Estado de São Paulo, visando acrescentar um artigo para assegurar o direito à vida desde a fecundação do nascituro até à morte natural — o principal de todos os direitos humanos. Que, aliás, no Brasil deveria estar assegurado desde o dia 22 de novembro de 1969, data em que assinou o tratado internacional, conhecido como “Pacto de São José da Costa Rica”, que estabeleceu o seguinte: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.(Art. 4º, nº 1)”.


Quando esse direito fundamental for inserido em nossa Constituição, o aborto ou a eutanásia poderá ser tipificado como crime, do mesmo modo como qualquer atentado contra a vida humana.


Pela Constituição do Estado de São Paulo (art. 22 §4º), é possível apresentar uma PEC ((Projeto de Emenda Constitucional) de iniciativa popular, desde que se obtenha a aprovação de 1% do eleitorado —  cerca de 30 milhões de eleitores. Este percentual equivale a 300.000 assinaturas válidas. Se Deus quiser, com o esforço de todos que combatem a ignominiosa prática abortiva, obteremos uma cifra ainda maior.


Assine agora mesmo essa petição. Basta um click em:

PS: Para fazer parte desse abaixo-assinado virtual é necessário possuir Título Eleitoral do Estado de São Paulo. Se o caro amigo for de outro Estado, poderá ajudar divulgando essa iniciativa para seus conhecidos paulistas. Se obtivermos êxito no Estado de São Paulo, teremos mais facilidade obter a mesma aprovação da Emenda Constitucional em outros Estados. Mais tarde poderemos exigir a inclusão de tal emenda na própria Constituição Federal. Será uma grande vitória na luta contra a matança de inocentes no Brasil, a qual poderá influenciar movimentos análogos em outros países.


Para tomar conhecimento de detalhes da iniciativa, acesse o site