16 de maio de 2013

Em Roma a TFP participa da Marcha contra o aborto



 Júlio Loredo 
O dobro do ano passado. Vinte mil pessoas, segundo os dados da Polícia. Vinte e cinco mil, segundo os jornais. Agora em sua terceira edição, a Marcha Nacional pela Vida, realizada na
capital italiana no domingo, 12 de maio, foi um sucesso sob todos os pontos de vista, a começar pelo número dos participantes. De grupos pró-vida a ordens religiosas masculinas e femininas, das diversas delegações estrangeiras (Roma não é o centro do mundo?) aos numerosos grupos paroquiais e associações civis, todos estavam na Cidade Eterna para se manifestar contra o aborto e protestar contra a iníqua Lei 194. 

A Associação Italiana Tradição, Família, Propriedade
também esteve presente com os seus característicos estandartes rubros com o leão rompante dourado. Juntamente com os sócios e voluntários da TFP italiana, marcharam representantes de diversas TFPs da Europa. Da Sicília veio uma expressiva delegação do Círculo Plinio Corrêa de Oliveira. 

Após anos de hesitação, durante os quais alguns haviam mesmo hostilizado a ideia de realizar a Marcha, o entusiasmo do povo pró-vida italiano encontrou finalmente a sua expressão. O objetivo é claro: nenhuma exceção, nenhuma concessão. O aborto é um “crime abominável”. Ficam para trás as políticas contemporizadoras, com as quais se procurava “aplicar bem lei 194”, contudo sem tocar nela... 

Agora é claro que a referida lei deve ser abolida. Em um primeiro momento dever-se-á voltar à situação legal precedente. Isto como passo para uma emenda constitucional protegendo a vida desde a concepção até a morte natural. 


A Marcha partiu do Coliseu, seguindo pelos Foros Imperiais, Piazza Venezia, Corso Vittorio Emanuele, terminando no Castelo de Sant’Angelo. Depois, os manifestantes dispersaram-se em ordem pela Via della Conciliazione até a Praça de São Pedro, onde participaram do Angelus rezado pelo Papa. O Pontífice deu as boas-vindas aos manifestantes.
Click nesta imagem para ver a galeria de fotos

Cardeal Raymond Burke conversa com manifestantes

12 de maio de 2013

O gol contra do Estatuto do Nascituro


Versão atual do projeto do Estatuto do Nascituro pode reforçar a doutrina do aborto "legal"

http://www.providaanapolis.org.br

O Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007) foi elaborado com a intenção de proteger a criança por nascer (o nascituro) e afastar definitivamente de nosso País o fantasma do aborto. O texto original, apresentado pelo Pró-Vida de Anápolis em 2004, sofreu um grande empobrecimento: 
  • a) Foi excluída a proteção penal prevista para o nascituro.
  • b) Foi excluída também a importantíssima afirmação de que o nascituro é pessoa, conforme estabelecido no Pacto de São José da Costa Rica. Sem o reconhecimento explícito da personalidade do nascituro, os direitos a ele atribuídos serão interpretados como meras "expectativas de direitos", como hoje fazem tantos doutrinadores. 
  • c) Mas o pior de tudo é que a atual versão é capaz de fortalecer a opinião (falsa) de que no Brasil o aborto é "legal" quando a gravidez resulta de estupro (art. 128, II, CP).
A tragédia ocorreu em 19/05/2010, quando o PL 478/2007 estava em votação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. O que estava em votação era a versão — já bastante empobrecida — do substitutivo apresentado pela relatora deputada Solange Almeida (PMDB/RJ). Os abortistas argumentaram que o artigo 13 do substitutivo, ao oferecer proteção e assistência ao nascituro concebido em um estupro, iria extinguir o (suposto) "aborto legal" (art. 128, II, CP) no País. 

Seria de se esperar que os deputados pró-vida replicassem que no Brasil não existe "aborto legal" a ser extinto. Se estivessem juridicamente preparados para o debate, eles explicariam aos adversários que o Código Penal não "permite" (nem poderia permitir) o aborto em caso algum; apenas deixa de aplicar a pena ao criminoso se o crime já foi consumado[1]. O despreparo dos pró-vida, porém, era completo. Foi desolador presenciar como eles 
  • concordaram que o aborto legal existe (!)
  • e afirmaram veementemente que o Estatuto do Nascituro não revogaria esse "direito" de abortar. 
Nessa partida de futebol em que todos chutavam para todos os lados, acabou ocorrendo um gol, mas um "gol contra". O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), com a intenção de acalmar a discussão, sugeriu à relatora que fizesse uma "complementação de voto" a fim de assegurar que o Estatuto do Nascituro não revogaria o suposto aborto "legal" contido no artigo 128, II do Código Penal. Solange Almeida (PMDB/RJ) aceitou a proposta. Fez uma complementação de voto a fim de assegurar — pasmem! — que os direitos do nascituro concebido em um estupro (art. 13 da proposta) não extinguiriam o suposto direito de o médico matá-lo! Os direitos do bebê foram mantidos, porém, "ressalvados (sic) o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro". Esse deplorável enxerto, tremendo gol contra feito pelos pró-vida, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família naquela sessão.

A proposta está agora para ser votada na Comissão de Finanças e Tributação, tendo como relator o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). O relator deu parecer favorável ao projeto, com uma pequena emenda para adequação financeira: "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação". E quanto ao texto inserido na última hora pela antiga relatora Solange Almeida? Permanece como estava. E agora? 

A propaganda do gol contra 
Por estranho que pareça, o Movimento Brasil Sem Aborto vem-se mobilizando para aprovar o Estatuto do Nascituro sem mostrar nenhuma preocupação quanto ao enxerto nele introduzido. Ao contrário, em uma mensagem divulgada pelo Movimento, parece até que ele faz propaganda do gol contra. A fim de que o projeto seja aprovado, pede-se aos cidadãos que digam aos deputados que 
... o Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro[2]. 
No texto acima, o enorme destaque tipográfico é do original. 

Tem-se a impressão de que o Movimento Brasil Sem Aborto faz do gol contra uma glória da versão atual do Estatuto do Nascituro. 

O que pode acontecer 
Se o Estatuto do Nascituro for aprovado como está — com o apoio de passeatas e coletas de assinaturas — a criança por nascer poderá sofrer um terrível golpe. É verdade que, o artigo 128, CP, citado na complementação de voto da deputada Solange Almeida, não fala de uma permissão para aborto. No entanto, é necessário observar três coisas:

A primeira é que, quando a deputada fez sua complementação de voto, estava convencida de que o aborto "legal" existia e desejava conservar esse suposto "direito" de matar a fim de aquietar os abortistas. 

A segunda é que os todos os deputados pró-vida presentes naquela sessão acompanharam e aprovaram esse entendimento errôneo da relatora. 

A terceira é que, se esse enxerto for mantido (Deus não o permita!), ele servirá para reforçar a tese de que existe o aborto "legal" no País. Com efeito, ao ler o texto do artigo 13 ("O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro"), os doutrinadores perguntarão a si mesmos: por que essa ressalva? E poderão concluir: tal ressalva seria desnecessária se o artigo 128 do Código Penal não permitisse o aborto. Logo, dirão eles que, com base no Estatuto do Nascituro (!), o aborto é permitido quando a gravidez resulta de estupro. 

Por que não outros projetos? 
É lamentável que o Movimento Brasil Sem Aborto esteja concentrando todas as suas forças em aprovar uma versão distorcida do Estatuto do Nascituro. Infelizmente não é verdade o que está escrito no convite para a 6ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida (de 04/06/2013): "aprovar o Estatuto do Nascituro é impedir, definitivamente, que o aborto seja legalizado em nosso País"[3].

Por que o Movimento Brasil Sem Aborto não se mobiliza pela aprovação de outros projetos — estes sim de efeito imediato na proteção do nascituro? Eis dois exemplos: 

1) A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 164, de 2012, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que pretende inserir no artigo 5º de nossa Constituição as sagradas palavras "desde a concepção" após "a inviolabilidade do direito à vida". Até hoje essa PEC está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) aguardando a designação de um relator. 

2) O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n.º 565, de 2012, de autoria do deputado Marco Feliciano (PSC/SP), que pretende sustar a decisão do STF que declarou não ser crime o aborto de crianças anencéfalas. Até hoje o projeto aguarda o julgamento de um recurso (REC 148/2012) contra a decisão do então presidente da Câmara, Marco Maia (PT/RS), que o considerou "inconstitucional". 

Um detalhe importante: ambas as proposições acima — a PEC 164/2012 e o PDC 565/2012 — não passarão pela mesa da Presidente da República! O Congresso poderá promulgá-las sem interferência de Dilma Rousseff. Ao contrário, o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), mesmo que seja corrigido e só depois aprovado, poderá ser vetado, total ou parcialmente, pela nossa Presidente. E a derrubada de um veto presidencial pelo Congresso é praticamente impossível, pois requer a maioria absoluta dos deputados e senadores (art. 66, §4º, CF). 

Conclusão
No Movimento Brasil Sem Aborto há grandes amigos meus, verdadeiros pró-vida, que desejam extirpar o aborto do Brasil e não poupam esforços para esse fim. 

É preocupante, porém, que o Movimento não tenha entendido o perigo da aprovação irrestrita e incondicional da atual versão do Estatuto do Nascituro. Os milhares de cidadãos que colocam seus nomes no abaixo-assinado não estão sendo advertidos sobre isso. 

É lamentável ainda que esse Movimento, ao contrário dos outros grupos pró-vida, evite sistematicamente levantar a bandeira da defesa da família. Evita-se falar contra a exaltação do homossexualismo e a união de pessoas do mesmo sexo.

Enfim, esse Movimento tem sempre procurado poupar o Partido dos Trabalhadores (PT). Nas eleições presidenciais de 2006, não encontrei no portal do "Brasil Sem Aborto" nenhuma referência ao programa de governo do candidato Lula, do PT, que previa, em seu segundo mandato, a legalização do aborto. No entanto, lembro-me de o portal ter exibido "45 razões para não votar em Geraldo Alckmin", adversário do candidato petista...

Anápolis, 09 de maio de 2013
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 
_______________________ 
[1] Em Direito Penal, isso se chama "escusa absolutória". O crime permanece, mas o agente não recebe aplicação da pena, por razões de política criminal. 
[2] http://brasilsemaborto.com.br/index.php?action=noticia&idn_noticia=279&cache=0.8559996571857482 
[3] http://brasilsemaborto.com.br/index.php?action=areafixa&id=10&cache=0.2957184533588588 

11 de maio de 2013

“Tu te machucaste, meu filho?”

"O amor materno tem de mais sublime e tocante: seu desinteresse completo, sua inteira gratuidade, sua ilimitada capacidade de perdoar. A mãe ama seu filho quando é bom. Não o ama, porém, só por ser bom. Ama-o ainda quando mau. Ama-o simplesmente por ser seu filho" 

Em homenagem ao Dia das Mães, de coração ofereço a todas elas o precioso texto abaixo. Trata-se de um artigo, que considero antológico, de autoria do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira (publicado na “Folha de S. Paulo” de 18-12-1968), no qual faz um enaltecimento ímpar do sublime papel de uma mãe. 


O amor materno no que tem de mais sublime e tocante


§ Plinio Corrêa de Oliveira

É de Emile Faguet, se não me engano, o seguinte apólogo: Havia certa vez um jovem dilacerado por uma situação afetiva crítica. Queria ele com toda a alma sua graciosa esposa. E tributava afeto e respeito profundos à sua própria mãe. Ora, as relações entre nora e sogra eram tensas e, por ciumeiras, a jovem encantadora mas má, concebera um ódio infundado contra a idosa e veneranda matrona. 

Em certo momento, a jovem colocou o marido entre a espada e a parede: ou ele iria à casa da mãe, a mataria, e lhe traria o coração da vítima, ou a esposa abandonaria o lar. Depois de mil hesitações, o jovem cedeu. Matou aquela que lhe dera a vida. Arrancou-lhe do peito o coração, embrulhou-o em um pano, e se dirigiu de volta para casa. No caminho, aconteceu ao moço tropeçar e cair. Ouviu ele então uma voz que, partida do coração materno, lhe perguntou cheia de desvelo e carinho: “Tu te machucaste, meu filho?” 


Com este apólogo, quis o autor destacar o que o amor materno tem de mais sublime e tocante: seu desinteresse completo, sua inteira gratuidade, sua ilimitada capacidade de perdoar. A mãe ama seu filho quando é bom. Não o ama, porém, só por ser bom. Ama-o ainda quando mau. Ama-o simplesmente por ser seu filho, carne de sua carne e sangue de seu sangue. Ama-o generosamente, e até sem nenhuma retribuição. Ama-o no berço, quando ainda não tem capacidade de merecer o amor que lhe é dado. Ama-o ao longo da existência, ainda que ele suba ao fastígio da felicidade ou da glória, ou role pelos abismos do infortúnio e até do crime. É seu filho e está tudo dito. 

Este amor, altamente conforme a razão, tem nos pais, também, algo de instintivo. E, enquanto instintivo, é análogo ao amor que a Providência pôs até nos animais por suas crias. Para se medir a sublimidade deste instinto, basta dizer que o mais terno, o mais puro, o mais soberano e excelso, o mais sacral e sacrificado dos amores que tenha existido na Terra, o amor do Filho de Deus pelos homens, foi por Este comparado ao instinto animal. Pouco antes de padecer e morrer, chorou Jesus sobre Jerusalém, dizendo: “Jerusalém, Jerusalém, quantas vezes quis eu reunir os teus filhos como a galinha recolhe os seus pintainhos debaixo das asas, e tu não o quiseste!” 

Sem este amor, não há paternidade ou maternidade digna deste nome. Quem nega este amor em sua excelsa gratuidade nega, portanto, a família. É este amor que leva os pais a amarem seus filhos mais do que os outros — de acordo com a lei de Deus — e a desejar para eles, com afã, uma educação melhor, uma instrução maior, uma vida mais estável, uma ascensão verdadeira na escala de todos os valores, inclusive os de índole social. Para isto, os pais trabalham, lutam e economizam. Seu instinto, sua razão, os ditames da própria fé os levam a tal. Acumular uma herança para ser transmitida aos filhos é desejo natural dos pais. Negar a legitimidade desse desejo é afirmar que o pai está para seu filho como para um estranho. É arrasar a família.
*        *        * 
E não só a família e a propriedade, como também a tradição. Com efeito, das múltiplas formas de herança, a mais preciosa não é a do dinheiro. A hereditariedade — o fato é de observação corrente — fixa muitas vezes em uma mesma estirpe, seja ela nobre ou plebeia  certos traços fisionômicos e psicológicos que constituem um elo entre as gerações, a atestar que de algum modo os ancestrais sobrevivem e se continuam em seus descendentes. 

Cabe à família, cônscia de suas peculiaridades, destilar ao longo das gerações o estilo de educação e de vida doméstica, bem como de atuação privada e pública, em que a riqueza originária de suas características atinja a sua mais justa e autêntica expressão. Este intuito, realizado no decurso dos decênios e das centúrias, é a tradição. Ou uma família elabora sua própria tradição como uma escola de ser, de agir, de progredir e de servir, para o bem da pátria e da cristandade, ou ela corre o risco de gerar, não raras vezes, desajustados, sem definição do seu próprio eu e sem possibilidade de encaixe estável e lógico em nenhum grupo social. 

Do que vale receber dos país um rico patrimônio, se deles não se recebe — pelo menos um estado germinativo, quando se trata de famílias novas — uma tradição, isto é, um patrimônio moral e cultural? Tradição, bem entendido, que não é um passado estagnado, mas é a vida que a semente recebe do fruto que a contém. Ou seja, uma capacidade de, por sua vez, germinar, de produzir algo de novo que não seja o contrário do antigo, mas o harmônico desenvolvimento e enriquecimento dele. Assim vista, a tradição se amalgama harmonicamente com a família e a propriedade, na formação da herança e da continuidade familiar. 

Este princípio está no bom senso universal. E por isto vemos casos em que mesmo os países mais democráticos o acolhem. É que a gratidão tem algo de hereditário. Ela nos leva a fazer pelos descendentes de nossos benfeitores, mesmo quando já falecidos, o que eles nos pediriam que fizéssemos. A essa lei estão sujeitos não só os indivíduos como os Estados.

Haveria uma flagrante contradição em que um país guardasse em um museu, por gratidão, uma caneta, os óculos, ou até os chinelos de um grande benfeitor da pátria, mas relegasse à indiferença e ao desamparo aquilo que ele deixou de muitíssimo mais seu que os chinelos, isto é, a descendência.

Daí a consideração que o bom senso vota aos descendentes dos grandes homens ainda que sejam pessoas comuns. Por isto é que, por exemplo, nos Estados Unidos, todos os descendentes de Lafayette, o militar francês que lutou pela independência, gozam das honras da cidadania americana, tenham eles nascido em qualquer outro país. Daí também a pensão que governos brasileiros têm dado muito justamente a descendentes de grandes figuras, caídos em um honrado estado de necessidade: filhos ou netos de Campos Sales, Rui, etc. Daí também um lance histórico dos mais belos, ocorridos durante a mais recente guerra civil espanhola. Os comunistas se haviam apoderado do duque de Veraguas, último descendente de Cristóvão Colombo, e iam fuzilá-lo. Todas as repúblicas da América se uniram para pedir clemência para ele. É que não podiam elas ver, com indiferença, extinguir-se sobre a terra a descendência do heroico descobridor.

*        *        * 
Estas as conseqüências lógicas da existência da família e dos reflexos dela na tradição e na propriedade. 

Privilégios injustos e odiosos? Não. Desde que se salve o princípio de que a hereditariedade não pode acobertar o crime, nem tolher a ascensão de valores novos, trata-se simplesmente de justiça. E da melhor...

2 de maio de 2013

TEMPO DE LUTO PELA FRANÇA



§ Paulo Roberto Campos

Não poderíamos deixar de registrar com suma tristeza que na França — a “Filha Primogênita da Igreja” — o “casamento” homossexual foi aprovado pelo Parlamento, bem como a adoção de crianças por “casais” do mesmo sexo. 

O governo socialista de François Hollande resolveu passar com bulldozer por cima de todas as gigantescas manifestações de famílias inteiras contrárias a tal aprovação. Fato absurdo ocorrido no dia 23 de abril — sem dúvida, um dia negro que mancha a História da França. 


Em Paris, os manifestantes favoráveis ao casamento tradicional foram reprimidos violentamente pela força policial por ordem do governo Hollande. Nem mesmo as crianças [como as da foto abaixo] acompanhadas por seus pais foram poupadas. A polícia lançou bombas de gás lacrimogêneo contra as famílias que pacificamente lotaram ruas, avenidas e praças parisienses. [A respeito, assista o vídeo no final]

O presidente socialista declarou que a lei em favor do homossexualismo seria aprovada e ordenou às suas tropas de choque que dispersassem os manifestantes. “El pajarito chiquitito” do qual falou Nicolás Maduro talvez tenha cantado também para Hollande, pois este, agindo no mais puro estilo chavista, poderia ter acrescentado: “Aprovo porque quero, ainda que a maior parte da sociedade francesa seja declaradamente contrária ao ‘casamento’ de homossexuais e à adoção de crianças por eles!”. Declarou também tratar-se de “uma reforma que vai no sentido da evolução de nossa sociedade”. Então, na lógica do mandatário francês, retornar à época de Sodoma e Gomorra é “evolução da sociedade”...

Por sua vez, a ministra da Justiça, Christiane Taubira (principal defensora da lei recém-aprovada) — nascida na Guiana Francesa e ainda parecendo confundir civilização com barbárie — declarou que o “casamento para todos [mesmo de homem com homem e mulher com mulher] é o início de uma nova civilização”. Civilização!! Que bárbara “civilização” é essa que legaliza uma prática antinatural? Que “civilização” é essa que brutalmente reprime até mesmo pacíficas vigílias silenciosas de jovens, de pais, mães e filhos que tinham em suas mãos apenas uma vela como símbolo do protesto?! [foto abaixo] Que “civilização” é essa que sequer permite expressar opinião? [Vídeo abaixo].

Nesse sentido, um só exemplo dessa “nova civilização”: este senhor da foto abaixo, Franck Talleu, pelo simples fato de entrar com sua família num parque público (no belíssimo e famoso “Jardin de Luxembourg”, em Paris) vestindo uma blusa com o símbolo da “Manif pour tous“ (Manifestação para Todos) — um logotipo estampado na blusa que representa uma família, os pais dando as mãos aos filhos — foi preso e teve que pagar fiança para ser solto. Aí temos um vislumbre da “nova civilização” [Taubira], na qual a repressão ditatorial do governo socialista não permite sequer uma camiseta com a estampa de uma família normal, favorecendo, assim, uma “futura civilização” que deseja implantar a ditadura homossexual. 
O Sr. Franck Talleu, no "Jardin de Louxembourg", sendo preso devido à sua blusa com o símbolo da Manifestaçao contra o "casamento" homossexual e o Boletim de Ocorrência Policial
Entretanto, apesar de tudo, continuam na França as mobilizações das famílias normalmente constituídas, como estabelecido por Deus, em defesa dos valores familiares, mesmo que tendo de se submeter às humilhações impostas pela truculência da repressão policial. São famílias que não admitem serem tachadas de “homofóbicas”, “reacionárias”, "intolerantes" etc., simplesmente por defenderem o direito das crianças a terem um pai e uma mãe. Novas manifestações pacíficas estão sendo organizadas para este mês. 


No cartaz a inscrição: "Papa + Maman: y a pas mieux pour un enfant" (Papai + Mamãe: nada melhor para uma criança). À direita, uma senhora com a blusa símbolo da manifestação. 
Uma vez aprovada esta lei antinatural, seus opositores pretendem agora lutar no campo jurídico, alegando, por exemplo, que uma simples lei não pode modificar a definição do casamento. Fala-se também em exigir um referendo para saber se a opinião pública francesa deseja ou não tal modificação. Mas os membros do Partido Socialista Francês não querem nem ouvir falar de referendo, pois anteveem uma fragorosa derrota...

Lamentavelmente, apesar de a França levantar-se de modo maciço contra o “casamento” homossexual, a bota do Partido Socialista de François Hollande pisou sobre a instituição familiar, já tão debilitada em nossos dias. Constatamos, uma vez mais, que socialismo e comunismo são “farinha do mesmo saco”, pois ambos desejam o mesmo regime ditatorial e anticristão.


Encerro com uma pergunta: as reações das famílias francesas não seriam sinais da futura conversão da “Douce France” conjecturada pelo grande Papa São Pio X? Com efeito, em 1911, fazendo uma analogia da França com Saulo a caminho de Damasco — quando caiu do cavalo e converteu-se, passando de perseguidor de Cristo (Saulo) a seu Apóstolo (Paulo) —, São Pio X imaginou o seguinte diálogo de Deus com a França: 

— “Minha filha, por que me persegues? 
— Quem és tu, Senhor? 
— Sou Jesus, a Quem persegues... Porque em tua obstinação te arruínas a ti mesma. 
— Senhor, que queres que eu faça? 
— Levanta-te, lava as manchas que te desfiguraram, desperta em teu seio os sentimentos adormecidos e o pacto da nossa aliança e vai, filha primogênita da Igreja, nação predestinada, vaso de eleição, vai levar, como no passado, meu nome diante de todos os povos e de todos os reis da Terra”. 
____________________