Por mais exagerada que pareça a afirmação, é o que sucederá caso seja aprovado o projeto de Código Penal, atualmente no Senado. A denúncia é do Dr. Gilberto Callado de Oliveira [na foto, o segundo da esq. p/ a dir.], que aponta o fundo ideológico contido em tal projeto e conclama os brasileiros a reagir.
§ Daniel F. S. Martins
Punição ao cidadão e liberdade ao ladrão — a verdadeira face do projeto de novo Código Penal. Esse foi o título do evento promovido pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira no último 13 de junho, no auditório do Club Homs, na Avenida Paulista, o qual lançou importantes luzes sobre a questão do mencionado projeto.
Em sua conferência, o Dr. Gilberto Callado, Procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina, serviu-se de sua vasta experiência acadêmica e prática para destrinchar o verdadeiro sentido desse iníquo projeto que com propriedade chamou de “Código de Morte”.
Para o palestrante [foto], o Código Penal é a lei mais importante do País, depois da Constituição. Diz respeito aos bens mais preciosos em uma sociedade, como a moral, a vida, a justiça, a liberdade de ir e vir, etc. Uma modificação desse código pode significar verdadeira reviravolta nos acontecimento e na própria moralidade pública.
Ora, doutrinas eivadas de positivismo e relativismo infestam o ambiente jurídico atualmente. Uma dessas correntes é o garantismo penal, para o qual a maior ameaça não é o criminoso, mas a ação punitiva do Estado. Ela pretende garantir o indivíduo (não o cidadão de bem, mas o criminoso), contra a repressão da autoridade. E sob essa base teórica foi redigido o novo Código Penal (NCP), em detrimento da paz social e da ordem pública.
Segundo o conferencista, o NCP contém em si o “tumor maligno da não punição”. Os crimes de aborto, eutanásia e infanticídio são inteiramente relativizados. Foram criadas cinco novas hipóteses de aborto legal. Por exemplo, o “aborto sentimental” (caso a mulher não tiver condições psicológicas para ter o filho, poderá matá-lo). Ou ainda, o “aborto terapêutico” (se a gravidez trouxer algum dano à saúde da mulher, esta poderá abortar).
Com o NCP, o infanticídio na prática ficará sem punição. Para a eutanásia, o NCP concede o perdão judicial, sem necessidade do laudo médico. Quem decidirá a morte da vítima será ela própria, ou um parente...
Deixa de ser punido o uso de drogas e o seu armazenamento, desde que seja por cinco dias (sic). Novamente, para os redatores do NCP, o que importa não é acabar com o tráfico e o uso de drogas, mas proteger seus usuários e traficantes menores e garanti-los contra qualquer ação repressiva!
Admoestar alguém por sua conduta sexual errática poderá acarretar de quatro a 10 anos de cadeia, pois para o NCP, isso pode configurar tortura psicológica. Crime cometido contra um homossexual, além da pena já estabelecida, receberá um acréscimo de um a dois terços. Assim, se um homossexual matar um militar por ódio à farda, será condenado de 12 a 30 anos de detenção. Se o contrário ocorrer — o militar matar um homossexual e o advogado alegar que foi por sua “opção sexual” — o réu poderá ficar de 16 a 40 anos na prisão. O que é isso senão a formação de uma nova casta de privilegiados?
O atentado contra a família é claro no NCP. Nele, os filhos são “garantidos” contra o poder dos pais, da mesma forma como no mal sucedido projeto de “lei da palmada”. Se o filho menor alegar violência física ou psicológica, poderá haver uma representação judicial contra o pai ou a mãe. Se, por exemplo, foi o pai que lhe deu uma palmada e a mãe não quiser representar contra o marido, será nomeado um curador para fazê-lo diante do juiz. A condenação do pai então poderá ser de quatro anos de prisão, por cumprir seu dever de educador, seguindo o conselho da Sagrada Escritura: “O pai que poupa a vara a seu filho, odeia seu filho”. A garra do Estado garantista (ou socialista, se preferir) chega a ponto de proibir os pais comprar estalinhos e bombinhas de São João para os filhos, sob pena de ficarem seis anos atrás das grades! Até a relação entre irmãos fica afetada. Se um irmão mais velho cometer “bullying” contra o mais novo, poderá ser condenado de um a quatro anos de prisão...
A pedofilia será facilitada, pois a idade para consentimento de tal prática será reduzida para menor de mais de 12 anos! Legitima-se assim a prostituição infantil, e abrem-se as portas para todo o tipo de abusos, sob o abrigo da lei.
O NCP não esquece de garantir a flora e a fauna. A mesma pena aplicada devida ao crime de homicídio será imposta a um caçador de animal silvestre. Se alguém for molesto ao sossego em um bairro, de forma grave, poderá ser condenado a seis meses de prisão. Se, porém, produzir ruídos perto do habitat de baleias ou golfinhos, sua prisão será de cinco anos. Se em briga uma das partes ficar com algum membro mutilado ou inutilizado pelas lesões, permanecerá menos tempo preso do que participantes de rinhas de galo em que os galináceos perderem alguma pata ou bico. Além disso, as pedras e a areia dos parques de preservação não poderão ser alteradas sem severa punição penal.
O NCP não penaliza os crimes de terrorismo “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”. Assim, se um movimento sem-teto invadir uma casa, usar explosivos, armas de fogo e derramar sangue, não será penalizado, pois estaria lutando pela “melhoria das condições de moradia”.
Resumindo, pode-se matar uma criança no ventre da mãe, mas não se pode mexer nas pedras e areia dos parques. Pode-se matar um idoso para se livrar dos encargos de sua saúde, mas os golfinhos não podem ser incomodados.
Esse conjunto assustador, que garante o terrorista, o viciado e o assassino, e desprotege a família e o cidadão de bem, só pode ter um nome: “Código da Morte”. Um código que afetará a crença na justiça penal, e facilitará na sociedade a eliminação de toda e qualquer noção de justiça. Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente da República sem que haja uma reação da opinião pública, o que resta de civilização cristã no Brasil será extirpado!
O conjunto do NCP é tão contrário à Lei de Deus e à Lei moral natural, que pode ser chamado de anti-lei, reflexo da anti-ordem que satanás e seu processo revolucionário querem impor no mundo como ato de revolta contra Deus. Nas palavras de encerramento, o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança [foto à direita] ressaltou esse aspecto, e sugeriu que além de “Código da Morte”, o projeto de Código Penal fosse também denominado de “Código de satanás”.
Dr. Gilberto Callado autografa seu livro sobre o projeto de novo Código Penal
Flagrantes do coquetel após a conferência