29 de junho de 2014

“Nós, pró-abortistas...”

“Nós, pró-abortistas...” 
(finalmente um defensor do aborto atribui a si esse adjetivo) 

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Em 16 de agosto de 2005, o Pró-Vida de Anápolis foi condenado a pagar uma indenização por danos morais por ter usado a palavra "abortista" para designar quem defende o direito ao aborto. A decisão foi unânime, embora nenhum dos membros daquela Turma Julgadora do Distrito Federal fosse capaz de dizer que outra palavra de nossa língua poderia ter sido usada com o mesmo significado.

Quase dez anos depois, em 3 de maio de 2014, vejo o jornalista Hélio Schwartsman atribuir a si mesmo o adjetivo outrora proibido:
Em minha modesta opinião, enquanto nós, pró-abortistas, vemos o embrião em seus estágios iniciais de desenvolvimento como um simples amontoado de células, os antiabortistas, mais sensíveis ao essencialismo, neles identificam uma vida humana[1]. 
Note-se que o autor usou para designar os que, como ele, defendem o direito ao aborto, não apenas a palavra "abortista", mas até "pró-abortista", sem qualquer intenção de ofender a si mesmo nem os que partilham de suas ideias. Finalmente prevaleceu o bom senso no uso da língua portuguesa. 

A tese do embrião "como um simples amontoado de células", de Hélio Schwartsman, é, porém, obsoleta. Em 4 de julho de 2002 a revista Nature publicou o célebre artigo Seu destino, desde o dia um ("Your destiny, from day one") acerca de pesquisas em regulação do desenvolvimento embrionário em seus primeiríssimos estágios. A matéria, que faz alusão aos trabalhos de Richard Gardner e Magdalena Zernicka-Goetz, começa dizendo: 
Seu mundo foi moldado nas 24 horas depois da concepção. Onde sua cabeça e seu pé iriam brotar e que lado formaria suas costas e seu ventre foram sendo definidos nos minutos e horas depois que espermatozoide e óvulo se uniram.
Até cinco anos atrás essa afirmação teria sido heresia. Pensava-se que os embriões de mamíferos passassem seus cinco primeiros dias como uma esfera de células sem feições. Só depois, por volta do tempo da implantação na parede do útero, pensava-se que essas células adquirissem ‘destinos’ distintos, determinando suas posições no futuro corpo. 
Mas por meio da marcação de pontos específicos de ovos de mamíferos logo após a fertilização, pesquisadores demonstraram que eles vêm situar-se em pontos previsíveis do embrião. Em vez de ser uma esfera simples, parece que o ovo recém-fertilizado tem um eixo bem definido de alto a baixo, que configura o eixo equivalente no futuro embrião. Controversamente um grupo ainda afirma que o ponto no ovo em que o espermatozoide entra determina onde a primeira divisão ocorre – e que as duas células resultantes já têm uma tendência para diferentes destinos[2]. 
O último parágrafo do artigo citado apresenta a seguinte conclusão: 
"O que é claro é que os biólogos do desenvolvimento não admitirão mais que os embriões precoces de mamíferos sejam amontoados de células"[3]. 
*       *       * 

Uniões homossexuais: reconhecimento impossível 

No Brasil há quem pense que se deve aceitar algum reconhecimento jurídico (diverso do matrimônio) às duplas de homossexuais. Essa posição é contrária à da Congregação para a Doutrina da Fé, que já declarou que tais uniões não merecem nenhum tipo de reconhecimento legal: 
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. [...] Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria[4]. 
Sabiamente a Santa Sé entende que qualquer reconhecimento legal ou jurídico às uniões homossexuais será sempre uma imitação daquele dado ao matrimônio, ainda que não haja uma equiparação plena:
As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimônio[5]. 
É admirável como esse documento faz questão de sublinhar que a discriminação que se deve evitar para com as pessoas homossexuais é a "discriminação injusta" referida no Catecismo da Igreja Católica, n. 2357. Ao negar às duplas de homossexuais o reconhecimento do matrimônio concedido aos casais constituídos de um só homem e uma só mulher, o Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma discriminação justa. Eis as palavras do documento:
Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência[6]. 
Infelizmente, nem todos os que falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina clara e coerente. Não basta dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família. 

Para a Igreja defender eficazmente a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter um ensinamento unânime. 

Anápolis, 20 de junho de 2014 
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 

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[1] SCHWARTSMAN, Hélio. Essências e embriões. Folha de S. Paulo, São Paulo, p. A2, 3 maio 2014. Os destaques são meus. 
[2] H. PEARSON, "Your destiny, from day one", Nature 418 (2002), p. 14. 
[3] Ibid., p. 15. O destaque é meu. 
[4] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 5 e 10. 
[5] Ibidem, n. 6. O destaque é meu. 
[6] Ibidem, n. 8.

22 de junho de 2014

COMUNICADO — Importante passo rumo ao modelo venezuelano

O documento que segue foi publicado ontem (21-6-14) no site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira e aqui o transcrevo para conhecimento de nossos leitores, pois trata-se de assunto de extrema relevância para todas as famílias. Se o malfadado Decreto nº 8.243, assinado pela Presidente Dilma Rousseff no dia 23 de maio, for de fato posto em prática o "socialismo bolivariano" subjugará nosso País e o levará rapidamente à ruína, assim como ocorreu na infeliz Venezuela.

O País atravessa momentos de turbulência político-social, inéditos e perplexitantes. Tensões, boa parte delas induzidas, marcam o dia a dia do noticiário. A atmosfera psicológica do Brasil está saturada e nem sequer o clima, habitualmente distendido que cerca uma Copa do Mundo, ainda mais realizada em território nacional, escapou a tais deletérias influências.

A população tem assistido, estupefata, à realização de greves em serviços essenciais, muitas delas declaradas abusivas pela própria Justiça, que impõem graves inconvenientes e perturbações aos brasileiros ordeiros, que labutam e produzem nos grandes centros urbanos; tais greves têm gerado insegurança, que se traduz em depredações de bens públicos e privados e até em saques. 

Grupos de chamados “sem-teto”, altamente treinados e organizados, inclusive com a presença de estrangeiros, invadem terrenos e prédios urbanos, sendo recebidos, após seus atos criminosos, por autoridades — até mesmo pela Presidente da República — tornando assim o poder público e a sociedade refém de seus desígnios ideológicos. 


Marchas do MST e de reais ou fictícios indígenas, manipulados por ONGs ou instituições como o Conselho Indigenista Missionário-CIMI ou similares, fazem encenações de enfrentamentos com policiais, registradas em fotografias que percorrem o mundo, transmitindo a falsa ideia de um Brasil que se contorce em estertores sociais e raciais.

Por outro lado, grupos extremistas anti-sistema, estilo “Black Bloc”, promovem atos de protesto — por causas poucos definidas — espalhando a violência urbana, planejada e calculada, de modo a lançar o caos e atacar símbolos do capitalismo, no exercício do que qualificam como “ilegalidade democrática”. 

Por fim, diante do alastrar-se de fatores de incompreensão e de indignação, nas camadas profundas da população, em relação ao governo da Presidente Dilma Rousseff e ao Partido dos Trabalhadores, vozes como a do ex-Presidente Lula tentam disseminar um clima de luta e de ódio de classes, tão avesso ao sentir do brasileiro comum.


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É neste contexto tumultuado que surge um gravíssimo ataque às instituições e à ordem constitucional vigente, perpetrado através do Decreto presidencial nº 8.243, cuja efetivação poderia ser qualificada com uma tentativa de golpe de Estado incruento. 

Editado pela Presidência da República no dia 23 de maio p.p., e publicado no “Diário Oficial” três dias depois, estabelece ele a “Política Nacional de Participação Social” e o “Sistema Nacional de Participação Social”. 

Sob o disfarce de tratar da organização e funcionamento da administração pública — invocando para tal até dispositivos constitucionais — e alegando que o sistema representativo contém falhas, o governo do Partido dos Trabalhadores, via decreto, tenta implementar um novo regime de organização do Estado, o qual visa “consolidar a participação social como método de governo”. 

Manejando habilmente sofismas e falácias sobre a “democracia direta”, valendo-se de definições e disposições vagas, o Decreto submete a Administração Pública, em seus diversos níveis, aos “mecanismos de participação social”. 

Os “conflitos sociais”, como, por exemplo, invasões de terras, de
imóveis urbanos, de demarcação de terras indígenas, — tantos deles gerados artificialmente — serão mediados por elementos do governo e setores da sociedade civil, controlados por “coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações”.

E a Secretaria-Geral da Presidência da República dirigirá uma burocrática e coletivista estrutura de conselhos, conferências, comissões, ouvidorias, mesas de diálogo, etc.

O Decreto 8.243 — que já chegou a ser comparado a um decreto bolivariano ou bolchevique — torna obsoletas as instituições do Estado de Direito, criando organismos informais (ou quase tanto) que condicionarão o Judiciário, o Legislativo ou o próprio Executivo. 


Como é de conhecimento público, em grande medida tais “movimentos sociais”, “coletivos” ou grupos da dita sociedade civil são influenciados, orientados e financiados pelo Partido dos Trabalhadores, pela “esquerda católica”, bem como pelo próprio governo. 

Fica assim instituído um sistema paralelo de poder, que consagra na prática uma ditadura do Executivo, na pessoa do Secretário-Geral da Presidência da República, atualmente o ex-seminarista Gilberto Carvalho, quem habitualmente faz a ponte entre o governo e a CNBB.


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A Presidente da República tenta desta forma impor ao País metas político-ideológicas do PT — alimentadas nos Fóruns Sociais Mundiais — e sempre repudiadas pela maioria dos brasileiros. 

Desde há muito, certo tipo de esquerda — e sobremaneira a esquerda petista no poder, influenciada em maior ou menor grau pelo progressismo católico — tenta subverter o exercício do regime “democrático”. Fiel a suas velhas convicções socialo-comunistas, eriça-se contra as instituições do que qualifica de “democracia burguesa”, tentando vender a ideia de uma democracia direta e participativa, como mais autêntica e popular. 

Já no primeiro mandato do Presidente Lula, enquanto o País estava embalado pela pseudo-moderação do projeto político de mudança do Brasil, expresso na Carta ao Povo brasileiro, o programa “Fome Zero” fazia uma primeira tentativa de instaurar no Brasil “conselhos populares” que, como alertaram certas vozes na época, mais não eram de que uma reedição dos conselhos da revolução cubanos ou dos coletivos chavistas. 

Mais à frente veio a tentativa de controlar a imprensa pelo mesmo mecanismo de conselhos, manipulados por “movimentos sociais”. 

O PNDH3, baseado numa vaga e abrangente política de Direitos
Humanos, constituiu nova tentativa de impor ao País um controle da sociedade e das instituições do Estado, por conselhos. 

Por ocasião das manifestações de junho de 2013, a Presidente Dilma Rousseff em discurso televisionado a todo o País, voltou a acenar com o tema da democracia direta e a “voz das ruas”. Veio, logo em seguida, a tentativa de impor ao País uma Constituinte específica para a reforma política.


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De todos os quadrantes da sociedade se têm erguido vozes que apontam o grave perigo criado ao futuro político do Brasil pelo Decreto presidencial nº 8.243. No Congresso Nacional há movimentos pronunciados para inviabilizar ou derrubar o referido Decreto. Outros setores ensaiam movimentos para recorrer ao Supremo Tribunal Federal, reclamando da inconstitucionalidade de tal Decreto. 

O governo veio a público defender a medida, sempre baseado em subterfúgios e, segundo informa a imprensa, não está disposto a recuar. Aproveitando-se do período em que as atenções de muitas pessoas estão voltadas para a Copa do Mundo, contando ainda com já tão próxima campanha eleitoral, Dilma Rousseff e seus assessores no Planalto e no PT, parecem decididos a apostar no golpe institucional.


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Quando dos trabalhos da Constituinte de 1988, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira publicou a obra “Projeto de Constituição angustia o País”. Nele alertava para o fato de que elementos de nossa classe política, divorciados dos verdadeiros anseios do Brasil profundo, iriam arrastando inexoravelmente o Brasil para o esquerdismo radical. 

E admoestava ainda que cada vez mais raros seriam os partícipes da farândola reformista da esquerda, “ganhos gradualmente pelo sentimento de inconformidade e apreensão nascido, a justo título, das camadas mais profundas da população”. 

O Decreto nº 8243 é, por certo, um grave exemplo dessa obstinação ideológica. A inconformidade, ainda que silenciosa, é também uma realidade que cresce, apesar das máquinas de propaganda tentarem menosprezá-la ou distorcer-lhe o sentido. 

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira faz um apelo às forças vivas da Nação para que, num concerto geral dos espíritos clarividentes, alertem para o perigoso rumo ao qual nos encaminha o Decreto 8.243, obstruindo-lhe legalmente o caminho. 

Caso não seja derrubado, o Decreto nº 8.243 terá operado uma transformação radical nas instituições do Estado de Direito, esvaziando o regime de democracia representativa, deixando o País refém de minorias radicais de esquerda e de ativistas, abrindo as portas para a tão almejada fórmula do atropelo e do arbítrio, típica dos regimes bolivarianos. 

Adolpho Lindenberg
Presidente do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira


17 de junho de 2014

O SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA EUCARISTIA E A SOLENIDADE DE CORPUS CHRISTI EM ORVIETO

• A instituição da Eucaristia na Santa Ceia: o sacramento por excelência, o maior milagre de Jesus Cristo, o maior tesouro que Ele nos deixou, que é sua presença contínua nesta Terra. 
Corpus Christi, a festa para honrar e adorar o Santíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo na Eucaristia. 
• O sagrado Corporal sobre o qual verteu o Sangue de Cristo em 1264. Esse corporal, que testemunha há exatos 750 anos o “Milagre Eucarístico de Bolsena”, é comemorado na brilhante procissão de Corpus Christi pelas ruas de Orvieto (Itália) — espetáculo superlativo de fé pública, próprio a ser meditado na celebração do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, que transcorre no dia 19 deste mês


Paulo Roberto Campos 
Matéria publicada na Revista Catolicismo, Nº 762 (junho/2014)


São Pio X com os paramentos
e a tiara papais
Em seu glorioso Pontificado, o Papa São Pio X (1903 a 1914) impulsionou extraordinariamente a piedade eucarística. Ele recomendou a comunhão frequente quando declarou que “todos os fieis têm liberdade de receber a sagrada comunhão com frequência e até diariamente, como é desejo de Jesus Cristo e de Sua Igreja; e que, portanto, não se deve negá-la a ninguém, que se aproxime da Sagrada Mesa em estado de graça e com reta e devota intenção”. 

O Sumo Pontífice também incentivou a primeira comunhão concedida às crianças, para isso bastando que elas “soubessem distinguir entre o ‘Pão Eucarístico’ e o ‘pão material ordinário’”. E que, quanto à doutrina, exigir-se-ia apenas que elas tivessem “certo conhecimento dos rudimentos da fé”. 

Incentivando a comunhão frequente e a aproximação das crianças à mesa da comunhão, São Pio X concorreu eficazmente para que as ideias modernistas e jansenistas não se expandissem nos ambientes católicos de então. Com efeito, a heresia jansenista — alegando um falso respeito e negando a misericórdia infinita de Deus — enfraquecia a devoção ao Santíssimo Sacramento. 
São Pio X conduz o Santíssimo Sacramento pelas ruas de Veneza

Esse Santo Papa, que passou para a História como o “Pontífice da Eucaristia”, sintetiza o mais excelso de todos os sacramentos — que, como sabemos, são sete: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio — com essas eloquentes palavras: “A devoção à Eucaristia é a mais nobre de todas as devoções, porque tem o próprio Deus por objeto; é a mais salutar porque nos dá o próprio autor da graça; é a mais suave, pois suave é o Senhor. Se os anjos pudessem sentir inveja, nos invejariam porque podemos comungar”. 


Eucaristia: a maior manifestação do amor divino 

Conforme Santo Tomás de Aquino, “todos os sacramentos estão ordenados para a Eucaristia como para o seu fim”. O Doutor Angélico ainda afirmou que a dádiva do Divino Sacramento é “uma graça de heroísmo na luta, e que seu efeito próprio é não só o de amortecer em nós o fogo das paixões, como o de tornar-nos invencíveis contra todas as potências infernais”. Ele defendeu a tese de ser o Santíssimo Sacramento o maior dos milagres operados por Nosso Senhor Jesus Cristo, o sacramento por excelência, a maravilha das maravilhas, o “Maximum miraculum Christi”.

Nesse mesmo sentido, Santo Agostinho, de modo muito inspirado, assim se manifestou sobre esse milagre divino: “Que Deus, como ser infinitamente sábio e infinitamente poderoso, não poderia e nem saberia dar-nos mais precioso mimo do que o da Eucaristia; visto que, neste dom, se nos dava a Si mesmo”. 

Impossível maior manifestação de amor de Deus pelos homens, segundo o Apóstolo São João. “Tendo Jesus amado aos seus, que estavam no mundo, amou-os até ao extremo” (Jo 13,1). 

“Panis Angelorum” — o sobrenatural alimento para nossas almas 


Não seria, portanto, ingratidão para com Nosso Senhor Jesus Cristo desprezar essa tão excelsa manifestação do amor divino, se recusássemos esse “alimento espiritual” que Ele misericordiosamente nos concedeu? Claro que sim. Ademais, seria desprezar uma graça que aumenta nossa união com Deus, que nos propicia uma prelibação da visão beatifica; uma dádiva que nutre nossas almas, fortifica nossas virtudes, conserva e aumenta em nós a vida da graça (a vida sobrenatural); que nos dá forças para vencer as tentações, dominando nossas paixões desordenadas; além de apagar os pecados veniais, nossas faltas leves. 

Segundo definição do Concílio de Trento (1545 – 1563), a Eucaristia é “um antídoto que nos purifica das faltas que cometemos todos os dias e nos preserva de quedas mortais”. 
A Santa Ceia - Marten De Vos (1532-1603). The National Museum of Western Art, Tóquio, Japão

A instituição da Eucaristia na Santa Ceia com os Apóstolos


Nosso Senhor, em sua extrema manifestação do divino amor para com seus filhos neste mundo, nas vésperas de sua Crucifixão, Ressurreição e subida ao Céu, instituiu o sacramento eucarístico na Santa Ceia, a última com os Apóstolos, para não nos abandonar nunca, permanecendo na Terra até fisicamente presente no sacrário. Não apenas de modo simbólico, mas verdadeiramente presente sob as aparências das Sagradas Espécies consagradas (o pão e o vinho). Assim, habitando sempre entre nós — para ouvir nossas súplicas e atendê-las quando necessárias para nossa salvação eterna — cumpriu-se esta promessa divina: “Eu estarei convosco até a consumação dos séculos” (Mt 28,20). 


Testemunharam-no os Apóstolos e registraram os Evangelhos: “Enquanto ceavam, Jesus tomou o pão, e o benzeu, e o partiu, e deu-o a seus discípulos, e disse: Tomai e comei; isto é o meu corpo. E, tomando o cálice, deu graças e deu-lho dizendo: Bebei dele todos. Porque isto é meu sangue (que será o selo) do novo testamento, o qual será derramado por muitos para a remissão dos pecados” (Mt 26, 26-28). 

“Sacerdos alter Christus” (O sacerdote é um outro Cristo). Como ensina a Santa Igreja, na parte mais importante da Missa, que é a Consagração — pelo poder conferido por Nosso Senhor aos Apóstolos ao ordenar “Fazei isso em memória de mim” (Lc 22,19) —, a substância do pão de trigo e do vinho de uva converte-se em seu corpo e alma substancialmente, e em estado glorioso, impassível, intangível e invisível. O sacerdote na Missa — que é a renovação incruenta do sacrifício do Calvário — pronunciando as palavras sacramentais durante a Consagração, “agit in persona Christi” (atua na pessoa de Cristo). O sacerdote não diz “Tomai e comei, isto é o corpo de Cristo”, mas, sim, “Tomai e comei, isto é o meu corpo” — neste momento dá-se a “transubstanciação”, como muito apropriadamente denomina a Igreja. 

 Com efeito, no Concílio de Trento, a respeito da presença real e substancial de Jesus Cristo nas espécies eucarísticas, foi promulgado: “No sublime sacramento da santa Eucaristia, depois da Consagração do pão e do vinho, Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, está contido verdadeira, real e substancialmente sob aparência das coisas sensíveis”. 


Eucaristia: o modo de receber o augusto sacramento 


Uma vez que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia Nosso Senhor encontra-se verdadeiramente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, não é uma grande graça poder visitá-Lo com frequência? Não é considerado uma grande honra visitar um rei? Imagine-se então quão grande é a honra poder visitar o Rei dos Reis, o Senhor do Céu e da Terra — sempre à nossa disposição nos sacrários, tanto das ricas e imponentes catedrais quanto das pobres e simples capelinhas! 

Se fôssemos convidados a visitar uma rainha — por exemplo, a Rainha da Inglaterra —, não nos prepararíamos primorosamente para tal visita e a faríamos com todo respeito?

Se assim é, com razão ainda maior devemos visitar o Santíssimo Sacramento e receber a Sagrada Comunhão com sumo respeito, numa atitude de adoração, estando em estado de graça (sem a mancha de qualquer pecado mortal). É sapiencial tradição da Igreja recebê-la de joelhos e sobre a língua; no caso das senhoras, cobertas com o véu na cabeça e convenientemente vestidas. 

Não estando em estado de graça, deve-se primeiro purificar a consciência, arrependendo-se e confessando-se antes de receber a Comunhão. Como adverte São Paulo Apóstolo: “Todo aquele que comer este pão ou beber o cálice do Senhor indignamente, será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Examine-se, pois, a si mesmo o homem, e assim coma deste pão e beba deste cálice. Porque aquele que o come e bebe indignamente, come e bebe para si a condenação, não distinguindo o corpo do Senhor” (I Cor. 11, 27-29).

Consonante com essas palavras do Apóstolo, o Concílio de Trento reafirmou: “Ninguém cônscio de pecado mortal, por mais contrito que se julgue, se aproxime da Sagrada Eucaristia sem ter recebido antes o Sacramento da penitência”. 


“Mistério de fé” — o sublime mistério eucarístico 


Para nós, simples mortais, a transubstanciação é um mistério, o
“Mysterium Fidei”. Cremos porque nos é ensinado pela Fé, que nos leva a crer em Deus e em todas as coisas que Ele faz, mesmo que nos pareçam incompreensíveis. “A fé é o fundamento da esperança, é uma certeza a respeito do que não se vê” (Hb 11,1). 

A Eucaristia é um altíssimo mistério, que excede a pobre inteligência humana, pois nossos olhos mortais não veem senão o pão e o vinho. Mas temos a certeza que é o Corpo de Cristo, pois para Deus NADA é impossível. 

De modo muito expressivo e poético, um dos hinos compostos por Santo Tomás de Aquino para adoração do Santíssimo Sacramento, o “Adoro te devote”, assim canta essa misteriosa e sublime verdade de fé:
“Eu te adoro com afeto, Deus oculto, que te escondes nestas aparências. A Ti sujeita-se o meu coração por inteiro e desfalece ao te contemplar. 
A vista, o tato e o gosto não te alcançam, mas só com o ouvir-te firmemente creio. Creio em tudo o que disse o Filho de Deus, nada mais verdadeiro do que esta Palavra da Verdade”.

“Ver para crer”: comoventes milagres eucarísticos 


Se do nada Deus criou todo o Universo, não poderia Ele mudar a substância do pão e do vinho em seu Corpo e Sangue? — Responde o grande Santo Ambrósio: “Se acreditamos que Deus pode criar do nada todos os seres, não deveremos crer mais facilmente que possa permutar uma substância por outra? Se todos os dias, por virtude natural, e não menos incompreensível, o pão e o vinho se transformam no corpo e no sangue daqueles a quem serve de alimento, por que não haveremos de crer que, por divina virtude, os mesmos objetos se transformem no corpo e no sangue de Jesus Cristo?”.

Entretanto, em algumas ocasiões, Nosso Senhor misericordiosamente nos desvendou o mistério eucarístico, mostrando-se realmente presente na Hóstia Santa por meio de comoventes milagres. Estes confirmam a presença Real do Homem-Deus na Eucaristia, e, assim, fortalecem a fé de muitos de nós que, como São Tomé, às vezes precisamos “ver para crer”. 

Impossível elencar nas páginas disponíveis para este artigo todos os prodígios operados ao longo dos séculos, que confirmam a presença Real na Eucaristia, mas nos deteremos em um que neste ano completa 750 anos exatos. Um milagre portentoso que está na origem da expansão das festividades públicas em honra do Santíssimo Sacramento, as procissões de Corpus Christi. Antes, porém, algumas linhas explicativas sobre a origem de tal celebração.


Festa do Santíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo 


As maiores manifestações públicas da fé no dogma da Presença Real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia são as festas de Corpus Christi — como as belas e já conhecidas celebradas solenemente em diversas cidades de norte a sul do Brasil, com suas ruas enfeitadas com “tapetes” de flores etc.

A origem do festa de Corpus Christi remonta a uma religiosa agostiniana, Santa Juliana de Cornillon (1193 – 1258), a quem Deus revelou a conveniência para a Igreja de uma celebração dedicada a glorificar o Santíssimo Sacramento. Esta grande devota da Eucaristia foi superiora da abadia de Mont-Cornillon de Liège (Bélgica), fundada em 1124. Neste lugar de recolhimento, surgiu um movimento eucarístico que incentivou várias práticas de adoração à Hóstia Consagrada, como a Exposição e a Bênção do Santíssimo Sacramento.

Em 1246, Santa Juliana pediu ao bispo de Liège, Dom Roberto de Thorote, a instituição da festa de ação de graças pela presença Real, em Corpo e Alma, de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. O Bispo concordou com a celebração na diocese, mas não chegou a ver cumprida a solenidade, pois faleceu no mesmo ano. 

Somente em 1250 o Cardeal Cher, também de Liège, decidiu instituir em toda a diocese a nova festividade. Assim, a primeira celebração, com o nome de “Fête-Dieu”, foi realizada no interior da igreja de Saint-Martin, num cerimonial dirigido pelo próprio Cardeal. 


Na praça em frente à Catedral de Orvieto, os assistentes aguardam o início da Procissão de Corpus Christi

Orvieto: a “Cidade do Corpus Christi”

Desenvolveremos com mais detalhes para os leitores as festividades de Corpus Christi em Orvieto (Itália). Sem dúvida uma das mais bonitas, ou mesmo a mais bela manifestação em honra do Santíssimo Sacramento. Em qualquer caso, é considerada a primeira procissão de Corpus Christi realizada publicamente. 


Sobre um plateau a 300 metros de altitude, tendo a seus pés uma planície repleta de formosos vinhedos, Orvieto, com um pouco mais de 20 mil habitantes, situa-se mais ou menos a 100 km ao norte de Roma. A “Cidade do Corpus Christi” — como é denominada — possui notáveis monumentos medievais, sendo o mais importante o Duomo — o “Lírio das Catedrais” [foto]. Sua frente foi classificada por Plinio Corrêa de Oliveira como “a mais bela fachada da Cristandade”. Dedicado à Virgem Santíssima, é uma obra-prima da arte gótica italiana, floreado por preciosos mosaicos e baixos relevos (retratando fatos do Antigo e do Novo Testamento), além de afrescos de Fra Angélico e de Luca Signorelli. Sua construção teve início em 1290 para que fosse um grandioso escrínio no qual ficasse dignamente conservado e venerado o “Milagre de Bolsena”. 
O sacrossanto Corporal, levado num andor, sob um belo pálio, na procissão de Corpus Christi em Orvieto

O impressionante “Milagre Eucarístico de Bolsena” 


— Que milagre é esse? Encontrei sua narração no livro Leituras Eucarísticas (Editora Vozes, 1935), do Frei Mariano Wentzen. Eis um pequeno resumo: 

Entre os milagres realizados pela Santíssima Eucaristia, o de Bolsena (província de Viterbo, diocese de Orvieto) é o mais conhecido, pois está na origem da festa de Corpus Christi (ou Corpus Domini). Em 1264, o Padre Peter, oriundo de Praga, empreendeu uma viagem desde sua região (a Boêmia) até Roma. Embora fosse um sacerdote piedoso, ele desejava revigorar sua fé na Cidade Eterna, pedir ao Papa alguns esclarecimentos e expor-lhe dúvidas a respeito da doutrina da transubstanciação. Como vimos acima, durante a Consagração, ocorre a mudança da substância do pão e do vinho em Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo — permanecendo, contudo, na aparência do pão e do vinho. 
Diversos e preciosos gonfalões são portados no solene cortejo de Orvieto. Neste acima, a representação da "Missa de Bolsena", durante a qual se operou o impressionante milagre eucarístico.

Chegando à cidade de Bolsena, o referido sacerdote celebrou a Missa na Igreja de Santa Cristina. Foi esta a última vez que as dúvidas de fé sobre a presença Real de Jesus na Santíssima Eucaristia o atormentaram! 

No momento da Consagração do pão e do vinho, na Sagrada Hóstia ocorreu uma efusão do preciosíssimo Sangue, que começou a transbordar e gotas verteram-se sobre o corporal (tecido de linho branco que fica debaixo do Cálice), tingindo-o de sangue. 

Assustado com aquele inexplicável acontecimento, o sacerdote primeiro procurou esconder o sagrado corporal, pois julgava que isso ocorrera em castigo devido às suas dúvidas de fé. Mas o sangue transpôs o linho e quatro gotas caíram sobre os degraus do altar, deixando impressos no mármore sinais evidentes do adorável Sangue. 

Não podendo mais ocultar o milagre, foi à procura do Papa Urbano IV — que se encontrava em Orvieto, cidade bem próxima de Bolsena — para se confessar e narrar o acontecido. Assim, o Papa mandou trazer à sua presença aquele corporal e ordenou uma apuração meticulosa, que resultou na comprovação inequívoca do milagre.


Estabelecimento da Festa de Corpus Christi para toda Igreja


Interior da catedral de Orvieto
Daí a edificação da Catedral de Orvieto para a guarda e veneração do sacrossanto Corporal — objeto de grande devoção não apenas dos italianos, mas de pessoas do mundo inteiro que para lá se dirigem. Quanto ao mármore sobre o qual pingaram gotas do preciosíssimo Sangue, conserva-se até hoje na Igreja de Santa Cristina de Bolsena, onde ocorrera o impressionante milagre, outra prodigiosa comprovação da presença Real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Hóstia consagrada.

Com a bula Transiturus de hoc mundo, de 11 de agosto de 1264, Urbano IV estendeu a todo o Orbe católico a Festa de Corpus Christi, a ser celebrada publicamente de modo solene pelas ruas e praças. A data da comemoração foi fixada para a quinta-feira após o dia da Santíssima Trindade. O dia escolhido foi em memória da celebração da primeira Missa por Nosso Senhor, na última ceia no Cenáculo, que foi na Quinta-Feira Santa, quando instituiu o incomparável Sacramento da Eucaristia. 

Também o Papa Urbano IV pediu a Santo Tomás de Aquino para compor cânticos para se festejar com maior esplendor o dia de Corpus Christi. Ele então compôs cinco hinos em louvor ao Santíssimo Sacramento — o “Lauda Sion”, “Adoro Te Devote”, “Pange Lingua”, “Sacris Sollemnis” e “Verbum Supernum”. Conta-se que para a criação de um dos hinos, o Papa encomendou a São Boaventura e a Santo Tomás, mas quando o Romano Pontífice fez leitura em voz alta do ofício composto por Santo Tomás, São Boaventura, despretensiosamente, foi rasgando a sua composição... Tal hino é o célebre e belíssimo “Lauda Sion” (Louva Sião). 


O cortejo histórico e solene de Orvieto 


A partir da determinação de Urbano IV para se festejar o dia de Corpus Christi, uma soleníssima procissão se realiza todos os anos pelas encantadoras ruas de Orvieto. Antes de seu início, logo pela manhã, no interior da Catedral é realizada com grande pompa a cerimônia da exposição e adoração da Santíssima Eucaristia. Segue-se a celebração da Missa solene. Logo depois tem início a magnífica procissão, com o venerável Corporal percorrendo as ruas da cidade, cujas casas ornam suas janelas e sacadas com bandeiras, tapeçarias e maravilhosos arranjos florais. 


Atualmente, quase mil personagens em preciosos trajes medievais, representando as diversas classes sociais (desde a alta nobreza, passando pelos cavaleiros, pelos homens de justiça, pelas confrarias de estudantes e pelas corporações ofício até o povo miúdo) desfilam em homenagem ao Sagrado Corporal e ao Santíssimo Sacramento. 






O histórico e solene desfile é dividido por
quatro bairros da cidade, cada um com suas bandeiras e cores próprias. Muitos dos hábitos medievais usados no cortejo são confeccionados em riquíssimos tecidos, alguns de seda e veludo, outros bordados em ouro e prata — como se pode observar nas fotos. Alguns trajes constituem verdadeiras obras de arte confeccionadas pela célebre “Manifattura LISIO”.


Dando um brilho ainda mais especial ao cortejo, observamos brasões e armas das famílias nobres da cidade, bem como armaduras, couraças, escudos, capacetes, feitos cuidadosamente à mão por armeiros de renome.

Imbuída de charme, sacralidade e grandeza, esta é a solene cerimônia de Corpus Christi de Orvieto, que tive a graça de assistir no dia 2 de junho de 2013, certamente a mais bela procissão do gênero que se realiza no universo em honra de Nosso Senhor Jesus Cristo Sacramentado. É razoável que assim seja, uma vez que o “Milagre de Bolsena” está na origem da primeira procissão pública de Corpus Christi, que depois foi pouco a pouco se multiplicando pelo mundo inteiro.




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Após a realização da cerimonia da Exposição do Santíssimo no interior da Catedral, corneteiros anunciam o início da procissão de Corpus Christi
Inicio do desfile das Corporações de Artes e Ofício

Os participantes começam a sair do interior da Catedral

Alabardeiros e escudeiros


Capitão representante do poder militar

Representantes dos Cavaleiros



Início do desfile dos representantes do povo medieval

Cortejo do clero

Sagrado Corporal sob um precioso pálio

Participantes desfilam pelos bairros e o povo assiste desde as calçadas e janelas




Diversas confrarias começam a desfilar pelas ruas da cidade

Desfile dos representantes do povo medieval


Damas da Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro participam do cortejo

Tendo percorrido os bairros, a Procissão retorna, formando-se frente à Catedral

Dois Carabinieri, em uniforme de gala, fazem a guarda do Sagrado Corporal



Encerramento com a Benção do Santíssimo Sacramento