14 de abril de 2008

Isabellas (sim, com “s” no final)

O Brasil inteiro está chocado com o caso Isabella!

Paulo Roberto Campos
prccampos@terra.com.br

Todos os brasileiros estamos estarrecidos com o monstruoso fato ocorrido no dia 29 de março último: uma menininha, de apenas 5 anos, jogada do 6º andar de um prédio, seu corpo encontrado espatifado no solo.

Nesses últimos dias, jornais, revistas, rádios, TVs e sites estão repletos de reportagens sobre esse trágico assassinato. Realmente, um caso monstruoso — seja quem for o(a) responsável.

Todos se perguntam:
“Quem matou Isabella Nardoni?”
“Quem praticou tamanha crueldade?”
“Por que alguém teria cometido tal barbaridade?”

Tremenda insensatez – inexplicável incoerência

Com tal caso, torna-se impossível não denunciar uma pavorosa incoerência dos meios de comunicação e de incontáveis pessoas. Refiro-me àquelas que estão chocadíssimas com o brutal assassinato da pequena Isabella — e razões não faltam —, mas que não ficam chocadas com o brutal assassinato de crianças no ventre materno! É incompreensível, mas muitas pessoas são até favoráveis ao aborto, portanto ao assassinato de pequenas e inocentes “Isabellas” que nem sequer viram a luz do sol.

Quantas “Isabellas” são diariamente assassinadas, e do modo mais cruel que se possa imaginar? Eliminar uma vida humana será sempre gravíssimo crime, não importando a idade: seja aos 100 anos, 50 ou aos 5, seja com apenas alguns meses ou dias.

Ah! se um dia jornais, revistas, rádios, TVs e sites estiverem repletos de comentários contra o assassinato de bebês indefesos no útero materno, QUE MARAVILHA SERIA! Seria um bom passo para a restauração da civilização neste mundo neo-bárbaro.

Oxalá um dia o Brasil inteiro — que se encontra horrorizado com o caso Isabella — venha a se horrorizar também com as incontáveis vítimas do aborto. Que o Brasil inteiro, assim como deseja a condenação do(a) facínora que matou a pequenina Isabella Nardoni, do mesmo modo exija a condenação de facínoras (leiam-se médicos, enfermeiras ou quem quer auxilie o aborto) que matam as crianças no ventre de suas mães.

Ambos são crimes hediondos! Ambos lamentamos profundamente e não podem ficar impunes!

“Estão se queixando do cheiro de carne humana queimada”

Recente artigo de Carlos Heitor Cony (“Folha de S. Paulo”, 11-4-08), muito apropriadamente intitulado “Uma história repugnante”, relata a pesquisa realizada por dois jornalistas ingleses, Michel Litchfield e Susan Kentish, sobre a “indústria do aborto” em Londres. Eles investigaram o que se passava nas clínicas abortivas, após a legalização do aborto na Inglaterra (com o “Abortion Act”, de 1967), e gravavam as conversas com os médicos. Com base na pesquisa, eles escreveram a clássica obra “Babies for Burning” (Bebês para Queimar), editado pela Serpentine Press, de Londres.

Aqueles que desejarem adquirir tal obra em português, há uma versão da Edições Paulinas (São Paulo, 1985), com o título: Bebês para queirmar: a indústria do aborto na Inglaterra.
E o referido artigo pode ser lido na íntegra em:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq1104200842.htm

Aqui transcrevo apenas alguns trechos:


  • “Os autores souberam, por meio de informações esparsas, que a indústria do aborto, como qualquer indústria moderna, tinha uma linha de subprodutos: a venda de fetos humanos para as fábricas de cosméticos. [...]

    “Contam os jornalistas: ‘Quando nos encontramos em seu consultório, o ginecologista pediu à sua secretária que saísse da sala. Sentou-se ao lado de Litchfield, o que melhorou a gravação, pois o microfone estava dentro da sua maleta. O médico mostrou uma carta:

    — “‘Este é um aviso do Ministério da Saúde’, disse, com cara de enfado. ‘As autoridades obrigam a incineração dos fetos... não devemos vendê-los para nada... nem mesmo para a pesquisa científica... Este é o problema....’

    — “‘Mas eu sei que o senhor vende fetos para uma fábrica de cosméticos e... e estou interessado em fazer uma oferta... também quero comprá-los para a minha indústria...’

    — “‘Eu quero colaborar com o senhor, mas há problemas... Temos de observar a lei... As pessoas que moram nas vizinhanças estão se queixando do cheiro de carne humana queimada que sai do nosso incinerador. Dizem que cheira como um campo de extermínio nazista durante a guerra.’

    “E continuou: ‘Oficialmente, não sei o que se passa com os fetos. Eles são preparados para serem incinerados e depois desaparecem. Não sei o que acontece com eles. Desaparecem. É tudo.’

    — “‘Por quanto o senhor está vendendo?’

    — “‘Bem, tenho bebês muito grandes. É uma pena jogá-los no incinerador. Há uso melhor para eles. Fazemos muitos abortos tardios, somos especialistas nisso. Faço abortos que outros médicos não fazem. Fetos de sete meses. A lei estipula que o aborto pode ser feito quando o feto tem até 28 semanas. É o limite legal. Se a mãe está pronta para correr o risco, eu estou pronto para fazer a curetagem. Muitos dos bebês que tiro já estão totalmente formados e vivem um pouco antes de serem mortos. Houve uma manhã em que havia quatro deles, um ao lado do outro, chorando como desesperados. Era uma pena jogá-los no incinerador porque tinham muita gordura que poderia ser comercializada. Se tivessem sido colocados numa incubadeira poderiam sobreviver, mas isso aqui não é berçário. Não sou uma pessoa cruel, mas realista. Sou pago para livrar uma mulher de um bebê indesejado e não estaria desempenhando meu oficio se deixasse um bebê viver. E eles vivem, apesar disso, meia hora depois da curetagem. Tenho tido problemas com as enfermeiras, algumas desmaiam nos primeiros dias’”.

“Quem derrama o sangue humano será castigado”

Realmente repugnante! Mas é a realidade de inúmeras clínicas abortivas. No trecho acima encontramos referência a “curetagem”. O que vem a ser uma “curetagem”?

No livro Aborto — 50 perguntas e 50 respostas em defesa da vida inocente, lemos à pág. 12:

  • “Dilatação e curetagem (D&C) — Um objeto afiado, de forma semelhante a uma colher, corta a placenta e retalha o corpo do bebê, o qual é então succionado através do colo. Para evitar infecção, os pedaços do nascituro são remontados fora, após a extração, peça por peça, pelas enfermeiras, para assegurar-se de que nenhuma de suas partes ficou no útero materno”.

Essa é uma das “técnicas” abortivas, usadas para matar o fruto de uma concepção. Ou seja, o bebê é espatifado. Depois é incinerado, ou “comercializado”, ou jogado na lata de lixo.

Isabella também ficou espatifada, mas não incinerada e jogada na lata de lixo. Graças a Deus, ela era batizada. E teve um enterro digno. Honra que não se presta aos bebês espatifados pelos instrumentos de aço pontiagudos utilizados por mãos abortistas.

Encerro este “post” com uma passagem da Sagrada Escritura, que encontrei no mesmo livro e que se aplica aos assassinos de todas as “Isabellas” : “Quem derrama o sangue humano será castigado pela efusão de seu próprio sangue” (Gen. 9, 6).

9 de abril de 2008

Parte III -- ABORTO: Crime que brada ao Céu e clama a Deus por vingança!

CONTINUAÇÃO

TERCEIRA PARTE [ Final ]


ABORTO
O ensinamento da Igreja, a Lei natural e a ciência convergem na defesa da vida

Se a grande maioria anti-abortista do Brasil não se mobilizar, o nefando massacre de inocentes poderá tornar-se lei, atraindo para o País a maldição divina

Frederico Abranches Viotti

As penas canônicas à prática do aborto
Para deixar clara a gravidade desse pecado, a Igreja estabeleceu penas severas não apenas para quem o praticar, mas também para todos aqueles que com ele colaborarem. Assim dispõe o Código Canônico, em seu cân. 1398: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.”

A excomunhão latae sententiae é uma pena automática, independentemente de ser declarada por qualquer autoridade eclesiástica. Para que ela recaia sobre a pessoa, é preciso que o aborto tenha sido voluntário (não espontâneo, mas provocado) e que o efeito tenha sido atingido (o feto tenha morrido). Se houve uma tentativa, há o pecado que deve ser confessado, mas não ocorre a pena de excomunhão.


Caso o aborto tenha sido realizado, incorrem na pena de excomunhão latae sententiae não apenas a mulher que voluntária e conscientemente o realizou, mas também todos aqueles que formalmente para esse ato colaboraram, como médicos, enfermeiras, parentes, amigos, etc.


Nesse sentido também se pronunciou João Paulo II: “Mas a responsabilidade cai ainda sobre os legisladores que promoveram e aprovaram leis abortistas e sobre os administradores das estruturas clínicas onde se praticam os abortos, na medida em que a sua execução deles dependa”.(21)


Para que a pena de excomunhão seja levantada, é preciso que o penitente procure o seu bispo, pois é este que tem a autoridade para remir a pena de excomunhão latae sententiae (cân: 1356). Alguns padres podem receber poderes especiais de seu bispo para atenderem esses casos de excomunhão automática (cân: 1357 § 2º).


Caso o penitente tenha procurado seu confessor, durante o sacramento da confissão este pode, segundo o cân. 1357, remitir a censura latae sententiae, se for duro para o penitente permanecer em estado de pecado grave durante o tempo necessário para que o superior competente tome providências. Para isso, o confessor deve impor ao penitente a obrigação de recorrer dentro de um mês ao superior competente ou a um sacerdote munido de faculdade, sob pena de reincidência. Esse recurso ao superior pode também ser feito pelo próprio confessor.(22)

A questão da infusão da alma por Deus
Não resta dúvida de que a vida começa na concepção, como vimos. Já no que diz respeito à infusão da alma, a Igreja nunca definiu dogmaticamente o momento em que Deus a infunde no embrião (também chamado de animação).


Alguns autores, entre eles São Gregório de Nissa († após 394), São Basílio Magno († 379), São Máximo Confessor († 662) eram partidários da animação imediata. Para esses santos, a alma é infundida no mesmo momento da concepção, quando Deus “anima” aquele ser que está sendo concebido. Já Santo Tomas de Aquino († 1274) defendia a tese da animação mediata (isto é, apenas um certo tempo após a concepção).


Em qualquer dos casos, o aborto sempre foi proibido e severamente punido, pois a vida natural deve ser preservada desde o momento da concepção, para que nela possa ser infundida a alma.


É por isso que o Papa Inocêncio XI condenou em 1679 a idéia de que seria lícito “praticar o aborto antes da animação do embrião [infusão da alma no embrião por Deus] para impedir que uma jovem grávida fosse morta ou desonrada” (nº 34); e também condenou a tese de que “todo embrião (enquanto está no útero) carece de alma racional, e portanto esta tem início quando ocorrer o parto; e conseqüentemente dever-se-ia dizer [com base nessa tese], em nenhum aborto comete-se homicídio” (nº 35).(23)


Dessa forma, mesmo não tendo se pronunciado dogmaticamente sobre o momento da animação, a Igreja sempre proibiu o aborto. Já desde o primeiro catecismo, conhecido como Didaqué prescrevia: “Não matarás o embrião por meio do aborto”.(24)


Ao longo de todos os séculos, essa proibição se manteve inalterada.

Tentativas para a ampla legalização do aborto no Brasil
Em sua recente viagem ao Brasil, Bento XVI também deixou patente a clara posição da Igreja em face do tema. Ainda antes de chegar ao solo de nosso País, enquanto concedia uma entrevista a jornalistas que o acompanhavam, reiterou que todos aqueles que praticam o aborto incorrem na pena de excomunhão.(25) No mesmo sentido foram suas palavras quando fez seu primeiro discurso no País, ainda no aeroporto internacional de Cumbica.(26)


Infelizmente, apesar de seu apelo contra o assassinato de inocentes, Bento XVI encontrou um País sendo acuado por uma maciça propaganda que busca liberalizar o aborto no Brasil. Ela tem o nítido interesse de quebrar a barreira moral que existe na opinião pública brasileira, amplamente contrária ao aborto. Recente pesquisa de opinião assegurou que cerca de 90% da população do Brasil é contrária ao aborto.(27)


A escandalosa propaganda abortista, muitas vezes carregada de argumentos emocionais, não visa apenas quebrar o horror ao crime do aborto. Também tem a finalidade de apoiar os inúmeros projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para ampliar os casos de aborto não punidos em nosso País, ou mesmo considerá-los legais.


No Senado existem cinco projetos em tramitação. A grande maioria tenta ampliar os casos em que o aborto –– apesar de ilegal –– não é punido no Brasil.(28) Um dos projetos tenta obrigar as delegacias de polícia a que informem à gestante a respeito do seu “direito” ao “aborto legal”...(29)


Na Câmara Federal encontra-se mais de uma dezena de Projetos de Lei procurando favorecer o aborto de todas as formas possíveis. Há vários deles obrigando os hospitais públicos a realizar o aborto nos casos não punidos pelo Código Penal Brasileiro. Outras propostas legislativas defendem a permissão do aborto até certo período de tempo de gestação. Há também alguns que buscam liberalizar totalmente o homicídio dos inocentes, em qualquer tempo e em qualquer caso.(30)



Conclusão e uma conclamação aos católicos
Não é de hoje que a rejeição ao aborto vem aumentando em nosso País. Segundo pesquisas recentes, essa rejeição aumentou em mais de 30 pontos percentuais nos últimos 15 anos.(31)


Exatamente por isso, os defensores do aborto procuram fazer passar leis que obriguem a população a tolerar e até mesmo a aceitar a sua prática.


Catolicismo já alertou algumas vezes para a enorme máquina abortista que está em funcionamento incessante no mundo inteiro, incluindo o Brasil.(32)


Diante dessa pertinaz onda abortista, nada mais importante do que conclamar os católicos a serem militantes, isto é, a defenderem vigorosamente a posição anti-abortista. E nesta defesa, empregarem destemidamente argumentos também religiosos. Não basta defender a vida no plano natural, é preciso defender desassombradamente a Lei de Deus na sociedade humana.


A sociedade deve buscar ser um reflexo do Céu, e o homem deve preparar sua alma para a eternidade. É dever do católico, que nesta Terra deve ser militante, defender Nosso Senhor Jesus Cristo com ardor, e não apenas defender a vida humana.


Se o Brasil aprovar o aborto, não estará aprovando apenas mais uma lei. Estará aprovando uma legislação contrária a Deus, à Lei natural, à própria ciência e ao Direito Constitucional brasileiro.


A exemplo de Santa Gianna Beretta Molla, que preferiu entregar sua vida a Deus para evitar que seu filho morresse, saibamos também nós, auxiliados pelas graças concedidas mediante a intercessão da Santíssima Virgem, defender os princípios d’Aquele que, sendo seu Filho, também é nosso Redentor e fonte de toda e qualquer vida –– Nosso Senhor Jesus Cristo.




Notas:
1. “El Mundo” (Panamá), 19-01-03 / EWTN News.
2. Idem, ibidem.
3. São Remy, bispo de Reims, converteu Clóvis, rei dos francos. Dessa conversão nasceu a Filha Primogênita da Igreja, a França.
4. “El Mundo” (Panamá), 19 de janeiro de 2003 / EWTN News.
5. Em alguns países europeus, a lei do Estado já proíbe um católico de se manifestar contra o homossexualismo publicamente.
6. Para efeitos deste artigo, considera-se “ciência empírica” a ciência nascida na época moderna, em que o valor de uma descoberta científica ficava restrito à sua capacidade de ser provada experimentalmente, isto é, empiricamente.
7. O positivismo (1854) foi a doutrina difundida principalmente por Auguste Comte. Segundo ela, filha das idéias da Revolução Francesa, a humanidade estava entrando em uma nova era histórica, em que a ciência derrubaria os “mitos” da religião. Em sua tentativa de tornar a ciência um valor absoluto, Auguste Comte chegou a criar a Religião da Humanidade, na qual os cientistas passariam a ser os novos sacerdotes.
8. A esse respeito, ver Catolicismo, março/2006.
9. Ácido desoxirribonucleico (ADN ou DNA, em inglês Deoxyribonucleic acid) é uma molécula orgânica que contém a "informação" que coordena o desenvolvimento e funcionamento de todos os organismos vivos.
10. Para efeitos deste artigo, utilizamos o termo “metafísica” (além da física) no seu sentido mais amplo, incluindo argumentos dedutíveis pela razão humana.
11. Essa “teoria da limonada” é atribuída ao jurista Lídio Bandeira de Mello.
12. Apesar de ilegal, diversas são as notícias de que muitos hospitais estão efetivamente dispensando a apresentação do Boletim de Ocorrência para interromper a gravidez (aborto), que supostamente teria sido resultante de estupro.
13. “Folha de S. Paulo”, 5-12-03 – Seção Tendências/Debates
14. Idem, ibidem.
15. Idem, ibidem.
16. Encíclica Evangelium Vitae (25-3-95), nº 58.
17. Cf. Spirago, Catecismo Católico Popular, 5ª edição, União Gráfica, Lisboa, 1951, p. 226.
18. Encíclica Evangelium Vitae (25-3-95).
19.
http://www.vatican.va/news_services/liturgy/saints/ns_lit_doc_20040516_beretta-molla_po.html, apud “Pró-vida” de Anápolis (GO).
20. A esse respeito, ver Nelson Hungria em seus comentários ao Código Penal Brasileiro.
21. Encíclica Evangelium Vitae (25-3-95).
22. Código de Direito Canônico, 11ª edição revista e ampliada. Comentários do Pe. Jesús Hortal, S.J., Loyola, São Paulo, 1989.
23. Denzinger-Umberg, Enchiridion Symbolorum nºs 1184 e 1185, Editorial Herder, Barcelona, 24ª edição, 1946.
24. Didaqué, Paulus Editora, São Paulo, 1989, p. 10.
25. “O Estado de S. Paulo”, 10-5-07.
26. Idem, ibidem. Ver também Catolicismo de junho de 2007.
27. Reportagem especial da “Folha de S. Paulo”, 25-1-04.
28. SF PLS 00183/2004, SF PLS 00227/2004, SF PLS 00312/2004, SF PLS 00078/1993.
29. SF PLC 00018/2001 de 22-3-01.
30. Com o objetivo de permitir o aborto em qualquer época, destaca-se o PL-1135/1991, de autoria dos deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, ambos do PT, que propugna extinguir o artigo do Código Penal que proíbe o aborto no Brasil.
31. Reportagem da “Folha de S. Paulo”, 25-1-04.
32. Catolicismo, julho/2007, p. 27, A Internacional do aborto: imensa máquina para impor o genocídio de nascituros ao mundo inteiro.

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Sessão no Supremo Tribunal Federal, que começou a julgar a questão das células-tronco embrionárias

No Supremo Tribunal Federal,
recente votação sobre o uso de células-tronco embrionárias

Houve grande cobertura da mídia sobre a votação ocorrida no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do uso de células-tronco embrionárias, em 5 de março último.


A discussão remonta à aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma lei que autoriza o uso de embriões humanos para pesquisas científicas. Com essa lei, todos os embriões congelados há mais de quatro anos poderiam ser usados pelos cientistas em pesquisas variadas.


Diante da gravidade da situação, o ex-Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao STF, para derrubar a referida legislação.


Em 5 de março do corrente ano, o plenário do STF começou a julgar a matéria, sendo que dois de seus ministros já se manifestaram sobre o tema, aprovando o uso das células-tronco dos embriões. O terceiro ministro a votar, Carlos Alberto Menezes Direito, pediu vistas aos autos do processo, isto é, pediu para analisar melhor o caso.


Com tal pedido de vistas, o julgamento foi adiado. Peçamos a Deus seja afastado de nosso País o perigo de uma decisão favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias.


A matéria é vasta, já tendo sido tratada na edição de agosto de 2005 de Catolicismo. Todavia, a revista não poderia deixar de mencionar o absurdo dessa presente discussão.


Em recente reportagem, o jornal “Folha de S. Paulo”(1) narrou a história de Vinicius Dorte, hoje com seis meses de idade. O menino, que foi gerado a partir de um embrião congelado havia sete anos, seria uma das milhares – ou milhões – de vítimas potenciais dessa lei.


Salienta-se que os únicos resultados concretos no uso terapêutico de células-tronco foram obtidos através do uso de células adultas (o que é inteiramente lícito do ponto de vista moral), e não de células embrionárias.


Nesse sentido, o jornalista Nelson Ramos Barretto, colaborador de Catolicismo, assim se expressou em 4-3-08 à Agência Brasil: “Nós temos as células adultas, que estão conseguindo o que se deseja. Por que, então, ferir o direito à vida?”.(2)


Nada há de errado em buscar a cura para inúmeras doenças. Mas jamais seria lícito obter essa cura à custa da vida de embriões humanos. O que equivaleria às pesquisas médicas que muitos regimes totalitários (nazismo, por exemplo) realizaram no século XX, levando à morte incontáveis pessoas. É lamentável que muitos sejam capazes de criticar os erros passados, mas poucos são capazes de condenar e evitar desassombradamente os mesmos erros no presente.

1. http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0903200801.htm
2. http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/03/04materia/2008/03/04.8429340217/view

8 de abril de 2008

Parte II -- ABORTO: Crime que brada ao Céu e clama a Deus por vingança!

CONTINUAÇÃO

SEGUNDA PARTE

ABORTO
O ensinamento da Igreja, a Lei natural e a ciência convergem na defesa da vida

Se a grande maioria anti-abortista do Brasil não se mobilizar, o nefando massacre de inocentes poderá tornar-se lei, atraindo para o País a maldição divina

Frederico Abranches Viotti

O chamado aborto legal no Brasil: uma farsa
Para contornar a proibição da prática do aborto no Brasil, os seus propugnadores passaram a defender o que chamam de aborto legal. Segundo eles, como o Código Penal Brasileiro não pune com prisão o aborto quando a gravidez é resultante de estupro, ou quando configura risco de vida para a mãe, ele poderia ser realizado legalmente nesses dois casos, inclusive custeado por verbas públicas.

Ao contrário do que dizem os defensores do aborto, o Código Penal Brasileiro considera sua prática sempre crime. Apenas suspende a aplicação da pena nos dois casos acima mencionados. Não se pode admitir que o Estado pratique um crime (com o dinheiro dos impostos de todos os brasileiros, incluindo o dos contrários ao aborto) simplesmente porque esse crime não será punido. Ademais, é preciso considerar que não há fundamento natural, moral ou religioso para que a lei suspenda a punição à prática do aborto em alguns casos.

Com esse pseudo-argumento do aborto legal, conseguiram os abortistas que o então ministro da Saúde, José Serra, editasse uma Norma Técnica autorizando o aborto no sistema público de saúde, para esses dois casos. Pouco depois, tentaram fazer com que os hospitais públicos não mais exigissem o boletim de ocorrência como comprovação de que a gravidez, que se buscava interromper, tinha sido causada por estupro, mas aceitassem apenas uma mera declaração da mãe, sem a necessidade de que o possível estupro fosse provado.(12)

Mais recentemente, os abortistas têm procurado combater a “objeção de consciência” dos médicos católicos, isto é, a possibilidade de que o médico se negue, por motivo de consciência, a realizar o aborto. Desejam esses abortistas que o médico responda criminalmente, caso se negue a realizar o aborto. Mais uma vez aparece, no horizonte, a ameaça de uma nova perseguição religiosa.

Em elucidativo artigo na “Folha de S. Paulo”, o jurista Ives Gandra Martins assim se expressou sobre o aborto do ponto de vista constitucional: “A Constituição brasileira proíbe o aborto. O art. 5° claramente cita, entre os cinco direitos mais relevantes, considerados fundamentais, o direito à vida”.(13)

Quando analisa os acordos internacionais que o Brasil assinou, afirma o jurista: “Por outro lado, o § 2o do art. 5° da Carta da República declara que os tratados internacionais sobre direitos individuais são considerados incorporados ao texto supremo, significando que tais tratados passam a ter status de norma constitucional — e não ordinária, como ocorre com os demais tratados internacionais. [...] Ora, o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos. No referido tratado, há expressa declaração de que a vida principia na concepção, o que vale dizer: do ponto de vista estritamente jurídico, o Brasil adotou, ao firmá-lo, que a vida de qualquer ser humano tem origem na concepção”.(14)

E conclui Ives Gandra: “Dessa forma, duplamente, o legislador supremo assegurou o direito à vida (art. 5°, “caput”, e § 22) e definiu que a vida existe desde a concepção. [...] Como se percebe, do ponto de vista estritamente constitucional, a vida começa na concepção e assim é garantida por tratado internacional e pelo Texto Maior, não havendo, pois, como admitir a possibilidade de legislação válida sobre o aborto no direito brasileiro”.(15)


A imensa gravidade do pecado de aborto
Após demonstrarmos que o aborto é inaceitável do ponto de vista científico e filosófico, bem como do ponto de vista da Lei natural e da Lei constitucional brasileira, cumpre relembrar a doutrina da Santa Igreja a respeito desse grave pecado.

Assim definiu João Paulo II o aborto: “O aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha a ser realizada, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento”.(16)

O aborto se insere no contexto do pecado de homicídio e, segundo a doutrina católica, é um pecado que “brada ao Céu e clama a Deus por vingança”.(17) Diz a Sagrada Escritura que, quando Caim matou seu irmão Abel, o sangue deste “clamava vingança do Céu” (Gen. 4, 10). E que, depois de matar Abel, Caim já não encontrava repouso sobre a terra (Gen. 4, 16). Tal é a sorte de muitos que pecam contra a vida do próximo.

Mais particularmente, não raras são as inúmeras seqüelas físicas e psicológicas que resultam do aborto. Como comprova o depoimento transcrito no início do artigo, muitas são as mulheres que não conseguem se libertar da lembrança de seus filhos abortados.

Aborto não é permitido em nenhum caso. Exemplo de uma santa.
A doutrina católica é taxativamente contra o aborto em qualquer situação, pois jamais é lícito matar um ser humano inocente. João Paulo II assim se exprimiu a esse respeito: “Muitas vezes [...] a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde, ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente”.(18)

Com essa certeza, Santa Gianna Beretta Molla viveu e morreu em santidade. Ela nasceu em Magenta (Milão, Itália) aos 4 de outubro de 1922. Formada em medicina e especializada em pediatria, Gianna tinha especial cuidado com as mães e seus filhos, e considerava seu trabalho como uma “missão”.

Optando pelo matrimônio “para formar uma família realmente cristã”, ela casou-se com o engenheiro Pedro Molla. Quando estava grávida de seu quarto filho, em setembro de 1961 (final do segundo mês de gravidez) sua fé foi posta à prova. Apareceu um fibroma no útero, e a gravidez passou a ser de alto risco. Antes de ser operada do tumor, e diante da possibilidade de que ela ou sua criança viesse a morrer, suplicou ao médico que salvasse o bebê. Com o feliz sucesso da operação, agradeceu a Deus pela vida de seu filho.

Aproximando-se o momento do parto, e com grande confiança na Divina Providência, entregou sua vida a Deus, pedindo que salvasse o fruto de suas entranhas: “Se deveis decidir entre mim e o filho, nenhuma hesitação: escolhei –– e isto o exijo –– a criança. Salvai-a”. Na manhã de 21 de abril, em meio a atrozes dores e após ter repetido a jaculatória “Jesus, eu te amo, eu te amo”, morreu santamente. Tinha 39 anos. Seus funerais transformaram-se em grande manifestação popular de profunda comoção, de fé e de oração. A Serva de Deus repousa no cemitério de Mêsero, distante quatro quilômetros de Magenta, nos arredores de Milão (Itália). Foi beatificada por João Paulo II no dia 24 de abril de 1994, e canonizada em 16 de maio de 2004.(19)

Abortar equivale a privar a criança de ser batizada
Há uma questão de suma importância, que não tem sido tratada nos debates. Como ensinou Nosso Senhor Jesus Cristo, “quem não nasce da água e do Espírito, não pode entrar no Reino de Deus” (Jo 3, 5). Uma criança abortada é um ser humano a quem se negou a possibilidade de receber o batismo.

Esse tema é de tal importância que, até mesmo a doutrina jurídica, quando discutia antigamente a questão do aborto no Código Penal Brasileiro, trazia-o ao debate.(20) Infelizmente, com a descristianização do Brasil, esse aspecto não vem sendo mais levantado.



Refutando alguns argumentos abortistas

1) O aborto existe, sendo praticado atualmente por milhares de pessoas. Não adianta proibi-lo.
Resposta: O fato de existir o aborto não o torna lícito. Se assim fosse, o homicídio e o roubo também deveriam ser legalizados. Ademais, pior do que viver em um país onde existe o aborto, é viver em um país que aprovou o aborto. Diz o Revmo. Pe. Lodi, presidente do movimento “Pró Vida” de Anápolis (GO) e um dos grandes opositores ao aborto no Brasil: “Uma coisa é você não conseguir combater o infanticídio com as forças policiais. Outra coisa bem diferente é você declarar que a matança dos inocentes não deve ser combatida, porque é um direito do cidadão matar seus filhos. [...] A partir do dia em que o aborto se tornar lei, não haverá apenas uma mudança quantitativa nos assassinatos intra-uterinos. Haverá uma mudança qualitativa essencial: o Brasil terá se tornado formalmente uma nação inimiga de Deus”.(*)

2) Tornar o aborto legal não aumentará sua prática.
Resposta: A ilegalidade torna o aborto mais difícil e deixa patente a rejeição a esse crime. Legalizar o aborto é romper mais uma barreira que inibe sua prática, a da ilegalidade. É tornar normal e lícito um pecado gravíssimo. Quanto mais se difunde a idéia de que o aborto não é errado, tanto mais as pessoas perdem a noção da barreira que existe para sua prática.

3) Nem sempre a Igreja puniu com excomunhão a prática do aborto.
Resposta: A pena de excomunhão é utilizada para punir uma falta muito grave e inibir a sua prática. Em um mundo que banaliza a vida humana, era muito natural que a Igreja buscasse demonstrar a gravidade desse pecado com uma pena mais severa. Apesar de nem sempre o aborto ter sido punido com a excomunhão, ele sempre foi considerado um pecado gravíssimo, não tendo sido jamais admitido pela Igreja.
(*)
http://www.providaanapolis.org.br/naoeames.htm



(FIM DA SEGUNDA PARTE. Continua...)

7 de abril de 2008

ABORTO: Crime que brada ao Céu e clama a Deus por vingança!

“Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão ‘latae sententiae’”. (Cânon 1398 do Código de Direito Canônico)




Aos Amigos que acompanham as matérias deste Blog, recomendo empenhadamente a leitura de um recente e ótimo artigo sobre a questão do aborto, publicado na edição deste mês da revista Catolicismo.

O artigo é de autoria do Dr. Frederico Romanini de Abranches Viotti (Formado em Ciência Política e Direito pela UnB, responsável pelo site da Frente Universitária Lepanto: http://www.lepanto.com.br/); mostra que um crime jamais poderá ser amparado por lei; desmonta embustes e manobras abortistas; fornece excelentes argumentos e indica as penas canônicas àqueles que praticam o aborto.

Dado o risco da aprovação dos Projetos de Lei (que estão tramitando no Senado e na Câmara), que ampliam ainda mais a possibilidade da inumana prática abortiva, recomendaria que os Amigos repassassem esse artigo a seus conhecidos e que todos pressionassem os parlamentares a fim de que estes votem contrariamente aos nefandos projetos abortistas.

Tal artigo pode ser lido no site da revista Catolicismo, para os leitores cadastrados em http://www.catolicismo.com.br/. E aqui neste Blog — sendo o artigo um tanto extenso — o transcreverei em três partes, postando uma a cada dia.
Um abraço
Paulo Roberto Campos

ABORTO
O ensinamento da Igreja, a Lei natural e a ciência convergem na defesa da vida
Se a grande maioria anti-abortista do Brasil não se mobilizar, o nefando massacre de inocentes poderá tornar-se lei, atraindo para o País a maldição divina
Frederico Abranches Viotti

PRIMEIRA PARTE

Era uma manhã de sábado quando Laura marcou sua operação em uma clínica de aborto. A clínica situava-se em um prédio discreto, sem placas ou cartazes. Laura, ainda jovem, caminhava insegura até a porta. Cada passo a aproximava do lugar que marcaria sua vida para sempre.

Foi recebida por uma enfermeira sorridente, amável, que a encaminhou para a sala de espera. Na sala, duas outras mulheres aguardavam ansiosas o chamado do médico para entrarem na sala de operações.

A decoração, repleta de tons claros e alegres, contrastava enormemente com a tensão que se percebia na sala. Paredes azuladas, chão lustrado e limpo, cadeiras confortáveis, mesas com revistas da semana. Tudo parecia lembrar um consultório médico normal. Não faltava nem mesmo a música de fundo, com melodias tranqüilas do gênero new age.

Era mais um dia na vida de Laura, mas o último de vida do seu filho. Pouco depois, a enfermeira chama pelo nome a primeira da fila. Levanta-se outra jovem nervosa, e entra na sala de operações.

Laura estava convencida do que ouvira, destinado a tranqüilizar as pacientes: seria uma operação simples. Pelo que ela entendeu, o médico utilizaria um aparelho parecido com um aspirador. Através da sucção, o feto seria arrancado do útero materno e a mãe assistiria a tudo confortavelmente, amparada pelas enfermeiras, enquanto seu filho seria extirpado como se fosse um tumor que invadira seu corpo.

Laura sabia que não era um tumor, mas um bebê que lá estava. Por outro lado, achava que era mais fácil ver o caso dessa maneira. Afinal, todas as abortistas dizem que o aborto é um caso de saúde da mulher! Trata-se de seu corpo, de sua saúde, de sua vida. Pensar que era um bebê, apenas dificultaria sua decisão.

Com tantos argumentos recolhidos em jornais e televisões, palestras a que assistiu e livros que leu, tudo parecia justificado. Era um caso de saúde pública, de sua saúde! Lembrar agora dos argumentos religiosos e morais, pensou ela, apenas atrapalharia sua decisão.

Com força ela afasta esses pensamentos, preferindo admitir que o bebê em seu ventre não era um ser distinto, mas parte do seu próprio corpo, e que era seu direito dispor da vida daquele ser inocente, que dormia tranqüilamente no seio materno.

* * *

Essa história é fictícia, mas ocorre freqüentemente com pessoas que realizaram abortos, e que com isso têm suas vidas marcadas para sempre.

O depoimento abaixo é real, escrito por uma senhora que, em um momento péssimo de sua vida, praticou um aborto, mas que está profundamente arrependida do ato que cometeu. Por motivos muito compreensíveis, seu nome não será revelado:

“Hoje, venho expor verdadeiramente a minha opinião sobre esse assunto tão polêmico. E Deus é testemunha do que aqui relato. Já fiz um aborto. Há mais ou menos 10 anos atrás. E só Deus, na sua infinita misericórdia, sabe o que passei e o quanto me arrependi — e me arrependo até hoje — por este ato. Cada rosto de uma criança que eu olhava, cada sorriso, cada gesto, eu comparava com o do meu filho(a) se eu não o tivesse assassinado. Sim, esta é a palavra certa. Me culpava, me cobrava imaginando como seria ele(a) hoje. Após tantos anos de arrependimento e pedidos de perdão a Deus, sei que ele me perdoou, pois me deu a graça de ter dois filhos maravilhosos. Mas isso não quer dizer que esqueci o meu ato, e cada vez que olho para meus filhos, lembro-me de que era para ter três alegrias na minha vida, e não duas. Como disse, sinto que Deus me perdoou, mas sei que algum dia serei cobrada pelo meu ato".

Farsa abortista: causa da aprovação do aborto nos EUA

Não menos impactante é o relato de Norma McCorvey. Jane Roe, nome fictício de Norma McCorvey, foi a primeira norte-americana a ganhar na Justiça o direito de abortar. A partir da sentença da Suprema Corte, no caso que ficou conhecido como “Roe vs. Wade”, o aborto foi aplicado em todos os Estados Unidos. Para medirmos a importância dessa decisão pró-aborto, basta lembrar que, depois dela, o aborto foi sendo aprovado em diversos outros países.

Depois de 30 anos de militância pró-aborto, Norma McCorvey, arrependida e convertida ao catolicismo, revelou a farsa perpetrada pelos abortistas, com sua anuência, para a aprovação desse grave pecado. Fez um impressionante relato ao jornal “El Mundo”,(1) em que assegura ter sido manipulada por “advogadas ambiciosas”, que usaram uma moça inexperiente para se tornarem famosas.

Escreve o jornal: “Era o ano de 1969. Ela estava só, havia abandonado os estudos e dado os filhos para a adoção. As advogadas Sarah Weddington e Linda Coffee convenceram-na a denunciar o fiscal de Dallas, Henry Wade, e a lutar pelo seu direito de abortar no Texas. Assim nasceu o caso Roe vs. Wade, que foi, de acordo com Norma, um cúmulo de mentiras. Para que a Justiça fosse mais rápida, disse às advogadas que fora violentada. Mais tarde, numa entrevista à televisão por ocasião dos 25 anos da sentença, confessou a farsa: a sua gravidez tinha sido fruto de ‘uma simples aventura’. Começou a sentir certa aversão pelas campanhas abortistas e pela clínica no início dos anos 90; não suportava a pressão de todas as mulheres que a procuravam para lhe agradecer, porque tinham podido abortar. Quando começou a trabalhar com o grupo católico, toda a sua vida até aquele momento apareceu-lhe como um erro. [...] Assim, Norma converteu-se em porta-voz da sua causa e publicou um novo livro, contrário ao aborto já desde o título de capa: Won by Love (Vencida pelo amor)”.(2)

Norma guarda tristes lembranças da época em que era abortista, quando pôde presenciar “a natureza aterrorizante do aborto e a devastação que causa nas garotas e nas mulheres”. Um dos fatos que a levaram à conversão teria sido o seguinte: certa manhã de domingo, passando em frente a um playground, encontrou os balanços vazios empurrados pelo vento. Naquele momento, as convicções pró-aborto perdiam força em sua alma diante dos balanços vazios. Pouco a pouco, com a assistência de sacerdotes, converteu-se ao catolicismo e se confessou, passando a rejeitar seu passado.

Essa atitude lembra a exortação que Saint Remy dirigiu a Clóvis, antes de batizar o rei franco: “Queima o que adoraste e adora o que queimaste”.(3) Em 14-1-2005, ela entrou formalmente com uma petição na Suprema Corte norte-americana para pedir a reversão da sentença do caso “Roe vs. Wade”, apresentando o testemunho autêntico de mais de mil mulheres abaladas psicologicamente pelo aborto e 5.300 páginas de depoimentos médicos contrários ao aborto.(4)

Tática dos abortistas: alijar o argumento religioso

Não é raro um católico, ao afirmar sua posição moral frente ao tema do aborto, ser menosprezado pelos abortistas. Argumentam estes que o aborto é um caso de saúde pública, e não deve ser tratado sob o ponto de vista religioso ou moral. Para completar, afirmam que a religião é um valor individual, muitas vezes não seguida pelos seus próprios adeptos, e não pode ser imposta ao conjunto da sociedade.

Nessa verdadeira sanha de combater a doutrina católica sobre o tema, e sobre o direito que assiste aos católicos de defender sua posição, procuram impor sua visão pró-aborto ao conjunto da sociedade. Ou, em outros termos, transformam a defesa e prática do aborto em um valor que seria superior aos valores religiosos e morais da própria sociedade.

Com essa falsa argumentação –– contraditória em sua essência, já que nega aos católicos aquilo que permite aos abortistas –– procuram alijar o argumento religioso do debate público. Ora, se um abortista julga que a religião não tem que se meter na vida pública, um católico tem todo o direito de discordar disso e dizer exatamente o contrário: a religião não apenas tem o direito de interferir em questões morais, como tem esse dever. Não se trata de saber se todos os católicos seguem ou não a moral católica, mas sim, do direito que assiste à Igreja de pregar as verdades da fé, segundo a Revelação. Se um abortista –– ou mesmo um católico relapso, por não querer seguir os ensinamentos da Igreja –– pudesse impedi-la de se manifestar, estaríamos presenciando o retorno de uma verdadeira perseguição religiosa, que evoca a sanha persecutória de imperadores romanos pagãos. Nas perseguições dos primeiros séculos do cristianismo, muitos católicos foram jogados às feras do circo romano por não seguirem a religião oficial de Roma. Proibir a defesa dos valores religiosos em pleno século XXI, época em que quase tudo é permitido, equivale a dizer que o Estado moderno, a exemplo da Roma pagã, criou valores que considera superiores aos valores religiosos da sociedade, isto é, criou sua própria religião oficial.

A argumentação pode parecer inusitada para alguns espíritos, mas não é de hoje que várias leis estão sendo aprovadas em parlamentos do mundo inteiro, proibindo que a moral católica seja defendida abertamente, como no caso do chamado “casamento” homossexual.(5)

A ciência tem desmentido a posição atéia-agnóstica
Nos dois últimos séculos, o grande avanço da ciência empírica(6) deu a muitos ateus o ensejo para utilizar as descobertas mais recentes no seu questionamento da religião. Desejavam provar que a ciência daria as respostas para os mistérios da vida.

Com esse espírito, o positivismo(7) e o agnosticismo influenciaram amplamente a humanidade. Mas, paradoxalmente, foi o próprio avanço da ciência que criou novos obstáculos aos defensores do aborto.

Já em 1827, com o aumento da sensibilidade dos microscópios, Karl Ernest Von Baer pôde observar a fecundação e o desenvolvimento embrionário, comprovando-se que a vida natural começa na fecundação.(8) A ciência continuou a se desenvolver, e em 7 de março de 1953 o norte-americano James Watson e o britânico Francis Crick descobriram a estrutura da molécula do DNA,(9) o que lhes valeu o Prêmio Nobel de fisiologia ou medicina em 1962. O DNA humano é a prova incontestável de que a vida natural começa na concepção, pois a partir daquele primeiro momento em que o óvulo da mulher é fecundado pelo espermatozóide do homem, todas as características do futuro ser humano já estão presentes.

Do ponto de vista científico, não resta dúvida de que a vida de um novo ser começa no momento da concepção.

A filosofia confirma a posição religiosa
Não é apenas a ciência empírica que confirma a posição da Igreja. Poderiam também ser enumerados muitos argumentos de ordem metafísica.(10) Para facilitar o entendimento, vamos explorar apenas um deles que, por si mesmo, é suficiente para demonstrar a inconsistência de algumas teses abortistas tentando negar que a vida comece na concepção.

Para esses abortistas, o momento do início da vida é incerto, variando segundo o especialista consultado. Alguns dizem que só se pode falar em vida após o aparecimento do sistema nervoso (como se alguns seres muito simples, mas desprovidos de sistema nervoso, não estivessem vivos...). Outros preferem apenas dizer que não sabem qual o momento exato.

Alguns abortistas com essa posição afirmam que o embrião não é um novo ser vivo, pois nem sequer possui vida. Assim sendo, o ser vivo surgiria mais tarde, à medida que o embrião se transformasse em feto.

Esta posição é inteiramente inválida do ponto de vista filosófico, pois não é possível surgir a vida e partir de um ser desprovido de vida, como seria a célula embrionária de acordo com essa concepção.

A verdade é que a célula embrionária possui vida. A qual não se origina dela própria, mas sim dos gametas masculino e feminino que se fundem. A vida é então transmitida, e não gerada. As informações genéticas contidas no espermatozóide e no óvulo (duas células vivas, cada uma contendo parte das informações genéticas próprias ao novo ser) se fundem, e desse modo a nova vida, o novo ser, se instala no útero materno.

A Lei natural confirma a posição religiosa
Não apenas a religião, a ciência e a filosofia condenam o aborto, pois a Lei natural, impressa em todos os homens, ensina que não se deve matar.

Quando o homem avança no terreno moral, aproxima-se da perfeição e explicita melhor sua própria natureza e finalidade. Na mesma medida, quando ele se afasta da Lei natural, tende a cair em vícios e a negar sua própria natureza. É por isso que muitos adultos lembram-se de seu primeiro pecado –– ou do pecado mais grave –– porque tal pecado constituiu uma violência contra sua natureza, não apenas uma violência contra Deus e contra o próximo.

Mas a natureza humana deve ser explicitada, não é imediatamente conhecida quando a pessoa nasce. É por isso que a criança, em seus primeiros contatos com o mundo, vai também conhecendo e aprendendo o que é bom, verdadeiro e belo. E com isso vai explicitando e entendendo a Lei natural.

Se o ser humano fosse constituído predominantemente de ferro, dar limonada para uma pessoa seria crime, pois ela poderia “enferrujar”.(11) Por isso o Estado pune a droga (que cria dependência química e psíquica), e não evidentemente a limonada. E não é por outra razão que os povos do mundo inteiro rejeitam o assassinato de inocentes, pois o desejo de viver está gravado na natureza de todos os homens. O Estado não deve e não pode legislar contra a Lei natural. Por isso o aborto é considerado crime no Brasil, e por isso deve continuar proibido.
(FIM DA PRIMEIRA PARTE. Continua...)