25 de setembro de 2008

Capital Federal: 10 mil marcham contra o aborto

Em meio a tantas notícias ruins que abundam em todas as páginas de nossos diários recebi uma muito auspiciosa. A excelente notícia, que não teve destaque da mídia (esquerdista, é claro), me foi enviada por Daniel Martins, um grande Amigo que reside na capital federal. Ele participou da Marcha contra o aborto, ocorrida no dia 10 de setembro p.p., em Brasília, e narra o que segue:
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Sob um sol escaldante e em meio ao clima tipicamente árido da capital federal, aproximadamente 10 mil pessoas se reuniram para proclamar seu categórico NÃO ao assassinato de nascituros.

De máxima relevância, essa manifestação, intitulada Marcha da Cidadania pela Vida. Como nunca, as organizações anti-aborto se mobilizam para protestar contra a tentativa dos três poderes de implantar o aborto — de fato, e se possível de direito — na maior nação católica do globo.

Uma vez mais, a marcha demonstrou o quanto
a população brasileira é majoritariamente católica e contrária ao crime do aborto — um pecado que, segundo a doutrina da Igreja, “brada aos Céus e clama a Deus por vingança”.

A Campanha Nascer é um Direito, juntamente com os movimentos Brasil pela Vida, Juventude pela Vida, Pró Vida Família e outros, participaram ativamente da marcha, provando que a reação à prática abortiva vem crescendo dia a dia.

Fez sucesso entre os participantes do evento o artigo sobre o aborto publicado pela revista
Catolicismo, em sua edição de abril deste ano, largamente distribuído entre os presentes.
Esperamos que tais manifestações continuem e se intensifiquem para que a praga do aborto voluntário não seja legalizada.

Esperamos que essas manifestações continuem e que cresçam ainda mais. Aproveito o ensejo para convidar a todos para a próxima Marcha em 2009”.




11 de setembro de 2008

A decisão inconstitucional precisa ser abortada definitivamente

Além do texto do Prof. Dalton Luiz de Paula Ramos, no post anterior, com ótimos argumentos contra o aborto em casos de anencefalia, encontrei outro. Este, apesar de bem mais antigo, é entretanto mais atual do que nunca, devido às presentes audiências públicas no STF, comandadas pelo Ministro Marco Aurélio Mello, debatendo a descriminalização do abortamento do nascituro anencéfalo.

 

Tal texto é de autoria do conhecido jurista Ives Gandra da Silva Martins, e publicado no “Jornal do Brasil" em 15-7-04. Mês e ano em que o mencionado Ministro autorizou, liminarmente, o aborto de fetos com má-formação cerebral. O Dr. Ives Gandra demonstra que tal decisão liminar é inconstituicional. Como se sabe, em outubro/2004 a liminar foi anulada pelo Plenário do STF por 7 votos contra 4. Apesar desse resultado, tal Ministro agora volta a insistir na aprovação do aborto no referido caso, tentando reverter aquela anulação.

O Supremo e o homicídio uterino

 

  • Ives Gandra da Silva Martins

Tenho pelo ministro Marco Aurélio pessoal admiração, pela coragem de suas decisões e pelo acentuado amor ao Direito, à Justiça e à cidadania que sempre demonstrou nutrir. Por essa razão, é com imenso desconforto que escrevo este artigo discordando da decisão favorável à morte de nascituros, que proferiu nos estertores do primeiro semestre.

Estou convencido — apesar de ser eu um modesto advogado de província e ele, brilhante guardião da Constituição — de que a decisão é manifestamente inconstitucional. Macula o artigo 5º da lei suprema, que considera inviolável o direito à vida. Fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais que cuidam de direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição. Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.

Juridicamente, a antecipação, pelo aborto, da morte do anencéfalo é vedada pelo texto maior brasileiro.

O argumento de que o anencéfalo pode ser abortado porque está condenado à morte escancara o caminho para a eutanásia de todos os doentes terminais ou afetados por doenças incuráveis. Possibilita a cultura do eugenismo, no melhor estilo do nacional-socialismo, que propugnava uma raça pura, eliminando os imperfeitos ou socialmente inconvenientes. Fortalece a hipocrisia dos que defendem o aborto de seres humanos, embora considerem crime hediondo provocar o aborto em uma ursa panda ou eliminar baleias. Os animais merecem, de alguns — e tenho a certeza de que meu prezado amigo ministro Marco Aurélio não está entre eles —, mais proteção do que o ser humano, no ventre materno. Enfim, a decisão do antigo presidente da suprema corte abre uma enorme avenida para os cultores da morte, os homicidas uterinos, os que pretendem transformar o ser humano em lixo hospitalar.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte americana, no caso Dred Scott, em 1857, defendeu a escravidão e o direito de matar o escravo negro, à luz dos seguintes argumentos:

§        1) o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono;

§        2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano;

§        3) só adquire personalidade perante a lei ao nascer, não havendo qualquer preocupação com sua vida;

§        4) quem julgar a escravidão um mal, que não tenha escravos, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal;

§        5) o homem tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusive com seu escravo;

§        6) a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo.

Em 1973, no caso Roe y Wae, os argumentos utilizados, naquele país, para hospedar o aborto foram os seguintes:

§        1) o nascituro não é pessoa e pertence à sua mãe;

§        2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano;

§        3) só adquire personalidade ao nascer;

§        4) quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros;

§        5) toda mulher tem o direito de fazer o que quiser com o seu corpo;

§        6) é melhor o aborto, do que deixar uma criança malformada enfrentar a vida. (Roberto Martins, Aborto no Direito Comparado , inA Vida dos Direitos Humanos”, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999).

Como se percebe, a corte americana usou os mesmos argumentos para justificar a escravidão e o aborto.

Meu caro amigo ministro Marco Aurélio — de quem divergir no episódio causa-me profundo desconforto —, ao justificar o aborto, que é a pena de morte, no caso do nascituro anencéfalo, por ser ele um condenado à morte, está, também, justificando a pena de morte a todos os doentes terminais, pela eutanásia, e abrindo a porta para o culto à raça pura, inclusive às manipulações genéticas para que sejam produzidos somente seres humanos perfeitos e saudáveis, e — o que é pior — valorizando a cultura da morte e não a defesa da vida. Uma vez aberto o caminho, por ele passarão todas as teses antivida.

Espero — pois a Constituição garante a todos os seres humanos, bem ou malformados, sadios ou doentes, o direito à vida desde a concepção, sendo a morte apenas a decorrência natural de sua condição e não a decorrência antecipada de convicções ideológicas — que venha a rever seu voto, quando a questão for levada ao plenário. Espero, também, que seus pares homenageiem a vida, proscrevendo a morte antecipada.

(Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo)

http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/opiniao/2004/07/14/joropi20040714001.html

 

7 de setembro de 2008

Em continuação à disputa no STF sobre aborto de bebês anencéfalos

Audiência no Supremo, em 4-9-08, a respeito de aborto em casos de anencefalia (Fotos: Paula Simas/SCO/STF)


Conforme noticiamos no post abaixo, além das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal, em 26 e 28 de agosto, nas quais se discutiu o problema do aborto de bebês anencéfalos, ocorreu outro debate no dia 4 último. Nesse dia, do lado contrário ao aborto, falaram com muita competência três médicos: a Dra. Therezinha do Nascimento Verreschi (foto 1), a Dra. Cinthia Macedo Specian (foto 2) e o Dr. Dernival da Silva Brandão (foto 3).
De modo muito suspeito, o Ministro Marco Aurélio Mello — que não havia permitido que a mãe da pequena Marcela falasse (vide post http://blogdafamiliacatolica.blogspot.com/2008/08/aborto-em-casos-de-anencefalia-abrir.html) — chamou uma sra. que havia concebido um bebê com anencefalia e que, lamentavelmente, o abortara, para falar durante aquela audiência... Por aí se nota para que lado se inclina tal Ministro.

Marco Aurélio Mello (na foto à direita, após a sessão do dia 4 p.p., rodeado pela mídia), declaradamente a favor do aborto e que já afirmou que o aborto anencefálico será aprovado no Supremo até novembro deste ano — com “um placar acachapante”, segundo as palavras de Sua Excelência — marcou outra audiência pública. Esta será realizada no próximo dia 16, às 9:00 h. Precisamos ficar atentos a esta nova audiência e, se possível, comparecer ao ato.
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A fim de esmerar nossa argumentação anti-abortista, pesquisei, via internet, a respeito de anencefalia. Encontrei teses muito interessantes de alguns especialistas, mas também muito blá-blá-blá. Nas buscas que fiz, um texto considerei especialmente um precioso achado. Encontrei-o no site da PUC–SP (link no final do artigo) e, para análise, ofereço-o aos leitores deste blog.

Tal preciso texto é de autoria do professor de Bioética da Universidade de São Paulo, Dalton Luiz de Paula Ramos. Há 25 anos leciona Ética Profissional e, na última década, Bioética. O Prof. Dalton pertence à Pontifícia Academia para a Vida, do Vaticano, membro do Núcleo Técnico Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP/EPM e coordenador do Projeto Ciências da Vida do Núcleo Fé e Cultura da PUC/SP.




Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico!

por Dalton Luiz de Paula Ramos
“A discussão que acontece hoje no Brasil a respeito da decisão do ministro do STF sobre os fetos anencéfalos suscitou amplo debate. A partir das indagações que me chegaram pela Internet, apresento algumas breves reflexões, sem pretender esgotar tão complexa questão, basicamente sobre dois questionamentos que me foram apresentados:

1º questionamento:
Os fetos com diagnóstico de anencefalia já não estão mortos?
— Não, não estão mortos!

Os quadros de anencefalia podem variar em grau. Alguns apresentam maior comprometimento de estruturas neurológicas, outros menos. Não se deve pensar que essa malformação tenha uma única característica, ou seja, rigorosamente definível.

Entre os recém-nascidos anencéfalos nascem vivos 2 de cada 3 casos. Desses nascidos vivos cerca de 98% morrem ainda na primeira semana. Cerca de 1% sobrevive até 3 meses; existem relatos na literatura científica de crianças que sobreviveram até um ano sem o auxilio de respiração artificial.

O próprio diagnóstico da “morte cerebral” — método empregado em outras circunstâncias para o diagnóstico da morte para, por exemplo, autorizar a remoção de órgãos para transplantes — apresenta grandes dificuldades técnicas, devido ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal.

O Comitê Nacional de Bioética italiano, manifestando-se a respeito da avaliação das capacidades do recém-nascido anencéfalo, admite que
“a neuroplastividade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencefálico, pelo menos nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência. Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento de que o anencéfalo, enquanto privado dos hemisférios cerebrais, não está em condições, por definição, de ter consciência e experimentar sofrimentos”.

2º questionamento:
E o sofrimento dos pais? Não é mais lógico interromper essa gestação, uma vez que mesmo que a gestação chegue ao final a sobrevida dessas crianças será breve? Dessa forma não se abreviaria o sofrimento dos pais?

O diagnóstico, por exames sorológicos e ultra-sonografia, muitas vezes é feito antes da vigésima semana de gestação. Ainda segundo o Comitê italiano, apesar de uma expectativa de vida reduzida não é sempre possível, no caso dos anencéfalos, definir a iminência do óbito, e a duração da vida pode ser influenciada em muito pelos tratamentos intensivos.

Trata-se de uma situação que se reveste de grande dramaticidade, tal qual as de tantas outras situações clínicas, como, por exemplo, a dos chamados “pacientes terminais”, onde a probabilidade de morte é grande.

Essa dramaticidade exige de todos uma atenção especial para com os pais, que necessitam de amparo não só no aspecto psicológico, mas também espiritual. É uma situação que tem de ser enfrentada, como tantas outras igualmente dramáticas. Temos de ser realistas e admitir que é uma situação complexa que vai exigir um esforço de caridade não só das pessoas mais diretamente envolvidas, como os pais, mas também de todos os que estão em torno dessas pessoas, da comunidade que as cerca.

Enfrentar a dramaticidade dessa questão é, para muitos, difícil e trabalhoso. Aqueles pais infortunados, vítimas da situação, muitas vezes se verão sozinhos, debilitados pelo sofrimento, pois o sofrimento vivido na solidão debilita a pessoa e ela, assim, de boa índole, pode se deixar levar por supostas soluções imediatas, sem se dar conta das suas implicações.

Nesse sentido, algumas pessoas propõem a “interrupção da gravidez”, jogo semântico que oculta o que realmente se está propondo: o aborto provocado.

Assim, na busca de uma solução para o sofrimento, para a dramaticidade inerente à situação tratada, o aborto apresenta-se como uma “solução” trágica. Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico! No dramático existe a possibilidade de uma positividade, no trágico só a destruição.

E por que é que o aborto é uma tragédia? O que é e como é feito o aborto? Quais são as suas conseqüências para os envolvidos? Sem se enfrentar essas questões, não se está enfrentando a situação de forma séria e honesta.

Muito sinteticamente, essa “interrupção da gravidez”, esse aborto, se realiza de duas formas.

Numa delas se mata o feto ainda dentro do útero da mãe, por meio da injeção de substâncias químicas diretamente no feto. Pessoalmente, já ouvi relatos de médicos que usam essa técnica. Injetam uma droga (usualmente cloreto de potássio) e então ocorre a parada do coração do feto (morte). O cloreto de potássio é a droga utilizada nas execuções de criminosos condenados à morte nos EUA; causa tanto sofrimento que, nessas execuções de criminosos condenados, injetam-se primeiro fortíssimos analgésicos.

A primeira vítima é a criança; a segunda vítima, a mãe, que, agora, deverá se submeter a “curetagem”, às vezes tendo de aguardar horas para que se realize esse segundo procedimento, pois na clínica em que se fez a injeção letal não se faz a curetagem, realizada em hospitais públicos ou pronto-socorro.

Numa segunda forma de promover o aborto, o processo do parto é provocado, por meios mecânicos ou químicos. E aí a criança nasce: está viva. Devido à prematuridade do parto em relação à idade gestacional ou devido a limitações orgânicas decorrentes de anomalias (como pode ser o caso de anencéfalos), essa criança precisa, como qualquer outra, de suporte para continuar viva: precisa receber nutrientes, ser acomodada num ambiente adequado, etc. Resta, então, que morra sozinha, o que pode acontecer em alguns minutos ou em algumas horas, dias...

Num e noutro caso, não podemos esquecer também das seqüelas a médio e longo prazo. Muitos são, nesse sentido, os testemunhos dolorosos de mães, pais, avôs e avós, profissionais da saúde. Só que esses testemunhos não chegam à mídia, na qual só se divulgam declarações de pessoas “independentes” e “resolvidas na vida”.

Não podemos ser ingênuos. Alguns investem em criar uma mentalidade que torne aceitáveis, naturais ou normais tais situações de aborto. E a questão dos fetos anencéfalos é apenas o trampolim para tanto.

O aborto é isso. Não existe aborto limpo. O aborto é, na sua essência e nas suas conseqüências, hediondo, pois só destrói.

Insisto: Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico!

O que é dramático, numa perspectiva cristã onde se retoma o sentido da vida humana e da própria maternidade/paternidade, provoca, potencialmente, a possibilidade de que o belo e o próprio sentido do sofrimento possam emergir. Muitos são os testemunhos, não só entre pais de anencéfalos, mas principalmente entre tantos que conviveram com pacientes desenganados pela medicina ou com filhos com deficiências, de que é possível viver uma positividade mesmo dentro da situação de sofrimento. Tudo isso, é claro, exige um caminho de vida, na comunidade da Igreja, e a Graça. Uma companhia de verdadeiros amigos com quem, muitas vezes com muita fadiga, compartilha-se o sofrimento e se alcança um sentido para a realidade, o sentido de positividade de cada acontecimento.

Em recente troca de correspondência a esse respeito com meu prezado mestre, o médico Daniel Serrão, professor catedrático da Universidade do Porto (Portugal) e também Membro da Pontifícia Academia para a Vida, destacávamos a ênfase que devemos dar no apoio aos pais na difícil situação de terem um diagnóstico de anencefalia, para que agüentem o desgosto e não descarreguem sobre o infeliz e inocente filho a frustração de não terem o sonhado filho perfeito. Segundo Serrão,
“na minha experiência, quando há o acompanhamento adequado, a mãe, principalmente, vai desenvolver durante a gravidez e depois do parto sentimentos de profundo afeto por aquele filho infeliz e, depois da sua morte, fará um luto mais sereno. [...] Abortar é a pior das soluções, mas o acompanhamento humano e psicológico é absolutamente necessário para que se gere a aceitação do sofrimento”.
http://www.pucsp.br/fecultura/textos/bio_ciencias/18_alguns.html