27 de abril de 2012

Criança anencéfala – um “não cidadão”?



À direita a Dra. Lenise Garcia em visita a Joana Schmitz Croxato, que tem ao colo a pequena filha Vitória, nascida com má formação cerebral 

Após ter lido e ouvido os votos (com fundamentação ideológica e abortista) dos oito ministros do STF favoráveis ao aborto de bebês anencéfalos, fiquei meio nauseado de ver tanta falta de juízo – talvez algo de anencefalia?. Somente me recompus depois que ouvi na íntegra o excelente voto (o último) do ministro Cezar Peluso, presidente do STF. Ele desmonta todos os sofismas de seus oito colegas que julgaram procedente a ADPF-54. Um voto histórico que um dia vamos aqui publicar para aqueles que desejarem tomar conhecimento da íntegra. Outro voto que vale a pena conhecer foi o do ministro Lewandowski. Em outro post dele trataremos.

Depois recebi por e-mail um outro excelente artigo, que me ajudou a recompor ainda mais, pois aponta incoerências das pseudo-argumentações dos oito togados, tagarelando que  anencéfalos não têm vida, que são "natimortos", por isso pode-se abortá-los etc. etc. 

O referido artigo é da Dra. Lenise Garcia (bióloga, professora da UnB e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto), e foi  publicado no diário “Gazeta do Povo” (Curitiba) de 24-4-12. Ei-lo: 


A morte do direito à vida

Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas”. A ninguém ele explicou como pode um natimorto sobreviver. 

Entre os que se deram conta da gravidade da situação está o ministro Peluso, que disse em seu voto que “este é o mais importante julgamento da história desta Corte. O que nela na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”. “A vida não é um conceito artificial criado (...) pela ciência jurídica. A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o Direito se apropria para determinados fins, mas que jamais, em nenhuma circunstância, podem regular, de maneira contraditória, a própria realidade fenomênica”, acrescentou.

Ao descaracterizar a vida do anencéfalo como direito a ser protegido, o STF deu à luz uma estranha criatura, o “morto jurídico”. Foram desvinculadas a “vida biológica” e a “vida jurídica”, e assim a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que possa ser abortada sem aparente transgressão da lei, pois juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preservou-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Que direitos terá essa criança, ao nascer? Será registrada como morta? E se perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito à assistência? Segundo o ministro Marco Aurélio, “jamais se tornará uma pessoa”, é um “não cidadão”, juridicamente morto.

Uma vez aprovada a sentença de morte, ficou para o Conselho Federal de Medicina a impossível tarefa de decidir a quem deverá ser aplicada, ou seja, como diagnosticar, sem possibilidade de erro, a criança anencéfala. O diagnóstico intraútero é de acrania, acompanhado pelo prognóstico de anencefalia, pois o cérebro ainda está em formação e a sua lesão está em processo. Prever, aos três meses de gravidez, como será a deficiência ao nascer é similar a examinar uma criança de três anos e prever o seu peso e altura quando tiver nove. Seja qual for o tamanho da lesão, não pode ser argumento para se negar a vida de quem a possui.

Outro grave erro que perpassa os votos favoráveis à autorização do aborto é a substituição do julgamento moral feito com base em uma contraposição entre bem e mal – base de todo o ordenamento ético e jurídico – para outra, feita entre felicidade e sofrimento. Evidentemente, ninguém deseja o sofrimento per se. Entretanto, há inúmeras situações na vida humana em que ele é inevitável. Se o estar sofrendo autorizasse qualquer ação, estaríamos diante da derrocada da moral. Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.

Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.
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http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1247470&tit=A-morte-do-direito-a-vida

17 de abril de 2012

12 de abril — DIA DA MORTE DA JUSTIÇA E DO DIREITO

Sessão do STF no lutuoso dia 12 de abril (Foto: José Cruz / ABr)
Achei muito relevante o comentário de Nereu Peplow, leitor de nosso Blog, a respeito do post anterior (“O STF E A “SENTENÇA DE MORTE” — mais um dia negro na História do Brasil: 12 de abril de 2012”).


Ele escreveu: 
“12 de Abril. Já poderá ser lembrando (não comemorado) como o dia universal da MORTE DA JUSTIÇA E DO DIREITO. E, por que não, também, por extensão, o DIA DA MORTE DA OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS...?” (Nereu Peplow). 


Comento o comentário: 
Sem dúvida, pode-se dizer que foi o dia em que se lavrou um decreto de “Morte da Justiça e do Direito”, pois um dia no qual se passou por cima de direitos constitucionais (como o direito de todos à vida desde a concepção até à morte natural) e no qual se fez tábula rasa dos direitos de Deus. Um dia em que pretenderam legalizar o crime e apagar os Mandamentos divinos! 


 Tudo isso fez lembrar-me de um Salmo "Qui habitat in coelis irridebit eos" (Aquele que habita nos Céus rir-se-á deles, Ps 2,4). Se não se converterem, Deus rirá deles... 
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Ainda quanto à decisão injusta do STF, no lutuoso dia 12 de abril, dentro de um processo de instauração no Brasil de um sistema nazista de eugenia — iniciado com a legalização do aborto em casos de nascituros com má formação cerebral —, o Cel. Paes de Lira fez uma ótima exposição (vídeo abaixo). Ele mostra que nesse processo abortista, como num jogo de dominó, se começa com o decreto de morte de bebês anencefálicos para, no final do jogo, chegar ao aborto daqueles que não correspondem aos padrões estéticos da sociedade moderna. Nesta macabra cultura eugênica, pretendem chegar ao decreto de morte até do bebê que não seja inteiramente saudável e perfeitamente belo.

14 de abril de 2012

O STF E A “SENTENÇA DE MORTE” — mais um dia negro na História do Brasil: 12 de abril de 2012


Paulo Roberto Campos


Na aprovação do aborto de bebês portadores de anencefalia, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 12 com oito votos favoráveis e apenas dois contrários, o que realmente estava em jogo era legalizar esse tipo de aborto para, com esse subterfúgio jurídico, abrir caminho para se chegar à legalização do aborto total e irrestrito no Brasil. 


E o STF conseguiu! Contrariando o sentimento do povo brasileiro cuja esmagadora maioria rejeita qualquer tipo de aborto, e chamando a si a condição de legislador própria ao Congresso, a partir dessa decisão o STF decretou a “Pena de Morte” dos bebês diagnosticados com má-formação cerebral. E se não houver uma reação à altura, dentro de pouco tempo poderá a pena capital ser estendida a todos os nascituros — não mais sendo crime, segundo as leis dos homens, o assassinato em massa de inocentes indefesos no seio materno. 


Nesse lúgubre percurso, num primeiro passo foi descriminalizado o aborto em casos de estupro e quando há risco de a mãe perder a vida; depois foi autorizada a destruição de fetos congelados; agora oito togados legalizam a eliminação do bebê quando se constata a ausência total ou parcial do cérebro. Alguns movimentos abortistas já reivindicam a legalização do aborto também para casos de fetos portadores de qualquer deficiência, ao que eufemisticamente chamam de “Interrupção Terapêutica da Gestação”.(sic!) 


Outros vão mais longe e reivindicam a legalização do aborto em qualquer caso ou em qualquer etapa da gestação, bastando "o desejo da mãe” e pronto, a lei permitiria o assassinado pré-natal, ainda que o bebê seja perfeitíssimo. 


Nesta tática de avançar passo a passo chegar-se-á a propor em nosso País também a legalização do infanticídio, como recentemente dois “filósofos” ingleses pleitearam? Quem viver verá! Mas não tenhamos dúvida de que esse modo gradual de avançar conduz inexoravelmente a essa meta diabólica. Diabólica, sim, pois qualquer aborto provocado não é humano, sequer animalesco, é satânico! 


Para barrar essa marcha macabra há necessidade de uma reação ainda mais forte da opinião pública. Se não houver, poderemos estranhar uma punição vinda do Céu? É bom lembrar que na Vigília de Orações diante do STF encontrava-se apenas um Bispo... Por incrível que pareça, apenas um: Dom Luiz Gonzaga Bergonzini [foto]. E os demais? Onde estavam os representantes da CNBB? Do que estavam eles cuidando? Se todos os nossos prelados tivessem se levantado como numa Cruzada conclamando os fiéis a uma grande reação no Brasil inteiro, teria o STF ousado decretar tal sentença de morte? Certamente não! 


E o que fez a CNBB depois disso? Emitiu um pequeno comunicado “água com açúcar”, sem nenhuma condenação firme contra os inimigos da Fé, exprimindo um lamento sem consequências — um choro estéril de quem não soube defender com energia a posição da Santa Igreja. 


Com a iníqua decisão do STF, encontro-me meio sem palavras para em termos civilizados expressar a indignação que me assalta no momento. Por isso, deixarei para próximos dias outros comentários e posts a respeito. Assim encerro este, reportando-me a um outro Tribunal — um que NUNCA falha em seus julgamentos: o Supremo Tribunal Divino. Imploro ao Supremo Legislador e Criador de todas as coisas que tenha misericórdia de nosso País e nos proporcione os meios para reverter essa tão sinistra quanto injusta decisão do triste dia 12 de abril. Dia de luto, mas também de luta, pois nossas atividades contra o "Massacre de Inocentes" continuam e ainda que tal decisão não seja revertida proximamente, com uma certeza permanecemos: O Divino Juiz julgará e vencerá! 
Aspecto da Vigília de Orações frente ao STF. 
Foto Elza Fiuza / ABr


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PS: Sobre esse “julgamento” do STF, segue uma matéria muito oportuna publicada ontem no site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira:
http://www.ipco.org.br/home/


Absurdo: contrariando desejo da maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, ministros do STF legalizam aborto para bebês anencéfalos 

A Lei de Deus e a Lei Natural não estão submissas a qualquer opinião de qualquer Juiz, seja ele do nível que for. 


Veja por exemplo o que aconteceu no julgamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, o maior injustiçado da História. 


Mas deixando esse aspecto de lado, a vontade da população brasileira não foi respeitada e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que o aborto de bebês portadores de anencefalia passará a ser legal no Brasil, colocando em risco milhares de vidas inocentes, que não poderão sequer ter a chance de receber o sacramento do Batismo. 


A absurda decisão – repleta de argumentos que nos dão saudades do tempo em que a Justiça julgava com as leis e não com a ideologia – contraria o desejo da maioria, aterrorizada com a condição de se transformar um indefeso ser humano em objeto descartável. Pois isso não para por aí. 


Depois de votar favoravelmente a legalidade da interrupção forçada da gravidez, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou que “bebês com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida”, tentando justificar sua escolha e assumindo um atributo divino que não lhe competia, ainda mais em se tratando de um julgamento jurídico e não religioso ou mesmo científico. 


A anencefalia, na verdade, admite vários graus e em alguns casos os bebês podem reagir a estímulos nervosos. Um belo exemplo foi dado pela pequena Marcela de Jesus Ferreira [foto], que viveu por um ano e oito meses e foi muito amada neste período. Melhor que tudo: ela pôde ser batizada! E ir para o Céu após seu falecimento. 


Não há justificativa plausível para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi comprovado pelo governo dos EUA e pelo comitê de bioética da Itália recentemente. 


Irresponsavelmente, o maior órgão judiciário brasileiro está abrindo uma perigosa prerrogativa para que outras permissões de abortos sejam dadas para fetos com outras patologias e anomalias. Estaremos revivendo a Alemanha nazista que realizava o aborto eugênico para “melhorar a raça”? 


Como afirmou o Padre Anderson Alves (veja aqui) “o aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar”. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. 


Rezemos para que esta realidade seja modificada.
Na Vigília de Orações frente ao STF, membros do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira rezam o rosário junto a uma imagem de Na. Sra. de Fátima
(Foto: Evaristo SA / AFP Photo)

11 de abril de 2012

Mais uma ação que poderá impedir a “Pena de Morte” de bebês anencefálicos

Vitória, no colo da mãe, nasceu
com má-formação cerebral, 
mas já tem 2 anos e meio de vida! 
No sentido de se usar de todos os meios lícitos para ajudar a impedir a aprovação no STF da ADPF 54 — que descriminalizaria o aborto de nascituros diagnosticados com má-formação no cérebro —, recebi o e-mail abaixo do Revmo. Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz (presidente do Pró-Vida de Anápolis -- www.providaanapolis.org.br )
e repasso aos Amigos para também atuarem no rumo por ele bem indicado: 



Prezados amigos
Salve Maria! 
O Ministro Dias Toffoli, ao ser sabatinado pelo Senado em 30/09/2009, declarou: "Não julgarei nenhum processo no qual tenha atuado, naquele que tenha havido manifestação da AGU" 
(http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/1928084/toffoli-diz-que-pode-se-declarar-impedido-de-julgar-causas-que-tenham-participacao-da-agu).
De fato, ele atuou como Advogado-Geral da União na ADPF 54 (aborto de anencéfalos) de março de 2007 a outubro de 2009 
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao/anexo/cv_Dias_Toffoli_2011_maio_182.pdf).Deveria portanto declarar-se impedido de julgar tal processo, no qual ele já atuou como parte. Solicitemos ao Ministro que ele cumpra a palavra e declare-se impedido de votar o mérito da ADPF 54 na sessão de 11/04/2012.


Enviar para: 
gabmtoffoli@stf.jus.br

Com cópia para:
ain@stf.jus.br,atendimento.ti@stf.jus.br,atendimento@stf.jus.br,atendimentosti@stf.jus.br,audienciacarmen@stf.jus.br,audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,audiencias-minrosaweber@stf.jus.br,convites-minrosaweber@stf.jus.br,cpl@stf.jus.br,gabcarlosbritto@stf.jus.br,gabcob@stf.jus.br,gabineteluizfux@stf.jus.br,gabminjoaquim@stf.jus.br,gcof@stf.jus.br,marcoaurelio@stf.jus.br,patriciaml@stf.jus.br,srh@stf.jus.br


Assunto: 
Declaração de impedimento para votar na ADPF 54
Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli Solicito a Vossa Excelência que, em cumprimento à promessa feita perante os Senadores em 30/09/2009, declare-se impedido de julgar o mérito da ADPF 54 (aborto de anencéfalos), uma vez que já houve atuação de sua parte no feito como Advogado-Geral da União. Atenciosamente,
* * * * * * *

Dra. Elizabeth Kipman fala sobre aborto de anencéfalos nas audiências da ADPF 54, no STF 

Recomendo a audição da gravação da exposição feita pela Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira na qual ela demonstra com excepcional clareza — nas audiências públicas da ADPF 54 no STF — a inviabilidade ou improcedência dos fundamentos apresentados para "justificar" a proposição de ordem LEGISLATIVA que está sendo submetida ao indevido julgamento do STF neste dia 11 de abril de 2012. 
A matéria supostamente em julgamento tem mesmo caráter LEGISLATIVO, que não pertence aquele Poder. Demonstra, também, que, mesmo em caso de aborto de anencéfalos, a saúde da mãe SEMPRE é mais comprometida, seja somática ou psicológica. Lembra novamente que a questão do câncer de mama está sim estreitamente reconhecido como relacionado ao aborto. 
No final da exposição da Dra. Kipman, ouçam alguns breves depoimentos, mas impressionantes!
 

10 de abril de 2012

Urgente: VOTE NÃO! Defenda os indefesos bebês portadores de anencefalia

Recebi o grato convite para votar numa enquete que está sendo promovida pelo “Jornal do Brasil” (link abaixo) e peço com instância aos leitores deste blog que VOTEM NÃO e peçam o mesmo favor a seus parentes e conhecidos. 
A pergunta daquele jornal é a seguinte:

Você acha que a mulher grávida de um feto anencéfalo pode escolher se interrompe ou não a gestação?


Para votar basta um click no seguinte link: 


http://www.jb.com.br/enquetes/2012/04/voce-acha-que-a-mulher-gravida-de-um-feto-anencefalo-pode-escolher-se-interrompe-ou-nao-a-gestacao-2/#.T4NxibMrnwc.gmail

Depois do voto, cada um, se desejar, pode deixar registrado um comentário. Já votei e lá deixei registrado o seguinte comentário: 
Claro que NÃO pode! Uma mãe, em qualquer circunstância, jamais poderá matar seu filho. Para uma verdadeira e dedicada mãe, não lhe importa se seu bebê nascerá perfeito ou imperfeito. Por essa heroica dedicação será por Deus abençoada e recompensada abundantemente. Se hoje se legaliza a eliminação de um bebê que venha a nascer com anencefalia; amanhã se aprovará leis permitindo eliminar o bebê que possivelmente venha a nascer com qualquer deformação; depois de amanhã simplesmente porque o bebê não nascerá perfeito; depois porque não será belíssimo, etc. Nesse processo, em que fundo de abismo irá parar a Humanidade?! “Abyssus abyssum invocat” (Um abismo atrai outro abismo!). Quero registrar que a pergunta desta enquete está mal formulada. Para favorecer a causa abortista, ela usa o termo "interromper a gestação" -- o que equivale a "matar o filho antes de ele vir à luz", ou seja ABORTO. Se a pergunta fosse corretamente formulada os votos contrários, certamente, seriam bem superiores.

7 de abril de 2012

STF não pode aprovar um “Massacre de Inocentes” no Brasil


NUNCA O PERIGO ABORTISTA ESTEVE TÃO PRÓXIMO 

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como "atalho fácil" (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.

Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).

A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte "reinterpretando" o Código Penal, declare que a "antecipação terapêutica de parto" (para não dizer "aborto") de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.

O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a "dignidade humana" dela, seu direito à "liberdade" e seu direito à "saúde". Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada "criança", mas "feto") é sempre desqualificada: é um "monstro", um "peso inútil", sua mãe é um "caixão ambulante" etc.

Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.

Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos. A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo.

Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República). É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.

A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.

É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo. 

Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou "legal" o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.

"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto" 
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 
www.providaanapolis.org.br 
naomatar.blogspot.com.br 


Brasileiros vão fazer vigília de oração pela vida em frente ao Supremo Tribunal Federal


BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI) Para representar 82% dos brasileiros contrários a novas permissões para aborto no país (Vox Populi/2010), católicos de Brasília promoverão vigília de oração pela vida nascente, na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que em breve deverá votar a despenalização do aborto de fetos diagnosticados com anencefalia.

A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.

Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril.

ADPF-54 
[Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54] 

Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.

“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.

De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz. 
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 Agende-se 
> O quê? Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente
> Onde? Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília 
> Quando? Dia 10 de abril, a partir das 18h 
> Organização? Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23418
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A respeito do tema deste post, recomendo empenhadamente o vídeo que segue. Nele o Cel. Paes de Lira tece considerações também sobre o sinistro plano de se alterar o Código Penal brasileiro. Depois trata do julgamento, que certamente ocorrerá no dia 11 próximo, no Supremo Tribunal Federal quanto ao aborto de bebês anencéfalos — que, se aprovado, poderá abrir as portas a todo e qualquer tipo de assassinato pré-natal.



5 de abril de 2012

SEMANA SANTA — Versos para meditação

Para reflexão nestes dias da Semana Santa transcrevo aqui alguns belos versos de Camões, nos quais o genial e imortal poeta português discorre sobre o magno tema da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, com comovedoras referências à Mater Dolorosa. 


Chamem-te malfeitor, não contradizes; 
Sendo tu dos Profetas a certeza, 
Dizem que quem te fere profetizes. 


Rim-se de ti; tu choras a crueza 
Que sobre eles virá a gente dura, 
Por quem tu vens ao mundo, te despreza. 


O teu rosto, de cuja formosura 
Se veste o Céu e o Sol resplandecente, 
Diante de que muda está a Natura. 


Com cruas bofetadas da vil gente, 
De precioso sangue está banhado, 
Cuspido, arrepelado cruelmente. 


Aquele corpo tenro e delicado, 
Sobre todos os Santos sacrossanto, 
De açoutes rigorosos flagelado; 


Depois, coberto mal de um pobre manto, 
Que se pegava às carnes magoadas, 
Para dobrar-lhe as dores outro tanto. 


Magoavam-no as chagas não curadas, 
Um tormento causando-lhe, excessivo, 
Ao despir pelas mãos cruéis e iradas. 


As santíssimas barbas de Deus vivo, 
De resplendor ornadas lhe arrancavam, 
Para desempenhar Adão cativo. 


Com cordas pelas ruas o levavam, 
Levando sobre os ombros o troféu 
Das vitórias que as almas alcançavam. 


Ó tu que passas, homem Cireneu, 
Ajuda um pouco este Homem verdadeiro, 
Que agora como humano enfraqueceu! 


Olha que o corpo, aflito do marteiro 
E dos longos jejuns debilitado, 
Não pode já co´o peso do madeiro. 


Ó não enfraqueçais, Deus encarnado! 
Essas quedas, que tanto vos magoam, 
Suportai, Cavaleiro sublimado! 


Que aquelas altas vozes que lá soam, 
Padres são que estão no Limbo escuro, 
Que já de louro e palma vos coroam. 


Todos vos bradam, que subais ao muro 
Da cidade infernal, e que arvoreis 
Em cima essa bandeira, mui seguro. 


Ó Santos Padres, não vos apresseis, 
Que muito mais a Deus que a vós custaram 
Essas duras prisões em que jazeis! 


Aquelas mãos, que o mundo edificaram, 
Aqueles pés, que pisam as estrelas, 
Com duríssimos pregos se encravaram. 


Mas qual será a pessoa que as querelas 
Da angustiada Virgem contemplasse 
Que não se mova à dor e à mágoa delas? 


E que dos olhos seus não estilasse 
Tanta cópia de lágrimas ardentes 
Que carreiras no rosto sinalasse? 


 Ó quem lhe vira os olhos refulgentes 
Convertendo-se em fontes e regando 
Aquelas belas faces excelentes! 


Quem a ouvira com vozes ir tocando 
As estrelas, a quem responde o Céu, 
Co´os acentos dos Anjos retumbando! 


Quem vira quando o puro rosto ergueu 
A ver o Filho, que na Cruz pendia, 
Donde a nossa saúde descendeu! 


Que mágoas tão chorosas que diria! 
Que palavras tão míseras e tristes 
Para o Céu, para a gente espalharia! 


Pois, ó pura e Santíssima Maria, 
Que, enfim, sentistes esta magoa, quanto 
A grave causa dela o requeria. 


Dessa Fonte sagrada e peito santo 
Me alcançai uma gota, com que lave 
A culpa, que me agrava e pesa tanto. 


Do licor salutífero e suave 
Me abrangei, com que mate a sede dura 
Deste mundo tão cego, torpe e grave. 


Assim, Senhora, toda a criatura 
Que vive e viverá, que não conhece 
A Lei do vosso Filho, a abrace pura; 


O falsíssimo herege, que carece 
Da graça, e com danado e falso espírito 
Perturba a Santa Igreja, que floresce; 


O povo pertinaz, no antigo rito, 
Que só o desterro seu, que tanto dura, 
Lhe diz que é pena igual ao seu delito; 


O torpe Ismaelita, que mistura 
As leis, e com preceitos viciosos 
Na terra estende a seita falsa, impura; 


Os idólatras maus, supersticiosos, 
Vários de opiniões e de costume, 
Levados de conceitos fabulosos; 


As mais remotas gentes, onde o lume 
Da nossa fé não chega, nem que tenham 
Religião alguma se presume; 


Assi todos, enfim, Senhora, venham 
A confessar um só Deus crucificado, 
E por nenhum respeito se detenham. 


E dum e doutro vício já deixado, 
O Seu nome co´o vosso, neste dia, 
Seja por todo mundo celebrado 


E respondam os Céus: JESUS, MARIA. 
____________________

Luís Vaz de Camões (1524 - 1580)


4 de abril de 2012

Mobilização contra o novo Código Penal, que prioriza a cultura da morte

Convido os diletos leitores deste blog para um painel sobre questões de suma atualidade e importância para todos que desejam realmente defender os valores familiares — valores desprezados pela sociedade dita “moderna”, mas sem os quais ela própria não conseguiria sobreviver. 


Como certamente é do conhecimento de todos, o anteprojeto do novo Código Penal visa facilitar ainda mais a prática de crimes hediondos, como o são o aborto, a eutanásia e o infanticídio, e entrará na pauta do Senado Federal em maio próximo. Uma minoria ímpia e abortista manipula as leis para impor à maioria dos brasileiros seus planos perversos. 


O evento, designado como “BRASIL EM PERIGO”, será no próximo dia 11 de abril, às 19:00 hs., no Clube Homs (perto do metrô Brigadeiro): Av. Paulista, 735 (São Paulo). 


Os renomados conferencistas serão os seguintes: 

• Cel Paes de Lira “Aspectos políticos e ideológicos das mudanças no Código Penal”. 

• Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira “Aspectos médicos: Consequências das práticas do aborto, eutanásia e infanticídio”. 

• Dr. Edilson Mougenot Bonfim “Análise Jurídico Constitucional do anteprojeto de Código Penal”. 


Para o Amigo garantir seu lugar, aconselho que antes faça sua inscrição gratuita. Para tal, basta um click: 



Ainda neste site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, o leitor poderá obter diversos outros esclarecimentos sobre o que está sendo forjado por pessoas inescrupulosas, e políticos velhacos, que estão propondo alterações no texto do Código Penal. Poderá ainda participar de uma ação para manifestar aos Senadores sua preocupação com as mudanças propostas e agir para impedir que elas sejam aprovadas — o que seria uma desgraça imensurável para nosso País.