20 de maio de 2012

ONU X Cristianismo – Tolerância ao aborto e ideologia de gênero são ingredientes de uma nova religião universal

Recebi o convite que segue e o estendo a todos os diletos Amigos do Blog da Família. Trata-se de uma muito importante conferência do Mons. Sanahuja (vide informações mais abaixo) e que está sendo promovida pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. 


Conferencista: Monsenhor Juan Claudio Sanahuja 
Dia: 23 de maio de 2012 (quarta-feira), às 19 horas
Local: Club Homs - Av. Paulista, 735, em São Paulo (próximo do metrô Brigadeiro - estacionamento no local). 


>  CONVITE  <

Tenho a satisfação de repassar-lhe o convite para mais uma importante conferência promovida pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira.


Faz poucos dias o Presidente Barack Obama, em plena campanha para reeleição à Presidência dos EUA, declarou-se favorável ao "casamento" homossexual. 


Aqui no Brasil, a Senadora Marta Suplicy apadrinha no Congresso Nacional recente anteprojeto de lei de um "Estatuto da Diversidade Sexual" que altera 132 dispositivos legais vigentes, constituindo-se em violento atentado à família brasileira. Tal "Estatuto" elimina dos documentos pessoais os termos "pai" e "mãe", coíbe o pátrio-poder, impõe a doutrina de gênero, obriga as escolas a ensinarem a ideologia homossexual, estabelece a mais irrestrita liberdade sexual, sem exclusão da pedofilia, garante a adoção de crianças por casais homossexuais e criminaliza a rejeição à prática homossexual. 


Que nexo há entre essas duas aberrantes posturas, e iniciativas análogas que se vão multiplicando por toda parte - aborto, eutanásia, infanticídio - frontalmente contrárias à Lei de Deus e ao preponderante sentimento cristão? 


Qual o papel, nessa agenda de transformações revolucionárias, de grandes organizações internacionais e sobretudo da ONU? Que futuro aguarda nossos filhos nessa nova sociedade pautada pela negação da ordem natural e dos costumes tradicionais?

O conferencista, Monsenhor Juan Claudio Sanahuja, nos traz respostas para essas cruciais questões. Ele é Doutor em Teologia pela Universidade de Navarra, Professor de Teologia Moral e História da Filosofia e da Teologia, Capelão de Sua Santidade o Papa Bento XVI e Colaborador do Conselho Pontifício para a Vida. Estudioso do assunto, autor do livro Poder global e religião universal - que será lançado na ocasião.
Mons. Sanahuja mostra como a ONU, indo muito além da função mediadora de conflitos que levou à sua criação, vai impondo aos países-membro a adoção de práticas e legislações violadoras das imutáveis verdades do Evangelho. 


Não perca essa reveladora conferência; convide também parentes e amigos:


Dia 23 de maio, quarta-feira, às 19 horas, no Club Homs - Av. Paulista, 735 


Inscrição: envie um email para palestra@ipco.org.br , colocando no assunto, Inscrição Conferência ONU X Cristianismo e no corpo da mensagem, seu nome completo. 
Cordialmente, 
Dom Bertrand de Orleans e Bragança

17 de maio de 2012

O heroico sacrifício de uma mãe que deu a vida para salvar seu filho

Amor materno: mais forte que o Tsunami
Concernente ao post anterior sobre o Dia das Mães, recebi um e-mail narrando um fato verídico que se passou durante o terremoto e tsunami sucedidos no Japão. Como todos se lembram, a tragédia atingiu sobretudo a região de Fukushima, que fica ao norte, em março do ano passado, dizimando mais ou menos 20 mil pessoas. 


Segue a tocante narrativa e no final volto a comentar. 


"Logo que o terremoto se acalmou no Japão, socorristas chegaram às ruínas de uma casa e, através das rachaduras, eles viram um corpo imóvel. Mas sua postura pareceu-lhes um tanto estranha. 


Era o corpo de uma jovem mulher ajoelhada, como de uma pessoa na posição de adoração. Estava debruçada para frente e suas duas mãos segurando algo. A casa desabou sobre suas costas e cabeça. 


Com muita dificuldade, o líder da equipe de resgate enfiou a mão através de uma fenda na parede para alcançar o corpo e verificar se ainda estava com vida. Mas o corpo, frio e duro, revelava que ela tinha morrido. Ele e os seus companheiros de equipe deixaram aquela casa, pois precisavam procurar sobreviventes e regatá-los. 


Por alguma razão meio inexplicável, o líder da equipe foi estimulado por um sentimento interior e irresistível a voltar àquela casa em ruínas onde vira o corpo da jovem mulher. Ele voltou. E novamente ajoelhou-se, introduziu suas mãos através das rachaduras e constatou que realmente estava morta. Depois pesquisou o pouco espaço que restava debaixo do cadáver. 


De repente, entusiasmado ele gritou: “Uma criança! Há uma criança aqui!“ Vários foram ajudá-lo no regaste, removendo cuidadosamente as pilhas de objetos arruinados em torno do corpo da jovem mulher: uma mãe! 


Para surpresa e alegria de todos, debaixo do corpo da mãe havia um bebê de três meses de idade enrolado num cobertor estampado de flores. Obviamente, ela tinha feito um último sacrifício para salvar seu filho: quando a casa estava desabando, ela usou seu corpo para fazer uma barreira a fim de proteger seu bebê. A criança ainda estava dormindo tranquilamente quando o líder da equipe a resgatou. 


Um médico chegou rapidamente para examinar o bebê. Quando abriu o cobertor, viu um telefone celular dentro e nele uma mensagem de texto na tela: ”Se você sobreviver, meu filho, lembre-se sempre de que eu o amo”. 


Este celular foi passando de mão em mão. Todos da equipe de resgate leram a mensagem materna e todos choravam. Como é grande o amor de uma mãe por seu filho!"


*           *           * 
"Se você sobreviver, meu filho, lembre-se sempre de que eu o amo”. 


Claramente a jovem mãe, usando seu próprio corpo como proteção, deu a vida pelo filho. Fato que revela a grandeza do amor materno e a disposição de uma mãe de fazer qualquer sacrifício para salvar seu filho. 


Isso não é um reflexo do amor de Deus por cada um de nós? Não é um reflexo do supremo sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo morrendo na Cruz para nos salvar? 


Reflexo também do amor da Santíssima Virgem por cada um de nós. Ela, que é o modelo por excelência de todas as mães, tem por nós um amor maior do que a soma do carinho de todas as mães por seu filho único. Foi o exemplo que deu São Luis Grignion de Montfort quando afirmou que se reuníssemos o amor somado de todas as mães da Terra por um filho único, não daria o amor de Nossa Senhora pelo mais miserável dos homens. 


Esta a consideração que me veio à mente ao ler a narração do belo e histórico fato ocorrido no Japão. Numa outra ordem de ideia, essa leitura me proporcionou uma diferente consideração; mas acho que nem preciso escrever a respeito, apenas levanto uma pergunta: como pode uma mãe agir de modo oposto ao da jovem mãe japonesa? Ou seja, não dar a própria vida para salvar um filho, mas eliminá-lo praticando o aborto?

13 de maio de 2012

Coisas que nossas mães diziam e faziam...

Neste dia das mães, em sua homenagem o Blog da Família oferece a preciosa citação (abaixo) de autoria do historiador francês Augustin Cochin (1876 – 1916). E, em seguida, um texto, que quando li me arrancou boas risadas lembrando-me de muitas coisas... Claro, há alguns pontos exagerados, mas é o exagero didático. Leiam e, suponho, muitos também lembrar-se-ão de muitas coisas da época de infância..., mas que hoje a absurda "lei da palmada" impediria...  


Na família a figura dominante é a da mãe. Tudo depende da sua virtude e acaba por se modelar de acordo com ela.
Ao marido competem o trabalho e o aprovisionamento do lar, e à mulher os cuidados e a direção interior.
O marido ganha, a mulher poupa. O marido alimenta os filhos, a mulher os educa.
O marido é o chefe da família, a mulher é seu elo de união com ela.
O marido é a honra do lar, a mulher a sua bênção”. 


QUERIDAS MÃES DE ANTIGAMENTE: 

Coisas que nossas mães diziam e faziam... 


Era uma forma, hoje condenada pelos educadores e psicólogos "politicamente corretos", mas funcionou com a gente e por isso não saímos por aí sequestrando -- como tem acontecido por aí e largamente noticiado --, calculando a morte dos pais, ajudando bandido a sequestrar a mãe, não nos aproveitamos dos outros, não pegamos o que não é nosso, nem saímos matando os outros por ai, etc... 




Minha mãe ensinou a VALORIZAR O SORRISO... 
— "ME RESPONDE DE NOVO E EU TE ARREBENTO OS DENTES!" 


Minha mãe me ensinou a RETIDÃO... 
— "EU TE AJEITO NEM QUE SEJA NA PANCADA!" 


Minha mãe me ensinou a DAR VALOR AO TRABALHO DOS OUTROS... 
— "SE VOCÊ E SEU IRMÃO QUEREM SE MATAR, VÃO PRA FORA. ACABEI DE LIMPAR A CASA!"


Minha mãe me ensinou LÓGICA E HIERARQUIA... 
— "PORQUE EU DIGO QUE É ASSIM! PONTO FINAL! QUEM É QUE MANDA AQUI?" 


Minha mãe me ensinou o que é MOTIVAÇÃO... 
— "CONTINUA CHORANDO QUE EU VOU TE DAR UMA RAZÃO VERDADEIRA PARA VC CHORAR!" 


Minha mãe me ensinou a CONTRADIÇÃO... 
 " FECHA A BOCA E COME!" 


Minha Mãe me ensinou sobre ANTECIPAÇÃO... 
 "ESPERA SÓ ATÉ SEU PAI CHEGAR EM CASA!" 


Minha Mãe me ensinou sobre PACIÊNCIA... 
 "CALMA!... QUANDO CHEGARMOS EM CASA VOCÊ VAI VER SÓ..." 


Minha Mãe me ensinou a ENFRENTAR OS DESAFIOS... 
— "OLHE PARA MIM! ME RESPONDA QUANDO EU TE FIZER UMA PERGUNTA!" 


Minha Mãe me ensinou sobre RACIOCÍNIO LÓGICO... 
— "SE VOCÊ CAIR DESSA ÁRVORE VAI QUEBRAR O PESCOÇO E EU VOU TE DAR UMA SURRA!" 


Minha Mãe me ensinou sobre o REINO ANIMAL... 
— "SE VOCÊ NÃO COMER ESSAS VERDURAS, OS BICHOS DA SUA BARRIGA VÃO COMER VOCÊ!" 


Minha Mãe me ensinou sobre GENÉTICA... 
— "VOCÊ É IGUALZINHO AO SEU PAI!" 


Minha Mãe me ensinou sobre minhas RAÍZES... 
 "TÁ PENSANDO QUE NASCEU DE FAMÍLIA RICA É?" 


Minha Mãe me ensinou sobre a SABEDORIA DE IDADE... 
— "QUANDO VOCÊ TIVER A MINHA IDADE, VOCÊ VAI ENTENDER." 


Minha Mãe me ensinou sobre JUSTIÇA... 
 "UM DIA VOCÊ TERÁ SEUS FILHOS, E EU ESPERO QUE ELES FAÇAM PRÁ VOCÊ O MESMO QUE VOCÊ FAZ PRA MIM! AÍ VOCÊ VAI VER O QUE É BOM!" 


Minha mãe me ensinou RELIGIÃO... 
 "MELHOR REZAR PARA ESSA MANCHA SAIR DO TAPETE!" 


Minha mãe me ensinou o BEIJO DE ESQUIMÓ... 
— "SE RABISCAR DE NOVO, EU ESFREGO SEU NARIZ NA PAREDE!" 


Minha mãe me ensinou CONTORCIONISMO... 
 "OLHA SÓ ESSA ORELHA! QUE NOJO!" 


Minha mãe me ensinou DETERMINAÇÃO... 
— "VAI FICAR AÍ SENTADO ATÉ COMER TODA COMIDA!" 


Minha mãe me ensinou habilidades como VENTRÍLOQUO... 
— "NÃO RESMUNGUE! CALA ESSA BOCA E ME DIGA POR QUE É QUE VOCÊ FEZ ISSO?" 


Minha mãe me ensinou a SER OBJETIVO... 
 "EU TE AJEITO NUMA PANCADA SÓ!" 


Minha mãe me ensinou a ESCUTAR ... 
— "SE VOCÊ NÃO ABAIXAR O VOLUME, EU VOU AÍ E QUEBRO ESSE RÁDIO!" 


Minha mãe me ensinou a TER GOSTO PELOS ESTUDOS... 
 "SE EU FOR AÍ E VOCÊ NÃO TIVER TERMINADO ESSA LIÇÃO, VOCÊ JÁ SABE!..." 


Minha mãe me ajudou na COORDENAÇÃO MOTORA... 
 "JUNTA AGORA ESSES BRINQUEDOS!! PEGA UM POR UM!!" 


Minha mãe me ensinou os NÚMEROS... 
— "VOU CONTAR ATÉ DEZ. SE ESSE VASO NÃO APARECER VOCÊ LEVA UMA SURRA!" 


Brigadão, Mãe!!! Eu não virei bandido!

7 de maio de 2012

Judiciário não tem competência para legislar

Para encerrar a série sobre a decisão do Corte Suprema aprovando o aborto de bebês anencéfalos, hoje publico um post a respeito de uma possibilidade, indicada pelo jurista Ives Gandra Martins Filho [foto], para se reverter aquela triste decisão do STF. 


A solução — segundo o competente jurista — é o recurso ao Congresso Nacional, pois “houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo”. Em sua entrevista ao “PortalUm”, publicada pela “Agência Zenit” (24-4-12), ele declarou: 


“Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: ‘É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes’. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto”. 


CONCLUSÃO
Com a decisão do STF, os bebês diagnosticados com má-formação cerebral foram considerados “descartáveis” — seres inúteis para o Estado (“aborto eugênico”, que nos faz recordar o nazismo) — e as mulheres não mais cometem crime se abortá-los. Não mesmo? Segundo as leis humanas, não. Mas, sim, perante a Lei Divina. Cometem grave ofensa a Deus, transgredindo o 5º Mandamento: “NÃO MATARÁS”. 


Parece conveniente aqui recordar as palavras do Bem-Aventurado Papa Pio IX: “Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) os que praticam aborto com a eliminação do concebido”. 


Encerramos dirigindo nossas suplicas ao Divino e Supremo Juiz de um Tribunal que não é falível (como o é o STF), rogando que de fato se consiga anular a infausta decisão “herodiana”.

4 de maio de 2012

Usurpação de poderes assegurados na Constituição

À direita, o ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Sampaio/SCO/STF)
Anteontem postei o voto do ministro Cezar Peluso, contrário à legalização do aborto de nascituros portadores de anencefalia. Para hoje apresento um post com trechos que copiei diretamente da gravação do voto do ministro Ricardo Lewandowski. 


Apesar de, moralmente falando, não se poder concordar com tudo que ele disse, abaixo encontra-se tal gravação (vídeo) para aqueles que desejarem ouvir a íntegra de seu voto, pois há partes bem interessantes. 


Lewandowski argumentou com sensatez afirmando que não é da competência do Supremo Tribunal Federal exercer o papel de legislador e que apenas o Congresso Nacional poderia alterar o Código Penal descriminalizando o aborto em casos de anencefalia. 


“Até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto. [...] Qualquer excesso no exercício desse delicadíssimo mister trará como consequência a usurpação dos poderes atribuídos pela Carta Magna e, em última análise, pelo próprio povo, aos integrantes do Congresso Nacional. [...] 


“Destarte, não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais, ex novo, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”. 


Ele foi claro ao afirmar que se considerar procedente “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, abrir-se-iam as portas para outros tipos de aborto: “Uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos teria, em tese, o condão de tornar lícita a interrupção da gestação de qualquer embrião que ostente pouca ou nenhuma expectativa de vida extra-uterina [...]. 


“Insista-se: sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema com minúcias, precedida de amplo debate público, retrocederíamos aos tempos dos antigos romanos, em que se lançavam para a morte, do alto da Rocha Tarpéia, ao arbítrio de alguns, as crianças consideradas fracas ou debilitadas”.

3 de maio de 2012

A morte do Direito quando se aprova o direito de matar

Como aqui já tratamos a ADPF-54 (“Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”), que pediu ao Supremo Tribunal Federal a legalização do aborto em casos de anencefalia, infelizmente foi considerada procedente por oito ministros da Corte Suprema.


Pode-se assim muito sinteticamente dizer que a grande maioria dos magistrados fundamentou suas razões no sentido de que o nascituro anencefálico não tem vida, é um natimorto, concluindo que se pode praticar o aborto. Alguns deles disseram que bebês anencéfalos morrem durante a gestação, ou, se vêm à luz, têm vida de curta duração. Não levando em consideração — para citar dois casos que ficaram famosos no Brasil inteiro — a vida das meninas Marcela e Vitória, nascidas com má formação cerebral...


Apenas dois votaram pela improcedência daquela ação: Ricardo Lewandowski e Cézar Peluso, então presidente do STF.


O voto do ministro Cézar Peluso foi magistral. Defendendo o nascituro, ele refutou cabalmente seus oito colegas, bem como dos autores da ação (a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS) e julgou totalmente improcedente a ADPF-54.


Tal ADPF, iniciada em 2004, defendia uma “interpretação conforme a Constituição da disciplina legal dada ao aborto pela legislação penal infraconstitucional, para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia”.


Em português claro, a referida confederação defendia uma falsa solução para o problema de casos de anencefalia: não mais seria crime eliminar um bebê anencéfalo. Este, como se sabe, é gestado com má-formação cerebral, ou ausência parcial do encéfalo, e não total, como muitos equivocadamente supõem.
A seguir alguns trechos que copiei diretamente do vídeo disponível no YouTube e que se encontra abaixo para quem desejar ouvir a íntegra.


Peluso afirmou que tal julgamento foi o mais importante da história do STF, porque “o que na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”.


Após tecer considerações sobre o feto enquanto uma pessoa com direitos garantidos constitucionalmente, e que a proteção de sua vida está assegurada pelo artigo 2º do Código Civil, Peluso argumentou: “Ainda no seio materno, o ordenamento jurídico lhe reconhece como sujeito de direito enquanto portador de vida. Tudo isso significa, à margem de qualquer dúvida, para meu juízo, que o feto é sujeito de direito e não coisa, nem objeto de direito alheio.


“O doente de qualquer idade, em estágio terminal, portador de enfermidade incurável sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado, nem lhe é licito sequer receber auxílio para dar cabo da própria vida, incorrendo aquele que o auxilia, nas combinações da prática da eutanásia, punível nos termos do artigo 122 do Código Penal. [...] 


“Acrescento que a alegação de que a morte possa ocorrer no máximo algumas horas após o parto, em nada altera a conclusão segundo a qual, atestada a existência de vida em certo momento, nenhuma consideração futura é forte o bastante para justificar-lhe deliberada interrupção. De outro modo, seria lícito sacrificar igualmente o anencéfalo neo-nato. Neste ponto o aborto do anencéfalo e a eutanásia aproximam-se de maneira preocupante.[...] Ambas essas ações produzem nas objetividades convergentes o mesmíssimo resultado físico, que é subtrair a vida de um ser humano por nascer ou já nascido, sob argumentos de diversas origens, como as rubricas de ‘liberdade’, ‘dignidade’, ‘alívio de sofrimento’, ‘direito a autodeterminação’, mas sempre em franca oposição ao ordenamento jurídico positivo no plano constitucional e na legislação ordinária. Do mesmo modo é assombrosa a semelhança entre aborto de anencéfalo e práticas eugênicas. 


A respeito da alardeada “gestação comparável à uma tortura”, declarou: “É evidente que ninguém ignora a imensa dor da mãe [...] mas a questão é saber se, do ponto vista estritamente jurídico-constitucional [...] essa carga compreensível de sofrimento e dor — refletida na saúde física, mental e social da mulher, associada à liberdade de escolha —, comporia razão convincente para autorizar a aniquilação do feto anencéfalo. Concluo que não. [...] 


“A natureza não tortura. O sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana, é elemento inerente à vida humana. O remorso também é forma de sofrimento. [...] Reflete [a fuga da dor por meio do ‘direito de decidir’ (abortar)] apenas certa atitude egocêntrica enquanto sugere uma prática cômoda, de que se vale a gestante, para se livrar do sofrimento e da angústia”. [...] 


Peluso contestou a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (autora da ADPF), dizendo que caso se adotasse a argumentação por ela utilizada, poder-se-ia defender até o assassinato de anencéfalos recém-nascidos... Ele aniquilou com os sofismas da autora, que no fundo defendia, pretextando alguns supostos direitos da mãe, o “extermínio do anencéfalo”, a “pena de morte” de um incapaz, o inocente indefeso. Foi categórico dizendo que não somente a vida intra ou extra-uterina do anencéfalo estava em perigo, mas de todos os nascituros, pois a medicina não pode garantir que determinado caso seja de anencefalia, “Se há dúvidas sobre o diagnóstico, provavelmente muitos abortos serão autorizados para casos que não são de anencefalia”.


Em seu voto, ele também reafirmou a questão — evidente e já apontada no voto do ministro Lewandowski — de que o STF não tem competência nem legitimidade para legislar. E concluiu com palavras de muito peso, enquanto Presidente do STF: “Desta feita, eu não posso sequer encerrar meu voto dizendo que talvez, neste caso, a douta maioria [os oito ministros que votaram pró-aborto] tenha razão. Desta vez, pesa-me dizê-lo, que não posso reconhecer. E por isso, julgo totalmente improcedente a ação” [a ADPF-54].

27 de abril de 2012

Criança anencéfala – um “não cidadão”?



À direita a Dra. Lenise Garcia em visita a Joana Schmitz Croxato, que tem ao colo a pequena filha Vitória, nascida com má formação cerebral 

Após ter lido e ouvido os votos (com fundamentação ideológica e abortista) dos oito ministros do STF favoráveis ao aborto de bebês anencéfalos, fiquei meio nauseado de ver tanta falta de juízo – talvez algo de anencefalia?. Somente me recompus depois que ouvi na íntegra o excelente voto (o último) do ministro Cezar Peluso, presidente do STF. Ele desmonta todos os sofismas de seus oito colegas que julgaram procedente a ADPF-54. Um voto histórico que um dia vamos aqui publicar para aqueles que desejarem tomar conhecimento da íntegra. Outro voto que vale a pena conhecer foi o do ministro Lewandowski. Em outro post dele trataremos.

Depois recebi por e-mail um outro excelente artigo, que me ajudou a recompor ainda mais, pois aponta incoerências das pseudo-argumentações dos oito togados, tagarelando que  anencéfalos não têm vida, que são "natimortos", por isso pode-se abortá-los etc. etc. 

O referido artigo é da Dra. Lenise Garcia (bióloga, professora da UnB e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto), e foi  publicado no diário “Gazeta do Povo” (Curitiba) de 24-4-12. Ei-lo: 


A morte do direito à vida

Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas”. A ninguém ele explicou como pode um natimorto sobreviver. 

Entre os que se deram conta da gravidade da situação está o ministro Peluso, que disse em seu voto que “este é o mais importante julgamento da história desta Corte. O que nela na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”. “A vida não é um conceito artificial criado (...) pela ciência jurídica. A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o Direito se apropria para determinados fins, mas que jamais, em nenhuma circunstância, podem regular, de maneira contraditória, a própria realidade fenomênica”, acrescentou.

Ao descaracterizar a vida do anencéfalo como direito a ser protegido, o STF deu à luz uma estranha criatura, o “morto jurídico”. Foram desvinculadas a “vida biológica” e a “vida jurídica”, e assim a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que possa ser abortada sem aparente transgressão da lei, pois juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preservou-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Que direitos terá essa criança, ao nascer? Será registrada como morta? E se perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito à assistência? Segundo o ministro Marco Aurélio, “jamais se tornará uma pessoa”, é um “não cidadão”, juridicamente morto.

Uma vez aprovada a sentença de morte, ficou para o Conselho Federal de Medicina a impossível tarefa de decidir a quem deverá ser aplicada, ou seja, como diagnosticar, sem possibilidade de erro, a criança anencéfala. O diagnóstico intraútero é de acrania, acompanhado pelo prognóstico de anencefalia, pois o cérebro ainda está em formação e a sua lesão está em processo. Prever, aos três meses de gravidez, como será a deficiência ao nascer é similar a examinar uma criança de três anos e prever o seu peso e altura quando tiver nove. Seja qual for o tamanho da lesão, não pode ser argumento para se negar a vida de quem a possui.

Outro grave erro que perpassa os votos favoráveis à autorização do aborto é a substituição do julgamento moral feito com base em uma contraposição entre bem e mal – base de todo o ordenamento ético e jurídico – para outra, feita entre felicidade e sofrimento. Evidentemente, ninguém deseja o sofrimento per se. Entretanto, há inúmeras situações na vida humana em que ele é inevitável. Se o estar sofrendo autorizasse qualquer ação, estaríamos diante da derrocada da moral. Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.

Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.
_________
http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1247470&tit=A-morte-do-direito-a-vida

17 de abril de 2012

12 de abril — DIA DA MORTE DA JUSTIÇA E DO DIREITO

Sessão do STF no lutuoso dia 12 de abril (Foto: José Cruz / ABr)
Achei muito relevante o comentário de Nereu Peplow, leitor de nosso Blog, a respeito do post anterior (“O STF E A “SENTENÇA DE MORTE” — mais um dia negro na História do Brasil: 12 de abril de 2012”).


Ele escreveu: 
“12 de Abril. Já poderá ser lembrando (não comemorado) como o dia universal da MORTE DA JUSTIÇA E DO DIREITO. E, por que não, também, por extensão, o DIA DA MORTE DA OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS...?” (Nereu Peplow). 


Comento o comentário: 
Sem dúvida, pode-se dizer que foi o dia em que se lavrou um decreto de “Morte da Justiça e do Direito”, pois um dia no qual se passou por cima de direitos constitucionais (como o direito de todos à vida desde a concepção até à morte natural) e no qual se fez tábula rasa dos direitos de Deus. Um dia em que pretenderam legalizar o crime e apagar os Mandamentos divinos! 


 Tudo isso fez lembrar-me de um Salmo "Qui habitat in coelis irridebit eos" (Aquele que habita nos Céus rir-se-á deles, Ps 2,4). Se não se converterem, Deus rirá deles... 
_______ 
Ainda quanto à decisão injusta do STF, no lutuoso dia 12 de abril, dentro de um processo de instauração no Brasil de um sistema nazista de eugenia — iniciado com a legalização do aborto em casos de nascituros com má formação cerebral —, o Cel. Paes de Lira fez uma ótima exposição (vídeo abaixo). Ele mostra que nesse processo abortista, como num jogo de dominó, se começa com o decreto de morte de bebês anencefálicos para, no final do jogo, chegar ao aborto daqueles que não correspondem aos padrões estéticos da sociedade moderna. Nesta macabra cultura eugênica, pretendem chegar ao decreto de morte até do bebê que não seja inteiramente saudável e perfeitamente belo.

14 de abril de 2012

O STF E A “SENTENÇA DE MORTE” — mais um dia negro na História do Brasil: 12 de abril de 2012


Paulo Roberto Campos


Na aprovação do aborto de bebês portadores de anencefalia, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 12 com oito votos favoráveis e apenas dois contrários, o que realmente estava em jogo era legalizar esse tipo de aborto para, com esse subterfúgio jurídico, abrir caminho para se chegar à legalização do aborto total e irrestrito no Brasil. 


E o STF conseguiu! Contrariando o sentimento do povo brasileiro cuja esmagadora maioria rejeita qualquer tipo de aborto, e chamando a si a condição de legislador própria ao Congresso, a partir dessa decisão o STF decretou a “Pena de Morte” dos bebês diagnosticados com má-formação cerebral. E se não houver uma reação à altura, dentro de pouco tempo poderá a pena capital ser estendida a todos os nascituros — não mais sendo crime, segundo as leis dos homens, o assassinato em massa de inocentes indefesos no seio materno. 


Nesse lúgubre percurso, num primeiro passo foi descriminalizado o aborto em casos de estupro e quando há risco de a mãe perder a vida; depois foi autorizada a destruição de fetos congelados; agora oito togados legalizam a eliminação do bebê quando se constata a ausência total ou parcial do cérebro. Alguns movimentos abortistas já reivindicam a legalização do aborto também para casos de fetos portadores de qualquer deficiência, ao que eufemisticamente chamam de “Interrupção Terapêutica da Gestação”.(sic!) 


Outros vão mais longe e reivindicam a legalização do aborto em qualquer caso ou em qualquer etapa da gestação, bastando "o desejo da mãe” e pronto, a lei permitiria o assassinado pré-natal, ainda que o bebê seja perfeitíssimo. 


Nesta tática de avançar passo a passo chegar-se-á a propor em nosso País também a legalização do infanticídio, como recentemente dois “filósofos” ingleses pleitearam? Quem viver verá! Mas não tenhamos dúvida de que esse modo gradual de avançar conduz inexoravelmente a essa meta diabólica. Diabólica, sim, pois qualquer aborto provocado não é humano, sequer animalesco, é satânico! 


Para barrar essa marcha macabra há necessidade de uma reação ainda mais forte da opinião pública. Se não houver, poderemos estranhar uma punição vinda do Céu? É bom lembrar que na Vigília de Orações diante do STF encontrava-se apenas um Bispo... Por incrível que pareça, apenas um: Dom Luiz Gonzaga Bergonzini [foto]. E os demais? Onde estavam os representantes da CNBB? Do que estavam eles cuidando? Se todos os nossos prelados tivessem se levantado como numa Cruzada conclamando os fiéis a uma grande reação no Brasil inteiro, teria o STF ousado decretar tal sentença de morte? Certamente não! 


E o que fez a CNBB depois disso? Emitiu um pequeno comunicado “água com açúcar”, sem nenhuma condenação firme contra os inimigos da Fé, exprimindo um lamento sem consequências — um choro estéril de quem não soube defender com energia a posição da Santa Igreja. 


Com a iníqua decisão do STF, encontro-me meio sem palavras para em termos civilizados expressar a indignação que me assalta no momento. Por isso, deixarei para próximos dias outros comentários e posts a respeito. Assim encerro este, reportando-me a um outro Tribunal — um que NUNCA falha em seus julgamentos: o Supremo Tribunal Divino. Imploro ao Supremo Legislador e Criador de todas as coisas que tenha misericórdia de nosso País e nos proporcione os meios para reverter essa tão sinistra quanto injusta decisão do triste dia 12 de abril. Dia de luto, mas também de luta, pois nossas atividades contra o "Massacre de Inocentes" continuam e ainda que tal decisão não seja revertida proximamente, com uma certeza permanecemos: O Divino Juiz julgará e vencerá! 
Aspecto da Vigília de Orações frente ao STF. 
Foto Elza Fiuza / ABr


_________ 
PS: Sobre esse “julgamento” do STF, segue uma matéria muito oportuna publicada ontem no site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira:
http://www.ipco.org.br/home/


Absurdo: contrariando desejo da maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, ministros do STF legalizam aborto para bebês anencéfalos 

A Lei de Deus e a Lei Natural não estão submissas a qualquer opinião de qualquer Juiz, seja ele do nível que for. 


Veja por exemplo o que aconteceu no julgamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, o maior injustiçado da História. 


Mas deixando esse aspecto de lado, a vontade da população brasileira não foi respeitada e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que o aborto de bebês portadores de anencefalia passará a ser legal no Brasil, colocando em risco milhares de vidas inocentes, que não poderão sequer ter a chance de receber o sacramento do Batismo. 


A absurda decisão – repleta de argumentos que nos dão saudades do tempo em que a Justiça julgava com as leis e não com a ideologia – contraria o desejo da maioria, aterrorizada com a condição de se transformar um indefeso ser humano em objeto descartável. Pois isso não para por aí. 


Depois de votar favoravelmente a legalidade da interrupção forçada da gravidez, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou que “bebês com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida”, tentando justificar sua escolha e assumindo um atributo divino que não lhe competia, ainda mais em se tratando de um julgamento jurídico e não religioso ou mesmo científico. 


A anencefalia, na verdade, admite vários graus e em alguns casos os bebês podem reagir a estímulos nervosos. Um belo exemplo foi dado pela pequena Marcela de Jesus Ferreira [foto], que viveu por um ano e oito meses e foi muito amada neste período. Melhor que tudo: ela pôde ser batizada! E ir para o Céu após seu falecimento. 


Não há justificativa plausível para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi comprovado pelo governo dos EUA e pelo comitê de bioética da Itália recentemente. 


Irresponsavelmente, o maior órgão judiciário brasileiro está abrindo uma perigosa prerrogativa para que outras permissões de abortos sejam dadas para fetos com outras patologias e anomalias. Estaremos revivendo a Alemanha nazista que realizava o aborto eugênico para “melhorar a raça”? 


Como afirmou o Padre Anderson Alves (veja aqui) “o aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar”. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. 


Rezemos para que esta realidade seja modificada.
Na Vigília de Orações frente ao STF, membros do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira rezam o rosário junto a uma imagem de Na. Sra. de Fátima
(Foto: Evaristo SA / AFP Photo)

11 de abril de 2012

Mais uma ação que poderá impedir a “Pena de Morte” de bebês anencefálicos

Vitória, no colo da mãe, nasceu
com má-formação cerebral, 
mas já tem 2 anos e meio de vida! 
No sentido de se usar de todos os meios lícitos para ajudar a impedir a aprovação no STF da ADPF 54 — que descriminalizaria o aborto de nascituros diagnosticados com má-formação no cérebro —, recebi o e-mail abaixo do Revmo. Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz (presidente do Pró-Vida de Anápolis -- www.providaanapolis.org.br )
e repasso aos Amigos para também atuarem no rumo por ele bem indicado: 



Prezados amigos
Salve Maria! 
O Ministro Dias Toffoli, ao ser sabatinado pelo Senado em 30/09/2009, declarou: "Não julgarei nenhum processo no qual tenha atuado, naquele que tenha havido manifestação da AGU" 
(http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/1928084/toffoli-diz-que-pode-se-declarar-impedido-de-julgar-causas-que-tenham-participacao-da-agu).
De fato, ele atuou como Advogado-Geral da União na ADPF 54 (aborto de anencéfalos) de março de 2007 a outubro de 2009 
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao/anexo/cv_Dias_Toffoli_2011_maio_182.pdf).Deveria portanto declarar-se impedido de julgar tal processo, no qual ele já atuou como parte. Solicitemos ao Ministro que ele cumpra a palavra e declare-se impedido de votar o mérito da ADPF 54 na sessão de 11/04/2012.


Enviar para: 
gabmtoffoli@stf.jus.br

Com cópia para:
ain@stf.jus.br,atendimento.ti@stf.jus.br,atendimento@stf.jus.br,atendimentosti@stf.jus.br,audienciacarmen@stf.jus.br,audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,audiencias-minrosaweber@stf.jus.br,convites-minrosaweber@stf.jus.br,cpl@stf.jus.br,gabcarlosbritto@stf.jus.br,gabcob@stf.jus.br,gabineteluizfux@stf.jus.br,gabminjoaquim@stf.jus.br,gcof@stf.jus.br,marcoaurelio@stf.jus.br,patriciaml@stf.jus.br,srh@stf.jus.br


Assunto: 
Declaração de impedimento para votar na ADPF 54
Excelentíssimo Senhor Ministro Dias Toffoli Solicito a Vossa Excelência que, em cumprimento à promessa feita perante os Senadores em 30/09/2009, declare-se impedido de julgar o mérito da ADPF 54 (aborto de anencéfalos), uma vez que já houve atuação de sua parte no feito como Advogado-Geral da União. Atenciosamente,
* * * * * * *

Dra. Elizabeth Kipman fala sobre aborto de anencéfalos nas audiências da ADPF 54, no STF 

Recomendo a audição da gravação da exposição feita pela Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira na qual ela demonstra com excepcional clareza — nas audiências públicas da ADPF 54 no STF — a inviabilidade ou improcedência dos fundamentos apresentados para "justificar" a proposição de ordem LEGISLATIVA que está sendo submetida ao indevido julgamento do STF neste dia 11 de abril de 2012. 
A matéria supostamente em julgamento tem mesmo caráter LEGISLATIVO, que não pertence aquele Poder. Demonstra, também, que, mesmo em caso de aborto de anencéfalos, a saúde da mãe SEMPRE é mais comprometida, seja somática ou psicológica. Lembra novamente que a questão do câncer de mama está sim estreitamente reconhecido como relacionado ao aborto. 
No final da exposição da Dra. Kipman, ouçam alguns breves depoimentos, mas impressionantes!
 

10 de abril de 2012

Urgente: VOTE NÃO! Defenda os indefesos bebês portadores de anencefalia

Recebi o grato convite para votar numa enquete que está sendo promovida pelo “Jornal do Brasil” (link abaixo) e peço com instância aos leitores deste blog que VOTEM NÃO e peçam o mesmo favor a seus parentes e conhecidos. 
A pergunta daquele jornal é a seguinte:

Você acha que a mulher grávida de um feto anencéfalo pode escolher se interrompe ou não a gestação?


Para votar basta um click no seguinte link: 


http://www.jb.com.br/enquetes/2012/04/voce-acha-que-a-mulher-gravida-de-um-feto-anencefalo-pode-escolher-se-interrompe-ou-nao-a-gestacao-2/#.T4NxibMrnwc.gmail

Depois do voto, cada um, se desejar, pode deixar registrado um comentário. Já votei e lá deixei registrado o seguinte comentário: 
Claro que NÃO pode! Uma mãe, em qualquer circunstância, jamais poderá matar seu filho. Para uma verdadeira e dedicada mãe, não lhe importa se seu bebê nascerá perfeito ou imperfeito. Por essa heroica dedicação será por Deus abençoada e recompensada abundantemente. Se hoje se legaliza a eliminação de um bebê que venha a nascer com anencefalia; amanhã se aprovará leis permitindo eliminar o bebê que possivelmente venha a nascer com qualquer deformação; depois de amanhã simplesmente porque o bebê não nascerá perfeito; depois porque não será belíssimo, etc. Nesse processo, em que fundo de abismo irá parar a Humanidade?! “Abyssus abyssum invocat” (Um abismo atrai outro abismo!). Quero registrar que a pergunta desta enquete está mal formulada. Para favorecer a causa abortista, ela usa o termo "interromper a gestação" -- o que equivale a "matar o filho antes de ele vir à luz", ou seja ABORTO. Se a pergunta fosse corretamente formulada os votos contrários, certamente, seriam bem superiores.

7 de abril de 2012

STF não pode aprovar um “Massacre de Inocentes” no Brasil


NUNCA O PERIGO ABORTISTA ESTEVE TÃO PRÓXIMO 

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como "atalho fácil" (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.

Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).

A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte "reinterpretando" o Código Penal, declare que a "antecipação terapêutica de parto" (para não dizer "aborto") de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.

O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a "dignidade humana" dela, seu direito à "liberdade" e seu direito à "saúde". Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada "criança", mas "feto") é sempre desqualificada: é um "monstro", um "peso inútil", sua mãe é um "caixão ambulante" etc.

Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.

Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos. A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo.

Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República). É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.

A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.

É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo. 

Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou "legal" o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.

"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto" 
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 
www.providaanapolis.org.br 
naomatar.blogspot.com.br 


Brasileiros vão fazer vigília de oração pela vida em frente ao Supremo Tribunal Federal


BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI) Para representar 82% dos brasileiros contrários a novas permissões para aborto no país (Vox Populi/2010), católicos de Brasília promoverão vigília de oração pela vida nascente, na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que em breve deverá votar a despenalização do aborto de fetos diagnosticados com anencefalia.

A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.

Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril.

ADPF-54 
[Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54] 

Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.

“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.

De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz. 
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 Agende-se 
> O quê? Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente
> Onde? Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília 
> Quando? Dia 10 de abril, a partir das 18h 
> Organização? Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23418
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A respeito do tema deste post, recomendo empenhadamente o vídeo que segue. Nele o Cel. Paes de Lira tece considerações também sobre o sinistro plano de se alterar o Código Penal brasileiro. Depois trata do julgamento, que certamente ocorrerá no dia 11 próximo, no Supremo Tribunal Federal quanto ao aborto de bebês anencéfalos — que, se aprovado, poderá abrir as portas a todo e qualquer tipo de assassinato pré-natal.