11 de dezembro de 2015

CONVITE — Manifestação do próximo domingo (13-12-15)


O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, unindo sua voz aos milhões de brasileiros que ora protestam contra a demolição do País, levada a cabo por 13 anos de governo do PT, deseja exprimir seu anseio de que, de uma vez por todas, essa demolição tenha fim. 

Um dos caminhos legais para cessar tal demolição é o impeachment, cujo processo iniciou-se em 2 de dezembro último. 

Constatamos que o divórcio entre o Estado e a Nação vem ocorrendo paulatinamente, à medida que o governo, nos últimos anos, contrariamente aos anseios da opinião nacional, veio levando o Brasil rumo a um mal disfarçado socialismo.

Convidamos todos os leitores a participar dos atos que ocorrerão em todo o Brasil no próximo domingo, 13 de dezembro. 

Em São Paulo, o ato terá início às 13:00 hs na Av. Paulista.

Peçamos à Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, que ampare com Sua maternal proteção nossa Pátria, na difícil encruzilhada em que se encontra. 
Confira os locais confirmados das manifestações em diversas  cidades


Alfenas: 10h - concha acústica 
Americana: 15h - Praça dos Trabalhadores
Anápolis: 15h - Praça Dom Emanuel 
Aracajú: 15h - Calçadão da Praia 13 de julho
Araçatuba: 15h - Praça João Pessoa
Araraquara: 15h - Parque Infantil
Belém: 9h - Praça da República
Belo Horizonte: 13h - Praça da Liberdade
Blumenau: 15h - Em frente à Prefeitura
Botucatu: 13h - Largo da Catedral
Brasília: 10h - Congresso Nacional
Campina Grande: 15h - Praça da Bandeira
Campinas: 14h - Largo do Rosário
Campo Grande: 13h - Praça do Rádio Clube
Cascavel: 13h - CAT N. Sra. Aparecida
Caxias do Sul: 15h - Parque dos Macaquinhos
Criciúma: 15h - Parque das Nações
Cuiabá: 16h - Praça Alencastro
Curitiba: 13h - Praça Santos Andrade
Florianópolis: 13h - Trabiche da Beira Mar
Fortaleza: 16h - Praça Portugal
Francisco Beltrão: 10h - Calçadão Central
Goiânia: 14h - Praça Tamandaré
Guarulhos: 11h - Getúlio Vargas
Indaiatuba: 9h30 - Est. Pq. Eco., pastel feira
Ipatinga: 10h - Parque Ipanema
Itapema: 15h - Praça da Paz
Itapetininga: 13h - Virgílio de Rezende
Itu: 16h - Praça da Matriz
Ituberá: 13h - Em frente a Prefeitura
João Pessoa: 15h - Busto de Tamandaré
Juiz de Fora: 10h - Praça São Mateus
Jundiaí: 10h – Av. 9 de julho

Joinville
Londrina: 10h30 - Frente do Colégio Vicente Rijo (JK com Higienópolis)
Macapá: 10h - Praça da Bandeira
Maceió: 9h - Corredor Vera Cruz
Natal: 15h - Midway Mall
Niterói: 10h - Praia de Icaraí Reitoria da UFF
Palmas: 15h - Praça dos Girassóis
Ponta Grossa: 15h - Praça dos Polacos
Porto Alegre: 15h - Parque da Redenção
Porto Velho: 15h - Praça Três Caixas D'Água

Passo Fundo: Praça da Mãe ( Avenida Brasil)
Recife: 10h - Marco Zero
Ribeirão Preto: 10h – Praça XV
Rio Branco: 15h - Em frente ao Palácio do Governo.
Rio de Janeiro: 13h - Posto 5 Copacabana
Rondonópolis: 16h

Salvador: 10h - Farol da Barra
São Carlos: 10h - Praça do Mercado
São José do Rio Preto: 13h - Em frente a Praça Shopping
São Luiz: 16h - Rua dos Holandeses, em frente ao curso Wizard (caminhada até a Ponta D'Areia)
São Paulo: 13h - Av. Paulista,
Sorocaba: 13h - Praça do Canhão

Santarém: 8h - Em frente ao Mercadão 2000
Uberaba: 13h - Praça dos Correios
Uberlândia: 10h - Praça Tubal Vilela
Upanema: 16h – Av. 16 de setembro
Varginha: 10h - Concha acústica
Vila Velha: 13h atravessa a 3ª ponte até a cruz do Papa

Vitória: 13h - Praça do Papa
__________
Se a sua cidade não está na lista, mande a informação para o WhatsApp (75) 8819 0089

8 de dezembro de 2015

Não se chora pelos mortos da França cantando a “Marselhesa”


Por Mauro Faverzani: Corrispondenza Romana 


Os 129 mortos e mais de 300 feridos em Paris não derramaram sangue pela “Marselhesa”. Não tem nada a ver: é um canto fora de sintonia desde o início. E, se é símbolo de alguma coisa, é daquela Revolução (1789) e de seu período subsequente definido, não por acaso, por “Terror”, que não foi muito diferente do horror causado pelo ISIS. Invocar essas notas não tem cabimento. 

Assim como descabido, mais enjoativo foi ouvir o presidente francês Hollande definir o incidente como um ataque aos “valores da República”. Quais valores? Esses 129 mortos e mais de 300 feridos não derramaram seu sangue por aquele ambiente sufocante e opressivo do secularismo jacobino, imposto a um país considerado filho pródigo do cristianismo. 

De resto, o que se espera de uma terra onde há não só um encontro anual dos muçulmanos da França, mas também nas prateleiras de supermercados é possível encontrar livros que glorificam o uso de armas “para garantir a supremacia de Alá”, bem como a conquista da Europa, como Os 40 Hadith, texto que prevê a morte para os “apóstatas” (ou seja, para os muçulmanos que se convertem a qualquer outra religião), ou como O Caminho do Muçulmano, que prega uma Jihad explicitamente “ofensiva”e “pena de morte”para os “hereges “? 

O que se espera de um país onde 50% da carne bovina, 40% de frango e 95% de cordeiro são abatidas pelo método halal, ou seja, “conforme” a sharia, a lei islâmica, como relatado pelo livro Bon Appetit!, escrito pela jornalista Anne de Loisy e lançado em fevereiro? O que se espera de uma terra que permite formar partidos políticos e concorrer às eleições para que venham ditar leis em terra alheia, promovendo a imposição do véu, o estabelecimento de feriados islâmicos, a língua árabe e a revisão livros didáticos em escolas francesas, como no caso do UDMF, ou União dos Democratas Muçulmanos na França, e do PEJ, ou Partido da Igualdade e Justiça? O que se espera de um país cujos presidiários não islâmicos são forçados, sob a ameaça daqueles muçulmanos, a observarem o Ramadã, apoiado pelo silêncio aterrorizado da policia penitenciária, como relatado em julho do ano passado pelo semanário Minute? Quem semeia ventos, abdicando do seu dever de governar uma Nação e deixando islamizá-la de fato, sem interferência e sem punição, já não pode reclamar por colher tempestade. 

Quem tem boa memória certamente recordará de um vídeo
postado em março passado nas redes sociais e na Internet, produzido pela Alhayat Media Center, a empresa responsável pela propaganda jihadista. As palavras da canção apresentada eram claras…claríssimas. Ele diziam: “Temos que derrotar a França, devemos humilhá-la! Queremos ver o sofrimento e a morte de milhares. A batalha começou. A vingança será terrível. Nossos soldados estão raivosos. O seu fim será horrível. O Islã prevalecerá, ele responderá com a espada. Quem se opor, nunca mais conhecerá a paz. Viemos para dominar e os nossos inimigos perecerão. Vamos eliminá-los e deixaremos seus corpos apodrecerem.” 

Assim, talvez, tais palavras pareceram um simples spot e foram recebidas com uma certa indiferença. Estavam no ataque a "Charlie Hebdo", e acreditava-se que a França, a custo de seu sangue, já tivesse pago. E não foi assim. As ameaças, os terroristas islâmicos, nunca são lançados por acaso. Em uma entrevista que será publicada na próxima edição da revista mensal "Radici Cristiane", em dezembro, (antes nas casas dos assinantes), a antropóloga Ida Magli é muito clara: não pense que o Ocidente jamais verá desencadear o inferno, o “dia J” da jihad, por uma razão simples: porque “o Ocidente está se matando sozinho,” graças à ação de governantes que, depois de ter jurado lealdade a seu país, mas agindo contra seus interesses, “são perjúrios empregados para nos matar.“ 

Ouve-se também, nos dias atuais, falar-se de um Islã “moderado”, esquecendo-se, como o presidente turco Recep Tayyip Erdogan – considerado, não por acaso e apesar de tudo, para muitos no Ocidente, um líder realmente “moderado” — declarou abertamente, durante uma entrevista em agosto de 2007 a Kanal D Tv: “A expressão ‘Islã moderado’ é torpe e ofensiva. Não existe Islã moderado. Islã é Islã. “ 

Então, não é cantando a Marselhesa ou invocando “valores” não-existentes do laicismo jacobino do Estado que se chora realmente pelos mortos. Nós também derramamos lágrimas. Mas, elas são inúteis, até que se abram os olhos. Enquanto isto, como disse o Padre Guy Pagès, especialista sobre o Islã, não devemos considerar o “Islã como uma religião qualquer” porque, fazendo isso, “escancaramos as nossas portas à guerra da conquista que Allá prescreve aos muçulmanos: “E combatei-os até terminar a perseguição e prevalecer a religião de Alá” (Alcorão, 2,193). Caso contrário, não adianta chorar.

2 de dezembro de 2015

Firme pronunciamento contra a “Ideologia de Gênero”

Em audiência pública na Câmara dos Deputados (Comissão de Educação), no dia 10 de novembro último, o Prof. Hermes Rodrigues Nery denunciou com excelentes argumentos o plano de se implantar nas escolas, por meio do Ministério da Educação, a “Ideologia de Gênero”.

O Prof. Hermes, que é presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e coordenador do Movimento Legislação e Vida, corajosamente tem participado de debates em defesa da instituição familiar em diversas regiões do Brasil, mostrando que por trás do ensinamento da “Ideologia de Gênero” nas escolas há uma meta de roubar a inocência das crianças, levando-as a se acostumarem com as piores depravações. 

Ele aponta muito bem como a doutrina marxista e do feminismo radical visam retirar dos pais a autoridade e o dever de educar seus filhos, transferindo para as mãos totalitárias do Estado tal responsabilidade. E que, para que se concretize essa subversão na educação, o atual governo petista está disposto a passar por cima de todas as reações conservadoras que estão crescendo de norte a sul do País.

Devido à importância do tema, aconselho a audição do vídeo que segue com o referido pronunciamento.

25 de novembro de 2015

FAMÍLIA

Quadro de Giovanni Battista Torriglia (1858 - 1937), óleo sobre tela. 

Plinio Corrêa de Oliveira
"Folha de S. Paulo", 24 de abril de 1969

Em meu último artigo, falei do que é a tradição. Afirmei, sobretudo, que são demolidores da Pátria todos os que se esforçam por promover um progresso alheio e até hostil à tradição. Hoje, quero mostrar que a tradição é fruto necessário da família, de sorte que, por toda a parte em que floresça a família, ficarão impregnados de tradições os costumes públicos e privados, a cultura e a civilização.

Ainda desta vez, sirvo-me de alguns luminosos textos de Pio XII. Lembra ele, antes de tudo, alguns motivos de ordem natural pelos quais a família é uma riquíssima fonte de continuidade entre as gerações, ao longo dos séculos:"Desta grande e misteriosa coisa que é a  hereditariedade  quer dizer, o passar através de uma estirpe, perpetuando-se de geração em geração, de um rico acervo de bens materiais e espirituais: a continuidade de um mesmo tipo físico e moral, conservando-se de pai para filho; a tradição que une através dos séculos os membros de uma mesma família  desta hereditariedade, dizemos, se pode sem dúvida entrever a verdadeira natureza sob o aspecto material. [...] Não se negará certamente o fato de um substrato material à transmissão dos caracteres hereditários; para estranhar isto, precisaríamos esquecer a união íntima de nossa alma com nosso corpo, e em quão larga medida as nossas mesmas atividades mais espirituais dependem de nosso temperamento físico".

Em seguida, o Pontífice trata dos fatores morais e sobrenaturais da tradição familiar: "Mas o que mais vale é a hereditariedade espiritual, transmitida não tanto por esses misteriosos liames da geração material, quanto pela ação permanente daquele ambiente privilegiado que constitui a família, com a lenta e profunda formação das almas, na atmosfera de um lar rico de altas tradições intelectuais, morais e sobretudo cristãs, com a mútua influência entre aqueles que moram em uma mesma casa, influência essa cujos benéficos efeitos se prolongam muito além dos anos da infância e da juventude, até o fim de uma longa vida, naquelas almas eleitas que sabem fundir em si mesmas os tesouros de uma preciosa hereditariedade com o contributo de suas próprias qualidades e experiências. Tal é o patrimônio, mais do que todos precioso que, iluminado por firme fé, vivificado por forte e fiel prática da vida cristã em todas as suas exigências, elevará, aprimorará, enriquecerá as almas de vossos filhos" (Discurso à Nobreza e ao Patriciado Romano, "L'Osservatore Romano" de 7/8-1-1941). 

Mas, dirá alguém, essa concepção, que parece supor um longo passado aristocrático, é imprópria para continentes novos como o nosso. Pio XII parece ter previsto a objeção. Diz ele: "Também nas democracias de recente data [...] foi se formando, pela própria força das coisas, uma espécie de nova nobreza ou aristocracia. É a comunidade das famílias que, por tradição, põe todas as suas energias ao serviço do Estado, de seu governo, da administração, e sobre cuja fidelidade ele pode contar a qualquer momento" (idem, "L'Osservatore Romano" de 9-1-47). 

A tradição não é, então, o contrário da verdadeira democracia vigente, pelo menos em tese, em toda a América? Ouçamos Pio XII: "Segundo o testemunho da história, onde reina uma verdadeira democracia a vida do povo está como que impregnada de sãs tradições, que é ilícito abater. Representantes destas tradições são, antes de tudo, as classes dirigentes, ou seja os grupos de homens e de mulheres ou as associações que dão, como se costuma dizer, o tom na aldeia e na cidade, na região e no país inteiro. Daí a existência, em todos os povos civilizados, de instituições eminentemente aristocráticas, no sentido mais alto da palavra, como são algumas academias de larga e bem merecida fama" (idem, "L'Osservatore Romano" de 17-1-46).

Mas, poder-se-á ainda objetar, tal concepção da família conduz a uma sociedade escalonada em classes diversas? Perfeitamente. É ainda Pio XII que nô-lo afirma: "As desigualdades sociais, inclusive as ligadas ao nascimento, são inevitáveis; a natureza benigna e a benção de Deus à humanidade iluminam e protegem os berços, beijam-nos, porém não os nivelam. Atentai mesmo para as sociedades mais inexoravelmente niveladas. Nenhum artifício jamais logrou ser bastante eficaz a ponto de fazer com que o filho de um grande chefe, de um grande condutor de multidões, permanecesse em tudo no estado de um obscuro cidadão perdido no povo. Mas se tais disparidades inelutáveis podem, quando vistas de maneira pagã, parecer uma inflexível conseqüência do conflito entre forças sociais e da supremacia conseguida por uns sobre outros segundo as leis cegas que se supõem regerem a atividade humana, de maneira a consumar o triunfo de alguns com o sacrifício de outros. Pelo contrário, tais desigualdades não podem ser consideradas por uma mente cristãmente instruída e educada, senão como disposição desejada por Deus pelas mesmas razões que explicam as desigualdades no interior da família, e portanto com o fim de unir mais os homens entre si, na viagem da vida presente para a pátria do Céu, ajudando-os da mesma forma que um pai ajuda a mãe e os filhos" (idem, "L'Osservatore Romano" de 5-6-1-1942). 

Vimos que para Pio XII a desigualdade cristã é fonte de concórdia entre as classes. Ouçamo-lo ainda: "Para o cristão as desigualdades sociais se fundem em uma grande família humana; e [...] portanto as relações entre classes e categorias desiguais devem permanecer governadas por uma honesta e igual justiça, e ao mesmo tempo animadas por respeito e afeição mútua, que ainda sem suprimir a disparidade, lhes diminuam as distâncias e temperem os contrastes. [...] Nas famílias verdadeiramente cristãs, por acaso não vemos nós os maiores dentre os patrícios e as patrícias, vigilantes e solícitos em conservar para com seus empregados, e todos os que os cercam, um comportamento consentâneo por certo com sua posição, mas escoimado de presunção, propenso à cortesia e benevolência nas palavras e modos que demonstra a nobreza dos corações; patrícios e patrícias que vêem neles homens, irmãos, cristãos como eles, e a eles unidos em Cristo, com os vínculos da caridade, daquela caridade que mesmo nos palácios ancestrais conforta, sustém, ameniza e dulcifica a vida entre os grandes e os humildes, máxime nas horas de dor e tristeza, que nunca faltam" (idem "L'Osservatore Romano" de 5/6-1-1942). 

Noto de passagem que o termo "patrício", usado pelo Pontífice, se refere a membros da alta aristocracia romana.

Assim, a família gera de per si a tradição e a hierarquia social. Para abolir a tradição e a hierarquia, é mister depauperar, estiolar, reduzir e esfrangalhar a família. É o que muitos não sabem ou não querem ver...

14 de novembro de 2015

“Ser ou não ser, eis a questão”


Padre David Francisquini (*)

Segundo a Palavra revelada e o Magistério perene da Igreja, para haver unidade familiar é imperativo que o vínculo matrimonial seja indissolúvel. Este princípio, vincado até cerca de cinco décadas atrás no espírito dos fiéis católicos, vem se evanescendo em decorrência da revolução cultural que se opera desde então na sociedade civil, bem como do tsunami progressista que faz devastações na esfera religiosa.

Como pároco de uma cidade de porte médio no Norte fluminense, o assunto vem constantemente à baila no meu dia-a-dia, quando fiéis me pedem uma palavra clara que lhes dissipe dúvidas e não poucas perplexidades diante do que vem ocorrendo ultimamente. 

Devido a um difuso, mas não menos real patrulhamento ideológico de certos lobbies, não tem sido tarefa fácil para um pastor tratar de púlpito — ou seja, alto e bom som — a respeito do vínculo matrimonial. 

Talvez seja essa a razão do silêncio enigmático de muitos confrades sacerdotes sobre matéria tão importante para a vida da Igreja e da sociedade. 

Por exemplo, o fato de se deixar aberta a porta dos fundos de uma igreja para que pessoas recasadas ou divorciadas possam entrar para receber a eucaristia — conforme disse recentemente em sólida e corajosa declaração de D. Athanasius Schneider (bispo de Astana, Cazaquistão) — parece-me procedimento análogo ao de alguém que deixa semiaberta a porta de sua casa, facilitando assim a vida do assaltante.

Tal procedimento equivaleria a sujeitar a verdade a conviver com o erro, a lealdade com a mentira e a virtude com o vício. Nesse conúbio espúrio, a verdade perderá o seu direito de se mostrar à luz do dia, do mesmo modo como uma moeda verdadeira é posta fora de circulação pelo advento de uma moeda falsa. 

Se recorrermos à filosofia, essa convivência viola cabalmente o princípio de não-contradição, o qual afirma que uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto. Nosso Senhor disse que ninguém pode servir a dois senhores, pois cedo ou tarde haverá de amar um e odiar o outro, e vice-versa. 

A essência de toda a verdade nos obriga a nunca tolerar o princípio que a contradiz, pois afirmar uma coisa equivale a rejeitar a que se lhe opõe. Assim como a luz recusa as trevas, a verdade exclui o erro. 

Fala-se muito hoje de pastoral. O Concílio Vaticano II pretendeu-se tal, e não dogmático. O recente Sínodo sobre a família, realizado na Cidade Eterna em outubro último, transcorreu sob o signo da pastoral, mas certo número de seus participantes procurou valorizar vivências contrárias à doutrina católica, considerada muitas vezes uma espécie de letra morta.

Com efeito, a verdadeira pastoral não constitui um alheamento das questões relativas à fé, à moral e à doutrina, mas visa sempre resgatar o pecador da má vida. É a procura da ovelha desgarrada para trazê-la de volta ao redil. 

Como sempre ensinou a Igreja, a moral não varia com a história e a geografia. E não podendo Ela fazer abstração da vida do pecador, impõe-lhe condições para se aproximar da sagrada mesa — fonte da vida —, como a necessidade de se encontrar em estado de graça, isto é, na amizade com Deus. A Igreja, como mãe, coloca-se dia e noite à disposição do pecador através do sacramento da confissão. 

Não se pode alegar simplesmente a misericórdia e o perdão de Deus para que os pecadores comunguem sem a confissão e o propósito de emenda, pois seria induzi-los a práticas sacrílegas, considerando que o estado de graça é condição sine qua non para a recepção da comunhão. Esta máxima valeu, vale e valerá sempre em todos os tempos e lugares. Portanto, a afirmação de algo que contradiga a própria verdade objetiva, ou insinue algo diferente dela, equivale a negar o princípio de não-contradição.

A inflexibilidade em matéria religiosa é norma elementar, enraizada e profunda, pois se não estivéssemos com a verdade não seríamos inflexíveis em relação ao erro. Não podemos ao mesmo tempo agradar o mundo e seguir a Igreja, sob pena de sofrermos a recriminação e a ameaça feita ao servo infiel da parábola dos talentos. O mundo está todo posto no maligno, alerta Nosso Senhor. 

A verdade é filha do Céu, ela não pode capitular diante do erro e dos vícios. Não obstante, percebo que causou estranheza e perplexidade ao comum dos fiéis a insistência de certo número de Bispos, no recente Sínodo, em distribuir a sagrada Eucaristia aos divorciados e recasados, e até, em alguns casos, a escancarar as portas para duplas do mesmo sexo. Segundo alguns, é o fim do mundo. Para outros, em vez de defender, sem meios termos, a família, o pouco claro Relatório Final do Sínodo passou a representar uma ameaça para ela e para os bons costumes. Outros ainda viram nele mais um desmoronamento no longo processo de autodemolição da Igreja. Os fiéis, de modo geral, não têm claro que esse documento não é magisterial. 

Mais do que o próprio Sínodo, foi o acontecimento em si que desfigurou e contradisse o comportamento da Igreja para com o pecador público, pela falta de equilíbrio ao ressaltar muito mais a misericórdia do que a justiça. Os inovadores opinam que diante de diferentes realidades e culturas, torna-se impraticável a observância de um princípio geral, pois para que cada princípio possa ser observado, antes ele deve ser inculturado. Isto nos leva a concluir que tais inovadores desejam a consolidação de um princípio relativista. 

Se cada bispo aplicar o princípio e a doutrina apenas segundo determinado contexto dos hábitos e costumes vigentes em seus respectivos continentes, povos, países ou dioceses, a Santa Igreja perderá, ipso facto, duas de suas características essenciais: Ela deixará de ser una e de ser católica, isto é, universal. E as dúvidas e perplexidades do "menu peuple de Dieu" só aumentariam: A Igreja teria mudado? Os seus princípios, a sua doutrina, a suas leis deveriam adaptar-se a cada lugar, a cada povo? 

Como ficaria a universalidade da Igreja, que possui a mesma doutrina, a mesma fé, os mesmos sacramentos, os mesmos ensinamentos, e uma pastoral coerente com esses princípios? Afinal, Ela não pode e não deve discrepar daquilo que Jesus Cristo sempre ensinou pelo Magistério perene. Jamais se poderá, em nome da misericórdia, contrariar a Igreja instituída por Jesus Cristo: “As portas do inferno não prevalecerão contra Ela. Dar-te-ei as chaves do Céu, tudo o que ligares na Terra será ligado no Céu, e tudo o que desligares na Terra será desligado no Céu”

Venerável Padre
Pio Brunone Lanteri
Alguém poderia objetar que, caso o Papa quisesse, ele poderia mudar tudo na Igreja. A essa pessoa, pouco versada na teologia católica, eu lembraria as sábias palavras do venerável Padre Pio Brunone Lanteri: “Mas objetar-se-á que o Santo Padre tudo pode: ‘quodcumque solveris, quodcumque ligaveris etc’. É verdade, mas ele não pode nada contra a divina constituição da Igreja; ele é Vigário de Deus, mas não é Deus, nem pode destruir a obra de Deus” (Scritti e documenti d’Archivio,II, “Polemici-Apologetici”, Edizione Lanteri, Roma-Fermo, 2002, p. 1024). 

Se o nosso objetante conhecesse um pouco melhor a doutrina católica, saberia que também o Papa, os bispos e os sacerdotes devem, como todo fiel, respeitar as leis natural e divina, das quais o Papa é o guardião supremo por mandato divino. Ninguém pode mudar a regra da Fé nem a constituição divina da Igreja — os sete Sacramentos, por exemplo — da mesma forma como os soberanos temporais não podem mudar as leis fundamentais do reino. Ao violá-las, como lembra Bossuet, “abalam-se todos os fundamentos da terra”. 

Cabe indagar a razão pela qual tanto se faz para regulamentar, no âmbito da Santa Igreja, muitas situações de desajuste referentes à vida conjugal. Para tanto, procura-se alargar e atualizar o conceito de família em detrimento do ensinamento deixado por Nosso Senhor: "Não separe o homem o que Deus uniu".

A união de um homem com uma mulher, perante a Igreja, tem o caráter de indissolubilidade sacramental. Ninguém pode dissolver o vínculo entre batizados. O que se pode é verificar se alguma causa fez com que o vínculo não existisse; então a Igreja declara que o casamento é nulo (é uma declaração e não uma anulação), pois nem o Sínodo dos bispos nem qualquer outra instância eclesiástica tem autoridade para mudar a doutrina da Igreja. 

Ademais, é oportuno aduzir o que explana o bem fundamentado trabalho a respeito do Sínodo Opção preferencial pela Família: 
“o Sínodo não tem autoridade para alterar a disciplina da Igreja em matéria de casamento e de família. Somente o Romano Pontífice pode fazê-lo, e em todo caso sempre em coerência com a Verdade revelada e para a salvação das almas.
“A disciplina não pode ser tida como realidade meramente humana e mutável, mas tem um significado muito mais amplo. A disciplina inclui também a Lei divina, como os Mandamentos, que não são sujeitos a alterações, ainda quando não sejam de natureza diretamente doutrinária; o mesmo pode ser dito de todas as regras do direito divino. 
“A disciplina compreende muitas vezes tudo o que o cristão deve considerar como compromisso de vida para ser um discípulo fiel de Nosso Senhor Jesus Cristo” (Opção Preferencial pela Família — 100 perguntas e 100 respostas a respeito do Sínodo, pp. 9 e 11, Edizioni Supplica Filiale, Roma, 2015).  

_______ 

(*) Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria 
— Cardoso Moreira (RJ)

8 de novembro de 2015

Para que servem as roupas?

"Baile da corte austro-húngara na Holburg", Viena (1904), pintura de Wilhelm Gause (1853-1916), Wien Museum.

O hábito não faz o monge, mas a casca protege o fruto


Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


A feminista brasileira Sara Winter, conhecida por sua militância pró-aborto, após ter dado à luz, publicou em 14/10/2015 na sua página do Facebook um texto com o título “Eu me arrependi de ter abortado e hoje peço perdão”. Eis um trecho do que ela escreveu: 
Amanhã faz um mês que meu bebe nasceu e minha vida ganhou um novo sentido. Estou escrevendo isso enquanto ele dorme sereno no meu colo. É a melhor sensação do mundo.
Eu ensaiei este texto milhares de vezes durante meses na minha mente e talvez ele não saia tão brilhante como eu gostaria que saísse, mas o mais importante que gostaria de que chegasse a vocês é que, por favor, mulheres que estão desesperadas para abortar, pensem muito, eu me arrependi muito, não quero o mesmo destino pra vocês[1]. 
Além disso, Sara passou a criticar a ideologia de gênero, tão cara às suas colegas feministas. Em seu artigo “Meu filho é XY e sou muito feliz com isso”, de 17/10/2015, ela diz:
Algumas pessoas têm comentado aqui na page sobre o que eu acho da Teoria de gênero. 
Quero deixar claro que há mais de 1 ano eu mudei minha concepção de gênero. 
Eu não acredito que uma pessoa possa se identificar com um gênero e a partir de então pertencer a ele. Ou seja, essa ladainha de “eu sou mulher porque me sinto mulher”, eu não acredito e não apoio. [...] Não se ‘vira’ mulher quando se passa batom, coloca silicone e começa a falar fino. Ser mulher é MUITO MAIS DO QUE ISSO. Assim, como duvido muito que uma mulher que coloque roupas largas e corte o cabelo terá privilégio que homens tem, como ganhar um salário 30% maior, tem mais segurança na rua… 
Como se vê, ela admite diferenças naturais entre os sexos e não aceita que tudo se reduza ao modo de falar, de cortar o cabelo ou de se vestir. Curiosamente, ao falar da diferença no vestuário, Sara não falou aquilo que espontaneamente se falaria há algumas décadas, ou seja, que as mulheres usam saias e os homens vestem calças. Hoje parece que essa diferença deixou de existir. O que ela vê de diferente é que os homens usam “roupas largas”, o que implica que as mulheres usam roupas justas ou apertadas. 

Qual a função das roupas? 

"Expulsão de Adão e Eva do Paraíso"
Gustavo  Dore
“Ora, os dois estavam nus, o homem e sua mulher, e não se envergonhavam” (Gn 2,25). Antes do pecado original, Adão e Eva gozavam de um dom chamado integridade. Por esse dom, os sentidos e os instintos estavam harmoniosamente submissos à razão. A visão do corpo do outro, mesmo de seus órgãos reprodutores, não era capaz de causar excitação, a menos que a vontade consentisse segundo a reta razão. Por isso, não havia necessidade de se cobrir o corpo. 

Depois do pecado original, a integridade se perdeu. Adão e Eva “descobriram” que estavam nus e se envergonharam. A partir daí, os instintos rebelaram-se violentamente contra a razão, sobretudo o instinto sexual. A virtude da castidade — que é o controle desse instinto — passou a exigir muita luta e vigilância. Foi necessário cobrir o corpo. 

Adão e Eva, envergonhados, cingiram-se (cobriram a cintura) com folhas de figueira (Gn 3,7). Deus, porém, não achou tal cobertura suficiente, e deu-lhes túnicas de peles de animais, para que se vestissem (Gn 3,21). 

Hoje, portanto, as roupas são necessárias para se conservar a castidade. De fato, se não cobríssemos o corpo, o instinto carnal gritaria tanto, com sede de prazer, que a razão ficaria obscurecida, incapaz de conhecer a alma.
A pureza exige o pudor. Este é parte integrante da virtude da temperança. O pudor preserva a intimidade da pessoa. Consiste na recusa de mostrar aquilo que deve ficar escondido (Catecismo da Igreja Católica, 2521).
A diversidade de roupas masculina e feminina tem um fator cultural, mas não é um produto exclusivo da cultura. Homens e mulheres têm corpos diferentes e essa diferença natural influi sobre o modo de vestir que convém a cada sexo. A mulher tem a pelve (bacia) mais larga e o osso sacro mais curto e mais largo. O motivo dessa disposição óssea é abrigar o bebê durante a gravidez. Daí a conveniência de que as roupas femininas sejam largas na altura dos quadris. Por esse motivo, durante séculos consolidou-se o uso de saias pelas mulheres. De fato, a saia adapta-se perfeitamente ao corpo da mulher não apenas com decência, mas com uma particular elegância.

Não se pode dizer o mesmo da calça. Raramente se encontra
uma calça suficientemente folgada para ser decente em um corpo feminino. Hoje, com a generalização do uso da calça jeans pelas mulheres, verifica-se o que foi observado por Sara: enquanto os homens usam “roupas largas”, as mulheres, em sua grande maioria, vestem calças tão apertadas, que o costume de vestir-se imodestamente causou a perda do senso do pudor.

Em 12 de junho de 1960, o Cardeal de Gênova, Giuseppe Siri, escreveu uma “Notificação relativa às mulheres que vestem roupas de homem”[3], referindo-se ao recente uso de calças compridas por moças e senhoras de sua Diocese. Dizia o Cardeal que esse tipo de roupa, geralmente colada ao corpo, dava-lhe a mesma preocupação que as roupas que expõem o corpo. Mas a imodéstia das calças não era o único problema para o Cardeal. Mais grave que isso, o uso de roupas masculinas causava uma alteração da psicologia da mulher, levando-a a querer “ser igual ao homem” e a competir com ele, por considerá-lo mais forte, mais livre e mais independente. Assim, ela via sua feminilidade como inferioridade, e não como diversidade. Além disso, ao usar roupas iguais às do seu marido, a mulher eliminava um dos sinais externos da diversidade dos sexos. E isso tenderia a corromper as relações entre os sexos. 

Parece que o Cardeal já estava pressentindo como o uso de calças pelas mulheres favoreceria a difusão da ideologia de gênero e seus postulados, em particular o da anulação das diferenças sexuais. 


Hoje assistimos a um movimento semelhante, no sentido inverso: homens advogando o direito de usar saias, a fim de libertar-se da “ditadura da calça”. Em 2008, o jornal francês Liberation noticiava a existência da Associação Homens de Saia (Hommes en Jupe). Seu fundador, Dominique Moreau, defendia a “emancipação masculina”, reivindicando o “direito de dispor plenamente do próprio corpo, nos moldes da liberação feminina”[3]. 

Tudo isso nos faz lembrar o que dizia o saudoso Bispo de Anápolis Dom Manoel Pestana Filho: “O feminismo trouxe, primeiro, a masculinização da mulher; depois, a feminização do homem; por fim, a bestialização de ambos”.

Anápolis, 6 de novembro de 2015. 
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 


_______ 

[1] https://www.facebook.com/sarawinter13/posts/418933078317145:0 
[2] Cf. HAMMOND, Colleen. Dressing with Dignity. TAN, Charlotte, 2005. Appendix 3. 
[3] http://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,homens-franceses-defendem-o-direito-de-usar-saia,172777

6 de novembro de 2015

COMUNICADO: Adesão do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira à sólida e corajosa Declaração de Dom Athanasius Schneider sobre o Sínodo


Dom Athanasius Schneider emitiu sobre o relatório final do Sínodo dos Bispos uma oportuna declaração na qual tece, com base em sólidos argumentos, comentários sobre os números 84 a 86 do Relatório. Tais considerações, amparadas na perene doutrina católica, as quais o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assume, lançam um vigoroso alerta contra o conteúdo desse Relatório. A XIV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos realizada de 4 a 25 de outubro último, dedicada ao tema “A vocação e a missão da família, na Igreja e no mundo contemporâneo” apresentou um Relatório Final com algumas propostas pastorais submetidas ao Papa Francisco. 


O documento é apenas de natureza consultiva, não possuindo um caráter magisterial formal.

Dom Athanasius Schneider, Bispo auxiliar de Astana (Cazaquistão) emitiu sobre esse documento uma oportuna declaração para o site “Rorate Coeli”, sob o título “O Relatório Final do Sínodo abre a porta dos fundos a uma prática neomosaica” na qual tece, com base em sólidos argumentos, comentários sobre os números 84 a 86 do referido Relatório.

Tais considerações, amparadas na perene doutrina católica, as quais o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira assume, lançam um vigoroso alerta contra o conteúdo desse Relatório:

• Tal conteúdo cede à pressão ideológica da cultura dominante que visa extinguir a indissolubilidade do casamento pela difusão da anticultura do divórcio e concubinato;

• Omite qualquer repreensão aos divorciados recasados no civil, que vivem more uxorio, pelo seu estado de vida gravemente pecaminoso, e os isentam do pecado de adultério, mediante argumentos que tendem a diminuir sua responsabilidade subjetiva; 

• Induz, portanto, pessoas que vivem em situações irregulares a permanecer em tais uniões e a profanar o Sacramento do Matrimônio; 

• Escandaliza os fiéis e a sociedade como um todo pela sugestão de admitir pessoas que violam publicamente o sexto Mandamento, às funções de leitor na missa, catequista, padrinho ou membro do conselho paroquial;

• Pela sua ambiguidade abre a porta dos fundos para a admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados civilmente, o que acarretará a profanação do maior dos sacramentos, a Sagrada Eucaristia;

• Inaugura uma cacofonia, uma confusão magisterial e pastoral, em contradição com ensinamentos e práticas perenes e bimilenárias da Igreja Católica. 


*      *       *

Como acertadamente afirma o zeloso bispo auxiliar de Astana, os promotores dessas alterações — neo fariseus — da doutrina sempiterna da Igreja são os adeptos da chamada “agenda Kasper”, que como seus precursores do tempo de Jesus Cristo, valem-se de formulações ambíguas para introduzir novas tradições contra os Mandamentos de Deus. 

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, embora dirigido e composto por católicos leigos, não costuma tomar posição em questões estritamente teológicas, litúrgicas e canônicas, como admissão de divorciados recasados à Sagrada Eucaristia.

Contudo, o que está em jogo nesse conflito teológico-canônico é a permanência da Igreja Católica como baluarte do casamento indissolúvel e da família. Caso a Igreja admitisse o divórcio, o que é estritamente impossível pela promessa de seu divino Fundador, disso adviriam as maiores catástrofes para a própria ordem temporal. 

Assim sendo, e coerente com os princípios que o tem norteado em defesa da instituição da família, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira invoca a proteção da Ssma. Virgem, a qual a Sagrada Escritura compara a um exército em ordem batalha — “ut castrorum Acies Ordinata” — para sustar esta investida contra a instituição cujo modelo é a Sagrada Família. E une-se toto corde à categórica afirmação de resistência de Dom Athanasius Schneider àqueles que hoje intentam adulterar o depósito da fé e da moral evangélica: 

“Non possumus! Não aceitarei um ensinamento ofuscado nem uma abertura habilmente disfarçada da porta dos fundos para que por ela passe uma profanação dos Sacramentos do Matrimônio e da Eucaristia. Da mesma forma, não aceitarei uma paródia do Sexto Mandamento de Deus. Prefiro ser ridicularizado e perseguido a ter que aceitar textos ambíguos e métodos insinceros. Prefiro a cristalina ‘imagem de Cristo, a Verdade, ao invés da imagem da raposa [suplantada no mosaico e] ornamentada com pedras preciosas’ (Santo Irineu), porque ‘Sei em quem pus minha confiança’, ‘ Scio, Cui credidi!’ (2 Tim 1: 12 )”. 


Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

5 de novembro de 2015


Segue a íntegra da declaração: 


O Relatório Final do Sínodo abre a porta dos fundos a uma prática neomosaica 


Dom Athanasius Schneider 

“Rorate Coeli”, 3-11-2015 

A XIV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos (4 a 25 de outubro de 2015), a qual foi dedicada ao tema “A vocação e a missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo”, emitiu um Relatório Final com algumas propostas pastorais submetidas ao discernimento do Papa. O documento em si é apenas de natureza consultiva e não possui um valor magisterial formal. 

Entretanto, durante o Sínodo apareceram os verdadeiros novos fariseus e discípulos de Moisés, que nos números 84 a 86 do Relatório Final montaram uma bomba-relógio pela abertura da porta dos fundos para a admissão de divorciados recasados à Sagrada Comunhão. Ao mesmo tempo, aqueles bispos que defenderam intrepidamente “a Igreja [que] professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade” (Papa João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, 84) foram injustamente rotulados de fariseus por algumas notas da imprensa.

Durante as duas últimas Assembleias do Sínodo (2014 e 2015), os novos fariseus discípulos de Moisés mascararam a sua negação prática e “caso-por-caso” da indissolubilidade do casamento e do Sexto Mandamento sob o pretexto do conceito da misericórdia, utilizando expressões como “caminho de discernimento”, “acompanhamento”, “orientações do bispo”, “diálogo com o padre”, “foro interno”, “uma integração mais plena na vida da Igreja” e a eventual supressão da imputabilidade quanto à coabitação nas uniões irregulares (cf. Relatório Final, números 84-86). 

Essa parte do Relatório Final contém de fato vestígios de uma prática neomosaica do divórcio, embora os redatores tenham hábil e solertemente evitado qualquer mudança direta da doutrina da Igreja. Portanto, todas os setores, tanto os promotores da assim chamada “agenda Kasper” quanto seus adversários, parecem satisfeitos, afirmando: “Tudo está okay. O Sínodo não mudou a doutrina”. No entanto, tal percepção é muito ingênua, porque ignora a abertura da porta dos fundos e a bomba-relógio montada na referida secção do documento, que ficam patentes pelo exame cuidadoso do texto segundo seus critérios interpretativos internos. 

É verdade que ao falar de um “caminho de discernimento”, o documento faz uma referência ao “arrependimento” (Relatório Final, nº 85). Permanece, contudo, uma enorme ambiguidade. Com efeito, de acordo com as reiteradas afirmações do cardeal Kasper e clérigos afins, tal arrependimento dos divorciados recasados diz respeito aos pecados passados contra o cônjuge do primeiro casamento válido e podem, de fato, não incluir os atos pecaminosos de coabitação conjugal com o novo parceiro civil. 

A prescrição dos números 85 e 86 do Relatório Final de que tal discernimento deve ser feito de acordo com o ensinamento da Igreja e segundo um julgamento reto, permanece, porém, ambígua. De fato, o cardeal Kasper e os clérigos que pensam como ele, enfática e repetidamente garantem que a admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados civilmente respeita o dogma da indissolubilidade e da sacramentalidade do casamento, mas afirmam contraditoriamente que, no caso deles, um exame de consciência deve ser considerado correto mesmo quando os divorciados recasados continuam a coabitar maritalmente, e que não se lhes pode exigir de viver em completa continência como irmão e irmã. 

Ao citar o conhecido número 84 da Exortação Apostólica Familiaris Consortio do Papa João Paulo II, os redatores censuraram o texto no número 85 do seu Relatório Final, cortando a seguinte formulação decisiva: “A reconciliação pelo sacramento da penitência — a que abriria o caminho ao sacramento eucarístico — pode ser concedida só àqueles que … assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges”. 

Esta prática da Igreja baseia-se na Revelação divina da Palavra de Deus, tanto aquela contida nas Sagradas Escrituras quanto a transmitida através Tradição. Esta prática da Igreja é, de fato, uma expressão da Tradição ininterrupta desde os Apóstolos, permanecendo, portanto, imutável para todo e sempre. Já Santo Agostinho afirmava: “Quem repudia sua esposa adúltera e se casa com outra mulher enquanto sua primeira esposa ainda vive, permanece perpetuamente em estado de adultério. A penitência de tal homem não será eficaz enquanto ele se recusar a abandonar a nova esposa. Se ele for um catecúmeno, não poderá ser admitido ao batismo, porque a sua vontade continua enraizada no mal. Se ele for um penitente (batizado), não poderá receber a reconciliação (eclesiástica) enquanto não mudar seu mau comportamento” (De adulteriis coniugiis, 2, 16). Numa sã hermenêutica, a censura propositada do ensino da Familaris Consortio nº 85 do Relatório Final, acima mencionada, representa, na realidade, a chave interpretativa para a correta compreensão da secção do texto sobre os divorciados recasados (números 84-86). 

Em nossos dias há uma pressão ideológica permanente e onipresente, exercida por meios de comunicação coniventes com o “pensamento único” imposto pelos poderes mundiais anticristãos com o objetivo de abolir a verdade sobre a indissolubilidade do casamento, banalizando o sagrado caráter desta instituição divina pela disseminação de uma anti-cultura do divórcio e do concubinato. Já 50 anos atrás, o Concílio Vaticano II declarou que os tempos modernos estão infectados com a praga do divórcio (cf. Gaudium et Spes, 47). O mesmo Concílio adverte que o casamento indissolúvel, “sancionado pelo sacramento de Cristo … exclui, por isso, toda e qualquer espécie de adultério e divórcio” (Gaudium et Spes, 49). 

A profanação do “grande sacramento” (Ef 5, 32) do matrimônio pelo adultério e pelo divórcio assumiu proporções gigantescas num ritmo alarmante, não apenas na sociedade civil, mas também entre os católicos. Quando por meio do divórcio e do adultério, tais católicos repudiam teoricamente e na prática a vontade de Deus expressa no Sexto Mandamento, eles se colocam espiritualmente em sério perigo de perder a sua salvação eterna. 

O ato mais misericordioso dos Pastores da Igreja seria o de chamar-lhes a atenção para esse perigo através de uma clara — e ao mesmo tempo afetuosa — advertência sobre a necessidade de uma completa aceitação do Sexto Mandamento de Deus. Eles devem chamar as coisas pelo seu verdadeiro nome, admoestando: “divórcio é divórcio”, “adultério é adultério”, e “quem comete livre e conscientemente pecados graves contra os Mandamentos de Deus — e, neste caso, contra o sexto mandamento — e morre sem se arrepender, receberá a condenação eterna, sendo excluído para sempre do reino de Deus”.

Tal advertência e exortação é obra do próprio Espírito Santo, como Cristo ensinou: “Ele convencerá o mundo a respeito do pecado, da justiça e do juízo” (João 16: 8). Explicando o trabalho do Espírito Santo em “convencer sobre o pecado”, disse o Papa João Paulo II: “Todos os pecados que se cometeram, em qualquer lugar e em qualquer momento, são referidos à Cruz de Cristo, incluindo indiretamente, portanto, também o pecado dos que ‘não acreditaram n’Ele’, condenando o mesmo Jesus Cristo à morte de Cruz” (Encíclica Dominum et vivificantem, 29). Aqueles que levam uma vida conjugal com um parceiro que não é o seu cônjuge legítimo — como é o caso dos divorciados civilmente recasados — rejeitam a vontade de Deus. Convencer essas pessoas a respeito desse pecado é um trabalho inspirado pelo Espírito Santo e ordenado por Jesus Cristo e, portanto, uma obra eminentemente pastoral e misericordiosa. 

O Relatório Final do Sínodo infelizmente se omite em convencer os divorciados recasados acerca de seu pecado concreto. Pelo contrário, sob o pretexto de misericórdia e de uma falsa pastoralidade, os padres sinodais que votaram a favor das formulações nos números 84-86 do Relatório tentaram acobertar o danoso estado espiritual dos divorciados recasados. 

De fato, eles lhes dizem que seu pecado de adultério não é pecado porque de jeito nenhum é adultério, ou pelo menos não é um pecado grave, e que não correm nenhum perigo espiritual no seu estado de vida. O comportamento desses pastores é diretamente contrário à obra do Espírito Santo, sendo, portanto, antipastoral e obra de falsos profetas, aos quais se poderiam aplicar as seguintes palavras da Sagrada Escritura: “Ai daqueles que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que mudam as trevas em luz e a luz em trevas, que tornam doce o que é amargo, e amargo o que é doce!” (Is 5:20) e: “Os teus profetas tinham visões apenas extravagantes e balofas. Não manifestaram tua malícia, o que teria poupado teu exílio. Os oráculos que te davam eram apenas mentiras e enganos.” (Lam 2: 14). Para tais bispos, o apóstolo Paulo diria hoje sem dúvida estas palavras: “Esses tais são falsos apóstolos, operários desonestos, que se disfarçam em apóstolos de Cristo” (2 Coríntios 11:13). 

O texto do Relatório Final do Sínodo não somente se omite em convencer sem ambiguidade os divorciados civilmente recasados sobre o caráter adúltero e, portanto, gravemente pecaminoso de seu estilo de vida; ele justifica indiretamente tal estilo de vida ao confinar a questão no campo da consciência individual através de uma aplicação inadequada do princípio moral da atenuação da imputabilidade ao caso da coabitação dos divorciados recasados. Na verdade, é inadequado e enganoso aplicar o princípio da redução da imputabilidade a uma vida estável, permanente e pública de adultério.

A diminuição da responsabilidade subjetiva dá-se apenas no caso em que os parceiros têm a firme intenção de viver em plena continência e fazem sinceros esforços nesse sentido. Enquanto os parceiros persistirem voluntariamente em continuar uma vida de pecado, não pode haver suspensão de imputabilidade. O Relatório Final dá a impressão de pleitear que um estilo de vida pública em adultério — como é o caso dos recasados civilmente — não estaria violando o vínculo sacramental indissolúvel do primeiro casamento, ou que isso não representa um pecado mortal ou grave, e que esse problema é, além disso, uma questão de consciência privada. Pode-se assim constatar uma deriva crescente rumo ao princípio protestante do livre exame subjetivo sobre questões de fé e de disciplina, bem como uma proximidade intelectual com a teoria errônea da “opção fundamental”, já condenada pelo Magistério (cf. João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 65-70). 

Os Pastores da Igreja não deveriam de nenhum modo promover entre os fiéis a cultura do divórcio. Até o menor indício de concessão à prática ou à cultura do divórcio deveria ser evitado. A Igreja como um todo deveria dar um testemunho convincente e forte a respeito da indissolubilidade do casamento. O Papa João Paulo II disse que o divórcio é “uma praga que vai, juntamente com as outras, afetando sempre mais largamente mesmo os ambientes católicos” e que “o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável” (Familiaris Consortio, 84).

A Igreja deve ajudar os divorciados recasados com amor e paciência a reconhecerem a sua própria condição de pecadores e a se converterem de todo coração a Deus e à obediência a Sua santa vontade, expressa no Sexto Mandamento. Enquanto continuarem dando um contra-testemunho público da indissolubilidade do matrimônio e contribuindo para uma cultura do divórcio, os divorciados recasados não podem exercer na Igreja ministérios litúrgicos, catequéticos e institucionais, os quais exigem, por sua própria natureza, uma vida pública de acordo com os Mandamentos de Deus. 

É óbvio que os infratores públicos — por exemplo, do Quinto e do Sétimo Mandamentos, como são, respectivamente, os proprietários de uma clínica de aborto e os cúmplices numa rede de corrupção do erário público —, não só não podem receber a Sagrada Comunhão, como não podem evidentemente ser admitidos em ofícios públicos de caráter litúrgico e catequético. De modo análogo, os violadores públicos do Sexto Mandamento, como são os divorciados recasados, não podem ser admitidos no ofício de leitores, padrinhos ou catequistas. É preciso naturalmente distinguir a gravidade do mal causado pelo estilo de vida dos promotores públicos do aborto e da corrupção financeira, daquele causado pela vida adúltera das pessoas divorciadas. Não se pode colocá-los num mesmo saco. A promoção da admissão de divorciados recasados às funções de padrinhos e catequistas não visa, na realidade, ao verdadeiro bem espiritual das crianças, mas se trata de uma instrumentalização de tais tarefas para uma agenda ideológica específica. Isto é uma desonestidade e uma paródia da instituição dos padrinhos e dos catequistas, que assumem por meio de uma promessa pública o encargo de educadores da fé. 

No caso de padrinhos ou catequistas divorciados recasados, suas vidas contradizem continuamente as suas palavras, e por isso eles devem enfrentar a admoestação do Espírito Santo através da boca do Apóstolo São Tiago: “Sede cumpridores da palavra e não apenas ouvintes; isto equivaleria a vos enganardes a vós mesmos” (Tiago 1: 22). Infelizmente, no nº 84, o Relatório Final pleiteia a admissão dos divorciados recasados a ofícios litúrgicos, pastorais e educacionais. Essa proposta representa um apoio indireto à cultura do divórcio e uma negação prática do ensinamento de que se trata de um estilo de vida objetivamente pecaminoso. O Papa João Paulo II, pelo contrário, indicou apenas as seguintes possibilidades de participação na vida da Igreja, as quais, por sua vez, visam a uma verdadeira conversão: “Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus” (Familiaris Consortio, 84).

Deveria permanecer uma área salutar de exclusão (não admissão aos Sacramentos e aos ofícios litúrgicos e catequéticos públicos), a fim de lembrar aos divorciados que seu estado espiritual é realmente grave e perigoso e, ao mesmo tempo, promover em suas almas uma atitude de humildade, obediência e anelo de autêntica conversão. Humildade significa coragem para aceitar a verdade, e somente aqueles que se submetem humildemente a Deus receberão as Suas graças.

Os fiéis que ainda não têm a predisposição e a vontade de interromper a sua vida adúltera devem ser ajudados espiritualmente. Seu estado espiritual assemelha-se a uma espécie de “catecumenato” com vistas ao sacramento da Penitência. Eles somente podem receber o sacramento da Penitência, que foi chamado na Tradição da Igreja de “segundo batismo” ou “segunda penitência”, caso romperem sinceramente com o hábito da coabitação adúltera e evitarem o escândalo público, de maneira análoga ao que fazem os catecúmenos, candidatos ao batismo. O Relatório Final se omite ao não pedir aos divorciados recasados que reconheçam humildemente seu estado objetivamente pecaminoso, porque omite incentivá-los a aceitar com espírito de fé sua exclusão dos sacramentos e dos ofícios litúrgicos e catequéticos públicos. Sem um tal reconhecimento realista e humilde de seu verdadeiro estado espiritual, não há nenhum progresso efetivo rumo à autêntica conversão cristã, que no caso dos divorciados recasados consiste em uma vida de continência completa, deixando de pecar contra a santidade do sacramento do matrimônio e de desobedecer publicamente o Sexto Mandamento de Deus. 

Os Pastores da Igreja, e especialmente os textos públicos de seu Magistério, devem falar da forma mais clara possível, uma vez que esta é a característica essencial da tarefa do ensino oficial. Cristo exigiu de todos os Seus discípulos que falassem de uma forma extremamente clara: “Dizei somente: Sim, se é sim; não, se é não. Tudo o que passa além disto vem do Maligno” (Mat. 5: 37). Isto é ainda mais válido quando os Pastores da Igreja pregam ou quando o Magistério fala em um documento. O Relatório Final, na sua seção relativa aos números 84-86, representa infelizmente uma transgressão grave dessa ordem divina. Com efeito, nas citadas passagens, ele não advoga diretamente em favor da legitimidade da admissão do divorciado recasado à Sagrada Comunhão, e até mesmo evita a expressão “Sagrada Comunhão” ou “Sacramentos”. Em vez disso, através de táticas de ofuscação, usa expressões ambíguas como “uma participação mais plena na vida da Igreja” e “discernimento e integração”. 

Por meio dessas táticas de ofuscação, o Relatório Final coloca de fato bombas-relógio e abre a porta dos fundos para a admissão dos divorciados recasados à Sagrada Comunhão, promovendo com isso uma profanação de dois grandes sacramentos, o do Matrimônio e o da Eucaristia, e contribuindo, pelo menos indiretamente, com a cultura do divórcio — através da difusão da “praga do divórcio” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 47). Ao ler cuidadosamente o texto ambíguo da seção “Discernimento e integração” do Relatório Final, tem-se a impressão de uma ambiguidade sofisticada e habilidosa. Ele nos faz lembrar as seguintes palavras de Santo Irineu em seu Adversus haereses: “Quem mantém inalterável em seu coração a regra da verdade que recebeu por meio do batismo, reconhece sem hesitação os nomes, as expressões e as parábolas extraídas das Escrituras, mas de modo algum reconhece o uso blasfemo que estes homens fazem deles. Pois, embora ele reconheça as pedras [do mosaico que foi adulterado], certamente não considerará a raposa [que foi colocada no lugar] como representando a verdadeira imagem do rei. Mas, uma vez que faltaria uma última pincelada a esta exposição para que qualquer um possa discernir a farsa dos hereges até o fim, acresce-se imediatamente mais um argumento que deve derrubá-la; e por isso julgo oportuno ressaltar, em primeiro lugar, a respeito dos próprios pais dessa fábula, que eles diferem entre si, como se fossem inspirados por diferentes espíritos do erro. Este simples fato constitui uma prova inicial de que a verdade anunciada pela Igreja é imutável e que as teorias desses homens não são senão um tecido de falsidades” (I, 9, 4-5). 

O Relatório Final parece deixar às autoridades locais da Igreja a solução da questão da admissão dos divorciados recasados à Sagrada Comunhão: “acompanhamento dos sacerdotes” e “orientações do bispo”. Tal questão, no entanto, está ligada essencialmente ao depósito da fé, ou seja, à palavra revelada de Deus. A não admissão de divorciados que estão vivendo em estado de adultério público pertence à verdade imutável da lei da fé católica, e também, consequentemente, à lei da prática litúrgica católica. 

O Relatório Final parece inaugurar uma cacofonia doutrinária e disciplinar na Igreja Católica, o que contradiz a própria essência de ser católico. Devemos nos lembrar das palavras de Santo Irineu sobre a configuração autêntica da Igreja Católica em todos os momentos e em todos os lugares: 

“Tendo recebido essa pregação e essa fé, a Igreja, mesmo que espalhada por todo o mundo, as preserva com cuidado, como se habitasse uma só morada. Ela crê nelas de maneira idêntica, como se tivesse uma só alma e um só coração, e as proclama, ensina e transmite com voz unânime, como se ela possuísse apenas uma boca. Pois, embora as línguas do mundo sejam diferentes, o conteúdo da Tradição é um e idêntico a si mesmo. Porque as Igrejas que foram plantadas na Alemanha não acreditam ou ensinam nada de diferente, nem aquelas na Espanha, nem aquelas na Gália, nem aquelas no Oriente, nem aquelas no Egito, nem aquelas na Líbia, nem as que foram estabelecidas nas regiões centrais do mundo (Itália). Mas assim como o sol, aquela criatura de Deus, é um só e o mesmo em todo o mundo, assim também a pregação da verdade brilha em todos os lugares e ilumina todos os homens que ‘queiram chegar ao conhecimento da verdade’. Tampouco qualquer um dos chefes das Igrejas, por mais talentoso que seja em eloquência, dirá algo diferente — porque ninguém é maior do que o Mestre —, nem aquele que é parco em palavras diminuirá esta Tradição. Porque sendo a fé sempre uma e a mesma, nem aquele que é capaz de discorrer longamente a respeito dela possui mais, nem aquele que pode dizer apenas pouco possui menos” (Adversus haereses, I, 10, 2). 

Na sessão sobre os divorciados recasados, o Relatório Final evita cuidadosamente professar o princípio imutável de toda a tradição católica, segundo o qual aqueles que vivem em uma união civil inválida somente podem ser admitidos à Sagrada Comunhão sob a condição de prometerem viver em plena continência e de evitarem escândalo público. João Paulo II e Bento XVI confirmaram rijamente esse princípio católico. A renúncia deliberada a mencionar e reafirmar esse princípio no texto do Relatório Final pode ser comparada com a abstenção sistemática da expressão “homoousios” [consubstancial] da parte dos adversários do dogma do Concílio de Niceia, no século IV — os arianos formais e os chamados semi-arianos, que inventaram continuamente outras expressões para não confessarem diretamente a consubstancialidade do Filho de Deus com Deus Pai. No século IV, tal omissão de uma aberta confissão católica por parte da maioria do episcopado causou uma atividade eclesiástica febril, com reuniões sinodais contínuas e uma proliferação de novas fórmulas doutrinárias, que tinham como comum denominador evitar a clareza terminológica, ou seja, a expressão “homoousios”. Analogamente, em nossos dias, os dois últimos Sínodos sobre a família evitaram nomear e confessar claramente o princípio de toda a Tradição católica, segundo o qual aqueles que vivem em uma união civil inválida somente podem ser admitidos à Sagrada Comunhão sob a condição de prometerem viver em completa continência e de evitarem escândalo público. 

A ambiguidade do Relatório é comprovada também pela reação inequívoca e imediata dos meios laicistas de comunicação e dos principais defensores da nova prática não católica de admitir à Sagrada Comunhão os divorciados recasados que levam uma vida de adultério público. O cardeal Kasper, o cardeal Nichols e o arcebispo Forte, por exemplo, afirmaram publicamente que, de acordo com o Relatório Final, pode-se supor que de algum modo uma porta foi aberta à comunhão para os divorciados recasados. Existe também um número considerável de bispos, sacerdotes e leigos que se alegram por causa da chamada “porta aberta” que encontraram no Relatório Final. Em vez de orientar os fiéis com um ensinamento claro e cabalmente inequívoco, o Relatório Final causou uma situação de obscurecimento, confusão, subjetivismo (o juízo da consciência do divorciado e o foro interno) e um particularismo doutrinário e disciplinar não católico em uma matéria essencialmente ligada ao depósito da fé transmitida pelos Apóstolos.

Aqueles que em nossos dias defendem corajosamente a santidade dos sacramentos da Eucaristia são rotulados de fariseus. No entanto, uma vez que o princípio lógico da não-contradição continua válido e o bom senso ainda funciona, é o contrário que é verdadeiro.

Os ocultadores da verdade divina no Relatório Final são os que mais se parecem com os fariseus. Porque, a fim de conciliar uma vida de adúltero com a recepção da Sagrada Comunhão, eles inventaram habilmente novas regras, uma nova lei de “discernimento e integração”, introduzindo novas tradições humanas contra o cristalino mandamento de Deus. Aos promotores da chamada “agenda Kasper” dirigem-se estas palavras do Verbo Encarnado: “Anulaste a palavra de Deus por vossa tradição que vós vos transmitistes” (Marcos 7: 13). Os que durante 2.000 anos falaram incansavelmente e com toda clareza sobre a imutabilidade da verdade divina, muitas vezes à custa de sua própria vida, também seriam rotulados em nossos dias de fariseus; assim foi com São João Batista, São Paulo, Santo Irineu, Santo Atanásio, São Basílio, São Thomas More, São João Fisher, São Pio X, só para citar os exemplos mais brilhantes.

Na percepção dos fiéis e da opinião pública secular, o resultado real do Sínodo foi de que ele focalizou apenas a questão da admissão dos divorciados à Sagrada Comunhão. Em certo sentido, pode-se afirmar que o Sínodo acabou sendo, aos olhos da opinião pública, um Sínodo do adultério, e não o Sínodo da família. Com efeito, todas as belas afirmações do Relatório Final sobre o casamento e a família foram eclipsadas pelas afirmações ambíguas na seção do texto sobre os divorciados recasados, uma questão que já tinha sido resolvida e reafirmada pelo Magistério dos últimos Pontífices Romanos na fidelidade ao ensino e à prática bimilenar da Igreja. É, portanto, um verdadeiro infortúnio que bispos católicos, sucessores dos Apóstolos, tenham utilizado duas assembleias sinodais para atentar contra uma prática constante e imutável da Igreja sobre a indissolubilidade do casamento, ou seja, a não admissão aos Sacramentos dos divorciados que vivem em uma união adúltera. 

Em sua carta ao Papa Dâmaso, São Basílio traçou um panorama realista da confusão doutrinária causada pelos clérigos que, em sua época, buscavam um compromisso oco e uma adaptação ao espírito do mundo: “As tradições são aviltadas; os dispositivos dos inovadores estão em voga nas Igrejas; agora os homens são antes inovadores de sistemas astutos que teólogos; a sabedoria deste mundo ganha os maiores prêmios e rejeitou a glória da cruz. Os anciãos lamentam-se quando comparam o presente com o passado. Os mais jovens devem ser ainda mais dignos de compaixão, pois nem sabem do que foram privados” (Ep. 90, 2). 

Em uma carta ao Papa Dâmaso e aos Bispos ocidentais, São Basílio descreve da seguinte forma a situação confusa no interior da Igreja: “As leis da Igreja estão em total confusão. A ambição dos homens, que não têm medo de Deus, corre em busca de altos postos, e funções de destaque agora são conhecidas publicamente como recompensa da impiedade. O resultado é que, quanto mais um homem blasfema, pensa-se que ele é o mais adequado para ser bispo. A dignidade clerical é coisa do passado. Não há conhecimento preciso dos cânones. Existe uma imunidade completa em matéria de pecado; porque quando os homens foram colocados em cargos pelo favor dos homens, eles são obrigados a devolver o favor demostrando continuamente indulgência para com os infratores. Julgamento justo é coisa do passado; e todo mundo anda de acordo com o desejo de seu coração. Homens constituídos em autoridade têm medo de falar, porque aqueles que alcançaram o poder por interesse humano são escravos daqueles a quem devem o seu progresso. E agora a própria defesa da ortodoxia é encarada por alguns como uma oportunidade para o ataque mútuo; e os homens dissimulam a sua má vontade privada e fingem que sua hostilidade é toda por causa da verdade. Os incrédulos riem durante todo o tempo; os homens de pouca fé ficam abalados; a fé é incerta; as almas estão encharcadas de ignorância, porque os falsificadores da palavra imitam a verdade. Os melhores entre os leigos evitam as igrejas como escolas de impiedade e levantam as mãos nos desertos com suspiros e lágrimas ao seu Senhor no Céu. A fé dos Padres que recebemos; aquela fé que sabemos que está estampada com as marcas dos Apóstolos; com aquela fé concordamos, e com tudo quanto no passado foi canonicamente e legalmente promulgado” (Ep. 92, 2). 

Cada período de confusão durante a história da Igreja é ao mesmo tempo uma oportunidade para se receber muitas graças de força e coragem e uma ocasião para demonstrar o amor a Cristo, a Verdade Encarnada. Para Ele, cada batizado, cada sacerdote e bispo prometeu fidelidade inviolável, cada um de acordo com o seu próprio estado: através dos votos do batismo, através das promessas sacerdotais, através da promessa solene na ordenação episcopal. Deveras, todos os candidatos ao episcopado prometeram: “Manterei puro e íntegro o depósito da fé de acordo com a Tradição que foi sempre e em toda parte preservada na Igreja”. A ambiguidade encontrada na secção sobre os divorciados recasados do Relatório Final contradiz o supracitado voto episcopal solene. Apesar disso, todos na Igreja — desde os simples fiéis até os titulares do Magistério — devem dizer:

“Non possumus!” Não aceitarei um ensinamento ofuscado nem uma abertura habilmente disfarçada da porta dos fundos para que por ela passe uma profanação dos Sacramentos do Matrimônio e da Eucaristia. Da mesma forma, não aceitarei uma paródia do Sexto Mandamento de Deus. Prefiro ser ridicularizado e perseguido a ter que aceitar textos ambíguos e métodos insinceros. Prefiro a cristalina “imagem de Cristo, a Verdade, ao invés da imagem da raposa [suplantada no mosaico e] ornamentada com pedras preciosas” (Santo Irineu), porque “Sei em quem pus minha confiança”, “Scio, Cui credidi!” (2 Tim 1: 12 ).

2 de novembro de 2015
+ Athanasius Schneider
Bispo auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana, Cazaquistão.