1 de fevereiro de 2013

Campanha contra o Novo Código Penal (totalitário) que visa desagregar a Família

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira está promovendo uma campanha de abaixo-assinado pedindo ao Senado Federal a total rejeição do Projeto de Código Penal — o malfadado PLS 236/2012. 

O ameaçador Projeto pretende regular até a educação dos filhos e mesmo sobrepor à autoridade paterna — o que faz relembrar o totalitarismo vigente no dinossáurico regime comunista da ex-URSS. Tal Projeto está repleto de absurdos — como os disparates abaixo enumerados —inaceitáveis por todos aqueles que prezam os valores familiares, a tradição e a moral. 
Após percorrer diversas cidades brasileiras — difundindo obras em defesa da família em praticamente todos os dias de janeiro —, uma Caravana composta de jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira dedicou os dias 28, 29 e 30 para percorrer importantes vias da capital paulista colhendo assinaturas contra o Projeto de Código Penal. Elas serão entregues no Senado Federal pedindo que se rejeite em bloco tal Projeto. Todas as fotos neste post ilustram esta exitosa campanha de abaixo-assinado em São Paulo, cidade que calorosamente acolheu os jovens caravanistas. 

Abaixo vai a transcrição dessa importante petição ao Senado. 

Petição Urgente ao Presidente do Senado Federal e aos integrantes da Comissão Especial responsável por examinar o Projeto de Código Penal 

Exmo. Sr. José Sarney, presidente do Senado Federal e Exmos. Srs. Senadores integrantes da Comissão Especial que examina o Projeto de Código Penal – PLS 236/2012 

Os abaixo assinados, na qualidade de eleitores a quem cumpre o direito e o dever de um voto consciente e vigilante, altamente apreensivos com o conteúdo do Projeto de lei que trata da reforma do Código Penal brasileiro (PLS 236/2012), atualmente tramitando nessa nobre Casa legislativa, vimos, aderindo à iniciativa do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, pedir o que segue. 

Pedidos 

A – que o PLS 236/2012 seja rejeitado em bloco; 

B – Ou pelo menos: 

  • 1 — Sejam penalizados os menores de 18 anos que cometerem crimes; 
  • 2 — Não haja qualquer liberalização do aborto; 
  • 3 — Não haja qualquer liberalização das drogas; 
  • 4 — Não se facilite a prostituição dos nossos jovens; 
  • 5 — Não se libere, na prática, o crime de infanticídio; 
  • 6 — Não sejam liberados rituais pagãos indígenas, por ex. os que matam crianças; 
  • 7 — Não se libere o assassinato de idosos e doentes (eutanásia); 
  • 8 — Não se libere a pedofilia; 
  • 9 — Não se conceda ao lobby homossexual os privilégios que reivindica; 
  • 10 — Seja cancelado o dispositivo que libera um “terrorismo bom”; 
  • 11 — Suprima-se toda ambiguidade ao classificar “trabalho análogo ao de escravo”; 
  • 12 — Cancelem-se os dispositivos estatizantes; 
  • 13 — Cancele-se o absurdo “endeusamento” ecológico de animais, em desfavor das pessoas; 

Razões dos pedidos 

A — É tal o conjunto de insânias e absurdos, muitos deles moralmente inaceitáveis, reunidas no Projeto de Código Penal, que o melhor seria rejeitá-lo em bloco. Foi aliás a conclusão a que chegou, com muita propriedade e erudição, o eminente jurista Miguel Reale Jr., em entrevista ao Consultor Jurídico: “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar”. É de notar que o presente Projeto é uma aplicação, no campo penal, do inaceitável 3º Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), lançado por decreto do então presidente Lula da Silva, nas vésperas do Natal de 2009, e que provocou enorme rejeição da sociedade brasileira, estando o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira entre os primeiros a denunciar seus absurdos. A partir de então pouco se falou sobre o PNDH-3, mas ele vem sendo aplicado sorrateiramente e a conta-gotas, utilizando-se para isso diversos instrumentos legais ou propagandísticos. A professora e doutora em direito penal Janaína Conceição Paschoal, advogada e professora livre-docente da Faculdade de Direito da USP, em artigo “Direito penal politicamente correto” assim analisa o Projeto: “Código Penal para acadêmicos: rígido com o abandono de cães, não com o aborto. Homicídio prescreve; racismo não. Drogas? Caso de saúde. Bullying? Polícia!”. Não é de estranhar, pois que dois grandes nomes da área penal — a Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Ministra do Superior Tribunal de Justiça-STJ) e o advogado René Ariel Dotti — acabaram se retirando da Comissão que preparou o anteprojeto. 
Passou pela campanha o Pe. David
Francisquini. Na ocasião ele autografou
exemplares de seu "Catecismo contra
o aborto".

B — Caso essa rejeição total do PLS 236/2012 não venha a ser efetivada, seria indispensável ao menos expurgá-lo de diversos incisos que violam gravemente as tradições pátrias, o senso moral dos brasileiros e o espírito cristão da grande maioria de nosso povo. São exemplos: 


  • 1 — O tabu de que o menor de 18 anos não pode ser criminalizado (o que só favorece o crime organizado, que se utiliza fartamente de menores); 
  • 2 — Um dos pontos mais graves do Projeto diz respeito a uma deplorável liberalização do aborto, abrindo caminho para que a matança dos inocentes no seio materno deixe de ser crime. Chega-se ao descalabro de que, em caso de risco à vida da gestante, o aborto pode ser feito sem autorização dela ou de alguém responsável! Explica o eminente jurista Ives Gandra Martins: “Pela Lei Tamar, destruir ovos de tartaruga é crime, pelo Código Penal matar seres humanos no ventre materno, não. É a desvalorização máxima do ser humano”. 
  • 3 — Liberação das drogas: sendo para uso pessoal, deixa de ser crime usar, transportar e até cultivar qualquer tipo de droga, mesmo as classificadas como “pesadas”. Se aprovado, será o paraíso dos traficantes, pois encontrarão uma clientela fácil, impune e disposta a encobri-los. Isso sem falar de que essa liberalização acaba sendo um sinal de que o uso delas não é mau, quando o mesmo deveria ser desestimulado. 
  • 4 — O Projeto abre as portas para o lenocínio e o rufianismo, dando largas a toda exploração da prostituição, inclusive com fins de lucro. 
  • 5 — No crime de infanticídio, conforme explica o Dr. Gilberto Callado — procurador estadual de Justiça, advogado e jornalista — houve uma redução da pena, permitindo ademais a possibilidade de aplicação antecipada do chamado sursis processual. A consequência desse instituto despenalizador, aplicado ao infanticídio, é a sua banalização processual e penal. Assim, o que se observa na proposta é a quase completa impunidade do infanticídio e a injustificável diminuição da proteção da vida humana. 
  • 6 — Em certos rituais macabros de tribos indígenas brasileiras, sacrificam-se crianças portadoras de deficiências físicas ou mentais, e até gêmeos podem ser sacrificados. Esta espécie de eugenia é praticada através de ritual para cumprir tradição de algumas tribos indígenas. Pois bem, para o Projeto, essa e outras cerimônias macabras dos índios merecem respeito e devem ser preservadas, ainda que representem a “cultura da morte”, o que em nada beneficia os índios. O Projeto tenta imunizar práticas condenáveis do indigenismo neopagão, em lugar de favorecer o que as tribos têm de legítimo. 
  • 7 — A eutanásia é totalmente liberada na prática, pois tais são as circunstâncias em que ela não é penalizada, que equivale a uma liberação total; 
  • 8 — No caso de crimes sexuais contra vulneráveis, reduziu-se a menoridade do ofendido para até 12 anos. Todas as perversões sexuais contidas nos tipos penais referentes a ações praticadas por um indivíduo adulto contra adolescente de mais de 12 anos de idade, com o seu consentimento, não mais serão punidas. Essa aberração fica liberada. 
  • 9 — O Projeto não ousou utilizar o termo “homofobia”, talvez para não dar mostras de estar atrelado ao lobby homossexual, a cujo jargão esta palavra pertence. Mas através de circunlóquios atende generosamente às pressões desse lobby, sempre a pretexto, é claro, de direitos humanos. Incluída entre os “crimes resultantes de preconceito ou discriminação”, qualquer “ofensa” aos homossexuais, entra na categoria de crimes hediondos, insuscetíveis de fiança, anistia e graça. Além disso, em numerosas tipificações de crimes, o delito cometido por preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero aparece como circunstância agravante, portanto com aumento de pena. Coloca assim os homossexuais e outros da sigla LGBT numa situação privilegiada, pois não basta que as agressões, atentados etc. contra eles sofram a punição devida a qualquer agressor, mas postula-se uma punição maior e mais abrangente. É preciso expurgar o Projeto desse privilégio indevido, que se volta contra a população em geral, já amedrontada pela propaganda brutal em favor da agenda homossexual. O estudo da Dra. Helena Lobo da Costa, advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP, publicado no jornal da OAB/SP, mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. 
  • 10 — A diferenciação entre um terrorismo “ruim”, a ser punido, e um “bom” a ser defendido, faz esfregar as mãos de contentamento aos movimentos ilegais como o MST, os invasores de propriedades urbanas e agrícolas. É o sinal verde para invadirem e depredarem, como costumam fazer. 
  • 11 — O Projeto aumenta as penas devidas a quem reduz outrem à condição análoga à de escravo, incluindo-o na categoria de crimes hediondos. Mas, na enumeração do que venha a ser essa analogia com a escravidão, é de uma ambiguidade preocupante, o que pode levar a enormes injustiças. É bom lembrar que até a falta de carteira assinada já tem sido qualificada como sendo análoga à escravidão! 
  • 12 — O Projeto é altamente estatizante, pois o Estado penetra nas minúcias da vida de família e do cidadão para impor sua vontade, sob pena de crime. Assim é, por exemplo, com a criminalização do bulling. Também está tipificada como crime a conduta de entregar a menores de idade fogos de estampidos ou de artifício (traques, bombinhas, rojões, fósforos de cor etc.), com ameaça penal de 2 a 6 anos. Assim, o cuidado dos pais com os filhos menores em festas de São João será entregue ao Estado. 
  • 13 — Seguindo as pegadas de uma ecologia radical — condenada em livro que vai se tornando bestseller, do Príncipe D. Bertrand de Orleans e Bragança, intitulado “Psicose Ambientalista” – protege-se mais o animal do que a pessoa humana. Tomem-se, por exemplo, os crimes de omissão de socorro de criança abandonada ou de lesões corporais, cuja pena mínima é doze vezes inferior (um mês de prisão) à do crime de omissão de socorro de qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo (um ano de prisão). Na esperança de que V.Excias. coibirão abusos tão gritantes que ameaçam a população brasileira e que tornam verdadeiramente criminoso esse Projeto de Código Penal, subscrevemo-nos.

FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA AV. PAULISTA 

O Príncipe D. Bertrand de Orleans e Brangança (esp.) e dois diretores do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira (dir.) compareceram à Av. Paulista para prestigiar a campanha de abaixo-assinado

FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA PRAÇA JOÃO MENDES (centro de São Paulo) 


FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA AV. FARIA LIMA 


FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NO BAIRRO DE HIGIENÓPOLIS
Encerramento da campanha em São Paulo na sede do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira


27 de janeiro de 2013

A paz entre os Lobos e as Ovelhas

Assinatura do tratado de paz entre lobos e ovelhas...
Paulo Roberto Campos

Um leitor de nosso blog, JERRY CTBA, sobre o post "FAMILIAFOBIA — Agressão praticada pelo movimento homossexual contra a 'Cruzada pela Família'” enviou-nos um comentário (abaixo transcrito) crítico e severo. Após o mesmo, vai a minha réplica. 
“Cara, o que precisamos não é diversidade, mas sim unidade. Não teria acontecido aquela briga em Curitiba, com direito a pedrada, se procurassem a unidade. Se um não está de acordo com o outro não precisa sair pelas ruas, como vc escreveu: “difundindo obras em defesa da família, que discorrem sobre a doutrina católica que condena o aborto, o “casamento” homossexual, a eutanásia, o kit homossexual nas escolas etc." 
“Cada macaco no seu galho! Cada um que fique no seu canto. Não existe um lado bom e outro lado mau. Um lado errado e outro certo. Se um lado procurasse o outro para fazer as pazes, todos viveriam felizes e em concórdia, não haveria mais guerras. Nada disso de ser pró algo, ou contra algo. Cada um que fique na sua. Nada de ficar uns hostilizando os outros.  
“O que precisamos é de PAZ E AMOR! Por que vcs não procuram o outro lado para fazer um acordo de paz? Garanto que não mais seriam hostilizados e desse jeito viveriam tranquilos, sem o perigo das pedradas. rsrsrsrsrs  
“O tempo da Cruzada já era, cara! Ou vc ainda está na Idade Média? Se vc estiver na Idade Média não vai publicar o meu comentário. Vai excluir este comentário, né?”  
> JERRY CTBA 
Jerry, como você pode ver, eu não excluí o seu comentário... E o motivo para publicá-lo não é porque não admiro a Idade Média — a época de ouro da Cristandade. É porque eu a admiro tanto, que não poderia deixar de replicar o seu comentário... 

Mas, para ser breve, entro direto no ponto central de sua objeção. Nota-se que você tem uma noção muito equivocada do conceito de PAZ. Santo Agostinho brilhantemente a definiu: “A PAZ É A TRANQUILIDADE NA ORDEM”. Logo, não pode haver paz na desordem. Qual foi o motivo do confronto ocorrido em Curitiba? — A defesa da posição católica segundo a qual o “casamento” homossexual é uma profunda desordem ("os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados", Cat. Ig. Cat. § 2 357) e uma grave depravação, porquanto antinatural.

Daí a razão daquela campanha dos jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira: uma ação na opinião pública visando a uma restauração da ordem na sociedade, ou seja, o restabelecimento da “Paz de Cristo no Reino de Cristo”. Daí também o apoio que eles receberam dos curitibanos. Aqueles jovens só foram hostilizados por pessoas que querem viver na desordem. E que se continuarem a viver desordenadamente, não alcançarão a PAZ verdadeira. Afinal, Deus criou Adão e Eva, e não Adão e Ivo... 


Jerry, sua objeção fez lembrar-me de uma fábula (entre parênteses, asseguro-lhe que ela não foi escrita na Idade Média...) e acho que ela poderá responder-lhe adequadamente. Assim, passo a palavra ao autor, nada menos que La Fontaine. Ela intitula-se “Les Loups et les Brebis” e foi publicada em 1668. O poeta francês Jean de la Fontaine nasceu em 1621 em Château-Thierry e morreu em Paris, em 1695.

Se você ler a fábula até o fim, não precisarei responder mais nada, pois tudo está subentendido. Sobretudo leia e releia a conclusão, tirando depois a moral da história. Mas, se desejar, estou aberto à sua eventual tréplica, como um cavaleiro medieval... 

Os lobos e as ovelhas

“Depois de mil anos e mais de guerra declarada, 
Os lobos fizeram a paz com as ovelhas. 
Era, aparentemente, a felicidade dos dois partidos:  
Pois, se os lobos comiam muita rês extraviada,  
Os pastores, da pele deles, para si faziam muitos trajes.  
Jamais havia liberdade, nem para as pastagens,  
Nem, de outro lado, para as carnificinas:  
Não podiam usufruir de seus bens senão tremendo.  
A paz se concluiu, portanto; trocam-se os reféns:  
Os lobos entregam seus lobinhos; e as ovelhas, seus carneirinhos. 


Sendo a troca feita nas formas habituais,  
E ajustada por comissários.  
Ao fim de algum tempo, quando os senhores lobinhos  
Se viram lobos perfeitos e ávidos de matança,  
Valem-se do tempo em que, no redil,  
Os senhores pastores não se achavam, 
Estrangulam metade dos cordeiros mais gordos  
Agarram-nos com os dentes e se retiram para os bosques. 
Haviam eles avisado sua gente secretamente.  
Os carneiros, que, sob a palavra deles, repousavam confiadamente,  
Foram estrangulados dormindo.  
Foi isto feito tão rapidamente, que eles mal sentiram;  
Foram todos feitos em pedaços; nem um só escapou.


Podemos concluir disto  
Que é preciso fazer aos maus guerra contínua.  
A paz é bastante boa em si mesma;  
Concordo: mas de que serve ela  
Com inimigos sem palavra?” 

A VERSÃO ORIGINAL EM FRANCÊS:

Les Loups et les Brebis

“Après mille ans et plus de guerre déclarée,  
Les Loups firent la paix avecque les Brebis,  
C’était apparemment le bien des deux partis:  
Car, si les Loups mangeaient mainte bête égarée,  
Les Bergers de leur peau se faisaint maints habits.  
Jamais de liberté, ni pour les pâturages,  
Ni d’autre part pour les carnages:  
Ils ne pouvaient jouir qu’en tremblant de leurs biens.  
La paix se conclut donc; on donne des otages:  
Les Loups, leurs Louveteaux; et les Brebis, leurs Chiens.  


L’echange en étant fait aux formes ordinaires,  
Et réglé par des commissaires.  
Au bout de quelque temps que messieurs les Louvats  
Se virent loups parfaits et friands de tuerie,  
Ils vous prennent le temps que dans la bergerie  
Messieurs les Bergers n’étaient pas,  
Étranglent la moitié des Agneaux les plus gras,  
Les emportent aux dents, dans les bois se retirent.  
Ils avaient averti leurs gens secrètement.  
Les Chiens, qui, sur leur foi, reposaient surement,  
Furent étranglés, en dormant,  
Cela fut sitôt fait qu’à peine ils le sentirent;  
Tout fut mis en morceaux; un seul n’en échappa.  


Nous pouvons conclure de là  
Qu’il faut faire aux méchants guerre continuelle.  
La paix est fort bonne de soi;  
J’en conviens: mais de quoi sert-elle  
Avec des ennemis sans foi?” 
_____________
(http://www.histoire-en-ligne.com/spip.php?article727)

25 de janeiro de 2013

FAMILIAFOBIA — Agressão praticada pelo movimento homossexual contra a “Cruzada pela Família”


Paulo Roberto Campos
Uma vez mais se comprovou a aversão que o movimento homossexual tem à família normalmente constituída. Desta vez foi em Curitiba no dia 14 último.

Gente vinculada a tal movimento na capital paranaense partiu para brutal agressão contra jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Estes — tranquilamente e com o apoio da simpática população — faziam campanha naquela cidade, difundindo obras em defesa da família, que discorrem sobre a doutrina católica que condena o aborto, o “casamento” homossexual, a eutanásia, o kit homossexual nas escolas etc.

Inclusive, um dos sequazes da agenda LGBT, covardemente, atirou uma pedra que atingiu um dos jovens que participava da campanha denominada “Cruzada pela Família”. 

O vídeo abaixo revela a verdadeira cara do movimento homossexual. Revela também sua hipocrisia, pois prega a TOLERÂNCIA em relação a perversões sexuais e outros absurdos, mas é fanaticamente INTOLERANTE em relação àqueles que defendem a moralização da sociedade, defendem as Leis estabelecidas por Deus, por exemplo as leis relativas ao matrimônio, que somente pode ser constituído entre um homem e uma mulher. 

Assista o vídeo e não deixe de recomendá-lo a seus parentes e amigos. Precisamos divulga-lo, pois a mídia esquerdista não fará algo que mostra a cara (sem máscara) do movimento "familiofóbico" em nosso País.

Entretanto, se os jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, tivessem caído na armadilha da provocação, ou seja, em legítima defesa tivessem se defendido e revidassem, a mesma mídia daria ao movimento homossexual todo espaço e acusaria de HOMOFÓBICOS os jovens do Instituto, que poderiam ser processados e, quiçá, até presos. 

Está em curso uma brutal perseguição religiosa em nossa Pátria, mas não podemos cruzar os braços, pois, do contrário, transformarão o Brasil numa Sodoma.

23 de janeiro de 2013

Você acredita no aborto "legal"?

Você acredita no aborto "legal"?

(uma crença difícil de ser extirpada do meio jurídico) 


A crença nos quatro elementos 
Fogo, ar, terra e água eram considerados os elementos que formavam o universo material. Essa teoria, que remonta a Empédocles (cerca de 490-435 a.C.), foi retomada por Aristóteles (384/385–322 a.C.) e permaneceu por séculos. Santo Agostinho (354-430) refere-se aos “quatro conhecidíssimos elementos”[1] e Santo Tomás de Aquino (1225-1274) cita-os inúmeras vezes em suas obras. René Descartes (1596-1650), o pai da filosofia moderna e grande crítico de Aristóteles, não fez grandes mudanças nessa teoria; apenas reduziu os quatro elementos a três, excluindo a água[2]. Foi sobretudo a partir dos experimentos de Lavoisier (1743-1794) que os quatro elementos foram abandonados, cedendo lugar à teoria atômica de Dalton (1766-1844). 

A crença no aborto legal
Segundo uma teoria que remonta a Nelson Hungria, o Código Penal brasileiro considera “legal” o aborto diretamente provocado em duas hipóteses: (I) quando não há outro meio – que não o aborto – para salvar a vida da gestante; e (II) quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante. Essa teoria vem atravessando as gerações de juristas e tem sido passivamente recebida e mecanicamente repetida pelos estudantes de Direito. Está tão consolidada que quem ousa questioná-la é recebido com espanto. Tornou-se um dogma contra o qual não se pode argumentar. Há, porém, uma diferença notável entre a teoria física dos quatro elementos e a teoria jurídica do aborto “legal”. 

A primeira apresentava-se como plausível: não era possível demonstrá-la, mas também não se sabia como refutá-la com o puro raciocínio. Somente com o emprego da balança na química experimental, é que ela se mostraria inconsistente. 

A segunda – a do aborto “legal” – não requer dados experimentais para ser questionada. Pode ser refutada com o puro raciocínio. Se ainda hoje grande parte dos juristas a aceita, é sobretudo porque não se deu o trabalho de raciocinar. 

Examinando criticamente o aborto “legal” 
O estudioso de Direito precisa responder a duas perguntas: 

1) de fato o Código Penal “permite” o aborto em alguma hipótese?

2) se “permitisse”, tal aborto seria admitido pela Constituição Federal? 

Quem examina atentamente o artigo 128 do Código Penal não encontra uma redação que indique que algum aborto é “permitido”. Lá nem sequer está escrito que algum aborto “não é crime”. Afirma-se apenas que em duas hipóteses o crime do aborto “não se pune”: 
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. 

A redação é típica de uma escusa absolutória. O crime permanece, mas a lei deixa de aplicar a pena ao criminoso. Algo semelhante ocorre com o filho que furta dos pais (art. 181, CP) ou com a mãe que esconde seu filho delinquente da polícia (art. 348, § 2º, CP). É o que explica Marco Antônio da Silva Lemos: 


Demais disso, convém lembrar, logo de imediato, que o art. 128, CP, e seus incisos, não compõem hipóteses de descriminalização do aborto. Naquele artigo, não está afirmado que ‘não constitui crime’ o aborto praticado por médico nas situações dos incisos I e II. O que lá está dito é que ‘não se pune’ o aborto nas circunstâncias daqueles incisos. Portanto, em nossa legislação penal, o aborto é e continua crime, mesmo se praticado por médico para salvar a vida da gestante e em caso de estupro, a pedido da gestante ou de seu responsável legal. Apenas - o que a legislação infraconstitucional pode e deve fazer, porque a Constituição, como irradiação de grandes normas gerais, não é código e nem pode explicitar tudo - não será punido penalmente, por razões de política criminal.[3] 

Como todo crime, o aborto cometido em tais casos deve ser investigado por um inquérito policial. O médico só ficará isento de pena se, ao final, for comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses acima. De nada adianta um alvará judicial para “autorizar” a prática do aborto (ou de qualquer outro crime). O único efeito do alvará é tornar o juiz partícipe do delito.

Aliás, mesmo quando alguém mata em legítima defesa (nesse caso se exclui não só a pena, mas o próprio crime), é necessário que um inquérito policial verifique se de fato o agente estava diante de uma agressão injusta e atual ou iminente e se usou de meios moderados para repeli-la (cf. art. 25, CP). Não basta a simples palavra do agente nem uma “autorização” prévia do juiz para praticar o fato. 

Alguns defensores da teoria do aborto “legal”, como Mirabete e Magalhães Noronha, reconhecem que a redação “não se pune” do artigo 128, CP, não favorece sua tese. Frederico Marques e Damásio tentam inutilmente, com um malabarismo verbal, demonstrar que “não se pune o aborto” equivale a “é lícito o aborto”[4]. 

No entanto, ainda que a redação do artigo 128, CP, dissesse claramente que algum aborto é “permitido”, haveria uma outra questão a ser enfrentada: pode ser constitucional uma lei que autoriza a morte direta de um inocente? Como conciliar essa suposta permissão para o aborto com uma Constituição que garante a todos a “inviolabilidade do direito à vida” (art. 5º, caput, CF) e assegura à criança tal direito “com absoluta prioridade” (art. 227, caput, CF)? Como admitir que o Código Penal “permita” que a criança sofra pena de morte por causa do crime de estupro cometido por seu pai, se a Constituição afirma solenemente que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (art. 5º, XLV, CF)? E mais: como conciliar alguma permissão para o aborto com o reconhecimento pelo Pacto de São José da Costa Rica de que o nascituro é pessoa?[5] 

O dilema do aborto “legal” 
Os defensores da tese do aborto “legal” encontram-se diante de um dilema. 

1. Se admitem que o artigo 128, CP, não permite o aborto, mas somente deixa de aplicar a pena para o crime já consumado, renunciam a sua tese. 
2. Se insistem em dizer que esse artigo permite o aborto, então são forçados a admitir que ele é inconstitucional. Se é assim, tal artigo simplesmente não está em vigor. Ou seja, o criminoso que praticar o aborto naquelas duas hipóteses nem sequer gozará da isenção de pena; sua conduta será enquadrada nos outros artigos que incriminam e punem o aborto (arts. 124, 125 e 126, CP). 

Conclusão
A crença na teoria dos quatro elementos durou muito tempo, mas não causou grandes prejuízos à humanidade. Ao contrário, a crença na doutrina do aborto “legal” tem causado imensos danos à população brasileira. Hospitais públicos têm-se especializado em praticar aborto quando a gravidez resulta de um suposto estupro, médicos acham que são obrigados a cumprir a “lei” (?) ou a “ordem” (?) judicial, autoridades policiais não instauram inquérito para apurar os fatos, crianças inocentes são mortas em série... Queira Deus que surjam novos juristas para destruírem essa crença tão perniciosa. 
Anápolis, 11 de janeiro de 2013. 
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 
_____________
[1] SANTO AGOSTINHO, Comentário ao Gênesis, livro 7, cap. 21, n. 30. 
[2] Cf. RENÉ DESCARTES. O mundo (ou tratado da luz), cap. V. 
[3] Marco Antônio Silva LEMOS, O Alcance da PEC 25/A/95. Correio Braziliense, 18 dez. 1995, Caderno Direito e Justiça, p. 6. 
[4] Cf. CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007, p. 71-73. 
[5] Cf. art. 1º, n. 2 e art. 3º. Segundo recente entendimento do STF, esse Pacto tem status “supralegal”, estando abaixo da Constituição, mas acima de toda a legislação interna (cf. Recurso Extraordinário349703/RS, acórdão publicado em 05/06/2009).

18 de janeiro de 2013

Sem base em reivindicações jurídicas qualquer direito à homossexualidade

Um aspecto da histórica manifestação (800 mil pessoas) em defesa da família e contra o homossexualismo no dia 13 de janeiro em Paris
Paulo Roberto Campos 
A associação Avenir de la Culture distribuiu ontem à imprensa francesa e estrangeira um comunicado [abaixo] muito oportuno, comentando um outro comunicado: o documento lançado pela Conferência Episcopal francesa, três dias após a maior manifestação da história contra o “casamento” homossexual. 

Infelizmente, tal instituição episcopal, presidida pelo Cardeal André Vingt-Trois, está cedendo às reivindicações do lobby do movimento homossexual.


Procedendo desse modo lamentável, tais bispos estão deixando estarrecida toda aquela multidão [fotos acima e abaixo] que no dia 13 último saiu às ruas em defesa da Família e contra a agenda LGBT apoiada pelo governo socialista francês. 

Estarrecido encontra-se todo o mundo verdadeiramente católico com o documento episcopal, que propõe fazer concessões ao “projeto de lei Taubira” (nome da ministra da Justiça, Christiane Taubira), aceitando alguns casos de adoções de crianças por “casais” homossexuais e aceitando certas uniões entre pessoas do mesmo sexo, desde que não se use o termo “casamento”! Como se podem aceitar uniões gravemente pecaminosas se elas são contrárias à lei moral natural e às leis de Deus?! Um escândalo! 

Portanto, é inaceitável qualquer tipo de legalização de relações homossexuais. Inaceitável também a tentativa daqueles bispos franceses de abafar a santa indignação dos católicos contra um projeto tão oposto à doutrina católica e ao plano de Deus para o matrimônio e a família.

PS: A seguir, o mencionado comunicado de Avenir de la Culture (www.avenirdelaculture.fr) e novas imagens da manifestação do dia 13 p.p.  Algumas dessas fotos foram feitas e enviadas pelo meu colega Josias Batista de Pina, que participou do colossal protesto em Paris (para ampliar, click nas fotos). 

Comunicado de Avenir de la Culture
“Um fraco rei faz fraca a forte gente” 

17 de janeiro de 2013 

Esta célebre frase de Camões vem ao espírito ao ler o comunicado publicado ontem pelo Conselho Permanente da Conferência Episcopal, três dias após uma das maiores mobilizações que a França jamais conheceu.

Em decalagem com um milhão de manifestantes que clamavam pela retirada imediata do projeto de lei Taubira [foto abaixo], os mais altos responsáveis pela Igreja na França se limitaram a pedir que no debate parlamentar sejam encontradas formulações respeitosas do caráter heterossexual do casamento, da filiação e das pessoas homossexuais. 

Os bispos aceitam, portanto, o princípio de uma remodelação do direito da família: eles acolhem as reivindicações do lobby LGBT por um quadro jurídico solene, desde que a etiqueta “casamento” não venha embalar o produto e que a adoção de crianças pelos pares homossexuais se faça sem reconhecimento fictício de paternidade. 

Compreende-se que um organismo episcopal disposto a ceder a esse ponto deplore a crescente polarização entre uma França apegada à família tradicional e um governo socialista cegado pela “teoria do gênero”. 

Jamais se compreenderá como podem os Pastores católicos sugerir, ainda que implicitamente, um Pacs+ — isto é, um agravamento das parcerias homossexuais — como uma alternativa possível ao “casamento para todos”. 

Com efeito, tal fórmula está em aberta contradição com o ensinamento da Igreja, segundo o qual “não existe um direito à homossexualidade, o que não deveria, portanto, constituir a base para reivindicações jurídicas” (cf. Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, julho de 1992). 

Diante desse comunicado decepcionante, Avenir de la Culture reitera o que escreveu no dia 8 de dezembro último, em seu “Respeitoso apelo aos Bispos da França: Não tenhais medo!”:

“Os católicos de base quereriam uma Igreja sem complexos, que não hesitasse em entrar no embate das convicções e defendesse com voz forte os valores cristãos. Se os bispos persistirem em oferecer ao governo um ‘Pacs melhorado’ como alternativa ao ‘casamento para todos’, eles não farão senão aumentar o fosso existente entre eles e os fiéis”. 

Avenir de la Culture deseja ardentemente que outras vozes episcopais discordantes destas se façam ouvir, para que a Sra. Taubira não possa repetir um dia o que escreveu Simone Veil em suas memórias, evocando a legislação do aborto: “Com a Igreja Católica as coisas correram melhor do que eu podia imaginar”.
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