25 de fevereiro de 2014

Ainda sobre a sinistra aprovação da eutanásia infantil na Bélgica

Em Bruxelas, centenas de crianças participaram da manifestação contra a lei que garante a eutanásia infantil — macabra lei que autoriza os médicos belgas a matar crianças doentes! 

Paulo Roberto Campos

Estupefatos, tomamos conhecimento no post anterior (intitulado “Bélgica: Legalizado o assassinato infantil”) da sinistra notícia sobre a aprovação pelo Parlamento belga da eutanásia para crianças com doenças incuráveis. 

À vista de tão ignóbil aprovação, poder-se-ia perguntar: a partir de agora a criança doente não se sentirá gravemente ameaçada? Ela não se interrogará a si própria se sua existência não constitui um peso para a família? E não se sentirá pressionada a aceitar o diabólico conselho médico de terminar com sua vida? 

Estes são alguns dos traumas que os inescrupulosos parlamentares criaram para todos os pequeninos que sofrem alguma enfermidade. Como não classificar tais legisladores de infanticidas? Como não acusá-los de transgressores da Lei de Deus, que ordena não matar?

Embora esse descalabro ocorrido na Bélgica venha despertando reações, sem uma interferência da Divina Providência nos acontecimentos atuais o mundo dito civilizado afundará em abismos ainda mais tenebrosos. 

Entretanto, no fim desse túnel de trevas, uma luz, apesar de muito tênue, parece despontar. É a esperança de que o rei Philippe da Bélgica não assine a ignóbil lei da eutanásia infantil.

Para isso, um abaixo-assinado está em curso e já conta com mais 205 mil assinaturas. Poderemos dobrar (pelo menos) esta cifra. Assim, rogo a todos os leitores que participem dessa petição ao rei dos belgas e convidem seus parentes e amigos para assinarem também. 


Lembremo-nos de que estas infâmias são contagiantes, pois da Bélgica poderá se alastrar pela Europa e chegar ao Brasil. Além do mais, essas leis perversas avançam em processos paulatinos, hoje se aprova a eutanásia para crianças enfermas; amanhã para todas as crianças acima de 12 anos; depois de amanhã em qualquer idade... Assim, de iniquidade em iniquidade, avança esta marcha macabra! “Abyssus abyssum invocat” — um abismo atrai outro abismo!

Então vamos tentar cortar tal infâmia pela raiz. Click no link para participar do abaixo-assinado e não se olvide, por favor, de pedir a seus conhecidos para também participarem:

http://citizengo.org/pt-pt/4180-majestade-nao-assine-lei-eutanasia-para-criancas


Crianças belgas na manifestação contra a eutanásia infantil

PS: Aproveito a ocasião para recomendar a audição do vídeo abaixo. Trata-se de algumas considerações muito pertinentes, tecidas pelo Dr. Nelson Ribeiro Fragelli, a respeito da lei que autoriza os médicos belgas a praticarem o referido infanticídio. 

22 de fevereiro de 2014

Bélgica: Legalizado o assassinato infantil


Heitor Abdalla Buchaul 

A Câmara legislativa belga aprovou no dia 17 último, com 88 votos a favor, 44 contra e 12 abstenções, o projeto de lei que estende aos menores o “direito à eutanásia”, sancionado em 2002. O texto da lei recebeu o apoio de socialistas, liberais, ecologistas e do N-VA (Nova Aliança Flamenga). 

Um jovem que assistia à votação da tribuna publica demonstrou seu repúdio gritando: “Assassinos!” E foi imediatamente expulso. Mas ele não teria razão? 

Analisemos a lei belga. Todo indivíduo abaixo de 18 anos é considerado menor, o que significa que não tem capacidade de discernir. Ele não pode assim cumprir certos atos da vida jurídica, sendo impedido de realizar contratos. 

Mas o projeto de lei ao qual nos referimos concede a esses menores o direito de discernir sobre o bem mais precioso que possuem: a própria vida. 

Nos Países Baixos a eutanásia já é autorizada para pessoas a partir dos 12 anos, mas os parlamentares belgas optaram por uma noção ainda mais flexível da “capacidade de discernimento”, ou seja, se a criança tiver capacidade de compreender o caráter irreversível da morte — o que será avaliado caso por caso por um psicólogo ou por um psiquiatra — poderá pedir a eutanásia. A lei ainda prevê que se tal iniciativa provier da criança, os pais devem dar seu consentimento. 

O que impedira no futuro que esse dispositivo legal seja estendido a todos, aos doentes mentais, aos depressivos, ou simplesmente àqueles que não querem mais viver por um motivo qualquer? 

De acordo com o Catecismo da Igreja Católica, algumas obrigações decorrem do quarto mandamento “honrar Pai e mãe”, quais sejam : “Os pais têm o dever de amar, cuidar e alimentar seus filhos, de prover à sua educação religiosa e civil, de dar-lhes o bom exemplo, de afastá-los das ocasiões de pecado, de corrigi-los nas suas faltas, e de auxiliá-los a abraçar o estado para o qual são chamados por Deus.” E a sociedade civil, enquanto formada por um conjunto de famílias deve procurar “o mútuo aperfeiçoamento e a felicidade temporal”.

O que a Igreja estipulou de maneira simples e lógica no Catecismo decorre da lei natural, a qual, segundo São Paulo, “é escrita no coração de cada homem”. Com isso podemos compreender o grau de decadência ao qual chegou a humanidade, ainda mais considerando que uma tal lei sobre a eutanásia é votada em um pais de antiga tradição católica, terra de muitos santos, de inúmeros missionários e de cruzados.

Mas, nesta atmosfera fúnebre, surge uma esperança. É o grande numero de católicos, na sua maioria jovens, que apesar de todas as dificuldades — muitas vezes impostas pelas forças governamentais ou por suas próprias famílias — se tornam cada vez mais combativos. “O sangue dos mártires é semente de cristãos” — dizia Tertuliano. Podemos fazer uma analogia com o sangue inocente de inúmeras crianças mortas pelo aborto, bem como das muitas que serão influenciadas a pedir a eutanásia, e nos perguntarmos se após tantos horrores não começará a haver também um processo de conversão; e confiantes lembramo-nos da promessa feita por Nossa Senhora em Fátima: “Por fim, o meu Imaculado Coração triunfara!”

12 de fevereiro de 2014

Grávida em estado de “morte cerebral”


(desligamento do ventilador causa morte da criança em gestação)

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Em 26 de novembro de 2013, Marlise Muñoz, 33 anos, foi encontrada inconsciente no chão da cozinha de sua casa em Haltom City (possivelmente por causa de uma embolia pulmonar) e levada por seu marido Erich Muñoz ao Hospital John Peter Smith, na cidade de Fort Worth, Texas, Estados Unidos. 

Os médicos constataram duas coisas: que Marlise Munõz estava “cerebralmente morta” e que estava grávida de um bebê de 14 semanas. Erich pediu ao hospital que desligasse o “suporte vital” de sua esposa. Os médicos se recusaram, alegando que, segundo uma lei do Texas, “ninguém pode retirar ou suspender o tratamento de suporte vital... de uma paciente grávida”[1]. Erich recorreu então ao Tribunal Estadual. Os verdadeiros motivos de Erich parecem ter sido eugênicos. Segundo seu advogado, a criança (“feto”) teria sofrido alguma lesão devido à privação de oxigênio de sua mãe: os membros inferiores estariam deformados, haveria acúmulo de líquido no crânio e, provavelmente, problemas cardíacos[2]. Isso explicaria a pressa em desligar o respirador da mãe antes que o bebê atingisse a maturidade suficiente para sobreviver após ser extraído por cesariana.

Em 24 de janeiro de 2014, o juiz Judge R. H. Wallace Jr. determinou que o Hospital deveria desconectar o suporte vital de Marlise Muñoz até as 17 horas do dia 27 de janeiro. O argumento da decisão é que a lei não se aplicava a pacientes “mortos” como Marlise. Às 11h30min do dia 27 de janeiro, o hospital cumpriu a ordem judicial, que teve como consequência a morte da criança, já com a idade de 22 semanas.

Segundo Jennifer Mason, diretora de comunicação da instituição Personhood USA, esse foi o primeiro caso de um aborto forçado no Texas, ou seja, contra a vontade da mãe, que não havia decidido praticá-lo. Mason argumenta que Marlise havia optado pela vida de seu bebê, quando estava em pleno uso de suas faculdades[3].

O problema da “morte cerebral”
Antes de 1968, diz o neonatalogista Paul Byrne, um médico atestava a morte quando não havia respiração nem batimentos cardíacos nem resposta a estímulos. Hoje uma pessoa pode ser declarada “cerebralmente morta” mesmo que o coração esteja batendo e estejam normais sua pulsação, sua pressão sanguínea, sua cor e sua temperatura[4].

A mudança do critério cardiorrespiratório para o critério neurológico de certificação da morte ocorreu logo após o primeiro transplante de coração, realizado pela equipe do cirurgião Christiaan Barnard em 3 de dezembro de 1967 na Cidade do Cabo, África do Sul. No mês seguinte reuniu-se nos Estados Unidos um Comitê ad hoc da Escola de Medicina de Harvard para redefinir a morte como “morte cerebral”. Em menos de seis meses, o trabalho do Comitê já estava pronto. Seu relatório foi publicado na edição de agosto de 1968 da Revista da Associação Médica Americana[5], começando com as seguintes palavras: “A nossa intenção principal é definir o coma irreversível como novo critério de morte”. Parece, porém, que a intenção última do Comitê era criar um novo critério de morte que permitisse a extração de órgãos vitais (como o coração, pulmões ou fígado) de pacientes comatosos conectados a respiradores. Isso evitaria que fossem acusados de homicídio aqueles que retirassem tais órgãos de pessoas que tivessem o coração ainda batendo. O novo critério, dito neurológico, considera a morte equivalente à “parada total e irreversível da atividade encefálica”[6], ou então, à “cessação total e irreversível de toda a atividade encefálica (cérebro, cerebelo e tronco encefálico)”[7]. Embora a aceitação do novo critério tenha sido quase universal, não faltaram nem faltam vozes dissidentes. Eis alguns problemas:

1º) Não há apenas um, mas dezenas de diferentes conjuntos de critérios usados para a certificação “da morte cerebral”, cada um menos exigente que o outro. Segundo Paul Byrne, um paciente poderia ser considerado cerebralmente “morto” usando um conjunto de critérios, mas vivo usando outro conjunto.

2º) Os exames e testes atuais, segundo Robert Truog e James Fackler, não são capazes de verificar a ausência de todas as funções encefálicas, mas apenas de algumas.

3º) Ainda que houvesse meios de verificar a ausência de todas as funções encefálicas, isso não significaria que o paciente está morto. Segundo Alan Shewmon, o encéfalo não é, como se afirma, uma condição necessária para a existência de um organismo integrado. De um ponto de vista biológico-sistêmico, diz Rainer Beckmann, não apenas o encéfalo mantém vivos o coração, os pulmões e os rins, mas também esses órgãos mantêm vivo o encéfalo. Portanto, o encéfalo não pode ser visto como o elemento absolutamente decisivo para a manutenção da vida do ser humano.

4º) Não caberia à alma racional, em vez de algum órgão como o encéfalo, servir de princípio integrador do organismo? Ora, ela está presente desde a concepção, e não somente após o aparecimento do sistema nervoso ou do cérebro.

5º) Os pacientes “cerebralmente mortos”, embora sejam considerados cadáveres, apresentam sinais vitais: respiram (com o auxílio de um ventilador), conservam o corpo corado e quente, mantêm o coração batendo, os músculos e nervos reagindo a estímulos, a pulsação e a pressão sanguínea estáveis.

6º) Quando a incisão é feita sobre o paciente “cerebralmente morto”, a fim de extrair-lhe os órgãos, frequentemente o “cadáver” reage movendo-se, franzindo o rosto e contorcendo-se, a menos que previamente seja aplicada uma droga paralisante. Mesmo paralisado, sua pressão sanguínea e seu ritmo cardíaco crescem dramaticamente. Segundo Byrne, o coração continua batendo até que o cirurgião o pare, imediatamente antes de extraí-lo.

7º) Segundo o neurologista Cícero Galli Coimbra, o “teste da apneia”, que consiste no desligamento do ventilador por 10 minutos, a fim de verificar se há respiração espontânea, acaba agravando o estado do paciente, que muitas vezes poderia recuperar-se através de um procedimento simples chamado hipotermia (resfriamento do corpo de 37°C para 33°C por apenas 12 a 24 horas).

Um cadáver pode gestar uma criança?
Um dos argumentos mais fortes contra o critério neurológico é o fato de que gestantes declaradas “cerebralmente mortas”, como Marlise Muñoz, continuam alimentando, oxigenando e protegendo seus filhos. Na Hungria, outra gestante declarada “cerebralmente morta” foi mantida conectada ao respirador por três meses (103 dias) até dar à luz por cesariana em julho de 2013, na 27ª semana, uma criança de 1,4 kg[8].

Conclusão:
“Os órgãos vitais individualmente só podem ser removidos após a morte”, ou seja: somente diante da “certeza moral” de que o indivíduo está morto, é lícito remover tais órgãos para fins de transplante[9]. A julgar pelos fatos relatados acima, estamos muito longe de ter a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Segundo Paul Byrne, Marlise Munõz estava viva até ser desligado o respirador. A desconexão do aparelho causou, então, duas mortes: a da mãe (por ser considerada morta) e a da criança (por ser considerada de “má qualidade”).

Anápolis, 12 de fevereiro de 2014
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[5] “A Definition of Death. Report of the Ad Hoc Committe of the Harvard Medical School to Examine the Definition of Brain Death”, in “Journal of the American Medical Association”, 205, 1968, p. 337-340.
[6] RESOLUÇÃO CFM nº 1.480/97, à qual faz remissão a Lei dos Transplantes (Lei 9434/97, art. 3º).
[7] JOÃO PAULO II. Discurso no 18º Congresso Internacional da Sociedade dos Transplantes, 29 ago. 2000.
[8] O parto teve que ser antecipado por causa de problemas circulatórios da mãe.
Cf. http://www.lifesitenews.com/news/hungarians-welcome-baby-born-to-brain-dead-mother
[9] Cf. JOÃO PAULO II. Discurso no 18º Congresso Internacional da Sociedade dos Transplantes, 29 ago. 2000.

9 de fevereiro de 2014

Quo vadis, Domine? (Aonde vais, Senhor?)

“Reverente e Filial Mensagem 
a Sua Santidade o Papa Francisco 
do Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança” 


Com o título em epígrafe, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Príncipe Imperial do Brasil, no dia 8 de fevereiro, enviou ao Papa Francisco uma mensagem revelando respeitosamente suas perplexidades e as de inúmeros brasileiros. 

Perplexidades essas causadas com a acolhida dispensada pela Santa Sé ao MST e à Via Campesina — movimentos revolucionários que pregam a luta de classes no Brasil e pretendem implantar no País um regime comunista, análogo ao que domina a infeliz e miserável Cuba, num sistema semelhante ao da escravidão. 


“Movimentos que combatem obstinadamente a propriedade privada, inclusive por meio de ações violentas, são convidados a participar de reuniões em importantes organismos da Santa Sé e um deles é recebido pelo Pontífice” — afirma Dom Bertrand. 


Para ler a íntegra do importante documento do Príncipe Imperial do Brasil click aqui.

24 de janeiro de 2014

1554-2014 — 460 anos da fundação de São Paulo

Pátio do Colégio, em 1824, pintura de Jean Baptiste Debret
Paulo Roberto Campos

Neste dia 25 de janeiro, em memória da comemoração do 460º aniversário de fundação da capital paulista, ofereço aos leitores trecho (transcrito abaixo) de memorável discurso de Plinio Corrêa de Oliveira, publicado em 21-7-1935 no jornal “O Legionário”, então órgão oficioso da Arquidiocese de São Paulo. 

Enquanto líder católico, o ilustre orador que então contava com 27 anos, proferiu uma saudação ao prefeito Fábio da Silva Prado (no quadriênio 1934 a 1938). Essa histórica saudação foi uma homenagem à cidade em nome dos 15.000 jovens Congregados Marianos concentrados na área externa da Igreja do Sagrado Coração de Jesus. 

Na ocasião, Plinio Corrêa de Oliveira — descendente, pelo lado materno, dos paulistas denominados “de quatrocentos anos”, isto é, originários dos fundadores ou dos primeiros habitantes da “Vila de São Paulo” — exalta os extraordinários talentos que a Divina Providência prodigalizou ao povo paulista e tece profundas considerações sobre a grandeza e glória da Pauliceia, fundada pelos jesuítas Nóbrega e Anchieta no Pátio do Colégio e desenvolvida pelos heroicos desbravadores bandeirantes.
Diversos Bandeirantes
“Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Incumbiu-me a mocidade que aqui se congrega, de homenagear, na pessoa de V. Exa., a gloriosa capital paulista. 
Nada de mais grato para nossos corações do que celebrar, na festiva data de hoje, a grandeza e a glória da nossa Pauliceia, tão digna de todas as homenagens, pela sólida catolicidade que a distingue e pelo valor de sua atuação na vida nacional.
Há 460 anos, em 25 de janeiro de 1554, foi realizada, diante da construção feita de taipa de pilão erguida no Pátio do Colégio, a missa pela fundação da cidade de São Paulo do Piratininga
Consagrando ao Apóstolo das Gentes a cidade que acabava de fundar, Anchieta implorou e obteve, para a raça que dela brotasse, o idealismo abrasador, a energia inexaurível, a combatividade invencível, a audácia viril e realizadora que Paulo de Tarso soube pôr a serviço da maior das causas, a causa de Cristo e da sua Igreja. [...] 
Não é apenas no idealismo candente e no vigor da ação, que os filhos desta cidade se têm mostrado dignos do Patrono que lhes deu Anchieta. É também pela universalidade de sua ação. 
São Paulo, o Apóstolo das Gentes, não concebia limites para a sua doutrinação. O mundo inteiro era pequeno para a grandeza de seu ardor apostólico.
Representação da cabana do cacique Tibiriça, na qual sacerdotes jesuítas se abrigaram no dia da fundação de São Paulo, 25 de janeiro de 1554
Assim também a ação vigorosa e fecunda dos paulistanos se destaca pela sua universalidade. Nem a distância dos lugares, nem a dificuldade das comunicações foram diques capazes de conter a ação da gente bandeirante, que se tem derramado em influxos benéficos sobre o Brasil inteiro. E desde as bandeiras até à reconstitucionalização do País, todos os episódios de nossa história têm sido um transbordamento do coração e da energia de São Paulo, para além de nossas fronteiras em benefício de nosso grande Brasil. [...]
São Paulo não é grande por ser rica. Mas São Paulo é rica, porque o paulista é grande. Nossa riqueza foi arrancada ao solo virgem de nossa terra depois de uma luta titânica contra a natureza bravia. Nossa capital não se construiu em fértil e luminosa planície, embelezada por todas as graças da natureza. Foi edificada em terreno montanhoso e sob um céu cheio de brumas, em que tudo no ambiente nos lembra, constantemente, a vocação do paulista; porque as brumas nos dizem lutar e o solo acidentado nos brada subir. 
Se nosso Estado é próspero e nossa capital é bela, não o devemos nós, portanto, senão à mercê de Deus e à fibra de nossa gente. Porque foram sempre a mercê de Deus e o valor de nossa fibra a maior riqueza com que contamos”.

16 de janeiro de 2014

O lobby homossexual é um fenômeno da mídia



Fonte: Kultur und Medien – online
http://kultur-und-medien-online.blogspot.com.br/


As últimas estatísticas comprovam: grande parte da mídia concede importância exagerada a reivindicações absurdas de deputados e senadores pertencentes ao lobby homossexual. São razões ideológicas que levam a mídia a insuflar a importância de um grupo fortemente minoritário como o dos homossexuais. 

A realidade na Alemanha é inteiramente outra. 
Existem na realidade 73 mil uniões homossexuais. O que significa uma porcentagem ridícula de 0,2 %, se compararmos com os 41 milhões de uniões heterossexuais. Entretanto a mídia noticia as reivindicações homossexuais como se eles constituíssem a grande maioria. Entre as 73 mil uniões homossexuais, 6 mil (9 % das 73 mil) adotaram crianças. Apesar disso a mídia dá a entender que o número de adoções é de milhões. 
____________________ 
Nota: 
O Blog da Família está certo de que, no Brasil, dá-se o mesmo fenômeno de torção mediática da realidade. É sumamente lamentável essas cifras de uniões homossexuais e de adoções de crianças por parte dessas duplas, mas o que aqui estamos queremos ressaltar é o quanto a mídia procura exagerar para favorecer a agenda do movimento homossexual. 

Apenas para dar um exemplo desse tipo de ação da mídia, leia abaixo esta breve e recente notícia (“Folha de S. Paulo”, 29-12-2013), e compare o título (EXAGERADO) com o conteúdo da notícia (A REALIDADE).

Quem só lê o título, imagina que milhares de pessoas praticaram o “topless”, vai-se ver a realidade: apenas 6 (sim, somente seis) mulheres o fizeram... 


Sol volta a aparecer no Espírito Santo e praia tem ‘toplessaço’ 

SÃO PAULO — Depois dos seguidos dias de chuva que deixaram 24 mortos e 60.037 desaloja-dos, o ES voltou a ver sol ontem. Na presença do astro, um grupo de mulheres promoveu um “toplessaço” na praia da Ilha do Boi, em Vitória. Elas protestavam contra a proibição da prática do topless. Organizado pelo Facebook, o evento teve mais de mil confirmações — seis mulheres tiraram os sutiãs. Ato semelhante no Rio reuniu apenas cinco ativistas e uma multidão de curiosos.

Mãe que resistiu à pressão por fazer aborto — um caso de gravidez ectópica

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Sabrina e sua filha Maria Cecília, com quatro meses
Em janeiro de 2013, Sabrina, 32 anos, moradora de Brasília, DF, na quinta semana de gestação, após sentir dores crescentes no baixo ventre, submeteu-se a uma ecografia. O exame detectou uma gravidez dupla: um bebê estava no útero (gravidez tópica), o outro estava na trompa, fora de seu lugar natural (gravidez ectópica). Segundo sua médica, mais cedo ou mais tarde a trompa iria romper-se e os dois bebês morreriam. A sugestão dela foi simples, ou melhor, simplista: a gestante tomaria um “remedinho” chamado metotrexato (MTX), teria um sangramento (aborto duplo) e tudo ficaria bem. 

O metotrexato é uma droga usada no tratamento de tumores, para impedir a multiplicação de células cancerosas. Quando aplicada sobre o trofoblasto do embrião, ela impede o seu desenvolvimento e causa a sua morte por inanição. É comum que se use esse fármaco para “tratar” de uma gravidez ectópica, ou seja, para matar o embrião fixado na trompa. O objetivo de tal aborto é preservar a trompa (possibilitando uma nova gravidez) e evitar os riscos para a mãe decorrentes de uma ruptura tubária. 

No caso de Sabrina, o metotrexato mataria não só o embrião ectópico (fixado na trompa), mas também aquele fixado no útero. Embora praticado com boa intenção, o procedimento era moralmente inaceitável. Consistia no aborto diretamente provocado de dois bebês. 

Cristã e temente a Deus, Sabrina logo entrou em contato com o Pró-Vida de Anápolis buscando uma orientação. Foi-lhe dito o que ela já sabia: nunca é lícito matar diretamente um inocente, nem sequer para salvar outro inocente. Amparada pela fé, ela foi em busca de outros profissionais. Encontrou um médico que acalmou a ela e ao seu marido. Disse-lhes que de fato a trompa poderia romper-se, mas era possível também que o embrião parasse de crescer, morresse naturalmente e fosse absorvido pelo organismo. Isso porque ele havia-se implantado em uma região da trompa pouco vascularizada. 

E foi isso que aconteceu. A paciente ficou em repouso, em contínua observação e tomando remédio para aliviar a dor. A dor foi aumentando, mas depois diminuiu até desparecer completamente por volta da 15ª ou 16ª semana. O bebê fixado na trompa havia morrido. O outro bebê, fixado no útero, prosseguiu normalmente seu desenvolvimento. No dia 23 de agosto de 2013, Sabrina deu à luz por parto cesáreo uma menina a quem deu o nome de Maria Cecília. “Ela se chama Maria – explica a mãe – porque eu a consagrei à Virgem desde o início”. 

A terapia de espera
Hoje em dia, no caso de uma gravidez ectópica, muitas crianças são vítimas da pressa e da falta de princípios dos profissionais da saúde. O que aconteceu com a gravidez de Sabrina é muito comum que aconteça. Em mais de 65% dos casos, a gravidez termina em aborto espontâneo ou o embrião morre e é reabsorvido pela trompa[1]. Nenhuma intervenção é necessária. 

Em vez de esperar pacientemente para só intervir no caso de uma hemorragia em ato, muitos médicos removem a trompa antes de sua ruptura, o que constitui um aborto direto[2]. Ou então fazem uso de outras condutas, como a aplicação do MTX, também diretamente tendentes a matar a criança.

A conversão tubário-uterina 
A solução mais óbvia, porém, para a gravidez ectópica seria transportar a criança da trompa para o útero. Essa cirurgia, conhecida como operação Wallace ou conversão tubário-uterina, foi feita com sucesso em 1915 por C. J. Wallace[3]. Foram relatados alguns outros poucos casos de sucesso, mas infelizmente a pesquisa nesse campo tem sido praticamente nula. Bom seria se os veterinários investissem nos modelos animais, provocando uma gravidez ectópica e tentando convertê-la em gravidez uterina. 

Em 07/04/2010 recebi por e-mail uma mensagem de uma médica veterinária de Goiás endossando a ideia. Segundo ela, “na era na nanotecnologia, a medicina veterinária está anos-luz adiante da medicina humana”. Seria preciso achar um modelo animal e realizar pesquisas. Na opinião da profissional, os cães seriam um modelo mais próximo, pois seu ciclo de gestação é curto (60 dias) e permite a obtenção de resultados mais rápidos. 

Queira Deus que outros médicos veterinários também se interessem em pesquisar técnicas de conversão tubário-uterina, que depois possam ser usadas com segurança em pacientes humanos. 

Anápolis, 2 de janeiro de 2014
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

____________
[1] Cf. A. G. SPAGNOLO – M. L. DI PIETRO, “Quale decisione per l’embrione in una gravidanza tubarica?”, Medicina e Morale 2 (1995), p. 298-299. 
2] Um estudo detalhado sobre a moralidade dos diversos procedimentos usados diante da gravidez ectópica pode ser vista em nosso livro O princípio da ação com duplo efeito e sua aplicação à gravidez ectópica, Anápolis: Múltipla, 2009. 
[3] C. J. WALLACE. “Transplantation of ectopic pregnancy from fallopian tube to cavity of uterus”, Surgery, Gynecology and Obstetrics 24 (1917), 578-579.

13 de janeiro de 2014

Programa “Porta dos Fundos” blasfema contra Deus, zomba da Fé e ultraja a maioria dos brasileiros



Paulo Roberto Campos

Às vésperas do último Natal, humoristas do programa da “Globo” denominado Porta dos Fundos, sob a responsabilidade principal do ator Fábio Porchat (declaradamente ateu), difundiu um vídeo Especial de Natal escarnecendo de modo vil da Religião — principalmente de Deus e da Santíssima Virgem. 

Em tal vídeo, os ridículos atores ofendem gravemente os valores cristãos, procuram ridicularizar a Fé da imensa maioria dos brasileiros, lançam as mais chulas zombarias (de péssimo gosto) contra o catolicismo e a moral pregada pela Santa Igreja, bem como contra seus ensinamentos relativos ao Nascimento e à Crucifixão de Nosso Senhor Jesus Cristo. 


Os responsáveis e participantes de tal ignóbil programa responderão agora à justiça humana (que poderá falhar) e, mais tarde, à Divina Justiça de Deus (que nunca falha). Lembrem-se eles da primorosa sentença de São Paulo Apóstolo em sua Epístola aos Gálatas: “Não vos enganeis: de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gal. VI, 7). 

Quanto à “justiça humana”, em 13-1-14 a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família deu entrada no Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro de uma ação criminal contra o grupo Porta dos Fundos.

Transcrevo abaixo o texto do documento, encabeçado pelo diretor de imprensa da associação, Prof. Hermes Rodrigues Nery, que fundamentado no Código Penal Brasileiro denuncia Porta dos Fundos por crime de preconceito e ódio à Religião.

______________ 
PS: Se o dileto leitor ainda não assinou, recomendo que acesse o link abaixo e participe da petição dirigida ao Grupo Petrópolis, dono da marca Itaipava, pedindo-lhe que retire o patrocínio ao Porta dos Fundos. Mais de 20 mil pessoas já assinaram! 
http://www.citizengo.org/pt-pt/node/1921


Em 13-1-14, no Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, o Dr. Rodolpho Loreto (à esq.) e o Prof. Hermes Nery protocolam a entrega do documento-denúncia contra o grupo Porta dos Fundos. 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 


HERMES RODRIGUES NERY, brasileiro, casado, exercendo o cargo de diretor de imprensa da Associação Nacional Pró- Vida e Pró-Família, com CNPJ 38.050944/000-46, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n° 250922927, (61) 3224-9692, hrneryprovida@gmail.com, vem, respeitosamente, ofertar NOTITIA CRIMINIS em face de ANTONIO PEDRO TABET, FÁBIO PORCHAT, GREGÓRIO DUVIVIER, JOÃO VICENTE DE CASTRO, CLARICE FALCÃO, GABRIEL TOTORO, GUSTAVO CHAGAS, JULIA RABELLO, LETÍCIA LIMA, LUIZ LOBIANCO, MARCOS VERAS, MARCUS MAJELLA, RAFAEL INFANTE, ALICE VENTURA, AMANDA MOURA, ARTHUR SANTIAGO, BIANCA CAETANO, BRUNO MENEZES, GABRIEL ESTEVES, GLEICE CASTRO, GUI MACHADO, GUSTAVO CHAGAS, JOÃO MARCOS RODRIGUES, JULI VIDELA, LÍVIA ANDRADE, LUANNE ARAÚJO, MARCELA BRIONES, MAURÍCIO OSÓRIO, NATALY MEGA E RODRIGO MAGAL, todos integrantes do Grupo PORTA DOS FUNDOS (administrado pela empresa PORTA DOS FUNDOS PRODUTORA E DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ), com endereço comercial à rua Buenos Aires, 334, centro, Rio de Janeiro (21) 4062.7839, responsável pelo vídeo veiculado no dia 24 de dezembro de 2013, na internet, pelo que, a seguir, passa a expor e requerer: 

PRELIMINARMENTE 
Considerando, a finalidade da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família na defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural, sem exceções; defesa dos valores morais e éticos da família, no sentido de promover o encaminhamento, ao Ministério Público, de denúncias referentes a práticas de abusos e indícios de atividades promovidas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que venham, de qualquer forma, ofender princípios e garantias constitucionais, no caso em tela o art.5°, VI, da Constituição Federal que estabelece a inviolabilidade da liberdade de crença, sendo assegurada o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, venho a presença de V. Excelência dar notícia sobre a atuação do grupo denominado Porta dos Fundos que foi responsável pela produção do vídeo ofensivo à moral cristã, ao qual passo a relatar: 

DOS FATOS 
1. Eis o link para o vídeo em tela:
http://www.youtube.com/watch?v=2VEI_tn090c ou, simplesmente, pesquisando em qualquer mecanismo de busca as palavras “especial de natal porta dos fundos”;

2. Há uma pletora de ataques da parte destes mesmos ao Cristianismo. Eis alguns exemplos facilmente verificáveis:

DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO 
A- Douto Procurador-Geral: 

Não é de hoje que esse canal faz questão de debochar e insultar, das mais diversas formas, as religiões monoteístas — em especial o Cristianismo. De todos os vídeos do canal, os que realizam escárnio acerca da fé cristã, direta ou indiretamente são: 

• ESPECIAL DE NATAL – PORTA DOS FUNDOS; 
• ADÃO; 
• DEMÔNIO; 
• ARCA DE NOÉ; 
• CONFESSIONÁRIO; 
• 10 MANDAMENTOS; 
• EXORCISMO; OH, MEU DEUS; 
• SETOR DE RH – JESUS; 
• MODA; 
• BRAINSTORM; 
• FIDELIDADE; 
• MICHELÂNGELO e CICLO DA VIDA.

A proibição legal é contra o escárnio e a chacota desmedida. Essa é a nossa indignação em relação aos atos do Porta dos Fundos, pois tal prática não encontra guarida no nosso ordenamento. Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados na Constituição Federal, dentre eles a liberdade de expressão, são limitados, com o fim de se preservar o âmbito dos demais direitos fundamentais e propiciar uma harmonia social. Desta forma, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como um escudo para atividades ilícitas e nitidamente tipificadas em nosso Código Penal, in casu, o vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso. 

Em outras palavras, não olvidamos o fato de que vivemos em um Estado Democrático de Direito e, sendo assim, a liberdade de qualquer cidadão ou grupo de manifestar a sua opinião acerca de qualquer tema é assegurada. A questão que ora se discute não é a liberdade de expressão, mas o excesso no uso deste direito (abuso do direito) mormente quando a manifestação vai de encontro a bens juridicamente tutelados como são o ato e objeto de culto religioso (liberdade religiosa). 

Resta-nos claro que houve a adequação típica do vídeo ora noticiado ao crime previsto no art. 208 do Código Penal, pelos seguintes motivos: 

1- Preconiza o art. 208 do Código Penal,
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. (Grifo nosso). 

O vídeo foi veiculado na antevéspera do NATAL e seu conteúdo escarnece de modo vil do dogma cristão da concepção virginal de Jesus Cristo; ataca vários símbolos religiosos — cruz do calvário, a passagem da mulher adúltera, o ato da crucificação de Cristo, dentre outros; ofendendo, portanto, o sentimento religioso de milhões de cidadãos brasileiros que são cristãos — sentimento este protegido pela Constituição de 1988, e pelo mencionado art. 208 do Código Penal; 

2- Escárnio por motivo de religião: O tipo objetivo tem o núcleo em escarnecer com o significado de troçar, zombar em público, de pessoa determinada, devido à sua crença (fé religiosa) ou sua posição (função) dentro de um culto, (padre, frade, freira, pastor, rabino etc.), presente ou não o ofendido. O dolo está na vontade livre e consciente de escarnecer e o elemento subjetivo do tipo indicativo do especial motivo de agir é: “por motivo de crença ou função religiosa”. A “ação nuclear típica consubstancia-se no verbo escarnecer, que significa zombar, ridicularizar, de forma a ofender alguém em virtude de crença ou função religiosa. Crença é a fé em uma doutrina religiosa, função religiosa é o ministério exercido por quem participa da celebração de um culto. O escárnio pode ser praticado por diversas formas: oral, simbólica, escrita etc. O escárnio há de ser público” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2. São Paulo, Saraiva, 2007. p. 630).

3- Qual a intenção do grupo de fazer tal vídeo e publicá-lo na antevéspera do Natal? Não está clara a intenção de tripúdio e escárnio? Cada segundo do vídeo é uma afronta das mais comezinhas à fé cristã e todos aqueles que são fiéis ao Cristianismo, perfazendo em cada um dos seus dezesseis minutos e quarenta e dois segundos, uma sucessão de escárnios, zombarias, tripúdios e vilipêndios, como V.Exª poderá conferir no link publicamente disponível e citado alhures; 

4- Assim, estão claramente presentes no ato criminoso ora noticiado todas as elementares do tipo penal referido, tanto os subjetivos como os objetivos. 

DO PEDIDO 
Diante dos fatos narrados que se subsumem, perfeitamente, às normas legais referidas, configurando crimes que ofendem garantias e princípios constitucionais, mormente o princípio da tolerância e respeito a diversidade e, considerando a função institucional desse Órgão Ministerial, na qualidade de titular da ação pública incondicionada (art. 129, I, da CF), requer-se a V. EXª: 

  • O recebimento e processamento da presente NOTITIA CRIMINIS, com o fito de servir de base para, constatadas a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria, conforme narrados e outros que V. Exa. entenda presentes, ofereça Denúncia-Crime ao Poder Judiciário ou, caso entenda pela necessidade de maiores esclarecimentos, que requisite a instauração de Inquérito Policial para que sejam apurados os fatos e a responsabilidade penal de todos os imputados — grupo Porta dos Fundos —, em 24 de dezembro de 2013, por produzirem o vídeo intitulado “Especial de Natal”, tendo em vista que incorreram na conduta criminosa prevista no Código Penal. 



Termos em que, 
Pede e aguarda deferimento 
Brasília, 13 de Janeiro de 2014 

HERMES RODRIGUES NERY 
Diretor de Imprensa da Associação Nacional Pró-Vida e Pró Família 

ANTONIO CARLOS IRANLEI TOSCANO MOURA DOMINGUES
Advogado – OAB/PB 11.297 

PAULO FERNANDO MELO COSTA 
OAB/DF 19.772 

MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA 
Advogado – OAB/SP 269.533 

UBIRATAN MAIA 
OAB/SC 31.438-B 

IRACEMA VELOSO 
OAB-PE 32.581-D

ANDRÉ SAULO DOS SANTOS 
OAB/PE 24.236-D 

ALDICÉIA SOARES LINS 
OAB/PE 26.659-D 

 MARQUIRAN ALVES DA CRUZ 
OAB PE 31.831-D 

MAGNA BARBOSA DA SILVA 
OAB/PE 26.659-D 

 SANDRO BATISTA DOS SANTOS 
OAB/PE 35.557-D 

MANOEL CARLOS DO N. SILVA 
OAB/PE 6510-E

8 de janeiro de 2014

No Reino da Noruega — um bom passo rumo à condenação do aborto

Parlamento da Noruega em Oslo
Sim, “um bom passo” deu a nação norueguesa. Mas há necessidade de dar outros passos nesse caminho até chegar à total defesa do inocente nascituro e condenar totalmente qualquer tipo de aborto, em qualquer período da gestação — uma vez que a vida inicia-se na concepção.

Notícia de hoje, publicada na “Gazeta do Povo” (de Curitiba – PR), dá-nos a boa nova (segue abaixo). Rezemos para que os noruegueses continuem nessa direção sensata e seja exemplo para o Brasil e o mundo. 
Brasão de Armas do Reino da Noruega

Governo da Noruega restringe legalidade do aborto 

Jônatas Dias Lima
Os países do norte europeu são conhecidos por adotarem legislações incrivelmente liberais no que diz respeito à moral e costumes, por isso é sempre surpreendente quando medidas mais prudentes são anunciadas pelos governos daquela região. Dessa vez a boa notícia vem da Noruega, que anunciou uma mudança importante na legislação do aborto, tornando a prática mais restrita. 

Naquele país, desde 1978, uma mulher pode abortar o próprio filho em qualquer momento da gravidez, inclusive no 8º mês de gestação, bastando uma autorização judicial e a alegação de risco “psíquico” por parte da mãe. Até a 12ª semana de gestação não é preciso autorização nenhuma de ninguém. Nem médico, nem juiz. 

O bom senso parece ter dado as caras por lá e num impressionante consenso entre governo e oposição, segundo diz a imprensa europeia, o aborto passa a ser legal “somente” até a 22ª semana de gestação, inclusive nos casos de estupro e incesto. Para qualquer pessoa que reconheça a dignidade da vida humana, a nova versão da lei ainda parece horrível, mas quando comparada à barbárie até então praticada, nota-se um avanço significativo. 


Como conta o jornal espanhol La Razón, o estopim da mudança partiu dos profissionais de saúde do hospital universitário de Oslo. Enfermeiras passaram a questionar uma contradição evidente. Enquanto em alguns quartos ajudavam a abortar bebês vivos e saudáveis de até 6 meses de gestação, em outros, faziam de tudo para salvar prematuros com o mesmo tempo de vida. O debate veio a público em 2011. Um ano depois, a então ministra da Saúde montou uma comissão para estudar a situação. A conclusão chegou em abril de 2013, quando o relatório dos especialistas defendeu que a legalidade do aborto deveria ser restringida. 

Um trecho do texto da lei revela como a matança de bebês em escala passou a preocupar os noruegueses. “…deve se assegurar que todos os indivíduos recebam orientação ética, educação sexual, conhecimento das questões de convivência e oferta de planejamento familiar para criar uma postura responsável nessas questões, de tal maneira que o número de abortos seja o mais baixo possível”.  

“Se a palavra submissa incomoda, queimai a Bíblia”



Cid Alencastro 
Revista Catolicismo, Nº 757, janeiro/2013 

A jornalista italiana Costanza Miriano [foto], que trabalha na RAI (Rádio e TV italiana, estatal), gerou uma grande polêmica com a publicação de seu corajoso livro "Casa e sê submissa" (Sposati e sii sottomessa) [foto abaixo], um best-seller na Itália, já traduzido na Espanha por iniciativa da Arquidiocese de Granada. 


Neste último país, em apenas uma semana, o livro foi objeto de uma polêmica que chegou ao Congresso. A esquerda estremeceu. O Partido Socialista (PSOE) pediu ao governo que tome medidas para evitar que a obra faça “apología do machismo”. Furiosa, a deputada socialista Carmen Montón diz que o livro “não contribui para a luta contra a violência de gênero, pois joga lenha ao fogo da violência machista”. 

Também a Esquerda Unida (IU) reagiu, pedindo à Promotoria de Granada que intervenha contra a edição e a venda da obra, com base no delito de “apologia da violência contra as mulheres”. 

A autora, 42 anos, mãe de quatro filhos, residente em Roma, diz que sua fonte de inspiração é o Apóstolo São Paulo e apresenta citações recolhidas na Bíblia. Por isso, mostra-se surpresa com toda essa polêmica. Em entrevista ao jornal espanhol “El País” (17-11-13), afirma:  

“Estou consternada por imaginar que podem censurar o livro, que contém ideias que a Igreja proclama ao mundo desde sempre. De início imprimi apenas 1.200 copias. Telefonei para minha família com a esperança de que pelo menos comprassem uma meia dúzia. Mas depois o livro teve muitas edições, mais de vinte, creio”. 

O entrevistador diz que o livro está sendo acusado de defender a violência contra as mulheres. Constanza responde:

“Em que ponto exato eu exorto, defendo, desculpo, justifico ou menciono a violência, mesmo remotamente? Em que momento digo algo disso? Onde? Com que palavras? A única violência que vejo em tudo isto é a que estão fazendo contra mim, que também sou mulher. Uma agressão indignante. Não se pode lançar acusações ao ar. 

“Não escrevi um tratado de sociologia. Olhei para a minha realidade e a de meus amigos, e nossos problemas são como ser feliz com nossos maridos, como amar melhor, como cuidar deles e como pedir que cuidem de nós, como manter unidos todos os papéis que tem uma mulher moderna: mulher, mãe, trabalhadora, mulher de fé que cultiva o espírito, mas que também aprecia cuidar de seu corpo. Quem imaginaria que meus escritos iriam ser lidos por 50.000 pessoas na Itália e no Exterior? 

“Cristo morreu por sua esposa, a Igreja. Um homem que segue os mandamentos é um homem disposto a morrer por sua esposa. A esposa, segundo a Igreja, é uma esposa dócil face a um homem dócil, generoso. É a lógica cristã”.

O entrevistador insiste na questão da suposta violência. 

“Se o que incomoda é a palavra submissa, então queimai todas as cópias da Bíblia. Nesse caso, será para mim uma honra ir para a fogueira”. 

Constanza se refere aqui à seguinte exortação do Apóstolo São Paulo: “As mulheres sejam submissas a seus maridos, como ao Senhor [...] Ora, assim como a Igreja é submissa a Cristo, assim também o sejam em tudo as mulheres a seus maridos. Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela” (Ef 5, 22-25). 

Encerra a autora: “Como a Igreja, eu recuso a palavra gênero. Creio que há dois sexos, não gêneros. Ademais, eu rechaço a violência. Basta-me o quinto mandamento: ‘Não matarás’. Isso significa não matar as crianças (inclusive dentro do útero, porque a violência aí se dá em evidente desproporção entre a vítima e o verdugo), não matar mulheres, não matar homens”.