25 de setembro de 2008

Capital Federal: 10 mil marcham contra o aborto

Em meio a tantas notícias ruins — que abundam em todas as páginas de nossos diários — recebi uma muito auspiciosa. A excelente notícia, que não teve destaque da mídia (esquerdista, é claro), me foi enviada por Daniel Martins, um grande Amigo que reside na capital federal. Ele participou da Marcha contra o aborto, ocorrida no dia 10 de setembro p.p., em Brasília, e narra o que segue:
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“Sob um sol escaldante e em meio ao clima tipicamente árido da capital federal, aproximadamente 10 mil pessoas se reuniram para proclamar seu categórico NÃO ao assassinato de nascituros.

De máxima relevância, essa manifestação, intitulada Marcha da Cidadania pela Vida. Como nunca, as organizações anti-aborto se mobilizam para protestar contra a tentativa dos três poderes de implantar o aborto — de fato, e se possível de direito — na maior nação católica do globo.

Uma vez mais, a marcha demonstrou o quanto
a população brasileira é majoritariamente católica e contrária ao crime do aborto — um pecado que, segundo a doutrina da Igreja, “brada aos Céus e clama a Deus por vingança”.

A Campanha Nascer é um Direito, juntamente com os movimentos Brasil pela Vida, Juventude pela Vida, Pró Vida Família e outros, participaram ativamente da marcha, provando que a reação à prática abortiva vem crescendo dia a dia.

Fez sucesso entre os participantes do evento o artigo sobre o aborto publicado pela revista
Catolicismo, em sua edição de abril deste ano, largamente distribuído entre os presentes.
Esperamos que tais manifestações continuem e se intensifiquem para que a praga do aborto voluntário não seja legalizada.

Esperamos que essas manifestações continuem e que cresçam ainda mais. Aproveito o ensejo para convidar a todos para a próxima Marcha em 2009”.




11 de setembro de 2008

A decisão inconstitucional precisa ser abortada definitivamente

Além do texto do Prof. Dalton Luiz de Paula Ramos, no post anterior, com ótimos argumentos contra o aborto em casos de anencefalia, encontrei outro. Este, apesar de bem mais antigo, é entretanto mais atual do que nunca, devido às presentes audiências públicas no STF, comandadas pelo Ministro Marco Aurélio Mello, debatendo a descriminalização do abortamento do nascituro anencéfalo.

 

Tal texto é de autoria do conhecido jurista Ives Gandra da Silva Martins, e publicado no “Jornal do Brasil" em 15-7-04. Mês e ano em que o mencionado Ministro autorizou, liminarmente, o aborto de fetos com má-formação cerebral. O Dr. Ives Gandra demonstra que tal decisão liminar é inconstituicional. Como se sabe, em outubro/2004 a liminar foi anulada pelo Plenário do STF por 7 votos contra 4. Apesar desse resultado, tal Ministro agora volta a insistir na aprovação do aborto no referido caso, tentando reverter aquela anulação.

O Supremo e o homicídio uterino

 

  • Ives Gandra da Silva Martins

Tenho pelo ministro Marco Aurélio pessoal admiração, pela coragem de suas decisões e pelo acentuado amor ao Direito, à Justiça e à cidadania que sempre demonstrou nutrir. Por essa razão, é com imenso desconforto que escrevo este artigo discordando da decisão favorável à morte de nascituros, que proferiu nos estertores do primeiro semestre.

Estou convencido — apesar de ser eu um modesto advogado de província e ele, brilhante guardião da Constituição — de que a decisão é manifestamente inconstitucional. Macula o artigo 5º da lei suprema, que considera inviolável o direito à vida. Fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais que cuidam de direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição. Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.

Juridicamente, a antecipação, pelo aborto, da morte do anencéfalo é vedada pelo texto maior brasileiro.

O argumento de que o anencéfalo pode ser abortado porque está condenado à morte escancara o caminho para a eutanásia de todos os doentes terminais ou afetados por doenças incuráveis. Possibilita a cultura do eugenismo, no melhor estilo do nacional-socialismo, que propugnava uma raça pura, eliminando os imperfeitos ou socialmente inconvenientes. Fortalece a hipocrisia dos que defendem o aborto de seres humanos, embora considerem crime hediondo provocar o aborto em uma ursa panda ou eliminar baleias. Os animais merecem, de alguns — e tenho a certeza de que meu prezado amigo ministro Marco Aurélio não está entre eles —, mais proteção do que o ser humano, no ventre materno. Enfim, a decisão do antigo presidente da suprema corte abre uma enorme avenida para os cultores da morte, os homicidas uterinos, os que pretendem transformar o ser humano em lixo hospitalar.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte americana, no caso Dred Scott, em 1857, defendeu a escravidão e o direito de matar o escravo negro, à luz dos seguintes argumentos:

§        1) o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono;

§        2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano;

§        3) só adquire personalidade perante a lei ao nascer, não havendo qualquer preocupação com sua vida;

§        4) quem julgar a escravidão um mal, que não tenha escravos, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal;

§        5) o homem tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusive com seu escravo;

§        6) a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo.

Em 1973, no caso Roe y Wae, os argumentos utilizados, naquele país, para hospedar o aborto foram os seguintes:

§        1) o nascituro não é pessoa e pertence à sua mãe;

§        2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano;

§        3) só adquire personalidade ao nascer;

§        4) quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros;

§        5) toda mulher tem o direito de fazer o que quiser com o seu corpo;

§        6) é melhor o aborto, do que deixar uma criança malformada enfrentar a vida. (Roberto Martins, Aborto no Direito Comparado , in “A Vida dos Direitos Humanos”, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999).

Como se percebe, a corte americana usou os mesmos argumentos para justificar a escravidão e o aborto.

Meu caro amigo ministro Marco Aurélio — de quem divergir no episódio causa-me profundo desconforto —, ao justificar o aborto, que é a pena de morte, no caso do nascituro anencéfalo, por ser ele um condenado à morte, está, também, justificando a pena de morte a todos os doentes terminais, pela eutanásia, e abrindo a porta para o culto à raça pura, inclusive às manipulações genéticas para que sejam produzidos somente seres humanos perfeitos e saudáveis, e — o que é pior — valorizando a cultura da morte e não a defesa da vida. Uma vez aberto o caminho, por ele passarão todas as teses antivida.

Espero — pois a Constituição garante a todos os seres humanos, bem ou malformados, sadios ou doentes, o direito à vida desde a concepção, sendo a morte apenas a decorrência natural de sua condição e não a decorrência antecipada de convicções ideológicas — que venha a rever seu voto, quando a questão for levada ao plenário. Espero, também, que seus pares homenageiem a vida, proscrevendo a morte antecipada.

(Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo)

http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/opiniao/2004/07/14/joropi20040714001.html

 

7 de setembro de 2008

Em continuação à disputa no STF sobre aborto de bebês anencéfalos

Audiência no Supremo, em 4-9-08, a respeito de aborto em casos de anencefalia (Fotos: Paula Simas/SCO/STF)


Conforme noticiamos no post abaixo, além das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal, em 26 e 28 de agosto, nas quais se discutiu o problema do aborto de bebês anencéfalos, ocorreu outro debate no dia 4 último. Nesse dia, do lado contrário ao aborto, falaram com muita competência três médicos: a Dra. Therezinha do Nascimento Verreschi (foto 1), a Dra. Cinthia Macedo Specian (foto 2) e o Dr. Dernival da Silva Brandão (foto 3).
De modo muito suspeito, o Ministro Marco Aurélio Mello — que não havia permitido que a mãe da pequena Marcela falasse (vide post http://blogdafamiliacatolica.blogspot.com/2008/08/aborto-em-casos-de-anencefalia-abrir.html) — chamou uma sra. que havia concebido um bebê com anencefalia e que, lamentavelmente, o abortara, para falar durante aquela audiência... Por aí se nota para que lado se inclina tal Ministro.

Marco Aurélio Mello (na foto à direita, após a sessão do dia 4 p.p., rodeado pela mídia), declaradamente a favor do aborto e que já afirmou que o aborto anencefálico será aprovado no Supremo até novembro deste ano — com “um placar acachapante”, segundo as palavras de Sua Excelência — marcou outra audiência pública. Esta será realizada no próximo dia 16, às 9:00 h. Precisamos ficar atentos a esta nova audiência e, se possível, comparecer ao ato.
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A fim de esmerar nossa argumentação anti-abortista, pesquisei, via internet, a respeito de anencefalia. Encontrei teses muito interessantes de alguns especialistas, mas também muito blá-blá-blá. Nas buscas que fiz, um texto considerei especialmente um precioso achado. Encontrei-o no site da PUC–SP (link no final do artigo) e, para análise, ofereço-o aos leitores deste blog.

Tal preciso texto é de autoria do professor de Bioética da Universidade de São Paulo, Dalton Luiz de Paula Ramos. Há 25 anos leciona Ética Profissional e, na última década, Bioética. O Prof. Dalton pertence à Pontifícia Academia para a Vida, do Vaticano, membro do Núcleo Técnico Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP/EPM e coordenador do Projeto Ciências da Vida do Núcleo Fé e Cultura da PUC/SP.




Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico!

por Dalton Luiz de Paula Ramos
“A discussão que acontece hoje no Brasil a respeito da decisão do ministro do STF sobre os fetos anencéfalos suscitou amplo debate. A partir das indagações que me chegaram pela Internet, apresento algumas breves reflexões, sem pretender esgotar tão complexa questão, basicamente sobre dois questionamentos que me foram apresentados:

1º questionamento:
Os fetos com diagnóstico de anencefalia já não estão mortos?
— Não, não estão mortos!

Os quadros de anencefalia podem variar em grau. Alguns apresentam maior comprometimento de estruturas neurológicas, outros menos. Não se deve pensar que essa malformação tenha uma única característica, ou seja, rigorosamente definível.

Entre os recém-nascidos anencéfalos nascem vivos 2 de cada 3 casos. Desses nascidos vivos cerca de 98% morrem ainda na primeira semana. Cerca de 1% sobrevive até 3 meses; existem relatos na literatura científica de crianças que sobreviveram até um ano sem o auxilio de respiração artificial.

O próprio diagnóstico da “morte cerebral” — método empregado em outras circunstâncias para o diagnóstico da morte para, por exemplo, autorizar a remoção de órgãos para transplantes — apresenta grandes dificuldades técnicas, devido ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal.

O Comitê Nacional de Bioética italiano, manifestando-se a respeito da avaliação das capacidades do recém-nascido anencéfalo, admite que
“a neuroplastividade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencefálico, pelo menos nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência. Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento de que o anencéfalo, enquanto privado dos hemisférios cerebrais, não está em condições, por definição, de ter consciência e experimentar sofrimentos”.

2º questionamento:
E o sofrimento dos pais? Não é mais lógico interromper essa gestação, uma vez que mesmo que a gestação chegue ao final a sobrevida dessas crianças será breve? Dessa forma não se abreviaria o sofrimento dos pais?

O diagnóstico, por exames sorológicos e ultra-sonografia, muitas vezes é feito antes da vigésima semana de gestação. Ainda segundo o Comitê italiano, apesar de uma expectativa de vida reduzida não é sempre possível, no caso dos anencéfalos, definir a iminência do óbito, e a duração da vida pode ser influenciada em muito pelos tratamentos intensivos.

Trata-se de uma situação que se reveste de grande dramaticidade, tal qual as de tantas outras situações clínicas, como, por exemplo, a dos chamados “pacientes terminais”, onde a probabilidade de morte é grande.

Essa dramaticidade exige de todos uma atenção especial para com os pais, que necessitam de amparo não só no aspecto psicológico, mas também espiritual. É uma situação que tem de ser enfrentada, como tantas outras igualmente dramáticas. Temos de ser realistas e admitir que é uma situação complexa que vai exigir um esforço de caridade não só das pessoas mais diretamente envolvidas, como os pais, mas também de todos os que estão em torno dessas pessoas, da comunidade que as cerca.

Enfrentar a dramaticidade dessa questão é, para muitos, difícil e trabalhoso. Aqueles pais infortunados, vítimas da situação, muitas vezes se verão sozinhos, debilitados pelo sofrimento, pois o sofrimento vivido na solidão debilita a pessoa e ela, assim, de boa índole, pode se deixar levar por supostas soluções imediatas, sem se dar conta das suas implicações.

Nesse sentido, algumas pessoas propõem a “interrupção da gravidez”, jogo semântico que oculta o que realmente se está propondo: o aborto provocado.

Assim, na busca de uma solução para o sofrimento, para a dramaticidade inerente à situação tratada, o aborto apresenta-se como uma “solução” trágica. Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico! No dramático existe a possibilidade de uma positividade, no trágico só a destruição.

E por que é que o aborto é uma tragédia? O que é e como é feito o aborto? Quais são as suas conseqüências para os envolvidos? Sem se enfrentar essas questões, não se está enfrentando a situação de forma séria e honesta.

Muito sinteticamente, essa “interrupção da gravidez”, esse aborto, se realiza de duas formas.

Numa delas se mata o feto ainda dentro do útero da mãe, por meio da injeção de substâncias químicas diretamente no feto. Pessoalmente, já ouvi relatos de médicos que usam essa técnica. Injetam uma droga (usualmente cloreto de potássio) e então ocorre a parada do coração do feto (morte). O cloreto de potássio é a droga utilizada nas execuções de criminosos condenados à morte nos EUA; causa tanto sofrimento que, nessas execuções de criminosos condenados, injetam-se primeiro fortíssimos analgésicos.

A primeira vítima é a criança; a segunda vítima, a mãe, que, agora, deverá se submeter a “curetagem”, às vezes tendo de aguardar horas para que se realize esse segundo procedimento, pois na clínica em que se fez a injeção letal não se faz a curetagem, realizada em hospitais públicos ou pronto-socorro.

Numa segunda forma de promover o aborto, o processo do parto é provocado, por meios mecânicos ou químicos. E aí a criança nasce: está viva. Devido à prematuridade do parto em relação à idade gestacional ou devido a limitações orgânicas decorrentes de anomalias (como pode ser o caso de anencéfalos), essa criança precisa, como qualquer outra, de suporte para continuar viva: precisa receber nutrientes, ser acomodada num ambiente adequado, etc. Resta, então, que morra sozinha, o que pode acontecer em alguns minutos ou em algumas horas, dias...

Num e noutro caso, não podemos esquecer também das seqüelas a médio e longo prazo. Muitos são, nesse sentido, os testemunhos dolorosos de mães, pais, avôs e avós, profissionais da saúde. Só que esses testemunhos não chegam à mídia, na qual só se divulgam declarações de pessoas “independentes” e “resolvidas na vida”.

Não podemos ser ingênuos. Alguns investem em criar uma mentalidade que torne aceitáveis, naturais ou normais tais situações de aborto. E a questão dos fetos anencéfalos é apenas o trampolim para tanto.

O aborto é isso. Não existe aborto limpo. O aborto é, na sua essência e nas suas conseqüências, hediondo, pois só destrói.

Insisto: Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico!

O que é dramático, numa perspectiva cristã onde se retoma o sentido da vida humana e da própria maternidade/paternidade, provoca, potencialmente, a possibilidade de que o belo e o próprio sentido do sofrimento possam emergir. Muitos são os testemunhos, não só entre pais de anencéfalos, mas principalmente entre tantos que conviveram com pacientes desenganados pela medicina ou com filhos com deficiências, de que é possível viver uma positividade mesmo dentro da situação de sofrimento. Tudo isso, é claro, exige um caminho de vida, na comunidade da Igreja, e a Graça. Uma companhia de verdadeiros amigos com quem, muitas vezes com muita fadiga, compartilha-se o sofrimento e se alcança um sentido para a realidade, o sentido de positividade de cada acontecimento.

Em recente troca de correspondência a esse respeito com meu prezado mestre, o médico Daniel Serrão, professor catedrático da Universidade do Porto (Portugal) e também Membro da Pontifícia Academia para a Vida, destacávamos a ênfase que devemos dar no apoio aos pais na difícil situação de terem um diagnóstico de anencefalia, para que agüentem o desgosto e não descarreguem sobre o infeliz e inocente filho a frustração de não terem o sonhado filho perfeito. Segundo Serrão,
“na minha experiência, quando há o acompanhamento adequado, a mãe, principalmente, vai desenvolver durante a gravidez e depois do parto sentimentos de profundo afeto por aquele filho infeliz e, depois da sua morte, fará um luto mais sereno. [...] Abortar é a pior das soluções, mas o acompanhamento humano e psicológico é absolutamente necessário para que se gere a aceitação do sofrimento”.
http://www.pucsp.br/fecultura/textos/bio_ciencias/18_alguns.html

30 de agosto de 2008

Aborto em casos de anencefalia abrirá caminho para o aborto total


Paulo Roberto Campos


O objetivo dos mentores de organismos abortistas é conseguir a aprovação total e irrestrita do aborto. Mas, no Brasil, eles percebem que não podem, de imediato, legalizar o aborto total — até mesmo no 9º mês da gravidez. Percebem que isto poderia chocar muito a opinião pública brasileira, que, se despertada de seu torpor, poderia reagir energicamente contra o assassinato em massa de inocentes ainda no seio materno.

Para evitar tal reação, os abortistas adotaram a tática de caminhar gradualmente rumo ao diabólico objetivo. Caminhando por etapas, eles têm avançado. Primeiro conseguiram a descriminalização do aborto em casos de estupro e quando há risco de morte da mãe. Depois obtiveram a autorização legal para a destruição de fetos congelados — com o pretexto, aliás muito esfarrapado, de servir para pesquisas com células-tronco embrionárias. Agora estão a um passo de alcançar a legalização do aborto em casos de anencefalia (ausência total ou parcial do cérebro do concebido), atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal.(vide nota no final)
Audiência pública no STF que discute a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos. (Foto: Paula Simas/SCO/STF)
Sentença de morte
Já há movimentos abortistas propondo a legalização do aborto também para todos os casos de fetos portadores de qualquer deficiência. Seria o estabelecimento de uma espécie de “pena de morte” a todos bebês que viessem a nascer com alguma anomalia; a sentença de morte aos eventuais aleijados; a execução sumária dos bebês que possivelmente poderiam nascer com enfermidades incuráveis etc. Quem não percebe nessa proposta a semelhança com as teses eugênicas do nazismo? Eliminar os imperfeitos a fim de se obter a “raça pura”.

Bebês abortados, jogados num saco de lixo de um hospital do Canadá

Num primeiro passo trata-se da legalização do aborto dos “imperfeitos”, mas daqui a pouco virá a discussão para se obter a aprovação parcial e depois total do aborto. Mesmo aborto do bebê perfeitamente saudável, mas que a genitora não o deseja. A respeito, já tramitam projetos de lei no Congresso Nacional.

Execução de bebês e de idosos
A opinião pública reagirá com energia suficiente para impedir tais aberrações? Considero aberração, pois seria a legalização do crime.

Se atingirem tal resultado, é certo que esses organismos, que “cultivam a morte”, não vão parar. Que passo além vão dar? Certamente começarão a se movimentar para se conseguir no Brasil a legalização da eutanásia.

De início — manipulando a mesma tática da gradualidade, para não chocar demasiado — “apenas” a execução dos doentes terminais, depois para os idosos, por fim para qualquer um que deseje por fim à sua vida, ainda que seja jovem ou até criança.

De etapa em etapa, a “marcha da morte” avança. Até quando? Até quando a parte sadia da opinião pública permitir. Se o público se levantar indignado contra essa manipulação, a macabra marcha terá que parar. Nisto entra nosso papel. Todos aqueles contrários ao aborto — a imensa maioria do povo brasileiro — não podem ficar passivos. A força do lobby e da “bancada abortista” está na fraqueza dos bons. Se protestarmos devidamente contra o aborto, apoiarmo-nos mutuamente unindo os esforços, alertarmos nossos próximos contra essa nefanda tática prossessiva, impediremos a realização do objetivo abortista.

O próprio ministro Marco Aurélio Mello confessou essa tática. Por ocasião da aprovação no STF das pesquisas com células-tronco embrionárias, em 29-5-08, ele afirmou que o Supremo estava pronto para aprovar o aborto nos casos de anencefalia: “o julgamento do processo sobre as pesquisas com CTEH, aplainou o terreno”.

Audiência pública no STF para discutir a questão dos fetos anencefálos (Foto: Elza Fiúza/ABr)

“Dizei uma só palavra...”
Nesta semana, no STF (nos dias 26 e 28) ocorreram duas audiências públicas para debater a questão do aborto de fetos anencéfalos. Na próxima 5ª. feira (dia 4 de setembro), numa terceira audiência, encerra-se o debate público. Recomenda-se que todos que puderem comparecer à audiência o façam. Marco Aurélio Mello já declarou que praticamente todos os ministros se manifestarão a favor do aborto anencefálico, e que o caso será julgado e aprovado pelo plenário até novembro próximo.

Se isso acontecer, será mais um dia negro na História do Brasil! E a punição divina pronta a prorromper-se sobre nosso País!

Na audiência do dia 26 p.p., o primeiro que fez uso da palavra foi o representante da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), o Padre Luiz Antônio Bento, doutor em Bioética, afirmando: “Ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele embrião, feto, ou criança sem ou com má-formação, adulto, velho, doente, incurável ou agonizante”.

É óbvio que sim, pois a vida inicia-se na concepção e o direito à vida está garantido na Constituição Federal (artigo 5º) e no Código Civil (artigo 2º). Mas não seria necessário uma linguagem forte da CNBB? Por exemplo, mostrando que incorre na pena de excomunhão quem pratica o aborto, ou colabora com tal prática? A CNBB poderia conclamar todo povo católico, de norte a sul do País e de todas as paróquias, a se manifestarem junto aos Ministros do STF. Poder-se-ia lançar um comunicado categórico a todos os católicos apontando a gravidade do pecado do aborto e sobre a obrigação deles reagir, pois o aborto constiui uma afronta à ordem natural e contra o Criador que nos deixou o preceito “NÃO MATARÁS”.

Lembro-me aqui da súplica do Centurião do Evangelho: “Dizei uma só palavra...”, e poderíamos completar a frase com essas palavras: “e nossa Pátria será salva”. Ainda é tempo...





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A inocente Marcela brilha como uma estrela na felicidade eterna

Aproveito para postar abaixo trecho de uma notícia, publicada na “Folha de S. Paulo”, sobre o caso da pequena Marcela de Jesus, nascida com má-formação cerebral. Ela desmentiu todos os pseudocientistas e aqueles que aconselharam a genitora a abortar, pois, sua filha, segundo os diagnósticos, morreria nos primeiros momentos após o parto. Marcela foi batizada, no mesmo dia de seu nascimento em 20 de novembro de 2006 e — antes de subir ao Céu para desfrutar de uma felicidade perfeita e eterna, onde não há nenhuma deformação — viveu quase 2 anos recebendo carinho de seus pais, irmãs e parentes, bem como de inúmeras pessoas que a visitaram. E há registros de diversos casos semelhantes ao de Marcela no Brasil e no exterior.

Portanto, se uma pessoa aprova o aborto de um bebê, ainda que anencefálico — por considerá-lo “lixo hospitalar” —, fica difícil não perguntar se tal pessoa, pelo menos psicologicamente, não padece de algum tipo de anencefalia. Uma pessoa sem coração, que deveria responder por homicídio.

Eis a mencionada notícia:


Só Deus pode tirar a vida, afirma mãe de Marcela

“Folha de S. Paulo”, 27-8-8
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


Mãe da menina anencéfala Marcela de Jesus Galante Ferreira, que morreu no último dia 1º com um ano e oito meses de vida, Cacilda Jesus foi ontem à audiência, alçada à condição de símbolo antiaborto.Sua passagem aérea foi paga por um empresário do movimento Brasil Pela Vida, segundo o secretário-geral do grupo, Diogo Waki.
O grupo levou cartazes com a frase “Contra o anencefalicídio”.“Se fosse para passar uma gravidez igual à da Marcela, eu passaria tudo de novo. Só Deus tem o direito de tirar a vida”. Questionada sobre mulheres que não gostariam de prosseguir com uma gravidez de feto anencéfalo, Cacilda respondeu: “Cabe a elas resolver? Elas que se entendam com Deus...”.

A anencefalia de Marcela foi objeto de discussão no tribunal. O advogado Luís Roberto Barroso e a professora da UnB Débora Diniz disseram que o quadro da menina impedia sua classificação como anencéfala.
Já o professor da Uerj Rodolfo Nunes contra-argumentou favoravelmente à classificação de Marcela como anencéfala, baseando-se no laudo de um radiologista que atendeu a menina e no atestado de óbito.

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Nota:
O processo chegou ao STF, em 2004, e foi distribuído para o ministro Marco Aurélio em 17 de junho do mesmo ano. Em decisão liminar, datada de julho de 2004, o ministro autorizou, liminarmente, o aborto de fetos sem cérebro. No entanto, em outubro, a liminar foi cassada pelo Plenário do Supremo [por 7 votos contra 4]. (Revista “Consultor Jurídico”, 26 de agosto de 2008).

4 de agosto de 2008

Nenhuma lei humana poderá mudar o conceito cristão de casamento

No final do artigo intitulado Uma nova inquisição — desta vez, sobretudo, contra os católicos , a respeito da “lei da homofobia”, em tramitação no Senado Federal, prometi postar neste Blog um importantíssimo documento. Trata-se do manifesto da Sociedade Americana de Defesa da Tradição, Família e Propriedade — TFP, sobre a questão das uniões homossexuais. Ele foi publicado em três grandes jornais americanos: “The New York Times”, “The Los Angeles Times” e “The Washington Times”, no dia 5 de junho de 2008.

Em tal manifesto, a TFP norte-americana comprova seu ponto de vista: para os católicos a aceitação do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo equivaleria a uma renúncia à fé.

O tema é de sumo interesse no Brasil. Ele não se aplica apenas aos Estados Unidos, mas a todas as nações, pois o ensinamento da Santa Igreja é perene — não muda com os tempos, visto que se baseia na imutável Revelação divina e na inalterável natureza humana. Tema importante, sobretudo atualmente, em vista da “lei da homofobia” – tão mal nomeada e mal definida. Por isso, esse manifesto poderá ser de muita utilidade aos pais e mães de família a fim de enriquecer sua argumentação em defesa da instituição familiar — violentamente “bombardeada” por meio de leis anti-cristãs, pela mídia esquerdista, por novelas “globais”, etc. etc.

A versão original em inglês de tal documento pode ser obtida no site da TFP norte-americana http://www.tfp.org. A tradução que segue é fidedigna. Esta foi feita por um Amigo residente em Belo Horizonte — a quem aproveito para agradecer pelo trabalho —, muito versado no idioma de Shakespeare.




Lutando pela alma
dos Estados Unidos da América


Como o “casamento” homossexual ameaça nossa nação
e a fé.
A TFP insiste numa resistência legal e de consciência.




Na perspectiva da Guerra Cultural em curso na nação, em maio de 2008 os americanos sentiram toda a força de duas ações favorecedoras do movimento homossexual. O “casamento” entre pessoas do mesmo sexo está sendo agora imposto à nação, através de um fiat do governo.

Em 15 de maio de 2008, a Corte Suprema da Califórnia declarou a inconstitucionalidade da Proposição 22 (a qual estabelece: “Somente o casamento entre um homem e uma mulher é válido ou reconhecido na Califórnia) — ignorando as vozes de 61% dos eleitores californianos, que aprovaram a medida em 2000 — e de todos os outros estatutos da Califórnia restringindo o casamento à união entre um homem e uma mulher, e impôs o “casamento” homossexual no Golden State.

Ao mesmo tempo, o governador de Nova York, David Patterson, ordenou unilateralmente a todas as agências do governo reavaliar suas regras, procedimentos e regulamentos, de modo a darem reconhecimento legal aos “casamentos” entre pessoas do mesmo sexo, realizados fora do Estado.

A. A aceitação do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo é incompatível com o Cristianismo

1) Visões divergentes da realidade e da ordem natural...
A raiz deste conflito reside na profunda divergência do laicismo em relação à visão cristã do mundo, a qual é ancorada na realidade.

Quando a idéia que o homem faz de determinada coisa corresponde à realidade, ela é verdadeira.(1) Caso contrário, caímos no erro. Este pode ser o resultado de um equívoco intelectual, de um capricho ou de uma motivação ideológica que deforma nossa percepção. Neste último caso, afastamo-nos da realidade e apegamo-nos a uma compreensão ilusória e utópica da coisa.

2) ...Conduzem à aceitação de diferentes conceitos de casamento, família e sociedade
Poucos temas ilustram tanto a divergência entre a visão laicista e a cristã como a atual batalha cultural a respeito do casamento.

Os laicistas, ao aceitar o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, negam a realidade específica do casamento, enraizada na natureza do homem. Eles negam que as evidentes diferenças biológicas, fisiológicas e psicológicas entre homens e mulheres encontram a sua complementaridade no casamento, do mesmo modo como negam que a finalidade primária, específica do casamento, é a perpetuação da espécie humana e a educação dos filhos.

Este conceito estritamente natural de casamento é sustentado tanto pelo Novo como pelo Velho Testamentos.

Lemos no Livro do Gênesis: “E Deus criou o homem à sua imagem; Ele o criou à imagem divina; Ele os criou homem e mulher. Deus os abençoou, dizendo: 'Sede fecundos e multiplicai-vos; enchei a terra e submetei-a” (1:27-28). O mesmo foi ensinado por Nosso Salvador Jesus Cristo: “Desde o início da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe, e os dois serão uma só carne” (Mc 10:6-7).

A recusa da visão cristã do mundo é o aspecto negativo, destrutivo do laicismo. Seu aspecto “positivo” é a utopia de uma sociedade sem freios morais, na qual o casamento e a família são redefinidos.

3) Sociedades utópicas e perda da liberdade
A História é uma grande mestra. No século XX, o nazismo e o comunismo mostraram ao mundo que, quando a sociedade abandona suas amarras da ordem natural para se entre gar às utopias, o efeito inevitável é a ditadura. Esta ditadura pode tomar muitas formas e ser exercida a partir dos palácios governamentais, das sedes dos partidos políticos, dos tribunais de justiça ou através dos meios de comunicação.(2)

4) Uma ameaça à Religião e à liberdade
Não nos iludamos. Nas últimas décadas, os EUA assistiram a uma maré crescente de leis, decretos, regulamentos e decisões judiciais favorecendo de um lado o homossexualismo, e de outro dificultando e castigando os que se opõem a ele por razões de fé, consciência e outras.
Pouco depois de a Corte Suprema da Califórnia legalizar o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, o Prof. David A. Carlin observou:

“O sistema moral cristão não é parte menos importante do Cristianismo do mesmo modo como o coração ou os pulmões não o são do corpo humano. Derrube-se o sistema moral cristão e se terá derrubado o próprio Cristianismo. Portanto, aqueles que estão impulsionando a instituição do casamento entre pessoas do mesmo sexo estão ipso facto impulsionando a eliminação da religião cristã”.(3)

Ao legalizar o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, o estado se torna o seu promotor oficial e ativo. Ele convoca funcionários para oficiá-lo na nova cerimônia civil, ordena as escolas públicas a ensinarem sua aceitação pelas crianças e pune qualquer funcionário que manifeste sua desaprovação.

Na esfera privada, os pais que defendem a moral tradicional verão em breve seus filhos, mais do que nunca, expostos a esta nova “moralidade”; as empresas de serviços para casamentos serão forçadas a atender às uniões do mesmo sexo; e proprietários de imóveis terão de concordar em alugá-los para “casais” do mesmo sexo.

Em qualquer situação em que o referido “casamento” afete a sociedade, o estado vai esperar que os cristãos e todas as pessoas de boa vontade traiam suas consciências, consentindo, por ação ou omissão, nesse ataque à Lei divina e à ordem natural.

Se não for contida, essa tendência anticristã tornar-se-á um atentado sem precedentes à Primeira Emenda (que garante a liberdade religiosa) e ao modo de vida americano, de forma tal que não hesitamos em chamá-la de perseguição.

5) A legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo cria um terrível problema de consciência
Enquanto a intolerância da revolução homossexual anticristã avança através de medidas cada vez mais persecutórias, um terrível problema de consciência se põe para aqueles que resistem: Devem eles agir de acordo com o que suas consciências lhes indicam como certo? Ou devem contrariá-la? Para os católicos como nós, a resposta é clara, pois a aceitação do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo equivaleria a uma renúncia à fé.

6) A aceitação moral do “casamento” homossexual equivale à negação da Revelação divina
Como observou o Prof. Carlin, o sistema moral cristão é parte essencial do Cristianismo. O dogma e a moral católica estão baseados na Revelação divina, e devem portanto ser aceitos em virtude da autoridade suprema de Deus, fundamento de sua veracidade e bondade.(4) O mesmo Deus que revelou verdades nas quais devemos crer, também revelou verdades de como devemos viver.(5)

Portanto, quando um católico rejeita uma verdade em matéria moral contida claramente na Revelação, rejeita a autoridade divina que garante aquela verdade e toda a base sobrenatural da fé.(6)

Ora, a Revelação divina,(7) o “constante ensinamento do Magistério e o senso moral do povo cristão”(8) condenam claramente os atos homossexuais. Assim, negar a maldade intrínseca do ato homossexual e, ainda mais, reconhecê-lo como digno de ser praticado e aceito na ordem social, é contradizer expressamente a Revelação divina (e os preceitos da Lei natural).

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Assumindo uma posição com base em princípios, não em pessoas


Redigindo esta declaração, não temos a intenção de difamar ou menosprezar ninguém. Não somos movidos pelo ódio pessoal contra nenhum indivíduo. Opondo-nos doutrinariamente a pessoas ou organizações que promovem a agenda homossexual, nosso único objetivo é a defesa do casamento tradicional, da família e dos preciosos restos da Civilização Cristã.

Como católicos praticantes, nosso espírito é movido por uma integral compaixão, e rezamos por aqueles que lutam contra a tentação implacável e violenta do pecado de homossexualismo. Rezamos por aqueles que caem nesse pecado em decorrência da fraqueza humana, a fim de que Deus possa assisti-los com sua graça.

Somos cônscios da enorme diferença entre as pessoas que lutam contra sua fraqueza e procuram sobrepujá-la, e outros que transformam seus pecados em motivo de orgulho, querendo impor seu modo de vida à sociedade como um todo, em flagrante oposição à moralidade cristã tradicional e à Lei natural.

Contudo, rezamos também por estes.

Rezamos ainda pelos juízes, legisladores e funcionários do governo que, de um modo ou de outro, tomam atitudes favorecedoras do homossexualismo e do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo. Não julgamos suas intenções, disposições interiores ou motivações pessoais.


Rejeitamos e condenamos qualquer violência. Exercemos simplesmente nossa liberdade de filhos de Deus (Cfr. Rom. 8, 21), e nossos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de proclamar, de modo sincero e desassombrado, nossa fé católica. Opomos argumentos contra argumentos. Aos argumentos a favor do homossexualismo e do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, respondemos com argumentos baseados na reta razão, na Lei natural e na Revelação divina.

Em declaração polêmica como esta, é possível que uma ou outra formulação possa ser interpretada como excessiva ou irônica. Tal não é nossa intenção.

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B. A doutrina moral perene e imutável da Igreja Católica
condena a prática homossexual

Para um católico, o que está em foco não poderia ser mais importante, uma vez que nada é mais precioso do que a fé. Assim, é útil relembrar o ensinamento perene da Igreja Católica, de modo a não restar nenhuma dúvida sobre a imoralidade intrínseca dos atos homossexuais. Este ensinamento da Igreja é imutável, pois que se baseia na imutável Revelação divina e na inalterável natureza humana.

À vista da incessante propaganda do movimento homossexual, dos procedimentos jurídicos e das medidas legislativas favorecedoras da prática do homossexualismo, o Magistério da Igreja vem sendo repetidamente obrigado a lembrar aos fiéis a doutrina moral perene, segundo a qual os atos homossexuais são “intrinsecamente maus”.

As mais importantes dessas reafirmações doutrinárias a respeito do assunto encontram-se nos seguintes documentos:

1) “Persona Humana – Declaração sobre certas questões relativas a éticas sexuais”
Em 29 de dezembro de 1975, em meio ao generalizado abandono da moral cristã causado pela revolução sexual, a Congregação para a Doutrina da Fé da Santa Sé publicou “Persona Humana – Declaração sobre certas questões relativas a éticas sexuais”.

Em relação ao homossexualismo, o documento rejeita a conclusão de alguns, no sentido de que um relacionamento homossexual estável seria análogo ao casamento, e poderia ser justificado (Sec. 8).

2) Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o cuidado pastoral de pessoas homossexuais
Em 1º de outubro de 1986, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou uma Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o cuidado pastoral de pessoas homossexuais.(9) Dirigida a todos os bispos católicos do mundo, a Carta afirma que “uma pessoa engajada em procedimento homossexual age imoralmente” (Nº 7).


A Carta também afirma que aquelas pessoas afligidas pela atração em relação ao mesmo sexo “são chamadas a realizar a vontade de Deus em suas vidas, unindo ao sacrifício da Cruz do Senhor todos os sofrimentos e dificuldades pelos quais passam, em virtude de sua condição” (Nº 12).

3) A encíclica “Veritatis Splendor”, do Papa João Paulo II
Em 1993, o Papa João Paulo II publicou sua encíclica “Veritatis Splendor”, na qual afirma:


  • “Ao ensinar a existência de atos intrinsecamente maus, a Igreja cinge-se à doutrina da Sagrada Escritura. O apóstolo Paulo afirma categoricamente: ‘Não vos enganeis: Nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem salteadores possuirão o Reino de Deus’ (1 Cor. 6, 9-10)” (Nº 81).
4) Catecismo da Igreja Católica
Em 1994, a Santa Sé publicou o Catecismo da Igreja Católica,(10) o qual reafirmou a doutrina expressa em documentos precedentes. O Catecismo ensina claramente que os atos homossexuais são antinaturais, estando entre os “pecados gravemente contrários à castidade” (Nº 2396).

5) Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais
Em 2003, a Santa Sé lançou ainda outro documento recordando a doutrina católica sobre moral sexual, condenando as propostas de legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo e as chamadas “uniões civis”.

Publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé em 31 de julho de 2003, o documento Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais foi assinado pelo então prefeito da Congregação, Cardeal Joseph Ratzinger, atualmente Papa Bento XVI.(11)

Baseado no princípio de que o casamento pressupõe “a complementaridade dos sexos”, o documento expõe: “O matrimônio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com sua natureza, propriedades essenciais e finalidades” (Nº 2).

Portanto, Considerações conclui:


Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimônio e a família. O matrimônio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os atos homossexuais, de fato, ‘fecham o ato sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar’. Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais ‘são condenadas como graves depravações... (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10).... Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos, e foi unanimemente aceita pela Tradição católica. (Nº 4).

Chamamos a especial atenção do leitor para esta citação. A Santa Sé ensina que não há nenhuma analogia entre as uniões homossexuais e o plano de Deus para o casamento. Nossos tribunais legalizam o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo baseados nesta analogia inexistente.


C. “Casamento” entre pessoas do mesmo sexo
prejudica o bem comum

Os ativistas homossexuais e seus aliados laicistas repetem freqüentemente o sofisma de que não há dano na legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, porquanto ele não implica em nenhuma mudança ou proscrição do casamento tradicional. Supostamente, ambos podem coexistir de modo pacífico.

Alertando os fiéis para esse sofisma, Considerações mostra diversas conseqüências sociais nefastas, provenientes da legalização das uniões homossexuais:

1) A legalização das uniões homossexuais enfraquece a moralidade privada e pública
O direito positivo atua como um mestre daquilo que é moralmente aceitável.

Assim, Considerações afirma:



“A tal propósito convém refletir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenômeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar uma das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenômeno não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal.

  • Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume’. As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial”(Nº 6).
  • 2) A legalização das uniões homossexuais solapa o casamento e a família
    De acordo com Considerações, “leis favoráveis às uniões homossexuais são contrárias à reta razão”, e “o Estado não poderia conceder status legal para tais uniões sem faltar com sua obrigação de promover e defender o casamento como uma instituição essencial ao bem comum” (Nº 6).
    Considerações diz mais adiante:
    “A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimônio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A conseqüência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimônio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos fatores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimônio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimônios possíveis, o conceito de matrimônio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimônio ou da família, o estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres” (Nº 8).

    3) A legalização das uniões homossexuais não encontra suporte na razão
    Por não preencherem a finalidade primária do casamento, as uniões homossexuais não têm justificação racional.


    • “Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimônio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana, não alteraria minimamente essa sua inadequação”. (Nº 7)
    4) A legalização das uniões homossexuais avilta o amor conjugal
    Finalmente, Considerações afirma que “nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais” (Nº 7).


    D. A TFP apela para uma resistência legal e de consciência
    ao “casamento” entre pessoas do mesmo sexo e ao movimento homossexual


    1) Os católicos têm obrigação de se opor ao “casamento” entre pessoas do mesmo sexo
    Considerações afirma que os católicos devem fazer de tudo para se oporem à legalização das uniões homossexuais. Somos obrigados a fortiori a resistir ao “casamento” homossexual, tomando em linha de conta os seguintes pontos de Considerações:

    ● “A aprovação ou legalização do mal é algo muito diferente da tolerância ao mal”.
    ● “Deve-se abster de todo tipo de cooperação formal na promulgação ou aplicação de tais leis gravemente injustas”.
    ● Deve-se evitar “cooperação material em nível de sua aplicação”.
    ● Pode-se inclusive apelar para o “direito de objeção de consciência”.
    ● Onde as uniões homossexuais tiverem sido legalizadas, “é um dever opor-se-lhes de modo claro e incisivo” (Nº 5).

    2) Leis que contradizem a reta razão não obrigam em consciência
    Considerações explica a base moral para esta resistência, dizendo: “A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a reta razão, sob pena de perder a força de obrigar a consciência (Evangelium Vitae, nº 72). Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida em que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela reta razão, e sobretudo na medida em que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa” (Nº 6).(12)

    A lei moral natural obriga todas as pessoas, em todos os tempos. Nenhum estado está acima de seus preceitos. As autoridades públicas que promulgam ou fazem cumprir leis relativas ao “casamento” entre pessoas do mesmo sexo prevaricam em sua obrigação de sustentar o bem comum. A elas podem ser dirigidas as palavras de São João Batista ao Rei Herodes: “Não te é lícito” (Mat. 14:4; Mc 6:18).

    3) Políticos católicos têm uma obrigação específica
    Na Seção IV, intitulada “Posição dos políticos católicos no tocante à legislação em favor das uniões homossexuais”, Considerações enfatiza a obrigação dos representantes católicos eleitos, de se oporem a tal legislação:



    • “Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos o são de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. [...] O parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projeto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um ato gravemente imoral” (Nº 10).
    Alguns católicos eleitos ou nomeados para funções públicas invocam o princípio laicista da separação entre Igreja e Estado como uma escusa para ignorar a moralidade católica na sua vida pública. O que eles realmente estão fazendo é separar, em suas pessoas, “o católico” do “funcionário público”. Esta separação viola a unidade do ser humano e as premissas da moral e da lógica. Todo homem é julgado por Deus de acordo com seus pensamentos, palavras e atos, e portanto na unicidade de sua personalidade.

    4) Fidelidade à promessa de nosso Batismo
    Um católico que aceite como boa a prática do homossexualismo e o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo renuncia aos princípios da lei moral natural confirmada pela Revelação divina, e rompe assim com a promessa de fidelidade feita a Nosso Senhor Jesus Cristo no Batismo.

    5) Participe da Cruzada espiritual
    Devemos participar de uma Cruzada, como o fizeram muitos dos que “nos precederam com o sinal da fé”. No entanto, distinta das Cruzadas do passado, a nossa não é uma luta física, mas espiritual.(13) Tomar parte nesta Cruzada espiritual significa ser um incansável apóstolo do casamento e da família; nunca perder uma oportunidade para dizer a outros — familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho — que os atos homossexuais e o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo são errados, antinaturais e “intrinsecamente maus”.

    6) Participe da luta política
    Católicos não engajados na vida política necessitam fazê-lo. Quando as liberdades e o próprio Cristianismo estão em jogo, absenteísmo não é uma opção.

    Para alguns, este envolvimento político começa com o voto. Entretanto, existem inúmeras outras iniciativas, não ligadas diretamente ao voto, que merecem atenção, tempo e talento.
    Estas atividades e iniciativas políticas variam constantemente. Aqueles que se empenham em defender o casamento precisam manter-se informados. Este campo de batalha é sujeito a constantes mudanças.

    7) Oponha todos os esforços à legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo
    Devemos opor todos os nossos esforços à legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, diante de cada instância do governo: do legislativo, do judiciário e do executivo. Devemos promover petições, escrever cartas aos jornais e estabelecer contato com políticos e funcionários do governo.

    8) Reverter a legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo
    Nas jurisdições onde o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo foi legalizado pelos tribunais ou pelo legislativo, ou onde seu reconhecimento foi ordenado em nível do executivo, cumpre envidar todo esforço legal, com vistas a reverter esta legalização e este reconhecimento.

    9) Permanecer firme em meio à perseguição
    Onde o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo já tiver sido legalizado, deve-se fazer uso do direito de objeção de consciência e recusar qualquer cooperação formal ou material na sua aplicação.

    Se, como resultado desta objeção, alguém sofrer perseguição, deve, ao mesmo tempo que oferece a Deus este sofrimento, reagir, tornando essa injustiça conhecida do público. Isto pode ser feito entrando em contato com a mídia, com advogados, ou com algum movimento pró-família capaz de assisti-lo na defesa de seus direitos. Os direitos assegurados pela Primeira Emenda (que garante a liberdade religiosa) podem ter sido enfraquecidos nos EUA, mas ainda não foram abolidos. 10) Se lutarmos fielmente até o fim, Deus nos dará a vitória!
    Santa Joana d'Arc encorajou suas tropas a lutar corajosamente, apesar de todas as dificuldades, dizendo: “Se lutarmos, Deus nos dará a vitória!”


    Nesta batalha, também nós devemos lutar como se tudo dependesse de nós, mas confiando inteiramente em Deus que nos dará a vitória. E Ele o fará, de acordo com as palavras do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira: “Quando os homens resolvem cooperar com a graça de Deus, são as maravilhas da História que se operam”.(14)


    E. Estamos nos opondo
    à “revolução moral” homossexual

    Nesta resistência legal, inspirada na fé e necessária, devemos ter em mente os verdadeiros objetivos do laicismo e do movimento homossexual.

    Enquanto a verdade e o bem se tornam mais atraentes na medida em que se mostram inteiramente em sua natureza, métodos e fins, o erro e o mal, pelo contrário, são capazes de seduzir apenas na medida em que escondem seu objetivo final.

    Ao impor à sociedade o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, o movimento homossexual e seus aliados laicistas mostram sua verdadeira face, o que diminui sua capacidade de seduzir. Tal imposição torna cada vez mais claro aquilo que o ativista homossexual Paul Varnell escreveu no “Chicago Free Press”:



    • “O movimento homossexual, reconheçamo-lo ou não, não é um movimento pelos direitos civis, nem mesmo um movimento de libertação sexual, mas uma revolução moral destinada a mudar a visão das pessoas a respeito do homossexualismo”.(15)

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    Perseguição religiosa em curso



    Abaixo estão algumas leis e outras medidas visando os americanos que se opõem aos atos homossexuais ou ao “casamento” entre pessoas do mesmo sexo.

    * Em 2007, o governador da Califórnia, Schwarznegger, transformou em lei uma medida colocando os professores de escolas públicas diante da alternativa de ensinar a ideologia homossexual ou sofrer sanções[16].

    * Em 8 de maio de 2008, Crystal Dixon, ex-vice presidente associada de Recursos Humanos da Universidade de Toledo, foi despedida após escrever uma carta ao editor expressando sua convicção, como mulher negra, de que não é apropriado comparar o movimento homossexual com o movimento pelos direitos civis[17].

    * Em 2008, Jon e Elaine Huguenin foram multados em seis mil dólares pela Comissão de Direitos Humanos do Novo México por se recusarem a fotografar uma “cerimônia de compromisso” homossexual[18].

    * Em Massachusetts, os juízes de paz que se recusaram a celebrar “casamentos” entre pessoas do mesmo sexo por problemas de consciência foram sumariamente demitidos[19].

    * A associação caritativa da Arquidiocese de Boston, foi obrigada a abandonar seu serviço de adoção por não querer entregar as crianças a “casais” de homossexuais[20].

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    Conclusão:
    Estamos lutando pela alma da nação


    Fica, portanto, claro que a batalha pelo casamento em nossa nação é um conflito entre duas visões do mundo. De um lado estão aqueles americanos que ainda defendem a lei moral. Do outro, a revolução homossexual e seus aliados laicistas.

    Os objetivos também estão claros. Esta é uma batalha pela alma da América. A assim chamada Guerra Cultural está se tornando gradualmente uma Guerra Religiosa. Pois não se pode modificar a lex agendi (que rege a moral) sem, em conseqüência, modificar a lex credendi (que rege a crença), dado o profundo relacionamento entre as duas. Quem aceita a prática homossexual como sendo um bem, e até a exalta, não pode adorar o Deus vivo e verdadeiro que destruiu Sodoma e Gomorra (foto) por causa desse pecado (Gen. 18-19).
    À vista do acima descrito, urge resistir à imposição ao nosso país de uma “moral” oposta à de Cristo.

    Nossa resistência deve ser acompanhada de oração sincera, ardente e perseverante, pois o Salvador nos admoestou: “Sem mim nada podeis” (Jo 15:5).

    Por fim, dado que a legalização do “casamento” homossexual é um pecado público que pode atrair o castigo de Deus sobre nosso país, devemos fazer sacrifícios e penitências, pois Deus não despreza “um coração contrito e humilhado” (Ps. 50:19).

    Faz-se tarde. Nossa Senhora advertiu em Fátima que os pecados pesam consideravelmente na balança da justiça de Deus. “De Deus não se zomba” (Gal. 6:7). Assumindo uma ação enérgica e fiel nesta luta, podemos atender à maternal advertência da Santíssima Virgem, reconhecer e corrigir nossas faltas, e certamente ser uma nação submissa a Deus. A escolha é nossa.

    Possa Ela nos ajudar a cumprir o dever, na total e estrita fidelidade aos ensinamentos perenes e imutáveis da Santa Madre Igreja sobre a maldade intrínseca dos atos homossexuais.


    — 3 de junho de 2008 —
    The American TFP

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    Notas:
    1. Aristóteles definiu a verdade como “a equação da coisa com o intelecto”. São Tomás de Aquino deu continuidade a este entendimento aristotélico de verdade. Ver De Veritate, q. 1; Summa Theologica, I, q. 16.
    2. Ver Plinio Corrêa de Oliveira, Revolução e Contra-Revolução (York, Penn.: The American TFP, 2003), Parte I, Cap. 3. Também à disposição em www.tfp.org
    3. http://www.tfp.org/index.php?option=com_content&task=view&id=1035 - footnote-back3#footnote-back3www.insidecatholic.com/Joomla/index.php?
    option=com_content&task=view&id=3706&Itemid=48
    4. “O fim primário da Revelação é para o homem acreditar nas verdades reveladas por causa da autoridade de Deus” (Pe. Michaele Nicolau, S.J. e Pe. Joachim Salaverri, S.J., Sacra Theologia Summa, Vol. 1, Chap. 2, no. 54). “Dado que o homem é inteiramente dependente de Deus, seu Criador e Senhor, e dado que a razão criada está completamente sujeita à verdade não criada, somos obrigados pela fé a prestar total obediência do intelecto e da vontade a Deus que revela” (Primeiro Concílio Vaticano, Constituição Dogmática sobre a Fé Católica, Cap. 3, Sobre a Fé. (Denzinger, 1789) Ver São Tomás de Aquino, Summa Theologica, I, q. 1, a. 1-10 and II-II, q. 11, a. 1-4.
    5. “Fé significa as doutrinas especulativas da revelação; moral, as doutrinas práticas da revelação.... Na medida em que a obrigação de assentimento está concernida, não há diferença entre elas.” J. Harty, s.v. “Theological Definition, ”in The Catholic Encyclopedia (1908), Vol. 4, p. 676.
    6. http://www.tfp.org/index.php?option=com_content&task=view&id=1035 - footnote-back6#footnote-back6“O homem que nega voluntariamente uma verdade de fé, nega com isso e rejeita a autoridade de Deus, que é o único motivo da fé divina. Existe apenas uma e mesma autoridade para todas as verdades de fé, e uma vez questionada ou negada aquela autoridade, o fundamento da fé é destruído. Deve ser tudo ou nada, na medida em que as verdades de fé serão recebidas da autoridade de Deus. Não digo que um homem não possa ter uma fé natural e uma fé humana e imperfeita em algumas outras verdades após ter rejeitado uma; mas neste caso não poderá haver qualquer fé divina” Pe. Arthur Devine, C.P., The Creed Explained (New York: Benzinger Bros., 1903), p. 24.
    7. Ver Ex. 20:1-17; Prov. 6:29; Eccl. 23:25-30; Lev. 18:22, 20:13; Deut. 22:22; Gen. 19:1-29, 13-13; 2 Pet. 2:6; Rom. 1:26-28; Eph. 5:5-6; 1 Cor. 6:9-10; Jude 1:7.
    8. Congregação para a Doutrina da Fé, Persona Humana, no. 8, www.vatican.va/roman_curia/congregations/
    cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19751229_persona-humana_en.html. Ver Catecismo da Igreja Católica, no. 2357.
    9. www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/
    documents/rc_con_cfaith_doc_19861001_homosexual-persons_en.html
    10. www.vatican.va/archive/ccc_css/archive/catechism/ccc_toc.htm
    11.www.vatican.va/roman_congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexual-unions_en.html.
    12. Ver São Tomás de Aquino, Summa Theologica, I-II, q. 95, a. 2
    13. Cf. Eph. 6:14-17.
    14. Corrêa de Oliveira, p. 104.
    15. Paul Varnell, “Defending Our Morality,” Chicago Free Press, Aug. 16, 2000.
    www.indegayforum.org/authors/varnell/varnell37.html