21 de outubro de 2008

MANIFESTO DE ITU — documento contrário à aprovação do aborto em casos de anencefalia

Aproximadamente 200 pessoas participaram das palestras sobre o aborto em casos de anencefalia, no dia 17 último, em Itu (interior de São Paulo). Na ocasião ocorreu também o lançamento da campanha anti-aborto, denominada Brasil Pela Vida.

Alguns jornais locais e a
TVConvenção, divulgaram notícias a respeito do evento, que foi realizado no Espaço Fabrica São Luiz.O primeiro palestrante, o Dr. Rodrigo R. Pedroso, da OAB/SP, apontou questões jurídicas da ADPF 54 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que visa despenalizar o aborto de nascituros anencéfalos. Por sua vez, o Dr. José Haddad Jr, presidente da campanha Brasil Pela Vida, ressaltou os absurdos defendidos pelos protagonistas do aborto.

Atraiu muito a atenção de todos, a menininha Letícia (nas duas fotos abaixo). Com apenas 4 anos, a sorridente Letícia foi levada ao evento por sua avó, Da. Gina. A criança padece de hidrocefalia. Se for legalizado o aborto de anencéfalos, incontáveis outras Letícias poderão receber a “pena de morte” antes mesmo de nascer. Presente também a mãe da menina Mariana Franco — criança nascida com anencefalia — , Da. Luciana Franco Costa da Silva (foto). Ela foi pressionada de todos os modos para abortar sua filha, pois, diziam, nasceria morta. Entretanto, pode conviver e dispensar seu carinho materno a Mariana por 2 anos e 4 meses. Os presentes assinaram um documento — "Manifesto de Itu" — endereçado à Frente Parlamentar pela Vida, apontando os graves malefícios da aprovação do aborto de anencéfalos pelo STF.Convido os diletos leitores deste blog, que não puderam comparecer em Itu, a também assinarem o referido Manifesto. Para isto, basta clicar no seguinte link:

http://www.brasilpelavida.org/bpv/acao/camp.php?Camp=26

17 de outubro de 2008

Legalização do aborto? Não é da alçada do judiciário!

A revista Catolicismo deste mês publicou um interessante artigo sobre a questão do aborto em casos de anencefalia. Assunto que temos tratado com certa frequência neste blog, devido ao julgamento da questão no STF. Aqueles que ainda não tomaram conhecimento do que já tratamos aqui, e o desejarem fazê-lo, basta clicar no verbete “Anencefalia” no SUMÁRIO (abaixo, na coluna da direita).

Assim, transcrevo abaixo o referido artigo. Chamo a atenção para a declaração do neurologista norte-americano, Dr. Alan Shewmon (postada no final do artigo), comprovando que o caso da menina Marcela de Jesus é típico de um bebê anencéfalo — o que alguns “especialistas” tupiniquins procuraram negar.
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Aborto de anencéfalos, nova ameaça à família

Enquanto o Congresso Nacional está em “recesso branco” por causa das próximas eleições municipais, o STF — extrapolando de suas atribuições — faz as vezes de Legislativo, tentando despenalizar o aborto
Plinio Vidigal Xavier da Silveira
No Brasil, o aborto em qualquer circunstância é crime.(1) Em dois casos, apesar de continuar sendo crime, não se aplica pena: quando há risco de vida para a gestante e quando a gravidez resulta de estupro.

A Igreja Católica, no entanto, é totalmente contrária ao aborto provocado. Sempre e em todos os casos o aborto é pecado grave. É doutrina corrente, reafirmada ao longo da História da Igreja por vários Pontífices. O bem-aventurado Pio IX, por exemplo, definiu: “Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae [na qual se incorre pelo próprio fato de cometer o crime], reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam aborto com a eliminação do concepto”.(2) Esta posição é confirmada pelo atual Código de Direito Canônico de 1983 (cânon 1398).

Portanto, mesmo nos dois casos em que o aborto provocado é despenalizado no Brasil, a Igreja Católica o condena, e a ele se aplica a excomunhão.

A radicalidade da sanha abortista
Não satisfeita com a atual legislação brasileira, uma atuante corrente abortista trabalha no sentido de despenalizar gradativamente o aborto para outros casos. Hoje, o foco é o aborto do feto anencefálico.

Dizem os abortistas que os bebês anencéfalos, pelo fato de não possuírem cérebro, não têm condições de sobrevida: ou nascem mortos ou morrem logo ao nascer. E portanto, para evitar sofrimentos para a mãe, é melhor que sejam abortados. Para não chocar os “ouvidos pios”, recomendam que não se fale de aborto, mas de “antecipação terapêutica do parto”. Afirmam ainda que, como é geralmente aceito no Brasil, a vida termina com a morte cerebral. Se o anencéfalo não dispõe de cérebro, poder-se-ia declarar que ele não tem vida, logo pode ser abortado. Os mais radicais dizem ainda que seus órgãos podem ser utilizados para transplantes!

Marcela de Jesus desmente os prognósticos médicos
O recente caso de Marcela de Jesus, anencéfala filha de Cacilda Galante Ferreira (foto), da cidade de Patrocínio Paulista (SP), que viveu quase dois anos, contrariou todos os vaticínios médicos. Dizia-se que ela morreria no ventre de sua mãe, ou logo ao nascer. Da. Cacilda é católica, e quando lhe propuseram realizar o aborto, pois os exames de sonografia atestaram que sua filha era anencéfala, ela recusou-se terminantemente, dizendo que aceitaria a criança como Deus a criou, e que ela viveria o tempo que Ele quisesse. O Criador lhe deu a vida, e só Ele a poderia tirar.

Hoje, o caso de Marcela é um entrave à despenalização do aborto de anencéfalos. Por essa razão, há um esforço enorme para “provar” que Marcela não era anencéfala, ou que era detentora de um tipo diferente de anencefalia, etc, etc. (vide quadro na p. seguinte).

Deputado: quem deve legislar é o Congresso
No Congresso Nacional, há pelo menos cinco projetos de lei abortistas tramitando nas comissões. Diga-se de passagem, vêm eles encontrando forte oposição, haja vista os dois últimos reveses nas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Na primeira, a derrota do aborto foi por unanimidade; na segunda, por uma amplíssima maioria com apenas três votos favoráveis.

Como se isto não bastasse, há ainda um projeto de lei sobre o aborto de anencéfalos em trâmite nas comissões. Ou seja, o Legislativo, ao qual compete legislar, está trabalhando para elaborar e votar leis, apesar de todos os pesares. Como asseverou o deputado Luiz Carlos Bassuma (PT-BA) em uma das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF), o Legislativo está cumprindo suas atribuições.

Acontece, no entanto, que os abortistas passaram a não contar com um futuro promissor, depois das duas esmagadoras derrotas que tiveram no Legislativo. E voltaram suas baterias para o Judiciário.

De um tempo para cá, o caminho para impor determinadas leis favoráveis ao aborto e ao “casamento” homossexual tem sido a via judicial. Contrariando em geral as leis vigentes, juízes de primeira instância proferem sentenças favoráveis ao aborto ou ao “casamento” homossexual, as quais, após recursos vários, acabam chegando ao STF. Este, tendo que decidir, o faz muitas vezes ao arrepio de leis existentes, ou mesmo sem o amparo da lei. E tais decisões acabam incorporadas à nossa legislação por via indireta. Ao Judiciário não compete legislar
No tocante ao aborto de anencéfalos, tal procedimento ficou muito claro. Primeiro, juízes de diversas partes do Brasil autorizaram o aborto de não nascidos portadores de anencefalia, apesar de tal ato não ser previsto em lei e até contrariá-la. A reincidência de casos levou o ministro do STF Marco Aurélio de Mello, no dia 1º de julho de 2004, a autorizar o aborto de anencéfalos em todo o Brasil, mediante liminar. No entanto, no dia 20 de outubro de 2004 o plenário do STF deu parecer contrário à liminar, derrubando-a por 7 votos a 4.

No mês de agosto último, quando da aprovação de experiências com células-tronco embrionárias, o Ministro Marco Aurélio festejou essa aprovação, dizendo que ela seria muito importante para a próxima votação do aborto de anencéfalos. Para tanto convocou uma audiência pública, que deveria encerrar-se em três sessões, tendo sido prorrogada por uma quarta. Esta, porém, até o momento em que escrevemos, não foi realizada.

Conclusão: séria e imediata ameaça para o Brasil
Está prevista para novembro deste ano a votação no STF da Argüição do Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54. Se aprovada, passará a ter força de lei; ou seja, estará estabelecida a despenalização do aborto para casos de anencefalia.

Os brasileiros anti-abortistas e defensores da Lei Natural devem se mobilizar de todos os modos contra essa nova ameaça à vida humana. Para os católicos, é um dever premente rogar a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, que Ela não permita mais este caso de matança de inocentes. Que não será o único, pois abrirá as portas para outros.

De nossa parte, redobraremos os esforços para esclarecer todos os brasileiros sobre o enorme e iminente risco que corre o direito à vida de todas as crianças anencéfalas em nossa Pátria. Elas têm o direito de nascer e ser batizadas, mesmo que venham a falecer em seguida.

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Notas:
1. Arts. 124 a 128 do Código Penal.
2. Pio IX: Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869, pp. 335-331

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Universidade da California – Los Angeles
Dr. Alan Shewmon, M.D.
Professor de Neurologia e Pediatria
Chefe do Departamento de Neurologia
Olive-View / Centro Médico da UCLA


10 de Setembro de 2008

A quem interessar possa


Examinei as imagens de tomografia computadorizada datadas de 20 de novembro de 2006, e as imagens da ressonância magnética de 13 de novembro de 2007 realizadas no bebê Marcela de Jesus Galante Ferreira. Concordo que elas mostram a ausência do calvárium (termo técnico do denominado calvário) e tecidos moles que o revestem. Os conteúdos da fossa posterior estão presentes, como também algum tecido cerebral supratentorial diferenciado. Este é um clássico caso de anencefalia. Embora a maioria das crianças anencéfalas morram na primeira semana, uma minoria pode viver muito mais, como a bebê Marcela. Uma revisão da literatura sobre anencefalia, detendo-se tanto no diagnóstico quanto no período de sobrevida, pode ser encontrada nos seguintes artigos:

Shewmon, D.A.: Anencefalia: aspectos médicos selecionados. Hasting Center Report 18(5):11-19, 1988.

Shewmon, D.A., Capron A.M., Peacock W.J., Schulman B.L.: O uso de crianças anencéfalas como fonte de órgãos: A crítica. JAMA 261(12): 1773-1781, 1989.

Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que forem necessários.

Atenciosamente,
D. Alan Shewmon
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15 de outubro de 2008

CONVITE

“Os fetos anencéfalos devem ser mortos?”


Sobre esta importante questão — atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal — realizar-se-á uma palestra na cidade de Itu (fica a 92 km da capital paulista).


Será no dia 17 de outubro (próxima 6ª. feira) às 19:30h, no salão nobre do complexo cultural e turístico da Fábrica São Luiz, localizado à Rua Paula Souza, 492 (no centro de Itu).


Os conferencias: O Dr. Rodrigo R. Pedroso, da OAB-SP, tratará dos aspectos jurídicos; e Dr. José Haddad Jr., médico e Presidente da Associação Brasil pela Vida, tratará dos aspectos médicos. Eles comprovarão o quanto é absurda a pretensão de se aprovar o aborto em casos de anencefalia — assim como em qualquer outro caso.

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Nos próximos meses, o STF deverá decidir se os nascituros portadores de anencefalia devem ser mortos e abortados, a fim de se evitar sofrimento às mães.


Não perca a oportunidade de assistir tais conferências. Na ocasião, dar-se-á também o lançamento da Associação Brasil pela Vida.


Os dirigentes do evento pedem a gentileza de confirmar a presença. O que pode ser feito pelo telefone: (11) 4022-6524 (falar com Da. Léa Camargo), ou por meio do site www.brasilpelavida.org

7 de outubro de 2008

“Sarah Palin pôs no centro do debate americano a religião, a tradição e a família”



O “fenômeno Sarah Palin”



“Sarah pôs no centro do debate americano a religião, a tradição e a família”.



Apesar da assombrosa crise financeira que se abateu sobre os Estados Unidos — repercutindo no mundo inteiro e que estourou num momento muito propício, e suspeito, para favorecer o candidato esquerdista Barack Obama —, a “América profunda” encontra-se sadiamente interessada em problemas de ordem moral e religiosa.

  • Paulo Roberto Campos

A inusitada escolha da governadora do Alasca, Sarah Palin, para vice de John McCain, com a conseqüente reversão das intenções de votos nas pesquisas, revela a força da opinião pública americana, que deseja uma sociedade baseada nos princípios morais e religiosos. Uma clara manifestação do poder da “América profunda”.




O candidato republicano à presidência dos EUA preferiu para sua chapa uma senhora bem conservadora, mãe de cinco filhos, que recusou abortar o último deles que nasceria com a síndrome de Down. Seu filho mais velho, Track, 19 anos, entrou para o exército em setembro de 2007 e foi recentemente mandado para combater no Iraque.

Palin, 44 anos e casada há 20, opõe-se ao aborto em todos os casos; é contra o “casamento” homossexual; grande defensora de políticas pró-família; a favor da abstinência sexual antes do matrimônio; defende o ensino do criacionismo nas escolas; é favorável à pena de morte e contra o desarmamento da população. Ela é membro da NRA (Associação Nacional do Rifle), entidade que defende o direito ao porte de armas nos EUA. Enfim, ela gosta também de caçadas e de hambúrguer de carne de alce — hábitos abomináveis para os ecologistas...


Resume acertadamente a posição da candidata republicana o diário madrileno “El País”: “Sarah pôs no centro do debate americano a religião, a tradição e a família”. Resultado: por ocasião da indicação da atual governadora do Alasca para vice na chapa republicana, as pesquisas de intenções de voto se inverteram.


O esquerdista Barack Obama, que levava vantagem desde que se lançara como candidato à Casa Branca, foi superado pelo conservador John McCain. Eis aí o que os comentaristas estão classificando de “fenômeno Palin” — o “efeito” que reverteu a vantagem democrata. Segundo diversos institutos, pesquisas realizadas após o anúncio de Sarah Palin mostraram o candidato republicano à frente do democrata. Por exemplo, o Gallup apontava McCain com cinco pontos acima de Obama.

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Com tal reviravolta, até os democratas mais esquerdistas foram obrigados a mudar o foco de sua campanha eleitoral. Em vez de insistirem em questões econômicas, guerra do Iraque e racismo, passaram também a abordar valores da instituição familiar. Eles “caíram na real”. Antes diziam: “O problema maior dos EUA é econômico”. Agora confessam que, apesar da crise financeira, o problema central não é econômico.


Nesse sentido, dois articulistas do “Financial Times”, Andrew Ward e Edward Luce, escreveram: “O benefício trazido por Palin é sua capacidade de ajudar os republicanos a fazer com que a eleição gire em torno de cultura e de valores, e não da economia”.


Confirmando isso, um colunista do “Washington Post”, Tom Shales, concluiu: “Se os republicanos vencerem as eleições em novembro, poderá ser dito que eles a venceram na noite de quarta-feira — a noite em que a brilhante e estranha escolha de John McCain para sua companheira de chapa mudou de alvo”.


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Fica a pergunta: E no Brasil? Se aqui os candidatos defendessem propostas tão conservadoras quanto as de Sarah Palin, não seriam eles os escolhidos pelo eleitorado brasileiro? Certamente. Ao menos a julgar por recentes pesquisas de opinião em nosso País, por exemplo a do Datafolha (vide Catolicismo, edição de setembro/2008, “Juventude conservadora”). Entretanto, nossos candidatos preferem repetir mesmices, temas secundários e apresentar soluções demagógicas ou esquerdistas. Adotando a penúltima moda, estão perdendo o “bonde da História”...

A família de Sarah Palin

1 de outubro de 2008

“AUTORIZAÇÃO PARA MATAR” — um abaixo-assinado contra tal aberração

Recebi o pedido para participar de um abaixo-assinado “on-line”, endereçado ao Supremo Tribunal Federal, contra a legalização do aborto em casos de anencefalia. Evidentemente assinei com todo prazer – milhões de vezes o faria se pudesse.


Em vista da proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal — que decidirá pela legalização ou não da destruição da vida em casos de anomalias graves do nascituro —, convido os leitores deste Blog da Família a subscreverem também o referido abaixo-assinado “on-line”.


É muito simples e rápido. Clicando no link abaixo, basta inserir seu nome, o país e o seu e-mail (este não fica público, apenas o nome aparecerá publicamente). Há um campo para se inserir também a ocupação, mas é optativo.


Sabemos que, se o STF aprovar aborto em casos de anomalias graves, mais tarde acabará por aprovar o aborto em casos de qualquer anomalia e isto abrirá as portas para o aborto total, em qualquer mês de gestação, mesmo nos últimos dias. Primeiro autoriza-se eliminar a vida — leia-se autorização para matar — de uma criança sem cérebro, depois autoriza-se o aborto daquela que possivelmente nascerá sem braço, ou sem perna, sem orelha, ou com o Q.I. abaixo da média etc. etc.


Vamos assinar em protesto contra tão grave transgressão da Lei de Deus e da Lei Natural. Assine agora mesmo e convide seus Amigos a fazerem o mesmo.


Basta um clik no seguinte link:


http://www.PetitionOnline.com/DAV2008/

25 de setembro de 2008

Capital Federal: 10 mil marcham contra o aborto

Em meio a tantas notícias ruins — que abundam em todas as páginas de nossos diários — recebi uma muito auspiciosa. A excelente notícia, que não teve destaque da mídia (esquerdista, é claro), me foi enviada por Daniel Martins, um grande Amigo que reside na capital federal. Ele participou da Marcha contra o aborto, ocorrida no dia 10 de setembro p.p., em Brasília, e narra o que segue:
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“Sob um sol escaldante e em meio ao clima tipicamente árido da capital federal, aproximadamente 10 mil pessoas se reuniram para proclamar seu categórico NÃO ao assassinato de nascituros.

De máxima relevância, essa manifestação, intitulada Marcha da Cidadania pela Vida. Como nunca, as organizações anti-aborto se mobilizam para protestar contra a tentativa dos três poderes de implantar o aborto — de fato, e se possível de direito — na maior nação católica do globo.

Uma vez mais, a marcha demonstrou o quanto
a população brasileira é majoritariamente católica e contrária ao crime do aborto — um pecado que, segundo a doutrina da Igreja, “brada aos Céus e clama a Deus por vingança”.

A Campanha Nascer é um Direito, juntamente com os movimentos Brasil pela Vida, Juventude pela Vida, Pró Vida Família e outros, participaram ativamente da marcha, provando que a reação à prática abortiva vem crescendo dia a dia.

Fez sucesso entre os participantes do evento o artigo sobre o aborto publicado pela revista
Catolicismo, em sua edição de abril deste ano, largamente distribuído entre os presentes.
Esperamos que tais manifestações continuem e se intensifiquem para que a praga do aborto voluntário não seja legalizada.

Esperamos que essas manifestações continuem e que cresçam ainda mais. Aproveito o ensejo para convidar a todos para a próxima Marcha em 2009”.




11 de setembro de 2008

A decisão inconstitucional precisa ser abortada definitivamente

Além do texto do Prof. Dalton Luiz de Paula Ramos, no post anterior, com ótimos argumentos contra o aborto em casos de anencefalia, encontrei outro. Este, apesar de bem mais antigo, é entretanto mais atual do que nunca, devido às presentes audiências públicas no STF, comandadas pelo Ministro Marco Aurélio Mello, debatendo a descriminalização do abortamento do nascituro anencéfalo.

 

Tal texto é de autoria do conhecido jurista Ives Gandra da Silva Martins, e publicado no “Jornal do Brasil" em 15-7-04. Mês e ano em que o mencionado Ministro autorizou, liminarmente, o aborto de fetos com má-formação cerebral. O Dr. Ives Gandra demonstra que tal decisão liminar é inconstituicional. Como se sabe, em outubro/2004 a liminar foi anulada pelo Plenário do STF por 7 votos contra 4. Apesar desse resultado, tal Ministro agora volta a insistir na aprovação do aborto no referido caso, tentando reverter aquela anulação.

O Supremo e o homicídio uterino

 

  • Ives Gandra da Silva Martins

Tenho pelo ministro Marco Aurélio pessoal admiração, pela coragem de suas decisões e pelo acentuado amor ao Direito, à Justiça e à cidadania que sempre demonstrou nutrir. Por essa razão, é com imenso desconforto que escrevo este artigo discordando da decisão favorável à morte de nascituros, que proferiu nos estertores do primeiro semestre.

Estou convencido — apesar de ser eu um modesto advogado de província e ele, brilhante guardião da Constituição — de que a decisão é manifestamente inconstitucional. Macula o artigo 5º da lei suprema, que considera inviolável o direito à vida. Fere o § 2º do mesmo artigo, que oferta aos tratados internacionais que cuidam de direitos humanos a condição de cláusula imodificável da Constituição. Viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção.

Juridicamente, a antecipação, pelo aborto, da morte do anencéfalo é vedada pelo texto maior brasileiro.

O argumento de que o anencéfalo pode ser abortado porque está condenado à morte escancara o caminho para a eutanásia de todos os doentes terminais ou afetados por doenças incuráveis. Possibilita a cultura do eugenismo, no melhor estilo do nacional-socialismo, que propugnava uma raça pura, eliminando os imperfeitos ou socialmente inconvenientes. Fortalece a hipocrisia dos que defendem o aborto de seres humanos, embora considerem crime hediondo provocar o aborto em uma ursa panda ou eliminar baleias. Os animais merecem, de alguns — e tenho a certeza de que meu prezado amigo ministro Marco Aurélio não está entre eles —, mais proteção do que o ser humano, no ventre materno. Enfim, a decisão do antigo presidente da suprema corte abre uma enorme avenida para os cultores da morte, os homicidas uterinos, os que pretendem transformar o ser humano em lixo hospitalar.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte americana, no caso Dred Scott, em 1857, defendeu a escravidão e o direito de matar o escravo negro, à luz dos seguintes argumentos:

§        1) o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono;

§        2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano;

§        3) só adquire personalidade perante a lei ao nascer, não havendo qualquer preocupação com sua vida;

§        4) quem julgar a escravidão um mal, que não tenha escravos, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal;

§        5) o homem tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusive com seu escravo;

§        6) a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo.

Em 1973, no caso Roe y Wae, os argumentos utilizados, naquele país, para hospedar o aborto foram os seguintes:

§        1) o nascituro não é pessoa e pertence à sua mãe;

§        2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano;

§        3) só adquire personalidade ao nascer;

§        4) quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros;

§        5) toda mulher tem o direito de fazer o que quiser com o seu corpo;

§        6) é melhor o aborto, do que deixar uma criança malformada enfrentar a vida. (Roberto Martins, Aborto no Direito Comparado , in “A Vida dos Direitos Humanos”, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999).

Como se percebe, a corte americana usou os mesmos argumentos para justificar a escravidão e o aborto.

Meu caro amigo ministro Marco Aurélio — de quem divergir no episódio causa-me profundo desconforto —, ao justificar o aborto, que é a pena de morte, no caso do nascituro anencéfalo, por ser ele um condenado à morte, está, também, justificando a pena de morte a todos os doentes terminais, pela eutanásia, e abrindo a porta para o culto à raça pura, inclusive às manipulações genéticas para que sejam produzidos somente seres humanos perfeitos e saudáveis, e — o que é pior — valorizando a cultura da morte e não a defesa da vida. Uma vez aberto o caminho, por ele passarão todas as teses antivida.

Espero — pois a Constituição garante a todos os seres humanos, bem ou malformados, sadios ou doentes, o direito à vida desde a concepção, sendo a morte apenas a decorrência natural de sua condição e não a decorrência antecipada de convicções ideológicas — que venha a rever seu voto, quando a questão for levada ao plenário. Espero, também, que seus pares homenageiem a vida, proscrevendo a morte antecipada.

(Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo)

http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/opiniao/2004/07/14/joropi20040714001.html

 

7 de setembro de 2008

Em continuação à disputa no STF sobre aborto de bebês anencéfalos

Audiência no Supremo, em 4-9-08, a respeito de aborto em casos de anencefalia (Fotos: Paula Simas/SCO/STF)


Conforme noticiamos no post abaixo, além das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal, em 26 e 28 de agosto, nas quais se discutiu o problema do aborto de bebês anencéfalos, ocorreu outro debate no dia 4 último. Nesse dia, do lado contrário ao aborto, falaram com muita competência três médicos: a Dra. Therezinha do Nascimento Verreschi (foto 1), a Dra. Cinthia Macedo Specian (foto 2) e o Dr. Dernival da Silva Brandão (foto 3).
De modo muito suspeito, o Ministro Marco Aurélio Mello — que não havia permitido que a mãe da pequena Marcela falasse (vide post http://blogdafamiliacatolica.blogspot.com/2008/08/aborto-em-casos-de-anencefalia-abrir.html) — chamou uma sra. que havia concebido um bebê com anencefalia e que, lamentavelmente, o abortara, para falar durante aquela audiência... Por aí se nota para que lado se inclina tal Ministro.

Marco Aurélio Mello (na foto à direita, após a sessão do dia 4 p.p., rodeado pela mídia), declaradamente a favor do aborto e que já afirmou que o aborto anencefálico será aprovado no Supremo até novembro deste ano — com “um placar acachapante”, segundo as palavras de Sua Excelência — marcou outra audiência pública. Esta será realizada no próximo dia 16, às 9:00 h. Precisamos ficar atentos a esta nova audiência e, se possível, comparecer ao ato.
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A fim de esmerar nossa argumentação anti-abortista, pesquisei, via internet, a respeito de anencefalia. Encontrei teses muito interessantes de alguns especialistas, mas também muito blá-blá-blá. Nas buscas que fiz, um texto considerei especialmente um precioso achado. Encontrei-o no site da PUC–SP (link no final do artigo) e, para análise, ofereço-o aos leitores deste blog.

Tal preciso texto é de autoria do professor de Bioética da Universidade de São Paulo, Dalton Luiz de Paula Ramos. Há 25 anos leciona Ética Profissional e, na última década, Bioética. O Prof. Dalton pertence à Pontifícia Academia para a Vida, do Vaticano, membro do Núcleo Técnico Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP/EPM e coordenador do Projeto Ciências da Vida do Núcleo Fé e Cultura da PUC/SP.




Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico!

por Dalton Luiz de Paula Ramos
“A discussão que acontece hoje no Brasil a respeito da decisão do ministro do STF sobre os fetos anencéfalos suscitou amplo debate. A partir das indagações que me chegaram pela Internet, apresento algumas breves reflexões, sem pretender esgotar tão complexa questão, basicamente sobre dois questionamentos que me foram apresentados:

1º questionamento:
Os fetos com diagnóstico de anencefalia já não estão mortos?
— Não, não estão mortos!

Os quadros de anencefalia podem variar em grau. Alguns apresentam maior comprometimento de estruturas neurológicas, outros menos. Não se deve pensar que essa malformação tenha uma única característica, ou seja, rigorosamente definível.

Entre os recém-nascidos anencéfalos nascem vivos 2 de cada 3 casos. Desses nascidos vivos cerca de 98% morrem ainda na primeira semana. Cerca de 1% sobrevive até 3 meses; existem relatos na literatura científica de crianças que sobreviveram até um ano sem o auxilio de respiração artificial.

O próprio diagnóstico da “morte cerebral” — método empregado em outras circunstâncias para o diagnóstico da morte para, por exemplo, autorizar a remoção de órgãos para transplantes — apresenta grandes dificuldades técnicas, devido ao conhecimento ainda imperfeito da neurofisiologia neonatal.

O Comitê Nacional de Bioética italiano, manifestando-se a respeito da avaliação das capacidades do recém-nascido anencéfalo, admite que
“a neuroplastividade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencefálico, pelo menos nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência. Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento de que o anencéfalo, enquanto privado dos hemisférios cerebrais, não está em condições, por definição, de ter consciência e experimentar sofrimentos”.

2º questionamento:
E o sofrimento dos pais? Não é mais lógico interromper essa gestação, uma vez que mesmo que a gestação chegue ao final a sobrevida dessas crianças será breve? Dessa forma não se abreviaria o sofrimento dos pais?

O diagnóstico, por exames sorológicos e ultra-sonografia, muitas vezes é feito antes da vigésima semana de gestação. Ainda segundo o Comitê italiano, apesar de uma expectativa de vida reduzida não é sempre possível, no caso dos anencéfalos, definir a iminência do óbito, e a duração da vida pode ser influenciada em muito pelos tratamentos intensivos.

Trata-se de uma situação que se reveste de grande dramaticidade, tal qual as de tantas outras situações clínicas, como, por exemplo, a dos chamados “pacientes terminais”, onde a probabilidade de morte é grande.

Essa dramaticidade exige de todos uma atenção especial para com os pais, que necessitam de amparo não só no aspecto psicológico, mas também espiritual. É uma situação que tem de ser enfrentada, como tantas outras igualmente dramáticas. Temos de ser realistas e admitir que é uma situação complexa que vai exigir um esforço de caridade não só das pessoas mais diretamente envolvidas, como os pais, mas também de todos os que estão em torno dessas pessoas, da comunidade que as cerca.

Enfrentar a dramaticidade dessa questão é, para muitos, difícil e trabalhoso. Aqueles pais infortunados, vítimas da situação, muitas vezes se verão sozinhos, debilitados pelo sofrimento, pois o sofrimento vivido na solidão debilita a pessoa e ela, assim, de boa índole, pode se deixar levar por supostas soluções imediatas, sem se dar conta das suas implicações.

Nesse sentido, algumas pessoas propõem a “interrupção da gravidez”, jogo semântico que oculta o que realmente se está propondo: o aborto provocado.

Assim, na busca de uma solução para o sofrimento, para a dramaticidade inerente à situação tratada, o aborto apresenta-se como uma “solução” trágica. Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico! No dramático existe a possibilidade de uma positividade, no trágico só a destruição.

E por que é que o aborto é uma tragédia? O que é e como é feito o aborto? Quais são as suas conseqüências para os envolvidos? Sem se enfrentar essas questões, não se está enfrentando a situação de forma séria e honesta.

Muito sinteticamente, essa “interrupção da gravidez”, esse aborto, se realiza de duas formas.

Numa delas se mata o feto ainda dentro do útero da mãe, por meio da injeção de substâncias químicas diretamente no feto. Pessoalmente, já ouvi relatos de médicos que usam essa técnica. Injetam uma droga (usualmente cloreto de potássio) e então ocorre a parada do coração do feto (morte). O cloreto de potássio é a droga utilizada nas execuções de criminosos condenados à morte nos EUA; causa tanto sofrimento que, nessas execuções de criminosos condenados, injetam-se primeiro fortíssimos analgésicos.

A primeira vítima é a criança; a segunda vítima, a mãe, que, agora, deverá se submeter a “curetagem”, às vezes tendo de aguardar horas para que se realize esse segundo procedimento, pois na clínica em que se fez a injeção letal não se faz a curetagem, realizada em hospitais públicos ou pronto-socorro.

Numa segunda forma de promover o aborto, o processo do parto é provocado, por meios mecânicos ou químicos. E aí a criança nasce: está viva. Devido à prematuridade do parto em relação à idade gestacional ou devido a limitações orgânicas decorrentes de anomalias (como pode ser o caso de anencéfalos), essa criança precisa, como qualquer outra, de suporte para continuar viva: precisa receber nutrientes, ser acomodada num ambiente adequado, etc. Resta, então, que morra sozinha, o que pode acontecer em alguns minutos ou em algumas horas, dias...

Num e noutro caso, não podemos esquecer também das seqüelas a médio e longo prazo. Muitos são, nesse sentido, os testemunhos dolorosos de mães, pais, avôs e avós, profissionais da saúde. Só que esses testemunhos não chegam à mídia, na qual só se divulgam declarações de pessoas “independentes” e “resolvidas na vida”.

Não podemos ser ingênuos. Alguns investem em criar uma mentalidade que torne aceitáveis, naturais ou normais tais situações de aborto. E a questão dos fetos anencéfalos é apenas o trampolim para tanto.

O aborto é isso. Não existe aborto limpo. O aborto é, na sua essência e nas suas conseqüências, hediondo, pois só destrói.

Insisto: Não se pode tentar resolver o que é dramático com o trágico!

O que é dramático, numa perspectiva cristã onde se retoma o sentido da vida humana e da própria maternidade/paternidade, provoca, potencialmente, a possibilidade de que o belo e o próprio sentido do sofrimento possam emergir. Muitos são os testemunhos, não só entre pais de anencéfalos, mas principalmente entre tantos que conviveram com pacientes desenganados pela medicina ou com filhos com deficiências, de que é possível viver uma positividade mesmo dentro da situação de sofrimento. Tudo isso, é claro, exige um caminho de vida, na comunidade da Igreja, e a Graça. Uma companhia de verdadeiros amigos com quem, muitas vezes com muita fadiga, compartilha-se o sofrimento e se alcança um sentido para a realidade, o sentido de positividade de cada acontecimento.

Em recente troca de correspondência a esse respeito com meu prezado mestre, o médico Daniel Serrão, professor catedrático da Universidade do Porto (Portugal) e também Membro da Pontifícia Academia para a Vida, destacávamos a ênfase que devemos dar no apoio aos pais na difícil situação de terem um diagnóstico de anencefalia, para que agüentem o desgosto e não descarreguem sobre o infeliz e inocente filho a frustração de não terem o sonhado filho perfeito. Segundo Serrão,
“na minha experiência, quando há o acompanhamento adequado, a mãe, principalmente, vai desenvolver durante a gravidez e depois do parto sentimentos de profundo afeto por aquele filho infeliz e, depois da sua morte, fará um luto mais sereno. [...] Abortar é a pior das soluções, mas o acompanhamento humano e psicológico é absolutamente necessário para que se gere a aceitação do sofrimento”.
http://www.pucsp.br/fecultura/textos/bio_ciencias/18_alguns.html